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Corrupção às claras

29 Abril, 2009

Tenho ideia que Avelino Ferreira Torres foi julgado por usar máquinas da Câmara em obras particulares. Fátima Felgueiras foi condenada por dar uma boleia num carro da câmara. O que não é diferente da utilização de meios do Ministério da Educação para obter imagens para um tempo de antena. Nem é diferente da utilização do cheque dentista e do Magalhães como forma de ganhar votos para o Partido Socialista. Em todos estes casos estamos perante utilização de meios públicos para fins privados. E no caso do cheque dentista e do Magalhães, a utilização até é perfeitamente legal.

21 comentários leave one →
  1. permalink
    29 Abril, 2009 09:23

    Então isso quer dizer que podemos desistir, por exemplo, da ideia idiota do cheque-ensino. Porque irá sempre beneficiar o partido que, na altura, estiver no poder.

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  2. José permalink
    29 Abril, 2009 09:31

    O crime em causa, nos dois casos apontados é o de peculato de uso. Crime menor, sem grande valor penal, mas que costuma ser sempre a bagatela a que se agarram os tribunais para não condenar por outros crimes bem mais graves e que infelizmente nunca se provam. Ou porque as testemunhas dizem o contrário do que disseram aos investigadores, ou porque se calam ou porque os tribunais exijem fotos em movimento para comprovar factos estáticos, etc etc.

    Assim, aqui vai a norma penalizadora de bagatelas:

    Artigo 376.º
    Peculato de uso
    1 – O funcionário que fizer uso ou permitir que outra pessoa faça uso, para fins alheios àqueles a que se destinem, de veículos ou de outras coisas móveis de valor apreciável, públicos ou particulares, que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
    2 – Se o funcionário, sem que especiais razões de interesse público o justifiquem, der a dinheiro público destino para uso público diferente daquele a que está legalmente afectado, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

    Quanto ao caso concreto do uso de meios públicos para propaganda partidária, se fossemos por aí, o José S. já tinha em cúmulo jurídico, o máximo da pena…

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  3. Zeca permalink
    29 Abril, 2009 09:35

    Trocos, todos os exemplos são ninharias… Que não falte dinheiro à PJ, como foi dito ter acontecido em Braga, separe-se, de facto, o poder judicial do poder político e ataque-se esta real pandemia que suga meios e sobrecarrega, ainda mais, os contribuintes. Por outras palavras, que haja vergonha!

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  4. JoaoMiranda permalink*
    29 Abril, 2009 09:35

    ««Então isso quer dizer que podemos desistir, por exemplo, da ideia idiota do cheque-ensino. Porque irá sempre beneficiar o partido que, na altura, estiver no poder.»»

    Repare que o nome é parecido, mas não é igual, nem teria a mesma função política.

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  5. José permalink
    29 Abril, 2009 09:42

    Antes da reforma penal de 1995, escrever numa folha do serviço do Estado, gastando papel do mesmo em serviço particular, podia ser considerado peculato de uso.
    Ou, para o caso, escrever num computador do Estado coisas particulares, gastando tempo de serviço tarifado.
    Actualmente já nem é assim porque a sensatez do legislador de 1995 ( reforma de Figueiredo Dias) colocou lá a expressão ” de valor apreciável”, o que sendo subjectivo dá para desculpar os mãos largas dos Ministérios. Se eles pagam almoços a eito, a convidados de ocasião, quando se deslocam em serviço…ou se usam os carros do Estado para efeitos particulares de deslocação ao spa, já por aí podemos ver os critérios.

    O efeito destas leis é serem para os papalvos e para chatear quando é preciso.

    Entre o rigor de Salazar que pagava do seu bolso o gás que consumia no andar de cima da casa pública que habitava enquanto o de baixo era do Estado e este rigor chucha, vai a distância da vergonha para o descaramento.

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  6. 29 Abril, 2009 09:52

    Quer outro exemplo de mau usoi de recursos públicos?

    Desde o passado dis 20 entrou em vigor o novo Regulamento das Custas Judiciais. No âmbito da entrada em vigor desse diploma, o pagamento de taxas de justiça deixou de ser feito através da opção “pagamento de custas judiciais” nos terminais multibanco ou netbanking e os interesssados têm de aceder ao site do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça para obter um documento único com referência para pagamento.

    No entanto, enquanto insere os dados com vista à liquidação da taxa de justiça devida, o utilizador daquela plataforma tem de levar com mensagens (para mais falaciosas, pelo que só podem ser interpretadas como propaganda – num site oficial, entenda-se) como :

    “Sabia que…
    …a constituição de assistente com o novo regulamento custa menos 90 euros?”

    Ora vejam:
    https://servicos.igfij.mj.pt/custas/Paginas/Autoliquidacoes.aspx

    Já agora, o que diz o Regulamento é que o sujeito, para se constituir assistente, paga à cabeça 1 UC (agora €102, antes do regulamento €96), MAS, passo a citar: “a taxa de justiça pela constituição como assistente é autoliquidada no montante de 1 UC, podendo ser corrigida, a final, pelo juiz, para um valor entre 1 UC e 10 UC, tendo em consideração o desfecho do processo e a concreta actividade processual do assistente.”

    10 UC = € 102×10= € 1020

    Portanto, a final, o juiz fixa a taxa de justiça em qualquer coisa entre € 102 e € 1020, aos quais são deduzidos os € 102 que o sujeito teve de pagar logo de início.

    À luz do Código da Custas Judiciárias (anterior ao regulamento), o sujeito pagava à cabeça para se constituir assistente € 192 (2 UC, sendo que o UC era €96), mas só se previa a correcção a final se “o arguido não for pronunciado por todos ou alguns crimes constantes da acusação que o assistente haja deduzido” – caso em que o juiz fixava então a taxa entre 2 e 10 UC – ie, entre € 192 e € 960 UC.

    Portanto, o juiz tem agora muito mais margem de manobra para onerar o sujeito com uma taxa de justiça mais gravosa e a “moldura é entre € 102 e €1020; antes fixava-se em que situações é que podia haver agravamento da taxa e a “moldura” era entre € 192 e € 960.

    Mas, atenção ao leitor incauto: desde a entrada em vigor do Regulamento custa menos € 90 constituir-se como assistente!

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  7. Anónimo permalink
    29 Abril, 2009 09:55

    #5 – usar pc, net e ordenado do estado para cagar sentensas no blasfémias é um imperativo nacional. bem haja.

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  8. Anónimo permalink
    29 Abril, 2009 10:12

    #5 – quem é que te paga a renda de casa? e o alfa?

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  9. 29 Abril, 2009 10:32

    4 # JM

    “Repare que o nome é parecido, mas não é igual, nem teria a mesma função política.”

    Como é que sabe? Por ser generalizado?

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  10. José permalink
    29 Abril, 2009 10:33

    Anónimo:

    Mesmo na tua lógica, esse comportamento só teria desvalor se o valor fosse “apreciável”.

    Portanto, muda de argumentos e deixa-te de insultar quem não conheces.

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  11. Puto Estúpido permalink
    29 Abril, 2009 11:15

    O argumento do João Miranda falha porque as premissas estão erradas. Avelino Ferreira Torres contruiu casas e outos bens particulares com dinheiro da câmara. Passe o João Miranda uma tarde no Marco de Canavezes com alguém que lhe vá enumerando as propriedades do dito autarca, cruze com os rendimentos declarados do dito autarca e depois faça as contas. Fátima Felgueiras usou dinheiro da câmara para si e para o seu partido. Também usou dinheiro para si, para o seu partido e para o clube local que era solicitado a empresas e cidadãos locais como contrapartida para facilitar o desenvolvimento de processos no âmbito camarário onde a dita autarca é chefe – será que no dicionário do João miranda também se chama a isto corrupção?
    Vir dizer que a dita autarca/viajante deu boleia no carro da câmara é apenas um truque retórico que pretende desvalorizar o que a dita autarca/viajante fez.
    Dirá o João Miranda que isto não se provou. Pois bem, os tribunais nem sempre provam a verdade; no caso português até se pode dizer que não o fazem a maior parte das vezes.

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  12. Anónimo permalink
    29 Abril, 2009 11:37

    #10 – hoje a sentensa é fundamentada com o suposto raciocínio ilógico da apreciação do desvalor e os argumentos não são válidos por desconhecimento do autor. estás a esmerar, o critério de condenação costumava ser por erros ortográficos.

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  13. 29 Abril, 2009 13:59

    Todos esses e outros casos, parece não terem passado de “descuidos”…

    Este sítio entre o Atlântico e a Europa está absolutamente indecente !

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  14. lucklucky permalink
    29 Abril, 2009 14:45

    A maior corrupção é a legal. E a maior Tirânia acontecerá nas Democracias que se esquecem que são Repúblicas primeiro.

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  15. 29 Abril, 2009 14:57

    Para que conste. Pai de aluna interrogada pela IGE acusa: alunos incentivados a denunciar professores

    Vários meses depois de a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, ter sido recebida com ovos, em Fafe, a Inspecção-Geral de Educação (IGE) foi ouvir os estudantes, maiores de 16 anos, da escola secundária de Fafe. A Associação de Pais contesta o método de interrogatório que, diz, incentiva a um “comportamento denunciante” e “é absolutamente inconcebível depois do 25 de Abril”. Os pais já enviaram cartas ao procurador-geral da República, ao provedor de Justiça e aos grupos parlamentares. A IGE assegura, através de ofício, que nada de ilegal ocorreu.
    Segundo o Público online de hoje, uma aluna, de 16 anos, terá sido levada para uma sala que não conhecia para ser interrogada durante cerca de uma hora. Segundo Nogueira Pinto, a aluna terá sido “incitada a acusar e denunciar pessoas, nomeadamente os seus professores” . “No fim, fizeram-na assinar uma folha com a suposta transcrição das suas declarações, feitas por uma pessoa que a DGE identifica como sendo o secretário do inspector”, acrescentou o pai da aluna, Nogueira Pinto, pai de uma aluna do 10º ano e uma das interrogadas.
    http://www.profblog.org/2009/04/para-que-conste-pais-de-alunos.html

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  16. Anónimo permalink
    29 Abril, 2009 15:20

    #15 mandaram os putos atirar ovos e agora não querem que se saiba. estes fenprofs são uns pândegos.

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  17. José permalink
    29 Abril, 2009 15:48

    E mandaram os esbirros apurar em termos pidescos, incentivando jovens à delação e não gostam que se diga em público.

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  18. 29 Abril, 2009 16:04

    # 16

    Os seus neurónios … servem para quê?

    Se um professor mandasse fazer o que afirma, ficaria exposto a que os adolescentes banalizassem o “método” no espaço escolar, especialmente nas salas de aula desse professor (…)

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  19. Anónimo permalink
    29 Abril, 2009 16:05

    #17 – os fachos em democracia têm o paleio dos comunas na ditadura.

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  20. 29 Abril, 2009 19:06

    Concordo totalmente com este post de Miranda. Mais.

    Corrupção às claras, da maior gravidade.
    Todos os meios (até crianças de escolas!!!) justificam os fins …

    … enganar as pessoas para se manterem de poleiro.

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  21. carlos graça permalink
    30 Abril, 2009 22:24

    … Excelente post…

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