Pressões que valem a pena
14 Maio, 2009
Há dias tive conhecimento de um fantástico arquivamento e denunciei-o aqui.
Estremeci de horror quando percebi que ainda sobrevivia nalguns comentadores uma vontade de defender o indefensável.
Pouco depois percebi que o texto da decisão tinha sido apagado.
Agora, após a notícia ter sido divulgada noutros blogues e em jornais, surgiu a reabertura do inquérito criminal (convém ler depressa antes que o texto desapareça).
Felizmente, a blogosfera ainda é livre e, às vezes, até vale pena.

Eu sou um leigo em matérias de (in)justiça, mas sinto duas coisas neste caso:
1. O poder da blogosfera
2. O poder do Ministério Público
Acho que o chamado caso das pressões também o demonstra.
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são os poderes ocultos do camorim. quando você publicou isso, já era podre de velho na imprensa e na blogadura. claro que só depois de publicado no blasfémias, pelo amorim, é que a coisa teve outro desenvolvimento. presuntos & água benta à descrição.
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Foi graças à blogosfera, primeiro, e à imprensa, depois, que divulgaram o caso e não apenas à minha posta. Mas também. O contributo do Blasfémias foi equivalente ao da sua audiência.
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Vejo que o CAA está bem a par desta questão dos arquivamentos e respectivos timings. Será que o seu conhecimento também se estende a arquivamentos que digam respeito a assuntos de futebol em geral e arbitragem em particular?
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#3 – “O contributo do Blasfémias foi equivalente ao da sua audiência.”
eu vi logo que a sua intenção era agradecer-me, mande sempre.
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Acho bem que se reabra o processo, para ver que nada tem. Isso, segundo o que veio a público.
Aqui o CAA continua a entender que os magistrados do MP na estrada têm mais obrigações que ele e menos direitos também.
É uma teoria que gostaria de ver melhor explicada, porque já escrevi que se fosse o caso dele, não havia processo porque não há injúria ou ameaça ou coisa que o valha, embora ele insista que há.
Veremos então se há, com essa reabertura.
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Por coincidência, a reabertura foi logo após a posta no Blasfémias…
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Se foi por causa do Blasfémias, ainda bem. Mas duvido muito. Muito mesmo. No entanto, se foi, espero que quem reabriu leia os argumentos todos.
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José,
«Aqui o CAA continua a entender que os magistrados do MP na estrada têm mais obrigações que ele e menos direitos também.»
Não. A minha única dúvida é se o agente chegou mesmo a apresentar queixa. Mas não tenho dúvidas que se fosse eu a dizer e a fazer o mesmo, ficaria em muitos maus lençóis.
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“Os blogs…é uma vergonha!” Não esquecer…
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Ficava nada, CAA. O mais que lhe poderia acontecer era a atitude do guarda com a autoridade de quem se sente ultrajado pelo civil que lhe desabafa aquilo na cara. É fácil de adivinhar…
Mas processo, garanto-lhe que não havia.
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As atitudes dos guardas da GNR ( alguns, porque a maioria são impecáveis no trato) é por vezes execrável no que respeita à abordagem do “cidadão”.
Muito se fez nesse campo, mas ainda há coisas a fazer. Com a extinção desta Brigada de Trânsito não sei o que vai suceder. Esperemos para ver.
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Tudo tem uma explicação. Nas Honduras descobri que este senhor só bebe água azul.
Quem o contratou tinha obrigação de o saber. Como queriam que ele rendesse?
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O que aconteceu no caso do presidente do Tribunal Constitucional, ( um indivíduo que foi do MP e já falecido) , precisamente com uma brigada da BT a interpelar o carro em que seguia em excesso de velocidade, é mais grave e mais significativo. E nada aconteceu…
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Este José não tem emenda.
Não acham estranho que alguém – como é o caso – que não admite comentários livres no seu blog passe a vida a empestar com idiotices a caixa de comentários de um blogue alheio?
Eu acho.
Entretanto, devo dizer que foram os blogues, com o “Blasfémias” à cabeça (graças ao CAA), e os jornais (designadamente o artigo de Teixeira da Mota no “Público”) que “forçaram” a reabertura do processo.
Espero que o inconcebível juiz defendido pelo não menos inconcebível José venha a ter aquilo que merece.
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Pensem, pensem mais um bocado! como è possivel que os arguidos, da Casa Pia, tenham dinheiro, para continuara a pagar aos tribunais e aos advogados, aquelas pipas de massa, quando eles não auferem rendimentos? milagres das rosas ou
ofshores que nunca mais acabam? será que não existe um inspector de finanças, com faro de perdigueiro?
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Muito bem caro Sr. CAA, a liberdade da blogosfera é um dos ultimos instrumentos de livre expressão que nos resta nesta decrépita pseudo-democracia.
Quanto aos que gostariam de impor uma nova ditadura e intimidação ao livre arbitrio das opiniões; bom sem ser de qualquer côr politica objectivamente definida, não posso deixar de citar: ” Não há machado que corte a raiz ao pensamento” (Carlos de oliveira)
e mais
“Liberdade significa responsabilidade. É por isso que tanta gente tem medo dela.”
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CAA disse
14 Maio, 2009 às 5:23 pm
José,
«Aqui o CAA continua a entender que os magistrados do MP na estrada têm mais obrigações que ele e menos direitos também.»
Não. A minha única dúvida é se o agente chegou mesmo a apresentar queixa. Mas não tenho dúvidas que se fosse eu a dizer e a fazer o mesmo, ficaria em muitos maus lençóis.
Não CAA,porque não tem um cartão de procurador para exibir e ameaçar.
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Tens razão Caro Tribunus, a maquina fiscal só anda atrás das formigas e enquanto isso, na traseira passam os elefantes.
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.disse:
O cartão de procurador vale zero para quem souber exercer a autoridade. Aliás, pode valer para uma coisa: para envergonhar quem o usa…
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Pois é caro Jose e depois……????
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Nenhum procurador pode ameaçar um guarda da GNR com o cartão. Vale zero, essa ameaça e ainda pode valer uma participação, como é o caso concreto.
Essa é a prova maior que esse cartão vale o que vale.
Noutros tempos, talvez valesse. Por exemplo, há vinte anos os magistrados do Porto ( alguns estão agora em tribunais superiores…) entraram no Rivoli, de borla, mostrando o cartão.
Houve polémica e a decisão da hierarquia nessa altura, foi no sentido de que isso era legítimo porque no fim de contas os magistrados do MP estão sempre de serviço se a tal se dispuserem e for obrigatório deontologicamente. Essa doutrina ainda hoje é válida.
Porém, o uso do cartão de identificação para entrar de borla, não me parece que seja corrente na magistratura.
Já na polícia, não digo nada, não…particularmente na PJ.
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Quando você diz que vale zero, não concordo, mas se dissesse que deveria valer zero, ai sim.
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Socrates:
Depois, a responsabilidade de cada um é que conta. Quem mostra o cartão, para se identificar, tem de saber por que o faz e como faz.
No caso do tal procurador que o mostrou ao guarda da BT, acredito que o tenha feito para de algum modo obter alguma compreensão para a situação, mas nada mais. Nem podia esperar outra coisa, o que aliás se demonstra pelo facto de ter sido alvo de processo de inquérito.
Quem tem cargos de relevo também tem responsabilidade equivalente. Logo, deve ter cuidado em alardear a profissão e o cargo, tipo: V. sabe quem eu sou?!
Esta atitude, além de estúpida e prepotente, pode virar-se contra o próprio- como virou…
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Socrates:
Não vale zero se for bem usado. Vale menos que zero se for mal usado. E isso se acontecer, quem se lixa é mesmo quem o usa. E assim é que deve ser.
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Caro José
Se o cartão não serve para nada porque fez a desvairada criatura questão de a exibir?
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Mas deixo mais uma vez a pergunta que já deixei noutra altura:
Se fosse um superior da GNR, o guarda tinha agido da mesma maneira?
A resposta a isto interessa-me.
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.disse:
Porque foi precipitado, inconveniente e imprudente. Para não dizer mais.
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Se um oficial superior da tropa, à civil, for interpelado nas mesmas circunstâncias, por um guarda da GNR-BT, o que acham que faz?
E o cartão desse oficial vale mais ou menos que o cartão do procurador?
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É essa resposta que pretendo…
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Calava-se que nem um ratinho, é um superior hierarquico na ordem militar, eu sei fui militar e pertenci a corpo de policia M.
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Vi agora que já tinha respondido.
“Compreensão” ? Seria compreensão a parte do “estou a divorciar-me” (repito que não vejo mal nas caralhadas”. Quem busca compreensão procura colocar-se num patamar de inferioridade e não num de superioridade por exibição de títulos.
Não vai há muito tempo falei com uma procuradora. Foi correctíssima e ajudou-me a resolver o problema. Em tudo diferente deste de que falamos. E, com certeza, em tudo diferente de quem fez aquele habilidoso arquivamento.
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Quando a coisa não lhe interessa, o escrivão-José-armado-em-magistrado passa à frente e faz de conta que não viu. Pode ser que ninguém dê por isso…
Falta de vergonha.
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ainda pesa mais um major da gnr ou capitão do que o magistrado
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Aqui há uns anos, os agentes da PSP de determinada localidade, queixavam-se que um juiz local estacionava sempre em lugar proibido. E não sabiam o que fazer…
Perguntaram a minha opinião e disse: o juiz é exactamente igual a qualquer cidadão nessas circunstâncias. E não deve ser mais responsabilizado, ou menos responsabilizado, por isso. Portanto, já sabem o que devem fazer.
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o MJ e civil, o outro e militar, e os militares devem obidiencia as suas hierarquias, não a civis, somente ao presidente da rep., mas se o general disser o contrario ta tudo tramado
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e disse bem Jose
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Socrates:
Exactamente. É essa a sociedade em que nos inserimos. E é isso que devemos mudar. Acha que a tropa vai mudar?
Ou antes: quem acha que abusa mais nestes casos. O oficial superior ou o magistrado que mostra o cartão?
E quem acha que tem maior probabilidade de sucesso?
Arguto: as respostas estão aí. Se as não vê, ao menos não insulte.
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Diga-se que tais comportamentos são genéricos na nossa sociedade. Dê-se um cartão de funcionário público, uma viatura do Estado ou autarquia, ou ainda uma farda de securita e temos milhares de “procuradores” a emergir.
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O meu ponto de vista inicial, neste assunto, é apenas este:
Um magistrado que não esteja em funções, pode ter um comportamento criticável por causa do tal “decoro” de que fala o Estatuto. Mas não se peça ao magistrado que seja cidadão com maiores responsabilidades que os demais ou visto de outra perzspectiva, que seja inferiorizado nos seus direitos civis, capando-lhe a possibilidade de dizer umas caralhadas a despropósito.
Ponham-se as coisas nos seus devidos termos e cada coisa no seu lugar.
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.disse:
Sou capaz de concordar com isso, infelizmente.
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Já estou de abalada, sabujo. Estás sempre de atalaia, não é assim?
Que chatice deve ser, pá…
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Falham os dois, estão os dois mal, porque não cumprem a lei nem a respeitam.
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O José é muito imaginoso. Em que planeta é que ele vive?
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Quanto á “Tropa”, não se preocupe pelo menos em Portugal ela é fiel ao estado democrático, mas pode reagir caso sinta a democracia ameaçada; felizmente temos militares muito conscientes e bem formados, com valores bem definidos.
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Não assim magistrados e escrivães de pacotilha…
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Talvez…. porque a grande diferença entre o estado civil e militar reside no facto de que na tropa nenhum General o é, sem ter passado por soldado, e na vida civil e na politica po~em soldados rasos em generais sem qualquer experiencia ou carreira, sem subida de postos gradualmente, esse é o problema somos governandos por inconpetentes e analfabetos e vigaristas, enquanto na tropa ninguem chega a general sem ter valor.
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Mas não defendo nenhum regime militar para o meu pais, mas podemos aprender com eles e melhorar a nossa democracia no sentido do respeito pelo cidadão, tal como na tropa existe um laço forte de respeito mutuo entre militares qualquer que seja o seu posto.
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“…mas podemos aprender com eles e melhorar a nossa democracia…”
Primeiro é preciso instaurar a democracia. Só depois é que se poderá melhorar.
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CAA
Não tens hipotiroidismo ???
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para Pi-Erre #50
Talvez esteja certo Caro. Pi-erre, na realidade vivemos uma pseudo-democracia, fazia falta introduzir o ostracismo, não resolvia tudo mas ajudava muito.
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graças ao lopes da mota foram reabertos processos contra outros magistrados, até ver 9 processos em curso. afinal o camorim pressiona menos que o freeporcos.
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29.José disse
14 Maio, 2009 às 6:32 pm
Se um oficial superior da tropa, à civil, for interpelado nas mesmas circunstâncias, por um guarda da GNR-BT, o que acham que faz?
E o cartão desse oficial vale mais ou menos que o cartão do procurador?
Em principio se for um verdadeiro oficial mostra o BI civil.E nem refila com o guarda.Escreve quanto muito para o governo civil, que nem lhe responde…
Está documentado…
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De facto a diferença entre militares e civis é o profissionalismo.Ao longo da carreira cursos, avaliação, comando.Ao lado de muitos merdosos políticos está um militar.Se lhe ligassem mais…
Quanto aos juizes e procuradores são uns civis com uma especialização no CEJ e largados aos bichos.Percebe-se que a maioria prefere não ter grandes chatices…
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Muito bem Padrinho.
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Padrinho e Socrates:
Sim, sim, percebo esses princípios e acho justo que se invoquem em defesa da classe. Mas…é assim mesmo, na prática? Um excesso de velocidade, uma converseta ao telemóvel ( uma lei estúpida e que origina arbítrios) uma condução sob efeito de álcool etc etc, tendo como sujeito um oficial superior das FA, como é, na prática ?
É preciso não esquecer que até aqui há pouco tempo, os magistrados interpelados e apanhados em flagrante por essas bagatelas, viam apenas uma comunicação ao Comando-Geral e…nada mais.
Como os oficiais superiores das FA é assim ou não?
Digam lá…
E não estou a falar do momento em que são identificados. Estou a falar do que era prática corrente até há uns anos e ainda parece ser em alguns casos.
Expliquem o que deve ser explicado.
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E muito dificil, ver um Oficial ou Sargento,ou praça, fazer isso,a sua honra e superior a isso, mas em todos os sectores há sempre quem falhe, depois a lei militar e bem dura meu caro, tomara que a civil fosse assim, não teria tanto vigarista a solta imune, na tropa nã se brinca quem falha leva, seja qual o posto que for, naturalmente em proporção ao delito ou infracção cometida.
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É por falta de rigor, honra e disciplina, que o pais é a republica das bananas que é !!
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Socrates:
Não estamos a falar da pedinchice ou da atitude desonrosa. Estamos a falar da prática de quartel. Da ética militar. Da natural ascendência de um superior em relação a um superior.
Portanto, o problema mantém-se enquanto isso não estiver esclarecido.
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Está a ver um cabo da GNR-Bt a dizer a um coronel: meu coronel, vou ter de o autuar porque o senhor vinha a falar ao telemóvel?
Diga com frontalidade.
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O caso em análise foi esse: falar ao telemóvel enquanto se conduz.
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“Só sei que nada sei”
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#61 – “Está a ver um cabo da GNR-Bt a dizer a um coronel: meu coronel, vou ter de o autuar porque o senhor vinha a falar ao telemóvel?”
da gnr não, mas uma cabo tina, claro que sim.
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Pois respondeu com frontalidade. Portanto,estamos entendidos.
Portugal é um sítio, caro Socrates.
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E bem pequeno
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Não tenho nada contra a reabertura do inquérito, todavia, aguardemos o conhecer dos novos factos que a justificam, pois, então, grave será – a reabertura do inquérito – se não existirem!
Depois, meu caro CAA, a quem reconheço inteligência, não se iluda, nem nos desiluda, a reabertura não se deve, de todo, à sua posta.
Há forças (neste sítio, o tal que é muito mal frequentado) incompreensíveis. Estão muito para além do razoável ou daquilo que a Ciência consegue explicar.
Pergunte ao seu, infelizmente porque também meu, Primeiro-Ministro.
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São tudo “fait-divers” em torno de uma multa de tânsito, quando o que interessa saber é se o procurador (por ser quem é) foi ou não multado e se pagou a respectiva contra-ordenação.
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Puxar de cartões não abona a favor de ninguém, a não ser que a isso seja obrigado (vg. à porta do tribunal). Ou a pessoa não tem razão e deve deixar andar, ou tem razão e aí, pelo contrário, se for magistrado, a sua obrigação é actuar imediatamente na denúncia do abuso de que é vítima e tem meios para o fazer (a farda de polícia, GNR ou major não dá nem tira mais razão ao autuante, os factos é que contam). No tal caso do Seixal, a única coisa que não percebi foi uma palavra, “vingança”, que aparece. Quem se quis vingar de quem? E porquê uma vingança? Havia alguma conta antiga a ajustar? Já agora alguém que me esclareça, sff: um amigo meu tem um gravador no automóvel que liga sempre que é parado pelas autoridades. Isso é legal? É obrigado a informar a autoridade de que a conversa está a ser gravada?
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Francesco:
O gravador não é ilegal. A gravação não é ilegal. A publicação dessa eventual conversa pode ser ilegal, mas ainda assim de pouco ou nada serve como prova seja do que for.
Portanto, o melhor é ficar assim: quem grava, grava para quê? Para se mortificar?
Enfim.
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# 70 José
Fala de prova jurídica, certo? Mas se eu for jornalista não posso usar a gravação para um trabalho profissional, para exemplificar qualquer coisa?
Mesmo não sendo prova legal, se a entregar a uma autoridade (vg. aos superiores hierárquicos, caso haja alguma incorrecção do funcionário) não acabará por influenciar a avaliação do exercício profissional desse funcionário, dado que a lei permite levar em linha de conta a “percepção geral” por eles obtida sobre o respectivo desempenho?
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@ José
A gravação não é ilegal? Pode desenvolver?
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A lei portuguesa protege o direito à palavra e à imagem. Protege civil e até penalmente ao proibir a gravação de conversas sem autorização dos interveneientes-
Artigo 199.º
Gravações e fotografias ilícitas
1 – Quem sem consentimento:
a) Gravar palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas; ou
b) Utilizar ou permitir que se utilizem as gravações referidas na alínea anterior, mesmo que licitamente produzidas;
é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
2 – Na mesma pena incorre quem, contra vontade:
a) Fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado; ou
b) Utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes referidos na alínea anterior, mesmo que licitamente obtidos.
3 – É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 197.º e 198.º
Portanto, só resta uma saída:
Se o interesse que se visa proteger com a divulgação não autorizada for superior ao que a norma penal visa proteger e que é o da intimidade e reserva, pode ser que. Poder ser escrevo eu, porque o professor Costa Andrade tem umas páginas sobre o assunto em que diz que não senhor, não pode porque isso são provas proibidas. Foi ler aos autores alemães…
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Portanto, a gravação que alguém fizer de uma conversa alheia sem que a outra pessoa saiba ou consinta, pode ser até criminosa, simplesmente ilegal ou completamente legal, conforme as circunstâncias.
Por exemplo, numa cerimónia pública, as conversas são públicas. Mas nem todas…( é ver o caso do Rui Pereira apanhado a comentar o caso Bruni-Sarkozy em termos lúbricos).
No caso de um gravador no carro para gravar conversas de autoridades públicas, como a polícia, com o particular que vai no carro, isso não me parece ilegal. Mas não serve de prova de coisa nenhuma.
Confuso?
Pois, sempre que o professor Costa Andrade aparece, as coisas tornam-se confusas.
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A minha razão para achar que essa gravação é legal, reside nisto:
A conversa do polícia com o particular, não é uma conversa privada, não deve merecer protecção de intimidade alguma e é uma conversa decorrente de uma actuação no cumprimento de um dever.
Mas o direito á palavra, com a reserva incluida, também é um valor. Logo, o polícia pode dizer que houve abuso na gravação. Mas ainda assim, não me parece penalmente relevante.
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#71:
As contradições decorrentes desta ordem de razões, servem para perceber que o assunto não é simples e linear.
Por exemplo, se alguém gravar uma conversa entre o polícia e o particular em que o polícia actue de modo incorrecto (ia dizer outra coisa, mas vou evitar), poderá a gravação servir de prova?
Não me parece, por causa da reserva da lei e da admissibilidade da prova.
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@ José
Então, a gravação é legal (#70) e não pode ser usada como prova (#76)? Não percebo…
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Mas a lei não abre uma excepção do tipo “legitima defesa de um direito” ?
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Ou seja, não posso fotografar a minha vizinha a tomar duche, mas posso fotografar (ou gravar) uma autoridade que me tenta extorquir dinheiro (peculato) ?
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Há aliás, 2 questões: 1- posso gravar? 2 – essa gravação tem valor jurídico? E quando é legalmente autorizada por um juiz, passa a ter valor jurídico?
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#77:
Nem tudo o que é legal pode ser usado como prova num processo. Por causa das tais garantias…
Por exemplo, um diário pessoal. No caso de Ritto da Casa Pia, foi-lhe apanhado um diário pessoal, com indicações sobre os seus actos. Não valeu porque i Tribunal Constitucional disse que essas coisas não tinham valor como prova.
Já quanto ao Otelo e às FP25, aí valeu plenamente para o tipo apanhar uns anos de cadeia. E tinha lá indicações sobre o Óscar que toda a gente associou ao mesmo, apesar de ele negar…
Nessa altura, não houve proibições de prova que lhe valessem.
Por isso é que digo que o Direito é uma aldrabice e estas contradições atestam-no.
Quanto ao anónimo que passa o tempo a insultar, por caridade mando-o bugiar.
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obviamente que para si o regime da prova nada mais é do que uma teia de contradições, tal a confusão que vai criando com exemplos e argumentos totalmente desconexos. o regime da prova não é tão mau como pinta e faz crer.
uma coisa é um diário, outra, completa mente diferente, é a gravação de uma conversa mantida com terceiro.
a questão colocada mantém-se. o que está em causa, em primeiro lugar, é a licítude da gravação, cuja apreciação se dirige a pressupostos fácticos distintos do exemplo que deu, e, num segundo tempo, dever-se-á avaliar a sua admissibílídade como prova.
roxin, um dos maiores penalístas a nível mundial, que o josé,como jurista que aparenta ser,seguramente conhece, já estudou esta questão. se tiver curiosidade, convido-o a estudar
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