A genética opção pelo compadrio
Diz-se no Público: «Os funcionários públicos continuam a ser obrigados a pedir a reforma aos 70 anos, mas em casos excepcionais o Governo pode autorizá-los a trabalhar depois desta idade».
Portanto, o actual Governo escolheu a pior decisão possível. Recorde-se que o direito ao trabalho é um direito constitucional, e que ninguém deve ser obrigado a reformar-se. A reforma é um direito, não é um dever.
Em vez de, como recomendado pela Assembleia da República, de suprimir aquela limitação violadora dos direitos de quem trabalha, o Governo socialista optou pela típica solução criadora de corrupção: manter a proibição de exercer o direito ao trabalho como norma a partir dos 70 anos na função pública, e introduzir mecanismo casuístico, centralizado e político, propiciador de favorecimento ou penalização pessoal, por motivos políticos ou outros.
Assim, se até aqui um trabalhador já era injustamente penalizado pela reforma compulsiva, pode agora suceder ser duplamente penalizado, pois acrescenta-se-lhe a necessidade pedir um especial favorzinho a quem manda, com a implícita obrigação de até lá não incomodar muito quem pode.

Há tanta gente acomodada na função pública que a possibilidade de aí se eternizarem é um perigo gravíssimo.
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o direito ao trabalho é um direito constitucional, e que ninguém deve ser obrigado a reformar-se
Falso. Quando uma pessoa chega à idade da reforma, o seu patrão tem sempre o direito de lhe dizer “adeusinho, passa bem”. O patrão não é obrigado a manter um trabalhador que já atingiu a idade da reforma. Esse trabalhador pode talvez continuar a trabalhar, mas não tem o direito a manter o seu posto de trabalho e qualquer empregador pode despedi-lo. O direito ao trabalho continua a existir, mas ele não significa que um qualquer patrão seja obrigado a ficar com esse trabalhador. O mesmo se passa com o patrão Estado.
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Não é assim. No privado um trabalhador não é obrigado a pedir a reforma na idade legal em que o pode fazer. Se não solicitar a reforma, o contrato de trabalho mantêm-se válido exactamente nas mesmas condições. E quando atingir os 70 anos de idade também, sendo que nessa altura, caso o contrato seja sem termo, passará automáticamente a ser com termo de 6 meses, renovável automáticamente. Portanto, não é verdade que possa ser livremente despedido: nem quando atinge a sua idade de reforma, nem quando atinge os 70 anos.
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Pois se é assim no privado, não deveria ser. Os patrões devem ter o direito de despedir quando o trabalhador atinge a idade da reforma. Ainda bem que o Estado terá esse direito.
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introduzir mecanismo casuístico
Claro que tem que ser casuístico. Não faltava mais nada, o Estado ser obrigado a manter trabalhadores que já não deseja nem necessita! Quando o trabalhador atinge a reforma, o empregador (qualquer que ele seja) pode decidir, casuisticamente, mantê-lo empregado (em contratos temporários de duração de seis meses), mas também pode, casuisticamente, mandá-lo embora. Isto é assim para qualquer empregador privado, também o deve ser para o Estado.
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«Não faltava mais nada, o Estado ser obrigado a manter trabalhadores que já não deseja nem necessita! »
eh, eh, era bom era, que o Estado pudesses usar de tais critérios, Mas não é a lei, nem a prática que temos. O Estado é obrigado a manter trabalhadores que não deseja nem que não necessita. Muitos milhares deles. Aliás, nem sequer existe qualquer mecanismo de aferição, seja da «vontade do estado» nem da sua necessidade. Estão ali e ali se mantem, independentemente de qualquer necessidade ou «vontade».
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