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Olhem (OBRIGATORIAMENTE!!!) para o que eu digo

30 Março, 2009

mas não olhem para o que eu faço: A informação aqui divulgada, destina-se exclusivamente aos fins que determinaram a publicitação, não devendo ser reproduzida ou utilizada para fins diferentes dos previstos nessas normas legais, designadamente para a organização de ficheiros informáticos

10 comentários leave one →
  1. Desconhecida's avatar
    fernando permalink
    30 Março, 2009 13:25

    não vi lista nenhuma.

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  2. helenafmatos's avatar
  3. Desconhecida's avatar
    joe o indio permalink
    30 Março, 2009 14:05

    e uma lista dos credores do estado!?!? Não há!?!?!?

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  4. Desconhecida's avatar
    honni soit qui mal y pense permalink
    30 Março, 2009 14:11

    3

    é curtinha

    têm medo

    o Estado é o PS

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  5. Piscoiso's avatar
    30 Março, 2009 14:12

    É fim do mês. Ainda bem que me lembraram para fazer a lista de compras e ir à barbearia.

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  6. Desconhecida's avatar
    fernando permalink
    30 Março, 2009 14:14

    Obrigado, Helena.

    Também gostava de ver a lista de credores do estado… 🙂

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  7. Desconhecida's avatar
    Artolas permalink
    30 Março, 2009 14:19

    Ó Lena, está de serviço?

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  8. fado alexandrino's avatar
    30 Março, 2009 17:56

    Também gostava de ver a lista de credores do estado… 🙂

    Mas o que é que uma coisa tem a ver com a outra.
    Se eu lhe dever dinheiro a si, o senhor está preocupado com isso ou que me devam a mim?

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  9. Desconhecida's avatar
    Tia do Piscoiso permalink
    30 Março, 2009 20:59

    Desculpem lá o meu sobrinho. Se querem mesmo saber a verdade, estou farta de dizer à minha irmã que lhe dê um bom par de lambadas. Mas ela não me quer ouvir, e depois é isto.
    Ando eu para aqui a tentar desculpá-lo…

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  10. JCP's avatar
    JCP permalink
    31 Março, 2009 17:12

    a lista está lá, bem à vista: seleccione serviços e logo aparecerá a lista, entre outros.

    só não percebo qual a reserva que tem quanto às restrições de utilização daquela lista.
    deveria saber porque é sanccionada a utilização total ou parcial de listas públicas para fins diferentes daqueles para que foram criadas…

    desculpe mas a mim parece-me óbvio!

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