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Combustíveis: O (verdadeiro) protagonista (II)

20 Setembro, 2008

O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que os contratos entre petrolíferas e postos revendedores que fixem preços finais de combustíveis são nulos. (via Jornal de Notícias)

O Acórdão “Cepsa“, do Tribunal de Justiça, de 11 de Setembro de 2008 (Processo C – 279/06), pode ser consultado, aqui.

Dado o paralelismo das situações, neste particular, entre o que se passa em Espanha e Portugal, nomeadamente, em termos de tipo de contrato de distribuição, aguarda-se o que fará a Autoridade da Concorrência – a instituição-chave nesta discussão.

Numa primeira leitura, esta condenação da Cepsa acaba por, indirectamente, recentrar a discussão (oportuna?, excessiva?,  desrazoável?,  de surdos?, irracional?) que, entre nós, se tem vindo a desenvolver a propósito do preço dos combustíveis. Quer dizer – e ainda que este argumento possa ser de pouca monta, na prática, dada a dependência económica de muitos revendedores e a posição negocial e diplomática, já conhecida, da ANAREC  – o facto é que os revendedores têm, também, mais num trunfo negocial e jurídico se quiserem mesmo forçar um regime de concorrência pelos preços, no mercado nacional.

A questão (também) é saber se  poderão  e/ou  quererão  mesmo.

15 comentários leave one →
  1. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    20 Setembro, 2008 10:30

    Abuso de posição dominante?

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  2. Desconhecida's avatar
    JoaoMiranda permalink
    20 Setembro, 2008 10:40

    Isto quer dizer que os preços vão subir.

    Aposto que as grandes empresas fixam o preço dos revendedores porque preferem ganhar em volume. A anulação desses contratos vai levar os revendedores a aumentar as margens e as grandes empresas a aumentar o preço para compensar as perdas em volume. Ah, e o mais provável é que estes revendedores independentes estejam em locais de baixa densidade populacional onde não existe concorrência directa de outros postos.

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  3. PMF's avatar
    20 Setembro, 2008 10:41

    Não, violação da proíbição do artº 81º / ententes ilícitas:

    “Um contrato de fornecimento exclusivo de carburantes e combustíveis bem como de lubrificantes e outros produtos conexos pode estar abrangido pelo âmbito de aplicação do artigo 81.°, n.° 1, CE quando o proprietário da estação de serviço assume, numa proporção não insignificante, um ou mais riscos financeiros e comerciais associados à venda desses produtos a terceiros e quando contenha cláusulas susceptíveis de violar o jogo da concorrência, como a cláusula relativa à fixação do preço de venda ao público. No caso de o proprietário da estação de serviço não assumir esses riscos ou assumir apenas uma parte insignificante destes, apenas podem estar abrangidas pelo âmbito de aplicação da referida disposição as obrigações impostas ao proprietário no quadro dos serviços de intermediário oferecidos por este ao comitente, como as cláusulas de exclusividade e de não concorrência. Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, além disso, se o contrato celebrado em 7 de Fevereiro de 1996 entre a CEPSA Estaciones de Servicio SA e a LV Tobar e Hijos SL tem por efeito impedir, restringir ou falsear o jogo da concorrência na acepção do artigo 81.° CE.

    2) Um contrato de fornecimento exclusivo, como o que está em causa no processo principal, é susceptível de beneficiar de uma isenção por categoria prevista pelo Regulamento (CEE) n.° 1984/83 da Comissão, de 22 de Junho de 1983, relativo à aplicação do n.° 3 do artigo [81.° CE] a certas categorias de acordos de compra exclusiva, modificado pelo Regulamento (CE) n.° 1528/97 da Comissão, de 30 de Julho de 1997, se respeitar a duração máxima de dez anos visada no artigo 12.°, n.° 1, alínea c), desse mesmo regulamento e se o fornecedor conceder ao proprietário da estação de serviço, em contrapartida da exclusividade, vantagens económicas importantes que contribuam para uma melhoria da distribuição, facilitem a instalação ou a modernização da estação de serviço e reduzam os custos de distribuição. Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio apreciar se estas condições estão preenchidas no processo principal.

    3) Os artigos 10.° a 13.° do Regulamento n.° 1984/83, modificado pelo Regulamento n.° 2790/1999, devem ser interpretados no sentido de que excluem a aplicação da isenção por categoria a um contrato de fornecimento exclusivo que prevê a fixação do preço de venda ao público pelo fornecedor. Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar se, nos termos do direito nacional, a cláusula contratual relativa a esse preço de venda pode ser modificado por uma autorização unilateral do fornecedor, como a que está em causa no processo principal, e se um contrato nulo se pode tornar válido na sequência de uma modificação da referida cláusula contratual que tenha por efeito fazer com que esta seja conforme ao artigo 81.°, n.° 1, CE.

    4) A nulidade absoluta prevista no artigo 81.°, n.° 2, CE só afecta todo o contrato no caso de as cláusulas incompatíveis com o n.° 1 do mesmo artigo não serem separáveis do próprio contrato. Caso contrário, as consequências da nulidade relativamente a todos os outros elementos do contrato não estão abrangidos pelo direito comunitário”.

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  4. Desconhecida's avatar
    20 Setembro, 2008 10:53

    O Comentáio 3 é uma resposta à questão do comentário 1…

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  5. José Rocha's avatar
    José Rocha permalink
    20 Setembro, 2008 10:59

    A bem da concorrência num mercado já demasiado centralizado…

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  6. Ruben's avatar
    Ruben permalink
    20 Setembro, 2008 11:01

    Ambiente:
    .
    Rebelião de 100 Congressistas Republicanos membros do RSC-Republican Study Committee contra o plano do Governo Americano estimado em pelo menos 1,3 Triliões de dollars para nacionalizar Prejuízos sobretudo com a emissão de mais papel moeda, apontando fortes riscos de hiper-inflação.

    http://www.guardian.co.uk/business/2008/sep/18/wallstreet.congress
    http://www.guardian.co.uk/commentisfree/2008/sep/19/banking.creditcrunch
    http://www.fdic.gov/bank/individual/failed/banklist.html

    As bomba relógio, WMDs finaceiras: 516 Triliões de Dolares nos Derivados, 100 Triliões nos world’s Stocks e Bond markets, 50 Triliões World GDP e 15 Triliões US money supply

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  7. jcd's avatar
    20 Setembro, 2008 11:16

    O combustível vai aumentar bastante em zonas remotas. Também vai permitir o aparecimento de concorrência em terras pequenas.

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  8. Desconhecida's avatar
    20 Setembro, 2008 11:20

    Caro João Miranda,

    Deve ser interessante viver nesse seu mundo… O que andam a fazer por estes dias os pequenos homens verdes?

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  9. arcanjo's avatar
    arcanjo permalink
    20 Setembro, 2008 11:21

    REPITO: NÃO É CONVENIENTE A RESPOSTA jm OU DIRIA JR
    JOÃO MIRANDA DIGA-ME O QUE ACHA DA INTERVENÇAO DO busH DE 800 MIL MILHÕES DE DOLARES PARA ATENUAR A CRISE FINANCEIRA?
    SE BEM ME LEMBRO O MEU CARO É DE BIOTECNOLOGIA..JÁ AGORA DIGA-ME O SEU INSTITUTO RECEBE FUNDOS DO ESTADO OU DOS PRIVADOS..OU POR PASSAR A FUNDAÇÃO VAI RECEBER MAIS DINHEIRO DO ESTADO?~
    POIS E O ESTADO É SEMPRE BENEMÉRITO..AGORA IMAGINE QUE O ESTADO ESTAVA A FALIR ACHA QUE OS OS PRIVADOS LHE ACUDIRIAM? NA…

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  10. arcanjo's avatar
    arcanjo permalink
    20 Setembro, 2008 11:22

    O Analfabeto Político
    Bertolt Brecht
    O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.

    O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.

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  11. arcanjo's avatar
    arcanjo permalink
    20 Setembro, 2008 11:27

    qUER DIZER QUE ALGUÉM COM UMA BOMBA NA ANTARTIDA OU EM FREIXO DE ESPada a cinta vai auementar o preço…mas quem o compra? Cães e gatos ou velhos de 78 anos?
    Se viverem em zona de fronteira mais vale ir a Espanha..a estação de serviço que mais lucrodava a nivel nacional na A25 faliu..pudera em Esapnha a gasolina é 30 centimos mais barata e vai baixar mais 10 centimos..e o gasoleo é menos 15 centimos…
    Razão tinha a mãe de D.fonso Henriques..um país que nasce de uma cena de pancaria entre mãe e filho, nunca sairá do divã do psiquiatra..

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  12. arcanjo's avatar
    arcanjo permalink
    20 Setembro, 2008 11:32

    Para si Jm…
    http://br.youtube.com/watch?v=J_pHQekIZxU

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  13. Desconhecida's avatar
    pois é permalink
    20 Setembro, 2008 11:37

    Disto não falam os americanistas:

    “Brasil. João Goulart era chefe do Estado quando o golpe militar de 1964, com o apoio de Washington, depôs o seu Governo. Agora, a viúva e os filhos reclamam uma indemnização por danos morais e patrimoniais. Quarenta e quatro anos depois, querem levar Administração americana ao banco dos réus

    Indemnização pedida ultrapassa milhão de euros

    Um processo inédito no Brasil – e raro à escala mundial – está a ser analisado pela justiça brasileira. É movido contra o Governo dos Estados Unidos da América pela viúva e pelos filhos de João Goulart – que foi destituído da Presidência do Brasil, em 1964, pelos militares. Sempre se disse que a saída de Goulart tinha o dedo da CIA, o que viria a ser confirmado formalmente, há três anos, por Lincoln Gordon, à época embaixador americano no Brasil. A família de Goulart exige agora, de Washington, uma indemnização de quatro mil milhões de reais, o equivalente a um milhão e meio de euros.

    Tanto no seu livro Brasil – Uma Segunda Chance, Rumo ao Primeiro Mundo, lançado em 2005, como em entrevistas durante o lançamento da obra, o diplomata disse que o Governo americano, através da CIA, financiou políticos para desestabilizarem o Governo de Goulart, abertamente de esquerda, citando que isso também ocorreu na Itália do pós-guerra, quando os americanos não queriam a influência de políticos dessa área política. A partir daí, a família do ex-presidente resolveu criar o inédito processo.

    Ao DN, Trajano Ribeiro, o advogado da família Goulart – a viúva Maria Teresa, hoje com 70 anos, e os filhos João Vicente, de 52 anos, e Denise, de 50 – afirma que João Goulart era um homem muito rico e, após ter sido afastado da presidência, rumando ao exílio, “o seu património sofreu uma enorme deterioração”.

    A família exige uma indemnização por danos morais e patrimoniais devido ao facto de ter sido obrigada a morar fora do país. Segundo o advogado, Goulart teve um forte apoio popular durante o seu mandato, entre 1961 e 1964. O que mais incomodava os americanos era a ameaça de aprovação de uma lei que iria restringir a remessa de lucros por parte de multinacionais. A acção da CIA desenvolvia-se através de dois órgãos “de fachada”: o Instituto Brasileiro de Acção Democrática (IBADE) e o Instituto de Pesquisas Económicas e Sociais (IPES). O primeiro mantinha sobretudo contactos com políticos, o segundo com militares.

    A acção foi levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu intimar os Estados Unidos. Mas Trajano Ribeiro recorreu à mais alta instância judicial brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF), para que, em vez de uma intimação, seja feita uma citação. Alega o advogado que, assim, com citação e não intimação, mesmo que Washington desconheça o acto brasileiro, a acção prosseguirá. Já no caso da intimação, os efeitos serão mais brandos. Trajano espera que o STF se pronuncie até ao fim do ano.

    O advogado admite a hipótese de os Estados Unidos não darem qualquer atenção, já que esse país não aceita sequer as decisões do Tribunal Internacional de Haia para os seus cidadãos, mas Trajano afirma que haverá intimações ao embaixador e será criado um clima adverso a Washington, com pressão da opinião pública. Além disso, Trajano acredita que o Supremo Tribunal americano, ao contrário da Casa Branca, poderá admitir o processo. Segundo o advogado, as acções do embaixador americano no Brasil, antes do golpe militar de 1964, foram um “acto de gestão”, como ocorre com a invasão do Iraque, por exemplo, quando, acertadamente ou não, os militares americanos obedecem a decisões do seu Governo. Já a acção no Brasil teria sido feita à revelia dos mais nobres ensinamentos da Constituição dos Estados Unidos da América.

    Além deste processo, a família Goulart reclama, do Governo brasileiro, indemnização pelas perdas patrimoniais e morais que teve com o fim abrupto do Governo Goulart.”

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  14. arcanjo's avatar
    arcanjo permalink
    20 Setembro, 2008 11:41

    mEUS AMIGOS ..o que conta para todos os bons liberais e comunistas são os números a spessoas são bens dispensaveis..

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  15. Luís Lavoura's avatar
    Luís Lavoura permalink
    20 Setembro, 2008 12:52

    Excelente Acórdão. Já não é sem tempo que a União Europeia intervem (já que o Estado português não o faz) nesta prática lesiva da concorrência.

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