Artigo 30.º Idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização
1 – Dos órgãos de administração e fiscalização de uma instituição de crédito, incluindo os membros do conselho geral e de supervisão e os administradores não executivos, apenas podem fazer parte pessoas cuja idoneidade e disponibilidade deem garantias de gestão sã e prudente, tendo em vista, de modo particular, a segurança dos fundos confiados à instituição.
2 – Na apreciação da idoneidade deve ter-se em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios ou exerce a profissão, em especial nos aspetos que revelem incapacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, ou a tendência para não cumprir pontualmente as suas obrigações ou para ter comportamentos incompatíveis com a preservação da confiança do mercado.
Que fazer com o artigo 30º?
25 Março, 2014
Do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras:
18 comentários
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Sobre este senhor (e sobre este banco) o problema já vem muito de trás. Sobre o banco, recorde-se que está em toda a escandaleira nacional (caso do sobreiros, operação furacão, etc) e internacional (mensalão!! e agora duas coimazitas em Espanha que ultrapassam o milhãozito de euros). O que tem acontecido? Nada.
Recorde-se que este senhor recebeu € 8.500.000,00 (oito milhões e meio de euros de uma consultoria que nunca explicou convenientemente). Quase nenhuma consultora no mundo – que faz da consultoria sua profissão e que tem recursos humanos para o efeito – terá recebido OITO MILHÕES E MEIO DE EUROS por uma só consultoria. O que fez o Banco de Portugal? NADA. Escreveu no site uma nota de desagravo!
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“ou a tendência para não cumprir pontualmente as suas obrigações” … com destinatário conhecido !
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Está para nascer um BdP que de facto actue independentemente do visado.
Discordo porém,que se misture o assunto com as multas em Espanha por não observação da norma AML, porque é diferente a questão reputacional de um membro Executivo e infracções por não reporte da parte de uma sociedade financeira. A evasão fiscal é censurável mas à data não era passível de punição quando regularizada (levada à letra devia levar à perda de “licença” do visado para as funções). Na minha opinião, o não reporte de movimentos de montantes superiores a 12.500€ ou, por outro lado, a aceitação de clientes e relações com países da lista negra são infracções de graus de gravidade bem diferentes.
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Meu caro,
Creio que há um equívoco da sua parte. Eu não misturo nada; deixo claro que são coisas separadas. Menciono umas, por um lado; e menciono outras, por outro.
Aproveito – apenas – a oportunidade para relembrar que o BdP não actua nem num caso, nem noutro… Quanto à gravidade de um facto ou de outro e questões correlatas, não quis detalhar porque não me pareceu o local.
O que importa reter, é que o BdP não actua quanto aos senhores em causa pelos actos que praticam directamente; nem quanto aos senhores em causa pelos actos praticados pelas empresas (bancos) em que estes senhores são administradores (posso explicar-lhe porque deveriam ser imputados pelos actos das pessoas colectivas de que são administradores, se quiser).
O BdP não vê porque fica ofuscado com tanta ilegalidade, deve ser isso.
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Não me referia a si Atento, refiro-me ao post e ao (Im)pertinências, o que não retira pertinência ao assunto.
Quanto ao que refere do BdP estou quase completamente de acordo. Basta atentar que existe subserviência de muitos dos técnicos e responsáveis, afinal de contas quase ninguém gosta do Sr.Salgado mas todos querem estar de bem com ele, chama-se seguro profissional. De resto nada me anima em particular contra esse Sr. apenas contra o beneplácito das autoridades para com ele, e não viso políticos, falo dos mesmos do costume que coincidem na generalidade das trapalhadas do estado em que se bate no governante, chama-se técnicos superiores, quadros intermédios e superiores da função pública e equiparada. Basta uns episódios de “yes, minister” para intuir como se condicionam políticas e governantes e como estes vão mudando mas essa falange continua.
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Quanto à hipotética responsabilização em que diz:
“posso explicar-lhe porque deveriam ser imputados pelos actos das pessoas colectivas de que são administradores, se quiser”
sabe eventualmente que sem conhecer os modelos de Governance&Compliance não saberá a extensão de responsabilidade de um pelouro para o respectivo Administrador, inclusive a estrutura de participações na sociedade alvo da multa, certo?
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Caro Jorge Gabinete,
Há muito que vi que sabe da poda.
Quanto à sua pergunta enfática, quase que concordo consigo.
De uma maneira geral concordo, mas tenho entendido que a colegialidade impõe deveres de vigilância cruzada, em matriz, se quiser. Por isso entendo que haverá sempre uma «culpa in vigilando» de todo o Conselho de Administração. Aliás, só assim entendo podermos extrair conteúdo útil das exigências do regime decorrente dos Avisos 5/2008 e 9/2012.
Mas sim, de uma maneira geral que concordo consigo.
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A única coisa que o BdP pode fazer é o mesmo que está a fazer às pessoas com saldo médio de 1.000 euros, que são sacadas de 6% ao ano, e às que têm 500, que são sacadas em 12% ao ano, em despesas de manutenção, que não são despesas de manutenção porque não se aplicam aos outros, nem a quem faz um seguro auto no mesmo banco. O que pode fazer é NADA, ou melhor, faz de conta que está tudo bem. Faz o que se faz em Portugal – merda.
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Gabriel Silva,
A idoneidade, no sentido de honradez num banqueiro é o mesmo que manteiga em focinho de cão. A coisinha bem espremida dava para os meter dentro a todos sem excepção, até o “ ai aguentam , aguentam…
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A inveja é uma coisa terrível.
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Para o Bolota e outros palermas, só o camarada Jerónimo é que é sério.
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Palerma é **** – Até porque o que disse não tem nada a ver com invejas mas com factos
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Facto, existem 34 Bancos actualmente autorizados em Portugal. Facto, esses 34 correspondem a centenas de banqueiros uma vez que considera detentores de capital e presidentes de conselho de administração. Facto, o Bolota não sabe quem eles são, não conhece os poucos que sabe quem são e no entanto atreve-se a referir-se a todos por junto. Facto, o seu comentário é ignorante e preconceituoso.
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Ignorante e preconceituoso, é e apesar dos exemplos mais recentes até de condenações enormissimas por entidades internacionis, achar que o Bolota, esse sim é inconviniente ao ofender 34 individuo serios.
O da foto fugiu e ficou sem nada…hoje até os espanhois aldraba.
Meu, vê lá se atinas porque volta e meia…e abres-me o caminho para te mandar levar em qualquer lado
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Ignorante porque desconhece, com lhe disse, as pessoas a quem se refere. Preconceituoso porque as refere como um padrão. Se um tipo de Baleizão é condenado por proxenetismo e sodomia devo concluir que por lá são todos iguais, é esse o seu raciocínio
E deixe lá as ameaças que para mim são latidos.
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Factos para os Bolotas são aquilo que o comité central divulga através do Arménio ou de outra ameba qualquer.
Bom mesmo era o Vasco Gonçalves que nacionalizou os bancos e os transformou numas caixas fortes de nada, pois no dia seguinte estava tudo a fugir com o dinheiro.
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JorgeGabinete,
Já percebi que é muita mau…faz assim passa ao lado do que diz o Bolota porque o que ele diz não faz sentido, pode ser???…Em Baleizão tens um nome, mas não vale a pena, nem mereces tal honra
Churchill,
Mesmo nacionalizado pelo Companheiro VAsco, o salgado tema mais papel do que nunca teve. Fugiu sem nada coitadito.
Trata-te porra
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Caro Bolota, li atentamente a sua resposta e tem razão. Desculpe-me o tempo que lhe tomei ao ler o meu comentário e escrever o seu.
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Caro Gabriel Silva,
Respodendo à sua pergunta, se calhar omelhor mesmo é revogá-lo. Como está só atrapalha. Dá trabalho. Causa desconforto.
Agora, todos de braço no ar: quem concorda com a revogação? Olha!!!!….., o BdP é a favor da revgação e por unanimidade!
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