Saltar para o conteúdo

Platini…

15 Julho, 2008
by

E não só! Também para uma parte significativa da imprensa lusa que insiste em achar que a UEFA decidiu assim, ou assado, designadamente, por razões processuais…. alimentando a estranha alma benfiquista com a esperança de que tudo isto seria só uma questão de tempo! Não era (e não é)! Há, desde logo, questões de fundo, jurídicas e materiais, como a questão da retroactividade da aplicação de uma lei sancionatória e  as dúvidas sobre os factos (reforçadas e legitimadas com a última decisão de arquivamento, na justiça criminal interna)! Como estou certo de que poderemos ver, em breve,  na fundamentação do Acórdão do TAS, logo que este esteja disponível (para a próxima semana, segundo dizem).

CARTÃO VERMELHO para a chusma de comentadores jurídicos (juristas não devem ser!), trazidos pela imprensa à ribalta, quase todos com o título de especialistas (em Direito desportivo) e que, entre outras coisas curiosas, não sabem (alguns deles, bem entendido) se o Presidente de um órgão colegial pode ou não encerrar uma reunião, porque a “norma não o diz expressamente”!!….

Mas a procissão ainda vai no adro… e há que continar atento aos próximos desenvolvimentos e tentativas de fazer a opinião pública “emprenhar pelos ouvidos”.

99 comentários leave one →
  1. Kosta de Alhabaite's avatar
    15 Julho, 2008 13:21

    Vamos lá ver se entendo: mas condenar o Porto ontem, agora ou no futuro porquê?
    Um tribunal independente, após analisar o caso, não deu como provado que a testemunha (“arranjada” por Vieira e pela Morgado) tinha mentido? Tinha prestados falsas declarações? Não ficou tudo bem provado? Afinal o que querem? Só mesmo as aberrações persecutórias da Liga e da Federação, os tais homens de mão de Vieira e do Benfica, é que podiam condenar só pelo ódio que têm ao Pinto da Costa e ao Porto, sonegando as provas encontradas e desmontadas pelo Tribunal.

    Gostar

  2. Desconhecida's avatar
    José permalink
    15 Julho, 2008 13:24

    A primeira vítima de uma guerra é a verdade. É uma asserção do senso comum.

    Neste caso, a guerra, de palavras, actos jurídicos e paixões clubísticas assumidas e por assumir, é o espelho disso mesmo: a verdade conhecida, importa zero. O que importa, é a verdade formal.

    E é nessa zona de penumbra que se andam a deitar foguetes, por aqui. Para iluminar o que está mais que resplandecente: a verdade é só uma e todos a conhecem.

    Gostar

  3. PMF's avatar
    15 Julho, 2008 13:29

    A ciência do José na ap+reciação dos factos (da “sua” verdade) é notável.

    Porquê é que não intervém nas investigações em causa, uma vez que “a verdade toda a gente a conhece”? Eu também cinheço, pessoalmente, muitas verdades … e também acho que se andam, há muitos anos a esta parte, a deitar foguetes….

    Tal como 1 ano de escutas e aproveitam-se 2 conversas duvidosas, que são apresentadas, ainda por cima, descontextualizadas e após a destruição das “envolventes”, impossibilitando a defesa através da integração no respectivo contexto!

    Para mim, clara, clara é a escuta da conversa em que LFV escolhe um árbitro. Essa não precisa de interpretações! E claro está, nem de investigações!

    Gostar

  4. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    15 Julho, 2008 13:32

    Que Deus Nosso Senhor mantenha Vieira no benfica por muitos e muitos anos.

    Gostar

  5. john's avatar
    john permalink
    15 Julho, 2008 13:33

    São tolos, que lhe quer, não viram aquele tribunal e o outro mandar às urtigas cada mentirola da gaja elevada a heroína pela intriga mesquinha e invejosa da selva encarnada, balha-me nóssa sinhora.

    Gostar

  6. eduardo correia's avatar
    eduardo correia permalink
    15 Julho, 2008 13:35

    “Para mim, clara, clara é a escuta da conversa em que LFV escolhe um árbitro. Essa não precisa de interpretações! E claro está, nem de investigações!”

    PMF,

    Parafraseando-o, porquê é que não intervém nessa suspeição/investigação?!

    Gostar

  7. john's avatar
    john permalink
    15 Julho, 2008 13:35

    E eu só digo, gente, o que, resumido, me deu à orelha, durante esta guerra toda, desde o princípio ganha:

    Que o Campeão está então onde lhe pertence, devido.

    E à UEFA falta-lhe lá um Carrajola, disse eu, julgo, não sei onde, além de um Paulo ou Carlos não sei quê, vaidoso, do CD da Liga, lá que é, como uma morgada de serviço e frete ao Benfica. Que eu nunca vi gente mais mesquinha, reles, que a que aí deu, dizem que cuns benfiquistas, acompanhados depois de outros ressabiados, tolos, benfiquistas do Vitória, cuña cachola a est’hora, valha-me nóssa sinhora.

    Mas a inveja é feia e, portugas, esses tipos não sentem como a outra gente, são o piorio do bairro, uns pobres diabos, e que tolos!

    Que é o que vai ficar pà posteridade, ficou, já, caramba, de uns despeitados, mentirosos, invejosos, inventones, que se deram a intrigar tal e coisa, ó carola, conta lá isso de novo, como é que te ensinámos, e, olha, levas 50 mil, pa começar, ali em Tuy, depois se verá, levas mais, desde que culpes o teu companhon, o cubras de invenções malucas, feias, de mentira.
    A sério, vende, vê lá, se a morgada atina, quem não vai levar ao sério que tu, filha da mãe, és séria com’à equipa do lfbieira, toda?!…

    Gostar

  8. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    15 Julho, 2008 13:40

    “Para mim, clara, clara é a escuta da conversa em que LFV escolhe um árbitro. Essa não precisa de interpretações! E claro está, nem de investigações!”

    Há muitas “brancas” na comunicação social, e pouca vergonha.

    Gostar

  9. Piscoiso's avatar
    15 Julho, 2008 13:41

    Se serve de algum conforto moral aos benfiquistas, espero que o Benfica ganhe a Taça UEFA.
    (Mas não vale falar com os árbitros.)

    Gostar

  10. Rui Moreira's avatar
    15 Julho, 2008 13:57

    A comunicação vive disto, e nesta altura todos somos especialistas em direito desportivo (quantos não passaram pela televisão a discutir teses e teses). A verdade é uma: o Porto tem mantido a atitude mais correcta sem vir cá para fora fazer jogo junto da comunicação social. É totalmente merecida a manutenção na “champions”, não só por ter razão, mas porque o Benfica não merecia sequer ganhar na secretaria (e também não ganha em campo). Que Vieira se mantenha no Benfica, pode ser que acabe como o Vale e Azevedo, só que o Vieira não me parece ter casa em Londres nem ser tão esperto como VA, de forma que será alvo fácil da justiça.

    Gostar

  11. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    15 Julho, 2008 14:00

    «Também para uma parte significativa da imprensa lusa que insiste em achar que a UEFA decidiu assim, ou assado, designadamente, por razões processuais….»

    Quando li isto até pensei que se estivesse a referir aos títulos de jornais a dizer que “Porto na Champions” e whatever, quando a decisão ainda está longe de ser definitiva.

    «desde logo, questões de fundo, jurídicas e materiais, como a questão da retroactividade da aplicação de uma lei sancionatória e as dúvidas sobre os factos (reforçadas e legitimadas com a última decisão de arquivamento, na justiça criminal interna)!»

    Sim, está muito em aberto, mas a decisão pode ir para os dois lados e a lei não é exactamente sancionatória. Aliás tem que perguntar, que retroactividade? Em relação a quê? Aos factos ou à decisão?
    A norma indica que será em relação à decisão – quando quer que ela venha – e, simplesmente, estabelece um critério de admissão. Sim, sim, as duas posições são perfeitamente defensáveis, mas pessoalmente, parece-me que aquilo é, meramente, uma norma de admissão – e porque não há-de ser? Acho que é mais rebuscada a teoria que impede a retroactividade. Como disse, tudo em aberto.

    «entre outras coisas curiosas, não sabem (alguns deles, bem entendido) se o Presidente de um órgão colegial pode ou não encerrar uma reunião, porque a “norma não o diz expressamente”!!….»

    Havia gente a dizer isso? Claro que pode. Mas desde que exista um conjunto de situações, que essas situações não sejam geradas por ele, que essa decisão seja fundamentada, etc. Está lá tudo. Por isso é que, pelo que veio a público, não poderia terminar a reunião. Se o que veio a público tem alguma verdade… não existia fundamento.

    Anyway, até para a semana. Até à próxima notícia-choque sobre esta telenovela. É difícil perder os próximos episódios, quando estão em todo o lado para onde se olha.

    Gostar

  12. JLS's avatar
    15 Julho, 2008 14:00

    «Também para uma parte significativa da imprensa lusa que insiste em achar que a UEFA decidiu assim, ou assado, designadamente, por razões processuais….»

    Quando li isto até pensei que se estivesse a referir aos títulos de jornais a dizer que “Porto na Champions” e whatever, quando a decisão ainda está longe de ser definitiva.

    «desde logo, questões de fundo, jurídicas e materiais, como a questão da retroactividade da aplicação de uma lei sancionatória e as dúvidas sobre os factos (reforçadas e legitimadas com a última decisão de arquivamento, na justiça criminal interna)!»

    Sim, está muito em aberto, mas a decisão pode ir para os dois lados e a lei não é exactamente sancionatória. Aliás tem que perguntar, que retroactividade? Em relação a quê? Aos factos ou à decisão?
    A norma indica que será em relação à decisão – quando quer que ela venha – e, simplesmente, estabelece um critério de admissão. Sim, sim, as duas posições são perfeitamente defensáveis, mas pessoalmente, parece-me que aquilo é, meramente, uma norma de admissão – e porque não há-de ser? Acho que é mais rebuscada a teoria que impede a retroactividade. Como disse, tudo em aberto.

    «entre outras coisas curiosas, não sabem (alguns deles, bem entendido) se o Presidente de um órgão colegial pode ou não encerrar uma reunião, porque a “norma não o diz expressamente”!!….»

    Havia gente a dizer isso? Claro que pode. Mas desde que exista um conjunto de situações, que essas situações não sejam geradas por ele, que essa decisão seja fundamentada, etc. Está lá tudo. Por isso é que, pelo que veio a público, não poderia terminar a reunião. Se o que veio a público tem alguma verdade… não existia fundamento.

    Anyway, até para a semana. Até à próxima notícia-choque sobre esta telenovela. É difícil perder os próximos episódios, quando estão em todo o lado para onde se olha.

    Gostar

  13. SG's avatar
    15 Julho, 2008 14:06

    José Diz:
    15 Julho, 2008 às 1:24 pm
    A primeira vítima de uma guerra é a verdade. É uma asserção do senso comum.
    (…)
    a verdade é só uma e todos a conhecem.

    POIS!

    A verdade é que o FCP é superior em termos de organização e competência e merece (tem merecido) ganhar. Por isso é que a justiça há de vir à superfície. Nem as testemunhas encomendadas pelos autores do apito dourado conseguem reverter essa verdade!

    Gostar

  14. jose manuel santos ferreira's avatar
    jose manuel santos ferreira permalink
    15 Julho, 2008 14:12

    Uma resposta ??

    Estes são os filhos da nação
    Nascidos para vencer

    O resto é treta

    Gostar

  15. Desconhecida's avatar
    José permalink
    15 Julho, 2008 14:12

    A verdade é esta:

    FCP, Benfica, Boavista, (e talvez Sporting, se alguns factos forem apurados, mas ainda não estão): todos para a divisão dos castigados por corrupção desportiva.

    O futebol português é uma mentira desportiva por causa de alguns árbitros e dirigentes corruptos.

    As escutas valem formalmente o que valem. Na Itália, valem quase tudo. Por aqui, valem o que o Costa Andrade diz que valem e que ele foi estudar na doutrina e jurisprudência alemãs. Que por seu turno, interpretam de modo diferente esse valor ( vide o caso da fraude fiscal, apanhada por mor de documentos furtados e válidos como prova dos factos).

    Gostar

  16. Desconhecida's avatar
    José permalink
    15 Julho, 2008 14:13

    SG:

    concordo com o facto de o FCP ser o maior. Sem espinhas. Até gosto de ver o FCP jogar, às vezes e dou isso de barato.

    Porém, o que estamos por aqui a discutir, não é bem isso.

    Gostar

  17. Piscoiso's avatar
    15 Julho, 2008 14:41

    O que se está a discutir é se a Justiça funcemina.
    Os resultados estão à vista.
    A ingenuidade fanática vai ao ponto de sonhar que a UEFA iria admitir na Champions, um clube que ficou a 17 pontos 17 do campeão que se pretendia excluir.

    Gostar

  18. Desconhecida's avatar
    José permalink
    15 Julho, 2008 14:48

    A análise jurídica no alto tribunal arbitral internacional do futebol de alta competição, deve ter passado por estes pressupostos:

    Os três julgadores, conhecendo os arguentes, Benfica e Guimarães, bem como os dirigentes que os levaram ao lugar onde justamente estão, terão pensado que entre aldrabões, não é possível fazer justiça, senão a que resulta do formalismo estrito e que garante a presença na competição milionária do melhor clube português, actual.

    O raciocínio não andará longe do velho ditado português: ladrão que rouba a ladrão…

    Gostar

  19. john's avatar
    john permalink
    15 Julho, 2008 14:53

    Ai, ai, diz o jornal que Aimar, aimar, há ir e voltar, e diz que o Porto está aí está a receber bem compradinho o Aimar, que quer sentir-se entre conterrâneos e já lhe disseram, pra isso, pà, é rumar ao Porto, que os tem dos bons. E o Lisandro, objectivo, já disse, ai, que venha ele, que em se marcando prò Porto, tanto se me dá, que seja eu ou outro, bem está.

    Gostar

  20. john's avatar
    john permalink
    15 Julho, 2008 14:56

    A 17 pontos, Piscoiso?

    Ai, que você, já está a puchá a braza à çardinha di lá.

    Gostar

  21. Desconhecida's avatar
    Faccioso permalink
    15 Julho, 2008 15:50

    Somos corruptos mas com orgulho!!! A nós ninguém nos apanha….

    Gostar

  22. PMF's avatar
    15 Julho, 2008 16:12

    José,

    vamos esperar para ler, na próxima semana, o Acórdão do TAS. Até agora, unicamente significativo (em parte), na minha opinião, é o facrto de se saber que quer o Benfica e Guimarães, quer a UEFA, foram condenados no pagamento integral das custas…

    Gostar

  23. PMF's avatar
    15 Julho, 2008 16:14

    JLS (comentário 12)

    “a lei não é exactamente sancionatória. Aliás tem que perguntar, que retroactividade”?

    Pois não, pois não. E, de facto, há que perguntar isso e…se o Direito também não será uma batata!

    Gostar

  24. PMS's avatar
    15 Julho, 2008 16:17

    “Aliás tem que perguntar, que retroactividade? Em relação a quê? Aos factos ou à decisão? A norma indica que será em relação à decisão – quando quer que ela venha – e, simplesmente, estabelece um critério de admissão. Sim, sim, as duas posições são perfeitamente defensáveis”

    Porque é que a norma indica que é (apenas) em relação à decisão?
    A não retroactividade da lei é um princípio basilar do Estado de Direito. E a não retroactividade refere-se aos factos, e subsidiariamente às decisões sobre os factos.

    Gostava de saber porque considera a sua posição defensável. Eu não vejo nada defensável em punir alguém por algo fazer algo que era lícito quando foi feito.

    Gostar

  25. PMF's avatar
    15 Julho, 2008 16:21

    Eduardo Correia ou…. (comentário 6):

    pergunta:

    “Parafraseando-o, porquê é que não intervém nessa suspeição/investigação?!”

    Respondo-lhe: porque, ao contrário de quem eu critico, que “emprenha pelos ouvidos” e que acha que “toda a gente sabe”, eu não vou atrás desse tipo de “diz-se, diz-se”….Por isso, o que posso criticar é o facto de não se investigarem certos comportamentos, publicos e notórios…agora, daí não retiro as conclusões apressadas que o país vermelho ou anti-portista gosta de tirar, relativamente aos outros (quer dizer, de se auto-consolar!).

    Gostar

  26. Desconhecida's avatar
    CHATO permalink
    15 Julho, 2008 16:21

    Bibó o Porto, carago!…

    Gostar

  27. Desconhecida's avatar
    José permalink
    15 Julho, 2008 16:27

    “Eu não vejo nada defensável em punir alguém por algo fazer algo que era lícito quando foi feito.”

    A noção de corrupção desportiva, é uma noção com muitos anos e leis que a prevêem. Pelo menos desde o caso do Olympique de Marseille. O que tem mudado, são as leis penalizadoras e o tipo de castigos…

    Em Portugal, desde meados dos noventa que existe uma lei que foi considerada…ilegal, por inconstitucionalidade, parece-me. No entanto, o Guímaro foi condenado com base nela.

    O Direito é isto: uma aldrabice secante.

    Gostar

  28. F. Teixeira's avatar
    F. Teixeira permalink
    15 Julho, 2008 16:28

    Estou profundamente convencido de que há em Portugal 6.000.000 de benfiquistas a que se podem acrescentar mais uns milhões que vivem noutros algarves. Fossem eles todos PORTISTAS e este era um país de VENCEDORES e não um país, na sua maioria, de merdosos, chorões, aldrabões e derrotados!

    Gostar

  29. Desconhecida's avatar
    José permalink
    15 Julho, 2008 16:34

    Em Portugal ( e noutros lados), há 40 anos, o futebol disputava-se em campeonatos com jogos ao Domingo à tarde, poreque durante a semana, alguns jogadores e dirigentes trabalhavam noutras coisas.

    Havia jornais desportivos como a Bola ou a revista Stadium ( que o meu pai comprava e as fotos eram fantásticas, mesmo em monocromia). Os jogadores ganhavam uma côdea, e era das respectivas nacionalidades, tendo surgido pelo talento natural de quem se revela na habilidade de jogar.

    As transferências eram raras e nunca milionárias, como hoje.

    A transformação do futebol, depois disso, trouxe consigo, naturalmente a corrupção em escala superior.

    Não querer ver o fenómeno e continuar a acreditar no menindo jesus da cartolinha, é uma ingenuidade que por vezes assoma em estultícia.

    Gostar

  30. Desconhecida's avatar
    15 Julho, 2008 16:36

    Pelo menos o futebol é uma actividade que rompe com a tradicional “confusão” portuguesa.

    A banca é outra.

    Gostar

  31. VCI's avatar
    15 Julho, 2008 16:47

    Pois, não convém deixar o povo saber certas coisas incómodas a alguns. Queriam deixar toda a gente na ignorância. Um povo ignorante é um povo feliz, já dizia alguém.

    Mas já não nos apetece brincar a esse jogo. Sabemos como se ganhou a norte durante décadas. E que não tenham vergonha de como as coisas foram feitas no vosso clube, é uma coisa, mas que nos queiram impingir a ignorância ingénua, é outra já completamente impossível.

    As nódoas na camisola azul e branca, apesar das tentativas de branqueamento, já ninguém as pode tirar.

    Atirem com ilegalidades processuais ao vosso gosto, mas a verdade é sempre a mesma e já toda a gente sabe por essa Europa fora.

    Gostar

  32. VCI's avatar
    15 Julho, 2008 16:50

    F. Teixeira Diz:
    15 Julho, 2008 às 4:28 pm
    Estou profundamente convencido de que há em Portugal 6.000.000 de benfiquistas a que se podem acrescentar mais uns milhões que vivem noutros algarves. Fossem eles todos PORTISTAS e este era um país de VENCEDORES e não um país, na sua maioria, de merdosos, chorões, aldrabões e derrotados!

    Não sou benfiquista, mas não me importava de ser, por ser o clube da minha mãe. Mas não me queira incluir entre o número dos adeptos que não sentem a mínima vergonha da conduta de quem decide os destinos do clube.

    Talvez por ser adepto sportinguista, seja algo…diferente. Com orgulho.

    Gostar

  33. Bucéfalo's avatar
    Bucéfalo permalink
    15 Julho, 2008 16:53

    F. Teixeira Diz:
    15 Julho, 2008 às 4:28 pm
    Estou profundamente convencido de que há em Portugal 6.000.000 de benfiquistas a que se podem acrescentar mais uns milhões que vivem noutros algarves. Fossem eles todos PORTISTAS e este era um país de VENCEDORES e não um país, na sua maioria, de merdosos, chorões, aldrabões e derrotados!

    Ó F. Teixeira, lendo o seu comentário até me fez lembrar os comentários do John.
    Ou seja :

    A parolice e a parvoíce é a mesma, a escrita é que é diferente.

    Gostar

  34. Desconhecida's avatar
    José permalink
    15 Julho, 2008 16:56

    “Pelo menos o futebol é uma actividade que rompe com a tradicional “confusão” portuguesa.”

    Toda a gente entende um jogo simples como o futebol. É por isso que é tão popular.

    Toda a gente entende, a simplicidade do comportamento das gentes do futebol: ganhar, a qualquer preço, por vezes. Mesmo com prendas aos árbitros.

    Toda a gente, entende que onde há muito dinheiro, como é actualmente o futebol, as estrelas tipo Jorge Mendes e Reinaldo Teles e Filipe Vieira ou até mesmo Pimenta Machado ou Vale e Azevedo, surgem com toda a naturalidade que certas espécies aparecem junto dos petiscos apetecidos.

    Esqueci o Jorge Nuno? Pois foi.

    Gostar

  35. MJRB's avatar
    15 Julho, 2008 17:07

    Bem conver$adinho, algumas mentiras surgirão confessadas por alguém personagem-mor do Apito Dourado.
    O que não retirará suspeitas sobre algumas verdades ocorridas em determinados campeonatos…

    Prevejo que o “feitiço vai virar-se contra o feiticeiro”.

    (Já comentei isto no post de MR.CAA).

    Gostar

  36. MJRB's avatar
    15 Julho, 2008 17:08

    Ah ! Algumas pessoas, dirigentes, não devem “atirar pedras”, por muito espessos que sejam os vidrso dos “telhados”…

    Gostar

  37. MJRB's avatar
    15 Julho, 2008 17:17

    O FCP NÃO PODE continuar com a melhor estrutura do futebol profissional em Portugal…
    O FCP NÃO PODE continuar a vencer competições.
    Pinto da Costa NÃO PODE continuar presidente do FCP…
    O BoavistaFC NÃO PODE existir…no Porto.

    Valentim e PCosta sabem demais ! NÃO PODEM continuar.

    Etc,
    etc.

    Gostar

  38. MJRB's avatar
    15 Julho, 2008 17:20

    Adenda:

    Quinto parágrafo, “NÃO PODEM continuar activos, no futebol”.

    Gostar

  39. Offshore's avatar
    Offshore permalink
    15 Julho, 2008 17:35

    José,
    quando se refere ao Sporting, refere-se a que situações em concreto ?

    Gostar

  40. nem estranho não estranhar's avatar
    nem estranho não estranhar permalink
    15 Julho, 2008 17:39

    próximos desenvolvimentos e tentativas de fazer a opinião pública ”emprenhar pelos ouvidos”.

    Mas já começaram PMF.

    A Bolha garante que isto não é sentença final.

    A mesma Bolha que anunciava na 5ª feira que a Liga ia execuar “decisões” do famigerado CJ da FPF.

    E que publicou a(s) acta(s) para todos percebermos – menos A Bolha — que os torcionários é que armaram a confusão para, mais uma vez, uma decisão desportiva avulsa correr contra o Direito comum expresso nos tribunais que aplicam a Lei no País.

    Gostar

  41. nem estranho não estranhar's avatar
    nem estranho não estranhar permalink
    15 Julho, 2008 17:41

    O Piscoiso 9 é um bacano.

    Imagina o Benfica a vencer a Taça UEFA só porque não estão lá o Espanyol e o Getafe.

    Brincalhão, pá!

    Gostar

  42. LRDT's avatar
    LRDT permalink
    15 Julho, 2008 18:34

    PMS n.º 24

    «Gostava de saber porque considera a sua posição defensável. Eu não vejo nada defensável em punir alguém por algo fazer algo que era lícito quando foi feito.»

    Quando foi feita, a “batota” já era batota.

    Gostar

  43. LRDT's avatar
    LRDT permalink
    15 Julho, 2008 18:35

    PMS n.º 24,

    Os actos, à data, NÃO eram lícitos.

    Gostar

  44. Desconhecida's avatar
    Jagunço permalink
    15 Julho, 2008 18:48

    F. Teixeira Diz:
    15 Julho, 2008 às 4:28 pm
    Estou profundamente convencido de que há em Portugal 6.000.000 de benfiquistas a que se podem acrescentar mais uns milhões que vivem noutros algarves. Fossem eles todos PORTISTAS e este era um país de VENCEDORES e não um país, na sua maioria, de merdosos, chorões, aldrabões e derrotados!

    ———————————————————–

    Vai se a ver e é por causa desse tipo de coisas que o Porto é atrasado em relação a Lisboa, mais portistas, logo mais merdosos, chorões, aldrabões e derrotados, logo mais pobreza

    Gostar

  45. Desconhecida's avatar
    josé permalink
    15 Julho, 2008 19:09

    Offshore:

    Não refiro nada em especial. Apenas incluo o clube, no âmbito dos grandes, para quem os jogos, negócios com jogadores e todo o aparato que movimenta milhões, poderá ter conduzido a situações menos claras em modo desejável.

    Como por aqui já houve quem apontasse telhados de vidro ao Sporting ( o meu clube, aliás), é por isso que menciono. Só por isso.

    Gostar

  46. Desconhecida's avatar
    15 Julho, 2008 19:26

    José

    No post anterior do CAA está coloquei todo o acordão do Juiz do TIC.

    Porque é que foge dele como o diabo foge da cruz?

    Gostar

  47. PMS's avatar
    15 Julho, 2008 19:31

    “Atirem com ilegalidades processuais ao vosso gosto, mas a verdade é sempre a mesma e já toda a gente sabe por essa Europa fora.”

    É assim tão evidente para os europeus que há um clube em Portugal a tentar manipular o Ministério Público e os Tribunais Desportivos para punir o FCPorto?

    Bem, pelos menos agora ficou mais claro…

    Parece-me que o feitiço começa a virar-se contra o feiticeiro…

    Quem mente para um lado por dinheiro, também mente para o outro… ou pior, até é capaz de dizer a verdade…

    Gostar

  48. maloud's avatar
    maloud permalink
    15 Julho, 2008 19:39

    “O Manel sorri
    …..
    Não há melhor vida
    Que aquela que a gente tem”

    Perpassa por aqui a saudade deste fado emblemático da Amália e do ancien régime.

    Gostar

  49. joao jose's avatar
    joao jose permalink
    15 Julho, 2008 19:47

    o grande #jogador# do Benfica ,nos anos sessenta,foi o salazar -caseiro manhoso dos ricos–para entreter os parolos. A falar verdade o manhoso não gostava de futebol,só de mandar,com grande gozo nos patrões espesinhando os seus iguais. A psicologia elementar explica
    Depois do 25 de abril ,Jorge Nuno ,sujeito inteligênte,tomou conta do sistema,os seis milhoês,querem a aldrabiçe a seu favor,o Jorge é mais esperto e finta. A coisa é simples,quando os “seis milhoês” quiserem a verdade desportiva.Prazo.Dia de são nunca.

    Gostar

  50. MJRB's avatar
    15 Julho, 2008 19:56

    João José,

    “O grande jogador do Benfica nos anos sessenta” foi um excelente grupo de dirigentes com vastos conhecimentos de futebol, muito bons “olheiros” e fantásticos jogadores como Eusébio, José Torres, António Simões, Mário Coluna, José Augusto, Santana, Germano, Costa Pereira, Fernando Cruz e muitos, muitos mais !

    Não misture factos e épocas, sff.

    Gostar

  51. Desconhecida's avatar
    josé permalink
    15 Julho, 2008 20:06

    J:

    O essencial do acórdão ( para além da passagem sobre o eventual falso testemunho que precisa de melhor esclarecimento e parece que o JIC não se esforçou muito por obter…), é o comentário 81. O que diz respeito à validade das escutas, em processos outros que não aqueles onde foram obtidas.

    É essa validade formal que o Costa Andrade, põe em causa e a jurisprudência segue.

    No entanto, nem todos os países tem a mesma interpretação.

    Portanto, parece-me que a decisão do JIC ( aliás sob recurso e por isso, comento apenas pelo que aqui leio), merece também alguma atenção reservada. Muito reservada, aliás.

    Gostar

  52. Desconhecida's avatar
    josé permalink
    15 Julho, 2008 20:09

    As escutas, para mim, são tão clarinhas e expressivas que devia existir um pouco mais de pudor, ao falar delas.

    De facto, dizem tudo. Tudinho.

    E contra factos, não pode haver argumentos. A não ser os dos obnubilados pela paixão clubística.

    Gostar

  53. MJRB's avatar
    15 Julho, 2008 20:23

    José,

    “Major, veja lá o que pode arranjar. Depois dou-lhe beijocas” — foi nais ou menos isto, dito. Num telefonema. De Veiga para o major.

    O que é que teriam sido “beijocas” ?
    O que deve ser correcto, linear, justo, dentro da Lei, cristalino, paga-se com “beijocas” ?

    Por estas e outras, não atiro pedras.

    Gostar

  54. F.Teixeira's avatar
    F.Teixeira permalink
    15 Julho, 2008 20:47

    faltou-me o principal, JAGUNÇO:
    ….e sem qualquer imaginação!

    Gostar

  55. José Barros's avatar
    José Barros permalink
    15 Julho, 2008 20:57

    1) As escutas que eu li na imprensa eram tudo menos claras.

    2) Ao que parece, provou-se com base em registos telefónicos que a testemunha principal não poderia ter estado com o arguido Pinto da Costa no momento em que ele recebeu o telefonema objecto de escuta. Se assim for, é claro também que a testemunha mentiu. E se mentiu no inquérito criminal, a decisão da comissão disciplinar vale zero, porque evidentemente sem a presença da testemunha no momento da conversa, a prova reduz-se à própria escuta…

    3) Escuta essa, que tenha o José santa paciência, mas é claramente inconstitucional. Pode-se dar as voltas que se quiser, mas a Constituição é clarinha como água nesse domínio e nem o Vital Moreira ofereceu uma interpretação que pudesse servir à Comissão Disciplinar ou quejandos. De facto, se, de acordo com a interpretação de VM, a escuta pode ser utilzada em processo disciplinar, desde que o arguido tenha sido condenado no processo criminal, há um requisito que falta: precisamente, a condenação.

    4) No caso do Boavista, então é de bradar aos céus: todos os inquéritos foram arquivados e é o MP que no despacho de arquivamento diz textualmente que as escutas realizadas são inóquas, não demonstrando qualquer comportamento ilícito.

    5) Conclusão a que chego: com o Apito Dourado, o MP andar a gastar milhões para obter uma mão cheia de nada. Como de costume, a culpa de Maria José Morgado vai morrer solteirona.

    Gostar

  56. MJRB's avatar
    15 Julho, 2008 21:08

    Mr. José Barros,

    Mais uma vez afirmo. um dia, alguém, personagem-mor em tudo isto, Apito Dourado, acabará por confe$$ar algumas mentiras. Evidentes mentiras.
    (Mas não quero esquecer certos campeonatos ganhos pelo FCP…)

    Só que…honestamente ninguém pode atirar pedras !… Todos, ou praticamente todos os grandes clubes comeram tal mel escorrido do apito…

    Mas este é um caso muito complicado. Um portentoso puzzle…protagonizado por muita gente, mesmo muita gente que tem que justificar gestão de clube, declarações sobre corrupção no futebol, etc&tal.

    Gostar

  57. xtremis's avatar
    xtremis permalink
    15 Julho, 2008 21:32

    Acho que já tinha dito, mas aqui vai novamente:

    Para quem está a viver intensamente este “acontecimento” (seja de um lado ou do outro) só vos digo: metam o benfica, o porto, a “championes”, a uefa, a fifa, o vieira, o pinto da costa, tudo, pelo cu acima!

    Já não há pachorra para quem acha que a merda do futebol interessa alguma coisa ao resto das pessoas que se estão a marimbar se este ou aquele vai aqui ou ali.

    Gostar

  58. Desconhecida's avatar
    Abec permalink
    15 Julho, 2008 21:34

    Acima, numa “brilhante jagunçada”, das 6:38pm, há quem misture o jeito da bola com a habilidade polítiqueira de alguns… ou seja, dizer que a pobreza do Norte, Porto em particular, se deve aos “merdosos” dos seus habitantes… até não deixa de ser verdade, na medida em que se têm permitido, e por demasiado tempo, ser espoliados por Lisboa e, só por isso, merecem a opinião do auto-intitulado “Jagunço”, afinal, confesso e digno representante dessa “classe” sulista, ele lá sabe…

    Gostar

  59. Desconhecida's avatar
    josé permalink
    15 Julho, 2008 21:35

    José Barros:

    o artigo é este:

    “Artigo 34.º

    (Inviolabilidade do domicílio e da correspondência)

    1. 2.3. (…)

    4. É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.”

    É assim tão evidente e clarinho como água?

    Repare: É permitida constitucionalmente a ingerência através de escutas, em matéria de processo criminal, sendo proibida noutras matérias, nomeadamente em processos administrativos. Estamos de acordo, nisso.

    A tal ingerência, o que significa exactamente?
    Desde logo, a autorização para realizar escutas telefónicas para investigar factos num processo, para além do penal e com autorização judicial. Aqui, é clarinho.

    E depois de realizadas essas escutas, havendo conhecimento no processo penal, da prática de crimes e simultaneamente contra-ordenações ou ilícitos disciplinares ou desportivos, no caso? E se as actuações revestirem simultaneamente ilícito penal e administrativo, como acontece por exemplo, no direito fiscal?

    Deve ou não o director do inquérito usar esse conhecimento, para accionar outros mecanismos de participação que aliás até são obrigatórios para os funcionários?

    E quem tiver conhecimento oficial dessas infracções, mesmo espelhadas no direito penal substantivo, deve ou não utilizar esse conhecimento obtido no processo penal, para o efeito de outro procedimento?

    É assim tão clarinha a Constituição quanto a isto, José Barros?

    Gostar

  60. Desconhecida's avatar
    gauss permalink
    15 Julho, 2008 21:56

    Para mim o futebol Português morreu no dia daquela palhaçada do CJ da Federação.

    Vou cortar a sport tv que alimenta esse bando de marginais e corruptos.

    Os únicos protagonistas com credibilidade são os jogadores o resto é uma cambada de mafiosos

    Gostar

  61. Piscoiso's avatar
    15 Julho, 2008 22:05

    Ou seja, o Ministério Público não tinha lá ninguém com o cachecol do Benfica, e as escutas foram consideradas como não demonstrando qualquer comportamento ilícito.

    Gostar

  62. Desconhecida's avatar
    15 Julho, 2008 22:14

    José

    Vc. é pessoa com quem gosto de discutir, contudo a sua apreciação deste assunto é tudo menos imparcial.

    Se o fosse, escreveria logo que este despacho arrasa por completo toda a estratégia montada pela mizé. Aliás corrobora toda a defesa que sustentava que esta testemunha não tem credibilidade e que tudo o que disse foi metido onde convinha com toda a marosca agora a ser descoberta por quem com algum cuidado verificou simplesmente os telefonemas.

    Estou convencido que se a testemunha for ouvida por pessoas sérias, ela dirá tudo como foi montado todo o esquema, nomeadamente do livro?, da pinhão, do bagulho e finalmente da mizé tung, que irá pagar todo o mal que tem feito à justiça, já desde o tempo das fp 25 de Abril.

    Gostar

  63. Desconhecida's avatar
    15 Julho, 2008 22:16

    “CAPÍTULO IV
    Das escutas telefónicas
    Artigo 187.º
    Admissibilidade
    1 — A intercepção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas só podem ser autorizadas durante
    o inquérito, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a
    prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, por despacho fundamentado do juiz de
    instrução e mediante requerimento do Ministério Público, quanto a crimes:
    a) Puníveis com pena de prisão superior, no seu máximo, a 3 anos;”

    Gostar

  64. Desconhecida's avatar
    josé permalink
    15 Julho, 2008 22:31

    J:

    A transcrição do artigo do CPP, adianta nada para este assunto, depois de citada a Constituição.

    O argumento continua a ser: e se houver conhecimento de um crime, por escuta admissível e tal crime for igualmente passível de responsabilidade de outra natureza que não a criminal, estritamente?

    Deve ou não aproveitar-se a prova válida no processo penal, para instruir o processo de outra natureza?

    Costa Andrade diz que não. E o caso do juiz Lopes, em Felgueiras, apanhado numa escuta a cometer um crime, eventualmente, foi considerado pelo MP, como insusceptível de responsabilização criminal, por causa disso mesmo: a pena do crime eventualmente cometido ( favorecimento pessoal, no caso) não permitia escutas. Logo, nicles. Foi arquivado por isso, mas as escutas podem ser lidas…

    Gostar

  65. Desconhecida's avatar
    josé permalink
    15 Julho, 2008 22:36

    Este despacho do JIC, arrasa de facto a construção da tal Mizé, mas será tão inócua assim também?

    É que os dois factos principais- depoimento falso e valorização das conversas gravadas- são um pouco tremidas na fundamentação. Diz que náo percebe o que significa fruta…até acredita que é mesmo fruta.

    E agora, essa construção tem servido para duas coisas:

    1. Desmontar os factos incriminadores contra o FCP e seu presidente .

    e
    2. montar a tese de cabala montada contra os mesmos, pelos do Benfica.

    Contudo, é preciso esperar um pouco mais, porque houve recurso da decisão.

    Gostar

  66. Desconhecida's avatar
    josé permalink
    15 Julho, 2008 22:52

    Quando falo no tal de Felgueiras apanhado nas escutas, não lhe estou a imputar crime algum, note-se. Estou simplesmente a mencionar o facto público revelado nos media.

    Este disclaimer é necessário, para que se afastem veleidades estultas.

    Gostar

  67. Desconhecida's avatar
    15 Julho, 2008 23:03

    José

    Essa do recurso é de rir.

    Repare nisto:

    “Alguns magistrados do MP, ouvidos pelo SOL, não concordam com esta directiva. «Nunca ninguém nos disse para dizer seja o que for antes de conhecermos a decisão do juiz», criticou um magistrado que admite que, em caso de recurso contra a consciência do delegado do MP responsável, este, no lugar das suas alegações, refira simplesmente: «segundo o ofício do PGR».”

    felícia.cabrita@sol.pt

    manuel.a.magalhaes@sol.pt

    Ó José vamos ser sérios,no minimo intelectualmente. Se não responda-me:

    Porque será que o crime mais grave, nomeadamente o do Bexiga, foi arquivado?

    Vc. escreve “É que os dois factos principais- depoimento falso e valorização das conversas gravadas- são um pouco tremidas na fundamentação.”

    Mas então não foi a base da fundamentação para reabrir os processos?

    Gostar

  68. Eduardo Correia's avatar
    Eduardo Correia permalink
    15 Julho, 2008 23:07

    “Respondo-lhe: porque, ao contrário de quem eu critico, que “emprenha pelos ouvidos” e que acha que “toda a gente sabe”, eu não vou atrás desse tipo de “diz-se, diz-se”….Por isso, o que posso criticar é o facto de não se investigarem certos comportamentos, publicos e notórios…agora, daí não retiro as conclusões apressadas que o país vermelho ou anti-portista gosta de tirar, relativamente aos outros (quer dizer, de se auto-consolar!).” afirmou PMF

    Meu caro,

    Enérgico isso tudo, no entanto, parece-me que não resolveu a questão do português, na pergunta.
    Afiançava Nietzsche, que o simples facto de uma situação de crise (por exemplo, os vícios de uma administração, a corrupção e o favoritismo em agremiações políticas ou outras que tais) ser descrita com forte agiganto, essa descrição perde, na verdade, o seu efeito junto das pessoas ajuizadas (!!!), mas actua tanto mais fortemente sobre as que o não são, as quais teriam permanecido indiferentes ante uma exposição bem sóbria…

    E mais lhe digo, prefiro, sempre, os defeitos dos meus ao seu total enxovalho.

    Gostar

  69. Desconhecida's avatar
    josé permalink
    15 Julho, 2008 23:37

    J:

    Pode ser de rir, mas a verdade é que será preferível rir nessa altura e ainda assim, lamentar, este arrastamento das coisas durante este tempo todo. Os processos, em Portugal demoram lustros a resolver-se e chega-se ao fim e pouco se resolve. Uma das causas, reside, a meu ver e já o escrevi, nas inteligentsias que fazem as leis.

    Olhem para a Itália e o que fizeram lá ao Fiorentina. Devia servir de exemplo.

    Gostar

  70. Desconhecida's avatar
    15 Julho, 2008 23:49

    José

    Porque será que o crime mais grave, nomeadamente o do Bexiga, foi arquivado?

    Os processos não foram reabertos em virtude do depoimento da carolina?

    Gostar

  71. Desconhecida's avatar
    15 Julho, 2008 23:51

    José

    Por acaso sabe quem escreveu isto:

    “”Apesar de a sua conduta poder ser norteada por sentimentos vingativos, tal não significa que a testemunha não goza de credibilidade e o seu depoimento deva ser totalmente desconsiderado”. “Fazê-lo, significaria admitir que a testemunha teria praticado crimes atrás de crimes de prestação de falsas declarações/testemunhos perante os tribunais”.

    Gostar

  72. Desconhecida's avatar
    josé permalink
    15 Julho, 2008 23:54

    Segundo julgo ter lido, ao tempo, e até escrito, não havia prova suficiente, da agressão. Os agressores agiram encapuzados e fugiram.

    Tão simples quanto isso.

    Acha que houve cabala, no caso?

    Gostar

  73. Desconhecida's avatar
    josé permalink
    15 Julho, 2008 23:57

    Quem escreveu isso, escreveu certamente mais do que isso. E julgo que terá sido a tal Mizé, não?

    E tem lógica, não? Daquela do senso comum, não?

    Gostar

  74. Desconhecida's avatar
    josé permalink
    16 Julho, 2008 00:01

    A questão principal, aqui, é esta:

    A verdade conhecida, dos factos relatados e ouvidos em escutas, deve ou não ser atendida, mesmo em sede não penal?

    Para os adeptos ferrenhos do FCP nem pensar. E atiram com cabalas urdidas pelo Benfica e outros jornalistas capangas.

    O FCP, é um antro de santinhos. A Luz, um ninho de víboras.

    é isto.

    Gostar

  75. Desconhecida's avatar
    16 Julho, 2008 00:06

    José

    Está enganado. O processo foi arquivado porque atirava com toda a credibilidade que a testemunha tinha para o maneta.

    Nesse processo a testemunha afirmava numa entrevista dada a Felicia Cabrita que antes de praticar o crime, mandou destruir as câmeras de filmar. Só que se esqueceu que no tal parque de estacionamento não existiam cameras.

    Quando a mizé soube disto, mandou arquivar.

    Gostar

  76. Desconhecida's avatar
    16 Julho, 2008 00:09

    José

    Relativamente ao 73, quem escreveu foi o (pavão flautado) ricardo costa no já célebre despacho do c.d. da liga.

    Gostar

  77. Desconhecida's avatar
    josé permalink
    16 Julho, 2008 00:13

    Por ultimo:

    Concordo que confiar no depoimento da tal senhora, cegamente, será um tanto ou quanto arriscado, em termos de credibilidade.

    Mas tenho visto pior, em certas circunstâncias.

    Por isso, parece-me sensato escrever o que foi escrito e citado em 71.

    Por mim, teria posto todo o cuidado na análise desse depoimento, precisamente porque eivado de interesse pessoal manifesto.

    Mas esse depoimento não será tudo. Nem o mais importante, se calhar. Se for, está mal. Muito mal.

    Gostar

  78. Desconhecida's avatar
    16 Julho, 2008 00:15

    José

    Que escutas, leu bem e com atenção o que diz o juiz, relativamente a sete meses sob escuta?

    aqui

    Gostar

  79. Desconhecida's avatar
    josé permalink
    16 Julho, 2008 00:18

    Essa parte é das tais que me apetece rir, da ingenuidade do JIC…

    Gostar

  80. Desconhecida's avatar
    josé permalink
    16 Julho, 2008 00:21

    E já agora, quem é o juiz? O tal JIC de que se fala?

    É que gostava de saber quem é, do mesmo modo que sei quem é a tal Mizé.

    Não costumo levar os juizes na conta de pequenos deuses…mas apenas pessoas com todas as qualidades e defeitos inerentes. E sobre isenção, nestas matérias, é preciso pensar duas vezes, já que a questão tem sido posta nestes termos.

    Gostar

  81. Desconhecida's avatar
    16 Julho, 2008 00:21

    José

    Vc. sabe quais foram os factos novos para se poder reabrir os processos?

    Gostar

  82. Desconhecida's avatar
    16 Julho, 2008 00:24

    José

    O que sei por acaso é sportiguista como vc. e é o que tem maior reputação no tribunal.

    Gostar

  83. Desconhecida's avatar
    16 Julho, 2008 00:29

    José

    Olhe os grandes factos:

    “Na prova testemunhal junta aos autos, (…), a testemunha aí identificada, afirma ter presenciado várias visitas de árbitros de futebol à sua residência (…).
    “Esclareceu que as visitas não eram de mera cortesia, tendo sempre como pano de fundo a preparação de desafios de futebol. Em que fosse interveniente o FC Porto.”
    “Salientou que era o António Araújo quem tratava de contactar directamente com os árbitros, mas sempre a mando do Jorge Nuno”.
    Estes contactos serviam para combinar prendas, em dinheiro, mas também em objectos ou de favores sexuais”.
    “Esclarece que para assegurarem a descrição nos contactos estabelecidos, usavam termos como “fruta”, “fruta de dormir” e “café com leite”.
    “Estes termos correspondem a, além de entregas de dinheiro, a serviços de acompanhamento sexual, praticados por raparigas contratadas pelo António Araújo. Também o Reinaldo Teles e o Joaquim Pinheiro, intermediaram este tipo de serviço, indo buscar as “meninas” a bares da cidade do Porto.”
    “A pergunta feita respondeu que estes serviços de prostituição, tinham como objectivo pagar arbitragens favoráveis ao FCP. Aliás, esclarece que os favores das arbitragens favoráveis eram pagos em dinheiro, sendo as meninas um complemento.”
    (…) “A pergunta feita acrescenta que, uma das situações que envolveu raparigas, teve a ver com um jogo entre o FCP e o Estrela da Amadora, arbitrado pelo Jacinto Paixão.”

    Gostar

  84. José Barros's avatar
    José Barros permalink
    16 Julho, 2008 00:35

    “salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.”

    Dou de barato o argumento da letra da lei, que aponta exclusivamente para a interpretação que defendo, na medida em que qualquer outra interpretação não tem o mínimo de correspondência verbal no texto da Constituição. Repare-se que a constituição usa a expressão “em matéria de processo criminal”, a qual não poderia ser mais fechada em matéria de interpretação da intenção legislativa.

    Dou também de barato a tese – que apoio e defendo – de que, em caso de condenação em processo penal, as escutas possam ser utilizadas noutros processos, quando mais não seja porque em muitos casos constituirão a prova principal, senão a única. Aí não se trata de aplicar o artigo 34º, o qual, à primeira vista, até impede esta interpretação, mas sim de um argumento de bom senso que passa por impedir a contradição de julgados e a impunidade injustificada. Ora esse argumento também é reversível: por uma questão de bom senso, não pode admitir-se a condenação em processo disciplinar com base em escutas consideradas insuficientes para justificar uma acusação do MP.

    As questões que levanto são estas:

    1) Ao contrário do José, acho que o artigo 187º do CPP é muito relevante. A ideia do legislador foi a de restringir a realização e a utilização de escutas a crimes de maior gravidade. Ou seja, aplica-se o princípio da “ultima ratio” das escutas. Ora, se assim é, qualquer interpretação que permita a utilização de escutas em processos disciplinares quando os inquéritos-crime tenham sido arquivados pelo MP é violar grosseiramente a letra e o espírito da lei (constitucional e ordinária).

    2) Por outro lado, Onde é que se traça a fronteira? Se a comissão disciplinar pode utilizar escutas, por que razão não poderá um jurista de empresa, responsável pela condução de processos disciplinares, utilizar escutas que tenham como alvo certos trabalhadores indesejados?

    2)E como é que o José previne uma apreciação da prova diametralmente oposta como a que sucedeu no caso do Boavista? Aqueles que não têm poderes para realizar escutas (comissão disciplinar) acabam aproveitam-se de um meio de obtenção de prova só ao alcance do MP (e,ainda assim, com autorização de juiz) para chegar a uma conclusão diametralmente oposta da do MP? Parece absurdo, não é? Para mais, se se tiver em consideração que, por força do monopólio de jurisdição desportiva que os órgãos disciplinares da Liga e da Federação detêm, o acusado não pode depois recorrer aos tribunais judiciais para contestar a condenação, Quer-se dizer, estes órgãos não oferecem nenhumas garantias de defesa e actuam em última instância desportiva e hão-de ainda ter o poder de utilizar escutas em processos-crime que foram arquivados?

    Enfim, isto parece-me absurdo, mas a minha opinião vale o que vale.

    Gostar

  85. Desconhecida's avatar
    16 Julho, 2008 00:45

    José

    Mas relativamente a isto ““Fazê-lo, significaria admitir que a testemunha teria praticado crimes atrás de crimes de prestação de falsas declarações/testemunhos perante os tribunais”.

    Não foi o que o juiz mandou fazer.

    aqui

    Gostar

  86. Desconhecida's avatar
    josé permalink
    16 Julho, 2008 00:50

    “por uma questão de bom senso, não pode admitir-se a condenação em processo disciplinar com base em escutas consideradas insuficientes para justificar uma acusação do MP.”

    Isto não é assim. Em processo penal, a exigência de prova suficiente para a condenação, é mais apertada do que no procedimento administrativo. Por um simples motivo: o direito penal lida com direitos e valores mais pesados, como é o caso da liberdade individual. O administrativo, não. Mas há outros argumentos que dispenso agora enumerar.

    Quanto ao resto:

    Já referi que a questão não reside na admissibilidade de escutas em procedimento administrativo para recolha de provas. Nisso não há dúvidas, por isso a menção ao 187º do CPP é escusada, para esse efeito.

    O que refiro é o problema enunciado a seguir:

    Se um ilícito criminal descoberto por uma escuta, também constituir ilícito de outra natureza diversa daquela ( disciplinar, desportiva etc) o que deve fazer o director do Inquérito crime? Esquecer o ilícito disciplinar ou desportiva?

    Isto não se confunde com a sua história da entidade patronal utilizar elementos de escutas para accionar disciplinarmente um trabalhador. Mas…e se for uma coisa ainda mais grave que é a cãmara de vigilância?!

    Que diria disso o prof. Costa Andrade?

    Mesmo assim: a questão da utilização de elementos recolhidos em processo penal, para accionar outros procedimentos, cairia sempre no mesmo argumento: a prova recolhida no processo penal, fosse ela qual fosse, nunca poderia servir para outro processo de outra natureza inferior em dignidade constitucional.

    Estou a lembrar-me de prova recolhida em processos crime fiscais, cuja validade tem sido aproveitada para processos contra-ordenacionais. É certo que não estamos no domínio das escutas, mas aidna assim os argumentos podem sobrepor-se.

    Gostar

  87. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    16 Julho, 2008 00:56

    ” espero que o Benfica ganhe a Taça UEFA.(Mas não vale falar com os árbitros.)”

    Não vale? Só para o benfica ou para todos? E tomar um cafezinho?

    “UEFA decidiu assim, ou assado, designadamente, por razões processuais….”

    Nike 1 Adidas 0

    “um clube que ficou a 17 pontos 17 do campeão que se pretendia excluir.”

    boa Piscoiso, isso é admitir os 6 pontos de castigo. Soa a confissão.

    “Pelo menos desde o caso do Olympique de Marseille”

    Não está a falar do sr. Langenhove e da mão do Vata,pois não?

    “Todos, ou praticamente todos os grandes clubes comeram tal mel escorrido do apito…”

    De todos a práticamente todos a diferença é colossal. É que , práticamente, há um que parece ser o clube dos anjinhos. Que não tem Veigas nem Sapos nem Paratys. Nem fruta, nem chocolate, nem café. È que parecem esquecer que há um clube que ganhou mais (do dobro) títulos que o Benfica nos últomos 10 anos que não foi apanhado em nenhuma escuta.

    Gostar

  88. JLS's avatar
    16 Julho, 2008 01:18

    «A não retroactividade da lei é um princípio basilar do Estado de Direito. E a não retroactividade refere-se aos factos, e subsidiariamente às decisões sobre os factos.»

    Meu caro, há situações em que a retroactividade é perfeitamente admitida e outras em que o é apenas em termos relativos. É um princípio, mas não é absoluto.

    O que a UEFA faz, todas as épocas, é passar uma licença, administrativa, para que uma equipa possa participar em determinada competição. Abstraia-se do futebol e da paranóia da guerra norte-sul e pense lá como é que as coisas funcionam. Dizer que essa alínea não é aplicável porque os factos são anteriores à existência da norma pode muito bem ser irrelevante, tal como é irrelevante que os factos tenham acontecido numa época passada, com a norma já em vigor, tendo a decisão levado anos a ser proferida. É óbvio que para a aplicação da norma interessa o momento da decisão definitiva, sem recurso e não o momento em que os factos foram praticados. Por isso é disse que se deve perguntar o que se entende por retroactividade aqui, porque, evidentemente, existe muita confusão… e reafirmo: é perfeitamente defensável a tese que aceita a retroactividade; que diabo, até é possível argumentar que não existe retroactividade alguma.

    Gostar

  89. Desconhecida's avatar
    16 Julho, 2008 01:21

    Ó jls

    Muito embora os disparates sejam livres e se pagassem impostos, o país estaria com défice zero.

    Não diga disparates.

    Gostar

  90. Desconhecida's avatar
    16 Julho, 2008 07:44

    E que tal Rennie?

    Gostar

  91. Piscoiso's avatar
    16 Julho, 2008 08:01

    ordralfabeletix, vc bebe as minhas ironias de um só trago, o que pode agravar a azia.
    Devia ter reparado que a esmola de 6 pontos é para os pobres.

    Gostar

  92. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    16 Julho, 2008 09:32

    “bebe as minhas ironias de um só trago, o que pode agravar a azia.”

    Azia? Mas que azia? Então não vê que estas trapalhadas só me divertem porque isto não é nada com o meu clube?

    Ironia? Que ironia? Antes uma habilidade de circo, já que agora meteu os pés pelas mãos

    Gostar

  93. Ellcaseiimunitates's avatar
    Ellcaseiimunitates permalink
    16 Julho, 2008 10:00

    As escutas dizem tudo, tudinho….(principalmente as partes apagadas)
    Ouvindo estas ultimas, as apagadas então é que se fica a saber tudinho, mas ora bolas,apagaram.
    Porque é que apagaram?Quem foi que apagou?
    Talvez pensando no orçamento de sete meses de escuta continuada tanto a PJ como o ministério publico decidiram reutilizar a catrefa de cds das escutas.Ou então não tinham estante onde os pôr e dinheiro para a comprar tb não.

    Gostar

  94. john's avatar
    john permalink
    16 Julho, 2008 10:32

    O Benfica
    é maluco,
    é dizer, o
    seu presidente,
    LFV, o orelhas.

    Gostar

  95. JLS's avatar
    16 Julho, 2008 19:30

    «Ó jls

    Muito embora os disparates sejam livres e se pagassem impostos, o país estaria com défice zero.

    Não diga disparates.»

    Estarei a dizer? Quando se defender uma tese, não basta analisar apenas o que se pretende, mas as implicações que essa tese tem no plano mais geral. Um exemplo? Se a retroactividade, a existir, se reportar ao momento dos factos e não ao momento da decisão, o que acontece se uma decisão demorar 5 anos a ser tomada? Um clube que tenha conseguido ir às competições europeias nessas 5 temporadas, vai ter de devolver o dinheiro ganho nessas provas? Como é que funciona aí a maravilhosa tese de que este requisito de admissão se reporta ao momento dos factos e não ao momento da decisão? Pense um bocadinho, antes de insinuar disparates…

    Gostar

  96. Desconhecida's avatar
    16 Julho, 2008 19:49

    Artigo 11° Declaração Universal dos Direitos humanos

    1 Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
    “2 Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.”

    Gostar

  97. nobigdeal's avatar
    nobigdeal permalink
    17 Julho, 2008 10:58

    ao contrário do que mta gente diz, o art. 131 do Código Penal não pune com prisão de 8 a 16 anos quem matar outra pessoa.

    trata-se, como é óbvio, de uma mera norma administrativa que se limita a regular o direito de ingresso devidamente licenciado ao estabelecimento prisional mais próximo.

    também a impropriamente chamada “sanção acessória” de inibição de condução de veículos automóveis quando da prática de certos crimes, não é sanção nenhuma. aqui será… sei lá… uma birra da administração…

    duhhh….

    Gostar

  98. nobigdeal's avatar
    nobigdeal permalink
    17 Julho, 2008 14:17

    JOSÉ, se este artigo ainda estiver actual e vc voltar a passar os olhos por aqui, permita-me duas perguntas:

    1. Conhece algum outro caso em que um inquérito tenha sido arguivado por falta de prova quando existe um arguido a confessar no seu depoimento a prática do crime? Não vale responder com exemplos de maluquinhos/inimputáveis que confessam o q fizeram e o q não fizeram

    2. É prática normal e corrente no Ministério Público dar instruções aos seus magistrados para recorrerem de um despacho ou sentença quando determinada lei não tenha sido aplicada no sentido q o conselho consultivo entendeu como correcto. Mas dar instruções para recorrer de todos os despachos ou decisões desfavoráveis ao MP quando, nos processos, sejam arguidos os fulanos A, B … X ou Z, não viola o princípio da objectividade a que o Ministério Público está sujeito?

    Antecipadamente obrigado

    Gostar

  99. Desconhecida's avatar
    O Aprendiz de Jurista permalink
    20 Julho, 2008 02:47

    Caro nobigdeal

    Não é, nem poderá nunca ser normal, mas com isso ninguém se preocupa.

    Gostar

Deixe uma resposta para Piscoiso Cancelar resposta