Estado das elites portuguesas
26 Junho, 2008
Juízes que metem férias se acagaçam por “falta de condições de segurança”. Universidades que não sabem ou não querem gerir o seu próprio orçamento.
Elites que se comportam como camionistas.
25 comentários
leave one →

De facto um post nitidamente infeliz.
GostarGostar
A notícia do Público, começa assim:
“Os 28 magistrados do Tribunal de Santa Maria da Feira decidiram suspender todas as audiências de julgamento e diligências”.
Antes de escrever asneiras, informe-se melhor, João Miranda, sobre o trabalho dos juízes.
Se acha que se resume a estar numa sala a ouvir pessoas e a examinar documentos em público, think again.
E depois escreva, com maior rigor.
GostarGostar
Oh João Miranda,
Mas o que são “élites” em Portugal?
O Senhor Pinto da Costa?
O Senhor Filipe Vieira?
O Senhor Zézé Camarinha?
O Dr. Pinto Monteiro?
A Dra. Morgado?
O Prof. Saldanha?
O Prof. Cavaco?
O Dr. Vale e Azevedo?
O Dr. Marinho e Pinto?
O Dr. Abreu Amorim?
O Dr. Paulo Portas?
O Dr. Paulo Pedroso?
O Bibi?
O Dr. Manuel Monteiro?
A Dra Fátima Felgueiras?
O Prof. Correia de Campos?
O Dr. Ferro?
O Comendador Berardo?
GostarGostar
Não insulte os camionistas, por favor.
GostarGostar
Porque será que estas noticias me dão vontade de rir? Tão “duros” em certas ocasiões e tão “humanos” noutras…
GostarGostar
Os juizes têm direito a usar arma…
Por outro lado e antigamente a justiça era feita nos pelourinhos
Finalmente convém não esquecer o “tratamento” humanista que consecutivamente os tribunais(juizes) deram aos “coitadinhos”, pelo que começam agora a receber de volta o boomerang que lançaram…
GostarGostar
Tá tudo a ficar tolo?
JM, os juízes só podem fazer Justiça se sentirem segurança nos tribunais e consciência livre para decidirem. E o JM critica-os por eles eventualmente se recusarem a julgar em determinadas condições? Tou a ficar aparvalhado…
O que é que o pessoal a anda a beber para que eu leia destas coisas? Glup!
GostarGostar
Aqueles senhores juizes conviveram, faz tempo, com a merda do edifício que lhes deram ( Governo de quem? Obra de quem ?).
Apenas se queixaram do estado do edifício neste governo do PS.
Coincidências!
Mas depois aceitaram continuar o seu trabalho em instalações provisórias. É sua a responsabilidade de realizar audiêncoias de julgamentos em condições que permitam umas valentes estaladas dadas pelos condenados. É a eles, juizes, que comkpete tomar as medidas para que seja aplicada a justiça em sentido lato.
Tudo o mais é oportunismo de corporações pouco relevantes e lamentavelmente semelhantes a outras peixeiradas e camionadas que já vimos.
Respeitem-se para serem respeitados!
MFerrer
GostarGostar
Boa Anti-Comuna!
GostarGostar
Mr. João Miranda,
Vc. não tem razão neste post. Em relação aos juízes e aos reitores.
E V. não é camionista ou pequeno/médio empresário de camionagem para sentir as dificuldades agravadas com o aumento dos combustíveis. Nem tem obrigação dessa experiência por seis meses, mas devia saber o que se passa.
V. não imagina o que é gerir uma universidade com os meios financeiros abruptamente coarctados.
V. não quer deter-se sobre as condições de trabalho de alguns tribunais e, nos casos recentes, a precária insegurança de alguns juízes e de outros intervenientes numa sala onde se decide muita coisa.
GostarGostar
Eu gostava de ver se o autor do post ficaria satisfeito por ser agredido no seu local de trabalho, mesmo que fosse um local provisório. Quanto às Universidades não saberem gerir o seu dinheiro, só posso pensar que gerir a miséria é verdadeiramente difícil. Mas se o João Miranda acha, como o governo, que o ensino superior não merece mais, é lá com ele.
GostarGostar
Ai agora, muda para o cagaço?
Basta ver o juiz Mendes Coelho na tv a explicar o que se passou , para perceber que não é caso de cagaço. Apenas o mesmo reflexo que o antigo primeiro ministro Pinheiro de Azevedo, teve, aquando do sequestro do seu governo, durante o PREC.
Disse mais ou menos isto: “Não gosto de ser sequestrado. É uma coisa que me chateia.”
É isso. O postal continua a infelicidade inicial.
GostarGostar
Um tirozito no pé, não JoãoMiranda?
GostarGostar
Micas,
Mr. João Miranda, do alto da sua conclusão inabalável, não acertou nos juízes e atingiu o seu pé direito; tropeçou no (seu) diploma, não acertou nos reitores e feriu o pé esquerdo; esperou pelos camionistas, que passaram em grande velocidade na resolução do caso, e JM espatifou sobre si a arma de pólvora seca.
Há posts que são um “azar” para bloguistas elitistas… Acontece.
GostarGostar
Já aqui alguém perguntou, como é que o autor do post se sentiria se fosse agredido no local de trabalho. Obviamente que não sei o que o João Miranda sentiria, mas imagino que se o caso se desse comigo, me desagradaria, também é “uma coisa que me chateia” ser agredido, e como não sou nem professor nem juiz duvido que houvesse cobertura mediática.
Se por queixa minha o agressor fosse detido e presente a um juiz, provavelmente seria posto em liberdade, quiçá sem nenhuma medida restritiva, que o dito aproveitaria, se para isso tivesse ganas, e até como retaliação pela minha queixa, para repetir a dose.
Mas é claro que eu sou um mero cidadão, que não sou rico e não pertenço a nenhuma poderosa corporação, porque é que um caso destes há-de preocupar a sociedade.
GostarGostar
Roídodefundo:
Os agressores dos juízes da Feira, ficariam presos se o não estivessem já?
Resposta clara e simples: claro que não. Porquê, perguntarão?
Para encurtar razões, por causa das mudanças nas leis penais.
Portanto, é melhor invertir o sentido do tiro, quando se alveja o sector judiciário pelo ” nós prendemos e eles soltam-nos”. Quem solta, é a lei que temos, entendido?
GostarGostar
Excelente post.
GostarGostar
José.
Não, não está entendido.
Mal comparado, vamos entender a aplicabilidade das leis no que ás penas e medidas de coacção se referem, como se fosse a condução de um automóvel.
O automóvel tem como velocidade máxima 200Km/h, se no auto-estrada alguém exceder os 120Km/h infringe os limites legais por excesso, por outro lado, se alguém sem constrangimento de tráfego circular abaixo de 50Km/h também infrige, agora por defeito.
Já em estradas, e fora de localidades apenas pode andar até 90Km/h e ao contrário das autoestradas pode até parar, marcando nesse caso o velocímetro 0Km/h.
Ora como vê, na condução mas não só, os limites tal como a máquina contam, as circuntâncias também contam, mas o fulano que conduz é o que conta mais, e se ele quiser em circunstâncias favoráveis, até pode fazer mais um pouco de pressão no acelarador e transitar a 130Km/h.
GostarGostar
Nááá…o que é preciso é o “cumbóio” Porto-Vigo.
GostarGostar
Roídodefundo:
Vamos ao que interessa, directamente:
A agressão a juízes, no caso concreto e sem ferimentos de maior, é um crime de ofensa à integridade física qualificado, cuja pena de prisão máxima não ultrapassa os 4 anos- artº145º nº 1 al. a) do Código Penal.
Actualmente, segundo o artigo 202º do Código de Processo Penal, só vai preso preventivamente quem tiver cometido indiciariamente crime com pena superior a 5 anos de prisão. E mesmo assim, tendo em conta outras justificações que tornam quase inviável uma prisão, nestes casos.
É isto que quis dizer. Tem pouco a ver com a margem de autonomia dos condutores do processo, para citar o exemplo do automobilista
GostarGostar
Claro que vai aparecer já quem refira o artigo 333º do C.Penal, sobre a coação contra órgão constitucional, como é o caso dos tribunais, em que a pena sobe para oito anos e portanto tornaria admissível a prisão preventiva se houvesse outros requisitos.
Só que numa alínea do artigo fala em agressões a um dos seus membros ( como foi o caso) e o tempo máximo de prisão é “até cinco anos”. Kaput.
GostarGostar
post infeliz e infantil escrito por quem não tem a menor ideia do que diz.
Gostava de o ver lá a si, João Miranda, a 3 ou 4 metros de pessoas que muitas vezes já não têm nada a perder e a comunicar-lhe, olhos nos olhos, que vão ficar presos durante não sei quantos anos.
GostarGostar
José.
Eu não vou discutir assuntos de justiça consigo, ou seja com quem for, de uma forma técnica, pelo motivo simples que não saberia como.
Contudo tenho esta convicção de que tenho um sentido de justiça, no qual me baseio até para os meros actos da minha vida quotidiana, claro que isto não faz de mim juiz, advogado ou qualquer outro agente do sistema judicial, assim como também não me impede de criticar os mesmos. Eu até posso algumas vezes (ou muitas) não ter razão, ser injusto no que afirmo, mas ainda assim tenho o direito á critica, da mesma forma que os visados têm direito a defenderem-se. Penso que algum sentido do que é justo, é inerente á condição humana, e mais antigo que qualquer código legal registado na mais arcaica linguagem.
Sabe, esta minha arrogância, de achar que tenho o direito a criticar as instituições, vem de desde á muitos anos ser um municiador do sistema, e ver que por mais que pague, cada vez sou mais mal servido pelo estado, onde muitos têm regalias que nunca tive, tenho ou virei a ter, e não me refiro apenas a políticos.
Não sei se ao sr. lhe convêm que “a malta coma e cale”.
Então não querem lá ver! Estes nabos a quererem armar-se em espertos!
Que desplante, que atrevimento! Em que universidade é que estudou?
Espero que não seja o seu caso, se for, lamento, mas não lhe vou fazer o jeito de parar criticar o que me parece mal.
GostarGostar
O ministro è frouxo, os códigos, são limpar os metais dos tribunais, mas os juizes, tem que ser responsaveis, nas avaliações, nas sentenças e na segurança do tribunal.
Assistimos à detenção de individuos, que tem idades entre os 16 e os 35 anos, com sentenças pendentes ou julgadas, sempre pelo mesmo delito: roubo, agressão, venda de droga, agressão mais ou menos violenta; impavidamente os juizes aplicam medidas de coação e a festa continua. O que tem na cabeça o ministro da justiça, os juizes, para manterem este carrousel de militancia do crime e não são aplicadas sentenças que durante 10 anos, façam estes individuos, não custarem ao contribuinte a sua entrada e saida dos tribunais e a insegurança nos cidadãos?
GostarGostar
Tribunus:
Não sei, mas parece-me que a Lei que foi aprovada pela AR é capaz de ter a ver com o assunto: o roubo simples é punido com pena máxima de oito anos (art. 210.º do CPenal), e maravilha das maravilhas, como ter presos custa muito dinheiro ao Estado, com a última revisão do CP passou a ser obrigatório considerar a liberdade condicional – não é obrigatório concedê-la, é certo – ao meio da pena, independentemente do crime.
GostarGostar