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24 Outubro, 2012
Queremos mais tempo para o défice? Mesmo? – Camilo Lourenço
“Trabalho sexual é trabalho” – Eduardo Cintra Torres
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Queremos mais tempo para o défice? Mesmo? – Camilo Lourenço
“Trabalho sexual é trabalho” – Eduardo Cintra Torres
O pacote do ministro da desregulaçao social, o partido do contribuinte, o liberalismo no seculo XXI e o conceito de gorduras do Estado do Blasfemias…
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o país está a morrer à fome, a prostituição aumenta, evidentemente, e o blasfémias em vez de se preocupar com as “exceções”, como os IP’s que por aí continuam e os “reguladores” que só regulam os interesses dos lobys, e a despesas da administração de Estado, que não é reduzida, vem desviar as atenções para um assunto que só demonstra até que ponto o charco tem as águas apodrecidas e malcheirosas.
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ha, claro! Tinha que se a dona Helena, a móralista.
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e claro, tinha de pôr um link para a peça do negróide, por ele despedia-se tudo, punham-se os militares a esvaziar as ruas e estava o assunto arrumado, como fazem lá para as terras dos seus ancestres. Longe vão os tempos em que a sra era racista.
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Claro que trabalho sexual é trabalho. É uma profissião liberal.
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Só não estou a perceber o que o défice tem a ver com o trabalho sexual.
Que uma prostituta seja deficitária, acontece.
Falta de formação.
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sim, precisamos de mais tempo porque este governo não fez quase nada em 16 meses.
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Os trabalhadores sexuais estarão obrigados a passar recibos pelos valores recebidos, certo?
E, trantando-se de uma actividade liberal, os clientes terão que fornecer o respectivo número de contribuinte, certo?
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Casa onde não há pão tudo ralha e D. Helena ri!
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ENSAIO sobre a PROGRESSIVIDADE FISCAL
Na Teoria do Imposto encontramos p.e. os seguintes impostos :
1º – O IMPOSTO FIXO , onde o imposto é uma “porção” fixa do Rendimento Colectável qualquer que ele seja .
Graficamente , um imposto constante e linear como uma recta paralela ao eixo do rendimento (abcissas) .
2º – O IMPOSTO PROPORCIONAL , onde o imposto é uma “proporção”
(%) fixa do Rendimento Colectável qualquer que ele seja .
Graficamente , um imposto crescente e linear como uma recta com origem na zona de isenção e com um coeficiente angular constante e igual à cotangente daquela “proporção” .
3º – O IMPOSTO MAIS QUE PROPORCIONAL (não progressivo) , onde
o imposto é uma “proporção” crescente do Rendimento Colectável
qualquer que ele seja , mas onde os “coeficientes angulares marginais” são decrescentes . Assim , uma falsa progressividade .
Graficamente , um imposto crescente e mais do que proporcional
como uma função do tipo p.e. uma parabola de eixo vertical de
grau 2 e com origem na zona de isenção e com um coeficiente angular crescente e equivalente à derivada linear da função imposto .Não é progressivo.
Na pratica , surge com “proporções”(%) crescentes situadas em sucessivos patamares de Rendimento Colectável , como agora acontece com o OGE 2013 mas erradamente com os seguintes “coeficientes angulares marginais” decrescentes:
6,3º ; 3,8º ; 3,5º e 2,5º .
4º – O IMPOSTO PROGRESSIVO , propriamente dito , onde o imposto
crescente é uma “proporção” crescente do Rendimento Colectável
qualquer que ele seja , mas onde os “coeficientes angulares marginais” são crescentes os quais revelam a verdadeira progressividade do imposto .
Graficamente , é um imposto crescente e progressivo , como uma
função do tipo p.e. uma parabola de eixo vertical de grau 3 ou superior , com origem na zona de isenção e com os “coeficientes angulares marginais” crescentes .
Este método deve ser utilizado apenas depois de determinados os diferentes pontos de acumulação no Universo do Rendimento Colectável . P.e. não tem interesse definir patamares onde não exista Rendimento Colectável .
U1(R1) U2(R2) U3(R3) U4(R4) U5(R5) U6(R6) …
Respeitando a capacidade contributiva de cada sub-universo , aos quais correspondem as seguintes taxas(%) do imposto
t1 t2 t3 t4 t5 t6 …
sendo definidos p.e. os seguintes patamares de tributação :
t1 para R < R1
t2 “ R < R2
t3 “ R< R3
t4 “ R< R4
t5 “ R R5
E respeitando as seguintes inequações :
t2 > t1
t3 > 2 x t2 – t1
t4 > 2 x t3 – t2
t5 > 2 x t4 – t3
t6 > 2 x t5 – t4
Ainda a PROGRESSIVIDADE FISCAL
De inspiração marxista e equivalente a roubo , segundo Stuart Mill !…
Noticia de ter começado na Prussia (1891) e em Inglaterra e E.U.A.
(1910-1913) . Chegaram a registar-se taxas de 90% !… Mas não é surpresa , pois em Portugal já se registaram tributações autonomas com a taxa de 100% sobre os subsidios de ferias e de natal que são rendimentos das pessoas singulares e sujeitos aos principios constitucionais de tributação com unicidade e progressividade.
Uma politica de imposto progressivo é negativa , não obstante se encontrar consignada na abrilista Constituição de 1976 (artigo 104º).
Esta politica confronta-se frequentemente com a elisão e a fraude fiscais apenas acessivel aos mais ricos . E assim os mais pobres não beneficiam com a perda de investimento e aumento do desemprego
resultantes da livre circulação de capitais para paises fiscalmente mais favoráveis . Ainda , “ se , por serem superiores em maioria , aprouver aos pobres dividir os bens dos ricos , não será isto também uma injustiça ? “(Aristoteles) . Não obstante ,
“Redistribution by progressive taxation has come to be almost
universally accepted as just “ (Hayek)
Contudo , esta mentalidade pode originar perda da liberdade individual , uso arbitrário da força contra uma minoria e ineficiência do resultado final …
Mas Hayek admite já que o conceito de “justiça” tem sido deturpado ao londo do tempo …
Pelo que “ad minus” o imposto progressivo pode violar o “principio da justiça” , mas viola sempre os principios da simplicidade e neutralidade .
O Povo é Soberano e decide …
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(CORRIGENDA)
2º – O IMPOSTO PROPORCIONAL , onde o imposto é uma “proporção”
(%) fixa do Rendimento Colectável qualquer que ele seja .
Graficamente , um imposto crescente e linear como uma recta com origem na zona de isenção e com um coeficiente angular constante onde o inverso da proporção é a co-tangente do coeficiente angular .
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