Leituras:
25 Fevereiro, 2009
«Bravo! Bravo!», por Ricardo Arroja
« Ou seja, o Estado – perdão, a CGD – fez um negócio ruinoso. Pagou 90 milhões a mais do que devia e, provavelmente, deixou de ganhar outro tanto em acções sobre as quais tinha todo o direito de se apropriar. É que se o senhor Fino estava insolvente, como parecia ser o caso, a CGD tinha todo o direito de exigir todas as acções que pudesse, ou outro património qualquer, até ao limite do empréstimo concedido.»
37 comentários
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O Sócrates e o Teixeira, na habitual manipulação, transformaram a situação em aumento de IRC e de lucros da CGD.
O Sócrates e compagnon de route, definitivamente, acham que quando falam em Portugal, falam para a malta das “Novas Oportunidades”.
Fora de Portugal, ninguém os ouve. Claro.
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Ou seja, o Estado – perdão, a CGD – fez um negócio ruinoso
não será melhor perguntar ao presidente da caixa?
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Qual o problema de se perguntar ao seu único sócio? Ou este é irresponsável?
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Depende. Não sabemos que outros empréstimos tinha o Sr. Fino, se este empréstimo implicava uma consolidação de outros endividamentos ou se a garantia permitia ao Sr. Fino entregar as acções e limpar a dívida na totalidade.
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Se esse menino escreveu isso que está aí transcrito, há boas razões para pensar que afinal a CGD terá feito um bom negócio.
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Pagou 90 milhões a mais
Ainda ontem eram 62 milhões, agora já vai em 90.
É da inflação?
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Já agora, seria interessante saber porque é que o Professor Louçã não pegou ainda na negociata entre o BCP, BES e CGD que segura o Berardo de estourar!
É que os créditos cruzados do Berardo, entre as 3 entidades, já dá uma dimensão maior do que o BPP. Porque é que ninguém pega no assunto?
Pense-se que o Berardo deve ter acções do BCP a cerca de 4 a 5 euros. Elas fecharam hoje a 61 centimos. Ou seja, valem 15% do valor que ele comprou.
No pasa nada?
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# 3 mas quer saber mesmo? ou quer ligar o ventilador?
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Os irresponsáveis por este negócio ruinoso deviam ser presentes a tribunal.
Será que a Caixa agora vai ter o mesmo prodedimento com um cliente que deixou de poder pagar a casa ou será que os clientes vão agrupar-se em associação e reinvidicarem o mesmo tratamento de favor?
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Este é só o começo:
CGD teria resultado de mil milhões se a bolsa não tivesse afundado, afectando as participações estratégicas e os empréstimos para a compra de acções.
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) lucrou, em 2008, cerca de 450 milhões de euros, números que resultam numa queda que terá sido perto de 50% face aos resultados do ano anterior, apurou o Diário Económico junto de fonte da instituição. Este resultado contrasta com as contas de 2007, ano em que o banco estatal registou lucros de 856 milhões de euros, que representaram então uma subida de 16,6%.
http://economico.sapo.pt/noticias/queda-da-bolsa-arrasta-lucros-da-caixa-para-metade_4478.html
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I Acto
Mais um debate para recordar
no Parlamento nacional,
com a oposição a discordar
desta política pouco racional.
Com a economia a definhar
de uma forma evidente,
há quem ouse fantasiar
neste jardim rosáceo decadente.
II Acto
Ficando dúvidas por esclarecer
neste negócio com acções,
vergonhoso é o parecer
destas aberrantes explicações.
Para os ricaços há dinheiro,
às dezenas de milhões,
enchendo o faustoso mealheiro
de investidores brincalhões!
O desconhecimento da situação
é deveras degradante,
sintoma de total desorientação
deste (des)Governo atrofiante!
Epílogo
O mexilhão ressacado
da folia do Carnaval,
ficou, mais uma vez, arrebatado
com o delírio governamental!
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Quando os liderais entraram na política (suja) já sabiam muito bem que quem se lixa é o mexilhão.
Pobre Zé Pagode!…
Nuno
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*errata – liberais (de facto, está-lhes no sangue fétido “liderar”.
Nuno
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«…a CGD tinha todo o direito de exigir todas as acções que pudesse, ou outro património qualquer, até ao limite do empréstimo concedido.»
A qualquer um de nós, não ao Sr. Manuel Fino.
Mas parece que o Sr. Ministro das Finanças vai explicar hoje no Parlamento os contornos do “negócio”; aguardemos, portanto…
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12. Amêijoa Fresca
Não sei se este comentário tem direitos de autor. Estou tentada a colocar estas quadras no meu blogue Da Poética.
Parabéns pela criatividade, já para não falar desse dom inato que só a alguns beneficia.
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Continuo a achar que estamos todos a comentar sem saber o que se passou. Com a CGD não pode divulgar operações com clientes sem o seu consentimento e Manuel Fino não fala, especula-se.
Vamos admitir que o empresário Manuel Fino tinha um empréstimo para aquisição de acções da Cimpor, garantido exclusivamente por essas acções, valorizadas na altura da compra a 6 euros. (Especula-se que a anterior administração da CGD fazia coisas destas) Numa situação dessas, o empresário poderia simplesmente entregar as acções ao banco (que as “compraria” por 6 euros…)
Havendo uma relação continuada de negócio, pode ter havido um acordo de minimização de perdas, em que Manuel Fino entrega as acções por um valor intermédio, aceitando parte da perda, em troca da manutenção de outros financiamentos, por exemplo.
Não sabemos. Tudo o que tenho lido são especulações, como esta que fiz aqui em cima.
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“Vamos admitir que o empresário Manuel Fino tinha um empréstimo para aquisição de acções da Cimpor, garantido exclusivamente por essas acções, valorizadas na altura da compra a 6 euros. (Especula-se que a anterior administração da CGD fazia coisas destas) Numa situação dessas, o empresário poderia simplesmente entregar as acções ao banco (que as “compraria” por 6 euros…)
Havendo uma relação continuada de negócio, pode ter havido um acordo de minimização de perdas, em que Manuel Fino entrega as acções por um valor intermédio, aceitando parte da perda, em troca da manutenção de outros financiamentos, por exemplo.”
Caro Jcd,
Primeiro, a ideia de que se pode garantir um empréstimo através de acções, instrumentos financeiros cuja principal característica é o facto de possuirem volatilidade e, por conseguinte, possuirem risco, é uma prática altamente temerária que, à luz da prudência contabilistica, não deve ser aceitável nem permitida. Foi mais ou menos assim que o BPP chegou ao ponto em que está hoje.
Segundo, o património do empresário Manuel Fino não se limita apenas ao lote de acções que a CGD comprou. Ele não tinha apenas esses 10% da Cimpor; ele tinha 20%! Mais a Soares da Costa e, provavelmente, mais outros interesses. A CGD tem todo o direito de exigir os títulos correspondentes ao valor do empréstimo, ao preço de fecho e não 30% acima da cotação média de fecho desde o início do ano. É que temos de ser justos. Se o Zé da Esquina pode ser executado por meia dúzias de tostões furados, por que razão não é executado um senhor com esta capacidade patrimonial??! Não está certo, logo, não pode ser.
Terceiro, o negócio da banca é emprestar dinheiro e cobrar juros no processo. O negócio da banca não é minimizar perdas de negócios conjuntos nem refinanciar quem não pode pagar. Além disso, não vejo a que propósito é que o Estado deve protelar a execução, hoje, de uma dívida que amanhã se poderá tornar incobrável. É que não tarda nada, estamos numa situação semelhante à CP em que se contratam créditos para pagar créditos antigos. Ou seja, estamos perante uma situação clássica de “bad money, after bad money”.
Quarto, se alguma coisa, porventura, nos estiver a escapar, então, muito bem, a CGD que divulgue todos os detalhes do negócio. Por que essa história do sigilo bancário num banco público, não colhe. Se é público, temos de exigir ainda mais transparência. Ou não será assim?
Ricardo Arroja
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A Paula Teixeira da Cruz apresentou na SICN o argumento último, arrasador,definitivo.Manuel Fino é boa pessoa!
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A Paula Cruz tem o Fino como boa pessoa.
Pois que bom proveito lhe faça.
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Caro Ricardo
Que a prática está errada, não duvido. Mas aparentemente foi o que a CGD fez, não só neste caso mas também no caso da compra de acções do BCP por Berardo e companhia. Se os contratos são fechados, a CGD não pode exigir pedir garantias adicionais aos mutuários.
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“A Paula Teixeira da Cruz apresentou na SICN o argumento último, arrasador,definitivo.Manuel Fino é boa pessoa!”
Provavelmente, é.
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A Explicação da CGD:
Num comunicado em que explica a operação, a Caixa adianta que o Grupo Investifino contratou junto da CGD financiamentos que atingiram um valor elevado, destinados à compra de acções, com garantia também de acções. Entre as acções dadas em garantia estavam as da Cimpor, correspondentes a 9,58% do capital social.
«Com o decorrer do ano de 2008 e com a queda contínua e violenta das cotações nas Bolsas de Valores (…) as garantias associadas aos contratos de financiamento começaram a ser insuficientes para cobrir o respectivo valor da dívida existente», explica.
Executar garantias era opção «desproporcionada e desajustada»
Perante a situação, a CGD procurou uma solução que evitasse «uma imparidade, de montante significativo, com reflexos negativos directos nos resultados».
O banco não quis declarar o vencimento antecipado dos contratos e executar as respectivas garantias, uma solução que implicaria perdas e poderia «criar forte instabilidade na estrutura accionista da Cimpor».
«Porque até então se tratava apenas de um incumprimento em matéria de garantias, o Conselho de Administração entendeu que esta opção era desproporcionada e desajustada», diz.
A melhor opção para a Caixa
Assim, a CGD optou pela terceira via possível: a reestruturação da dívida do Grupo Investifino, «uma solução equilibrada», que evitava a perda de garantias, resultava num rendimento financeiro não inferior aos juros que constavam nos contratos de crédito e reduzia a imparidade do crédito existente, tendo, por esta via, um efeito positivo no património e nos resultados da CGD.
Assim se atingiu uma redução substancial da dívida, no valor equivalente ao obtido através da venda à CGD de 9,58% do capital social da Cimpor, ao preço de 4,75 euros por cada acção, ficando a CGD com os direitos de voto e os dividendos das acções da empresa (historicamente os dividendos da Cimpor têm gerado para os accionistas cerca de 5% a 6% ao ano).
O Grupo Investifino fica, recorde-se, com uma opção de compra durante 3 anos, pagando, no caso do seu exercício, «uma remuneração perfeitamente ajustada, para este tipo de operações».
Para a dívida remanescente, foi revista em alta a taxa de juro, «mantendo-se as garantias adequadas».
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“Se os contratos são fechados, a CGD não pode exigir pedir garantias adicionais aos mutuários.”
Jcd,
Claro que pode. Se o rácio de cobertura baixa, como é natural que possa acontecer numa situação destas, em que o colateral é um título accionista, será normal que ao refinanciar o crédito se exijam novas garantias. Mas qual é o problema nisso? É como uma conta margem junto de um corretor. Eles exigem-me um saldo mínimo para transaccionar. Se, entretanto, tiver perdas de investimento e o saldo baixar para além desse mínimo, fazem-me um Margin Call e só volta a transaccionar quando lá tiver mais dinheiro e o saldo mínimo restabelecido de novo.
Mas, oxalá, a CGD divulgue todos os detalhes. Ou então que os force a fazê-lo, porque isto cheira tão mal que não pode cair em saco roto!
Ricardo Arroja
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A polémica decisão da CGD afinal foi tomada a pensar na estabilidade da CIMPOR e em prol da própria instituição bancária, apesar de beneficiar principescamente o Sr. Manuel Fino.
Vou ali e já venho….
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“Claro que pode. Se o rácio de cobertura baixa, como é natural que possa acontecer numa situação destas, em que o colateral é um título accionista, será normal que ao refinanciar o crédito se exijam novas garantias. Mas qual é o problema nisso? É como uma conta margem junto de um corretor. “
Caro Ricardo, isto não são contratos ISDA. Há aqui duas partes que assinaram um contrato, com cláusulas acordadas livremente entre ambas as partes. Se a CGD pedir reforço de garantias e esse reforço não estiver previsto contratualmente, a contraparte pode simplesmente não aceitar. SE estiverem previstas, pode deixar cair o contrato para execução.
Na verdade, depois de ler a explicação da CGD, fiquei com uma dúvida. É que a imparidade que a CGD reclama, tanto se verifica antes como depois, uma vez que as acções adquiridas também têm que ser avaliadas em mark to market.
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Esta situação seria o equivalente ao Banco contactar os clientes de emprestimos à habitação para reforçarem as suas garantias uma vez que o valor dos imoveis desceu consideravelmente?!
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“isto não são contratos ISDA”
Sim, mas a partir do momento em que a garantia é um título mobiliário também não se deve contratualizar da forma como o fez a CGD. Além disso, não estou certo que a CGD não pudesse pedir o reforço das garantias. É que é caso para perguntar: se não o podia fazer, então por que é que o fez? E por que é que Manuel Fino aceitou fazê-lo?
Ricardo Arroja
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“É que é caso para perguntar: se não o podia fazer, então por que é que o fez? E por que é que Manuel Fino aceitou fazê-lo?”
Especulando, dentro do que conheco da tradição da CGD, provavelmente existe nos contratos uma cláusula de cross-default, o que dará alguma margem negocial ao banco.
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Eh, admira-me este arrojo, se até hoje não vi mais comentador económico ir além do estúpido, assim sendo e sem mais informação detalhada, efectivamente, parece que a Cx não terá feito o melhor negócio, e só ela é que sabe… até o duque, até o… Não que eles têm medo de indisporem o governo socialista, que está pa durar e, quem sabe, pode ir aos oitenta anos de um seu comparsa, há anos, mais de oitenta anos no poder, no México. Que assim se fazem jardins, mesquitas, o terceiro reich.
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18. Ricardo Arroja
«Primeiro, a ideia de que se pode garantir um empréstimo através de acções…»
É uma prática corrente entre os bancos e os clientes mais confiáveis. Eu própria já precisei de recorrer a um empréstimo dando como garantia uma carteira de acções sub-valorizada à época. É claro que, em caso de problema, o banco acaba sempre por contar com o património do cliente que lhe é familiar.
«…o negócio da banca é emprestar dinheiro e cobrar juros no processo»
O negócio da banca dita comercial. A CGD é um banco público, e portanto, tem uma responsabilidade acrescida que vai muito para além da mera relação comercial que visa unicamente a obtenção de dividendos.
O problema, quanto a mim, está na definição do conceito que caracteriza a excepção, e daí é que resulta a injustiça que o cidadão comum sente, sempre que é discriminado.
No entanto, acabamos por nos confrontar novamente com a questão do empresário empregador. A Soares da Costa ainda é uma empresa com alguma dimensão, um clássico do sector da construção civil, merecendo, à semelhança de outros empresários, o apoio do Estado, desde que este, obviamente, não saia a perder.
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Imagine-se o seguinte cenário:
O senhor A quer adquirir 1 milhão de acções da Empresa X a 1 euro cada. Para tal, faz com a CGD o mesmo tipo de negócio que o tal Fino fez, dando como garantia 1 milhão de acções da Empresa Y, valorizadas a 1 euro cada no momento do negócio.
Passado 1 ano, quando é suposto o senhor A pagar o empréstimo, verifica-se o seguinte:
– as acções da Empresa X valem agora 2 euros cada;
– as acções da Empresa Y valem agora 0,5 euros cada.
Pelo que percebi do que alguém escreveu acima, se o senhor A se recusar a pagar o empréstimo de 1 milhão de euros a CGD apenas pode acionar as garantias que valem 500 mil euros, apesar de o senhor A ter um património de pelo menos mais 2 milhões de euros?
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“Pelo que percebi do que alguém escreveu acima, se o senhor A se recusar a pagar o empréstimo de 1 milhão de euros a CGD apenas pode acionar as garantias que valem 500 mil euros, apesar de o senhor A ter um património de pelo menos mais 2 milhões de euros?”
Depende do contrato.
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Jcd,
Se o contrato diz que sim, então quem fez o negócio pela parte da CGD não acautelou os interesses desse banco.
Se, ainda por cima, foi depois comprar por 1 milhão de euros as acções da empresa Y que só valiam 500 mil, então é claramente um caso de polícia.
Não percebo quase nada de “alta finança” mas o que parece ter acontecido foi um perdão parcial da dívida no valor de 62 milhões de euros. Pode dar-me uma única razão (aceitável) que o justifique, independentemente do contrato?
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mas porque falam do que não sabem. perguntem ao faria e deixem de mijar na ventoínha. especuladores frustrados.
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Joaquim
Que a CGD fazia empréstimo para compra de acções sem garantias para lá dos próprias acções adquiridas, parece hoje óbvio. Quem mandava na CGD, na altura, está agora no Millennium e foram eleitos com os votos daqueles a quem emprestaram dinheiro para a compra das acções. O erro foi cometido aí.
Em relação ao que se passou agora, até pode ser irrelevante o montante a que registaram a operação.
A verdade é que a CGD tinha um conjunto de acções que garantiam uma dívida. As acções valiam, por exemplo, 40 e a dívida 60. Se executasse, ficava com acções que valiam 40. A CGD diz que comprou as acções por 50, em troca duma dívida de 60. Ficou com acções que valem 40. Como vê, é irrelevante. Maningâncias contabilisticas, apenas.
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jcd disse
26 Fevereiro, 2009 às 7:08 pm
Erro? Boa piada! Vigarice e das grandes! Não há a minima duvida, que este é mais um caso de policia.
A crise salvou-nos. Libertou muita da merda que estva escondida.
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