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O reverso

6 Abril, 2013

Ao invocarem o  artigo 13º da Constituição da República Portuguesa – Princípio da igualdade – para declararem a inconstitucionalidade da “suspensão do pagamento do subsídio de férias de quem aufere remunerações pagas por verbas públicas” os juízes do TC declararam também a não constitucionalidade do actual regime de privilégio da função pública. Ontem foi dado um passo de gigante na aproximação das condições laborais entre os sectores público e privado.

16 comentários leave one →
  1. orabolas permalink
    6 Abril, 2013 09:23

    TC: há sempre um Sampaio desconhecido que espera por si.

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  2. JEM permalink
    6 Abril, 2013 09:34

    Fim da ADSE, fim da CGA, 40 horas semana trabalho, igual idade reforma, alinhamento tabelas salariais

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  3. Grunho permalink
    6 Abril, 2013 09:35

    Ontem foi dado um passo de gigante…
    A Helena Matos ficou tão satisfeita

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  4. jose permalink
    6 Abril, 2013 09:44

    Para se reduzir despesa pública, o TC num exemplo de grande humildade e combate às iniquidades da sociedade, onde eles são o topo da pirâmide, deviam, desde logo avançar com a alternativa, de se acabar com o regime excecional de reforma do(a)s Sr(a)s, Juízes do Tribunal Constitucional, que lhes permite serem reformados aos 40 ANOS DE IDADE, desde que tenham 10 anos de função no Tribunal Constitucional e, em qualquer circunstância aos 46 ANOS DE IDADE, apenas por serem juízes do Tribunal Constitucional. Também ficaríamos agradecidos, que reivindicassem através da sua organização sindical, uma regalia mais, de formação extra curricular, para frequência de um curso básico de economia, onde qualquer assistente recém formado, lhes comunicaria – mas na condição, que não mandavam prender por ato INCONSTITUCIONAL o mensageiro… – que os salários do setor público, SÃO UMA DESPESA PÚBLICA!

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  5. jsf permalink
    6 Abril, 2013 09:54

    Só falta a Helena dizer que os juízes do tribunal constitucional são todos de esquerda

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  6. Helena Matos permalink
    6 Abril, 2013 10:03

    O que escrevo é que os juízes do TC abriram a porta a uma profunda alteração do estatuto dos funcionários públicos . Pessoalmente acho isso positivo

    HM

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  7. Duarte permalink
    6 Abril, 2013 10:19

    Exacto. A partir de agora quem chegar ao topo da carreira na função publica pode ter o bónus de 4 milhoes de euros igual ao que teve o Mexia na EDP ou os administradores do BCP. Viva a igualdade.

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  8. jose permalink
    6 Abril, 2013 10:58

    O problema de fundo, não é sabermos, se as atores dos diversos poderes de estado, são mais da direita, ou da esquerda, pelo estado social ou pelo neoliberal. Do que se trata, é que os cidadãos* – empresários fiscalmente cumpridores e trabalhadores por conta de outrem – que realmente pagam os custos da manutenção das funções de soberania do Estado, estão cada vez mais sob sequestro, de TODA a classe política, administração do estado e empresas do setor público. Que despudoradamente, se descriminam positivamente, atribuindo-se a eles próprios, uma miríade regimes de exceção, que no fundo lhes dão mais remuneração por menos horas de trabalho e mais férias, melhor e mais barato acessos aos cuidados de saúde através de um sistema -ADSE e outros subsistemas do estado- para o qual pagam simbolicamente, acesso mais cedo à reforma, com cálculo do valor das pensões muito mais favoráveis, proporcionalmente ao que descontaram, etc., etc…
    Se tivéssemos uma IMPRENSA competente – o dito 4º Poder, mas que tende afinal a defender o status quo acima enunciado – que elencasse de forma exaustiva, por um lado, o que recebem e o que pagam, os cidadãos* pelos deveres e benefícios correlacionados com a sua carreira profissional e contributiva e, por outro lado, o que pagam vs. os benefícios recebidos, os atores políticos incluindo os dirigentes de todas as administrações do estado e empresas do setor público e, funcionários públicos, RESULTARIA UM QUADRO TÃO ESCANDALOSO E REPUGNANTE , que provavelmente nos levaria a uma guerra, mas no mínimo a uma insurreição civil, para acabar com a atual estratificação da nossa sociedade, em cidadãos de 1ª, associados à classe de Parasitas transversal a toda sociedade, que vivem, convivem e beneficiam desses cidadãos de 1ª e, a maioria dos cidadãos, tratados como de 2ª, aos quias se pede que paguem, mais e cada vez mais, para os desmandos e desvarios da classe dominante.
    ATÉ QUANDO ?!
    Uma guerra civil, já esteve mais longe……

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  9. Tim permalink
    6 Abril, 2013 11:18

    A Helena nunca deve ter acedido à Lógica enquanto disciplina para estudo aprofundado.

    Realmente são poucos os cursos que tratam de tal disciplina.

    O TC trata somente das questões que lhe são objectivamente colocam. O TC, como qualquer procedimento de verificação lógica, não acede à axiomática que o estrutura: tal é do domínio da intervenção política.

    O TC não pode, logicamente, apontar desigualdade no que está legislativamente expresso e construído como desigualdade; o que pode é apontar irregularidade por desigualdade quando o equilíbrio vigente da lei (ainda que desiquilibrado, mas axiomático, inicial) é alterado, sem que para tal tenha sido alterada a compatibilidade da constituição com a lei relativa aos objectos e/ou temas desequilibrados pela acção/deliberação governativa.

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  10. jose permalink
    6 Abril, 2013 11:44

    Caro TIM, está a falar da mesma Lógica, que permite aos Ex-Juízes (e reformados por aos comuns dos mortais com boas pensões…) Bacelar Gouveia e Jorge Miranda, considerarem como inconstitucionais normas que o atual coletivo do TC, considerou como constitucionais e vice-versa? Temos demasiada retórica e pouco realismo na nossa DEMO CRACIA.
    Ainda bem para os Srs. Juízes do TC, que a ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, não tivesse levado um pouco mais longe a sua alienação legislativa, restringindo a parição da CONSTITUIÇÃO, a 3 únicos artigos, do género: 1º Os Portugueses, viverão eternamente; 2º Em Saúde plena; 3º Com dinheiro ilimitado para os seus gastos.
    Imaginem o trabalho que eles não teriam, por exemplo: A passar atestado de óbito feridos de inconstitucionalidade; Nas receções dos Hospitais Público – estruturas elas próprias inconstitucionais… – preenchendo admissões feridas de inconstitucionalidade, aos Portugueses que adoecessem por reacionarismo; Na porta das Instituições de Solidariedade Social – também elas próprias por definição inconstitucionais … – lavrando declarações de comportamento inconstitucional aos indigentes; etc, etc.

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  11. maria ferreira permalink
    6 Abril, 2013 13:11

    Igualdade onde? A constituição proteje quem? Um juíz do Tribunal Constitucional com 40 anos e 10 de serviço já pode reformar-se. Vejamos o caso da Presidente da Assembleia da República que aos 42 anos já estava reformada. E não é uma pensão qualquer!
    Pobre povo que ainda não sabe que está a ser enganado por quem lhes promete facilidades! Até já se perfilam nomes para um novo governo, onde abundam velhadas com várias reformas!

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  12. Caridoso permalink
    6 Abril, 2013 15:54

    Sabe Helena Matos, essa aproximação já começou a ser feita por Sócrates.
    Estude um pouco os diplomas que foram publicados nessa altura: Estatuto Disciplinar, a Lei n.º 12-A/2008 (regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), a Lei n.º 59/2008 ( Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), etc..
    Aliás, o contrato de trabalho individual, regido pelo Código do Trabalho, já é largamente aplicado na função pública.
    Mas, como é óbvio, ainda muito há a fazer. Eu, por exemplo, defendo a aplicação do mesmo número de horas de trabalho e o fim da ADSE (ou o aumento da contribuição). O que, obviamente, não pode ser feito pelo TC.
    O que não ia nesse sentido de aproximação era um corte de subsídios, equivalente a um imposto que deixava de lado uma infinidade de rendimentos como, por exemplo, os dos bancários e dos jornalistas dos órgãos de comunicação social controlados pelos grandes grupos financeiros.

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  13. J. Madeira permalink
    6 Abril, 2013 17:00

    É só a necessidade de dizer qualquer coisa … não interessa se tem ou não fundamento!
    Por vezes à dias assim, as coisas não saem, nós pensamos e continua a escuridão … peninha!!!

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  14. Fincapé permalink
    6 Abril, 2013 17:24

    O Tim explicou acima, Helena. E ainda bem, senão teria eu de estar aqui em sobre-esforço.
    O TC não tem nada a ver com as condições contratuais de cada um, desde que legais. Se uma empresa privada assim o pretender poderá pagar o que quiser a um empregado por uma hora por semana, sem riscos de chumbo pelo TC.
    Quer dizer, o TC não é uma entidade patronal. Nem um órgão legislativo. É apenas um… tribunal.

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  15. Castrol permalink
    8 Abril, 2013 09:54

    Nem mais!!!
    Os previlégios do funcionário público não são os mesmos do privado. Veja-se o título de exemplo o caso da ADSE.
    Logo a inversa também é verdadeira! O Governo tem assim carta branca para acabar de vez com as mordomias e previlégios de uma certa classe que tem levado o País à bancarrota. Assim houvesse coragem e vontade…
    A bem da igualdade que tanto preza o TC.

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