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Salário mínimo

28 Outubro, 2008

Na definição dos valores da retribuição mínima mensal garantida são ponderados, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida e a evolução da produtividade. (art.º 266.º, n. 2 do Código do Trabalho).

Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 266.º do Código do Trabalho, a actualização da retribuição mínima mensal garantida tem em vista a sua adequação aos critérios da política de rendimentos e preços.(art.º 210 da LRCT).

Pergunto-me, às vezes, qual foi a maior reforma do Governo de Sócrates efectivamente concretizada.
Esta Lei é uma das maiores candidatas ao lugar. Com o fim da indexação das pensões e de vários subsídios públicos ao valor do SMN, o Governo passou a poder decretar o SMN que muito bem entender, satisfazendo eleitores e aumentando a receita pública (contribuições para a Segurança Social) sem aumentar a despesa na mesma medida. Uma parte significativa da redução do défice deve-se a ela. É quase o ovo de Colombo.

3 comentários leave one →
  1. o sátiro's avatar
    28 Outubro, 2008 03:57

    esperemos k o valor de k se fala não estoire com as pequenas empresas, estrutura base da sociedade portuguesa.

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  2. Desconhecida's avatar
    Vou ali e já venho... permalink
    28 Outubro, 2008 09:17

    Como é (mais do que) evidente, qualquer empresa, por pequena que seja que “estoire” por não ser capaz de pagar 450€ de salários (quando não estoirou por pagar 420etal) já devia ter estoirado há muito.

    É arrebatador pensar que a grande maioria dos países da união europeia e não só, cuja qualidade de vida gostaríamos de um dia alcançar, roçam, segunda a “brilhante” ferreira leita, a irresponsabilidade.

    Há gente que além de muito estúpida só pode ser muito estúpida.

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  3. maria henriques's avatar
    29 Outubro, 2008 21:37

    mas la que mais uns dinheritos davam jeito….

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