Manifestações
“Decreto-Lei n.º 406/74 de 29 de Agosto
A fim de dar cumprimento ao disposto no Programa do Movimento das Forças Armadas, B, n.º 5, alínea b);
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º – 1. A todos os cidadãos é garantido o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações, para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas.
[…]
Artigo 4.º Os cortejos e desfiles só poderão ter lugar aos domingos e feriados, aos sábados, depois das 12 horas, e nos restantes dias, depois das 19 horas e 30 minutos.
[…]
Artigo 6.º – 1. As autoridades poderão, se tal for indispensável ao bom ordenamento do trânsito de pessoas e de veículos nas vias públicas, alterar os trajectos programados ou determinar que os desfiles ou cortejos se façam só por uma das metades das faixas de rodagem.
2. A ordem de alteração dos trajectos será dada por escrito aos promotores.[…]
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. – Vasco dos Santos Gonçalves – Manuel da Costa Brás – Francisco Salgado Zenha.
Visto e aprovado em Conselho de Estado.
Promulgado em 27 de Agosto de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.“
Nota: já em 2008 escrevi que estendo que este decreto-lei pré-constitucional é inconstitucional. Mas não tem sido esse o entendimento dos tribunais, da Procuradoria Geral da República nem dos sucessivos governos ou da própria Assembleia da República, que, já em 2011, alterou a lei, transferindo algumas das competências atribuídas na lei aos governadores Civis para os Presidentes de Câmara, mantendo inalterado o restante texto.

Presidente angolano anuncia fim da parceria estratégica com Portugal (Económico)
José Eduardo dos Santos anunciou hoje em Luanda o fim da parceria estratégica com Portugal, durante o discurso sobre o estado da Nação, na Assembleia Nacional de Angola.
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Em 1975 vieram de lá mais de 600 mil, e chamaram-lhe jocosamente retornados. Agora os novos retornados são “só” 200 mil…
Os patriotas que provocaram a vinda dos outros, são os mesmos patriotas que vão provocar a vinda destes.
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Ao menos não são compadres nem apoiantes de um dos governos mais corruptos do mundo…
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o quê? o Machete está a provocar a vinda de portugueses de Angola?
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Aí estão os amesentados do oge a tentar fazer humor negro com a desgraça que um dia lhes há-de cair em cima das cabecinhas pensadoras e engraçadinhas. Não perdem por esperar meus queridos: o dia em que a transferência mensal NÂO vai cair nas vossas contas, está mais próximo do que pensam. Depois é que vai ser coçar a barriga de tanto rir…
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sim ACS, vem aí o caos 🙂
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ACS e o seu método dos fins justificarem os meios, e de uma mão lavar a outra…
Não poucos advogados abordam em tribunal a defesa dos seus clientes acusados de corrupção de modo idêntico…
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Portela já te expliquei que não se trata de caos nenhum. Mas não tenhas duvidas que vais ver, mais cedo do que pensas, as tuas prebendas vindas do erário público drásticamente reduzidas, é tão certo como o sol nascer todos os dias a oriente…
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“é tão certo como o sol nascer todos os dias a oriente” e para todos!
… não se sabia tão marxista 🙂
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Nem mais.
Mas ainda não foram julgados pelo primeiro crime, quanto mais pelo segundo.
Presumo que a razão é serem inimputáveis.
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Se o PSD e CDS fossem oposição, como seria o paleio sobre o uso da ponte?!
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Deixem-nos circular na ponte, pode haver surpresas.
Os irmãos pinto vão fazer falta.
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Está o Carlos Loureiro a defender que qualquer pessoa ou organização deve poder convocar e realizar manifestações em qualquer local público e altura que deseje, sem ter que informar as autoridades e independentemente de quaisquer considerações de segurança ou do prejuízo que cause a terceiros, p.e. em termos de circulação?
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Artigo 1.º – 1. A todos os cidadãos é garantido o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações, para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas.
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Repetindo o Artigo 1.º – 1. A todos os cidadãos é garantido o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações, para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas. Convém acentuar que uma via rápida como esta ponte não está aberta ao público mas apenas a veículos motorizados e não a todos. Montem-se nos autocarros.
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Nem mais.
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na ponte Vasco da Gama aplica-se que Artº ?
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Aplica-se a possibilidade de excepcionalmente permitir algo que normalmente não é permitido.
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Nuno, obrigado por este momento zen 🙂
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O 6º.
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Uma alternativa é mesmo transportar os manifestantes em camionetas de caixa aberta em marcha lenta.
Pagariam a multa da velocidade mínima 50km/h.
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Que tal uma manifestação nas pistas do Aeroporto? E porque não?
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Não é um lugar público. Mas os locais onde os autocarros contratados pela CGTP (e algumas autarquias?) vão apanhar os manifestantes são.
Que tal marcar mini-manifestações para a frente desses autocarros quando eles pararem para apanhar os manifestantes da CGTP? Os manifestantes da CGTP são pacíficos, certo?
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Penso que ainda será público, a não ser que a venda da ANA tenha alterado as coisas por algumas dezenas de anos (enquanto durar a concessão).
A questão é se é público para andantes, viaturas, comboios ou aviões…
No caso da ponte, não é público para passeantes nem para aviões.
No caso do aeroporto, não é público para passeantes e viaturas.
Mas sim: a frente dos autocarros será um bom lugar…
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Gonçalo,
Um lugar ser “público” não tem a ver com se o proprietário é público ou privado mas sim com o tipo de acesso. As pistas de um aeroporto (mesmo que propriedade de uma empresa pública) não são de acesso público, da mesma forma que o plenário da Assembleia da República, o Palácio de Belém e as bases militares também não são.
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A ponte Salazar ou 25 de Abril, Ponte sobre o Tejo porque é por cima dele que ela passa, é famosa em Portugal como simbolo e atora da queda já dum Regime e mais hodiernamente dum Governo de maioria absoluta.
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O que a ‘populaça’ também ditos gentios, pagantes, cidadãos de 2ª ou ‘bovinos’, esclarece sobre a dialética irrealista que por aí vai sobre uma manif legitima anunciada que passará sobre a Ponte Salazar ou Ponte 25 de Abril, mas incontroversamente Ponte sobre o Tejo:
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ou estamos perante opositores fanáticos ou marcianos ou perante aldabrões escondidos com o rabo de fora vulgo principiantes de vão de escada.
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É evidente que o efeito prático da manif é esvaziar o simbolo da ponte que deitou abaixo o governo “cavaco,loureiro, ‘, antes que outros mais ousados a cortem e deitem abaixo o governo ‘cavaco, passos, portas S.A”.
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Até deviam ‘fazer uma estátua’, agradecer aos organizadores que, segundo alguns mais inteletuais, são essenciais para institucuonalizar a revolta e finda a manif metem a lancheira debaixo do braço com destino à ‘toca’ e no se pasa ma nadie. Quais guardiões do templo para o copo não transbordar não vá o status quo dar o berro, o xistema.
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Pelo menos até agora e já vão uns 40 anos, é o costume, o habitual salvo algo que sempre tenha escapado aos eleitores e cidadãos…..
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Deixem lá estar como está que está bem. Não abandalhem nem desprestigiem es ta ‘tool’ de institucionalização do protesto social essencial ao mesmo do mesmo do Xistema. Deixem-se de teatros, não vá o Diabo tecê-las.
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É o que as evidências sugerem. Ser incompreendido no protesto é um drama ou um grande golpe de asa publicitário, que o digam as ‘stars’ dos hollywoods que fabricam tão bem essas ‘incompreensões’ ….
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