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Liberdade de expressão e de comunicação

10 Junho, 2009

A França aprovou há alguns meses uma lei que permitia a uma autoridade administrativa, denominada “Haute autorité pour la diffusion des œuvres et la protection des droits sur Internet“, determinar o corte ou a suspensão temporária do acesso à internet a quem fosse suspeito de violar direitos de autor por esta via (mantendo-se, porém, a obrigação de pagar a factura do serviço). A função da Haute autorité era, naturalmente, a oposta à que uma leitura desatenta do seu nome permitiria adivinhar.
Numa decisão surpreendente (mais pelos fundamentos que pela decisão propriamente dita), o Conselho Constitucional francês acaba de declarar inconstitucionais uma série de normas da referida lei, nomeadamente as que permitiam à tal Haute autorité (e não a um tribunal) a aplicação daquele tipo de sanções.
Para fundamentar a decisão, o Conseil invoca – e bem – o artigo 11 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, tantas vezes esquecido 220 anos depois:
La libre communication des pensées et des opinions est un des droits les plus précieux de l’homme : tout citoyen peut donc parler, écrire, imprimer librement, sauf à répondre de l’abus de cette liberté dans les cas déterminés par la loi“.

10 comentários leave one →
  1. Tratador de Elefantes permalink
    10 Junho, 2009 19:57

    Ele possui as chaves do incognocível, coisa que alem dele, não cai uma folha na terra que ele não saiba, medite e arranje uma explicação. O Pai, dizia entre dentes e aos amigos proximos, este rapaz vai longe.

    Quem é quem é

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  2. Paulo Nunes permalink
    10 Junho, 2009 20:44

    Vá lá! Esta medida, a espalhar-se por outros países, ía na mesma onda do ministério das finanças aceder às contas bancárias das pessoas.
    Há muitas pessoas que não percebem muito de computadores e têm a rede wireless aberta. Basta um vizinho menos escrupuloso e o incauto já era considerado pirata. Ficava assim com a rede cortada e a pagar durante mais um ano. Sem direito a determinação de tribunal e sem direito a defesa.
    Enfim. Só a tentativa já é um reflexo do mundo em que vivemos.

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  3. Gabriel Silva permalink*
    10 Junho, 2009 21:31

    uma excelente decisão!

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  4. 10 Junho, 2009 21:55

    Não há nada de surpreendente no recurso à DDHC pelo Conselho Constitucional francês. Na realidade, a jurisprudência constitucional francesa há muito que considera esse texto como parte integrante do “bloco de constitucionalidade”, através de uma interpretação lata do preâmbulo da constituição de 1958, que remete para esse e outros textos anteriores. Pode-se portanto considerar que a DDHC faz parte, de pleno direito, do direito constitucional francês.

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  5. 10 Junho, 2009 22:24

    De facto, a tentativa já diz muito. A propósito do país em questão: http://oreplicador.blogs.sapo.pt/10972.html

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  6. paulo permalink
    10 Junho, 2009 23:57

    Um proxy resolve o assunto…”para grandes leis grandes remedios”

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  7. 11 Junho, 2009 12:58

    uma boa decisão… para além de ser necessário repensar a forma de remuneração de artistas, escritores, cientistas e criadores de conteúdos web e mesmo as outras medidas da lei que serão aplicadas não resolvem esta questão, apenas são um emplastro numa perna de pau, que permitirá às grandes empresas editoras de música mais uns anos de a viver à conta das vedetas internacionais que estão a afastar-se cada vez mais e a viver cada vez mais e melhor dos concertos.

    para chegar a uma outra proposta:

    http://e-konoklasta.blogspot.com/2009/05/internet-e-criacao-com-as-barbas-do.html

    mais detalhes se clicarem no black-out:

    http://e-konoklasta.blogspot.com/2009/05/hadopi-le-net-en-france-black-out.html

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  8. anónimo II permalink
    11 Junho, 2009 20:17

    ainda bem que há leis.

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  9. A_F permalink
    13 Junho, 2009 21:12

    “para além de ser necessário repensar a forma de remuneração de artistas”

    Não discordando do espírito do seu comentário, é só pra relembrar que os direitos de autor (ou copyrights, como queiram) não tem nada a ver com o pagamento dos “artistas” … tem a ver com um monopólio temporário sobre a exploração do direito de cópias, concedido pela sociedade ao artista, com o intuito de beneficiar a sociedade. Ou seja, NÃO SE TRATA DE PAGAR NADA AOS ARTISTAS, trata-se de ter ou não o direito de reproduzir e distribuir as obras.

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  10. Pedro Velasco permalink
    15 Junho, 2009 11:35

    Acho sempre curioso virem com esta conversa dos direitos fundamentais quando se trata de desculpar a violação de direitos de propriedade intelectual. Experimentem lá faltar com 5€ à factura mensal do vosso operador de acesso à internet para ver se não é mais ou menos isso que vale o tal sacrossanto direito à liberdade de expressão.

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