O interessante mundo da “justiça desportiva”
31 Agosto, 2010
Apesar de a Autoridade Antidopagem de Portugal ter poderes públicos delegados pelo Estado português, não é possível recorrer das suas decisões para os tribunais portugueses. Só se pode recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (fonte: Lei n.º 27/2009).
Apesar de tomar decisões equiparáveis às de um tribunal, a Autoridade Antidopagem de Portugal não é independente do governo. Quem manda na Autoridade Antidopagem de Portugal é o Secretário de Estado do Desporto (fonte: Lei n.º 27/2009).
A Autoridade Antidopagem de Portugal pode condenar um treinador de futebol sem que este tenha a oportunidade de se defender ou sequer de ser ouvido.
42 comentários
leave one →
este fascismo é muito pior que o da 2ª república.
alguns dos elementos do psd hoje na direcção e seus apoiantes são corresponsáveis pela mexicanização do rectângulo.
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Todo o “edifício jurídico” do futebol, é um absurdo. Nada (ou quase nada) se rege pelas leis dos comuns mortais.Mas, atenção: o absurdo não é exclusivamente português (recordem-se, por exemplo, da bronca que foi o caso Bosman).
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Aparentemente a Autoridade Antidopagem tem poderes que vão muito para além do anti-doping.
Pretende também regular a linguagem.
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CQ pode recorrer aos tribunais portugueses, apesar do que diz esta lei do PS. O contrário seria inconstitucional!
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2009-01-23 | Votação na generalidade
[DAR I série Nº.38/X/4 2009.01.24 (pág. 43-43)]
Votação na Reunião Plenária nº. 38
Aprovado
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE, Luísa Mesquita (Ninsc), José Paulo Areia de Carvalho (Ninsc)
Abstenção: PCP, PEV
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E vinha agora o Querido mais o marujo cobrarem superioridades morais a quem quer que seja.
Só sabem fazer processos de intenção a meio mundo e meio mundo é que podia arrumá-los porque são sabujos.
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Desculpe, mas não é assim como diz, em todos os países a FIFA obriga a que tudo se resolva na justiça desportiva e não na comum, porem em vários deles há recursos aos tribunais nacionais, proferindo estes sentenças.
Lembro-me do caso do FCP que dispensou seus treinador com base no código de trabalho português.
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Tivesse Portugal ganho o Mundial e esta estória do CQ nem existiria.
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Estas Amélias da política e do futebol estão em todo o lado.
Não têm vergonha na cara a não ser quando invocam a honra das mães ofendidas, se alguém com “tomates” lhes chama em bom português aquilo que eles são:
Filhos da puta.
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“Tivesse Portugal ganho o Mundial e esta estória do CQ nem existiria.”
Claro que não.
Mas nesse caso (uma equipa senior dirigida por Carlos Queirós ganhar seja o qu for) não estaríamos a falar de Carlos Queirós.
Estaríamos a falar de um treinador competente.
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Dizem que este é um site de Direita, mas parece que não. Ou melhor, é da “direita à portuguesa” – aquela que quer julgamento sumários para os carteiristas e se opõe à inversão do ónus da prova em caso de enriquecimento injustificado. Porque Direita a sério, não é isto. Direita a sério é liberdade e responsabilidade; são direitos e deveres; é ordem, obtida através do império da Lei; é educação e respeito pela autoridade legítima. Ora, no caso, está provado, por confissão, que um cidadão, com especiais responsabilidades (dada a sua actividade consistir na condução de jovens desportistas que representam Portugal), reagiu à presença de um conjunto de agentes do Estado Português no exercício das suas legítimas funções, previstas na Lei que regula o combate ao doping, proferindo a expressão, “vão controlar a [vagina] da mãe do [director do Conselho Nacional Anti-Dopagem]”. Mas o que revolta a “direita à portuguesa” não é o facto de esse cidadão ainda estar ao serviço da sua entidade empregadora (que tem como fins estatutários, entre outros, o combate ao doping e a formação de jovens) após ter praticado um acto cuja boçalidade justificaria o seu despedimento com justa causa se fosse um motorista da Carris, e, certamente, uma visita à esquadra, seguida de procedimento criminal, caso o agente da autoridade fosse da PSP ou da GNR. Não, o que revolta à “direita à portuguesa” é o “B-A-BA” do Direito Desportivo, ou seja, a de que as decisões dos órgãos da jurisdição desportiva têm recurso para as instâncias desportivas internacionais – no caso, o Tribunal Arbitral do Desporto – e não para a ordem jurídica interna (de outro modo as competições desportivas ficavam pendentes do ritmo muito particular dos Tribunais Portugueses). O que revolta a “direita à portuguesa” é que uma entidade com responsabilidade pela instrução de procedimentos contra-ordenacionais e aplicação de coimas dependa do Governo (hello?). E, amiga que é dos seus amigos (tal como a “esquerda à portuguesa”), a “direita à portuguesa” tem, ainda, o topete de dizer que o Professor Queiroz foi condenado ser “ter a oportunidade de se defender ou sequer de ser ouvido” – quando o que esta país mais tem feito nos últimos tempos é ouvir o Professor Queiroz e os seus amigos, amantes e avençados a defenderem o indefensável. Claro que a cautela ditaria que a ADoP deveria ter ouvido, UMA VEZ MAIS, o Professor Queiroz – enviando-lhe um projecto da decisão a aplicar – ou, até, que só deveria ter avocado o procedimento disciplinar desportivo depois de o mesmo ter sido concluído. Mas isto são formalidades jurídicas, importantes para ganhar e perder processos mas não, neste caso, para se saber a verdade – o homem já foi ouvido e teve oportunidade de se defender no âmbito desse procedimento disciplinar desportivo – e não alteram o facto que, para uma pessoa de Direita devia ser indiscutível: um seleccionador nacional que se dirige a um agente do Estado Português no exercício dos seus deveres legais, nos termos em que este o fez, já nem devia ser assunto de debate; deveria ter sido suspenso de imediato e despedido logo que legalmente possível, como sucederia com qualquer carteiro, secretária ou operário fabril que fizesse a mesma coisa. Mas, se calhar, estou a confundir Direita com Direito e Portugal com um país.
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Esse Queiroz devia ter o mínimo de vergonha na cara.
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Isto pode ser visto como uma questão laboral, e portanto o homem pode recorrer para um tribunal normal.
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Isto pode ser visto como uma questão laboral, e portanto o homem pode recorrer para um tribunal normal.
É evidente.
Quando chegar a altura de o despedir e não estas mijadelas de burro o Tribunal de Trabalho é que vai decidir e não o “loiro” Madaíl nem o “capachinho” Laurentino.
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Questões que me parecem omissas no post supra . A quantidade de niveis de recurso tem vindo a ser diminuida , por um lado , por razões da diminuição da morosidde da Justiça , por outro , para simplicidade do sistema .
Os Tribunais não são para aqui chamados …O Desporto nacional e internacinal assim o quis .Não têm que se lamentar . Dura lex , sed lex .
E salvo melhor e douto entendimento , as decisões da ADoP seriam sempre recorriveis com fundamento em ilegalidades o que não parece ser o caso .
E não é verdade o que se diz . CQ já teve a oportunidade de se defender e ser ouvido sobre os factos controvertidos.
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Persona non grata
Segundo consta , apenas professor de educação física , especializado nos membros inferiores , o que justifica
o que segue . Não obstante , incompetente como lugar comum . E mal educado (entre outras virtudes) pois nem sequer aprendeu a pedir desculpa aos portugueses .
Ainda , agressões em publico a jornalistas , por tudo e
por nada , dá-lhe um ataque de esquizofrenia , despe o vestuário e atira-o para o chão , insulta e injuria a quem
quer que seja , os casos do nani , deco , ronaldo e simão , etc. ,tudo finalizado com a sua arrogante chegada ao aeroporto
vindo da Africa do Sul . Chega !!!
Assim , que regresse às origens e vá treinar a selecção de Moçambique .
Não tem condições técnicas nem morais para ser o nosso Seleccionador .
E para mal dos nossos pecados , a sem-vergonha também vem do Benfica e do Porto ao apoiarem este monstróide .
Os seus negócios com o Benfica e com o Porto , são conhecidos . Mas que negócios tem com Madail para este o apoiar?
A pena mínima para salvarem a pele ! Será que conseguiram ?
Será que os Portugueses continuam a não ter vergonha ?
É tarde para o mandar embora ?
Mais vale tarde que nunca …
oculos habent et non videbunt
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13.santos disse
31 Agosto, 2010 às 9:14 pm
Parabéns.
Conseguiu não dizer uma única coisa acertada.
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# 15
FADO Alexandrino
ex cathedra
Um vazio existencial !!!
Don’t Know Why …
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Fui só eu que reparei ou o Rodrigo Carvalho é um “tendencioso” de primeira?
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18.santos disse
31 Agosto, 2010 às 10:50 pm
Não seja tolo públicamente.
Queiroz já afirmou que a ADoP o castigou sem o ouvir e mandou o castigo para a comunicação social e ele hoje ainda não o recebeu.
Mais ainda castigou-o depois de o Conselho de Disciplina o ter isentado do mesmo facto.
Tente as Novas Oportunidades no ramo da advocacia.
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#20
Fado Alexandrino
Tolo é o seu Pai que até pode ser o marido da sua Mãe . Merece uma resposta como a do CQ ? O que não faço porque não sou CQ . A ADoP não ouviu CQ porque já estava feita a audição prévia no processo que foi avocado . S.E.&O. apenas houve alteração da sanção ? A confusão nasce em insulto diferente de obstrução ! Ainda por esclarecer 1+6 ? ou 1+5 ?
Outras questões constitucionais ou de justiça desportiva não cabem neste rectangulo .
CQ diz ainda não ter recebido a notificação (já na comunicação social) mas não prova que não esteja
(eventualmente lida…) já na sua caixa de correio … Quantos inocentes já foram condenados nas instancias superiores ?
Perdeu uma NOVA OPORTUNIDADE para calar o FADO …
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Parece que pela primeira vez na história do futebol!!! Vamos ter um treinador despedido por dizer umas caralhadas. No mundo vernáculo do futebol, representado pela corrompida federação, onde reina a corrupção e as orgias com putedo!! Isto é de bradar aos céus. Seria um argumento mais plausível despedir o treinador argumentando que cheira mal dos pés.
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Estarei enganado ou terei ouvido o anterior seleccionador a insultar todos os que lhe faziam perguntas incómodas e nunca vi nenhum falso puritano a reclamar a sua demissão ou a federação a suspende-lo e a retirar-lhe o salário ? E quando esse senhor agrediu um jogador adversário e foi castigado pela FIFA com 4 jogos de suspensão ? onde estavam os puritanos ? Distraídos em qualquer retiro espiritual, com certeza.
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• Porque ninguém fala de que as análises têm que ser feitas àquela hora (8 horas) ?
As testemunhas de CQ valem o que valem (mas apenas na sua profissão…)
O censurável acto de CQ é objectivo . Facto indesmentível . Distorce quando fala de justiça governamental em causa própria.
Não se trata de treinador de club mas sim da Selecção Nacional . Está investido de funções públicas . É equiparado a funcionário público . Sem vergonha .
Apenas pretende extorquir uns milhões
como Mourinho fez no Chelsea .Condenar CQ não significa desculpar Scolari . Apenas demonstra o País que somos pois assim nunca mais nos endireitamos . O êrro começa em não ter sido no timing certo . Mas os portugueses já se habituaram por acção ou omissão a votar no mal menor ..A partir de agora , como diz o compadre alentejano “compadre está tudo errado” para mal dos nossos pecados . Podem estrebuchar à vontade que o mal está feito . Dixit
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dixit 2
Lei nº 27/2009 19/6
…
4. A ADoP pode , a todo o tempo , avocar
a aplicação das sanções disciplinares , bem como ALTERAR as decisões de arquivamento , ABSOLVIÇÃO ou CONDENAÇÃO proferidas por orgão jurisdicional de uma federação desportiva , proferindo NOVA decisão.
5. Da decisão proferida cabe recurso para o Tribunal Arbitral du Sport (Lausanne) .
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# 25
Santos
Lei nº 27/2009 19/6
artigo 57º
…
4…
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Ena, as análises têm que ser feitas todas às 8h da manhã !!!!!!! Quer dizer que os controlos antidoping após as competições são todos um logro !!!!!!!
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# 27
Perdão , parolo ? Chegou hoje a Lisboa ?
Então nunca lhe pediram para levar o primeiro “chichi” da manhã !…
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A ADoP não ouviu CQ porque já estava feita a audição prévia no processo que foi avocado . S.E.&O. apenas houve alteração da sanção
Tão engraçado.
O senhor comete um crime e depois de explicar o que cometeu é condenado a levar dois estalos ( não se perdia nada).
Entretanto aparece um patusco que diz ” esse crime a mim parece-me maior” e sem o ouvir condena-o à morte.
Acho que ia apreciar imenso este enredo.
Se por acaso a sua ideia é outra (elas são tão enevoadas) esteja à vontade para nos ensinar.
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Pois.no mundo do futebol dizer caralhadas não é nada comum….! Mas estes tipos só vêm novelas mexicanas e NoodY?
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# 29
Fado Alexandrino
Castigat ridendo mores
Na verdade , dá vontade de rir .
Perdoem-me os restantes blogers .
Valha-me o “calo” e a experiência em ter de aturar alunos que chegavam à
Universidade sem saber ler ou escrever . No meu tempo da “primária” levariam uns estalos sim bem merecidos …
Pior do que a Sida parece ser o “paranalfabetismo” lusitano o qual justifica em parte a presente crise .
E enevoada está a obesidade mental de quem não entende o que se passa .
Até no direito comum , o “reu” é ouvido na primeira instância mas já não o é na Relação ou no STJ …
Mas no caso CQ estamos perante uma lei especial (Lei nº 27/2009 de 19/6)
O que até parece ser a filosofia da FIFA …
vd. #20 , 25 e 26
Se conseguir ler e entender a Lei nº 27/2009 de 19/6 (disponivel na Internet) ,em particular os nos 4 e 5 do artigo 57º , talvez os neurónios fiquem menos enevoados .
A bon entendeur , salut
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Constitui infracção disciplinar ,
a obstrução e demais condutas , que por acção ou omissão , perturbem a recolha de amostras .
Foi isto que aconteceu ? Sobretudo , foi isto que ficou provado ?
(vd. alinea e) do nº 2 do artigo 3º, e artigo 63º , ambos da Lei nº 27/2009)
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Decisão ADoP de 30/08/2010 agora conhecida .
http://www.idesporto.pt/
Vd. Acordãos e decisões(processo disciplinar nº 08/ )
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Santos
Meu Deus! Outro “doutor” de Coimbra.
Está cheia de gente importante a blogsfera.
Resuma-se a perceber que são duas entidades distintas e não dois Tribunais um com poderes superiores ao outro.
Daqui a dez anos vai perceber.
Passar bem.
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Lei nº 27/2009 de 19/6
(disponivel na Internet)
O comportamento de CQ configura os crimes p. e p. nos artigos 180º e 184º , ambos do Código Penal
(prisão até 9 meses) !!!
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Porque razão não se fala em o comportamento de CQ estar tipificado como crime p. e p. nos artigos 180º e 184º , ambos do Código Penal , com prisão até 9 meses ???
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Correio da Manhã – 4-Set-2010
Gostaria de perguntar ao afortunado Emidio Rangel se ele tivesse um empregado que o mandasse para a c. da mãe , não o despediria logo de imediato e com justa causa ,sem indemnização , pelo contrário , com indemnização do trabalhador ,pois se trata até de um crime p. e p. nos artigos 180º e 184º , ambos do Código Penal com prisão até 6 meses (9 meses no caso de Carlos Queiroz) ???
E também me surpreende que ao longo do seu tempo de jornalista , preso por ter cão , preso por não ter , umas vezes ataca o Governo porque não intervém no futebol(alias de acordo com a filosofia da FIFA) , outras vezes ataca o Governo porque intervém no futebol . Mas não é Governo ? Português tem memória curta e com demagogia é mais fácil chegar aos ouvidos do Povo …
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A grave ESTUPIDEZ e a evidente SEM-RAZÃO de CARLOSQUEIROZ I
Infracções cometidas e provadas :
1ª . Insultos aos médicos
2ª …obstrução e demais condutas que por acção ou omissão PERTURBEM a recolha de amostras
Processo disciplinar pelo CD da FPF
– absolve na 2ª
– condena na 1ª , pena suspensão de 1 mês
com base no regulamento disciplinar da FPF
CQ recorre para o CJ da FPF , certamente destinado ao insucesso como é óbvio .
CONTUDO ,
A ADoP avoca aquele processo
e aplica a sanção de 6 meses de suspensão com a unanimidade do CNAD
com fundamento na 2ª (Lei nº 27/2009 de 19/6)
CQ recorre para o TAS (Suiça) , também destinado ao insucesso , a menos que lá como cá haja um justiça para ricos e outra para pobres …
II
PARTICIPAÇÃO CRIME AO Mº. Pº.
Com fundamento na 1ª (artigos 180º e 184º ambos do C.P.)
com prisão até 6 meses
Ainda existe a possibilidade de ter de indemnizar a FPF pelos prejuízos causados
III
Se CQ não fosse CQ , e não tivesse estupidamente enveredado por uma sedutora , arrogante e envaidecida intervenção mediática para desonestamente anestesiar o mundo do futebol , melhorar a rentabilidade dos médias e levarem mais uns tostões ao “Zé Povinho” ,
e tivesse atempadamente aprendido a pedir desculpa aos Portugueses e em particular aos ofendidos , certamente teria evitado este imbróglio .
IV
A par disto ainda difama o vice da FPF e o Secretario de Estado .
CQ pode perceber de tijolos e cimento mas não sabe construir um prédio e muito menos decorá-lo …
Quando afirmam que CQ não tem a inteligência de um bom estratega ainda não perceberam que isto é sinonimo de estupidez .
Contudo , está de parabéns o seu Advogado pois este encontrou um parolo rico …
Ao CQ bem se aplica o ditado latino “oculos habent et non videbunt” .
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“TIVESSE PORTUGAL GANHO O MUNDIAL” , só provaria o Portugal que somos .
Carlos Queiroz não tem razão , ao contrário do propalado !!! Apenas beneficia da prescrição .
Uma JUSTIÇA tão diabólica quanto sinistra …
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O CD ? Cambada de nababos ? Não viram que já estava prescrito ? E a Justiça desportiva está entregue a esta gente ? Agora vem a brigada do reumatico confirmar a prescrição !!!
O CD “absolveu” da perturbação e “culpou” pelos insultos (já prescriro) . Mas ADoP avocou o processo e aplica pela perturbação a suspensão de 6 meses onde o prazo de prescrição é agora de 2 anos . Em principio , visto CQ alegar vicios processuais, pelo que poderá ainda navegar pelo contencioso administrativo português…, a unica salvação que lhe resta é o TAS da Suiça .
Ainda dizem que não há uma Justiça para ricos (com o nosso dinheiro) e outra para pobres !!!
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A SEM.RAZÃO DE CARLOS QUEIROZ
É evidente que o então equiparado a funcionário público CARLOS QUEIROS , ilicitamente INSULTOU os médicos e
PERTURBOU uma legitima acção anti-doping .
Não é de estranhar que neste abandalhado Portugal sem-
-vergonha , isto já não seja considerado grave pelo não
obstante envelhecido CJ da FPF … Passados dois meses ,
segundo o CJ da FPF , tardiamente , o CD da FPF procedeu
disciplinarmente contra Carlos Queiroz , aplicando-lhe a pena
de suspensão de 1 mês , relativamente aos insultos , absolvendo Carlos Queiroz em relação à perturbação , como
se os insultos não fossem já uma perturbação !… Mas isto
com a aplicação duvidosa de um regulamento da FPF , e pior ,
onde neste regulamento os factos são considerados prescritos pelo CJ da FPF após recurso de Carlos Queiroz da
decisão do CD da FPF , em virtude de uma prescrição com um
ridículo prazo curto de 2 meses !… Será que isto ainda reflecte a guerra que existe entre o CJ em vias de extinção e a
FPF à beira de eleições antecipadas ?
Entretanto a ADoP , onde o prazo de prescrição é de 2 anos ,
avocou aquele processo e nos termos legais e bem , aplica uma pena de suspensão de 6 meses , pela perturbação verificada e com a unanimidade do CNAD … Também Carlos
Queiroz recorre para o TAS (Suiça) da pena de suspensão de
6 meses que lhe foi aplicada . Matéria por decidir que eventualmente lhe será favorável , segundo consta , também
por razões meramente processuais , como aconteceu no CJ .
Paralelamente , Carlos Queiroz interpôs providência cautelar,
com sucesso , para a pena de suspensão ser suspensa (suspensão da suspensão…) .
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Alguém tem duvidas da existência de justa causa para o despedimento ? Despedido efectivo e substituído .
Assim perde sentido , sem efeito útil , litigar sobre a suspensão . Agora qualquer decisão do TAS é irrelevante para
o despedimento . Apenas releva para o pagamento de honorários entre a data do inicio da suspensão e a data do despedimento , se for o caso , sem prejuízo de indemnização a pagar por Carlos Queiroz pelos danos causados . Carlos Queiroz estragou o que Scolari fez de bom , e apenas imitou
o que ele fez de mau .
Ainda temos uma queixa crime contra Carlos Queiroz pelos insultos , crime p. e p. nos artigos 180º e 184º , ambos do Código Penal , com pena de prisão até 9 meses . Note-se que
“quando o facto qualificado como infracção disciplinar seja também considerado infracção penal , aplica-se ao direito de instaurar procedimento disciplinar os prazos de prescrição estabelecidos para a lei penal “ (in casu , 6 meses) . Logo se pode concluir que a “brigada do reumático” do CJ decidiu mal.
E Carlos Queiroz , anestesiando os Portugueses através da comunicação social , continua a estrebuchar , denegrindo ainda mais o seu já nebuloso curriculum . E ainda não aprendeu a pedir desculpa aos Portugueses !…Enfim , mais
um exemplo de Justiça para ricos (in casu com o nosso dinheiro) e Justiça para pobres …
Mas será que os Portugueses já nem sequer merecem que alguém lhes peça desculpa ???
Note-se ainda que a ADoP nos termos legais ainda pode e deve alterar a grosseira decisão do CJ da FPF . Já não bastava
termos maus juristas para legislar , termos ainda maus
juristas para decidir !!!
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