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Separação de poderes

8 Junho, 2015

A mãe de um rapaz norte-americano, nascido em Jerusalém, pediu que no passaporte do filho constasse como local de nascimento “Israel”. O pedido foi recusado, dando início a uma longa batalha judicial, que terminou hoje.

Em 2002, o Congresso americano aprovara uma lei que impunha aos serviços responsáveis pelos assentos de nascimento e emissão de passaportes o dever de fazerem contar daqueles documentos a indicação “Israel”, caso tal fosse solicitado pelos interessados nascidos em Jerusalém.

O problema é que os Estados Unidos nunca reconheceram a soberania de Israel sobre a cidade de Jerusalém. Desde 1948, quando o Presidente Harry Truman reconheceu o Estado de Israel, que Jerusalém ficou de fora. Nenhum dos Presidentes que se seguiram alterou esta posição.

A lei que o Congresso aprovara parecia contrariar aquela posição oficial, pelo que e a questão, em si mesma quase insignificante, acabou no Supreme Court.

Num texto notável, da autoria do Justice Anthony M. Keneddy, conclui-se que o reconhecimento de Estados estrangeiros é uma competência exclusiva do Executive Branch e que, por isso, “it was an improper act for Congress to “aggrandiz[e] its power at the expense of another branch” by requiring the President to contradict an earlier recognition determination in an official document issued by the Executive Branch“.

O texto da decisão, juntamente com os votos de vencido de alguns dos juízes, é um autêntico tratado sobre história e diplomacia mas, sobretudo, sobre a separação de poderes. Não só entre o Legislativo e o Executivo – que era o que estava em causa no caso -, mas também entre aqueles e o poder Judicial, separação explicada com clareza logo no início do texto:

A delicate subject lies in the background of this case. That subject is Jerusalem. Questions touching upon the history of the ancient city and its present legal and international status are among the most difficult and complex in international affairs. In our constitutional system these matters are committed to the Legislature and the Executive, not the Judiciary. As a result, in this opinion the Court does no more, and must do no more, than note the existence of international debate and tensions respecting Jerusalem. Those matters are for Congress and the President to discuss and consider as they seek to shape the Nation’s foreign policies.

Leitura recomendada, sobretudo aos mais familiarizados com as decisões dos tribunais superiores portugueses na apreciação de decisões políticas.

5 comentários leave one →
  1. fado alexandrino's avatar
    8 Junho, 2015 20:41

    Cá, também há muita separação.

    Uma cidadã acusada de um crime foi absolvida por três juízes após um julgamento com várias sessões. Em recurso, dois desembargadores condenaram-na a 17 anos de prisão. Como é possível que os mesmos factos originem, com a mesma lei, decisões díspares? Quem é incompetente, os juízes que fizeram o julgamento ou os que decidiram o recurso? Quem devemos temer – as leis ou os juízes?
    Marinho e Pinto

    A pergunta que ele faz é muito interessante.
    Quem ajuda a compreender?

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    • Vladomiro, o Conspirador's avatar
      8 Junho, 2015 22:42

      É a interpretação da Lei. Agora, uma Lei tão ambígua ou vaga que permita interpretações tão diferentes, não deve estar bem redigida. Além disso, os juízes têm sérios problemas em Português…

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      • fado alexandrino's avatar
        8 Junho, 2015 22:51

        Olhar para papéis e uns dizerem não matou enquanto outros dizem matou, eu julgava que só existia no cinema.
        Afinal pode ver-se drama a sério de borla, frequentando as salas dos tribunais portugueses.

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  2. manuel branco's avatar
    manuel branco permalink
    8 Junho, 2015 21:36

    A mulher polícia. Isto de sogras são lixadas e as noras ainda são piores.

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  3. Antonio Manuel Santos Cristovao's avatar
    9 Junho, 2015 01:01

    Excelente. Grande chapada que dá aos nossos incriveis!! Sabem tudo e decidem tudo!!

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