Protecção da confiança
O constitucionalista mais mediático de todos os constitucionalistas, Jorge Miranda, afirmou que [a diminuição retroactiva de pensões contributivas] é “manifestamente inconstitucional” e “violação do princípio da protecção da confiança e do direito de propriedade”.
Neste parecer, emitido em 2007, sobre os instrumentos trazidos pela actual fase do Estado de Direito, Jorge Miranda recomenda “a utilização de sentenças limitativas, com as quais se limitam os efeitos, e mais do que os efeitos, a própria inconstitucionalidade em nome da necessidade de temperar o rigor das decisões adequando-as às situações da vida à luz de outros princípios e interesses constitucionalmente protegidos para além do princípio da constitucionalidade”.
Acrescenta que “perante a igual dignidade constitucional dos valores em confronto, o alcance prático do princípio de protecção da confiança não é delimitável independentemente de uma avaliação ad hoc que tenha em conta as circunstâncias do caso concreto e permita concluir, com base no peso variável dos interesses em disputa, qual dos princípios deve merecer a prevalência”.
E por fim, refere que “em última análise, em todas as situações difíceis que aqui venham a ser consideradas não é possível chegar a resultados constitucionalmente adequados sem ter em conta uma ponderação entre o peso do interesse público prosseguido pelo legislador e a força de resistência das expectativas particulares”.
Tomando em consideração que “ao legislador não está vedado alterar o regime do casamento, do arrendamento, do funcionalismo público ou das pensões, por exemplo, ou a lei por que se regem processos pendentes”, terá Jorge Miranda considerado todos estes factores ao emitir as declarações publicadas no Público?

ao legislador não está vedado alterar o regime do do que quer que seja…basta que o “legislador” tenha uma maioria absoluta na AR.
o pormaior é que com o jogo ainda a meio (da legislatura) o TC já leva um resultado folgado e não estou a ver o governo atacar à bruta, descorando a defesa e sujeitando-se a levar uma abada 🙂
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Inconsitucional mesmo é mexer na reforma do Jorge Miranda
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OK ! A Constituição (“respeitada” por PPCoelho no juramento da tomada de posse) não é para cumprir. Só este governo tem plenos poderes e sempre razão para tudo decidir e fazer cumprir.
(A Democracia e os cidadãos que se phodam !…”né” ?)
Vai, vai mesmo haver chapaada da grossa, VCunha !
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Então mas a Constituição não era pela igualdade? A medida de que se fala AUMENTA a igualdade. Ou será que a Constituição é sempre,lida como convém a favor de determinados interesses?
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Por muito que em televisões, fóruns e jornais se diga o contrário, será inevitável mexer nas pensões…
Os factos: se há 20 anos existiam 4 trabalhadores activos por cada reformado (e a esperança média de vida, i.e., o n.º de anos médio que as pessoas usufruíam da pensão era de 10 – 12 anos), alguém, com o mínimo de conhecimentos de matemática pode acreditar que o sistema tal como está poderá suportar pagar o mesmo nível de pensões quando, dentro de pucos anos, teremos 3 pensionistas por cada 4 trabalhadores activos e, dado o aumento da esperança média de vida e apesar da subida da idade de reforma, as pessoas passaram a receber pensão por 20 – 25 anos?!
Já agora, será constitucional que, por ex., os portugueses entre 30 e 50 anos, suportem pensões iguais a 100% do último vencimento de outros cidadãos quando eles próprios apenas terão direito (se correr bem…) a 30%-40% do seu vencimento quando se reformarem?… isto não viola o príncipio da igualdade?!
http://jornalismoassim.blogspot.pt/2013/05/historias-que-todos-conhecem.html
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Alguma da pior ESCUMALHA TUGA está, desde há muitas décadas, “representada” em criaturas que têm (des)governado este pobretana mas pedante país.
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e se começassem pelos políticos – de todos os orgãos – “reformados” com 10-12 anos de “trabalho” ? a indignação tem horas 🙂
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é que se “trabalhassem” (enfim sejamos simpáticos…) até aos 65 não haveria lugar para a boyzada das jotas que está cada vez mais burra, bronca, corrupta e sedenta de cargos.
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por este andar o governo vai cair sem que ninguém lhe toque 🙂
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http://www.publico.pt/politica/noticia/moreira-da-silva-considera-declaracoes-de-abreu-amorim-inaceitaveis-e-incorrectas-1594053
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Para Carlos Abreu Amorim, que se candidata à câmara de Gaia pelo PSD, “é preciso pedir o regresso da política, é preciso que os problemas sejam tratados através de uma percepção dos anseios e necessidades das pessoas e isso é muito mais vasto do que a visão tecnocrática afunilada com que muitos dos problemas do país têm vindo a ser tratados até agora”. publico.pt
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Ainda gostava de saber o que é que você faz na vida, às tantas tem um gaja por conta…
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É uma possibilidade, mas é inconstitucional?
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O parecer é sobre os “notários”. Neste caso, o governo pensa que está a lidar com “otários”.
——–
Mesmo assim, um pouco mais abaixo do que o Vítor transcreveu, diz o seguinte:
“E também a nossa jurisprudência constitucional — que, repetidamente. tem feito apelo à protecção da confiança como imperativo inerente ao Estado de Direito — se tem pronunciado no sentido da inadmissibilidade de alterações legislativas que ponham em causa, de modo arbitrário ou oneroso, expectativas legitimamente fundadas dos cidadãos.”
….
E ainda:
“… a afectação de expectativas, em sentido desfavorável, será inadmissível, quando constitua uma mutação da ordem jurídica com que, razoavelmente, os destinatários das normas dela constantes não possam contar…”
…
Difícil, esta coisa das leis. O que prova que um governo descarado pode sempre arriscar. É como aqueles tipos cheios de atrevimento que provocam muito as meninas. Havia um que dizia: “tenho levado muita tampa, mas também tenho ‘comido’ muitas gajas!” Feitios. 😉
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Diz tudo e o seu contrário. A minha conclusão é que a Bíblia é mais fácil de interpretar que a Constituição.
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É a vida. Se o governo já levou duas tampas, também pode levar outra. Depois, então, poderão virar-se para a Bíblia. Talvez acertem. Podem começar pelo Sermão da Montanha.
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Fincapé, aqueles dois parágrafos que transcreveu, do parecer do prof Miranda, parece que foram escritos para ele possa agora vir dizer que será inconstitucional baixarem-lhe o valor da pensão de reforma.
O prof Miranda é fino.
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O parecer é de 2007, como disse Vítor Cunha. E se serve para justificar que pode “ser discutida” a baixa de pensões, também serve para justificar que “não podem ser baixadas”. 😉
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