Divórcio do real *
O debate do último programa ‘Prós e Contras’, acerca das alterações ao regime do divórcio, foi revelador.
Percebi que as razões contra a nova lei não se baseiam tanto nas mudanças pretendidas mas mais no conceito em questão. Transpareceu claramente que aquilo que incomodava os adversários do novo regime era o… divórcio!
Todos os argumentos que empregaram, mais tarde ou mais cedo, pareciam dirigir-se contra a possibilidade pura e simples de as pessoas se poderem divorciar se essa for a sua vontade. Na verdade, quando o programa terminou fiquei com a impressão de que aquilo que eles gostariam não era tanto que o regime ainda em vigor se mantivesse – era que voltasse a vigorar o que impedia as pessoas de se divorciarem, anterior ao 25 de Abril de 1974…

Hello!
Houve sete mil jogos de futebol para uefas e champions etc e tal.
Então não sai um post.
Querem ver que não houve sinal de tv no Norte!
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carlos, o regime que impedia o divórcio era o anterior à república, que permitiu o divórcio no casamento civil existente desde 1887 (ou 1867, cito de memória). em 1940, com a concordata entre o estado português e o vaticano, impossibilitou-se o divórcio aos casados pela igreja católica. essa impossibilidade só foi removida com a revisão da concordata. mas de facto o divórcio existiu sempre para quem não se casasse pela igreja — embora nos anos 60 se impossibilitasse também o divórcio por comum acordo.
quanto ao resto, 100% de acordo. tudo o que ouvi no prós e contras (que não vi todo) apontava nesse sentido. aliás, só assim se explica que se ouvisse uma isilda pegado a acusar a nova lei de inconstitucional por ‘não defender a família’. esta ideia de que a família é sinónimo de casamento é algo de extraordinário. como a de que se ‘defende’ o casamento dificultando o divórcio. talvez se devesse mesmo prender o casal numa cela, não?
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Eh pá, deviam ter levado o Reyes em vez do Cebola (diga-se que o ex-jogador da equipa “tão fraca” tem sido o melhor jogador da equipa tão boa, a levar QUATRO). Já nem roubam jogadores como antigamente… Também vão pagar a este para jogar sem se lesionar?
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O debate do último prós e contras, não foi revelador de nada, a não ser do critério com que se escolhe pessoas para lá irem. Se Carlos Abreu Amorim tira conclusões sobre a nova Lei do Divórcio e suas qualidades e defeitos, com base na escolha que a Redação do Prós e Contras faz, certamente não terá opinião fundamentada sobre o assunto.
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Ó CAA como está esse cotovelo seu invejoso?
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ehehhehe
As pessoas não se podiam divorciar antes do 25 de Abril
“:O))))))
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Foi legislação do MFA que deu o divórcio ao povo a par do pão paz terra, bcalhau
“:O)))
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Eu não vi o Prós e Contras, portanto do que lá se discutiu não poderei discorrer. Agoraó que noto é que o que se pretende fazer é o inverso, isso sim, do que acontecia antes de 74: permitir-se o divórcio de qualquer forma, “porque sim”, como se não houvesse quaisquer direitos e deveres conjugais a cumprir. Passamos do 8 para o 80 destruindo um saudável equilíbrio.
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«esta ideia de que a família é sinónimo de casamento é algo de extraordinário.// como a de que se ‘defende’ o casamento dificultando o divórcio»
De acordo com a segunda afirmação.
Quanto à primeira, que mil famílias possam florescer. Mesmo sem meninos.
E porque não abolir qq tipo de casamento?
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As perspectivas ideológicas extremadas sobre o casamento são o pior que podia acontecer à lei, e por extensão, às pessoas.
O PS conseguiu enlamear uma boa ideia (a consagração do divórcio por razões objectivas, que, aliás, já existia há 20 anos e era aplicada corriqueiramente pelos tribunais) com uma série de burrices perigosas (a criminalização da violação de deveres parentais, a consagração de uma conta-corrente do casal, vulgo créditos de compensação, a violação absoluta e impenitente da liberdade contratual com a obrigatoriedade da aplicação do regime de comunhão de adquiridos no momento da partilha).
Enfim, eis como as ideologias fracturantes podem matar uma ideia razoável. E isto, até para quem como eu, é liberalmente de esquerda em matéria de costumes (só nisso, é bom que se diga), não é perdoável. Os tribunais que saibam mais uma vez haver-se com uma lei idiota. Entretanto, o PS em vez de aumentar a liberdade das pessoas conseguiu mais uma vez dar cabo dela.
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Para já, após o poder tomado por Marcelo Caetano e anos antes da abrilada, a minha “separação de pessoas e bens” foi, por simples requerimento, transformada em divórcio.
Como a minha, muitas outras.
O divórcio existia, pois, antes do 25A.
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Comovente, a sintonia com a Câncio…
Olhe, se você concluíu isso, é porque, de duas uma, ou não consegue entender o que ouve ou o debate a que assistiu foi outro.
Só pode.
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O CAA tem toda a razão. Mascarados com outros argumentos, são é contra o divórcio. E eu gosto particularmente quando se fala em protecção dos filhos, como se fosse melhor para estes viver numa casa com um casamento pró-forma. E, mais ainda, porque tanta exigência de protecção dos filhos com regras do casamento redundaria inevitavelmente em discriminação dos que não nasceram nesse contexto.
Abolição do estado civil JÁ !
E não tenham dúvidas que a nova lei do divórcio na prática é um poderosíssimo incentivo a favor do casamento em detrimento das uniões de facto…
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Se não podes vencer os argumentos tenta derrotar as pessoas, não é CAA?
A sua opinião é baseada num debate comicieiro?
Que diz das objecções do José Barros?
A associação das mulheres juristas opoem-se por que as mulheres juristas são contra o divorcio em geral?
Admiravel é que a fernanda cancio defenda com unhas e dentes uma lei que na maioria dos casos vai reforçar o poder do homem dentro do casamento. Aí sim, há divorcio do real.
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No meu entender o Estado nada tem que fazer no quarto de dormir dos casais. Apenas tem de constatar que duas pessoas vivem em comum, para efeitos fiscais, e enquanto fôr politicamente aceitável fazê-lo. O Estado, no século XXI, não devia suceder à igreja do século XIX, na “santificação” das uniões. É evidente que quando uma de duas pessoas não quer continuar com a outra, o ambiente degrada-se de tal maneira que os filhos são muito mais prejudicados do que se houver uma separação. Estas dúvidas em relação ao casamento e divórcio não são mais do que resquícios da educação que as gerações agora no poder receberam em pleno Estado Novo.
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CAA,
Não vi o “Prós”.
Admito que o que diz, seja verdade. Infelizmente, há gente que ainda não percebeu que se pode ir a Paris e vir, num só dia.
Contudo, antes do 25 de Abril existia divórcio.
Contudo, os Liberais são pessoas que respeitam contratos. Não têm necessáriamente que respeitar “prisões”. Agora, um “contrato” não pode ser denunciado unilateralmente, a não ser que seja previsto no mesmo, e que as partes respeitem essa eventual intenção.
Ou seja, de cada vez que há um casamento, deverá haver uma regra que ambos aceitem, da possibilidade de existência de um divórcio unilateral. Mas, se assim não for, como é? Acaba-se um contrato que é pressuposto, não ter fim unilateral?
É que o casamento não é mera “paixão”. Pois se é, então que as pessoas se ficam pelo “amor e uma cabana”. Alguém obriga alguém a casar-se?
Cá por mim, viva a “união de facto”. Quando não estiver bem, mudo-me. Do outro lado, a mesma coisa. Para que é que quero “papéis”? Só se for para alimentar os Colegas de Faculdade do CAA!!!
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Vi uns dez minutos do programa.
Os primeiros cinco, sem som, para apreciar as expressões das pessoas a falarem. Estive quase a fazer zapping ao fim desses cinco. Nos restantes cinco, ouvi coisa do género, como se o casamento fosse uma tábua de salvação.
Apaguei a tv.
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«Ou seja, de cada vez que há um casamento, deverá haver uma regra que ambos aceitem, da possibilidade de existência de um divórcio unilateral. Mas, se assim não for, como é? Acaba-se um contrato que é pressuposto, não ter fim unilateral?
É que o casamento não é mera “paixão”. Pois se é, então que as pessoas se ficam pelo “amor e uma cabana”. Alguém obriga alguém a casar-se?»
Isso é impraticável. o casamento é sobretudo paixão, é emoção. Não é, em grande parte, racional. Por exemplo: gostava de saber estatísticas quanto aos regimes de bens adoptados. Parece-me óbvio que a regra deveria ser a da separação de bens (que é a única opção racional) e só se as partes dissessem o contrário, é que seria diferente. Acha que é algo “simples” dizer “bora lá casar, mas(!) em separação de bens, mas(!) não sei, mas (!) mais não sei que mais. Provavelmente, em muitos casos, já nem haveria casamento…
É certo que ninguém é obrigado a casar. Aliás, não percebo porque tantas pessoas saltam para o casamento, sem andarem uns tempos em união de facto. Ou antes, percebo. Pura peer pressure. Papás, mamãs, amigos, bebés, relógios biológicos, etc. Ao que acresce o elevado número de praticantes religioso que, sem qualquer desdém, é óbvio que também sentirão pressão desse lado – mau é se não sentem, já que terão sido formados toda a vida com isso (especialmente) em perspectiva.
É evidente que a lei trás alguns problemas, pela forma como foi redigida, mas por princípio, não sou contra.
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“Aliás, não percebo porque tantas pessoas saltam para o casamento, sem andarem uns tempos em união de facto. Ou antes, percebo. Pura peer pressure. Papás, mamãs, amigos, bebés, relógios biológicos, etc. Ao que acresce o elevado número de praticantes religioso que, sem qualquer desdém, é óbvio que também sentirão pressão desse lado”
Meu Caro,
Pressão, temos nós todos os dias, de todos os lados. É do Pai, do Filho, do Tio, do Patrão, do Empregado, do Colega de Partido, do Amigo do futebol……mas, isso impedirá que tomemos decisões?
Até há quem diga, que é a banca que “obriga” as pessoas a contrair créditos! Por pressão…..
Deveremos pensar que as pessoas, adultas, deverão saber o que fazem e necessáriamente, arcar com as consequências!
Não percebo para quê que as pessoas precisam de um papel escrito e de uma anilha, a que chamam aliança, para mostrarem que têm “parceiro (a)”.
Não percebo. Se querem mostrar que têm parceiro, e gostam do 2papel escrito, têm que arcar com as consequências do mesmo!
Aliás, voltando á banca, as “suas vítimas”, têm que pagar os créditos ou são penhorados…..com ou sem “pressão”. Ou não será assim? porquê que no caso de um crédito bancário também não haverá desvinculação dos contratos unilaterais?
Ou só há amor, com “papel escrito”? Para mim, não.
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“Acha que é algo “simples” dizer “bora lá casar, mas(!) em separação de bens, mas(!) não sei, mas (!) mais não sei que mais. Provavelmente, em muitos casos, já nem haveria casamento…”
Give me a break!
Isto já não é paixão…..então o casamento não é só “paixão” e “amor”
Então, o casamento é……pure business.
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Fernanda,
«… em 1940, com a concordata entre o estado português e o vaticano, impossibilitou-se o divórcio aos casados pela igreja católica. essa impossibilidade só foi removida com a revisão da concordata. mas de facto o divórcio existiu sempre para quem não se casasse pela igreja»
Claro que não ignoro esse facto. Mas na sociedade portuguesa pré-1974 o casamento católico era a regra, donde essa impossibilidade existia para a grande maioria da população.
Concedo que deveria ter explicitado um pouco mais (750 caracteres incluindo espaços torna esse esforço demasiado penoso), mas, como se diz em direito, “aceitei o merecimento dos autos”, i.e. dei de barato que ‘todos saberiam do que eu estava a falar, octavianamente…
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José Barros,
(agora é a minha vez…)
A «a criminalização da violação de deveres parentais» já existia antes desta lei.
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Fernanda Câncio é a mais maravilhosa jornalista portuguesa.
Hoje pegou no assunto das casas.
Começa assim:
Conheço, superficialmente, Baptista Bastos e Ana Sara Brito. Tenho simpatia pelos dois.
depois
… é garantido que outra pessoa qualquer a viver num apartamento velho com rachas onde chovesse e com rendimento igual ao auferido em 1997 por B. B. conseguisse uma casa da Câmara igual à dele?
Naturalmente, não é a Baptista Bastos que cabe responder à pergunta acima
e termina
Este triste assunto não deve transformar-se num auto da fé de B. B. e de Ana Sara Brito. Por todas as razões, sobretudo a de que o assunto é muito maior que eles.
No próximo artigo vai demonstrar que a culpa é do Bush!
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Curioso, não deve ter visto o mesmo debate do que eu. O que eu vi foi o lado a favor do divórcio a tentar convencer-nos de que quem era contra a nova lei, era contra a possibilidade de divórcio. E isso sim, é revelador. Quem defende a nova lei sabe que esta só consegue defender a sua razoabilidade quando a compara com uma lei extremista, e não com a lei actual.
Além disso, tentaram convencer-nos que o casamento é apenas uma questão de afectos. Não é. Como diz a Fernanda Câncio, e bem, família não é sinónimo de casamento, pois existem multiplas formas de constituir família para além do casamento, e todas elas envolvem afectos. Posto isto, o que distingue o casamento de uma união de facto é precisamente o tipo de responsabilidades que se assumem e inerentes consequências. Logo, o que separa o casamento da união de facto é efectivamente a questão contratual (e a questão patrimonial inerente ao contrato). Curiosamente, houve tanto pudor no lado contra em reconhecer que o relevante ali era a questão patrimonial (que eu pessoalmente entendo essencial para favorecer o envolvimento afectivo) como do lado a favor em reconhecer que a nova lei, segundo estes (mal) a interpretavam, constituia na instituição do repúdio.
Daí que, e volto ao que a Fernanda Câncio afirma, existem multiplas formas de constituir família (já nem sequer existe pressão social para o casamento). Daí que não compreendo a razão de negar o casamento a quem o deseja não apenas pelo seu valor formal e simbólico, mas também pelo seu valor substantivo. Por outras palavras, tendo em conta que há várias formas de se constituir família, por que motivo há o Estado de limitar quem pretende um Casamento à escolha de uma união de facto encapotada.
Por fim, e só para deitar por terra o seu argumento de que o lado contra defende a impossibilidade de divórcio, deixo aqui a minha posição. Defendo que não deve ser necessária a alegação de culpa para que o divórcio seja possível. E, nesse sentido, sou muito mais “radical” que a lei proposta, na qual é necessário invocar e provar em tribunal a existência de factos que comprovem objectivamente a “rotura definitiva do casamento” (humm, o objectivo não era reduzir a litigiosidade? Pelos vistos continua a ser necessário provar a culpa, do próprio ou do outro, e com dados objectivos , e que comprovem a rotura definitiva ). Por mim, bastaria manifestar o desejo de divórcio para poder obtê-lo (considero ser de bom senso a existência de um curto período de separação de facto – p.e. 3 meses – mas não faço “finca-pé” de tal solução).
Onde sou radicalmente contra a proposta de lei é no facto de não se apurar as responsabilidades pelo incumprimento das responsabilidades assumidas. No casamento, cada um dos nubentes assumiu um conjunto de responsabilidades com carácter de perpetuidade. O seu incumprimento, seja durante o casamento ou pelo divórcio, deve conduzir a uma reparação, quando esta se justificar (i.e., quando isso corresponda a danos desproporcionais na parte “cumpridora”). No casamento existe um contrato e este deve ter consequências. Quem não quer não casa. O campo das intenções diz respeito às uniões de facto, não ao casamento. E onde sou ainda mais contra é na questão dos filhos: obrigar pais que optavam pelo divórcio litigioso a ter responsabilidades parentais conjuntas é de uma extrema falta de bom senso, e que só pode resultar em mais litigiosidade, desta vez tendo por objecto os filhos.
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PMS,
Realmente não vimos o mesmo debate…
E não deitou por terra qualquer argumento. Por exemplo, quando afirma:
«…tendo em conta que há várias formas de se constituir família, por que motivo há o Estado de limitar quem pretende um Casamento à escolha de uma união de facto encapotada.»
Onde é que encontra essa limitação por parte do Estado? Há algum obstáculo ao casamento na nova lei? A simplificação do divórcio – um processo tortuoso, às vezes dramático para quem o vive e para quem o presencia – iguala-o à união de facto??
Donde, a solução, suponho, residiria em complicar ainda mais o divórcio para impelir as pessoas a não se casarem e a ‘juntarem-se’ para escaparem ao ordálio de uma eventual separação… Brilhante!
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Ano de 2020: Socratismo numa Enciclopedia Imaginária.
Socratismo: Nome pelo qual se designa o período tempo em que foi Primeiro Ministro o Sr. José Sócrates Pinto de Sousa. Tratou-de um governo incapaz de retirar Portugal da cauda da Europa. Não reformou coisa alguma na economia e foi marcado por inúmeros escândalos que indignaram a opinião pública do país, donde se podem destacar: «Ota»; «Câmara de Felgueiras»; «Apito Dourado»; «Universidade Independente»; «Financiamento dos computadores Magalhães»; «Purgas na Admnistração Pública»; «Desemprego estrutural»; «Emigração Portuguesa». Para esconder a sua incapacidade de governar, incentivou políticas ultra-liberais que agradaram à extrema-esquerda em matéria de costumes como: Liberalização do aborto; Casamentos «Gay»; Facilidade de dissolver o vínculo matrimonial (Divórcio Simplex). Afectado pela crise económica que negou até ao fim, acabou nas eleições de 2009.
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«Por mim, bastaria manifestar o desejo de divórcio para poder obtê-lo (considero ser de bom senso a existência de um curto período de separação de facto – p.e. 3 meses – mas não faço “finca-pé” de tal solução).»
Estou de acordo. E a actual proposto poderia ter ido mais longe. Mas, aceito, o contexto político não o permite.
Mas a sua argumentação, PMS, não me parece coerente – primeiro faz uma diatribre sobre a identificação material entre o casamento e a união de facto; depois, diz o que referia acima…
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«E onde sou ainda mais contra é na questão dos filhos: obrigar pais que optavam pelo divórcio litigioso a ter responsabilidades parentais conjuntas é de uma extrema falta de bom senso, e que só pode resultar em mais litigiosidade, desta vez tendo por objecto os filhos.»
Acho que este é o seu erro mais clamoroso. O actual sistema está mal desenhado, é contraditório e gera conflitos em catadupa. Quando fui advogado as recordações mais lamentáveis aconteceram em Tribunal de Família: vi, aí, cenas muito mais nojentas do que qualquer caso criminal. Todos os esforços para acabar com essa chantagem entre cônjuges desavindos com os filhos como moeda de troca – em sentido literal, tantas vezes – deve ser acarinhado.
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Impressões erradas!
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O argumento de reserva ou utilidade de se escusarem os desavindos, em período de nojo pelo malogrado casamento, a invocarem perante os outros os factos, que entendem ter sido, injustos, praticados pelo outro….não me parece ser muito substancial!
A ideia de justiça não pode ser restringida pelo constrangimento do enredo!
A tutela jurídica do casamento saí manifestamente reduzida!
Em ultima instancia, e levando o intuito da lei ao seu último significado, mais valia tirar o divórcio dos Tribunais e mandá-lo para as Conservatórias!
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Estou de acordo. E a actual proposto poderia ter ido mais longe. Mas, aceito, o contexto político não o permite.
Claro que sim.
Podiam abrir na Loja do Cidadão um balcão “Divórcio na Hora”.
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O grande ideário do CAA (e não só)
Divórcio, aborto, casamento paneleiro e futebol!
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Se gostam tanto do divórcio porque será que lutam tão árduamente pelo casamento paneleiro?
Ou só defendem o divórcio heterosexual?
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“Donde, a solução, suponho, residiria em complicar ainda mais o divórcio para impelir as pessoas a não se casarem e a ‘juntarem-se’ para escaparem ao ordálio de uma eventual separação… Brilhante!”
Oh CAA,
Mais brilhante do que isto, só o Lucho na casa dos Gunners!
Você é tão pudico, que menospreza ou despreza os que se “juntam”?
Liberal? Porreiro pá!
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“Donde, a solução, suponho, residiria em complicar ainda mais o divórcio para impelir as pessoas a não se casarem e a ‘juntarem-se’ para escaparem ao ordálio de uma eventual separação… Brilhante!”
Oh CAA,
Mais brilhante do que Você, só o Lucho na casa dos Gunners!
Relevo a sua distinção, menosprezo ou desprezo pelo termo entre aspas, “juntaram-se”!
Liberal? Porreio, pá!
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Neste caso, como em muitos outros, importa um “declaração de interesses” prévia.
Assim, gostava de saber o estado civil (actual e passado) dos aqui intervenientes, quer o autor do post quer os comentadores.
Talvez isso desse a perceber muita coisa.
Adianto já que sou casado há 30 anos com a mesma pessoa (temos 3 filhos e 2 netos) e nem eu nem ela pensamos vir a divorciar-nos.
Detesto gente que fala sem saber do que está a falar.
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“Donde, a solução, suponho, residiria em complicar ainda mais o divórcio para impelir as pessoas a não se casarem e a ‘juntarem-se’ para escaparem ao ordálio de uma eventual separação… Brilhante!”
CAA,
Tão brilhante, como o Lucho em Londres, na casa dos Gunners.
Relevo o seu desdém e desprezo pelos que “se juntam”!
Liberal? Porreiro, pá.
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Esta lei é estranha. Vai ser mais fácil “despedir” a esposa do que a mulher-a-dias.
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“Onde é que encontra essa limitação por parte do Estado? Há algum obstáculo ao casamento na nova lei? A simplificação do divórcio – um processo tortuoso, às vezes dramático para quem o vive e para quem o presencia – iguala-o à união de facto??”
“Mas a sua argumentação, PMS, não me parece coerente – primeiro faz uma diatribre sobre a identificação material entre o casamento e a união de facto; depois, diz o que referia acima…”
Vou clarificar para que não haja dúvidas. A diferença entre o casamento e a união de facto não deve estar na possibilidade de separação, mas nas consequências dessa separação. E por isso discordo desta lei, que é insuficiente (para não dizer inconsequente) no que se refere às possibilidades de separação, mas também é desconforme o espírito do casamento no que se refere às consequências dessa separação.
É verdade que não encaixo nos típicos estereótipos de direita conservadora ou esquerda progressista, mas não é isso que faz de mim incoerente. Incoerência há é em achar que um contrato que passa a poder ser rasgado sem quaiquer consequências mantém o seu valor.
Quanto à questão dos filhos, a nova lei parece-me sensata ao estabelecer a responsabilidade parental conjunta, mas insensata ao torná-la obrigatória.
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Pimenta de Abreu,
Não percebi bem a razão que exige uma declaração prévia de interesses numa questão como esta. O casamento (logo, também o divórcio) é um tema transversal que toca a sociedade por inteiro sejam pais, filhos, irmãos ou amigos.
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“Donde, a solução, suponho, residiria em complicar ainda mais o divórcio para impelir as pessoas a não se casarem e a ‘juntarem-se’ para escaparem ao ordálio de uma eventual separação… Brilhante!”
CAA,
Brilhante, esse seu desdém e desprezo pelos que “se juntam”.
Fica sempre bem, num liberal! Porreiro, pá.
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Pimenta de Abreu (2),
Mas para que não se pense que tenho alguma coisa a esconder, neste ou noutro tema que seja, aqui vai: sou casado há sete anos, tenho dois filhos (4 e 1 anos de idade).
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Solteiro, estarei casado em breve.
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Na verdade, para uma declaração de interesses importa mais saber se a pessoa defende a indissolubilidade do casamento, ou se acha que o casamento é uma estupidez (em ambos os casos, não como opção pessoal, mas opção social).
Os primeiros sobrevalorizam a dependência. Os segundos a independência. Ora, casamento é interdependência.
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Obrigado pela informação, que vou ter em conta no desenvolvimento deste tema, CAA.
Idem, PMS. E boa lua-de-mel!
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J,
«Brilhante, esse seu desdém e desprezo pelos que “se juntam”.»
Mas que desdém? De onde retira um disparate desses?
Quem quiser case, quem não quiser que se junte, o que importa é respeitar a vontade das pessoas. O mesmo, portanto, quanto à vontade de se separarem.
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Onde é que encontra essa limitação por parte do Estado? Há algum obstáculo ao casamento na nova lei? A simplificação do divórcio – um processo tortuoso, às vezes dramático para quem o vive e para quem o presencia – iguala-o à união de facto??
Que situação tão rememorativa. Relembra-me os magníficos e profundos argumentos da esquerda a favor da despenalização do aborto. Apelam ao lado emocional e trágico, muitas vezes amplificando-o, de forma a persuadirem as pessoas. A única coisa que realmente muda é o contexto porque a porcaria é sempre a mesma.
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Pimenta de Abreu, é a primeira pessoa a dizer claramente que há interesses em jogo num divórcio.
Só por isso, merece os parabéns.
Pode ver pelos comentários que é interesse tabu.
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Correcção ” é assunto tabu”
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CAA A «a criminalização da violação de deveres parentais» já existia antes desta lei.
Gostava de saber quais as leis e tribunais que julgavam “criminalmente a violação de deveres parentais”. De certeza que não eram os de família, que são tribunais cíveis e não criminais.
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Já nem pergunto, o que é “violar os deveres parentais”.
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Quanto ao prós e prós não terá sido uma técnica? Não se sabe bem é favor do quê ou de quem!
Enfim!!!!
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