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Memórias de 2010

7 Março, 2014

PSP vai deter quem se manifestar de cara tapada

A polícia entende que há fortes possibilidades de acontecer um crime se alguém ocultar a identidade em manifestações.

in DN, 16 de Novembro de 2010

61 comentários leave one →
  1. AACM's avatar
    AACM permalink
    7 Março, 2014 15:46

    e ?

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    • vitorcunha's avatar
      vitorcunha permalink*
      7 Março, 2014 15:50

      E os critérios mudam consoante a vontade do bem contra a vileza do mal.

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      • AACM's avatar
        AACM permalink
        7 Março, 2014 15:54

        Va se queixar a policia.

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      • vitorcunha's avatar
        vitorcunha permalink*
        7 Março, 2014 16:02

        Fantástico. Há mesmo gente capaz de dizer coisas destas.

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  2. JDGF's avatar
    JDGF permalink
    7 Março, 2014 15:54

    Portanto, a manifestação de ontem resume-se a um ‘carnaval’ onde andavam uns indígenas de ‘cara tapada’ (mascarados).
    Será assim?

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    • fado alexandrino's avatar
      7 Março, 2014 17:37

      Parcialmente tem razão.
      Se acompanhou as reportagens televisivas, e só não viu quem estava em Marte entre as 20:00 e as 22:00 reparou que estavam duzentos a empurrar a maioria mascarados e 14,800 a assistir.
      Até dava para as senhoras repórteres se passearam entre a multidão com o homem da câmara (fortemente insultado e ameaçado) por entre estes.
      Foi um flop.
      O ar tristonho e ligeiramente irritado dos locutores em estúdio falava por si.
      As televisões do povo (ou seja as que não estão no cabo) devem ter arrepelado os cabelos pelos minutos de publicidade que tiveram que deitar fora.

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      • Trinta e três's avatar
        Trinta e três permalink
        7 Março, 2014 17:44

        Ó fado:
        Se eram só duzentos, tinham muita força…

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      • fado alexandrino's avatar
        7 Março, 2014 18:03

        Não tinham.
        E por isso só subiram cinco ou seis degraus, embora os excitados jornalistas falem em meia escadaria.

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  3. Zé das Couves's avatar
    Zé das Couves permalink
    7 Março, 2014 16:26

    Quando leio o “vitinho”, dá-me sono. Porque será?

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  4. Luis Marques's avatar
    Luis Marques permalink
    7 Março, 2014 17:10

    Será porque as couves não têm cérebro?

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  5. Trinta e três's avatar
    Trinta e três permalink
    7 Março, 2014 17:45

    Não sei se esse procedimento está legislado, ou se foi mera intenção associada a um qualquer acontecimento de 2010. Agora, o que sei é que, para concretizarem essa medida, é preciso… que o consigam fazer.

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    • vitorcunha's avatar
      vitorcunha permalink*
      7 Março, 2014 17:58

      Eu repito a argumentação: “a polícia entende que há fortes possibilidades de acontecer um crime se alguém ocultar a identidade em manifestações”.

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      • Trinta e três's avatar
        Trinta e três permalink
        7 Março, 2014 22:17

        Os “princípios morais” são definidos pelas cúpulas, as máscaras são colocadas pelas bases. É a estética da luta de classes.

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  6. Pinto's avatar
    Pinto permalink
    7 Março, 2014 18:11

    Vítor aqui vai-me desculpar mas discordo totalmente da mensagem que quer fazer passar. O Vitor usou o título da notícia. Título que é a responsabilidade do jornalista e não do representante policial. Este proferiu o seguinte: a polícia “actuará, isolando de imediato qualquer indivíduo que tente ocultar a identidade”.
    Isolar um indivíduo não é o mesmo que deter um indivíduo. As palavras do então intendente (agora penso que superintendente) foram cirurgicamente escolhidas.
    E note-se que na cimeira a polícia não foi ao meio da multidão isolar quem quer que seja. Apenas afastava e pedia a identificação (para saber quem era, antecipando o que poderia vir a fazer futuramente e para assim se poder elaborar um auto) a cidadãos que se encontravam as ruas com cara tapada. No meio da multidão era impossível fazê-lo.
    Os elementos policiais que se manifestavam, sabendo de antemão os procedimentos básicos, só taparam a cara quando já estavam no meio da multidão e obviamente que não ia o corpo de intervençao dar uma carga para poder ir lá ao meio identificar o manifestante A ou B.

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    • vitorcunha's avatar
      vitorcunha permalink*
      7 Março, 2014 18:28

      Pinto, a única coisa que estou a dizer é que a própria polícia reconhece que tapar a cara numa manifestação legítima só tem interesse se a pessoa equaciona fazer algo de errado. O que leva polícias, entre pares, com objectivo comum, a apresentarem-se numa manifestação tapando a cara? Pela parte que me toca, não me agrada que pessoas em que devo confiar tenham esse tipo de atitude.

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      • Pinto's avatar
        Pinto permalink
        8 Março, 2014 05:28

        Já a mim não me agrada ver uma inspecção da administração interna com estratégias obscuras para travar o ímpeto dos manifestantes. Não me agrada ver uma IGAI ameçara manifestantes por comportamentos legítimos num país democrático. Isso sim é que é preocupante.

        O que os polícias fizeram da outra fez não foi, de todo, ilícito. A função do cordão policial é impedir que os manifestantes entrem para a AR e não que este não seja ultrapassado. O cordão policial é um instrumento e não a coisa a proteger em si mesmo.
        E os polícias em Novembro não entraram para a AR. Não porque um cordão os impediu mas porque a sua consciência assim o determinou. E isso na minha perspectiva foi lindo. Foi um exemplo de cidadania, de urbanidade, de educação, ímpar ou muito raro em todo o mundo.

        Obviamente que a desprotecção da AR causou preocupação. Mas essa preocupação deve ser colmatada com reforço de policiamento e não com estratégias do medo.

        A IGAI esteve mal quando ameaçou com processos disciplinares para aqueles que estiveram na outra manifestação, como forma intimidatória para esta. A história anda farta de nos explicar que isso nunca resulta. Nesta manifestação os manifestante só não chegaram novamente à porta da AR porque efectivamente a PSP mobilizou tudo o que tinha e não tinha para aquele local. Não foi o medo.
        Quando uma IGAI tem este tipo de comportamento, resta aos manifestantes cobrir a cara para impossibilitar novas ameaças.

        Andar de cara tapada não constitui qualquer ilícito. Pode ser indício (e obviamente é-o) e, caso seja possível fazê-lo em segurança, deve-se proceder à identificação dessas pessoas. Mas só por si não constitui qualquer ilicitude.

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      • Pinto's avatar
        Pinto permalink
        8 Março, 2014 06:19

        Resumindo, o problema está naquilo que a IGAI entende ser errado.

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  7. Pinto's avatar
    Pinto permalink
    7 Março, 2014 18:25

    Muito embora o Vitor (e a Manuela Ferreira Leite) não saiba, o direito de manifestação encerra em si mesmo uma necessidade de transgressão. Se o direito de manifestação consistisse em levantar o braço direito ou esquerdo e dizer “estou descontente” este não necessitaria de protecção constitucional. O direito de manifestação é mais que isso. É o direito a transgredir, desde que o direito que essa transgressão visa proteger não supere o direito de manifestação. Dito de outra forma, o direito de manifestação engloba, por exemplo, o direito de injuriar o primeiro-ministro, porque o direito ao bom nome não se sobrepõe ao direito de manifestação. Este último tem maior dignidade constitucional. Coisa diferente é o direito à vida e à integridade física: se no exercício do direito de manifestação, o manifestante colocar em causa a vida ou integridade física de alguém (e atirar com uma pequenina pedra ou empurrar um escudo não é colocar em perigo a integridade física), inclusivé dos elementos policiais que fazem protecção, este direito deve ser interrompido. E normalmente é interrompido com uma carga policial.

    O direito de manifestação inclui, por exemplo, fazer pressão num cordão policial, sem que exista perigo concreto para a integridade física de alguém. Fazer pressão num cordão policial não constitui qualquer crime ou contra-ordenação sequer. Portanto o manifestante não viola a lei porque tentou passar um cordão. O cordão existe para não permitir que seja passado.

    Um cordão policial não serve para impedir que se pise uma escadaria, para assim se proteger o respeitinho dos símbolos da nação. Um cordão policial, estrategicamente colocado a 100m, 50m, ou 5m de qualquer edifício (isso é uma decisão policial … deve-se ler a lei das manifestações com especial atenção) serve para se salvaguardar a protecção de outros direitos, nomeadamente das pessoas que trabalham na AR. Colocar o dedinho do pé na (sacro-santa) escadaria não constitui qualquer crime.

    Nota-se pouca cultura democrática e pouco sentido do que é a liberdade. Do Vitor compreendo. De uma pessoa que foi primeiro-ministro é uma aberração.

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    • vitorcunha's avatar
      vitorcunha permalink*
      7 Março, 2014 18:31

      Pode compreender no que me diz respeito e pode até achar errado. Porém, certamente que não sou o único a entender que “invasão” proferido pela polícia é justa causa para despedimento. Há uma diferença entre transgredir com “ladrão, ladrão” e “motim, invasão”.

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      • AACM's avatar
        AACM permalink
        7 Março, 2014 19:10

        e porque nao fazes uma peticao online para o despedimento dos que proferiram essa palavra horrorosa ? ja sei, nao tens coragem, gostas mais de conversa da treta.

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      • vitorcunha's avatar
        vitorcunha permalink*
        7 Março, 2014 19:25

        1. Não somos camaradas;
        2. Exemplo de ruído que se modera para se manter as caixas de comentários livres de frustrações sem conteúdo.

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      • Abre-latas's avatar
        Abre-latas permalink
        7 Março, 2014 21:48

        Fazer petições online é sinónimo de coragem?
        O país está salvo!

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      • Pinto's avatar
        Pinto permalink
        8 Março, 2014 05:07

        Mais uma vez voltamos ao mesmo: dizer “invasão” num caso isolado não é o mesmo que dizê-lo num contexto de manifestação. Se analisamos os comportamentos de um manifestante numa manifestação da mesma forma que analisamos um cidadão num café então o direito e manifestação, constitucionalmente consagrado, não faz qualquer sentido.

        Não existe qualquer lei que me garanta o direito de andar na rua a pé-coxinho. Mas eu posso andar. Se os comportamentos exigidos na manifestação são os mesmos que fora dela, a sua consagração constitucional ficaria despida de sentido.

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      • vitorcunha's avatar
        vitorcunha permalink*
        8 Março, 2014 08:35

        Posso manifestar-me através de uma queca em público? Tipo “salvem as árvores”?

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    • JorgeGabinete's avatar
      JorgeGabinete permalink
      7 Março, 2014 22:44

      Não procuro polémica, mas na mesma lei que actualmente protege o direito a manifestação (e ainda bem) existe norma precisa quanto a aproximação a símbolos da soberania do estado, ou não?
      Do direito à manifestação não decorre o embargo de qualquer outro direito, nomeadamente ao bom nome e não ser insultado, coisa diferente é não ser penalizado quem o faça em nome de, certo?
      A lei aludida é anterior à consagração da liberdade de associação sócio-profissional de polícias, será descabido supor que no espírito do legislador não estava esta possibilidade e logo por isso não acautelado este, para mim flagrante, conflito ético-profissional?
      Termino assinalando que existe um detalhe aparentemente contraditório na sua argumentação, a meu ver: quando alude à protecção de outros direitos (que eu diria direitos de outros, que é bem diferente) já não conjuga o princípio de sobreposição a que chama “gradação” de dignidade constitucional, até porque os direitos de quem trabalha na AR devem ser sopesados aquando da autorização da manifestação, confirma?
      Entre pedra pequena e pedra não tão pequena não há distinção legal, assim como um cordão policial é em si uma força de contenção e dissuasora e não um adorno simbólico.
      Falta de cultura democrática é não aceitar o pensar diferente…

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      • Pinto's avatar
        Pinto permalink
        8 Março, 2014 06:06

        existe norma precisa quanto a aproximação a símbolos da soberania do estado, ou não?

        Não. Não existe qualquer norma precisa. O que a lei diz é que as autoridades “poderão, por razões de segurança, impedir que se realizem reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos situados a menos de 100 m das sedes dos órgãos de soberania, das instalações e acampamentos militares ou de forças militarizadas, dos estabelecimentos prisionais, das sedes de representações diplomáticas ou consulares e das sedes de partidos políticos”.

        As autoridades podem fazê-lo mas não quer dizer que seja uma obrigação. Se o fosse, o cordão seria colocado na Av. D. Carlos I e frente à Basílica. Aliás, as manifestações nos anos 90 decorriam sistematicamente na escadaria da AR (veja vídeos no youtube). A polícia decidiu, por uma questão de estratégia táctica, colocar o cordão ao fundo da AR a partir da famosa manifestação de estudantes nos anos 90.

        Do direito à manifestação não decorre o embargo de qualquer outro direito

        Que sentido faria a consagração do direito de manifestação se o comportamento exigido ao manifestante no âmbito de uma manifestação fosse o mesmo que a um cidadão no seu quotidiano?

        Quanto ao resto, o legislador vedou o direito à greve à polícia por entender que a segurança é o núcleo das funções de um Estado (e é de facto). Mas não vedou o direito de manifestação. Logo o direito de manifestação de um polícia é exactamente o mesmo que de outro qualquer cidadão. Se o comportamento dos cidadãos numa manifestação estivesse condicionada pelos éticos e deontológicos das respectivas profissões, então esta estaria condicionada por outros motivos para além daqueles que que vêm na Constituição.

        que eu diria direitos de outros, que é bem diferente

        De outros ou dos próprios. Isso é indiferente. Se a polícia tiver de interromper uma manifestação porque seis manifestantes se preparam para imolar em fogo, pode e deve fazê-lo.

        já não conjuga o princípio de sobreposição a que chama “gradação” de dignidade constitucional

        Obviamente que sim. Por isso é que coloquei (e de resto todos os “maluquinhos” de todos os constitucionalistas o fazem) o direito ao bom nome abaixo do direito de manifestação. E não fiz o mesmo em relação ao direito à vida e integridade física. Por isso é que os polícias ficaram impávidos em outubro do ano passado quando os manifestantes insultaram o primeiro-ministro, queimaram as grades e até quando arremessaram pequenas pedras e cartões que não representavam perigo concreto para a integridade dos agentes e deram uma carga, ou melhor, interromperam a manifestação, quando começaram a ser lançadas pedras grandes e polícias ficaram feridos com relativa gravidade.

        até porque os direitos de quem trabalha na AR devem ser sopesados aquando da autorização da manifestação, confirma?

        Autorização de uma manifestação? Desde quando é que uma manifestação tem de ser autorizada? Os promotores devem informar que a vão realizar. E mesmo esse direito de informação é posto em causa. A lei alemã que regula as manifestações também previa esse direito de informar e há muito que o TC alemão declarou o preceito inconstitucional
        Obviamente que a polícia deve ter em conta quem lá trabalha.. E por isso é que existe um cordão policial. Não para proteger a AR em si mas as pessoas que lá trabalham, que, supõe-se, podem correr um risco superior pelo cargo que ocupam. O cordão não visa proteger o respeitinho pelos símbolos na nação, caso contrário teria de se formar um cordão policial à volta da bandeira portuguesa que está colocada no cimo do parque Eduardo VII de cada vez que os manifestantes ocupassem zonas limítrofes (rotunda do Marquês, por exemplo). E não me parece que seja o caso.
        Nós não existimos em função da pátria. As nações existem como forma de organização para oferecer melhor qualidade de vida ao indivíduo. Dito de outra forma, o indivíduo não é um instrumento ao serviço da nação. A nação é que é um instrumento ao serviço do indivíduo. Ocupar uma escadaria em si não configura qualquer ilícito. Ilícito será colocar em perigo a vida de quem está dentro da AR, dos polícias, de quem passa na rua ou dos próprios.

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      • Pinto's avatar
        Pinto permalink
        8 Março, 2014 07:08

        Entre pedra pequena e pedra não tão pequena não há distinção legal, assim como um cordão policial é em si uma força de contenção e dissuasora e não um adorno simbólico

        O tamanho da pedra não mas aquilo que ela representa faz diferença. O perigo tem de ser concreto. A polícia não pode dar uma carga porque um manifestante lançou um pedregulho do tamanho da cabeça de um dedo contra um escudo mas eventualmente já o pode fazer se os manifestantes colocarem esses pedregulhos em fisgas. Não existe um conceito estanque. O perigo tem de ser avaliado. Se for concreto, a polícia dá a carga e no final elabora auto a explicar porque o fez. Os tribunais decidirão se a carga foi legítima ou não. Ou seja avaliam a proporção da força em relação ao perigo.

        A função do cordão policial é impedir que os manifestantes entrem para a AR e não que este não seja ultrapassado. O cordão policial é um instrumento e não a coisa a proteger em si mesmo.
        Mais: em muitas situações o manifestante passa o cordão porque quem estava atrás fez pressão. Quem está à frente é empurrado pela força que vem de trás. Prende-se o da frente? Prende-se os manifestantes todos? Quem comete o ilícito?
        Conhece um caso, um único caso em Portugal, de uma pessoa que tivesse sido condenada em tribunal por ter ultrapassado simplesmente o cordão policial no âmbito de uma manifestação?

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      • JorgeGabinete's avatar
        JorgeGabinete permalink
        8 Março, 2014 11:37

        Obrigado por ter respondido. Digo-lhe de minha justiça e anexando sua resposta:
        1. Em rigor existe de facto norma estipuladora e que determina que o direito à manifestação não se sobrepõe ao dever de preservar os símbolos, como o diz na sua resposta…
        2. em rigor o legislador não pensou nas polícias porque estas não tinham à época direito a associarem-se e decorrendo deste à manifestação. Quanto a questões ético-profissionais, não me parece que se possam analisar em linha com outros casos porque a especificidade das policias não o permite. Basta atender ao juramento que fazem e às normas dos respectivos estatutos cuja obrigação de cumprimento vai além do horário de trabalho, diga-se por aceitação consciente de cada um…
        3. Claro está que o cordão existe, discordo flagrantemente de si, como dispositivo de retenção que nada tem que ver com funcionários da AR e seus direitos, prende-se sim com a integridade dos Orgãos de soberania no caso e com os limites ao direito de manifestação no geral, repare que os espaços a ocupar e trajectos têm que ser previamente autorizados e qualquer incumprimento destes assinala violação do direito referido e aí cessa o mesmo. Acresce que fala em símbolos da nação (bandeira?!) quando eu refiro símbolos de soberania.
        4. o demais eram questões de gradação e reafirmo, pedra grande ou pequena não são questão porque de igual modo podem atentar contra a integridade física pessoal ou patrimonial. Ademais o direito à propriedade também se sobrepõe ao direito à manifestação (e de que modo) o que, repito, não conjuga com a sua articulação sobre dignidade constitucional.
        O direito à manifestação não é um fim em si mesmo e enquadra-se num contexto mais alargado, não é nem poderia ser um conceito que se basta e que permite exercícios de extensão desse direito em sobreposição a outros. Resumindo, o seu exercício “alocutório” faz parecer esse direito ter uma subjectividade que na prática, entendo, não existe, por ser claramente definido e regulamentado, logo limitado.

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      • Piscoiso's avatar
        8 Março, 2014 11:57

        Muito esclarecedor, caro Pinto.

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      • Pinto's avatar
        Pinto permalink
        8 Março, 2014 15:34

        Basta atender ao juramento que fazem

        Os advogados, procuradores e oficiais de justiça também o fazem. Para condicionar um direito fundamental é necessário que exista uma razão muito forte. Qual a razão para se condicionar o direito de manifestação à polícia. Que não é bonito de se ver?

        como dispositivo de retenção que nada tem que ver com funcionários da AR

        Então tem a ver com o quê? Para simplesmente não ser violado? O cordão é a essência e não o instrumento?

        Acresce que fala em símbolos da nação (bandeira?!)

        Porque interrogou a bandeira? Eu vou citar o artigo 332.º do nosso Código penal:

        “Artigo 332º
        Ultraje de símbolos nacionais e regionais
        1 – Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da
        soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.”

        Só para ver o quão atrasados estamos de um país que gostamos de criticar por desporto: nos EUA queimar a bandeira é um exercício de manifestação. Esta aberração que copiei em cima(*) não tem paralelo no seu ordenamento jurídico.
        Cá tem. Mas se, para além disso, ainda prevalecesse ao direito de manifestação (na minha opinião não prevalece porque nem sequer tem dignidade constitucional) então não poderíamos criticar muito Cuba ou a Coreia do Norte.

        nada tem que ver com funcionários da AR e seus direitos, prende-se sim com a integridade dos Orgãos de soberania

        Duas perguntas:
        1) As sedes dos partidos políticos e os acampamentos militares são órgãos de soberania?
        2) Como é que você belisca a integridade de um órgão de soberania? O que é a integridade de um órgão de soberania?

        Obviamente que a protecção das sedes de órgãos de soberania de forma especial tem a ver com as pessoas que ali trabalham, que normalmente dado o cargo que ocupam, poderão estar mais vulneráveis a manifestantes que não respeitassem os limites do direito que exerciam. Se tivesse a ver com o simbolismo, volto a afirmar, a bandeira do parque Eduardo VII teria de ser protegida.

        Ademais o direito à propriedade também se sobrepõe ao direito à manifestação (e de que modo)

        Confere.

        o que, repito, não conjuga com a sua articulação sobre dignidade constitucional

        Como? Quer rever o que escreveu?

        (*) É uma aberração que um Código Penal puna com 3 meses quem ofender a honra ou consideração de um ser humano e puna com dois anos de prisão quem ofender um farrapo verde e vermelho (e ainda por cima feio). São resquícios napoleónicos que vão demorar a desaparecer.

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      • JorgeGabinete's avatar
        JorgeGabinete permalink
        8 Março, 2014 15:58

        Caro Pinto, recordar-se-à que o interpelei face ao seu comentário de defesa/caracterização sociológica do direito à manifestação, e fi-lo pelo facto de independentemente dos aspectos discordantes, ter usado essa axiomática para “dar o salto” e conotado a posição de vários com falta de cultura democrática e pouco sentido do que é a liberdade, recorda-se?
        Uma vez que estarei a entrar numa deriva argumentativa consigo, vou voltar ao ponto de modo mais concreto:
        1. Do direito à manifestação não decorre, ao contrário do que tenta postular, o direito à transgressão e menos ainda a submissão de direitos de terceiros, sustento citando: “(…) como afirmam Vital Moreira e Gomes Canotilho na Constituição Anotada «não existe qualquer privilégio ou imunidade de manifestações, pelo que as infracções ocorridas durante ou no decurso delas ( vg- danos, injúrias, etc ) ficam sujeitas à competente responsabilidade. O que não podem é só por si determinar a dispersão da… manifestação pela força.»
        2. O não respeito pela distância de um símbolo de um orgão de soberania comporta coação à independência deste, calculo que não seja necessário articular preceitos fundamentais para o concluir. Veja-se aliás num passado menos meritório o que foram o sequestro de uma AR visando condicionar e/ou alterar as deliberações.
        3. As mesmas normas que estipulam especificamente o arremesso de pedras como violação de integridade e contrárias ao direito de manifestação não decretam microns, centimetros ou massa, apenas referem arremesso de pedras ou outros objectos.
        4. Da especificidade das forças de segurança e referindo ainda a lei fundamental, talvez queira consultar a norma artº 270 – Restrições ao exercício de direitos, no mínimo existe aqui uma área de argumentação, certo?

        Posto isto pergunto-lhe:
        Conotar a posição de vários com falta de cultura democrática e pouco sentido do que é a liberdade sem um fundamento cabalmente demonstrado não será por si mesma essa falta de cultura democrática e pouco sentido do que é a liberdade?! Quer-me parecer que sim e como é cordato na sua argumentação, suponho que não o faz dolosamente, mas incorre nesse tipo de argumentação com uma estranha facilidade, Digo.

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      • Pinto's avatar
        Pinto permalink
        8 Março, 2014 17:14

        Antes de mais o que escreve Canotilho não é uma verdade absoluta e incontestável. Recordo-lhe, por exemplo, que na edição de 1999 (penso) estes autores defendiam que o local de trabalho era um domicílio à luz da Constituição e na edição de 2007 tiveram de dar um passo atrás e alinhar na lógica da doutrina e jurisprudência dominantes no mundo ocidental, ou seja, o local de trabalho PODE SER um domicílio mas não o é à partida. E já antes da edição de 2007 tive a oportunidade de manifestar a minha discordância em relação à posição dos autores.

        Essa frase que citou, sobejamente transcrita em trabalhos académicos, está, na minha opinião, ferida em dois aspectos:
        1) o dano pode justificar a interrupção de uma manifestação (cfr. a posição do TEDH) desde que esse esse dano seja substancial. Partir um pires não justifica. Partir todas as montras de uma rua já o justifica. O direito de propriedade tem dignidade constitucional.
        2) A injúria nunca, jamais e em tempo algum pode justificar a interrupção da manifestação, nem tão pouco ser imputada em fase posterior. Sabe quantos manifestantes já foram condenados por chamarem filho da puta e outros insultos ao primeiro-ministro nas manifestações? Zero. Se o fizessem em todas as instâncias lá ficaríamos, mais uma vez, mal na fotografia no TEDH … já ficamos algumas por causa deste direito).

        Mas, repito, é a minha opinião. Aceito quem pense de forma diferente. Agora permita-me achar que muitas dessas posições são o reflexo de uma falta de cultura democrática e de liberdade gritantes.

        O não respeito pela distância de um símbolo de um orgão de soberania comporta coação à independência deste

        1) Qual distância?
        2) Símbolo é a bandeira que está no parque Eduardo VII. O acampamento militar e a sede do largo do Rato não são símbolos de soberania, da república ou o que quer que seja.

        As mesmas normas que estipulam especificamente o arremesso de pedras como violação de integridade e contrárias ao direito de manifestação não decretam microns, centimetros ou massa, apenas referem arremesso de pedras ou outros objectos

        Quais normas? A lei basilar é o Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro, republicado pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro. Dito por outras palavras, o Código Penal.

        Da especificidade das forças de segurança e referindo ainda a lei fundamental, talvez queira consultar a norma artº 270 – Restrições ao exercício de direitos, no mínimo existe aqui uma área de argumentação, certo?

        Certíssimo. O legislador constitucional abriu essa possibilidade ao legislador ordinário. Conhece alguma lei que regule a especificidade do direito de manifestação dos elementos das forças de segurança? Repare que relativamente ao direito à greve foi logo o próprio legislador constitucional a vedar esse direito de forma expressa.

        Conotar a posição de vários com falta de cultura democrática e pouco sentido do que é a liberdade sem um fundamento cabalmente demonstrado não será por si mesma essa falta de cultura democrática e pouco sentido do que é a liberdade?

        Como??? Se eu achar que você não domina bem este assunto ao falar em autorização da manifestação, em integridade das sedes de órgãos de soberania,, etc. estou a diminuir a sua liberdade? Se calhar devíamos ter começado por falar sobre liberdade e o seu conceito.

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      • JorgeGabinete's avatar
        JorgeGabinete permalink
        8 Março, 2014 18:38

        Mais uma vez 🙂
        A sua resposta transpira de algo que não fazia no primeiro comentário: assumpção que o seu ponto de vista não é a opinião final sobre este assunto. Agora concordamos nesse aspecto e como não fui eu que expus entendimento sobre falta de cultura democrática, etc, será a si que cabe verificar se de facto teceu essas considerações com fundamento ou o fez de modo ligeiro. Alerto-o ainda face à sua argumentação que a minha transcrição não refere o direito a interromper uma manifestação por ocorrência de injúrias mas sustenta que não existe qualquer privilégio ou imunidade que decorram do direito à manifestação. Quanto ao seu pressuposto de não dominar a matéria, não me escudo em opiniões curtas descomprometidas pelo que está patente a minha (in)capacidade no que expresso.
        Quanto à bandeira, continua a pugnar pelo literalismo nesta questão por oposição à ausência dele no remanescente, reafirmo que falei em símbolos dos orgãos de soberania e não a símbolos nacionais ( a AR reunida é um orgão de soberania o edifício da AR não, Tribunais idem), não afirmei uma distância métrica mas a legalidade de conter uma distância, que de resto confirmou independentemente do “poderão”. De resto e como sugere a “desnecessidade” de autorização prévia para manifestação, daí existirem pareceres, talvez queira informar porque não pode a CGTP atravessar a ponte 25 de Abril como pretendia e se foram violados direitos constitucionais nesse caso?
        Repare que, como sabe, juntou anteriormente aspectos preceituais, consagrados em norma, com entendimentos seus – sejam extensivos, estritos ou latos é indiferente para o caso (como confirma quanto a G.Canotilho) – e que, por muito válidos e meritórios que sejam, não lhe conferem o direito de , mais uma vez recordo, achar que a posição de outros é pouca cultura democrática, etc e, a meu ver é uma forma muito distorcida de procurar o debate, independentemente da sapiência de cada um.

        P.S. – Conceda-me que, em todo o meu “desconhecimento” não proponho que os constitucionalistas têm uma visão mais pertinente que a sua, apenas tentei demonstrar que essa latitude interpretativa existe. E, afirmo eu, é irrelevante quem o Pinto seja no meio (Académico, Jurídico) nem a proeminência da sua obra publicada (ou assentos, ou acórdãos), precisamente porque não me disponho (nem saberia) a valorá-lo a si nestes comentários, sabemos que não era esse o pressuposto inicial.

        Cumprimentos

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      • JorgeGabinete's avatar
        JorgeGabinete permalink
        8 Março, 2014 19:58

        Bom, chegamos ao ponto que se determina que o seu conceito de cultura democrática e sentido de liberdade passa pelo exercício de estilo e não por existir um desrespeito flagrante por alguma delas. Ora entramos no campo de batalha dogmática e como vê, aí não convém agitar essas bandeiras se o que queremos é debater diferenças fundadores vivendo numa democracia fundada. Quanto à sua preferência pelo paradigma jurídico dos EUA e nomeadamente de liberdade individual, cito condenações do estado português por prisão ilegal e a indemnização pecuniária (que não repara completamente o dano infligido), e qual a sujeição e a que tribunal supranacional os EUA se sujeitam, e no caso de execuções, de que modo é que isso beneficia esse paradigma? Isto de querer o melhor dos dois mundos fica-se pelo banal das muitas vontades.

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      • Piscoiso's avatar
        8 Março, 2014 17:27

        Aplauso.

        [VC: refere-se a JorgeGabinete. Já agora, guarde os diminutivos para o gato.]

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      • Pinto's avatar
        Pinto permalink
        8 Março, 2014 19:21

        A (manhosa) alegação para que se alterasse o lugar da manifestação teve a ver com a segurança dos manifestantes e de terceiros. Se os edifícios em volta a AR estivessem iminência de desabar a polícia poderia impedir que os manifestantes que iam ali manifestar-se o fizessem. Estaria a vida e integridade física dos manifestantes em causa, logo poderia ser feito ao abrigo de um estado de necessidade.
        Obviamente que na prática foi um truquezinho. As verdadeiras razões são ideológicas. Curioso seria ver os manifestantes a prosseguir com a manifestação e a actuação policial. Eram detidos? Lá vinha mais uma vez o TEDH a cair em cima.

        Veja o exemplo da manifestação dos polícias: houve ameaças (no dia da manifestação … curioso) de que iriam iniciar processos disciplinares. Os polícias voltaram ao mesmo. Vamos ver a conclusão desses processos.

        Por último, quando digo que existe pouca cultura democrática e (principalmente) pouco sentido de liberdade, não confunda isso com pouca cultura no geral, com poucos conhecimentos académicos. Na minha humilde opinião em Portugal existe, desde tribunais a polícias, desde comentadores a jornalistas, pouco sentido de liberdade. Digo mais: na Europa existe um sentido de liberdade muito inferior àquele que existe nos EUA. Por lá dá-se mais relevância à liberdade individual.

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      • vitorcunha's avatar
        vitorcunha permalink*
        8 Março, 2014 19:26

        As verdadeiras razões são ideológicas.

        Essa afirmação é ideológica.

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      • Pinto's avatar
        Pinto permalink
        8 Março, 2014 19:23

        Mas atenção que a manifestação da ponte não foi proibida. Foi impedido que se realizasse naquele local por questão de segurança. É diferente

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      • Piscoiso's avatar
        8 Março, 2014 20:02

        O meu comentário de aplauso às 17:27, não está na ordem cronológica dos comentários, sugerindo que esse aplauso é para outrem.

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      • JorgeGabinete's avatar
        JorgeGabinete permalink
        8 Março, 2014 20:02

        repetição: Descanse que sei que o aplauso não é para mim, calculo o quanto o Pinto se tenha flagelado por não ter o seu apoio ( e mais ainda perante a sua elocução). Acho que ficámos plenamente entendidos no ultimo baile que o fiz dançar, abstenha-se de pedir bis.

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      • vitorcunha's avatar
        vitorcunha permalink*
        8 Março, 2014 20:03

        Você respondeu ao comentário do JorgeGabinete.

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      • piscoiso's avatar
        8 Março, 2014 20:15

        Não, vim aqui dançar! 😉

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    • Pinto's avatar
      Pinto permalink
      8 Março, 2014 10:50

      Nunca vi essa situação,talvez porque a calçada em frente à assembleia seja muito rija. Mas já que pega nesse exemplo, lembra-se em 2011 quando os indignados se despiram em frente à polícia? Foram detidos? Agora experimente ir para o trabalho nu. Em Agosto que agora faz frio.

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      • vitorcunha's avatar
        vitorcunha permalink*
        8 Março, 2014 10:52

        Mas uma pessoa não se pode despir em frente à polícia? Na praia não há problema.

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      • Pinto's avatar
        Pinto permalink
        8 Março, 2014 14:39

        Não vou agora comentar o crime de importunação sexual, a sua axiologia, a sua teleologia e o seu actualismo, que isso era assunto para nunca mais se sair daqui.
        O que digo é o seguinte: meia dúzia de homens e mulheres despiram-se integralmente na via pública, quando inseridos numa manifestação. Vá ao terreiro do paço hoje à tarde, dispa-se e dê por lá umas voltas e veremos se a actuação policial é a mesma. Se não for, pense porquê.

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  8. BELIAL's avatar
    7 Março, 2014 18:56

    Fazer pressão com um bastão (repetidamente) na cabeça de quem faz pressão, parece-me amável.
    Diria até, razoável – desde que com intrenção pedagógica de mostrar que não convem “preesionar” a “policia de intervenção” em estado de prontidão

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    • Pinto's avatar
      Pinto permalink
      8 Março, 2014 10:53

      Então nunca se ponha à frente numa manifestação. Não vá a malta de trás empurrá-lo contra o cordão policial e depois estaria a ser pressionado na cabeça com um bastão. E os de trás a achar uma piada enorme

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      • vitorcunha's avatar
        vitorcunha permalink*
        8 Março, 2014 10:56

        Eu repito: se um dia for polícia considero causa para o meu despedimento o grito de “invasão”. Seja uma manifestação justa ou não, incitei, como força de segurança, outros como força de segurança para serem força de insegurança.

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      • Pinto's avatar
        Pinto permalink
        8 Março, 2014 14:59

        O incitamento era tão convincente que esmagadora maioria nem sequer foi fazer pressão.
        Naquele contexto tratava-se de manifestantes que estavam a exercer um direito motivado por uma qualquer indignação (não sei nem quero saber se essa indignação é justa ou injusta até porque não sou justiceiro). As suas transgressões (obviamente que as houve – quanto mais não seja deontológicas – se não não era uma manifestação mas antes um convívio, um passeio, uma marcha, um desfile ou algo que o valha) foram perfeitamente compatíveis com o exercício de uma manifestação livre.

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      • vitorcunha's avatar
        vitorcunha permalink*
        8 Março, 2014 15:05

        Boa. No dia 15 são os militares. “Vamos rebentar com o parlamento”, gritarão, no “exercício de uma manifestação livre”. Tudo perfeitamente normal.

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      • Pinto's avatar
        Pinto permalink
        8 Março, 2014 15:07

        Ui credo, que aflição se eles gritarem isso.
        Ficam aliviados. No dia a seguir estão a trabalhar nos seus postos. Pelo menos assim se espera.

        Veja bem que a vontade de invasão era tão verdadeira que quando tiveram oportunidade de invadir pararam e voltaram para casa.

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      • vitorcunha's avatar
        vitorcunha permalink*
        8 Março, 2014 15:09

        Pronto, então é teatro.

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      • Pinto's avatar
        Pinto permalink
        8 Março, 2014 15:12

        Não. É uma manifestação legítima e livre.

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  9. JDGF's avatar
    JDGF permalink
    7 Março, 2014 19:44

    O esvaziamento de uma manifestação promovida por aqueles que para além de agentes de segurança pública são (ou não deixam de ser observados como) uma (há mais) das guardas pretorianas do poder não cabe em picardias marginais à volta de ‘caras tapadas’. Porque, politicamente, alguma coisa ficou à mostra.
    Não ficou?

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    • vitorcunha's avatar
      vitorcunha permalink*
      7 Março, 2014 20:16

      Creio que sim, que ficou algo à mostra: 1, 2, 3 e 4

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      • Pinto's avatar
        Pinto permalink
        8 Março, 2014 15:05

        Claro que na Coreia do Norte isto seria impensável.
        O comunismo, tal como o nacional-socialismo, o fascismo, o franquismo, o salazarismo, tem um ponto crucial na base ideológica: vê o homem como um instrumento ao serviço do Estado e não o Estado como uma entidade ao serviço do homem. E esse pensamento continua hoje a condicionar o raciocínio, mesmo daqueles que se dizem liberais.
        Se Maquiavel fosse vivo sentia-se orgulhoso.

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  10. Zegna's avatar
    Zegna permalink
    8 Março, 2014 00:20

    a nossa PSP nem nas manifestações conseguem estar unidos ….enfim….
    vão deter ? a resposta da PSP era logo de dizer que não haverá detenções nenhumas.

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  11. JMS's avatar
    JMS permalink
    8 Março, 2014 01:32

    Relativamente ao texto do post, aplicava-se quando o Querido Líder era primeiro ministro. Depois disso deixou de fazer sentido.

    Não entendo tanta retórica por um assunto tão simples.

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  12. JorgeGabinete's avatar
    JorgeGabinete permalink
    8 Março, 2014 20:01

    Descanse que sei que o aplauso não é para mim, calculo o quanto o Pinto se tenha flagelado por não ter o seu apoio ( e mais ainda perante a sua elocução). Acho que ficámos plenamente entendidos no ultimo baile que o fiz dançar, abstenha-se de pedir bis.

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  13. A. R's avatar
    A. R permalink
    8 Março, 2014 20:42

    Lá vai o tempo em que a esquerda ia de cara à vista para as barricadas. Agora é de preto à manifestação e de bom carro à mariscada.

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