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Taxa Filipe Pinhal

3 Abril, 2013

Artigo 78.º
Contribuição extraordinária de solidariedade
1 — As pensões pagas a um único titular são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES), nos seguintes termos:

a) 3,5 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1350 e € 1800;
b) 3,5 % sobre o valor de € 1800 e 16 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal entre € 1800,01 e € 3750, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %;
c) 10 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a € 3750.

2 — Quando as pensões tiverem valor superior a € 3750 são aplicadas, em acumulação com a referida na alínea c) do número anterior, as seguintes percentagens:

a) 15 % sobre o montante que exceda 12 vezes o valor do IAS mas que não ultrapasse 18 vezes aquele valor;
b) 40 % sobre o montante que ultrapasse 18 vezes o valor do IAS.

4 comentários leave one →
  1. murphy's avatar
    murphy permalink
    3 Abril, 2013 21:07

    Só acrescentar que as pensões mais baixas – estamos a falar de 90% dos pensionistas – não sofrem qualquer corte.
    Aliás, foi um dos pontos onde este governo fez diferente (além / aquém?) do previsto no memorando: o documento assinado pelo PS previa o congelamento dessas pensões, Passos e Gaspar têm actualizado as pensões mais baixas de acordo com a inflação.
    Será que os 90% mais pobres vão ser chamados a cobrir o aumento de despesa ditado pela inconstitucionalidade dos cortes nas pensões dos 10% mais ricos?
    http://jornalismoassim.blogspot.pt/2013/01/2013-o-ano-da-ressurreicao-da.html

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  2. Portela Menos 1's avatar
    Portela Menos 1 permalink
    3 Abril, 2013 22:06

    para os liberal-conservadores não chega a chantagem; agora passa-se para a demagogia e preocupação com os pobrezinhos…
    ié, enquanto deu jeito atacava-se o Estado Social e o “povo que nunca descontou” e vivia à conta dos impostos da classe média; agora, que confiscam uma reforma de 1.350€, já se conta com os 90% !
    e se fossem bardemerda?

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  3. CSJ's avatar
    CSJ permalink
    4 Abril, 2013 13:27

    O problema é que 1350€ é um valor muito baixo .
    A alínea A não devia existir.
    Eu sei que a pergunta óbvia é “e onde se vai buscar o dinheiro?”
    Resposta: Às pensões pagas por fundos (que pelos vistos não são abrangidas), à economia paralela, às PPPs , etc… etc.
    Já toda a gente percebeu o meu ponto de vista.

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  4. Filipe Acanto's avatar
    Filipe Acanto permalink
    4 Abril, 2013 17:15

    …e onde se vai buscar o dinheiro?”
    Pois, o dinheiro vai-se buscar onde exista, se a tal taxa de solidariedade , tal como está definida, fosse estendidada a todos! Claro que o dinheiro chegava e sobrava, em poucos anos acabávamos com este suplício de irmos morrendo aos poucos porém, o governo não tem força para aplicar uma taxa destas a quem trabalha e aufere vencimentos acima dos 1350 euros (por acaso até parece que é quase a maioria) então porquê aplicá-la aos reformados? A explicação é simples: não podem fazer greve, uma parte deles nem sequer pode manifestar-se pois já se encontra numa fase da vida em que ou está internado ou se está em casa move-se com dificuldade e, finalmente, como as reformas reflectem a sociedade em que temos vivido se é verdade que alguns até têm uma boa reforma a maioria tem reformas de miséria logo é quase impossível mobilizar os reformados seja para o que for.
    O que podemos é lamentar a estratégia de Passos Coelho pois é tão perversa que nem dá para comentar.

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