O dilema europeu
O Artigo 50.º do TUE prevê os procedimentos para a saída de um Estado-Membro da União. Em princípio, deverá ser celebrado um Acordo que regule a saída, “tendo em conta o quadro das suas futuras relações com a União”. Tal acordo é celebrado pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada.
O dilema da UE serão as condições desse acordo. Se cede ao Reino Unido, mantendo a sua participação naquilo que interessa (mercado único e livre circulação), libertando-o das obrigações, abre a porta para outras saídas a curto prazo e acrescentará mais um nível de complexidade às já muito complexas relações internacionais no espaço europeu (ver gráfico, (c) The International Spectator). Se, pelo contrário, decide fechar a porta, para mostrar que a saída tem consequências, o risco de fragmentação da União não será menor. Em várias áreas, o nível de integração é muito elevado e os custos de reverter essa integração são inimagináveis.


Os detalhes do acordo final irão provavelmente depender do que o Reino Unido estiver disposto a ceder do seu poder financeiro a Frankfurt – e aqui vai ser travada uma “guerra” económica subversiva entre o Reino Unido e a Alemanha.
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Россия esfrega as maos 😛
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Ficaria muito feliz se Portugal fizesse um referendo.
E gostaria que os Açores desanexassem de Portugal 🙂
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