Se a moda pega (3)
As duas postas anteriores com o mesmo título não são críticas veladas ao parecer, mas meros teasers: vale mesmo a pena ler o texto integral, tanto mais que a escrita de Freitas do Amaral é escorreita e de leitura agradável, mesmo para não juristas.
Numa primeira leitura, a parte mais discutível do parecer passa pela análise da questão da tumultuosidade da reunião. Se esta era tumultuosa, o presidente podia licitamente tê-la encerrado (como, aliás, se afirma no parecer), caso contrário, não, como acaba por se concluir, por diversos motivos: a) não houve propriamente tumulto (pelo menos, não estão todos de acordo sobre a sua existência); não se fala em tumulto na decisão de encerramento; o encerramento ocorreu num momento de acalmia; o encerramento era, em todo o caso, desproporcionado.
São muitos (e bons) argumentos. Haverá outros tantos contra esta tese. Mas façam o favor de ler o Prof. Freitas antes de se atirarem a ele (e ao autor da posta, já agora).

Coisas que fascinam:
«José Guilherme Aguiar, embora “desconheça o conteúdo do parecer“, considerou que a argumentação de Freitas do Amaral deve ser muito “fantasiosa”,
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Mais:
«José Guilherme Aguiar manifestou-se “surpreendido”* com o parecer de Freitas do Amaral e classificou-o de “regresso ao período revolucionário”.»
* ver bold do comentário anterior
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A maioria achou que não houve tumultuosidade, mas se a maioria for tumultuosa, é natural que não ache tumultuosa uma situação que para outros o pode ser.
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ehehe
até o Piscoiso está atrapalhado
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esclareça-se que a «maioria» que o Piscoiso se refere é de 6 em 7 membros, de acordo com os testemunhos dos participantes.
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prec prec prec
prec vermelho
prec encarnado
prec prec prec
muitas opiniões à vossa escolha
prec prec prec
(música antiga da bic…)
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Ó Gabriel
Eu sei que o seu problema não é o seu Boavista descer.
O seu problema é o F.C.Porto não ter descido.
Esse é que é o seu problema.
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O facto de uma reunião ser tumultuosa dificilmente pode ser considerado motivo para a cancelar. Caso contrário, seria uma festa: se eu não gostasse do caminho que a discussão estava a tomar numa reunião, punha-me aos gritos a insultar as pessoas, com o fim de provocar tumulto e de impedir que se acabasse por votar.
Quando uma reunião é tumultuosa – coisa que costuma acontecer em assembleias-gerais do Benfica, por exemplo – chama-se a polícia para pôr fora da sala quem se está a portar mal.
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J,
não sabia sequer que tinha um «problema», mas agradeço o seu cuidado, estamos sempre a aprender.
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Apesar de tudo isto,
o tribunal já aceitou a providência cautelar do presidente do CJustiça da FPF.
Creio que a decisão dos restantes membros do CJ não vai ser aceite como decisão consumada e…a executar.
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“Os post não são criticas veladas ao Parecer”
Ainda bem que o diz peremptoriamente, não fosse eu tentado a situa-lo ao lado dessa grande e extrodinária figura que é o DRº Guilherme Aguiar.
O parecer é irreprensível, como aliás é a obra juridico-administrativa de Freitas do Amaral.
Só que Freitas não pode dizer o que eu posso:_ António Gonçalves Pereira é um mercenário, um homen a soldo,que envergonha a faculdade de Direito Portuguesa. Ponto!
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J,
O BoavistaFC LEVOU POR TABELA (!) não só nas penas pessoais MAS SOBRETUDO na decisão de descida de divisão.
O BoavistaFC foi o mais penalizado.
Houve quem quisesse “sangue” de Campanhã para cima….até à Bosvista.
Há quem continue a querer ainda mais “sangue” na área de Campanhã.
O MP não pode perder esta “causa”. MJM não pode perder esta “causa”. Seria mau demais !
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Ó Gabriel
O seu comportamento denota que o seu problema é o F.C.Porto. Talvez inveja incontida. Eventualmente Mouro disfarçado. Não consigo vislumbrar a esta distância.
Ao contrário de muitos Portistas que lamentam a situação do Boavista, Vc. nunca teve, pelo menos nunca me apercebi, de algum acto de solidariedade para com o Clube mais representativo da cidade.
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Sabem quem escreveu este texto?
Dou um doçe a quem acertar.
““A Chicago dos anos 30”
“É como se o Porto se estivesse a tornar numa arena de bandidos que um dia já foram mais poderosos, e hoje perderam o tino e a razão. Aqui há uns anos, quando regressou ao Porto já como treinador do Chelsea, José Mourinho trouxe uns seguranças com ele. Tinham existido uns problemas com alguns adeptos do FC Porto, um deles cuspiu-lhe durante um jogo em Inglaterra, e Mourinho temia que as coisas pudessem dar para o torto. Quando lhe perguntaram porque é que trazia seguranças, Mourinho respondeu simplesmente: “quando vou a Palermo tenho de tomar cuidado”. Assim, sem tirar nem pôr. O homem que durante dois anos e meio treinara o FC Porto, levando-o a dois títulos de campeão nacional, uma Taça de Portugal, uma Taça UEFA e uma Liga dos Campeões, um palmarés nunca antes conseguido por nenhum treinador, esse mesmo homem, que conhecia muito bem o Porto (cidade), referia-se à Invicta como Palermo!
Palermo…As associações com a mafia eram evidentes. Mourinho estava bem consciente do que se passava nos ‘bas fonds’ da cidade, e sabia que esses ‘bas fonds’ se tinham aproximado em demasia do poder no FC Porto. Na época, os SuperDragões andavam de braço dado com Pinto da Costa, e também com Carolina Salgado, com quem o presidente do FC Porto vivia. Os homens fortes da claque tinham assento na tribuna de honra do Dragão e jantavam com o presidente. Contudo, toda a gente, incluindo Mourinho, sabia que essa tropa de choque era composta por gente perigosa, gente que andava armada, cometia crimes, e não tinha qualquer tipo de escrúpulos.
Os tempos passaram, e agora, ao examinar a longa lista de assassinatos que têm acontecido na “noite” da cidade do Porto, é inevitável mas lá estão as relações aos SuperDragões. Alguns dos mortos, e alguns dos supeitos, pertencem ao mesmo grupo que rodeava o presidente do FC Porto na época em que ele foi chamado ao tribunal de Gondomar e levou os SuperDragões para intimidar os juízes. A sensação que fica é que estas proximidades são perigosas, e que um dia ainda acabam mal. Entretanto, as mortes sucedem-se no Porto. Primeiro foi um segurança, depois um porteiro, depois um dos mais conhecidos empresários da noite, e por aí fora tem continuado a matança. Seis são já os corpos, crivados de balas, de pistola, ‘shotgun’ ou metralhadora. Sim, leu bem, metralhadora. À porta de casa, à porta das discotecas, no meio da rua, grupos armados param carros, ajustam a mira e matam quem desejam matar, com violência. Fala-se em “ajustes de contas”, em “guerras da noite”, mas a verdade é que a lista de mortos não pára de aumentar.
Alguém mais inspirado, julgo que do PSD, veio dizer que o Porto parecia “a Chicago dos anos 30”. A metáfora não é totalmente desajustada. Palermo, Chicago, tudo lugares míticos do crime, o que significa que para a psicologia do Porto isto é algo de traumatizante. Para mais, a PJ parece não querer intervir. Até agora, ainda ninguém foi preso. Seis meses depois de começarem os homicídios, a PJ não se decidiu ainda a intervir. A mensagem que passa é “deixem-nos matar-se uns aos outros”. É como se a PJ soubésse que o que se está a passar é uma guerra dentro dos ‘gangs’ pela supremacia na noite do Porto e preferisse estar sentada no alto do monte, observando a guerra à distância, enquanto os ‘gangs’ se matam entre si.
É verdade que, até agora, os crimes ainda não atingiram o público. O alarme social é mais distante. Ninguém que frequente a “noite” do Porto teme pela sua segurança ou pela sua vida, porque os ‘gangs’ não querem gerar o caos social, mas apenas lutar entre si. E, sendo assim, o perigo é menor. Não se trata de gente que mate indiscriminadamente, ou que queira pôr o negócio da noite em risco. Bem pelo contrário. Os assassinatos são cirúrgicos, operações especiais cujo único objectivo é eliminar mais um membro de um ‘gang’ e não assustar a malta que vai à discoteca.
Seja como fôr, fica uma ideia de um Porto criminoso, um Porto perigoso. É como se a cidade se estivesse a tornar numa arena de bandidos que um dia já foram mais poderosos, e hoje perderam o tino e a razão.”
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Dinis Diz:
25 Julho, 2008 às 4:22 pm
” O parecer é irreprensível, ”
Dinis: já alguma vez encomendaste um fato num alfaiate? Ora vamos a ver: X de largura de ombros, Y de cintura, Z de altura de pernas, … Aquilo sai certinho, mesmo como um gajo quer!…
E então se o alfaiate é de renome e caro aquilo sai que “é uma marabilha”. Sai mesmo “irrepreensível”!!!
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E este:
““Caos no futebolA UEFA não gosta de “batoteiros”.
“Para grande espanto dos portistas foi isso que Platini chamou ao FC Porto: um clube “batoteiro”.
Vamos aos factos: o FC Porto e o seu presidente Pinto da Costa envolveram-se perigosamente com árbitros há uns anos. Quando o caso se tornou público, foi feita uma investigação e, muitos meses mais tarde, o Conselho de Disciplina da Liga condenou o FC Porto à perda de 6 pontos, e o seu presidente a dois anos de suspensão. Como o campeonato já ia no fim e o FC Porto levava 18 pontos de avanço, os dirigentes portistas reagiram com arrogância e galhofa a uma condenação que sentiram como umas cócegas inofensivas. Com típica esperteza saloia, decidiram que o clube não iria recorrer da decisão, só o presidente o iria fazer. Assim, descontavam os pontinhos este ano e não se falava mais no assunto.
.Esqueceram-se dum pequeno detalhe: a UEFA. Ao não recorrer para não perder pontos no ano seguinte, o FC Porto reconhecia-se como culpado. Ora, a UEFA, já dissera o seu presidente Platini, não gosta de “batoteiros”. Convém repetir a palavra, para que ela penetre bem nos nossos duros ouvidos: “batoteiros”. Platini chamou ao FC Porto um clube “batoteiro”. Era portanto mais ou menos esperado que a UEFA iria condenar o FC Porto. Mas, quando tal bomba surgiu, os portistas de imediato gritaram furiosos que era tudo uma grande conspiração do Benfica contra eles!
..É importante relembrar que não foi o Benfica que não recorreu da decisão do CD da Liga, mas sim o FC Porto; nem foi o Benfica que decidiu impedir o FC Porto de participar nas provas europeias, mas sim a UEFA. Contudo, os escribas portistas davam a entender que as decisões eram tomadas pelo Benfica!
.
Perante o profundo choque, os juristas do FC Porto meteram-se num avião para a Suíça a correr, e recorreram para um misterioso tribunal de que ninguém antes tinha ouvido falar, o Tribunal de Apelo da UEFA. Aí, depois de pressionarem publicamente o funcionário da FPF para ele não se armar em esperto, conseguiram convencer a malta europeia que o caso em Portugal ainda não tinha terminado, porque o Conselho de Justiça da FPF ainda iria apreciar o recurso que Pinto da Costa, em nome individual, tinha metido.
.
Regressaram por isso a Portugal todos ufanos! O FC Porto afinal, ia mesmo participar na Liga dos Campeões! Pelos vistos, a malta da UEFA não era benfiquista mas sim portista, e por mais que Platini dissesse publicamente que a coisa não iria ficar por ali, os portistas acharam que tinha sido feita justiça!
..Faltava a última etapa: o Conselho de Justiça da FPF ia apreciar o caso, era preciso que ele desse uma decisão favorável a Pinto da Costa! Iniciou-se assim um processo subterrâneo na tentativa de influenciar o CJ. O presidente era amigo de Valentim em Gondomar, e o vice era grande amigo de Pinto da Costa, até lhe organizava homenagens na Assembleia da República. A coisa parecia estar no papo!
.
Contudo, no dia da votação, a maioria dos conselheiros do CJ não quis ir na conversa do seu presidente e do seu vice. Que faz então o presidente do CJ ? Bem, como não conseguiu expulsar um dos conselheiros, decidiu acabar com a reunião ali mesmo! Qual votação, qual carapuça! Se a votação é para perder, acaba-se já isto e toca a lavrar acta! Mas, para espanto do presidente e do vice, que fugiram dali como dois cobardolas, os outros conselheiros ficaram e até votaram! O desastre portista ficava à vista de todos!
..
O presidente do FC Porto perdia o recurso, e portanto ficava exposto a uma decisão final da UEFA contra o seu clube. Uma tragédia no Dragão, coisa que ninguém esperava e ninguém previra! Podia lá ser! Uma fúria imensa levantou-se, e foram iniciadas pressões sobre a FPF para que isto não ficasse assim! O FC Porto jamais aceitará que cometeu erros e que usou estratégias erradas. Primeiro, há que rebentar com a credibilidade dos órgãos da FPF, da Liga, o que for preciso. Aproveitando-se deste campo minado que é o futebol luso, o FC Porto tenta de tudo para evitar enfrentar a dura mas óbvia realidade: cometeu erros graves e tem de pagar por eles. É assim a vida.”
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O artista mouro é este aqui
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Meu caro Winstonsmith, tenho a suprema felicidade de SÒ vestir em alfaiate. Não duvidasse eu da sua sanidade mental e teria todo gosto em recomendar-lhe o mestre que faz as minhas delícias. Mas deve haver por aí no seu bairro quem “corte uns tecidos”.
Eu sei que são 137 páginas, o que, para alguém como vossa exelência, deve constituir uma odisseia. Uma tarefa hercúlea. Mas, vá lá, se começar agora a ler, talvez consiga interiorizar umas coisas até ao Natal.
Força, amigo, voce consegue!!
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Já o Marcelo Rebelo de Sousa é um pronto-a-vestir.
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Ó dinis
Tu deves saber quem escreveu os textos anteriormente expostos,não?
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ó J: mas que diabo tem haver a criatividade de romancista, aliás, bom do Domingos Amaral, com o facto de o Pai, Freitas ser um notável administrativista??
A teoria dos mouros….é inacreditável, só visto!
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Sei pá, eu ao contrário de ti, já que queres o tratamento coloquial, sei umas coisas. Não sei é o que são e quem são, os mouros. mas de bruxas parece que percebes TU
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J,
o escriba é parecido com o papá-jurista e com a mamã-escritora.
Esses textos que Vc. colocou são elucidativos.
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Elucidativos: pois são. Palemo só é o que é porque os habitantes são os “palermas”.
É como a tripanagem: comem tudo a pensar que são tripas.
Mas há alguma coisa no texto do Domingos Amaral que não seja verdade? Mas é ou não evidente, depois de lido o parecer, que a atitude do António Gonçalves Pereira é a de um comprado. Um tipo a soldo que por isso (pelo soldo) deita fora tudo quanto terá aprendido em cinco anos de faculdade?
Clubismo fervoroso não tem a ver com valores e dignidade? Porque confundem tudo? Porque defendem o indefensável? Que tem isso haver com ser do FCP?
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Ó Dinis
Eu tenho 4 filhos, 6 netos e em breve 1 bisneto e todos são Portistas sócios.
Quem escreve estes textos denota ódio ao Porto cidade e particularmente um ódio de morte ao F.C.Porto.
Repare neste parágrafo “O presidente do FC Porto perdia o recurso, e portanto ficava exposto a uma decisão final da UEFA contra o seu clube. Uma tragédia no Dragão, coisa que ninguém esperava e ninguém previra! Podia lá ser! Uma fúria imensa levantou-se, e foram iniciadas pressões sobre a FPF para que isto não ficasse assim! O FC Porto jamais aceitará que cometeu erros e que usou estratégias erradas. Primeiro, há que rebentar com a credibilidade dos órgãos da FPF, da Liga, o que for preciso. Aproveitando-se deste campo minado que é o futebol luso, o FC Porto tenta de tudo para evitar enfrentar a dura mas óbvia realidade: cometeu erros graves e tem de pagar por eles. É assim a vida.”
Tudo lhe saíu furado, a UEFA não deu razão aos verdadeiros mafiosos, estes, o que podem escrever em qualquer pasquim o seu ódio ao F.C.Porto.
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A estratégia seria que a decisão do CJ., pudesse ajudar a tese dos mafiosos na UEFA.
Esquecendo-se isso sim, de tratar as questões de facto e de direito, que Vc. Dinis se está a esquecer.
Importa falar principalmente as questões e facto e de direito.
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Oh J, calma, já vem cá o CAA defender as cores.
Agora o Gabriel é ‘mouro’ porque não defende o clube ‘mais representativo’ da cidade.
E depois os lisboetas é que são provincianos.
Fanáticos…
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olhe J, sabe o que lhe digo: as maiores felicidades para si e para os seus. Parabéns pelo bisneto. Boa sorte a todos.
Cumprimentos
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Ó anónimo (27)
“Agora o Gabriel é ‘mouro’ porque não defende o clube ‘mais representativo’ da cidade.
E depois os lisboetas é que são provincianos.”
Porque não defende principalmente o Boavista o seu Clube, o que denota que sempre esteve à espera que as decisões mais gravosas fossem para com o F.C.Porto e ficou muito decepcionado.
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Põe-te a pau, que se o CAA lê as tuas postas vais para o olho da rua do Blasfémias, não tarda nada. E já eras o terceiro…
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Pinto da Costa, em meses de escutas (que a CONSTITUIÇÃO proíbe para o caso em questão) foi escutado a falar de fruta, café com leite e chocolates. Resultado: o Ministério Público, através da mulher de um funcionário do benfica, levanta um inquérito ao Pinto da Costa.
Um tribunal civil, independente e … com uma pessoa não nascida no Porto, confrontando as escutas (proíbidas pela CONSTITUÇÃO) chega à conclusão que a única testemunha MENTIRA! Resultado: não julgamento para Pinto da Costa e a testemunha passa a Ré!
Sem querer, é INEQUÍVOCA uma chamada de Filipe Vieira e escolher árbitros. Resultado: o arguido fica orgulhoso e o Ministério Público NÃO FAZ NADA!!
Não há neste processo chamado futebol gente completamente inocente, mas É ESTA A JUSTIÇA QUE QUEREM????
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Gabriel Silva Diz:
25 Julho, 2008 às 3:40 pm
Só não percebi se será fantasioso quanto aos factos (e não consta que o Guilherme Aguiar lá estivesse, para ter essa informação); ou na aplicação do direito (e aqui, todos sabemos que o Guilherme Aguiar bate o Freitas do Amaral aos pontos,não é?).
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“Apesar de tudo isto,
o tribunal já aceitou a providência cautelar do presidente do CJustiça da FPF.”
Isso é um logro. O facto do tribunal não rejeitar uma providência só indicia duas coisas: i) que a petição não é inepta (ou seja, tão mal feita na enumeração dos factos e formulação do pedido, que o tribunal não perceba do que é que se está a falar); ii) que o pedido não é MANIFESTAMENTE improcedente (e manifestamente quer dizer “obviamente”).
Quando se aceita a providência, lê-se o que lá consta na transversal, não implica qualquer juízo acerca do mérito do pedido.
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j Diz:
25 Julho, 2008 às 4:40 pm
Porque é que as suspeições ao FA não se fizeram ouvir antes de ele entregar o parecer?
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Claro, sofia, Todos sabemos que Freitas comparado com o ínsigne Guilherme Aguiar (Patusco, nas palavras de CAA) é um caloiro imberbe e ignorante. Todos sabemos…
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Como não podia deixar de ser, tão evidente foi aquilo que se passou na reunião do C.J. de 4 de Julho, o parecer do Prof. Freitas do Amaral foi absolutamente arrasador para o presidente daquele orgão, considerando que este abusou do poder e que as decisões tomadas pelos cinco conselheiros devem ser executadas.
E agora? Num mundo perfeito, a PGR investigava os podres desta história, a FPF fazia o que tinha a fazer e invocava já o interesse público (como fez com o Gil Vicente há bem pouco tempo) para anular as providências cautelares, os campeonatos eram homologados com o Boavista na Liga Vitalis e a UEFA suspendia a presença do F.C. Porto na Liga dos Campeões. Simples e justo.
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No dia 9 foi assim:
Boavista e Paços agradados com a escolha de Freitas do Amaral
O Boavista e o Paços de Ferreira concordam em absoluto com o nome do jurista Freitas do Amaral, que aceitou o convite da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) para liderar o processo de averiguação. O professor catedrático aceitou ontem o convite endereçado por Gilberto Madail e, além de liderar o processo de averiguação sobre a conturbada reunião do Conselho de Justiça (CJ) da FPF, vai ainda proferir um parecer jurídico sobre a regularidade ou irregularidade formal do que se passou. “É uma pessoa que respeito muito. É intocável e inatacável”, disse a administradora do Boavista, Adelina Trindade Guedes, à saída de Assembleia Geral (AG) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP). Também Fernando Sequeira, presidente do Paços de Ferreira, enalteceu as qualidades de Freitas do Amaral, considerando-o uma “pessoa credível”.
[link=http://www.ojogo.pt/Directo/NoticiaHoraFutebolNacional_BoaviPacosFreitas090708_80467.asp]
Hoje, foi assim:
Presidente do Boavista «nunca pediria um parecer a Freitas do Amaral»
Álvaro Braga Júnior, presidente do Boavista, desvaloriza o parecer de Freiras do Amaral sobre a reunião do Conselho de Justiça da Federação e sublinha que a decisão final sobre o caso será tomada nos tribunais.
«O parecer vale o que vale. Pode dar conforto a alguém, a mim dá-me desconforto. Nunca pediria um parecer a Freitas do Amaral por todo o seu passado recente. Gosto das pessoas que caminham em linha recta», disse Álvaro Braga Júnior em declarações à Antena 1, lembrando que a legalidade das decisões do Conselho de Justiça será decida nos tribunais.
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Ó Sofia está enganada, todos nós os Portistas, principalmente os que estão atentos a toda a corja de jornaleiros que têm ódio ao F.C.Porto, fruto da inveja dos competentes, já sabíamos no que ía dar este parecer, que antes de o ser já o era.
Felizmente tivemos um de graça e em horas nobres.
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O Carlos Loureiro deve querer ser a mosca na sopa do CAA
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ò sofia, mas é precisamente esse o Espírito das providências cautelares. Se avaliassem do mérito elas não poderiam desencadear efeitos úteis. Aceitar uma Providência cautelar é o que TODOS os Tribunais fazem (á cautela, precisamente) Pronunciarem-se sobre o mérito é coisa completamente diferente. É ver o CPTA
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Ridiculo.
Depois de muito procurar o fundamento legal para tais conclusões encontrei este no dito parcer:
O encerramento da reunião é ilegal «Não por causa das ilegalidades acima detectadas – já
que, bem ou mal, nenhuma delas se pode considerar, em face
da lei em vigor, como fonte de nulidade.»
mas antes dizia: ««A minha opinião sobre a legalidade ou ilegalidade da
decisão do presidente do CJ de encerrar antecipadamente a
reunião é, pois, a de que tal decisão violou frontalmente a
lei (CPA), o princípio constitucional do Estado de Direito,
o princípio da democraticidade das federações desportivas
(Dec.-Lei nº 144/93, de 26 de Abril, art. 4º, nº 1) e,
ainda, o princípio geral da proporcionalidade e o dever de
decisão imediata em caso de urgência no desempenho da
função administrativa ou jurisdicional.»
Brincamos com isto portanto…
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Custa-me crer que Freitas do Amaral escreveu isto ou então deveria indemnizar todos aqueles a quem tem dado aulas e vendidos manuais de Direito Administrativo.
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Dr. Freitas do Amaral, o pai do Direito Adimninistrativo em Portugal, deu um parecer. Os técnicos de bancada já deram nota negativa ao parecer: espelha bem o país (bronco) em que vivemos.
Será que esta gentalha se julga especialista em tudo? Também têm, por costume, colocar em causa os relatórios dos médicos?
ISTO FAZ LEMBRRA UM QUAKQUER PAÍS DA AMÉRICA LATINA… GENTE PAROLA…
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«Porque é que as suspeições ao FA não se fizeram ouvir antes de ele entregar o parecer?»
Ora nem mais. Ao contrário de muitos no futebol e na justiça, significa apenas que o Freitas do Amaral é um tipo a quem se podem confiar uns segreditos, sem correr o risco de estes surgirem na capa do 24 horas.
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«Ó Sofia está enganada, todos nós os Portistas, principalmente os que estão atentos a toda a corja de jornaleiros que têm ódio ao F.C.Porto, fruto da inveja dos competentes, já sabíamos no que ía dar este parecer, que antes de o ser já o era.»
Acredito que sim. Os argumentos que o Freitas do Amaral apresenta – e cujos factos em que se baseia já eram, de maneira geral, conhecidos – são demasiados fortes para se ter ilusões. Faz bem em ter os pés na terra.
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Mas alguém aqui tem dúvidas que se tivesse sido o FCPorto ou o Boavista a pedir um parecer (ia escrever “encomendar o parecer” mas enfim…) ao Freitas ele sairia ao contrário, ou seja, “à medida”?…
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Conclusões:
Primeiro substitui-se ao Presidente do CJ, diz como acha que devia ter agido, esquecendo-se que o Poder discricionário ou mesmo vinculado do Presidente do CJ é dele mesmo e não de quem aprecia o Direito aplicável.
Além da contradição sistémica do parecer que é: a AG é um órgão deliberativo, a Direcção é o Executivo e o CJ o Poder Judicial e perante a separação de poderes, todos sabem… então, em que ficamos? o poder deliberativo, AG, pode intrometer-se no poder judicial? É esta a separação que defende?
Depois consideram-se actos nulos, per si, sem que alguém os alegue… sem que alguém, com a competência para tal, os declare.
Ficamos ainda a saber que para que uma reunião seja tumultuosa os vogais têm de andar ao murro mesmo!
Esquece, sem querer, que uma nova reunião poderia existir sim, mas perante nova convocatória e distribuída a todos os membros do CJ com uma ordem de trabalhos e documentos distribuídos em tempo útil a todos os membros do CJ.
Mas, claro, foi sem querer.
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Alguém por aqui honestamente acha que qualquer decisão do Conselho de justiça da Federação, seja em que sentido for, tem alguma coisa a ver com Justiça?
Ou em antes a ver com quem tem mais influência na nomeação dos membros?
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Dinis Diz:
25 Julho, 2008 às 7:05 pm
Dinis,
Aceitar uma probidência cautelar é diferente de decretar uma providência cautelar.
1.º Aceita-se a providência (lê-se de soslaio);
2.º Decreta-se (ou não) a providência – apreciam-se os critérios de decretamento e não o mérito da causa;
3.º Eventualmente, conhece-se a bondande do pedido na acção principal.
O que eu disse é que, nesta algura, não há, sequer, decretamento da providência, o juiz limitou-se a dizer: “cite a requerida”.
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“tal decisão violou frontalmente” NÃO É O MESMO QUE “nulidade”.
Aos leigos pode parecer que sim. Mas não é.
Vá,. Deixe isso para quem percebe. Não se meta onde não tem conhecimentos para tal.
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Diz Freitas do Amaral que
“não houve, nesse período,
uma “guerra de todos contra todos”, na expressão célebre de
Hobbes (no “Leviathan”)”
Ficamos todos a saber que para uma reunião ser considerada tumultuosa implica o regresso ao estado de natureza.
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Sofia, alijeirei terminologia. Diz bem. Mas sendo assim, (como é) qual é a dúvida ou a perplexidade?
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Para José Manuel Meirim, “o Conselho de Justiça, ou seja, a Federação Portuguesa de Futebol, no exercício de um poder público, cometeu ilegalidades graves”. “O Estado deveria ter aberto um inquérito próprio, para, pelo menos, suspender o estatuto de utilidade pública da FPF, porque é isto que está na lei e é isto que a lei impõe que o Governo faça”, considerou., escreve-se no Jogo.
Iria mais longe.
Não me repugnava a demissão de Madail.
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“chega à conclusão que a única testemunha MENTIRA”
Distraido, nao reparou que outras duas testemunhas disseram ter almocado com JNPC no estagio da equipa quando o proprio JNPC diz ter almocado no Dom Manoel.
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Ó JLS
Vc. pensa que nós os Portistas somos mentecaptos ou quê?
Olhe para aqui e verifique o já suspeitava-mos.
Mas o mais estranho de tudo é vcs. valorizarem os pareceres agora sobre esta temática, quando sobre as questões de facto e de direito, os próprios conselheiros do prec nem se quer acharam relevante e oportuno os 4 pareceres de professores catedráticos.
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“Um tribunal civil, independente e … com uma pessoa não nascida no Porto”
Bem, se o local de nascimento for relevante convem lembrar que o mouro Freitas do Amaral nasceu na Povoa de Varzim.
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http://www.daescola.wordpress.com/
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Vale a pena ler!
http://www.queixasdeprofessores.blogspot.com/
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O que diz o CAA? A sua ausencia lembra Chico Buarque.
O que CAA, que CAA
Que andam suspirando Pelas alcovas?
Que andam sussurrando Em versos e trovas?
Que andam combinando No breu das tocas?
Que anda nas cabeças?Anda nas bocas?
Que andam acendendo Velas nos becos?
Estão falando alto Pelos botecos
E gritam nos mercadosQue com certeza
Está na natureza
CAA, que CAA?
O que não tem certeza Nem nunca terá!
O que não tem concerto Nem nunca terá!
O que não tem tamanho…
O que CAA? Que CAA?
Que vive nas idéias Desses adeptos
Que cantam os poetas Mais delirantes
Que juram os profetas Embriagados
Está na romaria Dos mutilados
Está nas fantasias Dos infelizes
Está no dia a dia Das meretrizes
No plano dos bandidos Dos desvalidos
Em todos os sentidos CAA, que CAA?
O que não tem decência Nem nunca terá!
O que não tem censura Nem nunca terá!
O que não faz sentido…
O que CAA? Que CAA?
Que todos os avisos Não vão evitar
Porque todos os risos Vão desafiar
Porque todos os sinos Irão repicar
Porque todos os hinos Irão consagrar
E todos os meninos Vão desembestar
E todos os destinos Irão se encontrar
E mesmo padre eterno Que nunca foi lá
Olhando aquele inferno Vai abençoar!
O que não tem governo Nem nunca terá!
O que não tem vergonha Nem nunca terá!
O que não tem juízo…
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Quando o verso utilizado
Roça a difamação
Só pode ele ser criado
Por certa má criação.
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“Após ter tomado conhecimento de um parecer divulgado esta sexta-feira, o Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD vem por este meio comunicar o seguinte:
1 – Desde a primeira hora que registamos, com agrado, que fosse o Professor Freitas do Amaral a fazer uma avaliação dos factos sucedidos na reunião do Conselho de Justiça da FPF de 4 de Julho deste ano;
2 – Fizemo-lo na esperança de que tal pudesse constituir a forma idónea e independente de oferecer alguma luz a uma série de factos e de interpretações sobre os mesmos, que só vieram agravar o clima geral do futebol português e a sua respeitabilidade, dentro e fora das fronteiras nacionais;
3 – Fizemo-lo, ainda, na convicção de que o Professor Freitas do Amaral fosse a figura indicada para se colocar bem acima dos interesses em disputa, assumindo-se como aferidor equidistante dos acontecimentos, necessária e convenientemente apartado dos factos controvertidos;
4 – Infelizmente, constatamos, após uma análise sumária do ‘Parecer Jurídico’ ontem entregue à FPF e que hoje foi divulgado publicamente, que as nossas expectativas eram demasiado ingénuas e optimistas, já que a opinião do Professor Freitas do Amaral nos parece excessivamente parcial, nalguns pontos até tendenciosa, sempre, do princípio ao fim, em favor da facção que optou por continuar a reunião do CJ após o seu encerramento pelo presidente desse órgão;
5 – Na verdade, a nossa estupefacção é crescente e alicerça-se, também, na questão de que das muitas opiniões emitidas por eminentes juristas, nem sempre coincidentes, acerca dos factos ocorridos na referida reunião, algumas pendiam mais a favor de uma posição e outras tendiam para o inverso – mas raramente se entendeu um juízo pensado e supostamente abalizado que, em mais de cem páginas, optasse por outorgar toda a razão a apenas um dos lados em disputa, deixando a outra posição completamente a descoberto de qualquer conforto legal ou doutrinário;
6 – Deste modo, para nosso espanto, consideramos o tom do ‘Parecer’ excessivo e o seu sentido parcial, tanto assim que o mesmo quase parece constituir uma ‘Consulta’ de uma das partes da questão e não uma opinião de quem procura descobrir a verdade e encontrar uma solução equilibrada e justa;
7 – Muitos são os equívocos, os realces indevidos e os «esquecimentos» incompreensíveis, na selecção dos factos que o Professor Freitas do Amaral optou por verter no seu ‘Parecer’ – para já, apenas nos referiremos a alguns:
a) O citado ‘Parecer’ considera «nula» a decisão de encerramento da reunião do CJ pelo seu presidente, pelo facto de, no seu entender, não encontrar motivos, circunstâncias excepcionais, que fundamentem esse encerramento antecipado;
b) Designadamente não considera que tivesse existido «tumulto», percorrendo, depois, o reputado professor, um longo percurso pela origem latina da expressão, para, de seguida, concluir, em língua portuguesa, que nada existia que justificasse a qualificação da reunião como «tumultuosa»;
c) Não precisamos de fazer excursões em qualquer língua morta ou viva, para além da nossa língua mãe, para percebermos que, no decurso de uma reunião de um órgão colegial composto por juristas, a utilização de expressões como «vai para o raio que te parta», dirigidas ao seu presidente ou a qualquer um dos seus membros não corresponde à normalidade dos factos, nem se adequa ao clima de tranquilidade indispensável para o funcionamento regular de um órgão com aquelas responsabilidades;
d) De tal modo assim é, que os cinco vogais que teimaram, obstinadamente, em prosseguir ulteriormente a reunião, levando a carta a Garcia, de acordo com o próprio ‘Parecer’, descreveram aqueles minutos como «de tensão», «nervosismo» e, ainda, «momentos difíceis»;
e) Tendo, aliás, um deles, o Dr. Mendes da Silva, já na suposta segunda parte da reunião, declinado a possibilidade de a ela presidir, dado o seu estado de indisposição…
f) Mas nem assim, pelos vistos, o Professor Freitas do Amaral julgou ver abalado o clima de normal urbanidade que possibilitasse o decorrer dos trabalhos de um órgão desta natureza;
g) Quase nos atrevemos a pensar que o Professor acaba por criar uma nova interpretação para o conceito de reunião de órgãos colegiais bastante distinta, por certo, daquele que consta no Código de Procedimento Administrativo de que foi o principal redactor em tempos, pelos vistos, já demasiado longínquos…
h) A predilecção pelas razões de uma das partes vai a tal ponto que o Professor Freitas do Amaral nem mesmo considera estranhos alguns comportamentos que se situam, a todos os níveis, fora do Direito, da sua lógica mais elementar e dos seus princípios mais basilares;
i) Por exemplo, o douto ‘Parecer’, tão ávido de reprovações e de censuras para apenas um dos lados, nada diz, nem sequer se pronuncia sobre o facto do Dr. João Abreu ter participado na votação acerca do seu próprio impedimento, votando a revogação de uma decisão do presidente que lhe dizia directamente respeito!
j) Não é preciso, sequer, ser jurista para saber que ninguém pode decidir em causa própria, participando activamente com o seu voto numa decisão em que é o principal interessado – mas nem mesmo este tão evidente, quanto elementar, arrepio do Direito impressionou o Professor Freitas do Amaral, que o preferiu silenciar…
8 – Lamentamos profundamente que este ‘Parecer’ tenha extravasado largamente o que foi requerido, tecendo comentários inadequados e não solicitados, de entre eles destacando-se os que foram feitos sobre o «caso julgado» e o carácter definitivo das «decisões»;
9 – Lamentamos ainda que não tenha contribuído minimamente para aclarar os factos, nem para serenar o ambiente turvado no futebol nacional;
10 – Felizmente, estamos perante uma mera «consulta», disfarçada de Parecer, que esperamos que seja como tal encarada pelo Cliente – a FPF – a qual, certamente, não esquecerá que a decisão sobre este assunto compete sempre, num Estado de Direito Democrático, aos Tribunais, onde, aliás, já está a ser discutida;
11- Na verdade, ao longo de muitas décadas, o País habituou-se a visualizar duas personalidades distintas na figura de Freitas do Amaral: o Professor moderado e, sobretudo nos últimos anos, o político que em quase tudo o que diz e faz parece apostado em desmentir a imagem do universitário. Infelizmente, estamos em crer que foi a figura do político que emergiu neste ‘Parecer’.
Porto, 25 de Julho de 2008
O Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD”
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http://www.youtube.com/watch?v=VfYbMjbadKY
Piscoiso:
A musica de Buarque data de 1976. Foi composta para o filme “Dona Flor e os seus dois maridos”. Falava da situacao politica no Brasil. Mas cai que nem uma luva neste caso do Apito Final. Onde se misturaam infelizes e meretrizes, bandidos e desvalidos.
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É necessário fixar o sentido de tumulto!!
Se o facto tumultuoso poe em causa a liberdade de formular a vontade ou formar a vontade livremente ou se o facto se consubstancia em ruído, furor e discussão acalorada!!
Se for suficiente o ruído e o furor, ainda que desagradável, mais de 80% das reniões de órgãos colegiais não teriam findado!!
O Prof. F. Amaral considera, certa ou erradamente, que nenhum dos membros foi impedido de formular a sua vontade deliberativa ou de formar a sua vontade e emprestá-la ao órgão!! Ou seja não existia nenhum obstáculo à continuidade da reunião!!
A questão só poderá ser clarificada pelos Tribunais Administrativos pois parece-me que há matéria de facto ainda controvertida sendo que o Parecer deveria ter ressalvado tal facto como obstáculo à conclusão que faz!!
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MUAHAHAHAHAHAH
O CAA ESTÁ CALADINHO?????? OS CORRUPTOS SÃO CORRUPTOS PONTO FINAL!
E SE NÃO FOSSE O CAA E O SEU AMIGO BUFAS A COMPRAREM CERTAS PESSOAS NA FEDERAÇÃO PARA BARALHAREM A UEFA, HOJE O FQP NÃO ESTARIA NA CHAMPIONS ONDE CORRUPTO NÃO ENTRA!
PARECE QUE HÁ CERTOS LIBERAIS QUE SÓ SÃO LIBERAIS PARA O QUE LHES CONVÉM!
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As escutas que a justiça não quer ouvir.
”Luís Filipe Vieira (LFV) – Eu não quero entrar mais em esquemas nem falar muito… (…)
Valentim Loureiro (VL) – Eu penso que ou o Lucílio… o António Costa, esse Costa não lhe dá… não lhe dá nenhuma garantia?
LFV – A mim?! F.., o António Costa? F… Isso é tudo Porto!
VL – Exacto, pronto! (…) E o Lucílio?
LFV – Não, não me dá garantia nenhuma o Lucílio!
VL – E o Duarte?
LFV – Nada, zero! Ninguém me dá!… Ouça lá, eu, neste momento, é tudo para nos roubar! Ó pá, mas é evidente! Mas isso é demasiado evidente, carago! Ó major, eu não quero nem me tenho chateado com isto, ”porque eu estou a fazer isto por outro lado. (…)”
VL – Talvez o Lucílio, pá!
LFV – Não, não quero Lucílio nenhum! (…)
VL – E o Proença?
LFV – O Proença também não quero! Ouça, é tudo para nos f…!
VL – E o João Ferreira?
LFV – O João… Pode vir o João. “Agora o que eu queria… (…) Disseram que era o Paulo Paraty o árbitro… O Paulo Paraty!” Agora, dizem-me a mim, que não tenho preferência de ninguém (…) à última hora, vêm-me dizer que já não pode ser o Paulo Paraty, por causa do Belenenses.”
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Freitas do Amaral deu um parecer. Aprendizes de juristas e outros tantos técnicos especializados (em cervejola com tremoço) já reprovaram o parecer. Fantástico.
Depois há quem alegue que o parecer é tendencioso porque foi solicitado por uma das partes. Quererão dizer que a FPF (a mesma que veio à praça defender o Porto em detrimento do Benfica, na questão da Champions) é parte interessada? Interessada por quem?
Sejam humildes, reduzam-se à vossa insignificância e ignorância e aceitem o parecer do pai do Direito Administrativo em Portugal. E, se porventura, o quiserem criticar, leiam-no primeiro e critiquem algo em concreto.
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Um parecer é um parecer.
Um tribunal é um tribunal.
Nem todo o pinto é da costa.
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Sr. Piscoio, eu acho (e é a minha humilde opinião) que a solicitação do parecer, por parte da FPF, foi precisamente para esta decidir se deve ou não acatar a decisão da CJ, depois da fuga do seu Presidente. Se o FCP não concordar e recorrer para Tribunal, é outra história.
“Nem todo o pinto é da costa.”
Como fico lisonjeado ao ler isso.
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Desculpe lá, mas o presidente do CJ não fugiu, limitou-se a encerrar uma reunião, que no exercício pleno das suas funções, concluiu não ter condições para prosseguir.
Para o dr. Diogo havia condições. Será que está habituado a ouvir nas reuniões a que preside, “vai para o raio que te parta” como um piropo ?
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Ó Pinto
“Mas o mais estranho de tudo é vcs. valorizarem os pareceres agora sobre esta temática, quando sobre as questões de facto e de direito, os próprios conselheiros do prec nem se quer acharam relevante e oportuno os 4 pareceres de professores catedráticos.”
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Mas quem tem de decidir sobre a descida ou manutenção do boavista e a suspensão do Pinto da Costa é a FPF. Esta, antes de tomar a decisão, solicitou um parecer ao Prof. Freitas do Amaral. Obviamente que a decisão não agradou a muita gente mas paciência.
Ao que parece, a FPF vai propo à direcção da FPF, a aprovação das recomendações do Professor. Mas isso é o mais óbvio. Quando tenho dúvidas sobre um assunto e tenho que tomar uma decisão, peço a alguém para dar a sua opinião (para fazer um parecer) e acato aquilo que me recomendam.
Se a FPF tinha dúvidas, solicitou um parecer. Melhor era que agora não o acatasse.
Quanto aos prejudicaos, resta-lhes recorrer para o Tribunal.
Sr. Piscoiso, não vou estar aqui a debater se ele se limitou a encerrar a reunião (com legitimidade) ou se não porque isso é mais complexo do que parece. Para o Professor Freitas do Amaral a decisão deliberada pelos presentes é legitima (não sei se porque acha que a saída do Presidente era ilegitima ou porquê).
Uma coisa acharia estranho: o Presidente da Assembleia da República cessar os debates parlamentares sempre as aprovações pela maioria fossem contrárias à sua vontade. Não tinha grande lógica e, eventualmente, seria ilegal.
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Vá lá, não seja facioso. A reunião não foi encerrada pelo presidente, por a maioria ser contrária à vontade dele.
Foi encerrada por motivos que vão ser presentes ao Tribunal Administrativo, motivos esses que o dr. Diogo habilidosamente omitiu.
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Todas as questões que não tinham solução jurídica adequada às conclusões, foram habilmente esquecidas pelo Prof. Freitas do Amaral. Exemplos: a ausência do vice-presidente, a omissão de pronúncia quanto ao julgamento da supeita (não, meus amigos, não estou a falar do impedimento…), a alteração da ordem de trabalhos, a questão do Carrajola ter votado a revogação do seu impedimento… enfim!
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errata: da suspeita
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Se a direção da FPF seguir o parecer de Diogo e mandar o Boavista para fora da Liga, arrisca-se a pagar pesada indemnização ao clube do Bessa, no caso de o Tribunal Administrativo lhe dar razão.
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E só mais uma pequena achega: o Prof. Freitas contrariou aquilo que ensina no seu Manual, a propósito do funcionamento dos orgãos colegiais. Pessoalmente, esperava um pouco mais de distanciamento. Lamentavelmente, encontrei um investigador, acusador e decisor, tudo na mesma peça, ao arrepio das mais fundamentais e elementares regras de emissão de parecer! Digamos que o Professor não emitiu parecer, vendeu parecer…
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A FPF vai ter que fazer uma conta simples: o valor da indemnização. Terá que pagar mais ao Boavista (no caso de o TACL vier a deferir a respectiva acção administrativa) ou será mais pesada a indemnização ao Paços de Ferreira?
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“As escutas que a justiça não quer ouvir.”
Infelizmente. Essa escuta e tanto mais grave quando se sabe o que foram as ultimas actuacoes do Sr. paraty em Benfica-Sporting.
Por outro lado tambem confirma que o Sr. Antonio Costa “F… Isso é tudo Porto”.
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Não não, claro que não. O Presidente da CJ (também vereador da Câmara de Gondomar ((:), sentiu-se mal disposto e saiu apressadamente. Acho que lhe estavam a rebocar o carro.
Ó Sr. Piscoiso, eu é que sou tendencioso?
“Foi encerrada por motivos que vão ser presentes ao Tribunal Administrativo”
Mas até lá, a FPF tem de tomar uma decisão de cariz disciplinar. Ou mantém o Boavista ou o condena à descida. O CJ é um órgão deliberativo. Serve, precisamente, para tomar decisões no campo disciplinar.
Parece-me que está a haver aqui alguma confusão: a decisão já foi tomada pela CJ: descer o Boavista e suspender Pinto da Costa. Resta saber se essa decisão é válida. A FPF deve decidir acatar a decisão da CJ ou não. Por isso pediu a opinião de Freitas do Amaral e este disse, FUNDAMENTADAMENTE, que deve acatar.
Já não era a primeira vez que uma pessoa era condenada disciplinarmente e absolvida criminalmente (pelo mesmo facto): aconteceu a um agente da PSP, não há muito tempo.
Obviamente que as decisões disciplinares podem ser objecto de recurso.
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“mandar o Boavista para fora da Liga”
Infelizmente o Boavista nem na Liga Vitalis parece ter lugar. 15 milhoes de euros em dividas impedem novas inscricoes de jogadores e com menos de 12 jogadores nao podem o clube participar nem na Liga Sagres nem na Liga Vitalis.
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Pinto,
De tão iluminado que é – e tão cheio de certezas – rogo explique uma coisinha, pequenininha…
Vamos lá: como pode ser afirmado que este CJ “está ferido de morte” e que deve ser destituído e, ainda assim, confirmar (validar) as decisões tomadas por 5 dos seus 7 membros?
Vamos lá… em que o momento é que se feriu de morte’ Logo a seguir a confirmar os recursos? É que se foi imediatamente antes, não se percebe como é que as suas deliberações são válidas…
Explique como se eu tivesse 5 anos!
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“De tão iluminado que é – e tão cheio de certezas – rogo explique uma coisinha, pequenininha…”
Não sou eu que estou a pôr em causa um parecer jurídico-administrativo, elaborado pelo pai do Direito Administrativo em Portugal.
” (…) não se percebe como é que as suas deliberações são válidas…”
Não se percebe porque cansa muito ler 136 páginas. Ele explica bem mas não vou fazer recortes ao parecer para poupar trabalho de leitura a quem quer que seja. Se fosse aos meus filhos ainda o faria.
“Explique como se eu tivesse 5 anos!”
Como se tivesse? Então mas quantos anos tem?
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Com o Guimarães em jogo,já se sabia de antemão qual seria o parecer do “camarada” Freitas. Não se lembram da criação do Concelho de Vizela? Estava tudo a olhar para o Benfica,mas o perigo vinha de Guimarães! Esta nem o CAA descobriu! Só me admira a ingenuidade do Boavista e do Porto.Mas o Madail sabia,ao escolher o “camarada”Freitas,que Guimarães ia decidir.
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Guimarães é uma Nação
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“(…) já se sabia de antemão qual seria o parecer (…)”
O Prof. Bambo já sabi desde o ano passado.
“(…) Só me admira a ingenuidade do Boavista e do Porto (…)”
Clubes imaculados e puros. Metem-se com gente maldosa, depois dá nisto.
“(…) o Madail sabia,ao escolher o “camarada”Freitas,que Guimarães ia decidir.”
Sabia ele e sabiam todos. Gente tapada esta. Olhem que o “Francisco Angelo” já sabia há muito tempo.
Há aqui comentários muito refinados: daqueles que ouço na tasca da minha aldeia, baforados com um palito ao canto da boca, cerveja ao canto da mesa, enquanto o parceiro baralha as cartas.
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“Vá lá, não seja facioso. A reunião não foi encerrada pelo presidente, por a maioria ser contrária à vontade dele.
Foi encerrada por motivos que vão ser presentes ao Tribunal Administrativo, motivos esses que o dr. Diogo habilidosamente omitiu.”
O que é que o Piscoiso sabe que nós não sabemos?
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mafaldinha Diz:
26 Julho, 2008 às 5:57 pm
Li, na íntegra, um parecer de 137 páginas que, manifestamente, não é o mesmo que a Mafaldinha leu.
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“ao arrepio das mais fundamentais e elementares regras de emissão de parecer! Digamos que o Professor não emitiu parecer, vendeu parecer…”
Vendeu… à FPF. Portanto, a FPF queria afastar o Boavista e o Pinto da Costa, é isso?
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“Vamos lá: como pode ser afirmado que este CJ “está ferido de morte” e que deve ser destituído e, ainda assim, confirmar (validar) as decisões tomadas por 5 dos seus 7 membros?”
As decisões forma tomadas e eram válidas (desde o início), pelo que nada havia a validar.
Que o CJ esteja ferido de morte é uma evidência que resulta de estar mais que provado que o órgão – com esta composição – não tem condições para funcionar de forma credível. A mulher de César…
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“i) Por exemplo, o douto ‘Parecer’, tão ávido de reprovações e de censuras para apenas um dos lados, nada diz, nem sequer se pronuncia sobre o facto do Dr. João Abreu ter participado na votação acerca do seu próprio impedimento, votando a revogação de uma decisão do presidente que lhe dizia directamente respeito!“
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Uma mentira repetida muitas vezes continua a ser uma mentira. Citar uma mantira e uma mentira.
Da leitura do parecer do Prof. Freitas do Amaral ve-se que ele discorrre mais de 20 paginas sobre o impedimento do Dr. Joao Abreu, concluindo que a decisao do Presidente do CJ esta ferida de nullidade, tendo procedido bem o Dr. Joao Abreu ao nao acatar a suspansao. Os termos sao particularmente duros para o Dr. Goncalves Pereira.
E so carregar no link e ler as pag. 20 a 40. E ja agora ler resto que e elucidativo. A versao do Presidente so por ele e corroborada. Nem os outros dois membros que iriam votar ao seu lado ( um deles promotor de um almoco de homenagem a JNPC) consideram que o Dr. Goncalves Pereira tivesse legimtimidad epara suspender J.Abreu ou acabar com a reuniao.
O parecer, para alem de opinioes fundamentadas relata os factos de uma forma bem clara. So quem nao quer no percebe o que aconteceu.
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O Diogo tem um parecer.
O Marcelo tem outro.
A minha tia Sucinta também tem um parecer:
O Tribunal é que decide.
Ponto.
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De facto, tenho alguma dificuldades em ler, sobretudo 137 páginas sem figurinhas… tem muitas letras!
Fico confusa com tantas palavras!
Certamente não li o mesmo parecer que Miss Sofia… Aquele que li (demorei a noite toda, imagine!), omite vários factos importantes e inventa um novo conceito de tumulto! Miss Sofia: quantas vezes leu um parecer em que o parecista investigou, acusou e decidiu? Aquilo não é um parecer, é de facto um escrito, feito à medida, de uma determinada decisão.
E Mr. Pinto: não tenho 5 anos, tenho mais uns poucos… E na minha experiência profissional, já vi muito parecer com a (falta) qualidade deste… Sugiro que vá ler o Manual de Direito Administrativo do Professor em questão… Muda-se de opinião, como se muda de camisa. O que, vindo do Professor em questão, até nem é uma surpresa…
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“O Tribunal é que decide.
Ponto.”
Não. A FPF é que decide. O Tribunal só se pronunciará se houver recurso.
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Mr. Pinto
Dado que já há acções administrativas a correr das “fabulásticas” decisões do CJ, é (infelizmente para Si…) o Tribunal que vai decidir!
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Ou será que não percebeu que este “parecer” foi pedido e vai ser utilizado pela FPF nas oposições/contestações que a FPF tem que apresentar nos Tribunais????
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“E na minha experiência profissional, já vi muito parecer com a (falta) qualidade deste… Sugiro que vá ler o Manual de Direito Administrativo do Professor em questão…”
Não. Prefiro ler o seu. Afinal de contas quem é esse tal Freitas do Amaral comparado consigo?
Já estou a ver que penou muito em Administrativo. Mas não descarregue a raiva em quem fez os livros.
(antes que venha dizer que tirou quinzes e dezasseis a essa cadeira, da minha parte dispenso, desde já, esse comentário)
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Meu Caro Pinto
Não penei no Administrativo, mas também não tirei tais notas… Não sou assim tão brilhante.
Não dou pareceres; compro-os. E por isso… Imagine lá do que estarei a falar, hem?
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Mafaldinha, a FPF tem de decidir JÁ se o Boavista jogará a próxima época na 1ª ou na 2ª divisão. Foi para isso que pediu um parecer EM 15 DIAS.
É normal que mais tarde o use em prováveis recursos administrativos.
Em segundo lugar não foi a decisão da CJ que foi “fabulástca”. Estapafúrdia, sem aspas, foi a saída inexplicável do seu Presidente (que, por sinal, também é vereador da Câmara Municipal de Gondomar)numa altura que a decisão em análise era desfavorável ao Boavista e FCP.
Por último, a sua expressão “infelizmente para Si” é de bradar aos céus. Estará a insinuar que o Tribunal irá decidir ao contrário da minha vontade pessoal? Tirou algum curso com o Professor Bambo?
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Mafaldinha diz: ” (…) Não dou pareceres; compro-os. (…)”
Mas depois segue os pareceres ou coloca-os na gaveta?
Isso é o mesmo que eu pedir um aconselhamento a um médico e depois vir cá para fora dizer: “este não percebe nada disto”.
Mas na área jurídica continuam a proliferar “treinadores de bancada”, com pareceres aos pareceres.
Mas continue: pode ser que a FPF tenha em conta as suas (sábias) considerações.
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“A propósito de um douto parecer elaborado por uma pessoa que é considerada ilustríssima por muitos da nossa praça, cumpre-me efectuar os seguintes comentários sobre o “ilustre”.
Desde já (e pela primeira vez o revelo neste blog) também eu sou jurista e, nos tempos de Universidade, o meu professor de Direito Administrativo seguia as lições da cadeira pelo livro do dito Professor.
O que é certo é que, já nessa altura, me recusei a estudar pelo livro de Freitas do Amaral, tendo optado pelas lições de Direito Administrativo do Professor Marcelo Caetano. Os meus colegas de faculdade bem me perguntavam como é que eu queria fazer a cadeira não estudando pelo livro indicado pelo regente da cadeira. O que é certo é que fiz a cadeira sem mácula.
Ainda me lembro quando o meu professor de cadeira me perguntou, no exame oral, porque é que no exame escrito só fazia referência a Marcelo Caetano. Respondi-lhe que não gostava de Freitas do Amaral e da forma como pensava o direito administrativo e que me enquadrava melhor com os pensamentos do Professor Marcelo Caetano, sendo certo que Freitas do Amaral foi assistente de Marcelo Caetano.
Posto isto, já há alguns anos que esta é a opinião sobre o “ilustre” professor.
Acresce que, me recordo muito que este “ilustre” professor é o mesmo que é fundador de um partido, que sempre combateu a ala contrária a esse partido. Que nas eleições após Guterres, dizendo que o País estava em desgoverno, pediu maioria absoluta para o PSD (atraiçoando aqueles que o seguiram na fundação de um partido e dos seus ideais) e que não teve direito a “tacho” porque o CDS teve uma grande votação que o permitiu formar governo com o PSD, que ganhou as eleições sem maioria, tendo impedido o “ilustre” de subir ao trono.
Como não conseguiu de um lado, passou-se para o outro, passando a aparecer ao lado dos partidos mais à esquerda, em manifestações e outros eventos contra o partido e princípios que sempre defendera.
Mas eis que o Governo cai e batem à porta novas eleições. Socialistas aparecem nas sondagens como vencedores antecipados. O que faz o “ilustre” professor? Pede maioria absoluta para os socialistas, cuja primeira figura era o Ministro modelo do Governo que ele tanto criticara. Logo aí correm rumores de que tal apoio seria em troca de um Ministério.
Qual virgem ofendida, vem repudiar tais acusações, transmitindo aos portugueses a sua imparcialidade, dizendo que o fazia porque era o que entendia melhor para Portugal.
Porém, coincidência das coincidências, o PS ganha as eleições e Freitas do Amaral é indicado para Ministro dos Negócios Estrangeiros. Segundo ele “porque o país precisa se todos e este é o momento exacto de dar a cara”. Pois, coincidência que tenha sido o único cujas origens remontem a outro partido ou forma de pensamento e que tenha sido convidado para este Governo. Coincidências.
Começa a legislatura. Quem é o Ministro que mais erros comete? Coincidência das coincidências. É o Ministro dos Negócios Estrangeiros, que por acaso se chama Freitas do Amaral. No Governo, o 1.º Ministro já não sabe o que fazer com ele, mas a bem da estabilidade (e para não ser comparado com o menino Guerreiro Santana Lopes), não o demite… Espera mais uns tempos, até que… Coincidência das coincidências… Freitas do Amaral tem uma intervenção cirúrgica marcada inadiável (deve ter sido a uma unha encravada), pelo que tem de sair do Governo.
O País engole e a caravana de Freitas continua…
A coerência é o melhor dos atributos de Freitas…
Agora o parecer. Um parecer pedido pela FPF ao “ilustre” professor. Como instituição de utilidade pública, a FPF resolve atribuir a responsabilidade de elaboração de um parecer a pessoa que, sem Ministério nem ONU, precisa de uma “espécie” de rendimento mínimo.
Freitas, o Rei da Coerência, o “ilustre” Professor não faz um parecer, mas antes um julgamento sumário, extravasando as funções em que foi confiado. Porém aqui não há abuso de poder. Há uma decisão moral e coerente, aliás, como é apanágio de Freitas.
Qual ilustre jurista que considera a decisão dos 5 estarolas como válida e que, como tal, considera que tais decisões são “definitivas, constituem caso julgado, foram notificadas às partes e demais interessados, e são por isso obrigatórias para todos, sem necessidade (ou possibilidade) de homologação ou qualquer outro acto complementar”.
Assim, segundo este “ilustre” jurista, ao arrepio de tudo o que aprendi na faculdade, a decisão administrativa é definitiva e transitada em julgado, mesmo tendo sido sujeita a impugnação nos Tribunais Administrativos e Fiscais. Mesmo sabendo-se que a alteração pode ser decidida de outra foma pelos Tribunais.
Mais, isto é dito mesmo sabendo-se da decisão deste Tribunal, nos autos de um procedimento cautelar, de suspensão das decisões.
Mas há mais. Segundo o “douto” parecer, “a decisão de suspender preventivamente o presidente do CJ das suas funções, embora afectada por irregularidades formais importantes, sendo meramente anulável, é eficaz e obrigatória para o seu destinatário, pelo menos enquanto não for suspensa ou anulada, quer por efeito automático decorrente da lei, quer por decisão do tribunal administrativo competente”. Ora repita lá? A providência cautelar não suspendeu essas decisoes? Não foi esse o pedido feito ao Tribunal e que, por acaso, foi feito e que lhe foi dado conhecimento?
Coincidências? Não, meus caros, diria que apenas são coerências, aliás, como há muito estamos habituados a ver no “ilustre” professor Freitas do Amaral.
Querem mais coincidências?
Elas existem, ma deixarei para outras calendas…
E a minha última pergunta? Porque não escolheram o ilustre Marcelo Rebelo de Sousa para fazer o parecer? Será pelo facto de já ser conhecida a resposta e esta não interessar ou será que este “ilustre”, dada a sua coerência ao longo dos tempos, era o que mais convinha?”
http://odragao.blogspot.com/
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“Dado que já há acções administrativas a correr das “fabulásticas” decisões do CJ, é (infelizmente para Si…) o Tribunal que vai decidir!”
Mas como é que já há acções administrativas se nem sequer a FPF se havia pronunciado sobre o acatamento ou não de tais decisões? Para haver recurso, a decisão que o antecede tem de estar validada (neste caso pela FPF).
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Sr J, acontece que as suas considerações jurídico-administrativas, comparadas com as do Professor Freitas do Amaral são um espinho muito pequenino na pata de um elefante. Como o elefante nem sente tal presença, ignora.
Mas experimene lançar um livro de Direito Administrativo. Espalhe aí toda a sua sapiência na área.
Se a arrogância e a presunção pagassem imposto, o Estado ganhava muito consigo.
(olha agora vem o ratito dar lições ao elefante)
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“E a minha última pergunta? Porque não escolheram o ilustre Marcelo Rebelo de Sousa (…)”
E porque é que não o escolheram a si? É verdade pá, os gajos estão comprados.
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Ó Pinto
“Mas o mais estranho de tudo é vc. valoriza o parecer agora sobre esta temática, quando sobre as questões de facto e de direito, os próprios conselheiros do prec nem se quer acharam relevante e oportuno os 4 pareceres de professores catedráticos.”
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Ó Pinto
Olhe com atenção a prosa vinda de um descendente do tal elefante, agora imagine se todos tivéssemos semelhantes ensinamentos e o que nos tornava-mos.
“É como se o Porto se estivesse a tornar numa arena de bandidos que um dia já foram mais poderosos, e hoje perderam o tino e a razão. Aqui há uns anos, quando regressou ao Porto já como treinador do Chelsea, José Mourinho trouxe uns seguranças com ele. Tinham existido uns problemas com alguns adeptos do FC Porto, um deles cuspiu-lhe durante um jogo em Inglaterra, e Mourinho temia que as coisas pudessem dar para o torto. Quando lhe perguntaram porque é que trazia seguranças, Mourinho respondeu simplesmente: “quando vou a Palermo tenho de tomar cuidado”. Assim, sem tirar nem pôr. O homem que durante dois anos e meio treinara o FC Porto, levando-o a dois títulos de campeão nacional, uma Taça de Portugal, uma Taça UEFA e uma Liga dos Campeões, um palmarés nunca antes conseguido por nenhum treinador, esse mesmo homem, que conhecia muito bem o Porto (cidade), referia-se à Invicta como Palermo!
Palermo…As associações com a mafia eram evidentes. Mourinho estava bem consciente do que se passava nos ‘bas fonds’ da cidade, e sabia que esses ‘bas fonds’ se tinham aproximado em demasia do poder no FC Porto. Na época, os SuperDragões andavam de braço dado com Pinto da Costa, e também com Carolina Salgado, com quem o presidente do FC Porto vivia. Os homens fortes da claque tinham assento na tribuna de honra do Dragão e jantavam com o presidente. Contudo, toda a gente, incluindo Mourinho, sabia que essa tropa de choque era composta por gente perigosa, gente que andava armada, cometia crimes, e não tinha qualquer tipo de escrúpulos.
Os tempos passaram, e agora, ao examinar a longa lista de assassinatos que têm acontecido na “noite” da cidade do Porto, é inevitável mas lá estão as relações aos SuperDragões. Alguns dos mortos, e alguns dos supeitos, pertencem ao mesmo grupo que rodeava o presidente do FC Porto na época em que ele foi chamado ao tribunal de Gondomar e levou os SuperDragões para intimidar os juízes. A sensação que fica é que estas proximidades são perigosas, e que um dia ainda acabam mal. Entretanto, as mortes sucedem-se no Porto. Primeiro foi um segurança, depois um porteiro, depois um dos mais conhecidos empresários da noite, e por aí fora tem continuado a matança. Seis são já os corpos, crivados de balas, de pistola, ‘shotgun’ ou metralhadora. Sim, leu bem, metralhadora. À porta de casa, à porta das discotecas, no meio da rua, grupos armados param carros, ajustam a mira e matam quem desejam matar, com violência. Fala-se em “ajustes de contas”, em “guerras da noite”, mas a verdade é que a lista de mortos não pára de aumentar.
Alguém mais inspirado, julgo que do PSD, veio dizer que o Porto parecia “a Chicago dos anos 30”. A metáfora não é totalmente desajustada. Palermo, Chicago, tudo lugares míticos do crime, o que significa que para a psicologia do Porto isto é algo de traumatizante. Para mais, a PJ parece não querer intervir. Até agora, ainda ninguém foi preso. Seis meses depois de começarem os homicídios, a PJ não se decidiu ainda a intervir. A mensagem que passa é “deixem-nos matar-se uns aos outros”. É como se a PJ soubésse que o que se está a passar é uma guerra dentro dos ‘gangs’ pela supremacia na noite do Porto e preferisse estar sentada no alto do monte, observando a guerra à distância, enquanto os ‘gangs’ se matam entre si.
É verdade que, até agora, os crimes ainda não atingiram o público. O alarme social é mais distante. Ninguém que frequente a “noite” do Porto teme pela sua segurança ou pela sua vida, porque os ‘gangs’ não querem gerar o caos social, mas apenas lutar entre si. E, sendo assim, o perigo é menor. Não se trata de gente que mate indiscriminadamente, ou que queira pôr o negócio da noite em risco. Bem pelo contrário. Os assassinatos são cirúrgicos, operações especiais cujo único objectivo é eliminar mais um membro de um ‘gang’ e não assustar a malta que vai à discoteca.
Seja como fôr, fica uma ideia de um Porto criminoso, um Porto perigoso. É como se a cidade se estivesse a tornar numa arena de bandidos que um dia já foram mais poderosos, e hoje perderam o tino e a razão.”
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““Mas o mais estranho de tudo é vc. valoriza o parecer agora sobre esta temática, quando sobre as questões de facto e de direito, os próprios conselheiros do prec nem se quer acharam relevante e oportuno os 4 pareceres de professores catedráticos.””
E????????????????????????
Sugere que a FPF ignore o parecer do Professor Freitas do Amaral?
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Ó Pinto,
E se fosse ler o CPTA…
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Ó Pinto
E que é que tem a dizer sobre os pareceres dos 4 professores.
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Foi comprar umas peúgas, já vem.
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“Não dou pareceres; compro-os. E por isso… Imagine lá do que estarei a falar, hem?”
Então, a ser verdade tudo o diz do parecer do FA, de onde é que lhe vem essa indignação?
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“E a minha última pergunta? Porque não escolheram o ilustre Marcelo Rebelo de Sousa (…)”
Porque é que as faculdades em geral continuam, nas cadeiras de direito administrativo, a preterir o manual do Prof. Marcelo, em benefício do do Prof. Freitas?
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” j Diz:
27 Julho, 2008 às 1:14 pm
Ó Pinto
E que é que tem a dizer sobre os pareceres dos 4 professores.2
Que são pareceres com o seu valor. Aqui a questão é que a FPF pediu um parecer jurídico-administrativo à pessoa mais credenciada do país nessa área. Esse parecer servirá para a FPF tomar JÁ uma decisão quanto à situação do boavista e do Pinto da Costa.
Quanto aos 4 pareceres, poderão servir para o Boavista os apresentar no recurso (caso ache oportuno).
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Espero que o resultado do Benfica-Sporting, daqui a pouco, tenha os pareceres devidos, devidamente avalizados em reunião de comentadores.
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Caro Pinto
É verdade o que escreve J.
Embora não esteja em total acordo com algumas interpretações e extrapolações que faz quer do Parecer quero de FA, é verdade que FA contradiz o que ensinou durante todos estes anos.
Repare neste pormenor:
«Por um lado as irregularidades enunciadas não são elas fonte de nulidades (…)», mas antes e depois, mais à frente, sentencia: é nula a decisão, do Sr. Presidente do CJ, de encerrar a reunião.
Ora eram estas as irregularidades, cometidas pelo Presidente do CJ, que FA não reconhecia, e aí bem, como fontes de nulidade.
Afinal em que ficamos?
A decisão de suspender o vogal por incompatibilidade de funções e depois encerrar a reunião é nula ou não? É que a irregularidade, segundo confirma FA, não é fonte de nulidade.
Há ainda algumas questões em aberto:
Quem presidiu e com que legitimidade à pretensa 2.ª reunião? Foi eleito, foi nomeado? E por quem? Foi a convocatória feita a todos os membros do CJ?
Depois, essa da separação dos poderes dentro da FPF é um fartote.
FA não precisava (considero que não devia.) ter-se embrulhar-se nesta jorda!
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“O Diogo tem um parecer.O Marcelo tem outro.”
O Diogo deu o seu parecer depois de averiguar junto de (todos) os protagonistas o que aconteceu na reunião do CJ. O MArcelo deu uma opinião (vulgo bitaite) numa programa de entretenimento televisivo sem ter total conhecimento dos factos.
O parecer do Diogo tem valor jurídico. A ponto de a FPF se basear nele para lançar (já) o Boavista para a 2ª Liga antes de os Tribunais decidirem o recurso. Porque o CJ tem poderes para o fazer. O bitaite do Marcelo vale o que vale.
Invocar o passado político de Freitas e um texto de um filho seu mostra a ausência de argumentos para contestar o seu parecer.
“Espero que o resultado do Benfica-Sporting”
O Benfica goleou. Em porrada. O Makukula e o Binya são grandes jogadores. O Katsouranis já pode ser dispensado. Consta que o Scolari o vai buscar para o Chelsea. Para o colocar a marcar o Anderson contra o United.
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“Quem presidiu e com que legitimidade à pretensa 2.ª reunião”
Se ler o parecer vai ver que só houve uma reunião e que como se chegou ao novo Presidente.
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Sporting 2-0 Benfica
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ordralfabeletix Diz:
28 Julho, 2008 às 2:00 am
“Se ler o parecer vai ver que só houve uma reunião e que como se chegou ao novo Presidente.”
Parte, então, do princípio que a reunião não foi encerrada, mesmo que exista uma acta e esta tenha sido afixada, aliás, como era costune.
O Presidente e o seu Vice vão embora e só 2 horas depois de tudo isto se lembram de “continuar” a reunião!
Seriedade no procedimento, portanto.
E é assim porque FA diz que sim! Estamos falados.
Nota: não sou portista nem benfiquista, graças a Deus…
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ordralfabeletix
«O parecer do Diogo tem valor jurídico. A ponto de a FPF se basear nele para lançar (já) o Boavista para a 2ª Liga antes de os Tribunais decidirem o recurso.»
Não me parece que possa ser assim.
O que a FPF pode (e deve fazer.) é através de Resolução Fundamentada invocar o Interesse Público e, desse modo, induzir, com o devido respeito, o Tribunal a não decretar as Providencias Cautelares já interpostas.
Quanto ao Julgamento, disfarçado de Parecer que FA elaborou, meu caro, não obriga nem legitíma decisão alguma que a FPF tome. Não vincula ninguém.
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ordralfabeletix Diz:
28 Julho, 2008 às 1:58 am
«O parecer do Diogo tem valor jurídico. A ponto de a FPF se basear nele para lançar (já) o Boavista para a 2ª Liga antes de os Tribunais decidirem o recurso.»
Não me parece que possa ser assim.
O que a FPF pode (e deve fazer.) é através de Resolução Fundamentada invocar o Interesse Público e, desse modo, induzir, com o devido respeito, o Tribunal a não decretar as Providencias Cautelares já interpostas.
Quanto ao Julgamento, disfarçado de Parecer que FA elaborou, meu caro, não obriga nem legitima decisão alguma que a FPF tome. Não vincula ninguém.
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“O que a FPF pode (e deve fazer.) é através de Resolução Fundamentada invocar o Interesse Público e, desse modo, induzir, com o devido respeito, o Tribunal a não decretar as Providencias Cautelares já interpostas.”
Ou seja, “lançar (já) o Boavista para a 2ª Liga antes de os Tribunais decidirem o recurso.”
“O Presidente e o seu Vice vão embora e só 2 horas depois de tudo isto se lembram de “continuar” a reunião!
O Presidente decide encerrar a reunião porque ia ser votada a sua suspensão. O vice-Presidente vai atrás dele e tenta convencê-lo a continuar. Como não o consegue diz não ter condições para ficar. Leia o parecer pois contem a descrição factual do que aconteceu, descrita pelos oito presentes na reunião.
Nota: Também não sou portista nem benfiquista, graças a Deus…
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“i) Por exemplo, o douto ‘Parecer’, tão ávido de reprovações e de censuras para apenas um dos lados, nada diz, nem sequer se pronuncia sobre o facto do Dr. João Abreu ter participado na votação acerca do seu próprio impedimento, votando a revogação de uma decisão do presidente que lhe dizia directamente respeito!”
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“j) Não é preciso, sequer, ser jurista para saber que ninguém pode decidir em causa própria, participando activamente com o seu voto numa decisão em que é o principal interessado – mas nem mesmo este tão evidente, quanto elementar, arrepio do Direito impressionou o Professor Freitas do Amaral, que o preferiu silenciar…”
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Olhem com atenção a prosa vinda de um descendente do prof, agora imaginem se todos tivéssemos semelhantes ensinamentos e o que nos tornava-mos.
“É como se o Porto se estivesse a tornar numa arena de bandidos que um dia já foram mais poderosos, e hoje perderam o tino e a razão. Aqui há uns anos, quando regressou ao Porto já como treinador do Chelsea, José Mourinho trouxe uns seguranças com ele. Tinham existido uns problemas com alguns adeptos do FC Porto, um deles cuspiu-lhe durante um jogo em Inglaterra, e Mourinho temia que as coisas pudessem dar para o torto. Quando lhe perguntaram porque é que trazia seguranças, Mourinho respondeu simplesmente: “quando vou a Palermo tenho de tomar cuidado”. Assim, sem tirar nem pôr. O homem que durante dois anos e meio treinara o FC Porto, levando-o a dois títulos de campeão nacional, uma Taça de Portugal, uma Taça UEFA e uma Liga dos Campeões, um palmarés nunca antes conseguido por nenhum treinador, esse mesmo homem, que conhecia muito bem o Porto (cidade), referia-se à Invicta como Palermo!
Palermo…As associações com a mafia eram evidentes. Mourinho estava bem consciente do que se passava nos ‘bas fonds’ da cidade, e sabia que esses ‘bas fonds’ se tinham aproximado em demasia do poder no FC Porto. Na época, os SuperDragões andavam de braço dado com Pinto da Costa, e também com Carolina Salgado, com quem o presidente do FC Porto vivia. Os homens fortes da claque tinham assento na tribuna de honra do Dragão e jantavam com o presidente. Contudo, toda a gente, incluindo Mourinho, sabia que essa tropa de choque era composta por gente perigosa, gente que andava armada, cometia crimes, e não tinha qualquer tipo de escrúpulos.
Os tempos passaram, e agora, ao examinar a longa lista de assassinatos que têm acontecido na “noite” da cidade do Porto, é inevitável mas lá estão as relações aos SuperDragões. Alguns dos mortos, e alguns dos supeitos, pertencem ao mesmo grupo que rodeava o presidente do FC Porto na época em que ele foi chamado ao tribunal de Gondomar e levou os SuperDragões para intimidar os juízes. A sensação que fica é que estas proximidades são perigosas, e que um dia ainda acabam mal. Entretanto, as mortes sucedem-se no Porto. Primeiro foi um segurança, depois um porteiro, depois um dos mais conhecidos empresários da noite, e por aí fora tem continuado a matança. Seis são já os corpos, crivados de balas, de pistola, ‘shotgun’ ou metralhadora. Sim, leu bem, metralhadora. À porta de casa, à porta das discotecas, no meio da rua, grupos armados param carros, ajustam a mira e matam quem desejam matar, com violência. Fala-se em “ajustes de contas”, em “guerras da noite”, mas a verdade é que a lista de mortos não pára de aumentar.
Alguém mais inspirado, julgo que do PSD, veio dizer que o Porto parecia “a Chicago dos anos 30”. A metáfora não é totalmente desajustada. Palermo, Chicago, tudo lugares míticos do crime, o que significa que para a psicologia do Porto isto é algo de traumatizante. Para mais, a PJ parece não querer intervir. Até agora, ainda ninguém foi preso. Seis meses depois de começarem os homicídios, a PJ não se decidiu ainda a intervir. A mensagem que passa é “deixem-nos matar-se uns aos outros”. É como se a PJ soubésse que o que se está a passar é uma guerra dentro dos ‘gangs’ pela supremacia na noite do Porto e preferisse estar sentada no alto do monte, observando a guerra à distância, enquanto os ‘gangs’ se matam entre si.
É verdade que, até agora, os crimes ainda não atingiram o público. O alarme social é mais distante. Ninguém que frequente a “noite” do Porto teme pela sua segurança ou pela sua vida, porque os ‘gangs’ não querem gerar o caos social, mas apenas lutar entre si. E, sendo assim, o perigo é menor. Não se trata de gente que mate indiscriminadamente, ou que queira pôr o negócio da noite em risco. Bem pelo contrário. Os assassinatos são cirúrgicos, operações especiais cujo único objectivo é eliminar mais um membro de um ‘gang’ e não assustar a malta que vai à discoteca.
Seja como fôr, fica uma ideia de um Porto criminoso, um Porto perigoso. É como se a cidade se estivesse a tornar numa arena de bandidos que um dia já foram mais poderosos, e hoje perderam o tino e a razão.”
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“O Diogo deu o seu parecer depois de averiguar junto de (todos) os protagonistas o que aconteceu na reunião do CJ. O MArcelo deu uma opinião (vulgo bitaite) numa programa de entretenimento televisivo sem ter total conhecimento dos factos.”
Voilá!
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O J é algum automático que vai repetindo os comentários de quando em quando?
“O Aprendiz de Jurista Diz:
28 Julho, 2008 às 1:49 am
Caro Pinto
É verdade o que escreve J.”
O que. Ele escreve tanta coisa. Se lermos a frase “É como se o Porto se estivesse a tornar numa arena de bandidos que um dia já foram mais poderosos, e hoje perderam o tino e a razão (…)” em separado, também concordo com ele.
«Por um lado as irregularidades enunciadas não são elas fonte de nulidades (…)»
De que página retitou esse excerto Sr. Aprendiz de jurista?
Eu leio assim.
“- Considero que a decisão de encerramento tomada pelo
presidente do CJ foi um “acto nulo e de nenhum efeito”, em
virtude das seguintes ilegalidade que o viciam;
▪ Violação do princípio do Estado de Direito
Democrático (Const., Art.2º);
▪ Violação do princípio constitucional da proporcionalidade
(Const., art. 266º, nº2);
▪ E falta, na decisão, de um elemento essencial do
acto administrativo – o fim legal de interesse
público. Houve, ali, uma ilegalidade evidente e
muito grave: o vício de desvio de poder, que
consiste no uso de um poder público para fins de
interesse privado);
▪ A sanção legal estabelecida para os actos
administrativos a que falte um elemento essencial, neste
caso um fim público, é a da nulidade (CPA, art. 133º, nº1);
– Para além de a decisão ter sido nula – e, como tal,
ineficaz e não obrigatória para ninguém – é de admitir que
ela possa configurar o ilícito tipificado como “abuso de
poder” no artigo 382º do Código Penal. Tratando-se de
matéria que não é da minha especialidade, sugiro à Direcção
da FPF que solicite a atenção da Procuradoria-Geral da
República para o assunto (…)
(5) Quanto à acta da primeira parte da reunião
– O presidente do CJ, após ter determinado o
encerramento da reunião, declarou não querer sair do
edifício-sede da FPF, sem que a acta fosse lavrada pelo
secretário, dr. João Leal, e assinada por ambos;
– Teve razão em pretender ter logo uma acta, e uma
acta assinada;
121
– Esqueceu-se, contudo, de que o artigo 33º do
Decreto-Lei nº144/93, de 26 de Abril, determina que as
actas dos órgãos colegiais das federações desportivas
“devem ser assinadas por todos os membros presentes”. O que
originou mais um “vício de forma”, que, aliás,
curiosamente, foi sanado no final da reunião, já depois da
meia-noite, pelos 5 vogais que discordaram da decisão de
encerramento tomada pelo presidente.(…)”
Etambém pode ler isto:
“- Quando os 5 vogais do CJ ficaram sem presidente e
sem vice-presidente, ponderaram reflectidamente sobre o que
122
deviam fazer. E chegaram à conclusão de que podiam e deviam
continuar com a reunião, por duas razões fundamentais, que
todos me explicaram da mesma maneira:
a) Consideraram que a decisão de encerramento foi
nula: portanto, não tinham o dever de a acatar e
tinham o direito de a continuar, até porque também
tinham quorum (5 em 7));
b) Além de considerarem que podiam continuar, entenderam
que deviam continuar: tinham sido eleitos,
tinham deveres a cumprir e responsabilidades a
assumir, e havia processos muito urgentes, que
tinham de ser decididos naquele dia, para que as
decisões pudessem já ser tidas em conta no sorteio
da “Liga Sagres” para a época 2008-2009, marcado
para a 2ªfeira, seguinte, 7 de Julho;
– Considero esta argumentação acertada, pelo que
entendo ser válida perante a lei, e eticamente meritória, a
decisão que os 5 vogais tomaram de continuar com a reunião
até ao fim. Na verdade, e como muito bem intuíram, não era
esse apenas o seu direito: era esse também o seu dever.”
E já agora, se não for pedir muito:
“- Consequentemente, a decisão de suspender preventivamente
o presidente do CJ das suas funções, embora
afectada por irregularidades formais importantes, sendo
meramente anulável, é eficaz e obrigatória para o seu
destinatário, pelo menos enquanto não for suspensa ou
anulada, quer por efeito automático decorrente da lei, quer
por decisão do tribunal administrativo competente. Por
conseguinte, o presidente do CJ, dr. António Gonçalves
Pereira, ficou logo efectivamente suspenso, à face da lei,
do exercício das suas funções. O tribunal administrativo
competente confirmará, ou não, essa suspensão quando vier a
decidir sobre a providência cautelar entretanto requerida
pelo interessado, o que ainda não sucedeu;
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Se não for pedir muito, leia também isto:
“- Concluo, pois, que as decisões tomadas pelo CJ, na
terceira parte da reunião de 4 de Julho de 2008, sob o
ponto de vista orgânico, formal e procedimental/processual,
foram, à luz dos dados de que disponho, conformes à lei
administrativa e processual;
– Todas as decisões do CJ que, ao negarem provimento
aos recursos dos acórdãos disciplinares da Comissão
Disciplinar da Liga, confirmaram estes mesmos acórdãos e,
128
portanto, confirmaram também as sanções por eles aplicadas,
são definitivas, constituem caso julgado, foram notificadas
às partes e demais interessados, e são por isso
obrigatórias para todos, sem necessidade (ou possibilidade)
de homologação ou qualquer outro acto complementar;(…)”
Por fim, leia as conclusões finais:
“Acabei de descrever a situação de facto em que se
encontra presentemente o CJ da FPF. Resta-me, para
corresponder ao que me foi pedido na Consulta, procurar
indicar com toda a clareza qual a base jurídica em que
deverá apoiar-se a tentativa de encontrar uma saída para a
crise. Terei em conta, ao fazê-lo, que não me compete a mim
resolver a crise do CJ, mas apenas balizar os termos em que
ela poderá ser procurada, chamando a atenção para os
seguintes pontos fundamentais:
1) Compete à Direcção da FPF, nos termos do artigo
28º, nº 2, aliena g), “zelar pelo cumprimento dos estatutos
e das deliberações dos órgão da federação”. Compete-lhe
também, em consequência do disposto no nº 3 do artigo 19º
da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, “garantir o
funcionamento democrático interno [da federação], bem como
a transparência e regularidade da sua gestão, nos termos da
lei”. É, pois, à Direcção da FPF que incumbe, por força da
lei e dos Estatutos, tomar conhecimento da grave crise que
afecta o órgão jurisdicional máximo da federação e, não
tendo poderes decisórios próprios, colocar perante as suas
responsabilidades o CJ e cada um dos seus membros, por um
134
lado, e a Assembleia Geral, por outro. Considero, também,
que a Direcção da FPF deveria enviar cópia deste parecer à
Procuradoria-Geral da República, a quem compete avaliar se
há ou não neste caso indícios da prática de actos de abuso
de poder ou de negligência no desempenho de funções
públicas, e porventura de outros ilícitos penais que não
tenho meios para investigar;
2) Compete ao presidente da Assembleia Geral, nos
termos dos Estatutos, convocar esse órgão em plenário,
nomeadamente para o caso de ser requerida a destituição de
algum ou alguns membros do CJ, ou de todos, tal como para a
eventual realização de eleições intercalares. Ao presidente
da Assembleia Geral compete ainda, a título individual,
após o adequado procedimento administrativo, decidir – com
recurso para o plenário – sobre a perda de mandato de
quaisquer membros de órgãos sociais da FPF, como o CJ;
3) Compete, enfim, ao presidente e aos restantes
membros do CJ, por imperativos constitucionais, legais e
éticos, verificar se têm condições para continuarem no
exercício das suas funções. A paralisia que afecta o CJ tem
cura, ou não tem? Por mim, olhando de fora, creio que não
tem: creio que o actual CJ está ferido de morte.
Não apenas pela rara soma de constantes ilegalidades,
algumas graves, que foram cometidas na reunião de 4 de
Julho de 2008.
135
Nem apenas pelo número apreciável de violações, por um
ou mais membros, da Constituição, dos Estatutos e
regulamentos da FPF e, eventualmente, do Código Penal e dos
regulamentos disciplinares aplicáveis – o que é ainda mais
grave.
Mas também pela imagem de divisão, falta de
solidariedade entre os membros, falta de transparência da
actuação do presidente, e incapacidade de auto-disciplina
do CJ, a qual era indispensável para se ter evitado a crise
e para ser capaz de sair dela sem esperar pela intervenção
de terceiros.
É a credibilidade e a confiança dos Portugueses no CJ
– órgão máximo da justiça desportiva no âmbito do futebol –
que está posta em causa neste momento.
Entendo que o CJ, nas circunstâncias actuais, não tem
condições, internas ou externas, para continuar a exercer
as suas funções de tipo jurisdicional com um elevado grau
de aceitação social.
Com responsabilidades desiguais – maiores as do
presidente, intermédias as de poucos, e pequenas ou
nenhumas da parte de vários -, o CJ desacreditou-se aos
olhos dos Portugueses e deu, infelizmente, uma má imagem do
futebol português no estrangeiro.
Assim, se é certo que a existência e a composição
actual do CJ ainda respeitam a legalidade formal, a sua
136
legitimidade substantiva está em esvaziamento acelerado,
porque não é possível os cidadãos confiarem num órgão de
Justiça que tantas vezes, na sua actuação, viola o Direito
que o rege.
Junto: Uma Adenda, bem como, Anexos I a III (certidão
e cópias certificadas emitidas pela FPF) e IV (minuta da
declaração de voto emitida pelo vogal dr. Mendes da Silva).
É este, salvo melhor opinião, o parecer de
DIOGO FREITAS DO AMARAL
(Professor Catedrático aposentado
da Faculdade de Direito
da Universidade Nova de Lisboa)
A
praz-me declarar
que subscrevo, sem reservas, o presente parecer.
PEDRO MACHETE
(Professor Auxiliar
da Faculdade de Direito
da Universidade Católica Portuguesa)
Lisboa, 24 de Julho de 2008”
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j Diz:
28 Julho, 2008 às 11:02 am
A revogação foi votada por unanimidade, logo, o voto dele não teve qualquer influência na decisão. E então?
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Publicado por CAA em 6 Julho, 2008
“Na generalidade dos media tenho visto uma série de opiniões (doutas sem dúvida) de supostos especialistas defendendo a legalidade dos projectos de decisão achados na 2.ª parte da reunião do Conselho de Justiça. Em todas elas, a questão analisada prende-se com a legitimidade da continuação da reunião do órgão após o seu encerramento pelo presidente por força da vontade da maioria dos seus membros. Discordo das conclusões desses pareceres.
Mas ainda que estes tivessem a razão legal do seu lado, e sem conceder, julgo que subsistem alguns aspectos que não estão devidamente considerados nessas convicções (cada vez mais doutas):
1. Segundo os relatos disponíveis (e baseando-me apenas neles) a reunião começou a azedar no momento em que o presidente do órgão revelou a sua decisão de deferir o incidente de suspeição levantado sobre um dos membros;
2. Este não a aceitou e exigiu que fosse efectuado um recurso para o pleno do órgão – o presidente, invocando a legislação aplicável, recusou;
3. Seguiram-se mais protestos, a reunião ter-se-á tornado tumultuosa (o que, só por si, é motivo bastante para ferir de nulidade todas as deliberações dela emanadas – CPA/133/2/g) e o presidente decidiu pelo seu encerramento;
4. Algumas vozes menos avisadas garantem que não está expressa a competência do presidente para encerrar a reunião sem o ‘consentimento’ do resto dos seus membros – é aconselhável a leitura da lei geral, CPA/14/2, e, sobretudo da norma constante no número seguinte: CPA/14/3;
5. Seguidamente ao encerramento da reunião, alguns dos membros pretenderam reatá-la – aqui, e para já, não fundamentarei a minha opinão contrária;
6. Nessa 2.ª parte, foi decidido aceitar o recurso para o pleno do órgão que terá revogado a decisão do presidente de excluir de algumas votações um dos membros devido à aceitação do incidente de suspeição;
7. Este acto, só por si, é ilegal – e inquina com a mesma ilegalidade tudo o que ulteriormente se passou;
8. De acordo com o disposto no CPA/45/3 (aplicável ao caso mediante a remissão do CPA/50/1), só o presidente do órgão colegial tem competência para decidir a suspeição ou impedimento – e do acto não cabe recurso administrativo (só recurso contencioso, evidentemente);
9. Ao não aceitarem a decisão do presidente de afastar de algumas votações o membro declarado impedido, o órgão (na hipótese muito remota deste estar constituído e em reunião) cometeu um vício muito grave que afecta todas as suas deliberações subsequentes;
10. Os membros do órgão rejeitaram a decisão de encerramento da reunião pelo presidente e não o podiam fazer; aceitaram um recurso e não tinham poderes para tal; revogaram uma decisão do presidente e não possuiam essa competência; o membro do órgão afastado pela decisão do presidente participou nas votações e estava impedido de o fazer – deste modo, inquinou com nulidade todas as deliberações em que votou não podendo estas ser consideradas para qualquer efeito legal ou desportivo;
11. Deste modo, e salvo melhor (e mais douta) opinião, e ainda que se considere que o encerramento da reunião pelo presidente do órgão não deve colher ( e eu julgo que deve), as deliberações da dita 2.ª parte da reunião do Conselho de Justiça da FPF têm de ser consideradas inválidas por vício gerador de nulidade, mormente aquelas em que o membro declarado impedido nelas participou.”
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Miss Ventura
A “irregularidade” está em participar e não em alterar o sentido da decisão. Claro que agora vai falar em vício não invalidante… pois claro, não tinha pensado nisso!
Aliás, se reparar bem, o Parecer de FA está cheio de reconhecimento, de “irregularidades” que, na opinião dele, depois não afectam em nada a decisão… É um raciocínio curioso esse!
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“Não é preciso, sequer, ser jurista para saber que ninguém pode decidir em causa própria, participando activamente com o seu voto numa decisão em que é o principal interessado – mas nem mesmo este tão evidente, quanto elementar, arrepio do Direito impressionou o Professor Freitas do Amaral, que o preferiu silenciar…”
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“Aliás, se reparar bem, o Parecer de FA está cheio de reconhecimento, de “irregularidades” que, na opinião dele, depois não afectam em nada a decisão… É um raciocínio curioso esse!”
A ÚNICA vez que o Professor fala em irregularidades, diz o seuinte:
“- Consequentemente, a decisão de suspender preventivamente
o presidente do CJ das suas funções, embora
afectada por IRREGULARIDADES formais importantes, sendo
meramente anulável, é eficaz e obrigatória para o seu
destinatário, pelo menos enquanto não for suspensa ou
anulada, quer por efeito automático decorrente da lei, quer
por decisão do tribunal administrativo competente. Por
conseguinte, o presidente do CJ, dr. António Gonçalves
Pereira, ficou logo efectivamente suspenso, à face da lei,
do exercício das suas funções. O tribunal administrativo
competente confirmará, ou não, essa suspensão quando vier a
decidir sobre a providência cautelar entretanto requerida
pelo interessado, o que ainda não sucedeu;”
Mafaldinha, sabe qual a diferença entre nulidade e anulabilidade em matéria jurídico-administrativa?
AQUI SE NOTA QUE NÃO LEU O PARECER.
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«A “irregularidade” está em participar e não em alterar o sentido da decisão. Claro que agora vai falar em vício não invalidante… pois claro, não tinha pensado nisso!»
É o que está no CPA ou não?
Não foi o Freitas que inventou. Decorre da lei. Tanto barulho para quê?
Até quem estava (e votou) contra, entendeu que o que se passou foi uma anormalidade e ficou. Isto sim, parece-me sintomático.
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Srr. J, esse pseudo-parecer [130], foi visto, única e exclusivamente, à luz do CPA, como se legislação avulsa não existisse. Dá a ideia de um rabisco feito em cima do joelho, sentado numa escadaria, com o CPA aberto em cima do outro joelho.
Se isso é um parecer, aquilo que Freitas do Amaral escreveu é uma obra prima da literatura portuguesa, tal a riqueza legislativa e argumentativa do Professor.
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j Diz:
28 Julho, 2008 às 12:13 pm
Publicado por CAA em 6 Julho, 2008
Resulta à saciedade que o CAA ou está destreinado ou desesperado.
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““Não é preciso, sequer, ser jurista para saber que ninguém pode decidir em causa própria, participando activamente com o seu voto numa decisão em que é o principal interessado – mas nem mesmo este tão evidente, quanto elementar, arrepio do Direito impressionou o Professor Freitas do Amaral, que o preferiu silenciar…”
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““Após ter tomado conhecimento de um parecer divulgado esta sexta-feira, o Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD vem por este meio comunicar o seguinte:
1 – Desde a primeira hora que registamos, com agrado, que fosse o Professor Freitas do Amaral a fazer uma avaliação dos factos sucedidos na reunião do Conselho de Justiça da FPF de 4 de Julho deste ano;
2 – Fizemo-lo na esperança de que tal pudesse constituir a forma idónea e independente de oferecer alguma luz a uma série de factos e de interpretações sobre os mesmos, que só vieram agravar o clima geral do futebol português e a sua respeitabilidade, dentro e fora das fronteiras nacionais;
3 – Fizemo-lo, ainda, na convicção de que o Professor Freitas do Amaral fosse a figura indicada para se colocar bem acima dos interesses em disputa, assumindo-se como aferidor equidistante dos acontecimentos, necessária e convenientemente apartado dos factos controvertidos;
4 – Infelizmente, constatamos, após uma análise sumária do ‘Parecer Jurídico’ ontem entregue à FPF e que hoje foi divulgado publicamente, que as nossas expectativas eram demasiado ingénuas e optimistas, já que a opinião do Professor Freitas do Amaral nos parece excessivamente parcial, nalguns pontos até tendenciosa, sempre, do princípio ao fim, em favor da facção que optou por continuar a reunião do CJ após o seu encerramento pelo presidente desse órgão;
5 – Na verdade, a nossa estupefacção é crescente e alicerça-se, também, na questão de que das muitas opiniões emitidas por eminentes juristas, nem sempre coincidentes, acerca dos factos ocorridos na referida reunião, algumas pendiam mais a favor de uma posição e outras tendiam para o inverso – mas raramente se entendeu um juízo pensado e supostamente abalizado que, em mais de cem páginas, optasse por outorgar toda a razão a apenas um dos lados em disputa, deixando a outra posição completamente a descoberto de qualquer conforto legal ou doutrinário;
6 – Deste modo, para nosso espanto, consideramos o tom do ‘Parecer’ excessivo e o seu sentido parcial, tanto assim que o mesmo quase parece constituir uma ‘Consulta’ de uma das partes da questão e não uma opinião de quem procura descobrir a verdade e encontrar uma solução equilibrada e justa;
7 – Muitos são os equívocos, os realces indevidos e os «esquecimentos» incompreensíveis, na selecção dos factos que o Professor Freitas do Amaral optou por verter no seu ‘Parecer’ – para já, apenas nos referiremos a alguns:
a) O citado ‘Parecer’ considera «nula» a decisão de encerramento da reunião do CJ pelo seu presidente, pelo facto de, no seu entender, não encontrar motivos, circunstâncias excepcionais, que fundamentem esse encerramento antecipado;
b) Designadamente não considera que tivesse existido «tumulto», percorrendo, depois, o reputado professor, um longo percurso pela origem latina da expressão, para, de seguida, concluir, em língua portuguesa, que nada existia que justificasse a qualificação da reunião como «tumultuosa»;
c) Não precisamos de fazer excursões em qualquer língua morta ou viva, para além da nossa língua mãe, para percebermos que, no decurso de uma reunião de um órgão colegial composto por juristas, a utilização de expressões como «vai para o raio que te parta», dirigidas ao seu presidente ou a qualquer um dos seus membros não corresponde à normalidade dos factos, nem se adequa ao clima de tranquilidade indispensável para o funcionamento regular de um órgão com aquelas responsabilidades;
d) De tal modo assim é, que os cinco vogais que teimaram, obstinadamente, em prosseguir ulteriormente a reunião, levando a carta a Garcia, de acordo com o próprio ‘Parecer’, descreveram aqueles minutos como «de tensão», «nervosismo» e, ainda, «momentos difíceis»;
e) Tendo, aliás, um deles, o Dr. Mendes da Silva, já na suposta segunda parte da reunião, declinado a possibilidade de a ela presidir, dado o seu estado de indisposição…
f) Mas nem assim, pelos vistos, o Professor Freitas do Amaral julgou ver abalado o clima de normal urbanidade que possibilitasse o decorrer dos trabalhos de um órgão desta natureza;
g) Quase nos atrevemos a pensar que o Professor acaba por criar uma nova interpretação para o conceito de reunião de órgãos colegiais bastante distinta, por certo, daquele que consta no Código de Procedimento Administrativo de que foi o principal redactor em tempos, pelos vistos, já demasiado longínquos…
h) A predilecção pelas razões de uma das partes vai a tal ponto que o Professor Freitas do Amaral nem mesmo considera estranhos alguns comportamentos que se situam, a todos os níveis, fora do Direito, da sua lógica mais elementar e dos seus princípios mais basilares;
i) Por exemplo, o douto ‘Parecer’, tão ávido de reprovações e de censuras para apenas um dos lados, nada diz, nem sequer se pronuncia sobre o facto do Dr. João Abreu ter participado na votação acerca do seu próprio impedimento, votando a revogação de uma decisão do presidente que lhe dizia directamente respeito!
j) Não é preciso, sequer, ser jurista para saber que ninguém pode decidir em causa própria, participando activamente com o seu voto numa decisão em que é o principal interessado – mas nem mesmo este tão evidente, quanto elementar, arrepio do Direito impressionou o Professor Freitas do Amaral, que o preferiu silenciar…
8 – Lamentamos profundamente que este ‘Parecer’ tenha extravasado largamente o que foi requerido, tecendo comentários inadequados e não solicitados, de entre eles destacando-se os que foram feitos sobre o «caso julgado» e o carácter definitivo das «decisões»;
9 – Lamentamos ainda que não tenha contribuído minimamente para aclarar os factos, nem para serenar o ambiente turvado no futebol nacional;
10 – Felizmente, estamos perante uma mera «consulta», disfarçada de Parecer, que esperamos que seja como tal encarada pelo Cliente – a FPF – a qual, certamente, não esquecerá que a decisão sobre este assunto compete sempre, num Estado de Direito Democrático, aos Tribunais, onde, aliás, já está a ser discutida;
11- Na verdade, ao longo de muitas décadas, o País habituou-se a visualizar duas personalidades distintas na figura de Freitas do Amaral: o Professor moderado e, sobretudo nos últimos anos, o político que em quase tudo o que diz e faz parece apostado em desmentir a imagem do universitário. Infelizmente, estamos em crer que foi a figura do político que emergiu neste ‘Parecer’.
Porto, 25 de Julho de 2008
O Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD””
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j Diz:
28 Julho, 2008 às 12:56 pm
Está-se a repetir, J.
Tente tornar o seu desespero menos evidente. A forma, nos tempos que correm, assume tanta importância quanto o conteúdo.
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“têm de ser consideradas inválidas por vício gerador de nulidade, mormente aquelas em que o membro declarado impedido nelas participou”
Cof (Art. 51.º CPA) – isso só dá azo a anulabilidade o que, até ver, sempre tornaria o acto eficaz (ie, o Pinto da Costa sempre está suspenso!) Shoot! Assim não vai lá CAA.
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O agir por interesse pessoal configura o vício de desvio de poder, é verdade, mas diga-nos quem daquele órgão não agiu em função de um interesse pessoal. O grupo dos cinco? Não somos assim tão anjinhos!
Nunca me viram defender as motivações do Presidente do CJ quando decide encerrar a reunião, mas não é disso que se trata. Esse é um outro problema em que ninguém naquele órgão está inocente.
Curiosa a forma como a suspensão do Presidente produz efeitos imediatos e só anulável por recurso em Tribunal e a suspensão do vogal sujeito a impedimento não produz qualquer efeito porque, no seu entender, nula e até meritória a conduta do vogal em não acatar a decisão.
Ora, dois pesos duas medidas, portanto, sou eu a dizer: se a moda pega…
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“Curiosa a forma como a suspensão do Presidente produz efeitos imediatos e só anulável por recurso em Tribunal e a suspensão do vogal sujeito a impedimento não produz qualquer efeito porque, no seu entender, nula e até meritória a conduta do vogal em não acatar a decisão.”
Se tivesse lido o parecer teria percebido, pois o Professor explica isse de forma FUNDAMENTADA na legislação em vigor.
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“Curiosa a forma como a suspensão do Presidente produz efeitos imediatos e só anulável por recurso em Tribunal”
Porque o vício é, precisamente, a anulabilidade (por vício de forma);
“e a suspensão do vogal sujeito a impedimento não produz qualquer efeito porque, no seu entender, nula e até meritória a conduta do vogal em não acatar a decisão.”
Porque o vício é de nulidade por violação de lei.
A lógica é apenas as infracções mais graves serem geradoras de nulidade (cujos efeitos são muito mais gravosos) – e é o CPA a dizer quais são essas infracções. O Prof. Freitas não inventou nada. Nem me parece que a insatisfação do FCP seja motivo suficiente para se mudar toda a lógia do sistema.
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Miss Ventura
Aprendemos – uns mais outros menos, é certo – na faculdade que só a nulidade era apenas nos casos previstos na Lei. O Sr. Professor “inventou” uma nova forma de nulidade…
Haja pachorra!
Mr. Pinto
Caríssimo… Não me parece que seja o FCP que esteja desesperado. Note bem… o Presidente PC já está a cumprir a suspensão de dois anos; os seis pontos retirados ao Porto são “dados de barato”; a questão de fundo (sim, há uma questão de fundo nestes indeferimentos dos recursos) será discutida nos Tribunais. Parece-me que o grande problema é o Boavista…
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“O Sr. Professor “inventou” uma nova forma de nulidade…
Haja pachorra!”
Isso a páginas quantas do parecer?
Lembro-a que:
Art. 133.º, n.º 1 – “são nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais (…); e, por exemplo,
Acórdão da 1.ª Secção, de 30 de Janeiro de 1996 (citado pelo Código de Procedimento Administrativo, comentado pelo bom do Freitas do Amaral) – “São elementos essenciais do acto administrativo pasra efeitos no disposto na referida norma: os sujeitos, a vontade, o objecto e o fim público”.
Ora o que o Freitas do Amaral diz, ouvida toda a gente, é que houve, precisamente, DESVIO DE PODER, ie., que com a sua decisão o Presidenbte do CJ estava, não a prosseguir o interesse público, mas a defender um seu qualquer interesse (é verdade que ele é vereador em Gondomar? Se calhar devia ter posto isso à consideração do colectivo do CJ, digo eu!) particular.
Ou seja, o vício de desvio de poder, fere o acto de nulidade. Acho que até o Marcelo diz isto.
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Miss Ventura
Tente na página 61…
Claro que a seguir vai dizer que a Jurisprudência é fonte de Direito…
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mafaldinha Diz:
28 Julho, 2008 às 3:57 pm
A minha edição é a 5.ª (2006) e fala da legitimidade do Presidente dos órgãos colegiais para interpor “recurso contencioso”. É isto?
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mafaldinha Diz:
28 Julho, 2008 às 3:57 pm
Esqueça! Já percebi que estava a falar do Parecer. Vou lá ver e venho já.
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«(V. o acórdão
do Supremo Tribunal Administrativo de 17-2-2004, proferido
no processo nº 01572/02, que foi citado em primeira mão por
Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado de Matos, Direito
Administrativo Geral, tomo III, ed. “Dom Quixote”, Lisboa,
2006, p. 161. Com base em perspectivas dogmáticas
diferentes da minha, mas convergentes no resultado prático
na apreciação deste caso concreto, ver a maior abertura
revelada por J.C. Vieira de Andrade, nos Cadernos de
Justiça Administrativa, nº 43, 2004, p. 47; e a “teoria da
essencialidade funcional” preconizada por Pedro Machete,
nos Cadernos de Justiça Administrativa, nº 66, 2007, pp.
32-33).»
Portanto, o n.º 1 do art. 133.º fala da nulidade de actos a que faltem “elementos essenciais” sem dizer o que sejam; os tribunais e (aparecentemente) toda a doutrina (só aqui, além do STA, li Marcelo Rebelo de Sousa – lisboa, e Veira de Andrade – Coimbra) procede à interpretação segundo as regras do Código Civil, nomeadamente atendendo aos elementos sistemático e teleológico e concluem que o DESVIO DE PODER (para os leigos, qualquer coisa como CORRUPÇÃO) gera a nulidade do acto e a Mafaldinha conclui que – não todos eles (os citados e outros), mas apenas o Prof. FA “inventou” uma nova modalidade de nulidade! Heim? Grande imaginação. Um dia destes`é a Mafaldinha que começa a assinar pareceres.
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Miss Ventura
Se tem o manual do FA, leia, pf, volume I, página 603, sobre a questão da aprovação das actas. De resto, foi um assunto que o Professor não abordou devidamente e, salvo o devido respeito, deveria ter abordado.
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“Se tem o manual do FA, leia, pf, volume I, página 603”
Esse, não tenho no sítio onde estou. Não posso ver o que diz.
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Miss Ventura:
A páginas 119
– Considero que a decisão de encerramento tomada pelo presidente do CJ foi um “acto nulo e de nenhum efeito”, em virtude das seguintes ilegalidade que o viciam;
▪ Violação do princípio do Estado de Direito Democrático (Const., Art.2º);
▪ Violação do princípio constitucional da proporcionalidade (Const., art. 266º, nº2);
▪ E falta, na decisão, de um elemento essencial do acto administrativo – o fim legal de interesse público. Houve, ali, uma ilegalidade evidente e muito grave: o vício de desvio de poder, que consiste no uso de um poder público para fins de interesse privado);
▪ A sanção legal estabelecida para os actos administrativos a que falte um elemento essencial, neste caso um fim público, é a da nulidade (CPA, art. 133º, nº1);
Atente em algo curioso: a necessidade de recurso a princípios gerais e uma nulidade não expressamente prevista como tal (ainda que nesse sentido defendida pela jurisprudência e doutrina) para qualificar o acto como sendo nulo.
Certamente que sou (apenas) eu que acho isto estranho!
A ideia que me transmite esta “construção” é a de que havia necessidade de qualificar a decisão de encerramento da reunião inválida, a todo o custo! Todos os outros vícios – que eventualmente pudessem colocar em causa a “validade” das deliberações da segunda e terceira parte da reunião, são desvalorizados e reduzidos a meras “anulabilidades”, cujo efeito já conhecemos…
Estamos perante um parecer que é dado à medida de quem o encomenda.
Surpreende-me a falta de distanciamento e imparcialidade que (em vão, é certo) esperava.
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«Atente em algo curioso: a necessidade de recurso a princípios gerais e uma nulidade não expressamente prevista como tal (ainda que nesse sentido defendida pela jurisprudência e doutrina) para qualificar o acto como sendo nulo.»
Não percebo qual é a sua objecção.
Não houve violação do princípio de Estado de Direito Democrático? Do princípio da proporcionalidade? E não falta, na decisão em causa, um dos seus elementos essenciais (interesse público)? A Mafaldinha consegue conceber alguma coisa mais reprovável (e ilegal) que isto?
É que me parece que os grandes princípios gerais não estão lá (na CRP) para enfeitar. Ou têm aplicação ou não têm. E a violação de princípios basilares de qualquer Estado de direito, de facto, se não gera nulidade, estamos num Estado de direito fantoche.
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Miss Ventura
Quando não analisamos as questões com espírito crítico, mas sim atidos à necessidade de óbvias conclusões, não vale a pena gastar muito tempo e argumentos.
Princípios gerais… É necessário concretizar um pouco mais… E falhou foi nisso.
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1) Não tenho dúvidas quanto à competência de Freitas do Amaral.
2) Tenho dúvidas quanto à sua imparcialidade, dúvidas essas que se estendem a qualquer jurista regiamente pago por um parecer evidentemente favorável às pretensões de quem o pede.
3) A Federação não pode ser conotada com os clubes que a imprensa e, por consequência, o país habituou-se a ver como vilões. Pelo que não é difícil perceber que opinião foi pedida a Freitas do Amaral.
3) Quanto ao conteúdo, a questão está em saber se a reunião tinha condições para continuar de modo normal e pacífico no momento em que foi encerrada pelo presidente do CJ. Se tinha, é óbvio que pode haver desvio de poder no que concerne essa decisão e, em consequência, o acto ser considerado nulo. Já se, pelo contrário, e depois dos insultos mútuos que, ao que se apurou, ocorreram entre os conselheiros, era de crer que a reunião não tinha condições para continuar, não vejo maneira de considerar o acto de encerramento nulo. Nesse caso – repito – não haverá qualquer fundamento para o parecer de Freitas do Amaral.
4) Dando de barato que o parecer está correcto e bem fundamentado – não o li -, aceito a decisão de invocação do interesse público por parte da Federação, mesmo que isso implique a descida do meu clube. O que não aceito, nem nunca aceitarei é o que está a montante disso e que é gravíssimo para o clube e, em geral, para a justiça desportiva. O Boavista desce de divisão em função de considerações mirabolantes da Comissão Disciplinar relativamente a factos arquivados pelo Ministério Público e sem que a investigação do Torquemada penteado apresentasse quaisquer novas provas que viessem alterar a (boa) decisão de arquivamento dos referidos inquéritos.
6) Repara-se que O MP diz expressamente num dos despachos de arquivamento que as escutas feitas a Valentim Loureiro eram inóquas e não indiciavam a prática de nenhum ilícito. A comissão disciplinar – violando a constituição na utilização proibida de escutas – achou-se no direito de entender o contrário e condenar o Boavista à descida de divisão, com tudo o que isso implica, até a extinção do clube.
7) Mais, a Comissão Disciplinar imputa ao Boavista actos de um ex-Presidente que, na altura dos factos, nem sequer era membro de nenhum ógão do clube ou da SAD. Ou seja, era como se eu amanhã fizesse com que o Benfica descesse de divisão, subornando um árbitro.
8) Enfim, a Comissão Disciplinar violou grosseira e dolosamente meia dúzia de normas constitucionais e penais. Ninguém se importa. Nem mesmo quando daqui a meia dúzia de anos, um acórdão, remetido à clandestinidade pela imprensa bem pensante, vier a dizer o óbvio ululante. Nesse dia – repito – só espero que o meu clube exista nas distritais para que se peça uma indemnização de umas dezenas de milhões de Euros à Liga e à Federação.
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Solidário consigo, José Barros.
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Como Portista totalmente solidário consigo, José Barros.
Com sinceridade espero que regressem rapidamente ao nosso convívio.
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Porque é que o J vai buscar um texto do CAA de 6/7 fundamentado “Segundo os relatos disponíveis (e baseando-me apenas neles)” dizia ele. Os relatos não eram exactos como se soube depois. Aliás o silêncio do CAA sobre este assunto é revelador.
“Não é preciso, sequer, ser jurista para saber que”. Continua a repetir-se. Leia o parecer. Pag. 20 a 40 só sobre o impedimento do Dr. João Abreu.Uma mentira repetida mil vezes é sempre uma mentira.Ao contrário do que dizia Goebells.
“O grupo dos cinco? Não somos assim tão anjinhos!”. Anjinho é, porque ainda não percebeu que era o grupo dos quatro contra o grupo dos 3. Simplesmente um dos três teve vergonha e ficou. O segundo foi tentar convencer o primeiro a ficar mas deve ter recebido ordens e também se foi embora.
José Barros:
Infelizmente o Boavista nem na Liga Vitalis vai ficar. Quem paga as dívidas ao Fisco e Segurança Soical? Sem elas não há inscrições. Sem inscrições não há equipa. Sem equipa não há ligas profissionais.
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José Barros Diz:
28 Julho, 2008 às 9:02 pm
Quanto aos seus pontos 6, 7 e 8, é matéria que o Boavista pode discutir em tribunal.
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