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O dever de limpar não existe?

24 Janeiro, 2015

Um senhorio na Alemanha pedia uma indemnização por o seu inquilino lhe ter manchado o chão da casa de banho com pingas de urina. O juiz sentenciou que os homens têm direito a urinar de pé.

Para lá da ignorância em que este juiz vive sobre os produtos de higiene e limpeza de wc temos ainda a ignorância do senhorio sobre a nova jurisprudência em matéria de contratos de arrendamento, jurisprudência essa que está a ser criada em Portugal pelo PCP (e não só) a propósito do fim do contrato da base das Lajes.

Um senhorio não pode ficar privado seu rendimento. O inquilino até que se pode ir embora – em verdade não devia mas admita-se-lhe essa liberdade – mas o senhorio que tinha organizado a sua vida a contar com aquele rendimento tem de ser indemnizado. Quem garante ao senhorio que ele vai arranjar outro inquilino? E enquanto não aparece um novo inquilino o senhorio vive de quê? Esta precariedade do estatuto dos senhorios é um traço abominável do neo liberalismo. Há que criar urgentemente um centro nacional de alugueres.

4 comentários leave one →
  1. BELIAL's avatar
    24 Janeiro, 2015 15:36

    Não tenha a certeza de ser consensual: mas suspeito que muitos senhorios não se importariam que lhes caissem algumas pingas de urina no toutiço – para não perderem o inquilino.
    O que paga, claro.

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  2. manuel branco's avatar
    manuel branco permalink
    24 Janeiro, 2015 15:45

    É tão simples… entra-se na casa, paga-se à entrada a renda, mais três meses de garantia. Pode ficar numa caução no banco ou ser apenas uma garantia bancária. À entrada na casa um perito vem e faz a avaliação do estado em que está a casa. À saída idem aspas. No fim o perito define o valor da indemnização. Claro, é suposto que a justiça não leve anos a resolver o assunto, nomeadamente para obstar a caloteiros que nos três últimos meses não paguem a renda. Garanto-lhe que resulta. Como há abusos ou pode haver abusos dos dois lados, o inquilino pode recorrer a uma associação de defesa dos inquilinos. E o senhorio pode recorrer à dele. O que um contrato de arrendamento não é de certeza é um contrato de leasing. Nem arrendar a casa dá direito a deixá-la de pantanas com o argumento de que é o uso. Agora, repito, abusos há dos dois lados.

    Já agora e quanto ao nosso burgo, para além de nada funcionar, pode acrescentar um ponto: primeiro, porque desde Salazar que as rendas estavam congeladas ou perto, o casario acabou como acabou, em cacos. Quem queria casa comprava. Arrendar era caríssimo e o senhorio sabia que nunca mais a via de volta. Agora que toda a gente tem casa própria descobriram que isto é um luxo, logo há que tributar. Compreende-se: como a renda da sisa e sucessora está em baixo há que espremer por onde for possível.

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    • Sem Norte's avatar
      Sem Norte permalink
      25 Janeiro, 2015 00:15

      Camarada você é um vendido á direita ultra neo liberal.

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  3. FB's avatar
    26 Janeiro, 2015 00:17

    Não esquecer o Observatório para o Relacionamento Social entre Inquilinos e Senhorios.

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