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Tenham paciência e…

30 Abril, 2008
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Leiam este Acórdão do Tribunal da Relação do Porto datado de 8 de Março de 2006.
Depois, este de 19 de Abril do mesmo ano.
Atentem no tom prepotente do primeiro Acórdão: dá a ideia de que só aqueles senhores de beca sabem do que falam e todas as opiniões contrárias procederão de uma profunda ignorância ou, até, de má-fé.
Logo, reparem no voto de vencido no segundo Acórdão de um magistrado que interveio no primeiro. As razões que anteriormente foram arremessadas agora são levemente afloradas. Já não fala de cima da burra porque, na verdade, já não é para o povo que está a falar mas para os seus colegas. E isso é que é importante, pelos vistos.
Não é só na política que o destino de cada um de nós muda consoante a maioria que as circunstâncias compõem – por acaso, por sorteio ou sabe-se lá porquê.

10 comentários leave one →
  1. bloom's avatar
    30 Abril, 2008 16:53

    “Atentem no tom prepotente (…): dá a ideia de que só aqueles senhores (…)sabem do que falam e todas as opiniões contrárias procederão de uma profunda ignorância ou, até, de má-fé.”

    Por um breve instante, pensei que se comentava aqui um post do João Miranda.

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  2. Desconhecida's avatar
    Mialgia de Esforço permalink
    30 Abril, 2008 17:07

    Bloom Diz:
    30 Abril, 2008 às 4:53 pm

    “Por um breve instante, pensei que se comentava aqui um post do João Miranda.”

    Se fosse do João Miranda nunca, mas nunca poderia começar por “Tenham paciência”. O estilo é sempre totalmente assertivo. Isto não significa que o autor deste também, por vezes, não se aproxime desse estilo.

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  3. CAA's avatar
    30 Abril, 2008 17:24

    Sequência de equívocos:

    – O Bloom não percebe o tom do João Miranda;
    – O Mialgia de Esforço não entendeu a quem é que o Bloom se referia;
    – Nenhum dos dois comentou a posta…

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  4. Desconhecida's avatar
    Mialgia de Esforço permalink
    30 Abril, 2008 17:41

    Há mais do que um João Miranda?

    Não é que não tivesse vontade de comentar a posta. Ainda tentei ler os Acórdãos, mas aquela lenga-lenga não faz o meu género.

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  5. Desconhecida's avatar
    30 Abril, 2008 17:48

    “dá a ideia de que só aqueles senhores (…)sabem do que falam”
    “O Bloom não percebe o tom do João Miranda;”

    I rest my case.

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  6. Carlos Loureiro's avatar
    Carlos Loureiro permalink
    30 Abril, 2008 17:57

    A parte mais interessante, porque mais sintomática, do primeiro é esta:

    «Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de Justiça em 5 UCs, a que acresce a condenação no pagamento com sanção pela manifesta improcedência, de uma importância que se fixa em 4UCs»

    Ou seja, entenderam os decisores que o recurso era tão absurdo e impertinente que não só deveria ser negado, como não deveria ser apresentado.

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  7. José Barros's avatar
    José Barros permalink
    30 Abril, 2008 23:50

    Caro CAA,

    Li o primeiro acórdão (não o segundo).

    Concedo que o mesmo usa de um tom de fastio e de um certo sarcasmo pelo argumentário do Recorrente. Dito isto, com bastante razão de ser: as alegações manifestam um óbvio desconhecido do processo penal, o recurso é manifestamente improcedente e representa uma pura perda de tempo. É natural que a cada vez pior qualidade da advocacia se reflicta num maior desprezo dos juízes. O pobre do arguido é que não tem culpa de ter um advogado incompetente e é também nisso que os juízes devem pensar quando a tentação de utilizar um tom mais forte toma conta dos mesmos.

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  8. Aiken's avatar
    Aiken permalink
    1 Maio, 2008 01:50

    José Barros;

    Afirmar que se está perante “recurso manifestamente improcedente” depende mais da Secção para onde o msmo foi “atirado” e do que da existência (ou não) de conhecimentos processuais penais.

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  9. Aiken's avatar
    Aiken permalink
    1 Maio, 2008 01:51

    Errata:
    Supra deveria estar:

    Afirmar que se está perante “recurso manifestamente improcedente” depende mais da Secção para onde o mesmo foi “atirado” do que da existência (ou não) de conhecimentos processuais penais.

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  10. CAA's avatar
    1 Maio, 2008 18:36

    José Barros,

    «…as alegações manifestam um óbvio desconhecido do processo penal, o recurso é manifestamente improcedente e representa uma pura perda de tempo…»

    Foi pena não ter lido o segundo. É que esse “óbvio desconhecido do processo penal” é integralmente subscrito nesse aresto.

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