Saltar para o conteúdo

Esclarecendo a taxa na compra da pen

30 Julho, 2014

Há muita confusão sobre a necessidade de uma taxa sobre dispositivos que providenciem armazenamento em termos de direitos de autores. Tal deve-se ao desconhecimento generalizado da forma eficaz utilizada para gerar rendimento justo para os autores de obras. Vou dar-vos o meu caso pessoal, que sei que ajudará a compreender a questão.

Apollo-Creed-USB-Thumb-DriveQuando estava a escrever o meu primeiro livro, “Eu sou um autor maldito e sofro tanto tanto tanto que vocês nem conseguem compreender a minha angústia muito superior à de uma lésbica palestiniana a quem foi feita mera excisão clitórica” (Edições Berloque, 2007), necessitava de armazenamento no meu computador. Em primeiro lugar, para ter um sistema operativo; em segundo para armazenar o meu documento (vários GBytes porque eu também faço vídeos de meditação através da estimulação de shakras). Como as palavras fluem naturalmente mas os dedos não acompanham a velocidade do meu estimulado cérebro, e para evitar repetir o processo aleatório de exposição dos meus sentimentos através do processo delicado de busca interior em vários capítulos, senti necessidade de adquirir um dispositivo para salvaguarda – vulgo backup – com vários GBytes e em forma de Apollo Creed (ver imagem) para manter o meu trabalho seguro.

Quando terminei o livro, fiz o seu depósito na SPA. Não paguei nada por isso (que me lembre) excepto a inscrição de 150€.

Tenho um pequeno negócio de edição de livros negligenciados pelo grande capital, o Edições Berloque, fundado em 2007, que publica livros de autores brilhantes mas desconhecidos do grande público habituado à ditadura dos grandes retalhistas. Para editar o “Eu sou um autor maldito e sofro tanto tanto tanto que vocês nem conseguem compreender a minha angústia muito superior à de uma lésbica palestiniana a quem foi feita mera excisão clitórica” fui obrigado a apresentar à SPA o formulário “Elementos para Elaboração de Contrato”, que estabelece que fiz um contrato entre o eu-editor e o eu-autor e determina a responsabilidade do eu-editor em apresentar a contabilidade de exemplares vendidos trimestral, semanal ou anualmente (o eu-editor escolheu trimestral). O eu-autor recebe royalties por exemplares vendidos, através do depósito do eu-editor, que solicitou o número de exemplares na supra-citada ficha “Elementos para Elaboração de Contrato”, pagando antecipadamente pelo número de cópias impressas da obra do eu-autor. Sem a taxa que agora se pretende introduzir, a SPA não recebeu qualquer valor da minha parte oriundo da compra do meu computador e do Apollo Creed para poder pagar-me como eu-autor o número de cópias impressas do meu trabalho solicitadas por mim como eu-editor.

Se virmos bem as coisas, as taxa é rendimento e não despesa para o eu-autor. Na realidade é despesa efectuada para eventualmente assegurar-me rendimento, se o livro vender. Para perceber melhor como funciona, é estudar a vida e obra da Dona Branca.

13 comentários leave one →
  1. Esmeralda permalink
    30 Julho, 2014 15:56

    Mais uma vez, brilhante. E eu a rir! Obrigada!

    Gostar

  2. Amelia permalink
    30 Julho, 2014 16:21

    O que é preciso é ser muito esperto, ou seja, além das leis por encomenda temos também as taxas/impostos por encomenda… Que maravilha…

    Gostar

  3. lucklucky permalink
    30 Julho, 2014 17:52

    O Socialismo do PSD continua de vento em poupa.
    É o Governo mais Socialista dos ultimos 20 anos.

    Gostar

  4. 30 Julho, 2014 19:18

    Não gosto de pagar taxas.
    Ainda há bocadinho acabei de ver “Locke” em alta definição aqui em casa depois de ter feito o download da net e pela parte que me toca vou recomendar aos meus amigos que o vejam no cinema e portanto estou contribuindo, modestamente claro, para aumentar as receitas de toda a cadeia cinematográfica.
    Eu só não o vi em cinema porque sou alérgico ao cheiro das pipocas.

    Gostar

    • PiErre permalink
      30 Julho, 2014 20:01

      Eu, além de não gostar de pagar taxas, também não gosto de pagar impostos, nem tributos, nem derramas, nem multas, nem coimas, nem IVAs, nem IRCs, nem IMIs, nem IUCs, nem outras habilidades que o Estado usa e abusa para me espoliar. E isto por uma razão: não gosto de sustentar chulos.

      Gostar

      • Eleutério Viegas permalink
        30 Julho, 2014 23:04

        Amen. Eu costumo, por prurido, usar o termo “penduras”… E serve para “chulos” e “chulas”.

        Gostar

  5. BELIAL permalink
    30 Julho, 2014 21:40

    Isto é tirar leite ao bode, caramba!

    Gostar

  6. 31 Julho, 2014 08:15

    Fado Alexandrino, lamento informar mas fazer o download de ficheiros piratas não entra na definição de cópia privada. A cópia privada supõe que tenha acesso legal aos ficheiros.

    Cópia privada é uma excepção do direito de autor que lhe permite copiar algo a que teve acesso legalmente (comprando ou tendo sido oferecido). Um exemplo prático, compra um CD (ainda há quem compre CDs?), quer fazer uma cópia para poder ouvir no carro, a lei da cópia privada permite-lhe fazer isso, porque ninguém compra duas vezes o mesmo CD, uma vez para ouvir em casa outra para ouvir no carro. Como pressupõe que há, na lei da cópia privada, um prejuízo para o autor (por não ter vendido uma segunda cópia), diz que este tem de ser remunerado pelo tal prejuízo, e vai daí, propõe taxar tudo o que possa vir a alojar a tal cópia.

    É ridículo, mas é mesmo isto que diz a lei da cópia privada.

    Não tem nada a ver com pirataria.

    Gostar

    • 31 Julho, 2014 10:30

      Podemos levar a situação a um ridículo mais profundo, Mª João:

      O próprio autor não pode ter cópias do master para edição do seu próprio disco sem pagar a taxa, que existe para o salvaguardar dele próprio por não comprar nova instância do disco. Para a lei o autor também é um potencial pirata. A pirataria é a única base que podem usar para a (errada) taxa. Não faz qualquer sentido dificultar a cópia privada.

      Acrescento que compro música legal, normalmente em CD, que converto para um formato comprimido, que uso em dispositivos portáteis, incluindo várias cópias para 2 veículos do agregado familiar. Regra geral não uso o disco original mais que uma ou duas vezes. Ninguém me conseguirá convencer que estou a fazer algo de errado/ilegal ou susceptível de pagamento de taxa.

      Gostar

      • 31 Julho, 2014 11:24

        E quando achamos que a situação/proposta não pode ser mais ridícula, somos surpreendidos 🙂 Nem nunca me tinha ocorrido, a perspectiva de um autor 🙂

        (Se bem que, numa das anteriores propostas, penso que a 2ª versão de 2012, os profissionais da área estavam isentos da taxa, a partir de um determinado volume de compras).

        Gostar

    • 31 Julho, 2014 14:11

      Muito obrigado.
      Acontece que comigo dá-se um caso singular.
      Fiz realmente o download do filme mencionado.
      Vi-o, gostei muito e recomendo-o.
      Após isso e como não pretendia vê-lo segunda vez apaguei-o do suporte onde estava.
      Por isso neste momento nada tenho a não ser a recordação dele e o espaço físico no disco agora livre.
      Acho muito imoral quererem taxar recordações.
      Melhores cumprimentos.

      Gostar

      • 31 Julho, 2014 14:13

        A julgar pela presente proposta e por outras feitas no passado, não me admiraria que fosse esse o caminho recomendado. Taxar memórias.

        E depois o ar, porque é através do ar que viaja o som.

        Lá chegaremos.

        Gostar

  7. Maria permalink
    17 Setembro, 2014 22:57

    E os professores que constroem os seus recursos para apresentar em sala de aula, e utilizam o seu PC e Pen… de que modo é aplicada a lei? O MEC oferece o material? É que não ganhamos para tal. Exato retiram as TIC como competência transversal do ensino, e o Moodle e restantes plataformas…

    Gostar

Indigne-se aqui.