Brincar ao faz-de-conta
26 Janeiro, 2015
Esta característica assim para o barroco das lei eleitorais portuguesas assume um caracter particularmente divertido no caso da Madeira.
O seu Estatuto determina que em caso de dissolução do seu parlamento se fixem as eleições «no prazo máximo de 60 dias». Por seu turno, a Lei Eleitoral da Madeira determina que as mesmas sejam fixadas com a «antecedência mínima de 55 dias».
Sobram portanto 5 dias à escolha….para que se entretenha o Representante a «ouvir os partidos politicos», o Conselho de Estado a reunir e finalmente o senhor PR a «determinar» a data, a qual terá de ser obrigatoriamente um «domingo ou feriado» pelo que…
Muito bem! Adivinhou! O único dia em que podem ser marcadas eleições regionais é 29 de Março!
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Cheios de sorte que o conjunto de dias legalmente possiveis não seja vazio.
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