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Histerese

27 Abril, 2008

Um dos argumentos que o governo usa para aumentar as taxas sobre os recibos verdes e os contratos a prazo é o facto de essas serem as formas de relação laboral que mais geram desempregados e que mais sobrecarregam a Segurança Social. Ficamos portanto a saber que o governo acredita que os desempregados saem directamente do desemprego para um contrato sem termo.

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  1. José Barros's avatar
    José Barros permalink
    27 Abril, 2008 22:14

    Também sou frontalmente contra a penalização dos empregadores que recorrem a contratos a termo.

    O contrato a termo é uma forma perfeitamente razoável e digna de empregador e trabalhador chegarem a um acordo que satisfaz as necessidades de ambos, ao mesmo tempo que faz depender a continuidade da relação laboral da produtividade do trabalhador, bem como das necessidades da empresa. Como tal, sempre defendi que a contratação a termo devia ser livre, no sentido de não ser constrangida pela legislação, quer através de incentivos e penalizações, quer ainda através da tipificação dos casos em que a utilização de contratos a prazo se considera legítima. Desse modo, evitar-se-ia mais facilmente os chamados “falsos contratos de trabalho” (vulgo, recibos verdes), ao mesmo tempo que se promoveria quer a adequação das relações laborais às necessidades de mercado, quer a manutenção da garantia da manutenção do posto de trabalho durante o tempo do contrato.

    A Constituição não limita minimamente a contratação a termo, apenas impede o despedimento sem justa causa, o que me leva ao segundo ponto deste comentário: a nova reforma, ao permitir, em condições nebulosas, o despedimento por inadaptação, entra em contradição com a penalização da contratação a termo. De que serve a um trabalhador fazer um contrato sem termo se, a partir de agora, o empregador poderá invocar uma qualquer falsa inadaptação para obter o seu despedimento? Já para não falar que se se utilizar essa norma como uma forma de se obter a livre denúncia do contrato de trabalho pelo empregador, só se poderá considerar tal interpretação inconstitucional por violação do artigo 53º da CRP.

    É por isso que esta reforma vai no sentido errado: devia facilitar a contratação a termo e não penalizá-la; devia evitar alçapões na lei facilitadoras do despedimento arbitrário, evitando dessa maneira dúvidas quanto à sua conformidade com a Constituição.

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  2. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    27 Abril, 2008 22:26

    é o mal de quem nunca teve um emprego a sério , não faz ideia de como funciona o mercado de trabalho . Evidente que o lógico , quando o tempo é de crise e o desemprego aumenta ,é que deveria existir um pacote legislativo de emergência e até a situação se compor, com medidas que permitissem a contrataçao por salários a negociar entre o patrão e o putativo empregado e incluse a dispensa de contribuições para a SS durante um tempo . Tendo em conta que a situação de desempregado também não conta para a reforma , creio que muita gente preferia ganhar um dinheirito para fazer face às despesas do que andar ao deus dará . E depois , essa ideia que as empresas ( pequenas e médias ) estão cheias dele e que só não contratam porque são umas piranhas exploradoras , dá vontade de rir. Não contratam porque não podem e cada vez podem menos com tantos encargos e clientes sem dinheiro a não ser para pagar as dívidas ao banco.
    Como diz a Tina , gestores e bons , políticos podem ficar em casa que nos faziam um favor.

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  3. CA's avatar
    28 Abril, 2008 00:51

    Se a segurança Social funciona como um seguro, é normal que pague mais quem cria situações que mais facilmente voltarão a recorrer a esse seguro.

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