Aberta a confusão na reestruturação do sistema hospitalar
A Portaria nº 82/2014 de 10 de Abril do Ministério da Saúde determina a classificação de hospitais mediante alguns critérios, chegando a 4 grupos distintos. Um hospital pode ser do Grupo I, II, III ou (exclusivo) IV. Os do grupo IV são hospitais especializados nas áreas de oncologia, medicina física e de reabilitação e psiquiatria e saúde mental.
De acordo com a classificação, hospitais do grupo I terão valências de ginecologia mas não de obstetrícia. Apenas hospitais do grupo II e grupo III são especificados como tendo valências de ginecologia/obstetrícia. Assim, as maternidades do país seriam centralizadas em Évora, Faro, Viseu, Lisboa, Vila Real, Vila Nova de Gaia, Braga, Coimbra e Porto.
Entretanto, a ACSS já veio a público negar o fecho dos serviços de obstetrícia nos hospitais do grupo I. Menos de 24 horas e já é necessário corrigir erros na portaria. Se numa área tão visível já se percebe a divisão a régua-e-esquadro do sistema hospitalar, como se de divisão de África se tratasse, será de esperar um chorrilho de protestos – alguns dos quais certamente justos – no mínimo pela falta de rigor que a portaria apresenta.
Numa área onde a reestruturação tem que ser feita com pinças sob risco de decisões serem tomadas mediante vontades de grupos de interesse locais, este erro básico é apenas o prólogo da confusão que está para chegar. Completamente evitável.

Todo o processo de ‘reforma hospitalar’ começou mal como podemos constatar na chamada ‘Reforma Mendes Ribeiro’.
Mais uma vez não se salvaguardaram conflitos de interesses. A começar pelo coordenador do projecto, passando pela organizações corporativas (técnico-profissionais), pela previsível turbulência do Poder Local e pelas razões de ‘mercado’.
Não sei porquê parece que estamos a ver uma ‘reprise’. Os erros de Correia de Campos em termos de audição, diálogo e comunicação, fizeram ‘escola’.
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O n-ésimo close-up de um governo au naturel…
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A mentalidade centralista está tão entranhada… se há algo que une ps e psd, é a defesa deste regime que assenta na profusão de organismos (ministérios, secretarias de estado, direções gerais, secretarias gerais, institutos e empresas públicas, comissões, gabinetes de estudos, etc., todos instalados na capital), legitimados por decreto e onde milhares e milhares de burocratas se acotovelam, convictos, que é graças ao seu papel que escolas, centros de saúde, tribunais e outros serviços públicos espalhados pelo país funcionam…
A célebre reforma do Estado não avança por uma razão muito simples: embora a redução de despesa pública e carga fiscal obtidas por via da redução / corte desses organismos, permitisse à generalidade dos cidadãos mais poder de compra e uma melhoria do seu nível de vida, tal reforma acarretaria um empobrecimento da capital…
http://jornalismoassim.blogspot.pt/2013/10/reforma-do-estado-quem-ganha-e-quem.html
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Na realidade, os processos de fusões de organismos do Estado (Escolas, Hospitais, C.S., etc.) não resultam em ganhos de produção (a produtividade não se aplica aqui) e as extinções (Tribunais, Rep. Finanças, CTT, essas sim, prejudicam directamente (e imediatamente) os utentes dos serviços públicos, que os pagam.
Não saímos da cepa torta, mas covinha ter a noção de que os FP não são os culpados, nem os provocadores e muito menos os beneficiários.
Convinha, então, parar para pensar mas tudo é uma emergência (financeira, suponho).
O MS tinha diferido a ´reforma hospitalar’ para 2016, mas as incertezas do pós-2015 levam os decisores a avançar e a colocar no terreno as suas ‘pedras’ e a reservar penachos. Alguém está pagar para que as ‘reformas’ continuem nem que seja só para mostrar a Bruxelas e ao FMI…
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Lendo o seu post e links não encontro erro, encontro indicação de omissão deliberada. Exemplificativo é o caso das urgências, não constam e nesse caso já não depreende que não existirão. Quanto à regra e esquadro, ou se opta por quantificar a população na área de influência e daí definir valências ou estamos entregues à arbitrariedade total, eu vejo racionalidade onde o VC vê erros. Concordamos sim que aí virá inevitavelmente um chorrilho de protestos e, quanto aos justos por serem-no não implica a razoabilidade do seu acolhimento.
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Mas há urgência geral e equipas de especialidade. Não faz sentido que um hospital sem serviço de obstetrícia pudesse ter urgências de obstetrícia porque isso implicaria contração ou prestação de serviço por especialistas externos.
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Apenas afirmo o que li, não há erro (se calhar estou novamente a ser ingénuo) quando se afirma que a omissão permite que a obstetrícia exista em valências tipo I. Li a portaria e nada determina nela a exclusão da especialidade, apenas não determina que tenha de existir em todos. Agora que esta reforma dói e vai doer, sem a mínima dúvida, mas o que arde cura. Quanto a serviços externos (convencionados?) eles já são contratados para a chamada IVG, e não vejo pudores da esquerda com isso 🙂
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Talvez o ingénuo seja eu ao achar que o documento pretende organizar as coisas e não usar as lacunas como possibilidades não contempladas. Assim sendo, pior a emenda que o soneto, já que não reestrutura nada.
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Não me parece que seja ingénuo…
Se antes da reforma o universo de possíveis excepções era x agora é de x-y, podia ser melhor? eventualmente, mas os prenúncios vindos desse ministério são encorajadores, entendo,
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Completamente evitável.
Não.
Isso seria negar a essência de qualquer Lei, Decreto, Porcaria que se faça em Portugal.
Nunca houve e tenho absoluta certeza nunca haverá nenhuma que não seja corrigida uma, duas, cem vezes.
A maioria delas aliás a melhor correção era terem ido direitinhas para o caixote do lixo antes de chegarem a ser publicadas.
Carlos Loureiro já exemplificou isso, aqui, dezenas de vezes.
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VC, gosto de o ler. Na minha área de influência que é Matosinhos (ULS) estou relativamente bem servido pois trata-se de categoria I. Contudo, condeno que alguma vez seja permitido escrever numa qualquer portaria relacionada com a saúde que nas suas disposições finais e transitórias esteja escarrapachado ´´sempre que exista disponibilidade de recursos humanos e desde que seja garantido o equilíbrio económico e financeiro”. Parei de ler a portaria por ali. Não quero ler mais. Vou rezar para que Deus perpetue a saúde com que me brindou até agora. Provavelmente sou um ignorante mas pergunto se esta portaria não fará parte do pacote de portarias e leis habitualmente encomendadas aos habituais escritórios de advogados do regime ?? Básico: Saúde não pode estar dependente de disponibilidades sejam humanas ou financeiras !!
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Bem visto.
Mas parece-me que se não houver disponibilidades humanas e financeiras vai ser difícil alguém ser operado ou mesmo consultado por um profissional de saúde.
Dirá, tirem de outro lado.
O problema é que o outro lado; primeiro não deixem que lhes tirem e/ou não tem onde tirar.
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