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Brincar ao faz-de-conta

26 Janeiro, 2015

Esta característica assim para o barroco das lei eleitorais portuguesas assume um caracter particularmente divertido no caso da Madeira.
O seu Estatuto determina que em caso de dissolução do seu parlamento se fixem as eleições «no prazo máximo de 60 dias». Por seu turno, a Lei Eleitoral da Madeira determina que as mesmas sejam fixadas com a «antecedência mínima de 55 dias».

Sobram portanto 5 dias à escolha….para que se entretenha o Representante a «ouvir os partidos politicos», o Conselho de Estado a  reunir e finalmente o senhor PR a  «determinar» a data, a qual terá de ser obrigatoriamente  um  «domingo ou feriado» pelo que…

Muito bem! Adivinhou! O único dia em que podem ser marcadas eleições regionais é 29 de Março!

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  1. Euro2cent's avatar
    Euro2cent permalink
    26 Janeiro, 2015 19:46

    Cheios de sorte que o conjunto de dias legalmente possiveis não seja vazio.

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