Casamento de amor *
Giovanna tem uma hepatite incurável. Em Julho foi-lhe induzido o estado de coma para evitar as dores. Mas, antes, Giovanna pediu que a despertassem do coma para poder casar com o companheiro e pai do seu filho.
Aconteceu no passado domingo, em Pádua. O noivo, as testemunhas e o celebrante tiveram de usar máscaras e vestes esterilizadas e a cerimónia realizou-se em plena unidade de Cuidados Intensivos. A noiva estava em sofrimento físico mas feliz. Caiu em coma logo após o ‘sim’. Apesar de não dever recuperar mais a consciência, o seu marido garantiu que a sua vida terminará “num raio de alegria, uma felicidade que nada lhe roubará”.
Não pude deixar de pensar quão pequeninos são aqueles que apregoam que único fim do casamento é a procriação.

Aqui anda a mão do nosso Santo António !!! Malandreco !!
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“Não pude deixar de pensar quão pequeninos são aqueles que apregoam que único fim do casamento é a procriação.”
Nem mais. E dizem-se social-democratas. Há conservadores nos EUA e na Europa Ocidental muito mais tolerantes e com mais mundo que a nossa esquerda socialista, social-democrata, comunista ou bloquista. Mesmo os que defendem as causas ditas “fracturantes”. Só em Portugal é que são fracturantes e usadas para chocar e dividir, para obter dividendos políticos. Mas quando é preciso, os “progressistas” não hesitam em recorrer ao preconceito para humilhar adversários. Entre os beatos e os “modernaços”, venha o Diabo e escolha.
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Para quem defende o aborto, ou seja, a liberdade de matar antes do nascimento,
pensei que vinha defender outro tipo de assassínio. Parece que me enganei.
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“Não pude deixar de pensar quão pequeninos são aqueles que apregoam que único fim do casamento é a procriação”.
Este remate da croniqueta não faz sentido.
Além de ser uma provocação gratuita (porque se trata de uma ideia levianamente atribuida por alguma comunicação social a quem não a formulou desse modo…), a verdade é que a comatosa cumprira previamente a alegada finalidade do casamento: já tivera um filho do finalmente marido…
Se eu fosse o dono do CM não lhe pagava esta “córnica” (nem as outras, claro).
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Parece que a senhora tinha um filho do seu marido… logo, houve procriação 🙂
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A comatosa estaria naquele sofrimento por castigo de Deus, ao ter procriado antes dos sagrados laços do matrimónio.
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O Piscoiso levanta uma boa questão:
Se a finalidade do casamento é a procriação, havendo esta acontecido, há necessidade do casamento?
E outra questão ainda: qual a finalidade da procriação? Esgota-se em si mesma? Não somos mais que vacas parideiras e bois de cobrição para deleite do Senhor? É isso que ele quer de nós? Se for, qual o papel da mulher, passar de gravidez em gravidez?
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Ernesto,
Há um ligeiro problema cronológico no seu raciocínio.
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Cronológico?
Não será “cornológico”?
De “córnica”, claro.
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Afinal, mesmo na situação grave em que se encontrava, a senhora ainda conseguiu casar-se. O que (não) teria acontecido se já tivessem desligado as máquinas que a mantêm viva…
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Eles casaram para o viúvo poder receber a pensão de viuvez , deixem-se de lamechices.
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Ora aí está, caro homónimo, perdão, Anónimo.
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Isto será uma forma súbtil de promover o direito ao casamento entre pessoas homosexuais ?
É que, sinceramente, esse tópico não é chamado para este contexto, por mais que se tente distorcê-lo.
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Esta mania que somos menos que os outros.Vejam numa das revistas (coraçon) que saiu esta semana .A ex-mulher do Jardel casou-se novamente e anuncia ao mundo que tem hepatite C! A que não tem cura nem vacina! Vejam,no caso tuga tudo é vida, amor,futuro,alegria, em contraste com a tristeza do post.Era esta eterna promessa que devíamos cantar,ossanas nas alturas e alegria neste país de gente que venceu o Mar!Mas, não, vamos buscar uma história onde não há promessa! oh! CAA, temos que amar e dar valor ao que temos!
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Quem disse “único fim do casamento é a procriação”? Não me lembro!!
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Um belo post sem dúvida.
Reduzir o casamento à procriação é realmente ser pequenino.
A própria Igreja, no seu catecismo, afirma que o casamento é para o bem dos conjuges… mas não só!
Do catecismo católico:
“A aliança matrimonial, pela qual um homem e uma mulher constituem entre si uma comunidade íntima de vida e de amor; foi fundada e dotada das suas leis próprias pelo Criador: Pela sua natureza, ordena-se ao bem dos cônjuges, bem como à procriação e educação dos filhos. Entre os baptizados ,foi elevada por Cristo Senhor à dignidade de sacramento”
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Quem deve indemenizar quem:Paulo Pedroso que teve a tutela da Casa Pia e não protegeu as crianças como era de sua responsabilidade ou,o Estado porque as crianças da Casa Pia inventaram umas histórias do Paulo Pedroso.OS POLÍTICOS TÊM QUE SER RESPONSABILIZADOS COMO OS JUÍZES,PARECE-ME JUSTO.
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Mas quem é esta gente para falar de pequenez?
Por amor de Deus, vós sois tão pequenos que não conseguis sequer imaginar que o casamento tem uma função social: A procriação e o estabelecimento da família como unidade básica e fundamental da sociedade. Caso contrário, não valeria apena as pessoas casarem-se, era engravidá-las para aí… bem, se calhar é isso que vós ambicionais… a libertação da mulher contra o Patriarcado!!! Isso e mais gravidezes adolescentes, aliás aborta-se que é mais fácil!
Sois pequenos, muito pequenos… Mas que valores tendes vós? Nenhum, apenas hipócrisia… sois pequenos: “Yes indeed, yes indeed…”
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“Não pude deixar de pensar quão pequeninos são aqueles que apregoam que único fim do casamento é a procriação.”
Sim para defensores do aborto, a procriação é um acto espúrio e que deve punir com a morte quem se atreveu a ser procriado.
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O grupo parlamentar do PS reuniu de urgência a fim de elaborar uma adenda ao seu projecto de lei sobre o divórcio, com o fim de assegurar o exercício dos direitos de separação a esta pobre mulher que num momento de pura insanidade mental, se viu coagida a um casamento execrável.
Segundo fontes fidedignas, a adenda exigirá que a senhora Conservadora questione por três vezes a paciente sobre o seu desejo de se divorciar. O silêncio deverá ser interpretado no sentido da confirmação, pois “quem cala consente”. Não haverá necessidade de assinatura, bastando, para o efeito, dois bips da máquina de soro (conferir normas do Plano Tecnológico do Governo).
Não se espera litígio na divisão dos bens, embora a experiência socialista indicie que a posse dos clisteres será disputada pelos membros do casal.
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Caro justino,
Nunca vi ninguém no blasfémias defender o aborto. Vi algumas pessoas defender a despenalização do aborto. Embora entenda que existam pessoas que não conseguem perceber a diferença.
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Não conheço ninguém que apregoe que o único, único, fim do casamento seja a procriação. O caa anda a cogumelos. mas a história que conta é muito bonita, mostra como estão errados os apóstolos da eutanásia.
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taw
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Afinal que se passa com o blog Portugal Contemporâneo?
http://portugalcontemporaneo.blogspot.com/
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Cara Lololinhazinha,
Defender a despenalização do crime não é propriamente tentar evitá-lo, será mais propriamente criar condições para que seja perpetrado com impunidade.
Mas admito que há uma nuance.
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Deve ter ficado cara a cerimonia! Hipocrisia de uma sociedade onde uns morrem de fome e sede e outros têm apoio hospitalar para casar por capricho!
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A historia, a ser verdadeira é gira, mas presumo que incompleta!
Que sirva de ligador à frase de MFL, incorrectamente transcrita e com um significado que nunca teve, é que não faz qualquer sentido.
MFL nunca disse ser, a procriação, o único fim do casamento.
Economista de formação, MFL tentou, em traços gerais, descrever e delimitar, socialmente, o que é o casamento e, perdoem-me alguns juristas que por aqui e ali escrevem, fê-lo melhor que muitos outros, obrigados a conhecerem o Instituto do Direito Civil, o têm conseguido. Já li juristas que reduzem o casamento a um mero contrato e outros que esquecem, totalmente, que apesar de ser um contrato, o casamento não é um contrato qualquer.
Defendeu o casamento como base social, como ancora, valorativa e, ao mesmo tempo, promotora de um entendimento e de desenvolvimento do conceito de família e desta como pólo dos valores que a nossa sociedade defende.
Goste-se ou não é a realidade social que construímos ou recebemos dos nossos pais e, muitos de nós, não queremos simplesmente nega-la.
Não sou especial defensor, enquanto social-democrata, da MFL, antes pelo contrário, desse modo, evitem contra-ataques nesse sentido porque desnecessários e autentica perda de tempo.
Abraço, do Aprendiz, para todos.
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História e autêntica, não historia nem autentica, como, à pressa, escrevi.
É que, com os correctores que por aí andam, nunca se sabe!
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“Não pude deixar de pensar quão pequeninos são aqueles que apregoam que único fim do casamento é a procriação.”
E eu não consigo deixar de pensar na grandeza de quem se preocupa tanto com a pequenez de 0,05% da população e que, em todo o caso, são inofensivos… Ao contrário de quem nós sabemos, não andam com projectos de lei para obrigar os casados a viver segundo a concepção de casamento deles…
Em todo o caso, bastava pensar que as pessoas com problemas de infertilidade também casam (ou mantém-se casadas depois de o descobrirem). É que o exemplo que dá está longe de ter a simplicidade que o CAA lhe atribui:
Ambos poderiam ter escolhido casar antes, uma vez que já viviam juntos e até tinham já um filho. Consideravam portanto o casamento como algo desinteressante, até ao momento em que ela descobriu padecer de uma doença incurável. Ou seja, o desejo de casar não só apenas surgiu após terem por certo que esse casamento seria de curta duração, como apenas foi concretizado no momento em que qualquer vivência como casados era impossível.
Por conseguinte, apenas se casam no preciso momento em que sabem com a certeza absoluta que durante nenhum tempo terão de assumir as responsabilidades e deveres inerentes ao casamento. Pretendem celebrar um casamento, mas não pretendem viver como casados.
Juridicamente este casamento não tem qualquer validade. Constitui um caso de simulação. E os contratos simulados valem pelos que se celebrariam na ausência de simulação. E qual seria esse contrato? Um contrato com o título de “casamento”, mas no qual nada é contratualizado. Ora, tal contrato não existe. Os noivos não podem atribuir a si próprios o título de casados sem assumirem os deveres previstos.
Daí que eu considere um péssimo exemplo: é um caso de um casamento que tem como finalidade a atribuição do título de casados desde que o casal não tenha que viver em casamento.
É certo que existe uma corrente que defende que o casamento deve resumir-se à concessão de um título. No fundo, igual à união de facto mas com um nome diferente.
E chegado a este ponto, não posso deixar de pensar quão pequeninos são aqueles que pretendem impedir o casamento a quem se quer casar. Mesmo os que o apenas fazem para procriar deverão poder casar para esse fim. O outro fim que eles queiram. Mas não para somente ter um título. Por muito romântico que isso seja.
Nota: acho que foi um gesto lindíssimo que eles deram, um ao outro. Em caso algum os quereria impedir disso. Toda a gente tem o direito a ser feliz. Principalmente às portas da morte.
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Confrade,
a sua sensibilidade é confrangedora…
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Desculpe lá, PMS mas depois de ler o que escreveu até fiquei gelado com a sua.
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“Já li juristas que reduzem o casamento a um mero contrato e outros que esquecem, totalmente, que apesar de ser um contrato, o casamento não é um contrato qualquer.”
Juridicamente, o que é para além de um contrato?
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PMS,
(após me ter passado o estado de congelação)
«Por conseguinte, apenas se casam no preciso momento em que sabem com a certeza absoluta que durante nenhum tempo terão de assumir as responsabilidades e deveres inerentes ao casamento. Pretendem celebrar um casamento, mas não pretendem viver como casados.
Juridicamente este casamento não tem qualquer validade. Constitui um caso de simulação. E os contratos simulados valem pelos que se celebrariam na ausência de simulação. E qual seria esse contrato? Um contrato com o título de “casamento”, mas no qual nada é contratualizado. Ora, tal contrato não existe. Os noivos não podem atribuir a si próprios o título de casados sem assumirem os deveres previstos.»
Discordo. Penso que o casamento é válido face à lei italiana e também o seria na nossa – de acordo com os dados que tenho que se limitam a notícias de jornais.
E o conceito de simulação não me parece aplicar-se. Simularam o quê? Onde está o acordo para enganar terceiros? Onde se encontra a divergência entre a vontade real e a declarada? Há algum negócio dissimulado? ou outro intuito desprotegido juridicamente? Há fraude à lei? Há intuito de enganar terceiros, prejudicando-os ou não?
Não me parece.
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“Desculpe lá, PMS mas depois de ler o que escreveu até fiquei gelado com a sua.”
Pois, eu sei que corria o risco de ser assim interpretado…
A verdade é que o CAA decidiu argumentar a “puxar para a lagrimeta”, e eu, para contra-argumentar, tive ignorar a reação emocional que o caso relatado provoca.
Os tipos do casamento com finalidade para procração são nada mais que umas bestas quadradas saídas dos livros de “cartas aos noivos” escritos no sec. XVI, mas no caso em concreto simplesmente não considero o seu exemplo válido. Ainda que tenha toda a razão na conclusão.
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PMS,
E, desculpe lá, a nota final do seu comentário, por mais que se esforce, desdiz tudo o que acima defendeu.
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O 34 é a responder ao 31.
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Ok, é um facto que eles não estão a tentar enganar ninguém. Mas não deixa de ser um contrato vazio de conteúdo jurídico (a não ser, eventualmente, que estejamos a falar de questões de heranças).
Quanto à nota final, simplesmente estava a explicar que apesar do que disse, não acho que fizesse qualquer sentido impedí-los de casar. A situação é simplesmente inofensiva.
Em todo o caso, importa saber ler nas entrelinhas. O CAA está chateado com as declarações da MFL (que eu desconhecia) e afirma que existe algo para além de ter filhos. Eu estou chateado com a lei do divórcio do PS e afirmo que um casamento envolve um conjunto de direitos/deveres e que quem os quer assumir deve ter o direito de o fazer.
Considero que o casamento não tem apenas um carácter simbólico, tem também um carácter contratual. (até porque sem carácter contratual, o simbólico torna-se paralelemente desprovido de significado) Daí que esteja revoltado contra um lei que se foca apenas na parte simbólica. E é por isso que não gosto do exemplo. O exemplo é a excepção do que é o casamento, por se limitar ao símbólico. A regra do casamento é o simbolo e a responsabilidade.
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PMS, eu sei… mas nao acha q foi um casamento em vão?
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«Juridicamente, o que é para além de um contrato?»
É precisamente essa a minha crítica.
É um contrato onde nada se vende ou arrenda, nada se transfere, entre muitos outros, efeitos possíveis decorrentes de contratos.
Por decoro e precaução omito o gozo dos efeitos que possam decorrer do contrato de casamento.
Cria direitos e obrigações, com base em sentimentos, ditos do coração, em ordem à manutenção do contrato, nas mais das vezes, com fim social, de integração e afirmação dos sujeitos, entre os da sua espécie e não numa perspectiva obrigacional característica dos contratos. Falo da prestação creditória e das medidas de que o credor pode lançar mão para fazer valer os seus direitos ou assegurar que sejam cumpridos mantendo a vantagem ou pelo menos não ficando em desvantagem.
Se o cônjuge marido não quiser trabalhar, para contribuir para o sustento da família, como é seu dever, conhece alguma forma judicial de o obrigar?
Conhece algum meio de, judicialmente, evitar a infidelidade de um dos cônjuges? Há alguma medida preventiva da qual o cônjuge candidato a traído, possa lançar mão?
O casamento é a vontade declarada, de duas pessoas de sexo diferente, que amanha pode ser diversa sem que, para tal, concorram factos jurídicos supervenientes. Sem que o credor possa lançar mão de medida coactiva para a realização da prestação.
É isto o casamento, e muito mais seria, com tempo, que muitos querem forçosamente entender como um mero contrato.
Mas, meu caro, o post não é sobre o casamento.
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Fora a politiquice do post, o caso leva a pensar que chegará o dia em que teremos: “Cadavér ressuscitado para casar antes de enterro”. A senhora tinha 50 anos, nao lhe terão faltado oportunidades para dizer “sim”. Capricho, ou talvez alguma questão legal na origem disto.
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«Juridicamente este casamento não tem qualquer validade. Constitui um caso de simulação. E os contratos simulados valem pelos que se celebrariam na ausência de simulação. (…)»
Julgo-o válido. Não me parece susceptível de impugnação por simulação, todavia, seria útil saber se, a vontade expressa pela senhora antes do coma, corresponde, efectivamente, à sua vontade quando despertada. Em que condições de saúde estaria a Giovanna para declarar a sua vontade?
Se estava, em plena faculdade, então, é. Mas, duvido que alguém que seja despertado de um coma, só para casar, esteja, de facto, consciente dos seus actos.
Repare que começo por comentar com a frase “A historia, a ser verdadeira é gira, mas presumo que incompleta!” – não foi por acaso. Não sabemos o que verdadeiramente motiva o casamento, admitimos que o amor entre ambos, mas!
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Confesso que o argumento do O Aprendiz de Jurista em relação à perfeição da vontade da senhora após ter sido despertada de um coma me impressionou – mas não sei o suficiente acerca desses estados para opinar.
Mas, meus amigos juristas, estamos aqui a estragar uma história linda e sem necessidade, como dizia o outro. Daqui a pouco até me convencem!
É por essas e por outras que nós, juristas, vamos tendo alguma má fama por aí…
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CAA,
«(…) É por essas e por outras que nós, juristas, vamos tendo alguma má fama por aí…»
Tem razão. Devemos acreditar nas pessoas! Não estraguemos esta boa, linda, história, com uma hipotética verdade.
Mas, lembro-o que só comentei por não concordar com o remate do post.
Podemos e devemos criticar, mas sejamos honestos, pelo menos o suficiente, para admitirmos que a frase de MFL foi aproveitada de um modo perverso.
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CAA, interpretou muito mal o caso(coitados dos alunos). Essa doente nunca ouviu falar d MFL. O k ela fez é um hino ao casamento como instituição. Se fosse um mero contrato, pq casar antes d morrer? Isto dignifica o casamento, dá-lhe um significado especial, exactamente o oposto do k a esquerda faz- e CAA tb.
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Nunca vi ninguém no blasfémias defender o aborto. Vi algumas pessoas defender a despenalização do aborto.
Não é verdade.
O que a senhora viu, ouviu e leu, foi pessoas a defender o aborto livre e gratuito.
Ele nunca foi penalizado, porque é que haviam de defender a despenalização?
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Não pude deixar de pensar quão pequenino é o seu “argumento”.
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Olhe vou dar-lhe um contra-exemplo para que perceba a tontice que escreveu:
“Maria Amélia sempre sonhou ter um filho. Casou-se com dezoito anos e nunca deixou de tentar: não tomava a pilula e o marido nunca usava qualquer tipo de contraceptivo. Quando Maria Amélia tinha 46 anos conseguiu finalmente engravidar. Mas foi avisada: iria ser uma gravidez de risco. Nove meses depois dá à luz uma linda menina. Assim que a menina veio para o seu colo ela esboçou um sorriso de pura felicidade: era o momento mais feliz da sua infeliz vida. A seguir morreu.”
Não posso deixar de pensar quão pequeninos são aqueles que defendem que o aborto admissível.
cumprimentos,
TMR
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O que a comatosa quis, foi que o gajo não andasse com outra, depois dela morrer.
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Como sempre, um grande e profundo pensamento do Piscoiso…
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único fim do casamento é a procriação.
Formas alternativas de procriação:
– ÚTEROS ARTIFICIAIS: Uma Investigação Cientifica Prioritária!
Por todo o mundo, as sociedades ‘penalizadas’ com incapacidade de renovação demográfica são precisamente as sociedades aonde as mulheres foram dotadas de toda a Liberdade e Independência: ou seja, as sociedades ‘penalizadas’ com incapacidade de renovação demográfica são precisamente as sociedades aonde as mulheres possuem um maior peso/força de decisão!… Consequentemente, as mulheres perderam toda a autoridade moral de reivindicar, para elas, o Monopólio da Decisão de quem é que possui (e de quem é que não possui) o Direito de ter filhos!!!!!!
CONCLUSÃO: Quando o desenvolvimento tecnológico permitir a formação de ÚTEROS ARTIFICIAS – permitindo a qualquer homem (incluindo aqueles rejeitados pelas mulheres!), de boa saúde, ter filhos – as mulheres irão ter que aceitar tal facto, visto que, elas perderam toda a autoridade moral para reivindicar o Monopólio da Decisão de quais é que são os homens que possuem o Direito de ter filhos!!!!!!
P.S.
O Ser Humano não é nenhum Extraterrestre: tal como acontece com muitos outros animais mamíferos, duma maneira geral, as fêmeas humanas são ‘particularmente sensíveis’ para com os machos mais fortes…
Nas Sociedades Tradicionalmente Poligâmicas apenas os machos mais fortes é que possuem filhos.
No entanto, para conseguirem sobreviver, muitas sociedades tiveram necessidade de mobilizar/motivar os machos mais fracos no sentido de eles se interessarem/lutarem pela preservação da sua Identidade.
De facto, analisando o Tabú-Sexo (nas Sociedades Tradicionalmente Monogâmicas) chegamos à conclusão de que o verdadeiro objectivo do Tabú-Sexo era proceder à integração social dos machos sexualmente mais fracos; Ver http://tabusexo.blogspot.com/.
Com o fim do Tabú-Sexo a percentagem de machos sem filhos aumentou imenso…
As Sociedades Tradicionalmente Monogâmicas têm de Assumir a sua História! Isto é, estas sociedades não podem continuar a tratar os machos sexualmente mais fracos como sendo o caixote do lixo da sociedade! Isto é, os machos ( dotados de Boa Saúde ) rejeitados pelas fêmeas devem possuir o legítimo Direito de ter acesso a Úteros Artificiais.
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Caro PMS,
Uma simulação? Tal pressupõe que ou não se queria celebrar o negócio nem qualquer outro ou que se queria celebrar um negócio diferente! Os nubentes celebraram precisamente o negócio que queriam celebrar (supondo que houve autonomia da vontade) e, para alguém que defende o casamento-compromisso acima do casamento-amor, como o senhor acerrimamente faz, quer mais compromisso do que o desta história? Aqui sim, verdadeiramente, “na saúde e na doença”, um contrato celebrado que só cessará com a morte da senhora…
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Se fossem inteligentes tinham percebido o que a Manuela Ferreira Leite pretendeu dizer, ela disse apenas que não simpatiza com casamentos gays e eu estou de acordo com ela e mais estarão.
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Eu sou mesmo uma besta de ingenuidade.
Então o post era para atacar a MFL e defender o casamento entre paneleiros?
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Com sintomas destes, o melhor é chamar o dr. House.
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MFL… EMBRULHA!!!
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O Aprendiz de Jurista Diz:
14 Setembro, 2008 às 2:51 am
«Juridicamente, o que é para além de um contrato?»
Caro aprendiz de jurista,
Parece-me a mim, leigo em questões legais, que a criação de direitos e obrigações constitui um contrato.
É verdade que não existem meios legais para obrigar uma das partes a cumprir os seus deveres quando esta não o faz. Mas também é verdade que o incumprimento da outra parte permite a revogação do casamento e que quando esse incumprimento foi um particular factor de penalização da parte cumpridora, na medida em que esta tenha tomado opções de vida apenas válidas no contexto de um casamento e com efeitos para além da sua ruptura, deve existir reparação pelos danos causados.
Convenhamos que não está no espírito do contrato obrigar um dos conjuges a fazer algo contra a sua vontade. No entanto, em caso algum ele deixa de ser responsável pelas obrigações que assumiu. Não sendo obrigado a cumpri-las, é obrigado a responder perante o seu incumprimento.
E, neste sentido, parece-me que é algo bastante contratual. Não nego que seja um contrato sui generis. O que me choca é que existam juristas que não o encarem como um contrato (ou como um contrato revogável a todo o tempo, por qualquer motivo, e sem que o incumprimento produza quaisquer efeitos), mas como uma espécie de “registo civil”.
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Caro TMR,
Linda história, tocante, sem dúvida.. fico muito feliz pela opção de Maria Amélia. O que me deixa verdadeiramente infeliz é que algumas pessoas se arroguem ao direito de quererem estender as suas opções, algo intrinsecamente pessoal, ao resto da população. Posto isto, não posso deixar de pensar quão pequeninos são os que querem condicionar a liberdade dos outros para tomarem decisões…
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Cara Ana R,
O CAA já me clarificou quanto ao que é uma simulação (confesso que esse meu lapso, tal como o tom insensível, foram provavelmente devidos à carência de sono…), mas sobre isso considero o comentário 41 do aprendiz de jurista muito relevante.
O “na saúde e na doença”, dito dessa forma (corrija-se se eu estiver enganado) só existe no casamento católico, embora corresponda a um dos deveres do casamento civil. E por muito romantica que a situação seja, parece-me irónico que o assumir da obrigação de cooperação só aconteça depois de esta se tornar irrelevante. O facto é que ela não foi assumida quando ambos eram saudáveis, ou quando não estavam ainda perante um coma.
É verdade que não deixará de fazer justiça à relação que eles provavelmente tiveram no passado. Mas o casamento é um ponto de partida, não um ponto de chegada.
Nota: pressuponho, obviamente, que não há expectativas de que ela venha a acordar do coma.
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Ana R, comentário 57
Subscrevo integralmente as suas afirmações (tanto de forma genérica, como em resposta ao TMR).
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Ana R e PMS, interpretaram-me mal.
O que eu quis fazer com aquele comentário foi mostrar o erro de lógica do CAA. A história que o CAA escreveu não tem ligação nenhuma com a conclusão que de lá retirou, do mesmo modo que a conclusão do meu comentário em nada se relaciona com a história da “Maria Amélia” (personagem fictícia, obviamente). Espero que o mal-entendido esteja resolvido…
cumprimentos a ambos,
TMR
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“mostra como estão errados os apóstolos da eutanásia.”
A serio? A mim mostra que se estas a portas da morte em sofrimento e quiseres casar, tudo bem. Por fim a tua vida, não.
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grande comentário ó 61!
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“A mim mostra que se estás às portas da morte em sofrimento e quiseres casar, tudo bem. Pôr fim à tua vida, não.”
Acontece que casares, é pores fim à tua vida…. de solteiro.
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TMR (60),
ok, já percebi onde queria chegar.
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Da próxima tento ser mais claro ahah
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Caro PMS,
Juridicamente desde que a senhora tivesse formado a vontade de forma perfeita e o seu marido também, como já foi dito, o casamento seria válido. Ora, seguindo a sua linha de raciocínio, puramente contratualista, abstraindo-me das considerações ajurídicas de “o casamento ser um ponto de partida e não de chegada” e somando as concepções de incumprimento contratual de que o senhor é apologista no casamento, imagine que, daqui a 30 anos, a senhora ainda esté em coma. Durante esses 30 anos o marido uma vez, desesperado, engana-a. Defenderia um divórcio penalizador do marido (caso a mulher passados os 30 anos acordasse)?
Caro TMR,
Devo dizer que, embora mais esclarecida sobre o seu comentário, entendo, de alguma forma, o que o CAA escreve.. é que o fim do casamento deve ser o amor, se há filhos ou não há filhos tal é questão diversa.. a ninguém de bom senso passaria pela cabeça não permitir, por exemplo, que pessoas inférteis não se casassem e, quando o fazem, embora não possam ter filhos, são também uma família. Concordo que o exercício lógico do CAA tenha sido um pouco “distorcido” mas subscrevo a conclusão.
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“Durante esses 30 anos o marido uma vez, desesperado, engana-a. Defenderia um divórcio penalizador do marido (caso a mulher passados os 30 anos acordasse)?”
E em que foi ela prejudicada? Que opções de vida tomou que tomaria de forma diversa caso não estivesse casada?
Para além de que estamos perante uma situação que já permite o divórcio litigioso: “a alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de três anos e que, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum.”
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Já agora, eis os direitos do conjuge inocente, e que eu defendo que se mantenham:
1- Manutenção dos benefícios
O cônjuge declarado único ou principal culpado perde todos os benefícios recebidos ou que haja de receber do outro cônjuge ou de terceiro, em vista do casamento ou em consideração do estado de casado, quer a estipulação seja anterior quer posterior à celebração do casamento (art. 1791º/1 CC). Pelo contrário, o cônjuge inocente ou que não seja o principal culpado, conserva todos os benefícios recebidos ou que haja de receber do outro cônjuge ou de terceiro, ainda que tenham sido estipulados com cláusula de reciprocidade. Pode renunciar a esses benefícios por declaração unilateral de vontade mas, havendo filhos do casamento, a renúncia só e permitida a favor destes (arts. 1791º/2, 1766º/1-c CC).
2- Partilha de bens
O cônjuge declarado único ou principal culpado não pode na partilha receber mais do que receberia se o casamento fosse declarado segundo o regime da comunhão de adquiridos (art. 1790º CC). Mas, se o regime convencionado for da comunhão geral, terá lugar o disposto no art. 1790º CC. O cônjuge declarado único ou principal culpado, não terá direito a meação dos bens que seriam próprios no outro cônjuge se o regime estabelecido fosse o da comunhão de adquiridos. Porém, o cônjuge inocente, terá direito a metade dos bens próprios do outro cônjuge, e a metade dos bens adquiridos a título oneroso depois do casamento.
3- Prestação de alimentos
O art. 2016º CC, dispõe que têm direito a alimentos, em caso de divórcio, o cônjuge não considerado culpado. Excepcionalmente, pode o Tribunal, por motivos de equidade conceder alimentos ao cônjuge que a eles não teria direito, nos termos enunciados, considerando em particular a duração do casamento e a cooperação prestada por esse cônjuge à economia do casal (art. 2016º CC).
O dever de alimentos deve durar só durante um curto período transitório. Durante o período necessário para a adaptação do ex-cônjuge mais necessitado, a uma vida economicamente independente, em que é a sua responsabilidade a angariação dos meios necessários à sua subsistência.Os alimentos a prestar não visam colocar o ex-cônjuge alimentando ao nível de vida em que esteve casado.
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Também me parece que o casamento é anulável, por interpretação extensiva dos seguintes, desde que invocado por uma das partes:
a) por pessoas notoriamente dementes (mesmo durante os intervalos lúcidos);
b) com falta de vontade ou com a vontade viciada por erro ou sob coacção, por parte de um ou de ambos os nubentes.
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«Também me parece que o casamento é anulável, por interpretação extensiva dos seguintes, desde que invocado por uma das partes:»
PMS,
Não lhe parece que estaríamos perante venire contra factum propium por parte do marido?
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Aquilo foi mais um contrato de viuvez.
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Aprendiz,
A questão que levante é extremamente interessante, mas parece-me bastante complexa.
Em todo o caso, deixo a minha opinião de não jurista, ressalvando que o tema do “venire contra factum propium” é novo para mim: parece-me que se o marido invocar alguma das referidas alíneas em relação à companheira, sim, estaremos perante um venire contra factum propium.
Mas se ele invocar a sua própria falta de vontade (casou por não querer causar um desgosto à companheira num momento em que esta está particularmente frágil), não.
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PMS,
Nesse caso estaríamos perante um vício da vontade, portanto, impugnável.
Desculpe a “latinada”.
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