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Mitos e lendas sobre o sigilo bancário

17 Abril, 2009

O Parlamento e o Governo aprovaram esta semana iniciativas que, alegadamente, simplificam a derrogação do sigilo bancário pela administração fiscal. Defensores da tese do quem não deve não teme, que certamente nunca leram Orwell nem conhecem esta história, rejubilaram com as propostas. Desconheço o texto aprovado pelo Governo. A proposta do BE está disponível aqui. Ambas devem prever a alteração do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária.

A proposta do BE parece provocar, de facto, o fim do sigilo bancário. Escrevo parece porque, ao remeter a regulamentação do procedimento para o Governo, mesmo que a proposta do BE seja aprovada, pode ficar tudo na mesma. Por sua vez, o Governo anuncia que “Em caso de suspeitas fundadas deste facto [enriquecimento patrimonial injustificado, de valor superior a 100 mil euros, sem correspondência com os rendimentos constantes das declarações fiscais], cria-se um regime simplificado de acesso à informação bancária do sujeito passivo, por via de despacho fundamentado do Director Geral dos Impostos“.

As ideias ou valores que fundamentam ambas as propostas são perigosas. Mas ambas não passam de medidas demagógicas.

O sigilo bancário serve para impedir que cidadãos honestos vejam uma parte cada vez maior da sua vida privada (dada a bancarização da nossa sociedade) devassada pelo Estado. Não serve para proteger criminosos, já que os tribunais podem, sem grandes formalidades, derrogá-lo.

Também a Administração Fiscal goza hoje do poder de derrogar o referido sigilo num leque de situações muito extenso, nos termos do tal artigo 63.º-B da LGT, sem necessidade de autorização judicial. A proposta do Governo, na verdade, parece até  introduzir uma restrição a este mecanismo (limitando-o às divergências superiores a 100.000 euros).

Não é, por isso, por causa do sigilo bancário que o Fisco não consegue ir mais longe na averiguação da evasão fiscal, já que dispõe hoje de ferramentas mais do que suficientes para o afastar, mesmo em casos em que não existe (ou possa não existir) qualquer suspeita fundada de fraude (cf. o n.º 2 do artigo 63.º-B).

Para que servem então as propostas apresentadas? Atrevo-me a dizer que para nada, não fora o facto de estarmos em crise e de ser ano eleitoral. A sua aprovação, porém, é perigosa. Não por elas alargarem a derrogação do sigilo bancário – o que na verdade não fazem – mas  antes por criarem o ambiente propício para a aceitação bovina de novas ferramentas de devassa da vida dos cidadãos num futuro não muito distante. É por isso que devem ser combatidas por quem preza a liberdade individual.

27 comentários leave one →
  1. Alberto Mendes permalink
    17 Abril, 2009 13:03

    E como podemos combater?
    Que alternativas nos apresentam?

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  2. 17 Abril, 2009 13:08

    Desconheço o texto aprovado pelo Governo.

    Era melhor ter terminado o post nessa frase.

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  3. JoaoMiranda permalink*
    17 Abril, 2009 13:11

    ««E como podemos combater?
    Que alternativas nos apresentam?»»

    A alternativa é continuar a existir sigilo bancário e este só poder ser quebrado por um tribunal, onde o cidadão terá direitos de defesa.

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  4. 17 Abril, 2009 13:11

    “No dia seguinte apresentar-se-ia na Rua da Palmeira com um saco donde retiraria massos de notas de cinco mil escudos, no total de cerca de cinquenta mil contos(…). O dinheiro não fora entregue a Melancia e em Abril de 1988 Peter Bier oferece uma dádiva à Emaudio ou a quem o Presidente da República decidisse(…). Mário Soares nomearia então Almeida Santos e seu filho para proporem uma solução e mediarem o conflito (…). Pouco tempo antes tinham sido recebidos os cinquenta mil contos da Weidleplan e outras contribuições por intermédio de Almeida Santos”.
    Rui Mateus

    A Procuradoria-Geral da República manteve sempre um silêncio sobre estas actividades criminosas.

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  5. 17 Abril, 2009 13:14

    # 2:

    Explico no post, com link para o comunicado da PCM, o que é que o Governo tornou público sobre o texto, cujo teor integral, de facto, desconheço.

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  6. Alberto Mendes permalink
    17 Abril, 2009 13:17

    Caro JM,
    Estou de acordo consigo. Ontem ao ver o telejornal insultei os deputados de FDP para cima! Cambada de nabos. Vamos ver se eles conseguem justificar os seus rendimentos! Porque não criar uma lei que diz: ” Todas as leis têm um periodo exprimental de 1 ano onde se aplicam apenas aos legisladores”

    A minha pergunta era, enquanto cidadão, o que se pode fazer?

    Não vale dizer para emigar… 🙂

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  7. permalink
    17 Abril, 2009 13:17

    Mas porque é que esta gente que agora se revolta achou muito bem em devassar a privacidade dos que recorrem ao rendimento mínimo de inserção? Qual o critério? E escusam de me falar de impostos e contribuintes. Mas aí até sugeria o seguinte: que o sigilo bancário fosse mantido para os indivíduos que, seja qual for o nível de rendimentos, nunca tenham aceite em nome próprio ou como parte da administração de uma empresa, subsídios de qualquer tipo do Estado Português. Apenas esses e só esses teriam direito ao sistema actual. Para o resto, se aceitou dinheiro para si ou para a empresa por parte dos contribuintes, então que se aguente.

    Aposto que não haveriam muitos empresários, mesmo os liberais, que preenchessem esse requisito.

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  8. alberto Mendes permalink
    17 Abril, 2009 13:17

    Caro JM,
    Estou de acordo consigo. Ontem ao ver o telejornal insultei os deputados de FDP para cima! Cambada de nabos. Vamos ver se eles conseguem justificar os seus rendimentos! Porque não criar uma lei que diz: ” Todas as leis têm um periodo exprimental de 1 ano onde se aplicam apenas aos legisladores”

    A minha pergunta era, enquanto cidadão, o que se pode fazer?

    Alberto Mendes

    Não vale dizer para emigar… 🙂

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  9. 17 Abril, 2009 13:18

    «E como podemos combater?
    Que alternativas nos apresentam?»

    Há muito tempo o sigilo bancário pode ser afastado, mesmo sem intervenção dos tribunais. Afirmar o contrário, para justificar as propostas, é insistir num mito.

    «Que alternativas nos apresentam?»

    Exigir que o Fisco seja eficaz, com as ferramentas extraordinárias de já dispõe, sem devassar mais e injustificadamente a vida dos cidadãos.

    «E como podemos combater?»
    Denunciando, protestando. Ia acrescentar “não votando nos partidos que são coniventes com a devassa”, mas isto implicaria não votar de todo.

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  10. 17 Abril, 2009 13:22

    #7: «Mas aí até sugeria o seguinte: que o sigilo bancário fosse mantido para os indivíduos que, seja qual for o nível de rendimentos, nunca tenham aceite em nome próprio ou como parte da administração de uma empresa, subsídios de qualquer tipo do Estado Português»

    A Lei actual já prevê isso (link no post):

    «3(*) – A administração tributária tem, ainda, o poder de aceder a todos os documentos bancários, excepto às informações prestadas para justificar o recurso ao crédito, nas situações de recusa de exibição daqueles documentos ou de autorização para a sua consulta: […]

    c) Quando seja necessário, para fins fiscais, comprovar a aplicação de subsídios públicos de qualquer natureza.»

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  11. alberto Mendes permalink
    17 Abril, 2009 13:25

    Não fui, obviamente, claro no que queria dizer.
    Peço desculpa.

    Quando dizia
    «E como podemos combater?
    Que alternativas nos apresentam?»

    Estava a falar em combater este estado de coisas: devassa, assalto por via fiscal, muito poder a pequenos burocratas, etc. e não combater a evasão fiscal. Essa o estado tem obrigação de a fazer com os imensos meios que já tem.
    E não era pergunta retórica. Eu, e acredito muitos portugueses, queremos outro país. E procuramos alternativas. Onde estão as elites com propostas diferentes.

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  12. Anónimo permalink
    17 Abril, 2009 13:28

    “Já há muito que defendo o levantamento do sigilo bancário.”
    o cavaco disse isto ontem, amanhã manda a lei para trás por dois erros ortográficos e um de sintaxe.

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  13. 17 Abril, 2009 13:28

    Estou fora da lei.
    Não tenho 100 mil euros no Banco.

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  14. 17 Abril, 2009 13:30

    Words, words, words…
    E a longo prazo, quando a legis portuguesa
    for do tamanho da enciclopédia luso-brasileira,
    estaremos todos mortos.
    Falidos, já estamos. Está a maioria,
    salvando-se uma pequena minoria,
    acantonada nos preceitos da legis.
    Neste momento, entre Lisboa e Bruxelas,
    com muitas autarquias pelo meio.

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  15. ClaroComoÁgua permalink
    17 Abril, 2009 13:48

    E então o primeiro-“ministro” que vai assinar essa lei, é o mesmo que tem uma procuradora ao seu serviço, a negar ao Serious Fraud Office o acesso às contas do mesmo p”m”, supeito com gravíssimos indícios de corrupção, não por vinte mil mas por vários milhões, que teriam sido movimentados pelo bcp (!) e bpn (!) (curioso serem estes bancos!).
    Isto não é um país, é uma palhaçada!De palhaços pobres e palhaços corruptos e o chefe dos corruptos todos os dias aparece na televisão, ao estilo de américo tomás, a inaugurar um chafariz.

    ps (lagarto, lagarto, lagarto, foda-se!)- quando quiseram envolver o Presidente da República no caso bpn ele de imediato tornou públicas, por própria iniciativa, as suas contas!

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  16. ClaroComoÁgua permalink
    17 Abril, 2009 13:48

    na televisão pública, paga pelos palhaços pobres, claro!

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  17. Anónimo permalink
    17 Abril, 2009 14:01

    “quando quiseram envolver o Presidente da República no caso bpn ele de imediato tornou públicas, por própria iniciativa, as suas contas!”
    só vi um comunicado dele a atestar que ele não tinha nada a ver com isso, sem que alguém tenha falado disso. bota o link que eu acredito.

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  18. caaii permalink
    17 Abril, 2009 14:08

    podiamos até fazer um novo poema.
    “primeiro vieram pelos corruptos
    e eu não me pronunciei..(…)”

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  19. Gabriel Silva permalink*
    17 Abril, 2009 14:46

    Excelente posta CL

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  20. lucklucky permalink
    17 Abril, 2009 15:26

    “Ia acrescentar “não votando nos partidos que são coniventes com a devassa”, mas isto implicaria não votar de todo.”

    E então não é a única solução ou votar sempre em algum partido é uma vaca sagrada?

    É isto que não entendo. O País está crise há anos, uns que aplaudem dar ainda mais poder aos gestores do Retângulo á beira mar que tanta competência têm demonstrado são ainda são recompensados com mais poder.
    Outros dizem que é preciso continuar a votar em tais criaturas…

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  21. 17 Abril, 2009 15:32

    “Outros dizem que é preciso continuar a votar em tais criaturas…”

    lucklucky,

    Não votar é, obviamente, uma hipótese, mas não uma solução.

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  22. 17 Abril, 2009 15:55

    Muito bem.

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  23. lucklucky permalink
    17 Abril, 2009 16:55

    “Não votar é, obviamente, uma hipótese, mas não uma solução.”

    Mas nem tudo tem solução infelizmente. Quais é que têm sido as soluções de votar Dupond ou Dupont ao longo das últimas décadas? Um caminho inexorável para a pobreza e para o fim, end, fine.

    Os outros nem se fala, querem uma Cuba na Europa.

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  24. Tribunus permalink
    17 Abril, 2009 22:02

    Pelo ar idiota do mf e comparsas, viu-se logo que estvam a cozinhar um pastelão para ser servido aos coitadinhos e poupar os aldrabões,,,,,,,,,

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  25. 19 Abril, 2009 20:55

    Caro CAA,

    A proposta do Bloco permite que as autoridades fiscais tomem conhecimento da entrada de créditos na conta, excluindo qualquer informação que permita o acesso aos movimentos bancários. O fisco fica a saber o saldo da conta, mas não tem acesso à listagem dos movimentos bancários. Se o direito à condidencialidade dos gastos, e da informação que o Estado pode obter com ela, me parece relevante, não vejo onde é que o cruzamento da declaração de rendimentos com o valor das contas bancárias permite ao Estado devassar a vida das pessoas. São rendimentos, e os rendimentos têm que ser declarados. O António Lobo Xavier explicou bem o assunto na última Quadratura do Círculo.

    Vale a pena ler o artigo 3.º do projecto do Bloco

    “(…) consideram-se relevantes as informações ou documentos bancários referentes às operações de depósitos e transferências para as contas e resultados de aplicações financeiras dos contribuintes, excluindo-se as ordens de pagamento e outras despesas do contribuinte e ainda as informações prestadas pelo cliente da instituição bancária para justificar o recurso ao crédito.

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  26. 19 Abril, 2009 23:09

    Sobre este artigo, ver tb
    http://mercadopuro.blogspot.com/2009/04/comentario-governo-altera-regras-do.html que trata do mesmo assunto, e onde uma ampla discussão se cruza nos comentários, perfeitamente paralela à que aqui tb toma lugar.

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  27. Ana permalink
    20 Setembro, 2009 02:24

    Querem saber a cor das quecas que vestimos diáriamente? Só falta isso!
    Incentivo e abriram-se as portas à coscuvelhice e sacanagem no meu entender!
    Os 2 arrogantes lider do PS e lider do bloco juntaram-se só podia dar estrago! Agora imaginem estes dois numa coligação! Estamos desgraçados! Penso que caso o Dr. Louça e senhor Sócrates se unam depois deles Salazar passará a ser visto como um santo!

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