Salário mínimo
Na definição dos valores da retribuição mínima mensal garantida são ponderados, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida e a evolução da produtividade. (art.º 266.º, n. 2 do Código do Trabalho).
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 266.º do Código do Trabalho, a actualização da retribuição mínima mensal garantida tem em vista a sua adequação aos critérios da política de rendimentos e preços.(art.º 210 da LRCT).
Pergunto-me, às vezes, qual foi a maior reforma do Governo de Sócrates efectivamente concretizada.
Esta Lei é uma das maiores candidatas ao lugar. Com o fim da indexação das pensões e de vários subsídios públicos ao valor do SMN, o Governo passou a poder decretar o SMN que muito bem entender, satisfazendo eleitores e aumentando a receita pública (contribuições para a Segurança Social) sem aumentar a despesa na mesma medida. Uma parte significativa da redução do défice deve-se a ela. É quase o ovo de Colombo.

esperemos k o valor de k se fala não estoire com as pequenas empresas, estrutura base da sociedade portuguesa.
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Como é (mais do que) evidente, qualquer empresa, por pequena que seja que “estoire” por não ser capaz de pagar 450€ de salários (quando não estoirou por pagar 420etal) já devia ter estoirado há muito.
É arrebatador pensar que a grande maioria dos países da união europeia e não só, cuja qualidade de vida gostaríamos de um dia alcançar, roçam, segunda a “brilhante” ferreira leita, a irresponsabilidade.
Há gente que além de muito estúpida só pode ser muito estúpida.
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mas la que mais uns dinheritos davam jeito….
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