««Sim; o dumping é uma distorção dos mercados, uma agressão à concorrência e até é ilegal.»»
A prática de preços abaixo da concorrência é a concorrência.
Aliás, gostaria de ler a teoria que diz que a venda de latas de coca cola por um dado distribuidor generaista e não monopolista pode prejudicar o consumidor.
Brincamos? Não está em causa a venda a preços competitivos, mas sim com prejuízo: abaixo do preço de custo! Ou esta prática parece-lhe beneficiar o mercado, a livre concorrência, logo (fazendo uso da sua cartilha) o consumidor?
Já agora, e sempre segundo a sua cartilha, eu explico-lhe: uma distribuidor com músculo financeiro qb pode inundar um dado mercado com produtos abaixo do preço de custo. Ele aguenta o esforço durante os meses necessários para quebrar os concorrentes mais débeis. Depois, fica com um quase-monopólio. Isto parece-lhe benéfico para os consumidores, a médio/longo prazo?
-João Miranda, detesto dar razão á esquerda, mas o dumping é crime, se alguém investe num negócio, supostamente alargando a concorrência, o que em teoria vem beneficiar o consumidor, a reacção dos concorrentes nunca poderá ser vender abaixo do preço de custo, levando á falência o novo operador por essa via. O dumping é crime aqui, em qualquer país da U.E., nos EUA ou no Japão, pelo menos.
Epa!!!
Ainda bem que explicou, Luis Rainha.
E eu que nem imaginava que o Intermarché tinha esse poder todo!
Então é isso. Se não fosse a ASAE o Belmiro arriscava-se a ficar na miséria.
Senhor Ahah, se tivesse um pequeno distribuidor de um qualquer produto e fosso lançado para a falência por uma manobra destas — que não é concorrência mas sim abuso de posição dominante — deixava de achar graça à coisa.
Parece óbvio que a concorrência ficaria a perder com a proliferação de manobras destas.
Se lhe parece bem que todos os mercados fiquem reduzidos a duopólios ou perto disso — entre Belmiro e o Intermarché, entre a Sagres e a Super Bock, etc. — por certo não é liberal. Nem tem grande bom senso.
««Brincamos? Não está em causa a venda a preços competitivos, mas sim com prejuízo: abaixo do preço de custo! Ou esta prática parece-lhe beneficiar o mercado, a livre concorrência, logo (fazendo uso da sua cartilha) o consumidor?»»
Explique lá de que forma é que o consumidor é prejudicado por Coca Cola a preços abaixos dos de custo.
««Já agora, e sempre segundo a sua cartilha, eu explico-lhe: uma distribuidor com músculo financeiro qb pode inundar um dado mercado com produtos abaixo do preço de custo.»»
Se o produtor deixar.
Mas se o conseguir, o consumidor pode comprar o produto abaixo do preço de custo.
««Ele aguenta o esforço durante os meses necessários para quebrar os concorrentes mais débeis.»»
O quê? Os outros distribuidores vão quebrar por causa da Coca Cola?
««Depois, fica com um quase-monopólio.»»
Tretas. Um distribuidor nunca conseguirá gnhar um monopólio por vender um único produto abaixo do preço de custo. E se tentar vender muitos quebra primeiro que a concorrêcia.
««Isto parece-lhe benéfico para os consumidores, a médio/longo prazo?»»
Não me diga que se um distribuidor for à falência nunca mais aparece outro.
Pois quem me dera que não fosse só a cocacola, mas TUDO!!!
Não me importo nada de ser prejudicado como consumidor se puder pagar a metade do preço!
Quando esses “malandros” quiserem vender mais caro, para recuperar o que perderam, cá estou eu para iniciar a actividade e vender ao preço… normal, mais baixo que o deles.
Aqui há uns tempos li no suplemento de Economia do Público um artigo de opinião sobre isto e as multas à Microsoft. O autor (americano) criticava a opção tradicional de proibir a prática de preços abaixo do custo (isto tem um nome de que não me lembro agora…) Alguém leu o texto?
««Senhor Ahah, se tivesse um pequeno distribuidor de um qualquer produto e fosso lançado para a falência por uma manobra destas — que não é concorrência mas sim abuso de posição dominante — deixava de achar graça à coisa.»»
Mas afinal a lei é para proteger o consumidor ou o pequeno distribuidor?
O autor dizia que estas leis prejudicam as empresas inovadoras e que aquilo que muitas vezes foi considerado preços suicidas (não é este o nome, não me consigo lembrar, mas é parecido com isto) mais não era do que ganhos de eficiência. Alguém me ajude. Gostava de reler o texto.
Oportunidade para um negócio:
1-Comprar todas as cocacolas que puder no Intermarché.
2-Como eles estão a vender abaixo do preço de custo eles estoiram em breve, sobretudo se eu lhes comprar muito.
3-Quando isso acontecer, até posso vender a cocacola ao Intermarché outra vez.
LPedroMachado Diz:
” Só vejo um prejudicado nisso: o próprio Intermarché. Para quê proibir o Intermarché de se prejudicar a si próprio? ”
Exacto, aqui está novamente o velho mito. É possivél almoços grátis.
Os capitalistas (especialmente de grandes superficies, com grande tradição já no portugal) são burros, e dão almoços grátis, e até se prejudicam a eles mesmos.
“«3-Quando isso acontecer, até posso vender a cocacola ao Intermarché outra vez.»
Só vejo um prejudicado nisso: o próprio Intermarché. Para quê proibir o Intermarché de se prejudicar a si próprio?”
Não disse que o Intermarché é prejudicado; só disse que no esquema do comentador Alah era. A ideia era precisamente mostrar que o argumento dele não fazia sentido.
Parabens! Então o pessoa1 defende a especu1ação como forma genuína de ganhar dinheiro.Como sabem é assim que se faz !Arrazam-se os competidores e depois da concorrência enterrada,ganham-se 1ucros fabu1osos!
E com monopó1io o consumidor continua a ganhar?
Mas então não acreditamos todos na 1ivre concorrência?
Eu ju1gava que até nos USA havia 1eis para defender a concorrência!!!
“Eu ju1gava que até nos USA havia 1eis para defender a concorrência!!!”
Curiosamente, isso é complicado. Um “puto” já não dá. Temos que ir ao Colbert, amigo do Jon. Nota, este video tem sido bannido.
Convém guardar. Está com um nome diferente e sempre a mudar
Vender abaixo do preço de custo é crime?
Então muito bem, pode vender ao preço de custo (mais o transporte e impostos) e já está legal. A “concorrência” vai à mesma á falência.
Não faz sentido proibir uma empresa de se prejudicar a si própria. (Seguindo o seu raciocínio, claro, porque é claro que a Intermarché não se está a prejudicar.)
Se a Europa quer realmente tornar-se numa economia competitiva assente no conhecimento, então, terá de interiorizar que são precisas reformas e não uma regulação mais musculada
A recente decisão do Tribunal Europeu de Primeira Instância, que reiterou a aplicação da coima e das sanções impostas pela Comissão Europeia (CE) à Microsoft em 2004, parece justificar a abordagem intervencionista daquela face à política da concorrência. O caso da Intel, que se encontra sob investigação há cinco anos, pode igualmente redundar numa punição severa. Ora, a Europa não deve rejubilar perante este triunfo sobre as “grandes empresas” americanas. Deve, ao invés, reflectir sobre se as actuais políticas fazem da Europa um destino atractivo para empresas inovadoras.
Emma Bonino, ministra para o Comércio Internacional e para a Política Europeia, fez questão de sublinhar, quando comentou a decisão do tribunal, que o nome Microsoft evoca “tudo o que os EUA são capazes de fazer”. Para Bonino, se um gigante como este não nasceu na Europa, isso significa que a Europa “não foi capaz de criar as condições necessárias para o seu florescimento”.
A forma como a CE aborda a política da concorrência não vai alterar o actual estado de coisas, ou seja, não vai criar um ambiente mais favorável às empresas inovadoras. De frisar que a Microsoft e a Intel não são os alvos mais apropriados para aplicar a política antimonopólio, pelo simples facto de os reguladores não poderem actuar à velocidade da “era Internet”.
Tomemos os sistemas operativos, o software de contabilidade, as bases de dados, os motores de busca, os chips de silicone, os serviços de banda larga, o cabo e os telemóveis como exemplo. Todos representam indústrias em rápido crescimento, um meio onde a concorrência é feroz e onde se cria elevada riqueza. Indústrias e empresas, tal como as pessoas, têm ciclos de vida próprios, no entanto, o ritmo a que as indústrias de tecnologia de ponta têm vindo a mudar é absolutamente inédito, não tem precedentes.
O leitor recorda-se da IBM? Há poucos anos, as autoridades norte-americanas antimonopólio convenceram-se de que a IBM “fechara” a indústria de computadores às próximas gerações. Desde então, empresas como a Microsoft e a Intel lideraram revoluções tanto no software como no hardware, ocupando um espaço que a IBM e outras não souberam explorar e que, por essa razão, votaram a IBM ao esquecimento. E quando as autoridades reguladoras dos dois lados do Atlântico decidiram debruçar-se sobre o monopólio do Windows, já a Microsoft estava a braços com a concorrência de equipamentos portáteis e modelos computacionais disponibilizados online pela Google, e a Intel enfrentava ameaças semelhantes de fabricantes rivais de chips e hardware.
A verdade é que os reguladores não acrescentam valor a este processo evolucionista de alta velocidade. A teoria diz que visam evitar monopólios e a restrição do comércio, mas a prática conta-nos outra história. A regulação antimonopólio na “nova economia” é tão-só o novo rosto da velha “política industrial”, que permite aos burocratas manipular resultados económicos e favorecer empresas em detrimento das escolhas dos consumidores. Os únicos que beneficiam da “mão-de-ferro” dos reguladores sobre a Microsoft são os seus concorrentes, com a agravante de aquela pôr em causa a boa saúde da concorrência.
Os reguladores persistem na sua intrusão e afirmam-se preparados para debelar práticas anticoncorrenciais e pôr fim ao exercício “desmedido do poder de mercado” dos “players” de maior sucesso. A lei europeia da concorrência permite a interferência dos decisores, aumentando a incerteza, lesando a criação de riqueza e o bem-estar dos consumidores. As empresas mais eficientes são punidas pelo seu êxito e feitas reféns de padrões que não afectem os concorrentes, em vez de continuarem a exceder-se e a superar os ditos rivais para benefício dos consumidores.
O que nos é apresentado como a defesa da concorrência traduz-se, afinal, no favorecimento de interesses especiais e na imposição de custos perfeitamente desnecessários sobre a inovação. E mesmo que a Microsoft tenha incorrido em práticas monopolistas, às autoridades reguladoras da União Europeia não bastou o facto de terem punido a empresa, sentiram-se ainda na obrigação de tomar medidas profundamente intrusivas, como o “unbundling” de um leitor de media do sistema operativo da Microsoft e a divulgação de segredos industriais constantes no software de servidor do gigante americano. Não admira, pois, que os rivais da Microsoft tenham aplaudido a CE durante todo o processo de investigação e recurso.
A Comissão tem vindo, assim, a transformar-se no maior aliado das empresas que não conseguem vencer os seus concorrentes no mercado e que optam por uma segunda oportunidade nos tribunais. A nova acção interposta pela CE contra a Intel é disso exemplo. Senão vejamos: a Intel é acusada de “abusar” da sua posição dominante no mercado através da chamada política de “preços predadores” (redução de preços abaixo do valor justo de mercado), de oferecer descontos significativos para manter a quota de mercado e de prejudicar o seu arqui-rival Advanced Micro Devices.
A política dos “preços predadores” é um velho fantasma que os reguladores gostam de invocar nestas ocasiões. A ideia de que é racional uma empresa incorrer em enormes perdas para atingir ou manter uma posição de monopólio tem sido duramente criticada por diversos economistas. Estes argumentam que são raras as situações em que as empresas conseguem recuperar as perdas através dos lucros resultantes do monopólio. Estudos empíricos mostram que, ao longo da história – e recuando inclusive a episódios como o “Standard Oil” no início do século XX -, a maioria dos casos em que alegadamente se praticavam “preços predadores” eram, muito simplesmente, exemplos de eficiência empresarial. Mais: nas últimas décadas, os tribunais dos EUA demonstraram que é praticamente impossível pôr em prática a lógica dos “preços predadores”. No entanto, as autoridades europeias para a concorrência clamam que a Intel persiste nesse comportamento irracional.
O problema é que os tribunais dificilmente conseguem distinguir entre preços “injustos” e concorrência eficiente com claras vantagens para os consumidores. Resumindo: são os concorrentes menos eficientes, e não os consumidores, que irão beneficiar do castigo aplicado à Intel por baixar os seus preços.
Se a Europa quer realmente tornar-se numa economia competitiva assente no conhecimento, então, terá de interiorizar que são precisas reformas e não uma regulação mais musculada. Impor coimas no valor de milhares de milhões de dólares aos maiores criadores de riqueza não é, certamente, o caminho a seguir. A Europa tem de atrair empresas como a Intel e a Microsoft, de fazê-las sentir-se em casa em Bruxelas, Paris ou Berlim, e de se recusar a vestir a pele de “juiz” a quem cabe distribuir veredictos complacentes aos derrotados do mercado.
* Wayne Crews é vice-presidente da área de política do Competitive Institute, sediado em Washington, e Alberto Mingardi é director-geral do Instituto de pesquisa Bruno Leoni, com sede em Milão.
PÚBLICO/Project syndicate »
“Curiosamente, às vezes os putos tem razão, e uma grande “visão”, segundo vamos vendo. Coisa que curiosamente, falta no portugal.”
Realmente, se quisermos jantar esta noite, só temos duas cadeias de hamburgers à escolha. E só há duas marcas de cervejas à venda. Aquele puto fez um video giro, há muito que não ouvia aquela música, mas tenho impressão que só tinha dois neurónios para escolher.
Parece-me que as vendas a baixo do preço de custo é preocupante no caso dos produtores. A nível de distribuidores, não me parece que seja assim tão crítica.
—–
Relativamente ao artigo que aí está sobre a Microsoft, acho que era boa ideia estudarem um bocadinho melhor o caso! Alguém acha que a Microsoft vende o windows a um preço a baixo da seu custo? Então a Apple que vende o S.O. a muito mais barato e com uma cota de mercado bem menor, como é que ainda não foi acusada?
O principal problema da Microsoft é limitar a capacidades dos concorrentes operarem em conjunto com os seus produtos, ficando assim a Microsoft e empresas escolhidas a dedo por esta, com informações privilegiadas para desenvolver software para windows.
Além disso, a Microsoft quase que obrigava quem instalasse o windows a usar outros produtos como o IE ou o WMP, que também eram instalados em conjunto com o S.O.
E gostava de saber quem é que neste momento está a ameaçar a Intel…
Caro João Miranda, não foi o gmail que lixou os CTT, foi a burucracia envolvida no tal e-mail para todos, que também era de borla mas implicava registos e cartas e assinaturas presenciais a horas em que as pessoas estão a trabalhar…
«Relativamente ao artigo que aí está sobre a Microsoft, acho que era boa ideia estudarem um bocadinho melhor o caso! Alguém acha que a Microsoft vende o windows a um preço a baixo da seu custo?»
Onde é que no texto vem escrito semelhante coisa? Não seria boa ideia estudar um bocadinho melhor o texto?
«O principal problema da Microsoft é limitar a capacidades dos concorrentes operarem em conjunto com os seus produtos, ficando assim a Microsoft e empresas escolhidas a dedo por esta, com informações privilegiadas para desenvolver software para windows.»
Acha que isso deve ser proibido?
«Além disso, a Microsoft quase que obrigava quem instalasse o windows a usar outros produtos como o IE ou o WMP, que também eram instalados em conjunto com o S.O.»
Por essa ordem de ideias, um stand de automóveis também obriga os clientes a usar certa marca de pneus, de rádio, etc. Não vejo onde está o problema. O utilizador comum de informática quer ver a vida facilitada — e muito bem. Por isso, faz todo o sentido que o Windows já venha com um leitor de media e um browser. Além disso, o Windows não impede ninguém de instalar programas da concorrência.
Você argumenta só por argumentar. A manobra mais contra a livre concorrência que se pode imaginar, o dumping, agora é coisa boa… Abrenúncio.
Imagine um fabricante que inventa um excelente produto, melhor que o dos concorrentes, e o coloca no mercado a um preço extremamente competitivo. Se o dumping fosse legal, os concorrentes usariam a sua posição dominante e o poder financeiro que tivessem para inundar o mercado com os seus produtos, inferiores mas subitamente quase grátis. Isto pelo tempo suficiente para enterrar o novo concorrente. Depois, poderiam tranquilamante voltar a dominar o seu mercado. Ad eternum.
Você, o iluminado, deve achar que os legisladores de todo o mundo civilizado andam às aranhas, a inventar leis absurdas, só porque ainda não contactaram com a sua sabedoria.
Um dia que resolva sair do laboratório e dar uma espreitadela ao mundo real, peça a alguém mais crescido para lhe contar, por exemplo, a história verídica de uma água que aqui há uns anos foi lançada… de graça. Depois, leia umas coisas e deixe-se de sofismas pueris.
“Tretas. Um distribuidor nunca conseguirá gnhar um monopólio por vender um único produto abaixo do preço de custo.”
Quem diz um diz dois, vinte, cem. E isso que voce chama “tretas” já aconteceu. Informe-se.
««Imagine um fabricante que inventa um excelente produto, melhor que o dos concorrentes, e o coloca no mercado a um preço extremamente competitivo. Se o dumping fosse legal, os concorrentes usariam a sua posição dominante e o poder financeiro que tivessem para inundar o mercado com os seus produtos, inferiores mas subitamente quase grátis. »»
Óptimo. Os consumidores ficariam com produtos quase grátis. E se o outro produto fosse realmente bom não seria dificil ao promotor encontrar o suporte financeiro para lançar o produto. Aliás, a estratégia de dumping é muito mais barara para quem está a entrar do que para quem está a dominar. A razao é simples: o dumping é mais caro para quem tem a maior quota de mercado.
««Isto pelo tempo suficiente para enterrar o novo concorrente.»»
Como expliquei acima, o entrante tem um custo financeiro para manter preços baixos muito mais baixo que a empresa dominante.
««Depois, poderiam tranquilamante voltar a dominar o seu mercado. Ad eternum.»»
O Luís Rainha está a repetir-se sem responder às objecções que já levantei nos comentários anteriores. A questão é simples: explique como é que um melhor produto com baixa quota de mercado tem mais dificuldade em encontrar suporte financeiro que um produto pior com maior quota de mercado.
Para alem disso, ainda não explicou como é que trata o dumping na distribuição. A distribuição é um serviço com multiplos produtos. O facto de uma empresa vender um produto abaixo do preço de custo não implica que os concorrentes possam ir à falência por causa disso. Os clientes compram carros cheios de produtos, não compram um único produto.
««Você, o iluminado, deve achar que os legisladores de todo o mundo civilizado andam às aranhas, a inventar leis absurdas, só porque ainda não contactaram com a sua sabedoria.»»
Casos de dumping: linux, openOffice, jornal Metro, telemóveis vendidos pelos operadores de telefone, computadores vendidos abaixo do preço de custo pelas operadoras 3G, Gmail, porte pago (Amazon), Firefox.
««Um dia que resolva sair do laboratório e dar uma espreitadela ao mundo real, peça a alguém mais crescido para lhe contar, por exemplo, a história verídica de uma água que aqui há uns anos foi lançada… de graça.»»
O que não falta no mercado são produtos oferecidos abaixo do preço de custo. Basta ter em conta que não é possível entrar em determinados mercados doutra forma. Como é que o Luis Rainha lançaria um novo sistema operativo ou um novo office ou uma nova consola ou uma nova empresa de telemóveis sem subsidiar o cliente na fase incial. É simplesmente impossível. Sem dumping seria impossível entrar nesses mercados.
««
Depois, leia umas coisas e deixe-se de sofismas pueris.»»
Acho interessante que até agora o Luis Rainha não respondeu a um único argumento. Limitou-se repetir os argumentos anteriores e a fazer comentários de natureza pessoal. Argumete. E não recorra aos argumentos padrão que já foram postos em causa. Responda às críticas a esses argumentos padrão.
Será que quando as lojas de vestuario fazem os chamados saldos tao a cometer um crime?
Será que a ASAE sabe a definiçao de promoçao?
Será que estou grávido?
JoaoMiranda, a pratica de preços de penetraçao só é vantajosa em nichos de mercado especificos, como em produtos de consumo repetido. Mas mesmo uma empresa grande pode fazer isto quando lança um produto novo, por exemplo no mercado alimentar, onde o factor preço é importante.
Você continua a desenvolver o seu raciocínio num mundo de fantasia, portanto não adianta argumentar, pois as leis que ali operam são muito suas. Por exemplo, parte do princípio que um distribuidor tem obrigatoriamente uma “gama de centenas” — tal não é vero: “distribuição” não é só supers e hipers! No mercado das cervejas há até distribuição, na verdadeira acepção do termo, monomarca. Um caso real de falência teleguiada aconteceu há uns anos num mercado nacional. Look it up.
E que será isso do “encontrar suporte financeiro”? E é assim fácil para quem tem um bom produto? Santa inocência. Pode ser mais barato proceder a dumping para quem tem menor quota; mas não se trata de “barateza”: a operação é possível desde que haja força financeira para a apoiar e seria rentável a longo prazo. Uma empresa embrionária, para mais num mercado pequeno e sem tradição no venture capital como o nosso, é extremamente vulnerável. Fazer de conta que isto não é verdade é coisa de alienado.
Esses exemplos são outras tantas falácias: um jornal gratuito, por exemplo, só configuraria um caso de dumping se não integrasse publicidade. O software gratuito como o Linux é desenvolvido, excepto as distros pagas, por gente que trabalha de borla. Logo…
Desça ao mundo real e investigue, por exemplo,o que aconteceu à Cervejeira Lusitana e ao seu projecto de vender a sua excelente cerveja engarrafada. Pergunta a quem saiba, que aqui no blogue até tem algumas pessoas com experiência do mundo real. E depois diga-me como é que o seu maná do céu, o tal “apoio financeiro”, não jorrou em catadupas.
Mas, se se sente mais confortável no seu mundo de teoria, vá à B-on e pesquise “predatory dumping”. Dá logo de caras com inúmeros exemplos e com boas razões para ver esse comportamento, sobretudo oriundo de oligopólios, como um inimigo de mercados saudáveis e concorrenciais.
FCr,
Os saldos estão legislados. Não se apoquente com eles. E isso é capaz de ser só gases.
Mas só agora é que percebi o que aconteceu aqui. Pela frase “A prática de preços abaixo da concorrência é a concorrência”, dá para ver que escreveu o post sem dar conta de que o que estava em causa era o dumping, não a concorrência normal. Depois, tratou de fugir para a frente. Ora santa perda de tempo…
«a estratégia de dumping é muito mais bara[t]a para quem está a entrar do que para quem está a dominar. A razao é simples: o dumping é mais caro para quem tem a maior quota de mercado.
(…)
o entrante tem um custo financeiro para manter preços baixos muito mais baixo que a empresa dominante.»
Sou leigo em Economia. Explique-me, por favor. Eu pensava que quem tem maior quota de mercado tem mais poder para fazer coisas destas.
—–
Realmente, não há pachorra para comentários pessoais deselegantes como os do Luís Rainha. Porque é que há gente que não consegue argumentar sem agredir? E pronto… já estou à espera que me venha agredir também… Enfim…
««E que será isso do “encontrar suporte financeiro”? E é assim fácil para quem tem um bom produto? Santa inocência. »»
Bem, se uma empresa tem um bom produto mas é incapaz de tratar da parte do financiamento então é porque tem uma debilidade séria e se for à falência vai por boas razões.
««“distribuição” não é só supers e hipers! »»
Pois, mas intermarché é exactamente o quê? Explique lá qual a relevância de um produto abaixo do custo na área de negócio do intermarché.
««Esses exemplos são outras tantas falácias: um jornal gratuito, por exemplo, só configuraria um caso de dumping se não integrasse publicidade. »»
O custo dos gratuitos é financiado pela publicidade? Bem, então nesse caso tem que se considerar que o dinheiro gasto pelo intermarché a vender Coca Cola abaixo do preço de custo é coberto pela venda dos restantes produtos. Qual é a diferença entre um jornal gratuito pago por publididade e Coca Cola abaixo do preço de custo paga pelas receitas de outros produtos?
««O software gratuito como o Linux é desenvolvido, excepto as distros pagas, por gente que trabalha de borla.»»
Todos os Hipermercados e Lojas vendem abaixo de preço de custo quando têm de escoar produtos que estão perto do prazo limite. É normal.
Mas sem ser isso tanta coisa que se vende abaixo de preço de custo. Comecemos pelos Automóveis onde em alguns casos é na assistência que se faz dinheiro.
A assembleia acabou de passar uma lei em que não se paga pelo aluguer de contadores. Logo o preço de custo é zero. A ASAE vai entrar em acção? As Escolas Publicas estão a fazer concorrência desleal? Os Hospitais Publicos? Transportes Publicos: CP,Carris, RTP, Lusa, RDP não estão todos a fazer dumping PERMANENTE Luis Rainha?
Uma razão para deixar de beber Coca-Cola. Vou mudar para a Pepsi.
A iliteracia em matéria de ciência económica chega a ser hilariante: i) Ninguém sabe o que é dumping (sendo o corolário desta ignorância o post de JCD); ii) alguém poderia pegar num livrito de introdução à Economia para perceber quais as vantagens de se proteger o mercado impedindo a prática de preços abaixo do custo? iii) Ninguém percebe e o mais engraçado é que ninguém tem interesse ou se esforça por perceber.
O conceito de dumping tb engloba o facto de se produzir produtos sem assegurar nomeadamente aos trabalhadores condições identicas de protecçao na saude, reformas, horas extras, sindicalismo?`
´E que o que há mais hoje em dia é “dumping” na propria manufactura dos produtos socorrendo-se daquilo que muitos chamariam trabalho escravo ou com condições parecidas com as da primeira revolução industrial e alegremente até se vai elogiando a “capacidade” produtora dos mesmos.
Mas fica a pergunta no sentido de saber se o conceito se não é aplicavél, não seria de fazer a sua extensão a estes parametros.
A sua contribuição para esta discussão é nula. Toda a gente percebe a definição de dumping, toda a gente percebe os argumentos padrão a favor da proibição do dumping, toda a gente conhece o que dizem os livros de introdução à economia. A questão é que o problema não acaba aí. Aqui apresentam-se argumento, o Manuel Martinho não apresentou nenhum.
ó João Miranda eu estou convencido que realmente pelo que li você não sabe o que é dumping nem percebe nada de mercado! As grandes empresas ao praticarem dumping pensam sempre a medio e longo prazo, onde ao acabarem com a concorrência num mercado (longe da concorrência perfeita) mas mesmo
assim em concorrência imperfeita ficam no final com o monopolio do produto o que acaba sempre por prejudicar o cliente, pois assim o preço no final aumenta para maiores lucros e para colmatar o preço baixo inicial. O preço final no monopolio é especulado pela oferta e não advem da intersecção da curva da oferta e da curva da procura é por isto e outras coisas que o dumping não é permitido.
Está a repetir os argumentos do Luis Rainha. Isso que acabou de escrever é a teoria padrão que eu contesto. Procure responder aos meus argumentos em vez de repetir aquilo que eu já contestei.
Vai ter que explicar, por exemplo, como é que uma empresa que faz dumping a pensar no longo prazo resiste à entrada permanente de competidores. O que é que interessa a uma empresa fazer dumping para acabar com o concorrente X (descapitalizando-se no processo – espero que perceba que o dumping leva à descapitalização de quem o faz) se logo a seguir entra a empresa Y que se aproveita do facto de a empresa que faz dumping estar descapitalizada?
Pelo que percebi, para o JMiranda combater o dumping tem mais desvantagens que vantagens.( Não estou aqui a incluir o dumping na concorrência internacional, com os governos a financiar directamente a internacionalização das empresas; mas se calhar o principio é o mesmo).
O João Miranda parte do principio que as empresas que façam dumping acabaram por perceber, com o tempo, que essas práticas não compensam. Isso é uma crença. Só que à custa dessa crença muitas empresas sucumbirão entretanto.
“Onde é que no texto vem escrito semelhante coisa? Não seria boa ideia estudar um bocadinho melhor o texto?”
O título dá a entender isso… Embora haja sempre a hipótese do autor ter feito um texto com um título, e ter metido conteúdo que não tinha nada a ver.
“«O principal problema da Microsoft é limitar a capacidades dos concorrentes operarem em conjunto com os seus produtos, ficando assim a Microsoft e empresas escolhidas a dedo por esta, com informações privilegiadas para desenvolver software para windows.»
Acha que isso deve ser proibido?”
Acha que o seu fornecedor de corrente eléctrica devia usar um sistema que fizesse com que só pudesse ligar à corrente os aparelhos que o operador permitisse?
Ou no caso das telecomunicações, se o seu operador se lembrasse de só o deixar visitar os sites que ele escolhesse?
Se a EDP se lembrasse de fazer isso, não se importava? Com o monopólio que há em Portugal (assim como nos SOs para utilizadores domésticos), ia ser bonito… No caso das telecomunicações, se tiver acesso a operadores alternativos, não se deve incomodar muito, mas a parte do país que só tem acesso através da PT, era capaz de não achar muita piada a isto.
“«Além disso, a Microsoft quase que obrigava quem instalasse o windows a usar outros produtos como o IE ou o WMP, que também eram instalados em conjunto com o S.O.»
Por essa ordem de ideias, um stand de automóveis também obriga os clientes a usar certa marca de pneus, de rádio, etc. Não vejo onde está o problema. O utilizador comum de informática quer ver a vida facilitada — e muito bem. Por isso, faz todo o sentido que o Windows já venha com um leitor de media e um browser. Além disso, o Windows não impede ninguém de instalar programas da concorrência.”
O problema é que não era muito simples o utilizador comum desinstalar certos programas do SO. O que se calhar não acontecem com as componentes de um automóvel, que são fáceis de trocar. E convém distinguir aquilo que é essencial para o SO funcionar, daquilo que não é (o WMP e o IE, entre outros, não o deviam ser).
Mas o mais importante é que nenhuma marca tem uma cota tão grande de um segmento de mercado. Se houvesse uma marca que controlasse 90% do mercado, e decidisse usar pneus XPTO, se calhar não seria muito bom para a concorrência.
“Casos de dumping: linux, openOffice, jornal Metro, telemóveis vendidos pelos operadores de telefone, computadores vendidos abaixo do preço de custo pelas operadoras 3G, Gmail, porte pago (Amazon), Firefox.”
Apesar de não achar que este caso seja propriamente dumping, parece-me que este problema está na possibilidade de um operador, quando ficar em situação de monopólio, aumentar o preço do produto.
No caso dos softwares indicados, terá sempre acesso aos mesmos de forma gratuita.
Ou seja, estamos a falar de coisas que serão sempre gratuitas, ao contrário da Coca-Cola (e também me parece que as ofertas não são consideradas dumping, corrijam-me se estiver enganado).
No caso dos jornais, mails, etc., se eles vierem algum dia a cobrar pelo serviço, parece-me que será um caso de dumping.
A questão que se colocam, é mesmo esta. Os produtos vão ter sempre o mesmo preço, ou vão aumentar quando acabarem com a concorrência?
“««O software gratuito como o Linux é desenvolvido, excepto as distros pagas, por gente que trabalha de borla.»»
João Miranda a empresa é claro que não fica descapitalizada pois têm um bom fundo de maneio e “resiste à entrada permanente de competidores” pois estes ao não conseguirem dar resposta nem entram nesse sector, note-se o caso do Media Markt em Braga que conseguiu arrebentar com a concorrência mesmo ao lado (san luis, office center e a radio popular) ao praticar dumping, hoje encontra-se alguns produtos mais baratos nos outros lados mas as massas gastam lá pois têm a fama de ser mais barato. Esta prática (dumping) está bem estudada e é usada com frequência no mercado pois resulta ou acha que estes gestores de topo com provas dadas não sabem o que fazem, é obvio que o Zé da drogaria da esquina não têm capacidade financeira para comportar este sistema que têm como finalidade dar-lhe cabo do negocio.
João Miranda a sua teoria poderá ter razão num mercado onde as cotas de venda do produto são pré-estabelecidas como é o caso de Angola onde por exemplo a venda de cimento é atribuida por cotas
pelo estado angolano, se a empresa x vender 40% que corresponde á sua cota de mercado em nada lhe vale praticar dumping pois no limite ( e como a procura é mt) não pode “puxar” a clientela dos outras empresas. Estas situações tendem a criar um mercado negro como é o caso da venda de cimento em Angola.
LPMACHADO refere e transcreve, supra, um texto de Wayne Crews e de Alberto Mingardi, publicado recentemente no Público, sobre peços predatores.
O texto em causa tem muitas imprecisões – desde logo, começando por não identificar qual a decisão Microsoft que está em causa (aquela a que os autores se pretendem referir). Na realidade, no âmbito da UE, há várias decisões (judiciais/processos) Microsoft, o último dos quais por não cumprimento de decisão judicial antecedente…De todo o modo, a Microsoft tem acatado tais decisões, de um modo geral e não dá sinais de petender desinvestir na UE, muito pelo contrário! Nos EUA a decisão de fundo, sobre a questão do abuso de posição dominante, foi diferente (os pressupostos do direito antitrust norte-americano são também diferentes, em consonâncias com as respectivas especificidades históricas e realidade/evolução industrial diferente), mas, houve, também, condenação que (porque processualmente tal é possível no sistema norte-amercicano) acabou com um acordo (também muito caro) para a Microsoft.
De todo o modo, o que interessa é que esse artigo (assim como este post do joão Miranda) focalizam-se numa das grandes questões em debate, actualmente, no direito antitrust da UE: a reforma do artigo 82º do Tratado (abusos de posição dominante). Há, basicamente, duas correntes: aquela que (tipicamente de Chicago e Posneriana) defende que, na prática, o único critério que deveria ser levado em cosnideração para se verificar se houve ou não conducta ilícita de um agente que esteja em situação de “dominance”, seria o critério do preço (actual, acrscentar-se-ía) e, por outro lado, outra concepção que, curiosamente junta os Pós-Chicago Schoolers (sobretudo, encabeçada por Harvard), mais “institucionalistas” e uma visão europeia tradicional (que entende dever ser a concorrência um isntrumento também para se alcançarem outros objctivos de política económica). No âmbito da UE, a primeira corrente (que pretende reformar a aplicação do artº 82º nesse sentido Posneriano) é defendida, por exemplo por autores como Patrick Rey… que coordenou o estudo pedido e publicado pela Comissão, em 2005, sobre a reforma do artº 82º (abusos de posição dominante…é só procurá-lo na net, nas páginas oficiais da UE)
Agora, há argumentos inconsequenmtes e nada rigorosos no artigo citado por LPMachado (como, de resto, tem acontecido frequentemente, quer deste lado, quer doo lado de lá do Atlântico, a propósito desta discussão)
Para já a Microsoft vai baixar o Vista 40% a partir de 1 de Março, devendo o efeito em Portugal dar-se no final de Março.
Acham correcto que ao fim de uns meses a enganar o pagode com um preço, baixem 40% ? Ainda bem que ainda não comprei o Vista, mas isto è um patifaria para o consumidor.
Se todas as empresas entrassem, neste tipo de vender abaixo do custo, o consumidor, ganhava nos primeiros tempos, mas como seria dificil, manter a situação infinitavemte, porque teria prejuizo. Ora as finanças a analizar o balanço de uma empresa que apresenta prejuizo, tentam saber a razão do prejuizo. No caso
de ser porque o operador está avender abaixo do custo, não consideram esse prejuizo e fazem que liquide a contribuiçao por um valor em que não è considerado o prejuizo apresentado.
Coisas abaixo do preço do custo, cheiram a vigarice! produtos fora do prazo, a origem não a indicada, apareceram pastas colgate que não eram colgate, mas eram mais baratas, porque não fazer latas de cocacola na China e meter no mercado?
Uma empresa nem o consumidor, podem ter uma avaliação correcta,
se está ou não a ser enganado.
mas vender coca-cola a 19 centimos é dumping ???
“advocates of free markets see “dumping” as beneficial for consumers and believe that protectionism to prevent it would have net negative consequences.”
Tribunus Diz: “Ainda bem que ainda não comprei o Vista, mas isto ”
Curiosamente, confirmar junto de autênticos conhecedores informáticos, mas parece que o Vista vem com proteções anti-pirataria e anti-qualquercoisa, e depois, ao tentar instalar certo software grátis, pode dar erro.
Guardar sempre as vers. antigas, como Windows XP, Windows Me, e até Windows 98. Curiosamente, podem um dia voltar a querer instalar.
Ainda não percebi onde é que o Consumidor é prejudicado pela politica de preços baixos do Intermarché, como distribuidor. Por algum acaso foram os consumidores que se queixarama à ASEA? Ou terá sido outro concorrente?
Nesta questão do dumping os stakeholders que poderão vir a ser prejudicados serão os empregados do Intermarché, porque mesmo que isto faça parte da estratégia do InterM para ganhar quota de mercado, a médio-prazo os resultados de uma tal estratégia colocarão em causa os postos de trabalho deste distribuidor.
Do ponto de vista do Consumidor este preço do Intermarché é um “preço de oportunidade” e não vejo onde onde está o interesse do consumidor … em não tirar partido da oportunidade!
Tribunus Diz:
“Para já a Microsoft vai baixar o Vista 40% a partir de 1 de Março, devendo o efeito em Portugal dar-se no final de Março.”
Resta saber de quanto será a baixa em PT, se é que baixará mesmo. Até porque estes cortes referem-se ás versões “boxed” e não ás OEM que fazem mais de 90% das vendas.
“Prices for the OS will be trimmed 15% to 20% in the U.S”
Ó Minhoto, se vais escrever mais umas transcrições de livros de economia (antes copiar que pensar), pelo menos copia bem: “cotas” são os teus pais, as de mercado são “quotas”.
é verdade anonimo tens razão deveria realmente fazer copy paste pois assim o erro é menor!mas tenho desculpa pois economia não é bem a minha área. Quando erro assumo e apoio toda a critica construtiva e já agora qual é a tua opinião sobre o assunto?
A minha opinião é que em vez de citar o que se leu, deve-se usar a cabeça. Existem muitas regras que se aplicam e pretendem defender uma economia de mercado e a concorrência, no entanto não são verdades absolutas.
Este é um exemplo. Não me oponho a que este seja um sinal de alarme que possa ser utilizado para iniciar investigações por entidades reguladoras.
No entanto, ao aplicar esta regra desta forma entra-se no ridículo. Basta mudar o cartaz para “Pague 1 leve 2” ou “desconto de 50% em cartão” para que algo que é mau para o consumidor passe a ser considerado bom para o consumidor.
E, tal como o jcd referiu, é difícil aplicar a teoria do dumping na prática. Nem mesmo num monopolista que faz face à entrada de um pequeno concorrente consigo ver a lógica, quanto mais num negócio como a distribuição…
Um monopolista que faz preços baixos em resposta a cada concorrente que se apresenta “can only take so much”, os concorrentes não vão deixar de aparecer à primeira estratégia de baixa de preços: vão aparecer outros (ou o mesmo), com a certeza que o poder financeiro do monopolista é inferior ao existente antes da investida anterior.
Em industrias com grandes barreiras à entrada, talvez seja uma estratégia viável. Ou seja, tal como referi, pode ser um sinal de alarme para iniciar uma investigação, não uma regra a ser aplicada cegamente.
s. f.,
vestimenta que os antigos usavam sobre a armadura;
espécie de gibão;
espécie de corpete que usavam as damas.
do Lat. quota
s. f.,
quinhão;
prestação;
determinada porção;
quantia com que cada indivíduo de um grupo concorre para um fim determinado;
quota;
citação, nota, referência à margem de um livro;
marca, sinal numérico ou alfabético que serve para classificar ou identificar um processo, arquivo, livro, etc. ;
parte oposta ao gume de um instrumento cortante;
valor que exprime, numa unidade de comprimento, a diferença de nível entre um ponto e outro tomado como referência;
qualquer medida atribuída a um desenho técnico;
Geom.,
distância ortogonal de um ponto ao plano horizontal de projecção;
Ictiol.,
peixe cartilagíneo dos mares do Sul;
Bot.,
género de compostas tubifloras incluídas no género ântemis;
Índia,
antiga medida;
fortaleza;
lugar de audiência, na corte dos Marrolos;
gír.,
o pai, a mãe ou outro adulto.
Anonimo tu é que tens que usar a cabeça e deixar de debitar o que ouves e começa a olhar com olhinhos que Deus te deu para ver o que se passa ao teu lado, o dumping que realmente pode ser dificil de provar em tribunal (em Portugal) é usado frequentemente e têm objectivos claros. Eu realmente aconselho a estudarem um pouco estas matérias em vez de estruturarem raciocinios que nascem da mais completa ignorância desta matéria e de onde só sai bacorada!Depois de saberem um pouco ponham o pézinho fora de casa, apanhem sol, VIVAM e contribuam com conhecimento adquirido na discussão.Eu na minha área (engenharia civil) estudei um bocadinho disto em engenharia economica I, analise de custos e analise de custos industriais mas como fui á rua e sinto, cheiro, apalpo, VIVO sei reconhecer o mister Dumping na sua forma mais elementar e é só isso.
Acho que devias tentar ler melhor o que escrevi, não percebeste à primeira.
PS:Acho que a minha licenciatura em Economia é capaz de ter um pouco mais relevâcia do que a “engenharia económica I”, mas nada substitui o raciocício.
“Ó Minhoto, se vais escrever mais umas transcrições de livros de economia (antes copiar que pensar), pelo menos copia bem: “cotas” são os teus pais, as de mercado são “quotas”.”
Parece que é mais o Anónimo que precisa de um dicionário.
Anónimo mais uma vez tens razão! engenharia economica I é dada num semestre na licenciatura de engenharia civil, nem se compara com um curso de economia! se o post fosse sobre fusões/cisões eu lia, aprendia com sentido critico mas longe de mim querer comentar pois sou um perfeito ignorante na matéria! Agora peço-te que exponhas a tua sapiência nesta matéria ( que é a tua) de um modo sucinto, analitico e claro ( como se estivesses a “vender” a tua teoria a um CEO qq numa reunião através por exemplo de power point).Se o post fosse sobre o impacto de ressonância das acções externas nas estruturas, Estações de tratamento de água, muros de suporte, pavimentos rodoviarios etc, eu tentaria (pois são dominios da minha área) dar uma exposição solida e coerente pois é do meu interesse dado que entra factor CACAU.
Ainda não percebi onde é que o Consumidor é prejudicado pela politica de preços baixos do Intermarché, como distribuidor. Por algum acaso foram os consumidores que se queixarama à ASEA? Ou terá sido outro concorrente
Ainda nem perceberam que quem fez queixa foi a própria cocacola.
O rainha e outros já acabaram com a conversa. Evidente que se pode aldrabar o dumping com “leve 10, pague 15”, mas disfarçam porque é errado e ilegal. Por mais cursos que tenham não percebem.
“Ainda nem perceberam que quem fez queixa foi a própria cocacola.”
E fez a queixa porque a concorrência local ameaçava mudar para a Pepsi. Nada como usar organismos públicos para resolver conflitos privados. Sai mais barato.
Para quem não se quer dar ao trabalho de clicar nos links eu explico:
Jogos para consolas ORIGINAIS,neste caso o Pro Evolution Soccer 2008, a 68 eur,depois a 67 eur,depois a 49.90 eur,e finalmente a 29.99eur.
Deixa-me lá pensar um pouco eu que sou consumidor..em que loja o hei-de comprar..acho que é mais do que óbvio.
Será que ser competitivo sério e honesto e não andar a enganar as pessoas para ganhar lucros abusivos é estar a estragar o mercado com concorrência desleal?
Há pessoas que preferem vender do que deixar as coisas a ganhar pó.
Não me falem em “Games” e etc pois não me refiro a “franchisados” que são meros funcionários de uma multinacional,como o “intermarché”,que se enfiam em centros comerciais e acabam por ir á falência á mesma porque trabalham para o grande que vai engordando á pála.
Caso as coisas corram mal O gerente da loja é despedido e fica com dívidas,mas a loja continua aberta a outros ´patinhos´ que queiram cair no esquema de lá investir. Isto dá ideia que essas lojas em centros comerciais dão lucro por estarem sempre abertas,isto apesar de falirem várias vezes no mesmo ano.
Tenho outro exemplo com um jogo ainda mais recente,o GTA IV:
Volto a repetir: Estamos a falar de jogos ORIGINAIS e não de cópias piratas.
Acho que as grandes superfícies e as multinacionais têm muito medo da concorrência e da novidade nos mercados mais pequenos porque vivem de lucros exorbitantes e desmedidos,e é isso que definitivamente não é justo nem para o pequeno comerciante nem para o consumidor.
Acho que cada um tem direito a ser ambicioso e a trabalhar para alcançar objectivos e a colher frutos do seu trabalho,mas infelizmente neste país as pessoas são mesquinhas,invejosas,e gananciosas..só pensam em espézinhar quem estiver mais próximo para se sentirem com ainda mais poder.
Em que prejudica o mercado ou o consumidor comprar um produto a um preço justo e em que o ´operador´ ou comerciante fica á mesma com a sua percentagem de lucro suficiente para pagar as contas e tirar um ordenado daí?
Porque raio é que não se hão-de fazer promoções,saldos,descontos,etc??? Mas só até certo ponto,porque se alguém perder clientela por continuar a chular os consumidores e a tratá-los quem nem porcos então esse alguém recorre aos tribunais alegando “concorrência desleal” ou “especulação”.
Segundo a mentalidade de alguns é preferível ter lojas engraçadas cheias de produtos a apanhar pó do que ter coragem para mudar e arriscar,inovando com preços mais justos e competitivos..Mais uma vez falo dos ´franchisados´.Lojas com funcionários e gerentes mal preparados e mal formados,mal educados..
Na minha opinião conta mais a nossa cabeça e o nosso juízo do que propriamente o capital investido e do qual se quer ter retorno.
Podemos investir milhões mas se não soubermos criar condições para cativar as pessoas é o mesmo que nada.
Com pouco pode-se fazer muito desde que se queira.
Falou-se em “Dumping” e que isso de baixar os preços é crime etc etc etc…..
1º O que é exactamente “Dumping” em termos legais?
2º Qual é o problema do consumidor poder ter a livre opção de comprar um produto que é embalado,distribuido,etc etc dentro de toda a legalidade e depois é posto á venda num espaço comercial perfeitamente legal(seja numa loja pequena ou integrado numa grande superfície) e com condições blablabla..completamente aprovado e registado,impostos pagos,pessoas sorridentes,tudo em ordem.. MAS MUITO MAIS BARATO?
3º Como é que vender exactamente o mesmo produto mais barato,a preços competitivos,é prejudicial seja para o consumidor seja para o mercado no geral?
4º Qual é mesmo a lei da procura e da oferta? De certeza que se não houver nada para oferecer então também não haverá ninguém a procurar..
Antes ter mercado competitivo mesmo com dumping controlado e permitido,do que não ter mercado nenhum.
Dumping
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Dumping é uma prática comercial, geralmente desleal, que consiste em uma ou mais empresas de um país venderem seus produtos por preços extraordinariamente baixos (muitas vezes com preços de venda inferiores ao preço de custo) em outro país, por um tempo, visando prejudicar e eliminar a concorrência local, passando então a dominar o mercado e impondo preços altos. É um termo usado em comércio internacional e é reprimido pelos governos nacionais, quando comprovado. Esta técnica é utilizada como forma de ganhar quotas de mercado.
Como exemplo, pode-se constatar a prática de dumping se a empresa A, localizada no país X, vende um produto nesse país por US$ 100 e o exporta para o Brasil por US$ 80, sempre levando em consideração a existência de condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento etc.).
As medidas antidumping têm como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações objeto de dumping, por meio da aplicação de alíquotas específicas (fixadas em dólares dos EUA e convertidas em moeda nacional), ad valorem (sobre o valor aduaneiro da mercadoria em base CIF, no Brasil) ou de uma combinação de ambas.
[editar] Ver também
Capitalismo
Oligopólio
Monopólio
Cartel
Sociedade gestora de participações sociais (Holding)
Truste
Sim; o dumping é uma distorção dos mercados, uma agressão à concorrência e até é ilegal.
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Estou tão doente, João. Dói-me o corpo todo, dói-me a cabeça e não páro de tossir.
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Se fosse vinho, era capaz de me chatear.
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««Sim; o dumping é uma distorção dos mercados, uma agressão à concorrência e até é ilegal.»»
A prática de preços abaixo da concorrência é a concorrência.
Aliás, gostaria de ler a teoria que diz que a venda de latas de coca cola por um dado distribuidor generaista e não monopolista pode prejudicar o consumidor.
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Brincamos? Não está em causa a venda a preços competitivos, mas sim com prejuízo: abaixo do preço de custo! Ou esta prática parece-lhe beneficiar o mercado, a livre concorrência, logo (fazendo uso da sua cartilha) o consumidor?
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Já agora, e sempre segundo a sua cartilha, eu explico-lhe: uma distribuidor com músculo financeiro qb pode inundar um dado mercado com produtos abaixo do preço de custo. Ele aguenta o esforço durante os meses necessários para quebrar os concorrentes mais débeis. Depois, fica com um quase-monopólio. Isto parece-lhe benéfico para os consumidores, a médio/longo prazo?
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-João Miranda, detesto dar razão á esquerda, mas o dumping é crime, se alguém investe num negócio, supostamente alargando a concorrência, o que em teoria vem beneficiar o consumidor, a reacção dos concorrentes nunca poderá ser vender abaixo do preço de custo, levando á falência o novo operador por essa via. O dumping é crime aqui, em qualquer país da U.E., nos EUA ou no Japão, pelo menos.
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A esquerda agradece.
🙂
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Não, Luis Rainha.
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Epa!!!
Ainda bem que explicou, Luis Rainha.
E eu que nem imaginava que o Intermarché tinha esse poder todo!
Então é isso. Se não fosse a ASAE o Belmiro arriscava-se a ficar na miséria.
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Respondia a isto “Depois, fica com um quase-monopólio. Isto parece-lhe benéfico para os consumidores, a médio/longo prazo”
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Depois, fica com um quase-monopólio. Isto parece-lhe benéfico para os consumidores, a médio/longo prazo – respondia a isto
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Já estou mesmo a ver as notícias daqui a uns tempos:
“O INTERMARCHE TEM O MONOPOLIO DAS CERVEJAS!!!”
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Senhor Ahah, se tivesse um pequeno distribuidor de um qualquer produto e fosso lançado para a falência por uma manobra destas — que não é concorrência mas sim abuso de posição dominante — deixava de achar graça à coisa.
Parece óbvio que a concorrência ficaria a perder com a proliferação de manobras destas.
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Se lhe parece bem que todos os mercados fiquem reduzidos a duopólios ou perto disso — entre Belmiro e o Intermarché, entre a Sagres e a Super Bock, etc. — por certo não é liberal. Nem tem grande bom senso.
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Curiosamente, às vezes os putos tem razão, e uma grande “visão”, segundo vamos vendo. Coisa que curiosamente, falta no portugal.
pachmanta e os nerds Devol
Vejam mesmo até ao fim, pois claro.
E deixem um comentário
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««Brincamos? Não está em causa a venda a preços competitivos, mas sim com prejuízo: abaixo do preço de custo! Ou esta prática parece-lhe beneficiar o mercado, a livre concorrência, logo (fazendo uso da sua cartilha) o consumidor?»»
Explique lá de que forma é que o consumidor é prejudicado por Coca Cola a preços abaixos dos de custo.
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««Já agora, e sempre segundo a sua cartilha, eu explico-lhe: uma distribuidor com músculo financeiro qb pode inundar um dado mercado com produtos abaixo do preço de custo.»»
Se o produtor deixar.
Mas se o conseguir, o consumidor pode comprar o produto abaixo do preço de custo.
««Ele aguenta o esforço durante os meses necessários para quebrar os concorrentes mais débeis.»»
O quê? Os outros distribuidores vão quebrar por causa da Coca Cola?
««Depois, fica com um quase-monopólio.»»
Tretas. Um distribuidor nunca conseguirá gnhar um monopólio por vender um único produto abaixo do preço de custo. E se tentar vender muitos quebra primeiro que a concorrêcia.
««Isto parece-lhe benéfico para os consumidores, a médio/longo prazo?»»
Não me diga que se um distribuidor for à falência nunca mais aparece outro.
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Pois quem me dera que não fosse só a cocacola, mas TUDO!!!
Não me importo nada de ser prejudicado como consumidor se puder pagar a metade do preço!
Quando esses “malandros” quiserem vender mais caro, para recuperar o que perderam, cá estou eu para iniciar a actividade e vender ao preço… normal, mais baixo que o deles.
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Aqui há uns tempos li no suplemento de Economia do Público um artigo de opinião sobre isto e as multas à Microsoft. O autor (americano) criticava a opção tradicional de proibir a prática de preços abaixo do custo (isto tem um nome de que não me lembro agora…) Alguém leu o texto?
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««Senhor Ahah, se tivesse um pequeno distribuidor de um qualquer produto e fosso lançado para a falência por uma manobra destas — que não é concorrência mas sim abuso de posição dominante — deixava de achar graça à coisa.»»
Mas afinal a lei é para proteger o consumidor ou o pequeno distribuidor?
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O autor dizia que estas leis prejudicam as empresas inovadoras e que aquilo que muitas vezes foi considerado preços suicidas (não é este o nome, não me consigo lembrar, mas é parecido com isto) mais não era do que ganhos de eficiência. Alguém me ajude. Gostava de reler o texto.
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««Parece óbvio que a concorrência ficaria a perder com a proliferação de manobras destas.»»
Tipo aquelas empresas que oferecem:
– serviço de email de borla
– notícias de borla
– jornais de borla
O Gmail lixou os CTT.
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E o software de borla está a lixar a Microsoft.
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Oportunidade para um negócio:
1-Comprar todas as cocacolas que puder no Intermarché.
2-Como eles estão a vender abaixo do preço de custo eles estoiram em breve, sobretudo se eu lhes comprar muito.
3-Quando isso acontecer, até posso vender a cocacola ao Intermarché outra vez.
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«3-Quando isso acontecer, até posso vender a cocacola ao Intermarché outra vez.»
Só vejo um prejudicado nisso: o próprio Intermarché. Para quê proibir o Intermarché de se prejudicar a si próprio?
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Ahah Diz: e ajudado por JMiranda
” Pois quem me dera que não fosse só a cocacola, mas TUDO!!! ”
Curiosamente, começa-se a desenhar num blog liberal o velho mito comunista, que é possível ter “almoços grátis”.
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Quem disse que há aqui algum almoço grátis?
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LPedroMachado Diz:
” Só vejo um prejudicado nisso: o próprio Intermarché. Para quê proibir o Intermarché de se prejudicar a si próprio? ”
Exacto, aqui está novamente o velho mito. É possivél almoços grátis.
Os capitalistas (especialmente de grandes superficies, com grande tradição já no portugal) são burros, e dão almoços grátis, e até se prejudicam a eles mesmos.
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Caro Curiosamente,
O que eu escrevi foi isto:
“«3-Quando isso acontecer, até posso vender a cocacola ao Intermarché outra vez.»
Só vejo um prejudicado nisso: o próprio Intermarché. Para quê proibir o Intermarché de se prejudicar a si próprio?”
Não disse que o Intermarché é prejudicado; só disse que no esquema do comentador Alah era. A ideia era precisamente mostrar que o argumento dele não fazia sentido.
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Parabens! Então o pessoa1 defende a especu1ação como forma genuína de ganhar dinheiro.Como sabem é assim que se faz !Arrazam-se os competidores e depois da concorrência enterrada,ganham-se 1ucros fabu1osos!
E com monopó1io o consumidor continua a ganhar?
Mas então não acreditamos todos na 1ivre concorrência?
Eu ju1gava que até nos USA havia 1eis para defender a concorrência!!!
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“Eu ju1gava que até nos USA havia 1eis para defender a concorrência!!!”
Curiosamente, isso é complicado. Um “puto” já não dá. Temos que ir ao Colbert, amigo do Jon.
Nota, este video tem sido bannido.
Convém guardar. Está com um nome diferente e sempre a mudar
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“A ideia era precisamente mostrar que o argumento dele não fazia sentido.
LPedroMachado”
Se mostrou eu não vi.
Onde é que mostra que o meu argumento não faz sentido?
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Vender abaixo do preço de custo é crime?
Então muito bem, pode vender ao preço de custo (mais o transporte e impostos) e já está legal. A “concorrência” vai à mesma á falência.
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Não faz sentido proibir uma empresa de se prejudicar a si própria. (Seguindo o seu raciocínio, claro, porque é claro que a Intermarché não se está a prejudicar.)
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Acho que me lembrei do nome: preços predadores.
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Encontrei o texto do Público! Reproduzo-o aqui porque pode desaparecer donde o encontrei. Ei-lo:
«A política dos “preços predadores”
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Wayne Crews e Alberto Mingardi
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Se a Europa quer realmente tornar-se numa economia competitiva assente no conhecimento, então, terá de interiorizar que são precisas reformas e não uma regulação mais musculada
A recente decisão do Tribunal Europeu de Primeira Instância, que reiterou a aplicação da coima e das sanções impostas pela Comissão Europeia (CE) à Microsoft em 2004, parece justificar a abordagem intervencionista daquela face à política da concorrência. O caso da Intel, que se encontra sob investigação há cinco anos, pode igualmente redundar numa punição severa. Ora, a Europa não deve rejubilar perante este triunfo sobre as “grandes empresas” americanas. Deve, ao invés, reflectir sobre se as actuais políticas fazem da Europa um destino atractivo para empresas inovadoras.
Emma Bonino, ministra para o Comércio Internacional e para a Política Europeia, fez questão de sublinhar, quando comentou a decisão do tribunal, que o nome Microsoft evoca “tudo o que os EUA são capazes de fazer”. Para Bonino, se um gigante como este não nasceu na Europa, isso significa que a Europa “não foi capaz de criar as condições necessárias para o seu florescimento”.
A forma como a CE aborda a política da concorrência não vai alterar o actual estado de coisas, ou seja, não vai criar um ambiente mais favorável às empresas inovadoras. De frisar que a Microsoft e a Intel não são os alvos mais apropriados para aplicar a política antimonopólio, pelo simples facto de os reguladores não poderem actuar à velocidade da “era Internet”.
Tomemos os sistemas operativos, o software de contabilidade, as bases de dados, os motores de busca, os chips de silicone, os serviços de banda larga, o cabo e os telemóveis como exemplo. Todos representam indústrias em rápido crescimento, um meio onde a concorrência é feroz e onde se cria elevada riqueza. Indústrias e empresas, tal como as pessoas, têm ciclos de vida próprios, no entanto, o ritmo a que as indústrias de tecnologia de ponta têm vindo a mudar é absolutamente inédito, não tem precedentes.
O leitor recorda-se da IBM? Há poucos anos, as autoridades norte-americanas antimonopólio convenceram-se de que a IBM “fechara” a indústria de computadores às próximas gerações. Desde então, empresas como a Microsoft e a Intel lideraram revoluções tanto no software como no hardware, ocupando um espaço que a IBM e outras não souberam explorar e que, por essa razão, votaram a IBM ao esquecimento. E quando as autoridades reguladoras dos dois lados do Atlântico decidiram debruçar-se sobre o monopólio do Windows, já a Microsoft estava a braços com a concorrência de equipamentos portáteis e modelos computacionais disponibilizados online pela Google, e a Intel enfrentava ameaças semelhantes de fabricantes rivais de chips e hardware.
A verdade é que os reguladores não acrescentam valor a este processo evolucionista de alta velocidade. A teoria diz que visam evitar monopólios e a restrição do comércio, mas a prática conta-nos outra história. A regulação antimonopólio na “nova economia” é tão-só o novo rosto da velha “política industrial”, que permite aos burocratas manipular resultados económicos e favorecer empresas em detrimento das escolhas dos consumidores. Os únicos que beneficiam da “mão-de-ferro” dos reguladores sobre a Microsoft são os seus concorrentes, com a agravante de aquela pôr em causa a boa saúde da concorrência.
Os reguladores persistem na sua intrusão e afirmam-se preparados para debelar práticas anticoncorrenciais e pôr fim ao exercício “desmedido do poder de mercado” dos “players” de maior sucesso. A lei europeia da concorrência permite a interferência dos decisores, aumentando a incerteza, lesando a criação de riqueza e o bem-estar dos consumidores. As empresas mais eficientes são punidas pelo seu êxito e feitas reféns de padrões que não afectem os concorrentes, em vez de continuarem a exceder-se e a superar os ditos rivais para benefício dos consumidores.
O que nos é apresentado como a defesa da concorrência traduz-se, afinal, no favorecimento de interesses especiais e na imposição de custos perfeitamente desnecessários sobre a inovação. E mesmo que a Microsoft tenha incorrido em práticas monopolistas, às autoridades reguladoras da União Europeia não bastou o facto de terem punido a empresa, sentiram-se ainda na obrigação de tomar medidas profundamente intrusivas, como o “unbundling” de um leitor de media do sistema operativo da Microsoft e a divulgação de segredos industriais constantes no software de servidor do gigante americano. Não admira, pois, que os rivais da Microsoft tenham aplaudido a CE durante todo o processo de investigação e recurso.
A Comissão tem vindo, assim, a transformar-se no maior aliado das empresas que não conseguem vencer os seus concorrentes no mercado e que optam por uma segunda oportunidade nos tribunais. A nova acção interposta pela CE contra a Intel é disso exemplo. Senão vejamos: a Intel é acusada de “abusar” da sua posição dominante no mercado através da chamada política de “preços predadores” (redução de preços abaixo do valor justo de mercado), de oferecer descontos significativos para manter a quota de mercado e de prejudicar o seu arqui-rival Advanced Micro Devices.
A política dos “preços predadores” é um velho fantasma que os reguladores gostam de invocar nestas ocasiões. A ideia de que é racional uma empresa incorrer em enormes perdas para atingir ou manter uma posição de monopólio tem sido duramente criticada por diversos economistas. Estes argumentam que são raras as situações em que as empresas conseguem recuperar as perdas através dos lucros resultantes do monopólio. Estudos empíricos mostram que, ao longo da história – e recuando inclusive a episódios como o “Standard Oil” no início do século XX -, a maioria dos casos em que alegadamente se praticavam “preços predadores” eram, muito simplesmente, exemplos de eficiência empresarial. Mais: nas últimas décadas, os tribunais dos EUA demonstraram que é praticamente impossível pôr em prática a lógica dos “preços predadores”. No entanto, as autoridades europeias para a concorrência clamam que a Intel persiste nesse comportamento irracional.
O problema é que os tribunais dificilmente conseguem distinguir entre preços “injustos” e concorrência eficiente com claras vantagens para os consumidores. Resumindo: são os concorrentes menos eficientes, e não os consumidores, que irão beneficiar do castigo aplicado à Intel por baixar os seus preços.
Se a Europa quer realmente tornar-se numa economia competitiva assente no conhecimento, então, terá de interiorizar que são precisas reformas e não uma regulação mais musculada. Impor coimas no valor de milhares de milhões de dólares aos maiores criadores de riqueza não é, certamente, o caminho a seguir. A Europa tem de atrair empresas como a Intel e a Microsoft, de fazê-las sentir-se em casa em Bruxelas, Paris ou Berlim, e de se recusar a vestir a pele de “juiz” a quem cabe distribuir veredictos complacentes aos derrotados do mercado.
* Wayne Crews é vice-presidente da área de política do Competitive Institute, sediado em Washington, e Alberto Mingardi é director-geral do Instituto de pesquisa Bruno Leoni, com sede em Milão.
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Fonte:
http://www.dotecome.com/politica/Textos/precos-predadores.htm
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Fooooonix! Isto é que é pujança! Hired!
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“Curiosamente, às vezes os putos tem razão, e uma grande “visão”, segundo vamos vendo. Coisa que curiosamente, falta no portugal.”
Realmente, se quisermos jantar esta noite, só temos duas cadeias de hamburgers à escolha. E só há duas marcas de cervejas à venda. Aquele puto fez um video giro, há muito que não ouvia aquela música, mas tenho impressão que só tinha dois neurónios para escolher.
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Encontrei o original, em Inglês, no site do “Project Syndicate”. Mas a tradução portuguesa é boa:
http://www.project-syndicate.org/commentary/crews1
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Parece-me que as vendas a baixo do preço de custo é preocupante no caso dos produtores. A nível de distribuidores, não me parece que seja assim tão crítica.
—–
Relativamente ao artigo que aí está sobre a Microsoft, acho que era boa ideia estudarem um bocadinho melhor o caso! Alguém acha que a Microsoft vende o windows a um preço a baixo da seu custo? Então a Apple que vende o S.O. a muito mais barato e com uma cota de mercado bem menor, como é que ainda não foi acusada?
O principal problema da Microsoft é limitar a capacidades dos concorrentes operarem em conjunto com os seus produtos, ficando assim a Microsoft e empresas escolhidas a dedo por esta, com informações privilegiadas para desenvolver software para windows.
Além disso, a Microsoft quase que obrigava quem instalasse o windows a usar outros produtos como o IE ou o WMP, que também eram instalados em conjunto com o S.O.
E gostava de saber quem é que neste momento está a ameaçar a Intel…
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Caro João Miranda, não foi o gmail que lixou os CTT, foi a burucracia envolvida no tal e-mail para todos, que também era de borla mas implicava registos e cartas e assinaturas presenciais a horas em que as pessoas estão a trabalhar…
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«Relativamente ao artigo que aí está sobre a Microsoft, acho que era boa ideia estudarem um bocadinho melhor o caso! Alguém acha que a Microsoft vende o windows a um preço a baixo da seu custo?»
Onde é que no texto vem escrito semelhante coisa? Não seria boa ideia estudar um bocadinho melhor o texto?
«O principal problema da Microsoft é limitar a capacidades dos concorrentes operarem em conjunto com os seus produtos, ficando assim a Microsoft e empresas escolhidas a dedo por esta, com informações privilegiadas para desenvolver software para windows.»
Acha que isso deve ser proibido?
«Além disso, a Microsoft quase que obrigava quem instalasse o windows a usar outros produtos como o IE ou o WMP, que também eram instalados em conjunto com o S.O.»
Por essa ordem de ideias, um stand de automóveis também obriga os clientes a usar certa marca de pneus, de rádio, etc. Não vejo onde está o problema. O utilizador comum de informática quer ver a vida facilitada — e muito bem. Por isso, faz todo o sentido que o Windows já venha com um leitor de media e um browser. Além disso, o Windows não impede ninguém de instalar programas da concorrência.
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O que não há dúvida nenhuma é que no dia em que a Microsoft ficar sòzinha no mercado, não só a inovação desace1era como vamos pagar tudo mais caro!
Se não fosse assim para que queriam e1es o monopó1io?
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Você argumenta só por argumentar. A manobra mais contra a livre concorrência que se pode imaginar, o dumping, agora é coisa boa… Abrenúncio.
Imagine um fabricante que inventa um excelente produto, melhor que o dos concorrentes, e o coloca no mercado a um preço extremamente competitivo. Se o dumping fosse legal, os concorrentes usariam a sua posição dominante e o poder financeiro que tivessem para inundar o mercado com os seus produtos, inferiores mas subitamente quase grátis. Isto pelo tempo suficiente para enterrar o novo concorrente. Depois, poderiam tranquilamante voltar a dominar o seu mercado. Ad eternum.
Você, o iluminado, deve achar que os legisladores de todo o mundo civilizado andam às aranhas, a inventar leis absurdas, só porque ainda não contactaram com a sua sabedoria.
Um dia que resolva sair do laboratório e dar uma espreitadela ao mundo real, peça a alguém mais crescido para lhe contar, por exemplo, a história verídica de uma água que aqui há uns anos foi lançada… de graça. Depois, leia umas coisas e deixe-se de sofismas pueris.
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“Tretas. Um distribuidor nunca conseguirá gnhar um monopólio por vender um único produto abaixo do preço de custo.”
Quem diz um diz dois, vinte, cem. E isso que voce chama “tretas” já aconteceu. Informe-se.
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««Imagine um fabricante que inventa um excelente produto, melhor que o dos concorrentes, e o coloca no mercado a um preço extremamente competitivo. Se o dumping fosse legal, os concorrentes usariam a sua posição dominante e o poder financeiro que tivessem para inundar o mercado com os seus produtos, inferiores mas subitamente quase grátis. »»
Óptimo. Os consumidores ficariam com produtos quase grátis. E se o outro produto fosse realmente bom não seria dificil ao promotor encontrar o suporte financeiro para lançar o produto. Aliás, a estratégia de dumping é muito mais barara para quem está a entrar do que para quem está a dominar. A razao é simples: o dumping é mais caro para quem tem a maior quota de mercado.
««Isto pelo tempo suficiente para enterrar o novo concorrente.»»
Como expliquei acima, o entrante tem um custo financeiro para manter preços baixos muito mais baixo que a empresa dominante.
««Depois, poderiam tranquilamante voltar a dominar o seu mercado. Ad eternum.»»
O Luís Rainha está a repetir-se sem responder às objecções que já levantei nos comentários anteriores. A questão é simples: explique como é que um melhor produto com baixa quota de mercado tem mais dificuldade em encontrar suporte financeiro que um produto pior com maior quota de mercado.
Para alem disso, ainda não explicou como é que trata o dumping na distribuição. A distribuição é um serviço com multiplos produtos. O facto de uma empresa vender um produto abaixo do preço de custo não implica que os concorrentes possam ir à falência por causa disso. Os clientes compram carros cheios de produtos, não compram um único produto.
««Você, o iluminado, deve achar que os legisladores de todo o mundo civilizado andam às aranhas, a inventar leis absurdas, só porque ainda não contactaram com a sua sabedoria.»»
Casos de dumping: linux, openOffice, jornal Metro, telemóveis vendidos pelos operadores de telefone, computadores vendidos abaixo do preço de custo pelas operadoras 3G, Gmail, porte pago (Amazon), Firefox.
««Um dia que resolva sair do laboratório e dar uma espreitadela ao mundo real, peça a alguém mais crescido para lhe contar, por exemplo, a história verídica de uma água que aqui há uns anos foi lançada… de graça.»»
O que não falta no mercado são produtos oferecidos abaixo do preço de custo. Basta ter em conta que não é possível entrar em determinados mercados doutra forma. Como é que o Luis Rainha lançaria um novo sistema operativo ou um novo office ou uma nova consola ou uma nova empresa de telemóveis sem subsidiar o cliente na fase incial. É simplesmente impossível. Sem dumping seria impossível entrar nesses mercados.
««
Depois, leia umas coisas e deixe-se de sofismas pueris.»»
Acho interessante que até agora o Luis Rainha não respondeu a um único argumento. Limitou-se repetir os argumentos anteriores e a fazer comentários de natureza pessoal. Argumete. E não recorra aos argumentos padrão que já foram postos em causa. Responda às críticas a esses argumentos padrão.
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««Quem diz um diz dois, vinte, cem. E isso que voce chama “tretas” já aconteceu. Informe-se.»»
Dê por favor um exemplo de um distribuidor que faliu porque o concorrente vendeu um produto (de uma gama de centenas) abaixo do preço de custo.
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Será que quando as lojas de vestuario fazem os chamados saldos tao a cometer um crime?
Será que a ASAE sabe a definiçao de promoçao?
Será que estou grávido?
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JoaoMiranda, a pratica de preços de penetraçao só é vantajosa em nichos de mercado especificos, como em produtos de consumo repetido. Mas mesmo uma empresa grande pode fazer isto quando lança um produto novo, por exemplo no mercado alimentar, onde o factor preço é importante.
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Você continua a desenvolver o seu raciocínio num mundo de fantasia, portanto não adianta argumentar, pois as leis que ali operam são muito suas. Por exemplo, parte do princípio que um distribuidor tem obrigatoriamente uma “gama de centenas” — tal não é vero: “distribuição” não é só supers e hipers! No mercado das cervejas há até distribuição, na verdadeira acepção do termo, monomarca. Um caso real de falência teleguiada aconteceu há uns anos num mercado nacional. Look it up.
E que será isso do “encontrar suporte financeiro”? E é assim fácil para quem tem um bom produto? Santa inocência. Pode ser mais barato proceder a dumping para quem tem menor quota; mas não se trata de “barateza”: a operação é possível desde que haja força financeira para a apoiar e seria rentável a longo prazo. Uma empresa embrionária, para mais num mercado pequeno e sem tradição no venture capital como o nosso, é extremamente vulnerável. Fazer de conta que isto não é verdade é coisa de alienado.
Esses exemplos são outras tantas falácias: um jornal gratuito, por exemplo, só configuraria um caso de dumping se não integrasse publicidade. O software gratuito como o Linux é desenvolvido, excepto as distros pagas, por gente que trabalha de borla. Logo…
Desça ao mundo real e investigue, por exemplo,o que aconteceu à Cervejeira Lusitana e ao seu projecto de vender a sua excelente cerveja engarrafada. Pergunta a quem saiba, que aqui no blogue até tem algumas pessoas com experiência do mundo real. E depois diga-me como é que o seu maná do céu, o tal “apoio financeiro”, não jorrou em catadupas.
Mas, se se sente mais confortável no seu mundo de teoria, vá à B-on e pesquise “predatory dumping”. Dá logo de caras com inúmeros exemplos e com boas razões para ver esse comportamento, sobretudo oriundo de oligopólios, como um inimigo de mercados saudáveis e concorrenciais.
FCr,
Os saldos estão legislados. Não se apoquente com eles. E isso é capaz de ser só gases.
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Mas só agora é que percebi o que aconteceu aqui. Pela frase “A prática de preços abaixo da concorrência é a concorrência”, dá para ver que escreveu o post sem dar conta de que o que estava em causa era o dumping, não a concorrência normal. Depois, tratou de fugir para a frente. Ora santa perda de tempo…
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tanto se lê … e afinal qual é o preço de custo?
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João Miranda, não percebi isto:
«a estratégia de dumping é muito mais bara[t]a para quem está a entrar do que para quem está a dominar. A razao é simples: o dumping é mais caro para quem tem a maior quota de mercado.
(…)
o entrante tem um custo financeiro para manter preços baixos muito mais baixo que a empresa dominante.»
Sou leigo em Economia. Explique-me, por favor. Eu pensava que quem tem maior quota de mercado tem mais poder para fazer coisas destas.
—–
Realmente, não há pachorra para comentários pessoais deselegantes como os do Luís Rainha. Porque é que há gente que não consegue argumentar sem agredir? E pronto… já estou à espera que me venha agredir também… Enfim…
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Já que falamos em Microsoft e preços:
Windows Vista mais barato
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1321237
🙂
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««Mas só agora é que percebi o que aconteceu aqui.»»
De facto nem percebeu, nem respondeu à maior parte dos argumentos.
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««E que será isso do “encontrar suporte financeiro”? E é assim fácil para quem tem um bom produto? Santa inocência. »»
Bem, se uma empresa tem um bom produto mas é incapaz de tratar da parte do financiamento então é porque tem uma debilidade séria e se for à falência vai por boas razões.
««“distribuição” não é só supers e hipers! »»
Pois, mas intermarché é exactamente o quê? Explique lá qual a relevância de um produto abaixo do custo na área de negócio do intermarché.
««Esses exemplos são outras tantas falácias: um jornal gratuito, por exemplo, só configuraria um caso de dumping se não integrasse publicidade. »»
O custo dos gratuitos é financiado pela publicidade? Bem, então nesse caso tem que se considerar que o dinheiro gasto pelo intermarché a vender Coca Cola abaixo do preço de custo é coberto pela venda dos restantes produtos. Qual é a diferença entre um jornal gratuito pago por publididade e Coca Cola abaixo do preço de custo paga pelas receitas de outros produtos?
««O software gratuito como o Linux é desenvolvido, excepto as distros pagas, por gente que trabalha de borla.»»
Trabalham de borla? Mas isso não é dumping?
Esqueceu-se do resto dos exemplos.
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Ó Miranda, já que está online, tire-me aquela dúvida que lhe coloquei ali em cima, p.f.
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Todos os Hipermercados e Lojas vendem abaixo de preço de custo quando têm de escoar produtos que estão perto do prazo limite. É normal.
Mas sem ser isso tanta coisa que se vende abaixo de preço de custo. Comecemos pelos Automóveis onde em alguns casos é na assistência que se faz dinheiro.
A assembleia acabou de passar uma lei em que não se paga pelo aluguer de contadores. Logo o preço de custo é zero. A ASAE vai entrar em acção? As Escolas Publicas estão a fazer concorrência desleal? Os Hospitais Publicos? Transportes Publicos: CP,Carris, RTP, Lusa, RDP não estão todos a fazer dumping PERMANENTE Luis Rainha?
Uma razão para deixar de beber Coca-Cola. Vou mudar para a Pepsi.
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em tempo de crise é preciso ter lata.
a coca-cola pensou que a tinham tomado pela alqaeda
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Ó Luís Rainha, você atirado contra a china porque vende tudo a menos de três euros?
E os mais que o vendam a menos!
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Em todo o caso,
é bom pro consumidor,
se não ele não vai lá comprá-lo.
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Eh, a Coca-cola tem
muita lata, é bobobo,
mas vai-se a ber depois
abana toda, como enlatada.
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Há casos em que o dumping funciona: quando é o contribuinte a pagá-lo. Veja-se, por exemplo, o caso dos transportes.
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A iliteracia em matéria de ciência económica chega a ser hilariante: i) Ninguém sabe o que é dumping (sendo o corolário desta ignorância o post de JCD); ii) alguém poderia pegar num livrito de introdução à Economia para perceber quais as vantagens de se proteger o mercado impedindo a prática de preços abaixo do custo? iii) Ninguém percebe e o mais engraçado é que ninguém tem interesse ou se esforça por perceber.
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O conceito de dumping tb engloba o facto de se produzir produtos sem assegurar nomeadamente aos trabalhadores condições identicas de protecçao na saude, reformas, horas extras, sindicalismo?`
´E que o que há mais hoje em dia é “dumping” na propria manufactura dos produtos socorrendo-se daquilo que muitos chamariam trabalho escravo ou com condições parecidas com as da primeira revolução industrial e alegremente até se vai elogiando a “capacidade” produtora dos mesmos.
Mas fica a pergunta no sentido de saber se o conceito se não é aplicavél, não seria de fazer a sua extensão a estes parametros.
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ATENÇÂO ATENÇÂO: Super-mega-hiper promoção “Pague uma e leve duas!”
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Caro Manuel Martinho,
A sua contribuição para esta discussão é nula. Toda a gente percebe a definição de dumping, toda a gente percebe os argumentos padrão a favor da proibição do dumping, toda a gente conhece o que dizem os livros de introdução à economia. A questão é que o problema não acaba aí. Aqui apresentam-se argumento, o Manuel Martinho não apresentou nenhum.
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ó João Miranda eu estou convencido que realmente pelo que li você não sabe o que é dumping nem percebe nada de mercado! As grandes empresas ao praticarem dumping pensam sempre a medio e longo prazo, onde ao acabarem com a concorrência num mercado (longe da concorrência perfeita) mas mesmo
assim em concorrência imperfeita ficam no final com o monopolio do produto o que acaba sempre por prejudicar o cliente, pois assim o preço no final aumenta para maiores lucros e para colmatar o preço baixo inicial. O preço final no monopolio é especulado pela oferta e não advem da intersecção da curva da oferta e da curva da procura é por isto e outras coisas que o dumping não é permitido.
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Temos o caso da De Beers que têm o monopolio dos diamantes no mundo mas não têm sede nos EUA pois ficará com a justiça estadunidense á perna.
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Caro Minhoto,
Está a repetir os argumentos do Luis Rainha. Isso que acabou de escrever é a teoria padrão que eu contesto. Procure responder aos meus argumentos em vez de repetir aquilo que eu já contestei.
Vai ter que explicar, por exemplo, como é que uma empresa que faz dumping a pensar no longo prazo resiste à entrada permanente de competidores. O que é que interessa a uma empresa fazer dumping para acabar com o concorrente X (descapitalizando-se no processo – espero que perceba que o dumping leva à descapitalização de quem o faz) se logo a seguir entra a empresa Y que se aproveita do facto de a empresa que faz dumping estar descapitalizada?
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Pelo que percebi, para o JMiranda combater o dumping tem mais desvantagens que vantagens.( Não estou aqui a incluir o dumping na concorrência internacional, com os governos a financiar directamente a internacionalização das empresas; mas se calhar o principio é o mesmo).
O João Miranda parte do principio que as empresas que façam dumping acabaram por perceber, com o tempo, que essas práticas não compensam. Isso é uma crença. Só que à custa dessa crença muitas empresas sucumbirão entretanto.
Seja como for, bom post.
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“Onde é que no texto vem escrito semelhante coisa? Não seria boa ideia estudar um bocadinho melhor o texto?”
O título dá a entender isso… Embora haja sempre a hipótese do autor ter feito um texto com um título, e ter metido conteúdo que não tinha nada a ver.
“«O principal problema da Microsoft é limitar a capacidades dos concorrentes operarem em conjunto com os seus produtos, ficando assim a Microsoft e empresas escolhidas a dedo por esta, com informações privilegiadas para desenvolver software para windows.»
Acha que isso deve ser proibido?”
Acha que o seu fornecedor de corrente eléctrica devia usar um sistema que fizesse com que só pudesse ligar à corrente os aparelhos que o operador permitisse?
Ou no caso das telecomunicações, se o seu operador se lembrasse de só o deixar visitar os sites que ele escolhesse?
Se a EDP se lembrasse de fazer isso, não se importava? Com o monopólio que há em Portugal (assim como nos SOs para utilizadores domésticos), ia ser bonito… No caso das telecomunicações, se tiver acesso a operadores alternativos, não se deve incomodar muito, mas a parte do país que só tem acesso através da PT, era capaz de não achar muita piada a isto.
“«Além disso, a Microsoft quase que obrigava quem instalasse o windows a usar outros produtos como o IE ou o WMP, que também eram instalados em conjunto com o S.O.»
Por essa ordem de ideias, um stand de automóveis também obriga os clientes a usar certa marca de pneus, de rádio, etc. Não vejo onde está o problema. O utilizador comum de informática quer ver a vida facilitada — e muito bem. Por isso, faz todo o sentido que o Windows já venha com um leitor de media e um browser. Além disso, o Windows não impede ninguém de instalar programas da concorrência.”
O problema é que não era muito simples o utilizador comum desinstalar certos programas do SO. O que se calhar não acontecem com as componentes de um automóvel, que são fáceis de trocar. E convém distinguir aquilo que é essencial para o SO funcionar, daquilo que não é (o WMP e o IE, entre outros, não o deviam ser).
Mas o mais importante é que nenhuma marca tem uma cota tão grande de um segmento de mercado. Se houvesse uma marca que controlasse 90% do mercado, e decidisse usar pneus XPTO, se calhar não seria muito bom para a concorrência.
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“Casos de dumping: linux, openOffice, jornal Metro, telemóveis vendidos pelos operadores de telefone, computadores vendidos abaixo do preço de custo pelas operadoras 3G, Gmail, porte pago (Amazon), Firefox.”
Apesar de não achar que este caso seja propriamente dumping, parece-me que este problema está na possibilidade de um operador, quando ficar em situação de monopólio, aumentar o preço do produto.
No caso dos softwares indicados, terá sempre acesso aos mesmos de forma gratuita.
Ou seja, estamos a falar de coisas que serão sempre gratuitas, ao contrário da Coca-Cola (e também me parece que as ofertas não são consideradas dumping, corrijam-me se estiver enganado).
No caso dos jornais, mails, etc., se eles vierem algum dia a cobrar pelo serviço, parece-me que será um caso de dumping.
A questão que se colocam, é mesmo esta. Os produtos vão ter sempre o mesmo preço, ou vão aumentar quando acabarem com a concorrência?
“««O software gratuito como o Linux é desenvolvido, excepto as distros pagas, por gente que trabalha de borla.»»
Trabalham de borla? Mas isso não é dumping?”
Quanto ao “trabalham de borla”, leia isto: http://webinsider.uol.com.br/index.php/2003/10/26/quem-paga-a-conta-do-software-livre/
É que as pessoas que desenvolvem o software livre, desenvolvem-lo para elas, e depois, como não lhe custa nada, disponibilizam-lo a outros.
Sublinho que não considero o caso do Intermache dumping, apenas quis chamar a atenção para alguns pormenores dos exemplos que apresentou.
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João Miranda a empresa é claro que não fica descapitalizada pois têm um bom fundo de maneio e “resiste à entrada permanente de competidores” pois estes ao não conseguirem dar resposta nem entram nesse sector, note-se o caso do Media Markt em Braga que conseguiu arrebentar com a concorrência mesmo ao lado (san luis, office center e a radio popular) ao praticar dumping, hoje encontra-se alguns produtos mais baratos nos outros lados mas as massas gastam lá pois têm a fama de ser mais barato. Esta prática (dumping) está bem estudada e é usada com frequência no mercado pois resulta ou acha que estes gestores de topo com provas dadas não sabem o que fazem, é obvio que o Zé da drogaria da esquina não têm capacidade financeira para comportar este sistema que têm como finalidade dar-lhe cabo do negocio.
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João Miranda a sua teoria poderá ter razão num mercado onde as cotas de venda do produto são pré-estabelecidas como é o caso de Angola onde por exemplo a venda de cimento é atribuida por cotas
pelo estado angolano, se a empresa x vender 40% que corresponde á sua cota de mercado em nada lhe vale praticar dumping pois no limite ( e como a procura é mt) não pode “puxar” a clientela dos outras empresas. Estas situações tendem a criar um mercado negro como é o caso da venda de cimento em Angola.
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LPMACHADO refere e transcreve, supra, um texto de Wayne Crews e de Alberto Mingardi, publicado recentemente no Público, sobre peços predatores.
O texto em causa tem muitas imprecisões – desde logo, começando por não identificar qual a decisão Microsoft que está em causa (aquela a que os autores se pretendem referir). Na realidade, no âmbito da UE, há várias decisões (judiciais/processos) Microsoft, o último dos quais por não cumprimento de decisão judicial antecedente…De todo o modo, a Microsoft tem acatado tais decisões, de um modo geral e não dá sinais de petender desinvestir na UE, muito pelo contrário! Nos EUA a decisão de fundo, sobre a questão do abuso de posição dominante, foi diferente (os pressupostos do direito antitrust norte-americano são também diferentes, em consonâncias com as respectivas especificidades históricas e realidade/evolução industrial diferente), mas, houve, também, condenação que (porque processualmente tal é possível no sistema norte-amercicano) acabou com um acordo (também muito caro) para a Microsoft.
De todo o modo, o que interessa é que esse artigo (assim como este post do joão Miranda) focalizam-se numa das grandes questões em debate, actualmente, no direito antitrust da UE: a reforma do artigo 82º do Tratado (abusos de posição dominante). Há, basicamente, duas correntes: aquela que (tipicamente de Chicago e Posneriana) defende que, na prática, o único critério que deveria ser levado em cosnideração para se verificar se houve ou não conducta ilícita de um agente que esteja em situação de “dominance”, seria o critério do preço (actual, acrscentar-se-ía) e, por outro lado, outra concepção que, curiosamente junta os Pós-Chicago Schoolers (sobretudo, encabeçada por Harvard), mais “institucionalistas” e uma visão europeia tradicional (que entende dever ser a concorrência um isntrumento também para se alcançarem outros objctivos de política económica). No âmbito da UE, a primeira corrente (que pretende reformar a aplicação do artº 82º nesse sentido Posneriano) é defendida, por exemplo por autores como Patrick Rey… que coordenou o estudo pedido e publicado pela Comissão, em 2005, sobre a reforma do artº 82º (abusos de posição dominante…é só procurá-lo na net, nas páginas oficiais da UE)
Agora, há argumentos inconsequenmtes e nada rigorosos no artigo citado por LPMachado (como, de resto, tem acontecido frequentemente, quer deste lado, quer doo lado de lá do Atlântico, a propósito desta discussão)
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Para já a Microsoft vai baixar o Vista 40% a partir de 1 de Março, devendo o efeito em Portugal dar-se no final de Março.
Acham correcto que ao fim de uns meses a enganar o pagode com um preço, baixem 40% ? Ainda bem que ainda não comprei o Vista, mas isto è um patifaria para o consumidor.
Se todas as empresas entrassem, neste tipo de vender abaixo do custo, o consumidor, ganhava nos primeiros tempos, mas como seria dificil, manter a situação infinitavemte, porque teria prejuizo. Ora as finanças a analizar o balanço de uma empresa que apresenta prejuizo, tentam saber a razão do prejuizo. No caso
de ser porque o operador está avender abaixo do custo, não consideram esse prejuizo e fazem que liquide a contribuiçao por um valor em que não è considerado o prejuizo apresentado.
Coisas abaixo do preço do custo, cheiram a vigarice! produtos fora do prazo, a origem não a indicada, apareceram pastas colgate que não eram colgate, mas eram mais baratas, porque não fazer latas de cocacola na China e meter no mercado?
Uma empresa nem o consumidor, podem ter uma avaliação correcta,
se está ou não a ser enganado.
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mas vender coca-cola a 19 centimos é dumping ???
“advocates of free markets see “dumping” as beneficial for consumers and believe that protectionism to prevent it would have net negative consequences.”
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Tribunus Diz: “Ainda bem que ainda não comprei o Vista, mas isto ”
Curiosamente, confirmar junto de autênticos conhecedores informáticos, mas parece que o Vista vem com proteções anti-pirataria e anti-qualquercoisa, e depois, ao tentar instalar certo software grátis, pode dar erro.
Guardar sempre as vers. antigas, como Windows XP, Windows Me, e até Windows 98. Curiosamente, podem um dia voltar a querer instalar.
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3 empresários na prisão falam do que são acusados.
Diz o primeiro: eu praticava o preço mais alto e acusaram-me de ser monopolista.
Diz o segundo: eu praticava o preço mais baixo e acusaram-me de dumping.
E tu?
Eu praticava exactamente o mesmo preço que todos os outros e acusaram-me de concertação de conluio.
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“de concertação de conluio.”
de concertação e conluio.
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Ainda não percebi onde é que o Consumidor é prejudicado pela politica de preços baixos do Intermarché, como distribuidor. Por algum acaso foram os consumidores que se queixarama à ASEA? Ou terá sido outro concorrente?
Nesta questão do dumping os stakeholders que poderão vir a ser prejudicados serão os empregados do Intermarché, porque mesmo que isto faça parte da estratégia do InterM para ganhar quota de mercado, a médio-prazo os resultados de uma tal estratégia colocarão em causa os postos de trabalho deste distribuidor.
Do ponto de vista do Consumidor este preço do Intermarché é um “preço de oportunidade” e não vejo onde onde está o interesse do consumidor … em não tirar partido da oportunidade!
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Faz falta uma discussão acerca de um caso anedótico que já se arrasta há bastante tempo:
A greve em curso dos inspectores da própria ASAE por causa do não pagamento das horas extraordinárias…
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Tribunus Diz:
“Para já a Microsoft vai baixar o Vista 40% a partir de 1 de Março, devendo o efeito em Portugal dar-se no final de Março.”
Resta saber de quanto será a baixa em PT, se é que baixará mesmo. Até porque estes cortes referem-se ás versões “boxed” e não ás OEM que fazem mais de 90% das vendas.
“Prices for the OS will be trimmed 15% to 20% in the U.S”
http://preview.tinyurl.com/3x8k35
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Ó Minhoto, se vais escrever mais umas transcrições de livros de economia (antes copiar que pensar), pelo menos copia bem: “cotas” são os teus pais, as de mercado são “quotas”.
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é verdade anonimo tens razão deveria realmente fazer copy paste pois assim o erro é menor!mas tenho desculpa pois economia não é bem a minha área. Quando erro assumo e apoio toda a critica construtiva e já agora qual é a tua opinião sobre o assunto?
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A minha opinião é que em vez de citar o que se leu, deve-se usar a cabeça. Existem muitas regras que se aplicam e pretendem defender uma economia de mercado e a concorrência, no entanto não são verdades absolutas.
Este é um exemplo. Não me oponho a que este seja um sinal de alarme que possa ser utilizado para iniciar investigações por entidades reguladoras.
No entanto, ao aplicar esta regra desta forma entra-se no ridículo. Basta mudar o cartaz para “Pague 1 leve 2” ou “desconto de 50% em cartão” para que algo que é mau para o consumidor passe a ser considerado bom para o consumidor.
E, tal como o jcd referiu, é difícil aplicar a teoria do dumping na prática. Nem mesmo num monopolista que faz face à entrada de um pequeno concorrente consigo ver a lógica, quanto mais num negócio como a distribuição…
Um monopolista que faz preços baixos em resposta a cada concorrente que se apresenta “can only take so much”, os concorrentes não vão deixar de aparecer à primeira estratégia de baixa de preços: vão aparecer outros (ou o mesmo), com a certeza que o poder financeiro do monopolista é inferior ao existente antes da investida anterior.
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Em industrias com grandes barreiras à entrada, talvez seja uma estratégia viável. Ou seja, tal como referi, pode ser um sinal de alarme para iniciar uma investigação, não uma regra a ser aplicada cegamente.
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«cota
do Franco kotta, manto, vestuário
s. f.,
vestimenta que os antigos usavam sobre a armadura;
espécie de gibão;
espécie de corpete que usavam as damas.
do Lat. quota
s. f.,
quinhão;
prestação;
determinada porção;
quantia com que cada indivíduo de um grupo concorre para um fim determinado;
quota;
citação, nota, referência à margem de um livro;
marca, sinal numérico ou alfabético que serve para classificar ou identificar um processo, arquivo, livro, etc. ;
parte oposta ao gume de um instrumento cortante;
valor que exprime, numa unidade de comprimento, a diferença de nível entre um ponto e outro tomado como referência;
qualquer medida atribuída a um desenho técnico;
Geom.,
distância ortogonal de um ponto ao plano horizontal de projecção;
Ictiol.,
peixe cartilagíneo dos mares do Sul;
Bot.,
género de compostas tubifloras incluídas no género ântemis;
Índia,
antiga medida;
fortaleza;
lugar de audiência, na corte dos Marrolos;
gír.,
o pai, a mãe ou outro adulto.
»
http://www.priberam.pt/dlpo/definir_resultados.aspx
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Anonimo tu é que tens que usar a cabeça e deixar de debitar o que ouves e começa a olhar com olhinhos que Deus te deu para ver o que se passa ao teu lado, o dumping que realmente pode ser dificil de provar em tribunal (em Portugal) é usado frequentemente e têm objectivos claros. Eu realmente aconselho a estudarem um pouco estas matérias em vez de estruturarem raciocinios que nascem da mais completa ignorância desta matéria e de onde só sai bacorada!Depois de saberem um pouco ponham o pézinho fora de casa, apanhem sol, VIVAM e contribuam com conhecimento adquirido na discussão.Eu na minha área (engenharia civil) estudei um bocadinho disto em engenharia economica I, analise de custos e analise de custos industriais mas como fui á rua e sinto, cheiro, apalpo, VIVO sei reconhecer o mister Dumping na sua forma mais elementar e é só isso.
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E é viável para quem o pratica desde que tenha certas condições pré-estabelecidas.
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Acho que devias tentar ler melhor o que escrevi, não percebeste à primeira.
PS:Acho que a minha licenciatura em Economia é capaz de ter um pouco mais relevâcia do que a “engenharia económica I”, mas nada substitui o raciocício.
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“Ó Minhoto, se vais escrever mais umas transcrições de livros de economia (antes copiar que pensar), pelo menos copia bem: “cotas” são os teus pais, as de mercado são “quotas”.”
Parece que é mais o Anónimo que precisa de um dicionário.
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Anónimo mais uma vez tens razão! engenharia economica I é dada num semestre na licenciatura de engenharia civil, nem se compara com um curso de economia! se o post fosse sobre fusões/cisões eu lia, aprendia com sentido critico mas longe de mim querer comentar pois sou um perfeito ignorante na matéria! Agora peço-te que exponhas a tua sapiência nesta matéria ( que é a tua) de um modo sucinto, analitico e claro ( como se estivesses a “vender” a tua teoria a um CEO qq numa reunião através por exemplo de power point).Se o post fosse sobre o impacto de ressonância das acções externas nas estruturas, Estações de tratamento de água, muros de suporte, pavimentos rodoviarios etc, eu tentaria (pois são dominios da minha área) dar uma exposição solida e coerente pois é do meu interesse dado que entra factor CACAU.
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Se o tópico fossem estruturas eu ficaria calado, é pena que não tenha sido essa a tua opção 🙂
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Ainda não percebi onde é que o Consumidor é prejudicado pela politica de preços baixos do Intermarché, como distribuidor. Por algum acaso foram os consumidores que se queixarama à ASEA? Ou terá sido outro concorrente
Ainda nem perceberam que quem fez queixa foi a própria cocacola.
O rainha e outros já acabaram com a conversa. Evidente que se pode aldrabar o dumping com “leve 10, pague 15”, mas disfarçam porque é errado e ilegal. Por mais cursos que tenham não percebem.
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“Ainda nem perceberam que quem fez queixa foi a própria cocacola.”
E fez a queixa porque a concorrência local ameaçava mudar para a Pepsi. Nada como usar organismos públicos para resolver conflitos privados. Sai mais barato.
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Importante – petição pelo cessar fogo em Gaza:
http://www.avaaz.org/en/gaza_ceasefire_now/4.php?cl=58283944
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O meu terrivel vicio de falar sobre tudo e mais alguma coisa vem do facto de eu ser o Nuno Rogeiro
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mas continuo a achar que a minha argumentação está correcta! pois ainda não li uma alternativa bem estruturada!
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Isto até me faz lembrar aquilo que se passou ha tempos com a ” Colgate” que não era Colgate …afffff
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Acho que algumas pessoas precisam mesmo de um desenho:
http://www.precos.com.pt/videojogos-c3255/konami-pro-evolution-soccer-2008-xbox-360-p22926151.html
http://www.megafarol.pt/product_info.php?products_id=2399
Para quem não se quer dar ao trabalho de clicar nos links eu explico:
Jogos para consolas ORIGINAIS,neste caso o Pro Evolution Soccer 2008, a 68 eur,depois a 67 eur,depois a 49.90 eur,e finalmente a 29.99eur.
Deixa-me lá pensar um pouco eu que sou consumidor..em que loja o hei-de comprar..acho que é mais do que óbvio.
Será que ser competitivo sério e honesto e não andar a enganar as pessoas para ganhar lucros abusivos é estar a estragar o mercado com concorrência desleal?
Há pessoas que preferem vender do que deixar as coisas a ganhar pó.
Não me falem em “Games” e etc pois não me refiro a “franchisados” que são meros funcionários de uma multinacional,como o “intermarché”,que se enfiam em centros comerciais e acabam por ir á falência á mesma porque trabalham para o grande que vai engordando á pála.
Caso as coisas corram mal O gerente da loja é despedido e fica com dívidas,mas a loja continua aberta a outros ´patinhos´ que queiram cair no esquema de lá investir. Isto dá ideia que essas lojas em centros comerciais dão lucro por estarem sempre abertas,isto apesar de falirem várias vezes no mesmo ano.
Tenho outro exemplo com um jogo ainda mais recente,o GTA IV:
http://www.precos.com.pt/videojogos-c3255/take-2-grand-theft-auto-iv-xbox-360-p24189764.html
74.99eur,69.99eur,e finalmente 59.90 eur.
hmmm…deixa lá ver onde irei comprar o jogo..
Volto a repetir: Estamos a falar de jogos ORIGINAIS e não de cópias piratas.
Acho que as grandes superfícies e as multinacionais têm muito medo da concorrência e da novidade nos mercados mais pequenos porque vivem de lucros exorbitantes e desmedidos,e é isso que definitivamente não é justo nem para o pequeno comerciante nem para o consumidor.
Acho que cada um tem direito a ser ambicioso e a trabalhar para alcançar objectivos e a colher frutos do seu trabalho,mas infelizmente neste país as pessoas são mesquinhas,invejosas,e gananciosas..só pensam em espézinhar quem estiver mais próximo para se sentirem com ainda mais poder.
Em que prejudica o mercado ou o consumidor comprar um produto a um preço justo e em que o ´operador´ ou comerciante fica á mesma com a sua percentagem de lucro suficiente para pagar as contas e tirar um ordenado daí?
Porque raio é que não se hão-de fazer promoções,saldos,descontos,etc??? Mas só até certo ponto,porque se alguém perder clientela por continuar a chular os consumidores e a tratá-los quem nem porcos então esse alguém recorre aos tribunais alegando “concorrência desleal” ou “especulação”.
Segundo a mentalidade de alguns é preferível ter lojas engraçadas cheias de produtos a apanhar pó do que ter coragem para mudar e arriscar,inovando com preços mais justos e competitivos..Mais uma vez falo dos ´franchisados´.Lojas com funcionários e gerentes mal preparados e mal formados,mal educados..
Na minha opinião conta mais a nossa cabeça e o nosso juízo do que propriamente o capital investido e do qual se quer ter retorno.
Podemos investir milhões mas se não soubermos criar condições para cativar as pessoas é o mesmo que nada.
Com pouco pode-se fazer muito desde que se queira.
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Desculpem se sou chato..mas também sou burro..
Falou-se em “Dumping” e que isso de baixar os preços é crime etc etc etc…..
1º O que é exactamente “Dumping” em termos legais?
2º Qual é o problema do consumidor poder ter a livre opção de comprar um produto que é embalado,distribuido,etc etc dentro de toda a legalidade e depois é posto á venda num espaço comercial perfeitamente legal(seja numa loja pequena ou integrado numa grande superfície) e com condições blablabla..completamente aprovado e registado,impostos pagos,pessoas sorridentes,tudo em ordem.. MAS MUITO MAIS BARATO?
3º Como é que vender exactamente o mesmo produto mais barato,a preços competitivos,é prejudicial seja para o consumidor seja para o mercado no geral?
4º Qual é mesmo a lei da procura e da oferta? De certeza que se não houver nada para oferecer então também não haverá ninguém a procurar..
Antes ter mercado competitivo mesmo com dumping controlado e permitido,do que não ter mercado nenhum.
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Encontrei a solução para isto tudo: WIKIPEDIA 🙂
Dumping
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Dumping é uma prática comercial, geralmente desleal, que consiste em uma ou mais empresas de um país venderem seus produtos por preços extraordinariamente baixos (muitas vezes com preços de venda inferiores ao preço de custo) em outro país, por um tempo, visando prejudicar e eliminar a concorrência local, passando então a dominar o mercado e impondo preços altos. É um termo usado em comércio internacional e é reprimido pelos governos nacionais, quando comprovado. Esta técnica é utilizada como forma de ganhar quotas de mercado.
Como exemplo, pode-se constatar a prática de dumping se a empresa A, localizada no país X, vende um produto nesse país por US$ 100 e o exporta para o Brasil por US$ 80, sempre levando em consideração a existência de condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento etc.).
As medidas antidumping têm como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações objeto de dumping, por meio da aplicação de alíquotas específicas (fixadas em dólares dos EUA e convertidas em moeda nacional), ad valorem (sobre o valor aduaneiro da mercadoria em base CIF, no Brasil) ou de uma combinação de ambas.
[editar] Ver também
Capitalismo
Oligopólio
Monopólio
Cartel
Sociedade gestora de participações sociais (Holding)
Truste
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