O monstro que estamos a criar
15 Outubro, 2016
Os poderes crescentes e as reivindicações da Autoridade para as Condições do Trabalho merecem muito mais atenção. Por exemplo, o inspector-geral Pedro Pimenta Braz insiste na necessidade de rever a lei do processo de contra-ordenações, que continua a exigir que a notificação seja feita por carta.
Ao certo o inspector-geral pretende o quê? Nem sequer ter de notificar os visados? Note-se que a obrigatoriedade do envio da carta não implica que esta tenha de ser recebida pelo visado. Pretende-se o quê com isto?
16 comentários
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Quem criou o monstro foi o Cavaco. É certo que trilhou pouco o caminho, mas foi ele a dar a má direção. Honra do 1* prego no caixão.
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Poupar selos e cola. Nem o novo horário deixa espaço para essa trabalheira.
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Artigo 8.º
Notificação por carta registada
1 – As notificações em processo de contra-ordenação são efectuadas por carta registada, com aviso de recepção, sempre que se notifique o arguido do auto de notícia, da participação e da decisão da autoridade administrativa que lhe aplique coima, sanção acessória ou admoestação.
2 – Sempre que o notificando se recusar a receber ou assinar a notificação, o distribuidor do serviço postal certifica a recusa, considerando-se efectuada a notificação.
3 – A notificação por carta registada considera-se efectuada na data em que seja assinado o aviso de recepção ou no 3.º dia útil após essa data, quando o aviso seja assinado por pessoa diversa do notificando.
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Estas linhas sobre “correios” são um requesito essencial de um ESTADO DE DIREITO: saber cada um se tem alguma processo contra si e, a partir daí, defender-se.
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É perguntar por esclarecimentos aos tudólogos Lopes e Tavares, que queriam aplicar o princípio da presunção de inocência ao inquérito e investigação ao sócrates, em vez de ao julgamento. Eles explicam como é que isso funciona.
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Prémios
Eu cá também bem mereço
A tal grana do Nobel,
A poesia sem preço
Que forneço a granel:
P´ra o Dylan só, não seja
Quero “bago” que se veja.
Porque enfim também sou gente
Combatendo pela Paz
Genica basta, ingente,
De pouca gente capaz:
Venha a “massa”, sim senhor,
C´a crise está um pavor.
Egas Moniz, Saramago,
Mais o licas, serão três,
E ainda lugar vago
Ao trapalhão soez
Qu´ agarrou a Presidência
Sem de tal ter competência.
licas fecit
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Dedicado ao pila morta 😛
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Nada a fazer.
Com sucessivas cartas a chegar a endereço falso há anos, seguiu carta para o Chefe da Repartição de Finanças local em Lisboa. Com info morada do visado e ser até do conhecimento da polícia.
Resposta do inteligente:
que a morada que vale, é a registada nas Finanças, nada mais a dizer.
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É a continuação da transformação da Democracia com Separação de Poderes e limites ao poder, no Estado Ético de Georg Hegel tão apreciado por Marxo-Fascistas.
Uma Democracia Totalitária.
Que por ser Ético não precisa de dar justificações. O poder do Estado é Total.
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E justo fazer a vontade ao senhor.
Na segurança social e com o mesmo esquema o número de desempregados baixou em mais de 150 mil.
Agora imaginem como iriam aumentar as penhoras
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Qualquer tonto percebe que ele quer ter a possibilidade, como existe nas Finanças, de notificar por caixa de correio eletrónico que todas as empresas já são obrigadas a ter.
Mas isto percebe qualquer tonto e cala-se, desde que não queira ganhar mais uns dinheiritos a escrever croniquetas com “misteriosos” alarmismos.
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Saudades
O voltar ao Salazar
Do Fascismo em sonhos húmidos,
Mesmo sem o confessar
Deixam os refegos túmidos:
Desses dinossauros tolos
O ridículo a pô-los.
Não eram tão maus assim,
Havia paz e sossego,
Ouvimos deles enfim
Mal escondendo o apêgo:
Era a paz dos cemitérios
Usando outros critérios.
No Blasfémias são “mato”
Batem na Democracia
E sem qualquer recato;
Não descansam noite e dia:
Tudo anda mal agora,
Abaixo Ela sem demora.
E cá andam empenhados
Esses tão pobres coitados. . .
licas fecit
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Desde que o neo-liberalismo assentou arraiais na Europa e em Portugal vamos a caminho do Armegadon.
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Se toda a gente tem mais do que um telemóvel, qual é o problema de se notificar por sms ou mms?
Não vivemos no tempo das minas de carvão, meus senhores!
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Estamos a caminho do fascismo de esquerda
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Sim, sim, esse perigosíssimo fascista de esquerda chamado Passos Coellho que tornou obrigatória para as empresas a notificação por e-mail.
http://www.occ.pt/pt/noticias/notificacoes-electronicas-tomada-de-posicao-da-ordem/
Notificações eletrónicas
1. Criação da “caixa postal eletrónica”
A “caixa postal eletrónica” constitui uma das principais alterações fiscais introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2012, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Nos termos da nova redação do n.º 2 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária, o domicílio fiscal integra ainda a “caixa postal eletrónica”, nos termos previstos no serviço público de “caixa postal eletrónica”. Ou seja, o dever de comunicar o domicílio fiscal que corresponde à residência habitual, no caso de particulares, e à sede ou direção efetiva da sociedade, no caso de pessoas coletivas, passa a incluir não só a morada física (rua, número da porta localidade, código postal, etc.) mas também a caixa postal eletrónica.
A ativação da “caixa postal eletrónica” é feita diretamente no Portal das Finanças que terá, simultaneamente, associada uma caixa na Via CTT.
São obrigados a possuir “caixa postal eletrónica” os (i) sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português e (ii) os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como (iii) os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado (pessoas singulares).
O artigo 151.º da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro (OE 2012), determina que os sujeitos passivos devem completar os procedimentos de criação da caixa postal eletrónica nos seguintes prazos:
(i) Para os sujeitos passivos de IRC e os sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal do IVA que tenham, ou devam ter, contabilidade organizada, até 30 de março de 2012;
(ii) Para os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IVA, não abrangidos pela alínea anterior, até 30 de abril de 2012.
2. Efeitos da criação da “caixa postal eletrónica”
Com a ativação da “caixa postal eletrónica”, as notificações de natureza tributária podem ser efetuadas por transmissão eletrónica de dados, que equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal registada ou por via postal registada com aviso de receção (n.º 9 do artigo 38.º do CPPT).
As notificações consideram-se efetuadas no momento em que o contribuinte acede à sua “caixa postal eletrónica” (Via CTT). Em caso de ausência de acesso à “caixa postal eletrónica”, a notificação considera-se efetuada no 25.º dia posterior ao seu envio, salvo nos casos em que se comprove que o contribuinte comunicou a alteração daquela nos termos do artigo 43.º ou que este demonstre ter sido impossível essa comunicação (n.º 10).
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