Justiça balzaquiana *
Um cidadão, em Braga, dirigiu-se a uma Conservatória para preparar o seu casamento (**). Faltavam papéis. Várias vezes teve de lá voltar. Esperando sempre. Farto de ser tratado como um súbdito, pediu o Livro de Reclamações onde classificou a atitude da funcionária de “execrável”. Esta ofendeu-se e foi a tribunal – que lhe deu razão: o cidadão foi condenado por injúria agravada e difamação.
Há tempos, o Estado português foi condenado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por ter sentenciado um crítico literário pelos mesmos crimes ao analisar uma obra. Quando li as notícias achei que lhes escapava o significado dos contextos. Como dizia Balzac, “a burocracia é um mecanismo gigante operado por pigmeus”. A Justiça portuguesa também.
** O texto está em erro ligeiro, induzido por uma notícia de um jornal no fim-de-semana. Na verdade, o que estava em causa não era a preparação para o casamento, como se afirma, mas o registo de um imóvel para o qual eram necessários documentos relativos ao casamento do cidadão. O que não retira nada quanto às conclusões do texto. No entanto, pelo facto, as minhas desculpas.

É curioso ler as diferentes versões apresentadas por diferentes meios, não só pela variedade dos factos, como pela estupidez de algumas expressões:
Comece-se pela TSF:
«O homem teve de pagar 1260 euros de multa e uma indemnização de 750 euros a uma funcionária, que o colocou em tribunal, devido à queixa que escreveu no livro>/em>.
Alexandre Rocha contou que, à terceira vez que se dirigiu à conservatória para efectuar um registo de acordo predial para que o imóvel onde reside com a noiva passasse também para o seu nome, a funcionária em causa recusou o pedido»
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No Público:
«O tribunal considerou que ficou provado que antes de escrever a queixa no livro de reclamações, o cidadão disse à escriturária “Você é uma pessoa execrável!”»
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Li essa notícia e se é só aquilo de que consta acho uma vergonha a sentença. Quase inacreditável. Para mim por ser uma conservatoria o estado devia intervir no assunto. Mesmo que a vítima nao recorresse da sentença, o estado devia recorrer pelo cidadao. É incrível que alguém seja condenado por escrever uma reclamaçao mesmo que ela fosse injusta.
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No JN:
«O tribunal deu como provado que Alexandre se dirigiu à funcionária dizendo que ela era uma “pessoa execrável”, alto e em bom som.»
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E a versão mais completa (com a genealogia quase completa das partes, do arguido ao procurador do MP)”, do Correio do Minho:
«O cidadão brasileiro A. Matos, de 30 anos de idade, licenciado em Comunicação Social, natural do Rio de Janeiro, deslocou-se a esses serviços, no prosseguimento de uma diligência já iniciada na semana anterior.
Atendido pela funcionária Maria da Graça Barbosa, esta disse-lhe que para o registo que ele pretendia efectuar precisaria de uma certidão de casamento. Que ele não tinha pela simples razão de não estar, nessa altura, ainda casado.
E, irritado, ele ripostou: “Você é uma pessoa execrável!. O que você está a fazer é acto de abuso de poder!”.»
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Bem, se alguém for condenado por chamar execravel a alguém, os arbitros de futebol por exemplo, podiam queixar-se no tribunal dos insultos que ouvem no campo e fazer o seu pé de meia. Devem ouvir coisas piores.
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“cidadão brasileiro”
Bem, vi o cidadao na tv e nem parecia brasileiro, nem ter 30 anos!
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Os juizes sao execráveis!
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E se generalisamos e passamos a chamar aos juízes “seres execráveis”? Há que prever e cortar o mal pela raíz!
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Penso até que para impedir que isto se repita, na lei que regula os tais livros de reclamaçao devia estar expressamente defenido que o que for escrito nao pode ser usado em tribunal contra o queixoso. Excepto claro se alguém for escrever no livro de reclamaçoes assuntos privados que em nada se referem à situaçao do serviço prestado.
É degradante alguém ser condenado por escrever uma queixa.
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Mesmo que a vítima nao recorresse da sentença, o estado devia recorrer pelo cidadao.
Ainda tenho os olhos marejados de lágrimas de tanto me rir, depois de ler tão brilhante dedução.
É assim mesmo, Mais Estado, Tudo do Estado!
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o estado ou neste caso a PGR. Afinal serve para proteger os cidadaos, penso eu de que.
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“o estado ou neste caso a PGR. Afinal serve para proteger os cidadaos, penso eu de que.” o estado poderá proteger os cidadãos do estado ?
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Antes de escrever num Livro de Reclamações, o melhor é consultar primeiro um advogado.
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Claro que o Estado pode defender os cidadãos do próprio Estado. Embora pareça uma contradição, a verdade é que o princípio da separação dos poderes do Estado (legislativo, executivo e judicial) representou um dos maiores progressos das ciências jurídico-políticas. Se esse princípio está actualmente ameaçado ou não, é outra questão que valeria a pena debater.
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Sou um habitual utilizador do livro de reclamações e nunca tive qualquer problema.
Acho muito bem que o tribunal condene as más utilizações do livro de reclamações – nomeadamente os insultos – para evitar que este seja posto em causa como instrumento.
O truque é manter a calma, identificar algumas testemunhas – dificil – e saber perder. Não vamos derrotar a máquina do estado em meia hora. Mas é claro que nem sempre é possivel respirar fundo.
Quando casei tive uma enorme discussão com o conservador (o celebre “faltam papeis” com a agravante da minha esposa ser estrangeira e eu ser emigrante). Acabei por ter que casar noutra localidade! Ficou-me a lição.
Das minhas reclamações foram aceites 2:
– Uma resultou em processo disciplinar que entretanto foi suspenso – aceitei as desculpas do funcionário e retirei a queixa.
– Outra, resultou na suspensão do chefe de serviço – uma inspecção detectou irregularidades várias não directamente ligada com a minha queixa.
Das outras recebi uma simples carta a dizer que o processo estava sobre averiguações (até agora…). Não insisti porque não tenho vocação para justiceiro nem para mudar o mundo.
Como dizia o meu avô. Há que ter calma. Se até eu erro, quanto mais os outros.
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Quando li a notícia, também me indignei e por dois motivos. O primeiro, com a própria natureza do assunto e que fazia crer no habitual processo kafkiano no reino de Ubu: um cidadão, repleto de razão, fica sem ela e ainda é obrigado a indemnizar quem o ofendeu gravemente e em proporção mais pesada do que a putativa ofensa que produziu. Depois, por causa da decisão, mais uma que se dedica a julgar a essência da difamação, enquanto crime e que já se viu, dá para tudo mesmo que não deva dar para nada.
Depois desta indignação inicial, não escrevi nada e pensei no seguinte que me parece ter alguma razãod e ser:
A funcionária típica da COnservatória, ficou ofendida apenas com o facto de o cidadão-utente, ter dito que a mesma era “execrável”? Foi só por isso?
Não acredito muito nessa versão minimalista, veiculada pelos jornais que obviamente, dão destaque ao underdog que se sente ultrajado e vilipendiado num todo-poderoso serviço público. Os jornalistas, a isto, chamam-lhe um figo, porque sabem de antemão que escrevendo meia-verdade, contam a mentira toda.
E ou muito me engano, ou é mesmo assim que o Correio da Manhã funciona. Não foi a Tânia laranjo a dar a notícia? Se não foi, podia ser, porque é especialista nesta nova maneira de informar.
Até se poderia arranjar um adjectivo para esta novinformação: tanialaranjar.
Esta notícia será, provavelmente uma tanialaranjada. E se não foi, poderia sê-lo. ficando a eventual injustiça deste comentário, por conta de outras que passam em branco.
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Ninguém se lembrou da explicação mais prosaica, logo com maior tendência para ser verdadeira – ninguém ali, na central burocrática e no Tribunal, sabia o que significa ‘execrável’…
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O Correio da Manhã é “useiro e vezeiro” em pôr titulos e escever noticias de todo em todo execráveis.
O facto do cidadão ter reclamado por escrito e ter nessa reclamação escrito a tal palavra, pelos vistos, não teve nada a ver com a queixa e muito menos com o que ele escreveu nela.
O que esteve em causa em tribunal foi o comprtamento do referido cidadão em voz alta e bom som, sendo que foi condenado por isso.
Misturar as coisas é querer confundir maliciosamente e é sim EXECRAVEL.
Impunemente este jornal alem de diariamente estar muito alem de qualquer acordo ortográfico, alterando as regras gramaticais e ortográficas, sistematicamente dá este tipo de notícia que e todo em todo não esclarece e confunde.
Pelo facto de o fazer sistemáticamente nas coisas mais básicas tenho quase a certeza, que para além da aculturação que deve presidir ao corpo redatorial do jornal,é intencional para poder apenas e tão só vender apelando á indignação mesmo sem motivo.
Já reclamei muitas vezes, no livro de reclamações e por carta registada, usei termos iguais ou ainda mais duros mas nunca dei motivos para que alguem se queixa-se de mim por isso. Não posso com toda a certeza, sob risco de eu meso perder a razão, por-me aos gritos insultando qualquer um.
Decl. de interesses: “sou um reclamador nato”
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Mas então os funcionários públicos, ou quem quer que seja, não podem reagir quando os insultam? Ainda por mais um insulto escrito? E vem o tipo muito candidamente mostrar-se surpreendido? A não ser que “execrável” não seja um insulto. Espero humildemente a explicação do CAA.
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«O Correio da Manhã é “useiro e vezeiro” em pôr titulos e escever noticias de todo em todo execráveis.»
Não sei o que é que o jornal tem a ver com o assunto – a notícia nem vinha lá publicada só o meu texto. Li notícias sobre o tema em vários outros jornais e uma reportagem na TVI.
Portanto, se quer ‘reclamar’, sr. “reclamador nato”, faça-o contra o autor do texto e não contra o jornal.
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Tenho as maiores dúvidas que ‘execrável’ integre o tipo normativo da injúria.
E se é para ter tais pruridos, pergunto – para que serve o Livro Amarelo?
Custa tanto perceber que este devia ser para utilizar quando o cidadão já foi pisado, humilhado e tantas vezes ofendido, que já não consegue tratar por escrito o funcionário por ‘V. Exa.’?
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Essa da falta de compreensão do significado, lembra-me a história do “inoque”, de Vergílio Ferreira.
É um conto pequeno e que vale a pena ler. Começa assim:
“(…)E eu a ligar-lhe. Realmente você é um pobre diabo, Silvestre. Quem é parvo é quem o ouve. Você é um bom, afinal. Anda no mundo por ver andar os outros. Quem é você, Silvestre amigo? Um inócuo, no fim de contas. Um inócuo é o que você é.
Silvestre já se dispusera a ouvir tudo com resignação. Mas, à palavra “inócuo”, estranha ao seu ouvido montanhês, tremeu. E à cautela, não o codilhassem por parvo, disse:
— «inoque» será você.
Também o Ramos não via o fundo ao significado de inócuo. Topara por acaso a palavra, num diálogo aceso de folhetim, e gostara logo dela, por aquele sabor redondo a moca grossa de ferros, cravada de puas. Dois homens que assistiam ao barulho partiram logo dali, com o vocábulo ainda quente da refrega, a comunicá-lo à freguesia:
— Chamou-lhe tudo, o patife. Só porque o pobre entendia que a jorna de um homem é fraca. Que era um paz-de-alma. E um «inoque».
— Que é isso de «inoque»?
— Coisa boa não é. Queria ele dizer na sua que o Silvestre não trabalhava, que era um lombeiro, um vadio.
Como nesse dia, que era domingo, Paulino entrara em casa com a bebedeira do seu descanso, a mulher praguejou, como estava previsto, e cobriu o homem de insultos como não estava inteiramente previsto:
— Seu bêbado ordinário. Seu «inoque» reles. ”
O resto pode ler-se por aqui:
http://portuguesonline.no.sapo.pt/palavramagica.htm
E como estamos a falar em palavras mágicas, tanialaranjar é um verbo que apenas adjectiva uma acção…
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O Daniel Marques começa por dizer:
“Acho muito bem que o tribunal condene as más utilizações do livro de reclamações – nomeadamente os insultos – para evitar que este seja posto em causa como instrumento.”
Óbvio. Não se deve insultar, muito menos por escrito, e quem insulta deve saber que isso tem consequências.
Mas depois diz:
“O truque é manter a calma, identificar algumas testemunhas – dificil – e saber perder. Não vamos derrotar a máquina do estado em meia hora. Mas é claro que nem sempre é possivel respirar fundo.”
Daniel, a questão não é não poder “derrotar o estado” em meia hora. Não é essa entidade abstracta que é o estado que está em causa, mas sim uma pessoa concreta. A questão, como todos entendem, é que não se insulta impunemente por escrito quem quer que seja, funcionário público, carpinteiro, ou médico.
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»Não é essa entidade abstracta que é o estado que está em causa, mas sim uma pessoa concreta. A questão»
Mas que disparate!
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Já agora – a notícia que motivou o meu texto estava no DN de sábado mas não consta da edição on-line.
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Parece que ninguém leu a já famosa sentença, mas tudo o que todos queremos saber sobre o assunto está escrito em jornais. Ter opinião própria é um pequeno passo a partir daí.
Porque não duvidam primeiro, e julgam depois? Niguém duvida que tudo se tenha passado como vem descrito – um cidadão angélico e educado à procura de Justiça? Talvez tenhamos mesmo discutíveis juízes, mas porque não se duvida daquilo que se lê? Porque é que assumimos que o que se lê é a total verdade?
E diga-se, de passagem, que não se deve confundir o direito a “reclamar”, expresso no livro de reclamações, da ordinarice. Peçam o livro, mas abstenham-se de adjectivos, de figuras de estilo. Acusar-se a funcionária de abuso de poder, em público, é acusá-la da prática de crime, ou de ilício administrativo. Ofende-se-lhe a honra. Aqui não há meio termo.
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CAA, primeiro, do alto do seu pedestal, diz que ninguém na central burocrática ou do tribunal sabe o que quer dizer “execrável”. Depois, já tem sérias dúvidas” sobre a questão. Já desceu um bocadinho das suas tamanquinhas, vá lá…
E o livro amarelo serve para reclamar de actos; para descrever actos, de natureza disciplinar, criminal etc. Não serve para qualificar, quem quer que seja, com epítetos. Nada complicado de perceber. Perde-se a calma? Mas é que vivemos numa sociedade em que, feliz ou infelizmente, perder a calma tem as suas consequências, não é? Porque não, então, admitir que o reclamante chame filho da puta, ou corrupto, ou pedófilo, no livro de reclamações? Percebeu agora porque é que digo que o que está em causa são pessoas, relações entre pessoas, e não o estado, CAA?
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Caramelo,
Deixe-se de tentar mascarar uma situação simples com disparates volitivamente complicados. O cidadão não chamou “filho da puta, ou corrupto, ou pedófilo” – só disse que a atitude da funcionária era ‘execrável’.
O Livro Amarelo é para pessoas comuns dizerem os que lhes desagradou no serviço prestado pela AP e não obedece às regras de formulários administrativos.
Como alguém já afirmou, qualquer dia é preciso estar com um advogado para reclamar no Livro Amarelo
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CAA, foi você que disse que um pobre cidadão teria, em certas circunstâncias, dificuldade em manter a calma e que não se lhe pode exigir muita urbanidade. Por outras palavras, foi isso que voc~e disse. Eu limitei-me a retirar daí as consequências.
Quanto ao que deve constar no livro amarelo, não é preciso nenhum doutouramento para saber que o que se pretende é que os cidadãos relatem factos e comportamentos que lhes desagradem, não que qualifiquem os funcionários. Para se perceber melhor:
A “funcionária fez isto ou aquilo”, e não “a funcionária é isto, ou aquilo”.
Não é preciso advogado nenhum. Basta o bom senso e a decência que qualquer cidadão exige para si próprio.
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«… não que qualifiquem os funcionários.»
O cidadão qualificou o acto da funcionária e não a pessoa.
E, repito, ‘execrável’ não integra o tipo normativo da injúria.
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Deixem-me adivinhar: a funcionária era de Esquerda, Timorense, Preta, Lésbica, ou membro do Gabinete do Primeiro Ministro?
Se assim for é claro que qualquer reclamação é um insulto.
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Se calhar era da DREN ou Muçulmana.
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Reduzir a questão ao facto de a funcionária ter sido apodada de “execrável”, terá sido o que oi jornal fez.
Porém, como bem aponta outro comentador, por que razão devemos confiar cegamente em certo jornalismo que nos engana frequentemente e do mesmo modo nos desinforma?
Não deveríamos, antes disso, interrogarmo-nos sobre os factos realmente acontecidos? E nem será difícil, porque a sentença deverá espelhar a discussão dos mesmos, em audiência. E é disso que se trata: de uma sentença, sobre um crime de injúrias ou difamação.
Partir de uma notícia de jornal, como se tal fosse a expressão da verdade factual, ocorrida, parece-me arriscado. E é esse o drama do jornalismo actual: a credibilidade em queda.
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CAA, já vi que não concorda com a decisão do tribunal. Essa discussão seria longa, e eu acho que não é isso que se pretende aqui.
Quanto à qualificação do acto, versus qualificação da pessoa, a fronteira é muito ténue, como deve compreender. Deve evitar-se qualificações, de qualquer forma, e limitar-se a relatar factos. Se não… as pessoas reagem, não é?
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O nosso estimado CR diz:
“E diga-se, de passagem, que não se deve confundir o direito a “reclamar”, expresso no livro de reclamações, da ordinarice. Peçam o livro, mas abstenham-se de adjectivos, de figuras de estilo. Acusar-se a funcionária de abuso de poder, em público, é acusá-la da prática de crime, ou de ilício administrativo. Ofende-se-lhe a honra. Aqui não há meio termo”
Condeno a ordinarice, obviamente, mas agora abster-me “de adjectivos, de figuras de estilo” é que não entendo. Cada um pode escreve como sabe e quer desde que não pratique acto ilícito. E aí confesso que nem sei bem o que significa “execrável” (não tive tempo de ir ao dicionário da Academia), partindo do princípio de que a notícia era verdadeira e que essa palavra foi realmente pronunciada ou escrita.
Mas há um ponto importante: se um funcionário abusar claramente do seu poder não terei a mínima hesitação em disso o acusar em Livro de qualquer côr e denunciá-lo às competentes autoridades. Julgo mesmo que se trata de um dever cívico.
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Carlos, é seu dever civico denunciar situações ilegais, incluíndo o abuso de poder. Mas já estravasa o seu dever cívico chamar nomes às pessoas. Percebe a diferença, ou não? Eu acho que o seu comentário se justifica precisamente pelo facto de não saber o que significa “execrável”. Mas tem o direito cívico de se educar, se quiser.
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Saber o que significa “execrável” extravasa certamente os conhecimentos de quem escreve “estravasa”.
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Pelo raciocínio do Caramelo, uma pessoa dizer “a senhora é execrável” perante um comportamento que a pessoa achou “execrável” é insultuoso.
Como classificará o Caramelo o acto de uma pessoa dizer “a senhora é muito simpática” perante um comportamento simpático?
Assédio sexual?
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Posso até nem saber o que significa exactamente “execrável” que daí não virá grande mal ao Mundo (o termo soa mal, mas será que todas Vossências foram ver ao dicionário o que lá está escrito?). De certeza, porém, que só uso adjectivos quando sei o que eles significam.
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Anónimo, para saber o que significa execrável basta ir-se ao dicionário. Não é preciso saber como se escreve extravasa para se pegar num dicionário.
Para o Zeca,
Chamar execrável a outro é um insulto, qualquer um sabe isso, e não vale a pena dar muitas voltas. Podes insultar quem quiseres, és livre disso; mas também és livre de sofreres as consequências, como é óbvio. Somos todos crescidinhos, não é?
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E “Como classificará o Caramelo o acto de uma pessoa dizer “a senhora é muito simpática” perante um comportamento simpático?
Assédio sexual?”
O Caramelo não classifica nada. O partido já classificou tudo, nós só temos que seguir o que o partido diz!
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Mas afinal o homem foi condenado porquê?
É que ele tem o direito de escrever no livro de reclamações que lhe prestam um serviço execrável. Mas não tem o direito de chamar execrável a ninguém. Se não concordam façam um abaixo-assinado para alterar a lei criminal no que respeita às injúrias. Enquanto a lei estiver em vigor os juízes têm que a cumprir. Em portugal, insultar pessoas é crime. Chamar execr+acel a alguém é, obviamente, um insulto.
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Pelos vistos a população portuguesa devia estar toda na cadeia (excepto a lololinha e o caramelo) porque já todos chamamos coisas piores a alguem.
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A maior parte dos juízes, em Portugal, é incapaz de distinguir uma injúria penalmente relevante de um insulto “inoque”.
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E citam acórdãos e acórdãos, para defender a justiça que aplicam.
Depois, vem o TEDH, dizer que fizeram mal e condenam o Estado português, por termos juízes assim que se defendem com a lei, mas são incapazes de lhe descobrirem o sentido exacto.
Há um juiz que não é assim: António Gama da Relação do Porto.
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Em 45 e 46 estou totalmente de acordo com o José.
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Então, se alguém fizer queixa por ofensa a pessoa colectiva ( artº 187º C.P.), já não serei o único arguido…
É que esse artigo é outro dos tais e que me parece celerado. Permite a responsabilização criminal de quem ofenda a credibilidade, o prestígio ou a confiança de uma pessoa colectiva, se o fizer de má-fé.
kafka vive no meio de nós.
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aleluia aleluia aleluia … “há um juiz que não é assim”
Deviam novamente chamar os “juizes de fora”. Este Portugal tá parvo, tonto e velho. Somos todos uns parvos e patetas, que parece, parece…
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Obrigado José por ter posto algum bom senso nesta sequência de palermices (palermice será insulto?).
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Pronto, Viva o António Gama da Relação do Porto!
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“Anónimo Diz:
20 Maio, 2008 às 4:41 pm
Pelos vistos a população portuguesa devia estar toda na cadeia (excepto a lololinha e o caramelo) porque já todos chamamos coisas piores a alguem.”
Na cadeia?? Não me diga que também lhe disseram que este tal senhor foi condenado a pena de prisão? Sabe que as penas em portugal não se resumem às penas de prisão?
Eu nem disse que nunca insultei ninguém (claro que já o fiz), nem que faz sentido que este crime exista (até já me pronunciei sobre as minhas dúvidas em relação ao facto de as injúrias deverem ser consideradas crime). O problema é este: se a lei existe, o juiz tem que a aplicar.
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“Na cadeia?? Não me diga que também lhe disseram que este tal senhor foi condenado a pena de prisão? Sabe que as penas…”
Obrigado pela lição de Direito. Vou então corrigir:
Onde se lê “a população portuguesa devia estar toda na cadeia”
leia-se “a população portuguesa devia estar toda emplumada”
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Este já é o segundo caso (uma médica num restaurante, julgo que em Barcelos). A partir de agora acabaram-se as reclamações, logo agora que todas as entidades tiveram que adquirir o livrinho publicado pela INCM, vendido por um bom preço.
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O Caramelo é um bom caramelo. Já a Lolinhazinha “estravasa” um pouco.
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CAA
O Blasfémias tem livro de reclamações? É que aquela coisinha verde associada ao meu nick é, esta semana, uma provocação :}}}
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Curiosamente, segundo penso saber, a lei de difamação ou lá o que é, permite que uma pessoa seja condenada mesmo que diga a verdade.
Isto independentemente deste caso. Em qualquer caso.
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Era bom saber a verdadeira história à volta do que originou o processo.
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M&M Diz: ” Era bom saber a verdadeira história à volta do que originou o processo. ”
Curiosamente, tem o post em si, tem a noticia da TSF (1), do Público (2), do JN (4) e bem explicada no Correio da Manhã (5).
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Sendo advogado da dita funcionária, recai sobre mim a suspeita de parcialidade e o dever de não me pronunciar sobre assunto pendente, mas creio dever informar:
1 – O dito cidadão “A”, namorava com a Srª “B” e queriam casar-se.
2 – “A” e “B” fizeram no dia 24.7.2008 uma “Convenção ante-nupcial” mantendo o regime de comunhão de adquiridos, com uma única particularidade: “Será porém bem comum do casal, o seguinte imóvel…” – referindo-se a um apartamento da Srª “B”.
3 – No mesmo dia 24.7.2007, tentaram “A” e “B” que o apartamento ficasse registado na Conservatória Predial como sendo de ambos.
4 – A funcionária “F” pediu-lhes a “Certidão de casamento”, pois para que o apartamento ficasse a pertencer também ao “A”, tinha a convenção de produzir efeitos, o que só acontece com o casamento e “A”e “B” não tinham casado ainda.
5 – Lê-se na convenção que o imóvel será bem comum do “CASAL”.
6 – O “A” ao não conseguir fazer o registo que pretendia, segundo a decisão do Tribunal, em voz alta e exaltado, chamou execrável à “F”, dizendo que ela estava a fazer um abuso de poder e escreveu no Livro Amarelo: ”
“No dia em que vim efectuar o acto, sendo atendido pela funcionária “F”, esta demonstrou inteira má vontade, a partir do momento em que questionei o facto de eu ter sido chamado para atendimento e ter ido fazer outras coisas, tendo já aguardado 1 h no local. A referida funcionária impediu mesmo o acto, exigindo outros documentos que anteriormente não foram solicitados a apresentar. Só posso acreditar, que num acto execrável, a funcionária para “vingar-se” fez uso de um abuso de poder.”
7 – O “A” não foi condenado por ter feito uma reclamação, mas sim por ter insultado em voz alta a funcionária e por ter inscrito factos falsos e ofensivos no Livro Amarelo.
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Porque é sempre melhor ser o próprio a corrigir os seus erros, rectifica-se que a convenção não foi feita em 24.7.2008, mas sim no mesmo dia e mês de 2007 – mil perdões.
O atraso no atendimento naquele dia, disse-se, derivava de uma falha informática e de ser o primeiro dia do serviço “Casa na Hora”, naquela Conservatória – ver link http://www.tsf.pt/PaginaInicial/economia/Interior.aspx?content_id=837958
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Está tudo “tolo”? Mas que tipo de comentários são estes? E que notícias divulgam os nossos jornais e tv’s? Não têm vergonha? Então insulta-se alguém impunemente? Portugal “virou” definitivamente uma República das Bananas? E a justiça não deve actuar? Deve proteger os mal-educados? E ainda mais pelo facto de se tratar de um cidadão de país terceiro-mundísta? Têm receio de que nos acusem de xenófobos? Há má educação e acefalia em todo o mundo! Há que inverter esta tendência! Quem pisa o risco, deve sofrer as consequências! De um modo que não esqueça para não repetir a “graça”! Chega de falta de urbanidade!….
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LCC, realmente parcialidade é o que te falta. Que tal dizer a verdade inteira?
O que faltou ao ilustre advogado da senhora dizer é o seguinte, dizendo tudo que diz a sentença:
1. O cidadão foi condenado por ter dito oralmente que a senhora era “execrável”. O estranho é que o cidadão nega essa versão e
só pessoas que eram “supostamente” utentes daquele serviço naquele dia ouviram tais ofensas. O cidadão tem um documento por escrito, assinado pelo chefe da repartição, onde arquiva-se a reclamação contra a funcionária porque estava-se, e passo a citar, “perante a ausência de quaisquer conflitos que fosse notado pelos restantes oficiais”. Ou seja, NENHUM FUNCIONÁRIO ouviu nada. Alguns deles estavam ao lado da funcionária. Uma funcionária foi chamada a tribunal e afirmou que não ouviu qualquer injúria. Acham isso normal?
2. O cidadão foi condenado sim, por ter escrito o termo “execrável” no livro de reclamações, mesmo que o mesmo se dirigisse ao atendimento prestado pela funcionária.
3. O cidadão foi absolvido de ter ofendido a funcionária no que se refere ter escrito no livro de reclamações que essa cometeu um ABUSO DE PODER. E sabem porque??? Porque ficou provado que era possível efectuar o acto pretendido pelo cidadão. A funcionária só não o fez porque provavelmente não lhe apeteceu ou não gostou da cara do cidadão.
Quem quiser que leia a sentença. Se quiser falar dela, fale, mas fale por inteiro. Ela está a disposição para consulta pública no Tribunal de Braga.
Vale a pena vê-la. E eu posso garantir que tem muita, mas muitas pessoas mesmo a olhar para ela. Eu se estivesse metido neste sarilho tinha medo.
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19.all-fenos disse
20 Maio, 2008 às 10:09 am
O Correio da Manhã é “useiro e …
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Mais um que come à mangedoua do P.S..
Não se refere ao csso vertente , o que ressalta do comentário é smplesmente a raiva bem patete por o governo ser alvo de críticas no Correio da Manhã. O que o all-fenos pretende é a situação EXECRÁVEL de toda a Comunicação Social passe a estar REFEM das tropelias, arbitrariedades e inconstitucionalidades de que ess Partido é fértil desde que sob a direção do J.Sócrates.
não basta o que se passou na TVI com o Jornal de Sexta: querem mais, querem tudo, almejam controlo completo dos mídia. E tê-lo-ão porque isto é um país de mrdricas . . . e há muitos all-fenos
a comer do tacho.
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