Violência doméstica e prisão preventiva II
31 Dezembro, 2014
A probabilidade de um acusado de violência doméstica ser levado a julgamento é de cerca de 50%.
A probabilidade de vir a ser condenado a pena de prisão é cerca de 1,2%.
Ou seja, a prisão preventiva só faria sentido em 1,2% dos casos, isto no pressuposto que os juízes de instrução conseguem prever com 100% de acerto quais os casos que levarão a condenação.
12 comentários
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A prisão preventiva é uma medida cautelar para prevenir, entre outras razões, que o ilícito criminal continue.
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Mas sempre na perspectiva que existem indícios fortes do crime ter ocorrido. Se esses indícios não forem fortes não pode ser aplicada a prisão preventiva.
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Indícios fortes ou fracos são presuntos.
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Deu-vos agora pra marrar na prisão preventiva.
Não há pachorra !
Muito vocês gostam do 44.
E já agora, antes do 44 ir de cana, onde estava a vossa indignação contra a prisão preventiva ?
E a vossa indignação, onde estava, enquanto o 44 alegremente e durante 6 anos, fodia o país ?
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Não entendeu nada.
Para estes 98,8 % de casos onde não houve condenação a prisão não teremos a Esquerda a choramingar pelo abuso da prisão preventiva.
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Numa análise mais fria, podemos aferir que o pessoal é demasiado queixinhas ou que a Justiça é assim uma espécie de faz-de-conta. De facto é lamentável tanto abuso e tanta agressão. No fundo é uma questão de (má) educação e de falta de respeito pelo semelhante.
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De facto é lamentável tanto abuso e tanta agressão
Pelos vistos só ocorreram 1,2% desses crimes denunciados.
Não sei se essa percentagem corresponde ou não à realidade. Mas uma coisa é certa e sabida: grande parte das queixas de violência doméstica são meros formalismos para se usar na partilha da guarda dos filhos.
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Gostava muito de escrever um grande texto sobre este assunto.
Não tenho capacidade..
Só penso saber que a maioria das mulheres que sofrem estes tormentos não sabem, não podem e por vezes não querem que ele acaba.
James Brown (a quem dediquei um post) cantava “It’s A Man’s Man’s Man’s World ”
Tinha razão.
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«A probabilidade de vir a ser condenado a pena de prisão é cerca de 1,2%»
Se calhar o problema está mesmo aqui.
Já no outro post sobre este assunto lembrei que na questão da violência doméstica “severidade” está longe de ser a palavra de ordem entre as autoridades e os Tribunais. Não posso deixar de voltar a reproduzir esta história ilustrativa (publicada no Público):
«Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Setúbal aplicara uma pena de um ano e meio de prisão, com pena suspensa, condenando o arguido por um crime de violência doméstica.
A suspensão da pena ficava dependente do pagamento de 8.000 euros à vítima.
O arguido recorreu e o Tribunal da Relação decidiu condená-lo apenas por um crime de ofensa à integridade física simples, em 800 euros de multa, e fixou em 500 euros o valor a pagar à mulher, por danos não patrimoniais.
O tribunal deu como provado que desde 2004 o arguido em “diversas ocasiões desferia murros e pontapés” e injuriava a mulher, com quem era casado há mais de 30 anos.
A 06 de Junho de 2008, o arguido, agricultor, agrediu a mulher com uma cadeira, dando-lhe uma pancada no peito e provocando-lhe uma contusão da parede torácica, um hematoma na região frontal e na mama e escoriações nos lábios e cotovelo.
Segundo a Relação, esta agressão “não foi suficientemente intensa” para justificar a qualificação do crime como violência doméstica.
O mesmo tribunal diz ainda que a descrição, que consta na sentença da primeira instância, sobre a alegada conduta violenta do arguido desde 2004 “mostra-se algo indefinida, vaga e genérica”.
“Não esclarece o número de ocasiões em que as agressões ocorreram, a quantidade de murros e pontapés em causa ou qualquer elemento relativo à forma e intensidade como foram desferidos, ao local do corpo da ofendida atingido e suas consequências, em termos de lesões corporais”, refere.
Tendo em conta que o arguido é delinquente primário, que já não vive com a mulher e que “apenas se provou em concreto uma agressão”, a Relação considera que a pena de multa “satisfaz as finalidades da punição, isto é, a protecção de bens jurídicos e a reintegração do arguido na sociedade”.»
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Se a probabilidade de prisão é tão baixo, esse facto em si desmotiva a queixa.
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Nem sei que vos diga…pela conversa e pelos nick names parecem-me ser todos homens. O GNR que me apareceu em casa após a minha agressão também insinuou que agora nos queixamos por tudo e por nada. E nem tomou conta da ocorrência, tive de ir à PSP formalizar a queixa, isto depois de ter passado pelo hospital.
E depois vem a parte do ser a 1ª agressão ou não. Se é a 1ª vez parece que ninguém vai ligar muito (o juiz por exemplo), se já são várias vezes, corremos o risco de uma delas ser a última….
Eu sou formada, já passei dos 40, tenho um mestrado, coabitava com alguém de boas famílias, grandes casas, grande nomes e de, repente, sem que nada o previsse, levo um estalo e vejo-me com 1,85m e 90 kg de homem em cima de mim o suficiente para eu, com 1,70 e 55 kg não me conseguir mexer nem respirar…
Ou seja, o mais provável é que a minha queixa venha a ser arquivada: foi a 1ª vez, não fiquei toda partida, o agressor vai ter bons advogados para o defender.
Recapitulando: GNR e PSP tentaram demover-me da queixa, tenho (ainda, passado uma semana) umas nódoas negras e é a minha palavra contra a dele (ah…e não durmo, tenho medo dos homens na rua…enfim)
Parte boa, estou viva (por questão de segundos mas estou), não tenho filhos com ele e não preciso dele, sou independente financeiramente.
E quem fala sem ser vítima devia pensar duas vezes…espero sinceramente que nunca vos aconteça nem a vós, nem às vossas mães, filhas…
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