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Matar o doente para combater a doença

18 Junho, 2008

A França prepara-se para aprovar uma lei de acordo com a qual quem for apanhado a partilhar ficheiros poderá ver o seu acesso à internet cortado por períodos de até um ano, depois de dois avisos. Os pais serão responsáveis pela “pirataria” praticada pelos filhos menores e as empresas responsabilizadas caso não adoptem sistemas de filtragem internos que impeçam tal partilha pelos seus trabalhadores. Os infractores verão ainda os seus nomes numa lista negra, para não terem a tentação de mudarem de fornecedor de acesso. No Le Monde

29 comentários leave one →
  1. Manuel's avatar
    18 Junho, 2008 20:01

    A internet, como a conhecemos hoje, é um evento único do ponto de vista temporal. Não se lhe conhecia passado e não terá futuro.

    É ou ela ou o Estado – e o estado vence sempre.

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  2. pvl's avatar
    pvl permalink
    18 Junho, 2008 20:32

    “É ou ela ou o Estado – e o estado vence sempre.”

    Eheh, o Blasfémias ainda vai ter que pedir uma licença de blog. Através do site blognahora, claro.

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  3. Desconhecida's avatar
    Zenóbio permalink
    18 Junho, 2008 20:39

    Os utilizadores estão no direito de rejeitar um fornecedor de Internet que não atende às suas necessidades. Se houver uma avalanche de rescisões de contratos, tudo ficará na mesma.

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  4. Desconhecida's avatar
    Tobias permalink
    18 Junho, 2008 20:39

    A tendência que se desenha é a de um policiamento apertado da net.
    Os estados gostam de ter a liberdade de expressão regulamentada.

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  5. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    18 Junho, 2008 21:13

    A pirataria é crime. Ou não? Por exemplo se eu hoje deixei de comprar o último álbum dos Coldplay na FNAC por 17€ para fazer o Download no iTunes por 9.99€ estarei a ser esperto, honesto ou otário (já que no Emule posso fazer o download grátis)?

    Todos os que fazem o download no Emule sabem que não é legal o que estão a fazer. São vigaristas ou ingénuos?

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  6. Desconhecida's avatar
    Zenóbio permalink
    18 Junho, 2008 21:20

    ordralfabeletix

    Ladrão que rouba ladrão, tem cem anos de perdão.

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  7. xtremis's avatar
    xtremis permalink
    18 Junho, 2008 21:41

    A questão é que a net tem por base protocolos, máquinas, especificações “abertas”. Isto é, qualquer pessoa com meia dúzia de PCs consegue fazer uma “net”. Mesmo que não esteja autorizado na “interweb” oficial, a limpinha e higiénica, sem partilha de ficheiros nem blogs “ariscos”…

    Como isto de proibir a partilha de ficheiros não vai dar em nada (vai sempre haver formas de o fazer, por mais legislação e bloqueios que existam), das duas, uma: ou começa a ser ilegal ter PCs sem “licença”, ou então o mercado vai fazer valer a sua força, e dar a volta a esse tal “Estado papão”, que não passa de um fantoche nas mãos do lobbi da música e do cinema.

    Os patrões da música já perceberam que o futuro está na net. No entanto, só agora começam a querer testar esquemas “all you can eat”: paga-se uma taxa mensal e pode-se fazer o download das músicas que se quiser (que estejam disponíveis, claro), sem DRMs manhosos, e sem pagar “à peça”, como acontece hoje em dia no itunes.

    Na minha opinião, o “all you can eat” será o único esquema que pode minimamente fazer sombra à pirataria.

    No outro dia, li algures uma notícia que dizia que a maioria dos MP3 que estão nos leitores são ilegais. Ora é fácil fazer a conta (e esta até é simplificada):

    1º) (número de ipods vendidos) * (capacidade) = (um númaro mt grande de megas, digamos “A”)

    2º) (duração total acumulada em minutos de todas as músicas já vendidas pelo itunes) * (1 MB por minuto, aproximadamente) = (um númaro mt grande de megas, digamos “B”)

    Ora se “A” for estupidamente maior que “B”, então há realmente mta capacidade desperdiçada, ou muitos mp3 “ilegais” nos ipods desse mundo fora.

    Por outro lado, se “B” for muito superior a “A”, é justamente o caso contrário, há muita música vendida para a capacidade total existente… o que não é nada mau para os patrões da música.

    Neste momento, acho que estamos mais próximos do A>B do que o inverso… mas com o tempo as coisas vão equilibrar-se, e mais ainda se começarem a aparecer os “all you can eat”.

    Desculpem lá o longo considerando…

    depois

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  8. Desconhecida's avatar
    Nelson Gonçalves permalink
    18 Junho, 2008 22:56

    Sobre o assunto, estes srs. (na alturan na Microsoft) estão carregados de razão:

    Click to access darknet5.pdf

    Os autores batem num ponto essencial: as pessoas tendem a agruparem-se em grupos de interesse e a partilhar dentro do grupo. Se tornarem difícil a partilha via internet, vai florescer a “sneaker net” em que o povo partilha através de dvd’s de 4,7 GB e discos portáteis de 500 GB.

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  9. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    18 Junho, 2008 23:19

    “Ladrão que rouba ladrão, tem cem anos de perdão”

    O Chris martin é ladrão? Ou é o Zenóbio a racionalizar, fazendo-se de ingénuo para não se achar vigarista?

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  10. Desconhecida's avatar
    Zenóbio permalink
    18 Junho, 2008 23:52

    ordralfabeletix

    Acha mesmo que é vigarista quem primeiro baixa na net, escuta, e depois decide a compra? (A RIAA é um clube de gente séria, não é verdade?)

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  11. Gabriel Silva's avatar
    Gabriel Silva permalink*
    18 Junho, 2008 23:58

    a lei é tão idiota, pois é como se me tirassem a fotocopiadora e me proibissem de tirar fotocópias, porque me apanharam a tirar 10 páginas de um livro qualquer.

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  12. Desconhecida's avatar
    Confrade permalink
    19 Junho, 2008 00:01

    Enquanto for mais fácil para os meus filhos obterem uma musica “ilegalmente” em vez de a irem buscar à minha coleção de cds (perto de 2000, comprados!) as coisas não mudam. É há também uma questão que nunca vi bem esclarecida, posso duplicar um cd para os 5 ipod cá de casa? Há resposta?

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  13. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    19 Junho, 2008 03:32

    “posso duplicar um cd para os 5 ipod cá de casa?”

    Há uma coisa chamada Burn CD.

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  14. arrebimbaomalho's avatar
    arrebimbaomalho permalink
    19 Junho, 2008 10:07

    Eu há muito que compro musica na net…apenas por uma questão de conforto e não ter que andar a partilhar o que quer que seja…mas com uma diferença, é que no Itunes o album sai a $9,99 USD e no site onde compro a música (www.mp3fiesta.com) o mesmo albúm fica-me a $0,99 USD. Faço-o através de um sistema pré-pago. Abro um profile, carrego a minha conta com $20,00 USD e descarrego a música que quero, albúm ou apenas 1 música específica. Vale a pena!

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  15. Tarzan's avatar
    19 Junho, 2008 11:15

    Vai ser giro ver o mercado responder a isto.

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  16. Lololinhazinha's avatar
    Lololinhazinha permalink
    19 Junho, 2008 12:08

    “a lei é tão idiota, pois é como se me tirassem a fotocopiadora e me proibissem de tirar fotocópias, porque me apanharam a tirar 10 páginas de um livro qualquer.”
    ´
    Gabriel,

    È a analogia certa, é.

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  17. Fernando S's avatar
    Fernando S permalink
    19 Junho, 2008 12:31

    Bom …. quem le o post e algum dos comentarios até pode pensar que a tal lei proibe qualquer partilha de ficheiros na net.

    Em rigor … não é bem assim.
    Trata-se apenas de impedir e sancionar a copia ilegal de filmes e musicas na net.

    Não estou bem dentro do assunto. Não sei se este tipo de lei é a forma mais apropriada de lutar contra a piratagem na net. Não sei se vai ser eficiente. Nem sei se oferece todas as garantias quanto à salvaguarda da legitima liberdade dos utilizadores da net.

    Mas não me parece que procurar à partida lutar contra a piratagem na net seja algo de iliberal.

    Antes pelo contrario.
    Em coerencia, os liberiais deveriam defender o direito de propriedade, incluindo o dos autores de produtos culturais !

    De outro modo é a bagunçada “anarco-socialista” do “o que é teu é meu !”. (mas não necessariamente o inverso !!….)

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  18. Gabriel Silva's avatar
    Gabriel Silva permalink*
    19 Junho, 2008 13:02

    Fernando,
    de facto a questão não é simples (se não já estava resolvida….), mas a critica a esta lei é que é abusiva, na medida em que coloca a defesa de um direito, o de autor, nas mãos de um intermediário, o fornecedor de um serviço, o qual nada tem a ver com a utilização que é realizada. Para além de a sanção coartar um direito do utilizador, ainda que este tenha violado a propriedade de outrem. Daí a minha analogia.

    sucede ainda que existem outras questões ainda não inteiramente resolvidas, como seja a de se saber se existe (ou se deverá ser protegido) um direito de autor sobre obras digitais (na medida em que ao contrário das analógicas, não existe materialmente cópia (como por exemplo numa fotocópia em que esta é diferente do original) pois cada peça é exactamente igual á originária.
    Ou ainda a de saber se o direito de autor deverá ser efectivamente protegido para além de um certo limite temporal bastante mais restrito que os actuais, na medida em que porventura não se justificará a restrição à propriedade de terceiros adquirentes nem á da criação e fruição. É uma discussão que se passa muito nos EUA, por exemplo, atendendo á recente extensão para 75 anos após a morte (motivada pela Disney)…..

    a tudo isto acrescem medidas que poderiam ser implementadas, ainda que não sendo perfeitas, já são utilizadas noutro tipo de suportes. Por exemplo, sempre que alguém compra uma fotocopiadora, impressora, computador, gravador analógico ou digital, etc, etc, o preço inclui (e portanto o consumidor paga) uma taxa destinada ás sociedades de gestão de direitos de autor, a titulo de compensação pela cópia privada que o utilizador fará.
    Ora, um sistema similar poderia ser implementado actualmente, mediante o qual o consumidor ao pagar o acesso á rede, este custo incorporaria uma taxa destinada precisamente a esse fim.

    não digo que defenda inteiramente tal sistema, mas parece-me mais lógico e simples e que tem sido aplicado noutros suportes, como indiquei.

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  19. CN's avatar
    19 Junho, 2008 13:40

    A propriedade intelectual dificlmente pode ser considerada propriedade (não se gasta, o uso por um não impedo o uso por outro).

    A esquerda devia ser a primeira a reconhecê-lo visto que mesmo quanto à propriedade real (aquela cuja ocupação impede outro de a ocupar) tende a achar que não é absoluta.

    Sendo assim, como fazer de um conceito abstraco (ideias) uma propriedade absoluta no domínio legislativo?

    A PI é quanto muito um incentivo que se dá aos criadores. Por isso, de incentivo passa a criminalizar-se de forma totalitária quem actua contra um “incentivo”?

    PS: Já via artistas da praça, dos politicamente correctos para quem o “direito de propriedade” provavelmente é algo que se submete ao colectivo e portanto está muito longe de ser absoluto ou nem sequer perto disso, a gritar como a cópia de ficheiro é “um Roubo, um roubo” da sua … propriedade.

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  20. zedeportugal's avatar
    19 Junho, 2008 14:29

    I think you are missing the point.

    A esta hora, grande parte dos franceses estão a pensar o que raio é que lhes deu na cabeça para elegerem este Sarcoizinho como presidente.
    Mas é bem feito, para não andarem a gozar com os tugas desde a eleição do só castres!
    Isto só pode ser alguma coisa que poem na água… ou na televisão?

    Isto do proteccionismo do estado ao negócio da música – porque, de facto, nada mais é do que isso, já que a menor das importâncias e das preocupações são os verdadeiros direitos dos autores – é uma grande fraude. O que é preciso mudar é o modelo do negócio e, provavelmente, passar a ter lucros menos fenomenais. Se uma editora/distribuidora disponibilizar o descarregamento rápido de um disco recente de um intérprete com algum sucesso a 1 ou 2€, por exemplo, antes de lançar o disco físico no mercado, quantos milhões de descarregamentos se farão quase imediatamente? E não podia mesmo ser o descarregamento gratuito, anexando aos ficheiros musicais alguma publicidade?
    Os tubarões da indústria da música estão é muito mal habituados.

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  21. Fernando S's avatar
    Fernando S permalink
    19 Junho, 2008 14:54

    Gabriel,

    Exactamente : “a questão não é simples (se não já estava resolvida….)”

    Não sou um especialista ou estudioso nesta matéria. Por isso me limito a fazer algumas considerações de principio e genéricas.

    As dificuldades começam pela propria definição do que é a “propriedade”.
    O comentario do CN distingue entre o “real” (que se gasta e cujo uso é exclusivo) do “ideal” (“ideias”). Se percebi bem, apenas deveria reconhecer-se uma propriedade sobre o que é “real”. As produções “culturais” (não apenas as “ideias”) seriam assim “livres”. Até que ponto o conceito de “propriedade” não deveria continuar a estar igualmente ligado à ideia de “produção”, mesmo que de um bem imaterial ? Sinceramente, não tive a oportunidade de aprofundar o assunto e não tenho uma opinião completamente formada. Quer-me parecer que esta perspectiva poderia levar a uma revisão significativa da actual legislação sobre direitos de autor e sobre patentes.

    O Gabriel refere varios aspectos técnicos e pistas de resolução que são certamente importantes e interessantes : as “obras digitais”, o papel dos “intermediarios, fornecedores de serviço”, o “limite temporal”, a aplicação de “uma taxa destinada ás sociedades de gestão de direitos de autor, a titulo de compensação pela cópia privada que o utilizador fará”, etc, etc.

    Acho bem que se pense, que se discuta, que se procurem soluções adequadas. Que, por um lado, protejam efectivamente os direitos dos autores e produtores de bens “culturais”. De outro modo ha o risco de um retrocesso quantitativo e qualitativo na produção desses bens. E que, por outro lado, não tolerem “rendas de situação” puramente administrativas e não limitem a liberdade e os restantes direitos dos utilizadores da net.

    Não acho bem que se deixe a situação tal como esta, com o grau de indefinição e de ilegalidade actuais, e que se critique sistematicamente qualquer tentativa de legislação como sendo simplesmente liberticida, nas intenções como nas consequencias.

    Muito depende das alternativas que sejam e venham a ser apresentadas.

    No fim de contas, a net ainda é algo de muito recente à escala da historia e estamos certamente apenas no inicio do indispensavel processo de elaboração e implementação do “direito” nesta area cada vez mais presente nas nossas vidas.

    Os liberais teem certamente um papel importante na medida em que são os que estão mais bem colocados para perceber que o respeito pelo direito de propriedade é uma das condições essenciais da liberdade individual e da produção de bens de consumo em quantidades e qualidades que correspondam às aspirações do maior numero de individuos.

    De um ponto de vista liberal, as condições do livre funcionamento do mercado devem continuar a ser o critério determinande. Mais do que a ideia ingénua e perigosa de uma liberdade absoluta e sem limites !

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  22. Gabriel Silva's avatar
    Gabriel Silva permalink*
    19 Junho, 2008 15:20

    Certo, Fernando

    A questão essencial, quanto a mim, é da definição dos limites do direito de autor, como o CN chama a atenção. Tanto mais que a chamada propriedade intelectual é ela mesmo por definição uma restrição à propriedade geral, e uma restrição à livre fruição do que se adquiriu e à criação intelectual.

    Mas tenho ´serias dúvidas que sejam necessário:

    «Que, por um lado, protejam efectivamente os direitos dos autores e produtores de bens “culturais”. De outro modo ha o risco de um retrocesso quantitativo e qualitativo na produção desses bens.»

    É que é altamente duvidoso que isso ocorra, ou venha a ocorrer. Pelo contrário, os limites actualmente existente à criatividade e fruição da propriedade previamente adquirida, é que constituirão uma série ameaça.

    Já para não falar nas diferenças de «protecção» (limitação) existentes entre vários direitos de autor (as patentes são exclusivas por 20 anos após o seu registo, um livro ou música tem acoplado direitos de autor por 75 anos depois da morte do autor!!!!(sem que exista uma razão plausível para tal).

    «Não acho bem que se deixe a situação tal como esta, com o grau de indefinição e de ilegalidade actuais, e que se critique sistematicamente qualquer tentativa de legislação como sendo simplesmente liberticida, nas intenções como nas consequencias.»

    pois, mas o processo em curso, derivado de factores tecnológicos e de descentramento (ou superação do poder estatal) é que irá determinar o futuro modelo ou modelos e não uma intervenção estatal segundo modelos analógicos ultrapassados. E parece-me que as tentativas de ordenamento que tem sido tentadas ou anunciadas, como a presente, todas tem sido sempre na linha da restrição das liberdades individuais, sem que existam verdadeiramente razões que a justifiquem.

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  23. Fernando S's avatar
    Fernando S permalink
    19 Junho, 2008 16:18

    Gabriel,

    Concretamente :

    Um conjunto de profissionais produz um filme. Investiu e gastou uma determinada soma de dinheiro. O filme é o seu produto. Vai vende-lo de modo recuperar o investimento e realizar algum lucro.

    Com o sistema “antigo”. Dois canais.
    Por um lado, vendia o direito de projecção a distribuidores e estes, por sua vez, a salas de projecção. Estas cobravam o preço do bilhete aos espectadores. Que iam para casa com as imagens na cabeça mas sem a possibilidade de rever o filme.
    Por outro lado, vendia o direito de reprodução em multiplas copias num suporte material (k7, CD, etc) a um produtor distribuidor. Esta venda traduzia-se normalmente por uma % do preço de venda de cada copia.
    Deste modo, existia um incentivo à produção de filmes, tanto maior quanto fosse a qualidade e a receptividade de cada filme pelo consumidor final.
    Se não fosse assim, não haveria qualquer incentivo à produção privada de filmes. Haveria filmes “de autor”, gratuitos ou subsidiados pelo Estado.

    Ja nessa altura existia a possibilidade de outros reproduzirem o filme em multiplos suportes materiais. Os consumidores finais, para passar a amigos, ou negociantes, para revenda. Sem o pagamento dos respectivos direitos de autor. Ou seja, a chamada “pirataria”. A capacidade de reprodução dos consumidores finais era limitada e não punha em causa as condições do negocio legal. Mas a reprodução comercial em grande escala seria desastrosa. Por isso, o legislador proibiu a pirataria.
    Que eu me lembre, naquela altura, e ainda hoje para estes casos, não me consta que existisse em geral, e em particular entre os liberais, a ideia de que se tratava de um abuso do direito de propriedade e uma ameaça para a liberdade dos cidadãos.

    O que mudou com a net foi apenas a facilidade com que se faz a reprodução e a difusão virtual das obras piratadas. E o facto de agora não serem apenas os negociantes piratas a porem em causa a viabilidade da actividade. Qualquer internauta pode por na rede uma obra adquirida legalmente e permitir a copia da mesma por todos os outros internautas. No limite, o conjunto da “industria” de produção da obra pode ter de se contentar com uma receita igual ao preço de venda de um unico exemplar. Os restantes potenciais compradores da obra deixariam naturalmente de pagar para a ver ou para ter um exemplar. A “industria” seria naturalmente obrigada a parar. Voltariamos ao cenario das “obras de autor” gratuitas ou subsidiadas pelo Estado. O grande sonho de todos os anti-liberais e adversarios de uma sociedade de mercado !!!

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  24. Fernando S's avatar
    Fernando S permalink
    19 Junho, 2008 16:49

    Gabriel,

    Menos concretamente :

    Não sei exactamente qual é a melhor solução.

    O que sei é que ela não pode deixar de prever uma modalidade de remuneração dos factores de produção (utilizo de proposito esta expressão) das obras culturais que não seja estatal e burocratica mas sim baseada na existencia de um verdadeiro mercado livre, com vendedores e compradores !!

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  25. Gabriel Silva's avatar
    Gabriel Silva permalink*
    19 Junho, 2008 16:58

    Fernando,

    «Que eu me lembre, naquela altura, e ainda hoje para estes casos, não me consta que existisse em geral, e em particular entre os liberais, a ideia de que se tratava de um abuso do direito de propriedade e uma ameaça para a liberdade dos cidadãos.»

    por acaso houve uma grande luta, ganha, pelo direito á cópia privada. Já naquela altura a industria de conteúdos se insurgiu contra os gravadores de vhs e beta, por permitirem gravar os programas/filmes sem que eles recebessem direitos de autor. Numa decisão histórica, julgo que nos eua, foi decidido que o consumidor tinha direito à chamada «cópia privada», sem fins lucrativos, tendo-se depois institucionalizado em alguns países o pagamento de uma taxa, incorporado nos aparelhos gravadores em beneficio das sociedades de autores.
    (não se pretendeu, como na lei acima indicada, apreender o gravador, e proibi-lo de tornar a adquirir outro….).

    «O que mudou com a net foi apenas a facilidade com que se faz a reprodução e a difusão virtual das obras piratadas.»

    não, não foi apenas isso.
    Sucede que as obras digitais não são distintas do original, enquanto no analógico o eram. Em segundo, pretende-se limitar a ou mesmo impedir a dita cuja «cópia privada». Em terceiro, mudou o paradigma económico/mercado, em resultado das alterações tecnológicas. O consumidor sabendo que o custo de «cópia» ou melhor dizendo, de reprodução do original é igual a zero, não está disposto a pagar muito mais do que esse zero. Isso muda todo o paradigma do negócio. Pouca gente aceita pagar uma dezena de dólares por algo que tem custo zero. Sucedeu ainda que outros modelos de negócio se foram desenvolvendo, como seja o product placement ( muitos dos filmes estão pagos, e em termos de custos ainda na fase de produção devido á publicidade), o merchandising e tudo o que envolva a marca fruto da notoriedade alcançada pelo divulgação (free) entre os consumidores (principal negócio online dos dias de hoje, ou seja notoriedade e receitas por produtos derivados e não pelo produto directamente consumido).O mesmo se passa na música.

    «No limite, o conjunto da “industria” de produção da obra pode ter de se contentar com uma receita igual ao preço de venda de um único exemplar.»

    Assim é seria se pensar apenas em termos analógicos, quando a realidade é digital. Mas isso é um problema da «indústria», não dos consumidores. E está enganado.

    Pelo contrário, o digital e a rede vieram libertar forças criadoras que estavam espartilhadas e restritas no mundo analógico (onde era preciso ter um editora e um produtor). Na era digital todos podem criar e «vender»(-se).
    Nunca se criou tanto como hoje.
    Há centenas de milhões de blogs onde cada um escreve e publica o que quer. No mundo analógico tal não era possível.
    Há centenas de milhões de fotografias, de criações, de músicas, de filmes e vídeos. No mundo analógico não era possível.
    A criação e divulgação eram restritas.
    Os únicos que tem problemas são os que querem manter o controle sobre o que se cria, sobre o que se vê, sobre o que se ouve, dos tempos analógicos.
    Liberalismo é o sistema que defende e permite maior liberdade.

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  26. Gabriel Silva's avatar
    Gabriel Silva permalink*
    19 Junho, 2008 17:03

    «O que sei é que ela não pode deixar de prever uma modalidade de remuneração dos factores de produção»

    como explico acima, os factores de produção são similares a zero, e é isso que o consumidor está disposto a pagar. O que sucede é que o rendimento não virá do produto/serviço directamente prestado, mas dos seus derivados.

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  27. Fernando S's avatar
    Fernando S permalink
    19 Junho, 2008 18:29

    Gabriel,

    “O consumidor sabendo que o custo de «cópia» ou melhor dizendo, de reprodução do original é igual a zero, não está disposto a pagar muito mais do que esse zero.”

    O problema não é o do custo da reprodução mas sim o custo de produção da obra. Que não é certamente igual a zero !…

    “… o digital e a rede vieram libertar forças criadoras que estavam espartilhadas e restritas no mundo analógico (onde era preciso ter um editora e um produtor).

    “Os únicos que tem problemas são os que querem manter o controle sobre o que se cria, sobre o que se vê, sobre o que se ouve, dos tempos analógicos.
    Liberalismo é o sistema que defende e permite maior liberdade.”

    Ainda bem que a era digital e da rede permitem uma multiplicação das possibilidades de expressão, de criação, de produção, e de negócio.

    Mas não se trata de controlar e limitar tudo isto.
    Quem quer criar e partilhar gratuitamente o que é seu deve poder fazê-lo.
    E quem quer vender deve poder fazê-lo. Incluindo a “industria” privada de obras culturais.
    Quem quer criar, produzir e comercializar sem passar pela “industria”, pelas produtoras e distribuidoras (mas a “indústria não são apenas estas), deve poder fazê-lo.

    O problema coloca-se apenas relativamente aos produtos da “industria”. Isto é, o que é produzido para o mercado, que tem custos que teem de ser cobertos por receitas resultantes de vendas.
    Ninguém é obrigado a consumir estes produtos. Cada um é livre de os consumir ou não.
    Quem acha que valem “zero”, até porque na era digital existem disponíveis em quantidade muitos outros bens de qualidade pelo menos equivalente e gratuitos, passa ao lado e vai consumir esses outros bens “livres” !….
    Quem não quer pagar …. não vê, não copia, não difunde !…
    Mas quem os quer consumir e possuir deve naturalmente pagar o seu preço. Livremente.
    Segundo modalidades de preço e remuneração que se podem discutir e ajustar. Mas tem de pagar. De resto, pelo que percebi anteriormente, o próprio Gabriel não exclui esse princípio e referiu algumas pistas.

    Na verdade, em nome da “liberdade” esconde-se por vezes a vontade de consumir e possuir um bem económico sem pagar o preço do seu valor ao seu legítimo propriétario.
    Na verdade, não é a “industria” que quer controlar o espaço de criação e produção livre na net. Antes o contrário. Uma parte dos utilizadores da net gostariam de impor à “indústria” o princípio de gratuidade de reprodução dos bens por ela produzidos.
    Com o devido respeito, isto tem pouco a ver com o liberalismo. Antes pelo contrário. Tem mais a ver com o velho reflexo socialista de contrôlo e expropriação colectiva dos produtores privados “capitalistas” !!

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  28. JOÃO COSTA's avatar
    JOÃO COSTA permalink
    19 Junho, 2008 18:53

    será pirataria eu emprestar um livro a alguem?
    será pirata eu emprestar um cd a alguem? é óbvio que esse alguem nao vai mais comprar depois de ler ou ouvir
    joão costa

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  29. Fernando S's avatar
    Fernando S permalink
    19 Junho, 2008 22:57

    “… será pirataria eu emprestar um livro a alguem?”

    Claro que não !
    Este caso é pacifico porque nem sequer ha reprodução e multiplicação do livro.

    Mas, indo mais para o dominio digital e da net, também não é pirataria enviar por e-mail aos amigos ficheiros com a copia de um livro, de uma musica, de um filme.

    Uma condição para se poder falar de pirataria é a difusão em massa, gratuita ou comercial, de um produto com direitos de autor.

    Por exemplo : colocar em linha produtos comerciais, produtos beneficiando de direitos de autor. Em espaços publicos e de forma deliberada de modo a permitir que esses produtos sejam descarregados gratuitamente. Sem ou com objectivos comerciais (publicidade paga).

    Claro que o reconhecimento dos direitos de autor de um produto resulta de deliberações do legislador.
    O legislador pode naturalmente mudar as regras e os critérios.
    Por exemplo, deixar de reconhecer a propriedade exclusiva de certas produções intelectuais e culturais.

    Mas, se assim for, deixam de existir condições para a comercialização destes produtos. E, consequentemente, para a produção economica dos mesmos. Desaparace a “industria”.

    Passarão a existir apenas produções gratuitas e artesanais.
    A produção cultural passa a ser feita por “benévolos” e pelo Estado.

    Não vejo o que é que as nossas sociedades ganhariam com isso. Vejo claramente o que perderiam !

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