Do crime público
22 Janeiro, 2015
Como é habitual, os jornais publicam detalhes do conflito doméstico entre Bárbara Guimarães e Manuel Maria Carrilho. Há quem diga que é um nojo, uma violação de privacidade. No entanto, há já algum tempo que deixou de haver privacidade nestas questões. Violência doméstica é crime público. Há processos a decorrer, parece que vai haver um julgamento, quer os próprios queiram ou não queiram. Estamos portanto perante um assunto público, com chancela parlamentar. Não era isso que queriam?
25 comentários
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Pelo facto de ser crime público quem lhe disse que a investigação não está sujeita a segredo de justiça?
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O segredo de jutiça cessa, acabada a instrução.
Depois, tudo o mais é público.
E, sendo público – como é a regra em todos os estatos de direito (ou mesmo nas imitações mais baratas) – todos os pormenores da desavença de um casal, por exemplo, serão de acesso público.
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Imagine-se que a questão se prende com violação de menores ou algo no género.
A denúncia é pública e o caso segue imediatamente para polícia e depois para MP.
Se for preciso recolher provas, acha que seria natural a investigação poder ser acompanhada de jornalistas para depois as provas serem destruídas e a investigação não se poder fazer?
Já houve casos de criminoso a monte em que a tv chegou lá primeiro que a polícia e até o entrevistou…
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Se é crime público tem interesse público. Não há como fugir a isso. E se vai a tribunal terá que ser público. Não vamos andar a condenar pessoas por crimes públicos em julgamentos secretos.
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A protecção de segredo de justiça diz apenas respeito à investigação.
Não ao interesse público ou ao facto das pessoas serem figuras públicas.
Claro que neste caso é mais que natural que as revistas cor-de-rosa contem tudo. Eles sempre andaram a fazer da vida privada, pública.
Agora que seja capa de suposto “jornalismo de referência” como o Público, apenas diz o que é o Público- um pasquim feminista, socretino e LGBT
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“Se é crime público tem interesse público.” – Não é bem assim. Qualquer facto classificado como crime tem, evidentemente, interesse e relevância públicos ou não seria classificado como “crime”. O estado pode dar é mais ou menos controlo às vítimas sobre o processo.
Tornando o crime de violência doméstica público, é praticamente impossível evitar que os factos não sejam devassáveis.
Já numa agressão “vulgar” o agredido pode parar o processo, mesmo que numa primeira fase tenha desencadeado o procedimento criminal.
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Note-se que num mundo normal, sem activismo jurídico, este processo nunca chegaria a tribunal e ninguém teria fontes do processo para publicar notícias deste teor.
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Ah, claro, de acordo.
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Conheço um caso em que uma amiga minha dizia que outra amiga era vítima de “violência doméstica”.
Para o caso ela saída de casa depois de jantar para ir para os bares do Cais do Sodré.
Um dia ele chateou-se e acho que ameaçou na estrada, deitar-lhe gasolina.
Eu comentei que a dita ameaça de violência nem era doméstica- era de estrada eehehe
Mas pronto. A minha amiga só media a questão pelo nome que a lei dá à coisa.
Agora já me contou que estou todos bem e fizeram as pazes e já não há crime de lei.
Eu disse-lhe que ela teve foi sorte dela não ter participado o crime de violência doméstica porque nesta altura estavam separados por lei.
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Como é crime público, dá para acusar o parceiro e nem sequer pagar as custas do processo.
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Mas nenhum deles paga nada?
ehehehehe
Isto tornou-se uma anedota. A moral ou falta dela a ser equiparada à decisão judicial ou ao que vem na lei como “crime”
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A parte divertida deste exemplo real é que eu nem moralizo nada. Mas, quando ela me contou que a amiga ia para os bares do Cais do Sodré depois do jantar e deixava o marido e as filhas em casa, eu apenas disse que era bom que arranjasse no bar coisa melhor que a tinha em casa.
Que nada. Que era uma calúnia, porque ela ia apenas beber uns copos e não sei quantos.
Daí a uns tempos apareceu-lhe de visita com o amante
“:O)))))
Estas coisas são assim. Só difrem se for sobre crianças que não se podem defender nem sair de casa.
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Público é diferente de publicitado 🙂
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ehjeheh
Pois é. Mas neste caso a publicidade é feita a figuras públicas. Não podem estar à espera que apenas seja publicitado o que fica bem no retrato
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mais uma causa fraturante! já chega a esquerda caviar com adoções e coisas da gayada.
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Causa fracturante é o acordo ortográfico – que até meteu ameaças de dissolução da Academia das Ciências. É pena que, ao usar o acordês – um exemplo de abuso legiferante – esteja a fazer-lhes a vontade.
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Com os comentários que os próprios e as claques de apoio fazem em tudo o que é rede social não só é público, como devia dar um filme se o Manoel de Oliveira estivesse ainda com pica.
Tem tudo, sexo, sexo violento, sexo fotografado, ciúme, amantes, porrada, citações de filósofos, sem sangue mas com nódoas negras, ameaças de suicídio depois de assassinato e finalmente homem charmoso e violento e mulher charmosa e altiva.
Com dez por cento disto Hollywood fez “E tudo o vento levou”.
Aqui dava “Como o (nome a gosto) levou a Bárbara”.
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ahahahaha
As “citações de filósofos” pelo meio dava mais um Rohmer de vão de escada
“:O))))))))))))
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Isto apenas demonstra o ponto baixo a que a nossa civilizacao chegou. Estas sao as elites que, na sua mentalidade, nasceram para liderar. Apenas lamento estarem envolvidas criancas que nao teem culpa de nada. Os pais e que deviam ter vergonha (e inteligencia, se e que teem alguma) na cara e nao deixar que uma desavenca se transformasse neste lodacal de porcaria e bestialidade. E esta a nossa sociedade!
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Este tipo é o Gouvarinho dos nossos dias…
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E que tal ler – e compreender -, por exemplo, Direito Criminal, de Eduardo correia? Pode ser que a Almedina faça desconto.
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> E que tal ler – e compreender -, por exemplo, Direito Criminal
Quando se dizia “entre marido e mulher não metas a colher”, e se sabia o que queria dizer “direito_consuetudinário”, não era preciso ir ler os calhamaços.
Mas o passado é país estrangeiro, e fazem as coisas doutro modo lá, como disse um bife.
Não tira que a transformação seja um processo interessante.
(Óbviamente para melhor, progresso oblige, vénia, vénia …)
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A distinção de crimes públicos, semi-públicos e particulares faz-se, principalmente, para determinar quem dá impulso ao procedimento. A distinção fez-se, também. tendo em conta o tipo de bens jurídicos em causa.
Os públicos dizem respeito a comportamentos que consideramos “graves”, que estão tipificados como crimes, que atacam os bens jurídicos mais fundamentais da comunidade, daí não ser necessária a queixa ou a constituição de assistente e pagamento da taxa de justiça, bastando o mero conhecimento pelo MP ou pelos OPC dos factos.
O facto de se designarem “crimes públicos” pouco ou nada tem a ver com a publicidade do processo ou com a reserva da vida privada dos suspeitos\arguidos\partes civis, etc.
Só pelo facto de um arguido o ser num “crime público”, não quer dizer que esse arguido perdeu os seus direitos fundamentais ( dignidade, reserva vida privada, privacidade, etc).
Quanto à violência domestica ser um crime público, estou de acordo. Muitas vezes as vitimas eram coagidas a retirar a queixa e… muitas vitimas, nem queixa se quer faziam.
A comunidade mete a colher no que toca a denunciar, depois é investigado, nada mais.
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Qualquer vítima de um crime semi-público e particular detém domínio sobre o processo, podendo pará-lo e assim, defender aspectos da sua vida privada relacionados com o processo.
Quanto à violência doméstica – longe vai o tempo em que a esquerda achava muita graça e charme às cenas de pugilato entre estrelas de Hollywood politicamente correctas (Bogart- Bacall, por exemplo) – percebo a sua posição, mas deverá ser um estatuto passageiro.
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Mais um casal bipolar e andamos nós a ler disto , enfim……e os tribunais a perder tempo com eles quando era mais fácil interna-los aos dois.
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