Sai mais uma obrigação para as empresas
Lê-se no I
«Em Portugal, 16,5% da população ativa já foi alvo de assédio moral no trabalho pelo menos uma vez ao longo da vida e 12,6% já sofreu assédio sexual. Significa que pelo menos um em cada dez trabalhadores já esteve exposto a uma destas situações pelo menos alguma vez desde que entrou no mercado de trabalho. A partir deste domingo, a nova legislação promete tolerância reduzida. Prevê mesmo que o país passe a ter uma lista negra das empresas complacentes com este tipo de casos.»
PORTANTO SAUDEMOS A NOVA LEGISLAÇÃO QUE É CERTAMENTE POSITIVA E SAUDEMOS AINDA MAIS A CRIAÇÃO DE UMA LISTA NEGRA DE EMPRESAS. HÁ LÁ COISAS MAIS BONITA QUE UMA LISTA NEGRA DE EMPRESAS?
«As estatísticas fazem parte de um estudo de 2016, no qual foram inquiridas 1801 pessoas, um trabalho coordenado pela socióloga Anália Torres e publicado pela Comissão Para a Igualdade no Trabalho (CITE). São o retrato mais recente da realidade que a nova legislação pretende prevenir. A prática de assédio no trabalho passa a constituir uma contraordenação muito grave e são várias as implicações.»
AFINAL AS PERCENTAGENS DO DITO ASSÉDIO NÃO RESULTAM DE QUEIXAS APRESENTADAS MAS SIM DA EXTRAPOLAÇÃO DE UM ESTUDO. MAS ISSO NÃO INTERESSA. ESSES NÚMEROS GARANTE QUEM ESCREVE “São o retrato mais recente da realidade que a nova legislação pretende prevenir” ESTA GENTE APRENDE A ESCREVER NA COREIA DO NORTE, NÃO É? NO FIM DO ARTIGO FICAMOS A SABER QUE Entre 1 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2016, a Comissão Para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) recebeu 12 queixas de assédio moral, 30 de assédio sexual e quatro de assédio moral e sexual.
Além disso, passa a ser obrigatório, para as empresas com sete ou mais trabalhadores, «terem um código de conduta, o qual deve proibir estes tipos de comportamento».
UMA EMPRESA COM SETE TRABALHADORES TEM COMO OBRIGAÇÃO IMPLEMENTAR UM CÓDIGO DE CONDUTA A PROIBIR O ASSÉDIO! EXCELENTE OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO PARA AQUELES GABINETES QUE FACTURAM À CONTA DO PROGRESSISMO LEGISLATIVO
Caso o empregador tenha conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho e não instaure um procedimento disciplinar, incorre numa contraordenação grave. A coima pode ir até 9690 euros. E as empresas que forem condenadas passarão a constar numa lista negra que ficará disponível no site da Autoridade Para as Condições no Trabalho (ACT).
SABER-SE QUEM DEVE À CGD NÃO PODE SER, JÁ SABER QUE NO CAFÉ DA ESQUINA UM EMPREGADO SE QUEIXA DE ASSÉDIO ISSO SIM É VITAL. JÁ AGORA 9690 EUROS DE MULTA PARA A EMPRESA POR NÃO TER INSTAURADO UM PROCESSO DISCIPLINAR AO TRABALHADOR QUE FAZ ASSÉDIO PARECE-ME POUCO. ASSIM A EMPRESA AINDA PODE TER A TENTAÇÃO DE CONTINUAR A TRABALHAR.
Finalmente, na nova lei facilita-se, também, «a produção de prova testemunhal, através da notificação das testemunhas e da proteção das mesmas, presumindo-se como abusivo o seu despedimento até um ano sobre o respetivo depoimento».
TÁ CERTO. UM TRABALHADOR QUEIXA-SE DE ASSÉDIO E NÃO PODE SER DESPEDIDO até um ano sobre o respetivo depoimento. O TRABALHADOR QUE É ACUSADO DE ASSÉDIO QUEIXA-SE DE DISCRIMINAÇÃO DE GÉNERO E TAMBÉM NÃO PODE SER DESPEDIDO. ENTRETANTO TEMOS AS GRÁVIDAS E O SINDICALISTA QUE TAMBÉM NÃO PODEM SER DESPEDIDOS. SEM ESQUECER A EMPREGADA QUE QUIS LEVAR O GATO PARA O TRABALHO E COMO NÃO A DEIXARAM ACABOU A ACUSAR A EMRPESA DE MAUTRATO ANIMAL.. COM ALGUMA SORTE NINGUÉM PODE SER DESPEDIDO E A EMPRESA ENTRETANTO DEDICA-SE AO RAMO DAS QUEIXAS
Rita Garcia Pereira assinala, porém, que a nova lei ainda peca por defeito. Isto porque não prevê a inversão do ónus da prova que «existe apenas para o assédio fundado em discriminação».
COMPREENDIDO.

O problema é que, depois, quando acaba o dinheiro, e a direita lá tem de voltar ao governo não revoga esse lixo, porque é considerado um “avanço civilizacional” e parece mal. É como as autárquicas em Lisboa: eu teria votado num candidato que prometesse acabar com as ciclovias, repor a racionalidade na largura dos passeios e, por essa via, repor lugares de estacionamento. Alguém disse isto? Ai não, que horror!
GostarLiked by 1 person
Precisamente. O PPC que o diga.
GostarGostar
o problema está na maçã de Adão
GostarGostar
portugal; esse lugar estranho!
GostarGostar
Esta gente é tarada. A filha do maluco do Garcia Pereira tem a quem sair.
GostarGostar
E nem o PSD nem o CDS vão dizer o fazer nada.
GostarLiked by 2 people
Pois não. E ainda há quem afirme que existe Direita em Portugal
GostarLiked by 1 person
Extrapolando
https://oinsurgente.org/2017/10/02/o-grande-peso-do-bloco/
Só neste país se deixa essa gente(?) determinar a agenda politica…
GostarLiked by 2 people
Jornalismo Marxista
GostarLiked by 1 person
inversão do ónus da prova que «existe apenas para o assédio fundado em discriminação».
Então acabou o Estado de Direito.
GostarLiked by 2 people
Então, deve ser inconstitucional mas neste “país” promulga-se tudo!
GostarGostar
Leio e não acredito. Ninguém denuncia nada, o PSD e o CDS estão a espera de quê para lutarem contra isto. E O Marcelo o que anda a fazer e onde está .
GostarLiked by 1 person
Marcelo anda e está a fazer tudo para assegurar o seu 2.º mandato!
GostarGostar
Nunca fui vítima de assédio sexual em nenhuma das empresas onde trabalhei,
Já vou tarde, mas pensando no lar de idosos para onde devo ir, como é que isso se consegue?
GostarGostar
Só quem nunca trabalhou é que não entende o problema .
GostarGostar
E acha esta lei bem preparada?
GostarGostar
Se a prostituição for legalizada, o assédio sexual faz parte do negócio.
GostarGostar
Cuck…
GostarGostar
Quanto a «obrigações» só me lembro das minhas – as subordinadas do BANIF – que foram «nacionalizadas» por causa do governo neo-comunista de Passos Coelho. Afinal o BANIF à data era um banco público… Portanto, não quero ouvir falar mais em obrigações! Por favor…
GostarGostar
Bitch!!
GostarGostar
O que acontecerá quando o assédio moral e/ou sexual ocorrer numa instituição do Estado?
GostarGostar
Pois é, no estado há cada canalha…
GostarGostar
Além disso, passa a ser obrigatório, para as empresas com sete ou mais trabalhadores, «terem um código de conduta, o qual deve proibir estes tipos de comportamento».
Quer dizer que em empresas com menos de 7 trabalhadores não há assédio moral e/ou sexual nem precisam de códigos de conduta?
GostarGostar