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2 cêntimos para a discussão

23 Fevereiro, 2013

A famosa Lei 46/2005, que estabelece limites à renovação dos mandatos dos presidentes dos órgãos executivos autárquicos, resultou de uma Proposta de Lei (a PL  4/X, apresentada no Parlamento pelo Governo Sócrates), proposta bastante mais ambiciosa do que a Lei que viria a ser aprovada: além dos autarcas, a Proposta limitava também a “renovação” dos mandatos do Primeiro-Ministro e dos Presidentes dos Governos Regionais.

A PL 4/X viria a ser discutida no parlamento em conjunto com dois Projectos de Lei apresentados pelo Bloco de Esquerda (Projecto Lei 35/X, sobre os limites temporais ao exercício dos cargos de Primeiro-Ministro e de Presidente do Governo Regional e Projecto de Lei n.º 34/X, que considerava inelegíveis para os executivos autárquicos os candidatos que tivessem exercido funções a tempo inteiro durante dois mandatos consecutivos).

Para além das técnicas legislativas distintas, a grande diferença entre a proposta do governo PS e as propostas do Bloco passavam pela limitação de mandatos também dos vereadores a tempo inteiro e não apenas dos Presidentes de Câmara. Apesar disso, durante o debate parlamentar, o próprio Fracisco Louçã afirmou que os dois partidos apontavam o mesmo caminho, congratulando-se com a mudança de posição do PS (que anteriormente se opusera a Projectos idênticos do Bloco).

Perante a reacção das Regiões  Autónomas (especialmente a da Madeira), os projectos acabaram por dar lugar apenas à limitação dos mandatos dos Presidentes de Câmara e de Junta, ficando o Primeiro-Ministro também de fora por se entender que, atendendo à história recente do país, o risco de um PM se eternizar no poder era reduzido, por causa do sistema eleitoral proporcional (que dificulta maiorias absolutas consecutivas) e da mais efectiva fiscalização da actuação do Governo pelo parlamento do que a dos executivos autárquicos pelas respectivas assembleias municipais e de freguesia.

Não são abundantes os dados publicados para se perceber se a intenção do legislador de então era a de proibir as candidaturas de presidentes de Câmara (ou de Junta) que tivessem atingido o limite de mandatos a quaisquer Câmaras (ou Juntas) ou apenas àquela a que haviam presidido no mandato anterior.

Há, no entanto, uma interessante intervenção em plenário, na discussão na generalidade, de Abílio Fernandes, deputado do PCP por Évora (a cuja Câmara presidira durante 25 anos, até ser derrotado em 2001), que a dado passo disse o seguinte:

Aliás, a limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos num determinado município em nada impede que estes venham a assumir tal responsabilidade no município vizinho.

Ninguém o contrariou.

O texto sofreria diversas alterações antes da votação final, acabando por ser aprovada uma redacção alternativa proposta por PSD e PS, com os votos do PS, PSD e BE, com a abstenção do CDS e do PEV e o voto contra do PCP.

Desde a proposta inicial do Governo PS, o texto sempre se referiu ao “Presidente [no singular] da Câmara Municipal” e ao “Presidente da Junta de Freguesia”. No entanto, no texto inicial, o resto do texto era diferente, tendo o “de” ou o “da” menos significado do que na versão aprovada.

De facto, o texto aprovado pela AR refere-se ao Presidente da Câmara e ao Presidente da Junta.

Mas a INCM terá decidido, antes da publicação, corrigir o português dos deputados, alterando a contracção da preposição de com o artigo definido a pela preposição de, com as consequências que se conhecem. No site da CNE há ainda uma terceira versão do texto (no numero 2 do artigo 1.º, aparece o Presidente da Câmara e o Presidente de Junta).

Ora, a Lei prevê um mecanismo para a correcção de divergências entre o texto publicado: a publicação de uma Declaração de Rectificação. Este tipo de correcções – demasiado frequentes no nosso país – tem, porém, de ser publicada, sob pena de nulidade, no prazo de 60 dias a contar da publicação do texto original.

Já não é possível, por isso, publicar hoje uma declaração de rectificação da Lei 46/2005, pelo que o texto que vale como lei é o publicado(1), cabendo aos Tribunais a sua interpretação, sendo os debates parlamentares apenas um dos elementos a ter em conta nessa interpretação. A “oportuna descoberta” do actual PR (recorde-se que foi Sampaio quem promulgou a Lei) não implica, por isso, necessariamente, que os tribunais venham a acolher a interpretação mais favorável aos candidatos já com três mandatos anteriores.

Só com a aprovação de uma nova Lei (mesmo que interpretativa) é que seria possível assegurar a aceitação de tais candidaturas. Duvido, porém, que haja coragem política para isso.

(1) A não ser que se entenda que a divergência entre o texto publicado e o aprovado é de tal ordem (não na sua extensão, mas no seu significado e alcance) que, em rigor, a Lei publicada não é a Lei que foi aprovada e promulgada, pelo que seria juridicamente inexistente (sendo a verdadeira lei aprovada e promulgada, por sua vez, ineficaz, por falta de publicação). Nesta perspectiva – a da inexistência jurídica da lei publicada – não só seria possível a candidatura dos dinossauros autárquicos aos municípios e freguesias vizinhos como até ao mesmo município.

6 comentários leave one →
  1. Joaquim Amado Lopes's avatar
    Joaquim Amado Lopes permalink
    24 Fevereiro, 2013 00:47

    “Há, no entanto, uma interessante intervenção em plenário, na discussão na generalidade, de Abílio Fernandes, deputado do PCP por Évora (a cuja Câmara presidira durante 25 anos, até ser derrotado em 2001), que a dado passo disse o seguinte:
    “Aliás, a limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos num determinado município em nada impede que estes venham a assumir tal responsabilidade no município vizinho.”
    Ninguém o contrariou.”
    .
    Carlos,
    Dada a singular “criatividade” dos nossos deputados em termos de oratória (a contrariar todos os disparates e “erros” não se faria outra coisa), por se tratar de um deputado de terceira ou quarta linha e porque o voto contra do PCP já estava definido à partida, o mais provável é que ninguém tenha dado grande atenção ao que ele disse. Assim, não convém valorizar particularmente esse exemplo.
    .
    Note-se que até sou contra a limitação “administrativa” de mandatos. A democracia já tem um mecanismo natural e muito mais adequado para tratar desse “problema”: as eleições.

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  2. Portela Menos 1's avatar
    Portela Menos 1 permalink
    24 Fevereiro, 2013 00:51

    SEXTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013
    Asco
    por Sérgio Lavos
    Cavaco Silva não teria nada a provar, mas voltou a mostrar a massa de que é feito e sobretudo a justificar a razão da sua existência: ser o último garante dos interesses do PSD. Encontrar uma gralha numa lei aprovada há oito anos, isto a seis meses das autárquicas, é um acto prenhe de uma revoltante repugnância, uma indecorosa facilitação dos interesses dos autarcas do PSD que se vão candidatar em outras autarquias. Este é o mesmo Cavaco que teve vários ministros que agora são arguidos no caso BPN – ainda hoje mais um foi constituído, Arlindo Carvalho; este é o mesmo Cavaco que inventou as escutas de Belém para atacar politicamente José Sócrates; este é o mesmo Cavaco que se esqueceu convenientemente do sítio onde guardou a escritura da sua casa da Coelha, uma oferta do gangue de Oliveira e Costa não enjeitada por quem alimentou esse gangue. Este Cavaco é uma das principais razões para neste momento eu sentir vergonha de ser português. Asco

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  3. medinaribeiro's avatar
    24 Fevereiro, 2013 09:36

    Tudo isto dá a razão a Cavaco quando disse, em tempos, que «Em Portugal legisla-se mal».
    De facto, não seria fácil, mesmo que se quisesse, encontrar situação mais absurda.
    A não ser que (como Ferreira Fernandes escreveu no «DN» no mês passado) isso seja feito de propósito pelos ‘pescadores de águas turvas’ que se alimentam de coisas destas.
    Uma vergonha.

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  4. murphy's avatar
    murphy permalink
    24 Fevereiro, 2013 17:40

    A língua portuguesa é muito traiçoeira, pelos visto o “de” e “da” podem abalar um regime… este afã luso de legislar sobre tudo dá nisto. Entretanto o jornalismo militante já encontrou uma forma de usar este erro contra Meneses e Seara sugerindo que estes vão beneficiar de um erro na lei (tipo, o criminoso que escapa com uma prescrição). Que Jornalismo miserável…
    http://jornalismoassim.blogspot.pt/2013/02/comunicacao-social-verdadeira-oposicao.html

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  5. Esmeralda's avatar
    Esmeralda permalink
    27 Fevereiro, 2013 14:00

    Quem legisla SABE muito bem o que quer “cozinhar”! Já ninguém se lembra da célebre vírgula que mudou tudo nos anos 90????

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