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Rule of Law

13 Julho, 2015

Do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (redacção do Tratado de Lisboa)

Artigo 123.º
1. É proibida a concessão de créditos sob a forma de descobertos ou sob qualquer outra forma pelo Banco Central Europeu ou pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros, adiante designados por “bancos centrais nacionais”, em benefício de instituições, órgãos ou organismos da União, governos centrais, autoridades regionais, locais, ou outras autoridades públicas, outros organismos do sector público ou empresas públicas dos Estados-Membros, bem como a compra directa de títulos de dívida a essas entidades, pelo Banco Central Europeu ou pelos bancos centrais nacionais.

Artigo 125.º
1. Sem prejuízo das garantias financeiras mútuas para a execução conjunta de projectos específicos, a União não é responsável pelos compromissos dos governos centrais, das autoridades regionais ou locais, ou de outras autoridades públicas, dos outros organismos do sector público ou das empresas públicas de qualquer Estado-Membro, nem assumirá esses compromissos. Sem prejuízo das garantias financeiras mútuas para a execução conjunta de projectos específicos, os Estados-Membros não são responsáveis pelos compromissos dos governos centrais, das autoridades regionais ou locais, ou de outras autoridades públicas, dos outros organismos do sector público ou das empresas públicas de outros Estados-Membros, nem assumirão esses compromissos.

3 comentários leave one →
  1. insider's avatar
    insider permalink
    13 Julho, 2015 14:31

    ou de como a ingerência e a chantagem até são ilegais…

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  2. neotontono's avatar
    neotontono permalink
    13 Julho, 2015 17:08

    Bem. Sempre havera determinada institucaocinha europeia a donde poder acudir com o recurso pertinente.
    Ou nao. Talvez ate nem foi prevista. E ninguem previu que poderia acontecer algo assim…

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  3. Euro2cent's avatar
    Euro2cent permalink
    13 Julho, 2015 20:13

    Isso quer dizer que se podem mandar os ‘drones’ bombardear os terroristas fora da lei?

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