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Provedor

23 Março, 2009

O CAA descreveu aqui funções que o Provedor de Justiça não tem.  Apesar da limitação dos seus poderes em relação aos órgãos de Soberania (PR, Parlamento e Governo [e Tribunais], recorde-se), a verdade é que o Provedor tem um poder, que partilha com outras entidades, que muito reforça o seu papel. Trata-se do poder de iniciativa de fiscalização abstracta da constitucionalidade, que em certa medida lhe permite fiscalizar a actividade legislativa dos três órgãos de soberania [que intervêm no processo legislativo] (o Presidente não legisla, mas promulga).  O actual Provedor foi muito parco na utilização desse poder [declaração de interesses: subscrevi um pedido nesse sentido, que foi recusado], pelo que não deixa de espantar o nome avançado pelo PS para o cargo (um reputado constitucionalista), que certamente faria uso dele com mais frequência.

Jorge Miranda seria, inequivocamente, um bom nome para o cargo. Porém, ao lançar publicamente tal nome, usando-o ignominiosamente como arma de arremesso político em ano de eleições,  o PS praticamente inviabilizou a sua escolha. Duvido que JM aceitasse o cargo com o voto contra do maior partido da oposição – e o maior partido da oposição perderia agora a face se votasse a favor.  Por outro lado,  mesmo que JM aceitasse o lugar sem o apoio do PSD, veria sempre diminuída a sua legitimidade para o ocupar.

Nota: o texto entre parêntesis rectos foi acrescentado na sequência deste comentário, que agradeço.

5 comentários leave one →
  1. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    23 Março, 2009 14:36

    você parece uma offshore a branquear as asneiras da provecta

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  2. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    23 Março, 2009 14:52

    Outlier: Jorge Miranda

    Em tempos que já lá vão, quando fazia investigação para uma tese de doutoramento sobre o Tribunal Constitucional, encontrei uma passagem nos debates na AR em 1982 que me impressionou bastante. O que se debatia era uma coisa muito técnica, mas com implicações políticas importantes: a saber, a quantos deputados se deveria dar o direito de solicitar a fiscalização sucessiva das leis junto do TC. O projecto da FRS, à qual a ASDI de Jorge Miranda pertencia, previa que esse direito devia ser concedido a qualquer grupo parlamentar, ou seja, dando à ASDI (e à UEDS) o poder de solicitar essa fiscalização. O PCP, por seu lado, propunha 1/10 dos deputados, o que daria a si próprio essa possibilidade, mas não aos grupos parlamentares mais pequenos. A AD estava inicialmente contra a possibilidade de que os deputados pudessem sequer iniciar esta litigância, temendo que o PCP a usasse de forma desbragada.

    Agora não tenho tempo para procurar as páginas do DAR onde o tema foi discutido, mas recordo a surpresa geral com que a intervenção de Jorge Miranda foi recebida. Miranda defendeu que, sabendo bem que o projecto da FRS convinha à ASDI, achava mal. Achava que os parlamentares deveriam poder iniciar a sucessiva, mas que importava colocar alguns limites, exigindo que uma proporção significativa de deputados subscrevessem o pedido, de forma a evitar uma trivialização da litigância constitucional. Lembro-me inclusivamente que ficou tudo tão pasmado com a sua intervenção que houve um deputado, não me recordo quem, que alertou Jorge Miranda para o facto de que a ideia que estava a defender ir prejudicar o seu próprio partido, mas que lhe agradecia a posição, dado que facilitaria o consenso. Ao que, se não erro, JM respondeu que tomava essa posição por questões de princípio, independentemente de isso ir prejudicar o seu grupo parlamentar. Acabou por haver acordo em torno da proposta do PCP e a ASDI ficou sem direito de iniciar a sucessiva.

    Apesar de tudo o resto de muito mais importante que Jorge Miranda fez na sua vida, é disto que me lembro quando penso nele. Nunca tinha visto nada assim, e nunca mais voltei a ver.

    posted by Pedro Magalhães in http://www.margensdeerro.blogspot.com

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  3. martins's avatar
    martins permalink
    23 Março, 2009 16:02

    Há mais partidos na Ar para além do PSD. SE todos os partidos forem favoráveis ao nome do JM, não vejo como é que o PSD o pode inviabilizar. Além disso, a votação do nome pode perfeitamente ser secreta e toda a gente sabe que grande parte do grupo parlamentar do PSD não morre de amores por Ferreira Leite, uma líder que cada vez enterra mais o partido.

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  4. Desconhecida's avatar
    Gandalf permalink
    23 Março, 2009 16:20

    Caro Carlos Loureiro
    No seu post escreveu: “aos órgãos de Soberania (PR, Parlamento e Governo, recorde-se)”. Parece-me que o Carlos Loureiro não se recorda de mais uns órgãos de soberania (aqueles a que se refere o art. 202º, nº 1, da CRP).
    Bem sei que há muito que não vêm sendo tratados como tal, mas exigia-se um bocadinho mais de rigor. Veja lá se se recorda também deles.

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  5. CL's avatar
    23 Março, 2009 16:42

    Caro Gandalf,

    Tem toda a razão quanto ao “esquecimento” dos tribunais no elenco dos órgãos de soberania. Não os referi porque o artigo 22.º do Estatuto do Provedor de Justiça (transcrito na posta do CAA linkada em primeiro lugar) lhes faz referência expressa no n.º 3, ao contrário dos outros referidos no texto.

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