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Pinto Ribeiro conexo

18 Maio, 2009

Na terça-feira da semana passada, o ministro da Cultura, José António Pinto Ribeiro manifestou-se preocupado com a falta de rendimento que poderão vir a ter os artistas velhinhos

Claro está que o ministro não se encontra devidamente sintonizado com a veia social deste governo. Então não sabe que existe o Rendimento Mínimo? Desconhece o complemento de reforma? Escusava-se tanta preocupação, nenhum artista que tenha estourado o que recebeu durante meio século seria abandonado pelo longo braço estatal. 

Havia uma proposta de directiva da Comissão que alargava o direito de continuar a cobrar por algo que já se recebeu, até 95 anos. Mas o Parlamento Europeu reduziu para 70 anos. E 8 estados, incluindo Portugal, manifestaram-se contra as alterações vindas do PE, ameaçando bloquear a sua aprovação na reunião que se realiza/ou hoje mesmo. O ministro até se pôs de feição: «Quanto à alteração de votos, a pressão é sobretudo feita sobre Portugal e a Roménia porque se os dois mudassem de opinião a maioria qualificada estaria já conseguida.».

E quanto tempo aguentou o ministro a «pressão» após anunciar que estaria receptivo à mudança? Apenas 4 dias! Ontem, lá deu a mão ao lobby das indústrias de conteúdos (o que não é a mesma coisa que os velhinhos reformados….). Trata-se, é certo, de um ministro com bons contactos na área em que superintende (embora fosse certamente preferível que assim não sucedesse….).

Mas, verdadeiramente preocupante é que sendo suposto um ministro cuidar do bem público e não de interesses de clientelas, Pinto Ribeiro tenha resolvido entregar, assim, sem mais, 20 anos de domínio público, de livre fruição, essencial à criatividade, que a todos pertence e da qual deveria ser o guardião. 

A ler também bons artigos de Miguel CaetanoLudwig Krippal

25 comentários leave one →
  1. Desconhecida's avatar
    Vítor Costa permalink
    18 Maio, 2009 18:53

    O Direito da Propriedade Intelectual é ou não é um direito?

    Se é, então porque é que acaba ao fim de 70 anos?

    Porque é que, ao contrário do que pensa a maior parte das pessoas que opinam sobre este assunto, se trata de “direito de propriedade intelectual” e não de “direito de autor” – são coisas diferentes?

    Imaginemos que o Gabriel Silva herdou do seu bisavô um imóvel valioso que ele adquiriu em vida. Vai disponibilizá-lo ao “domínio público” 70 anos após a data em que o estimável sr. fez a escritura?

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  2. Desconhecida's avatar
    Fliscoiso permalink
    18 Maio, 2009 18:53

    Além do Governo são as Câmaras que também ajudam.
    Vejam o caso das casinhas dadas ao “artista” Baptista-Bastos.

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  3. Piscoiso's avatar
    18 Maio, 2009 20:07

    #1. Caro Vítor Costa, um imóvel só passará a propriedade intelectual, se o autor tiver escrito a obra nas paredes.

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  4. Desconhecida's avatar
    18 Maio, 2009 20:21

    “Imaginemos que o Gabriel Silva herdou do seu bisavô um imóvel valioso que ele adquiriu em vida. Vai disponibilizá-lo ao “domínio público” 70 anos após a data em que o estimável sr. fez a escritura?”

    Propriedade tangível e intelectual não são comparáveis, e nem sequer são compatíveis. No limite, para proteger integralmente o direito à propriedade tangível terá que se violar o direito à propriedade intelectual e vice-versa.

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  5. Desconhecida's avatar
    Eu Aqui permalink
    18 Maio, 2009 20:22

    E eu que julgava que ele só trabalhava “pro bono” em prol dos direitos cívicos …
    Será por isso que ele tem tão boa “imprensa”?
    E os gajos do Eixo do Mal? Porque será que nem piam sobre o cavalheiro … ???

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  6. Desconhecida's avatar
    Vítor Costa permalink
    18 Maio, 2009 20:31

    #4
    Porque é que a propriedade intelectual tem prazo de validade e a tangível não?

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  7. Desconhecida's avatar
    Vítor Costa permalink
    18 Maio, 2009 20:32

    #4
    E porque é que o prazo é de 70 anos e não de 2 ou de 358?

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  8. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    18 Maio, 2009 20:53

    Começaram a atacar em todas as frentes e não sei se vão parar. É ver as notícias que saíram. E devem continuar até conseguirem tudo o que querem. É o poder.

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  9. Rui Seabra's avatar
    18 Maio, 2009 21:01

    O Direito da Propriedade Intelectual é ou não é um direito?

    Não é um direito, nem existe. Você está a confundir as coisas, eventualmente por não saber do que fala.

    Porque é que, ao contrário do que pensa a maior parte das pessoas que opinam sobre este assunto, se trata de “direito de propriedade intelectual” e não de “direito de autor” – são coisas diferentes?

    “Propriedade Intelectual” (denote as aspas) é um termo orwelliano orientado a duas coisas:
    1. confundir as pessoas (misturando como se um só fosse), diversos enquadramentos legais ortogonais (independentes uns dos outros) em termos concretos, embora tenham um objectivo último: aumentar o conhecimento no domínio público.

    2. condicionar as pessoas para a mentalidade da propriedade, que toca muito mais ao “coração” e sujeita-se a expressões dramáticas como o “roubo”, do que para a sua realidade.

    Na realidade fala-se de vários monopólios artificialmente concedidos pelo Estado como forma de em determinados contextos dar uma vantagem comercial temporária à fonte da obra/invento/marca, etc… por forma a conseguir obter vantagens financeiras perante outros que detêm meios tão importantes como a distribuição.

    Vamos acertar os termos, nesta discussão fala-se de “Direitos de Autor e Direitos Conexos”, como é conhecida a lei em Portugal. Vou resumir isto por Direitos de Autor, e saliento que os Direitos Conexos são (de forma lata) o que mais se aproxima do anglo-saxónico Copyright.

    Em geral há os direitos morais e os conexos, em que nos direitos morais se inclui, por exemplo, o reconhecimento perpétuo de quem foi o autor original, bem como o seu poder de proteger a obra de desvirtualizações (por exemplo o arquitecto Siza Vieira chegou a solicitar uma demolição de uma casa porque a implementação da casa desvirtualizava a sua obra).

    Nos direitos conexos inclui-se mais propriamente aqueles que dizem respeito ao dinheiro e à distribuição.

    Se é, então porque é que acaba ao fim de 70 anos?

    O objectivo do Direito de Autor é a expansão do domínio público, se não expirasse ao fim de um tempo limitado nunca acrescentaria ao domínio público, derrotando assim o seu propósito.

    Esta expansão que alegadamente os artistas pretendem apenas beneficia as editoras, pois os direitos que esta expansão concederá foram cedidos às editoras.

    Portanto quando li que a Marisa estava (coitadinha) a ponderar migrar para fora de Portugal só comentei: good ridance.

    Quando o PacMan disse que devia ser eterno, demonstrou na melhor das hipóteses uma ingenuidade que não tem qualquer cabimento, uma vez que aquilo que lhe interessa que dure eternamente já o é, e o restante só beneficia a editora que tem os direitos de exploração da gravação.

    Imaginemos que o Gabriel Silva herdou do seu bisavô um imóvel valioso que ele adquiriu em vida. Vai disponibilizá-lo ao “domínio público” 70 anos após a data em que o estimável sr. fez a escritura?

    Você está completamente viciado no conceito de propriedade. Está-o de tal forma que não entende que a disponibilização de um imóvel ao “domínio público” não acrescentou nada à cultura, essa a qual depende de um domínio público rico em quantidade e diversidade. A qualidade… essa já é subjectiva e não vem ao caso [1].

    Quando você partilha cultura com outra pessoa, não perdeu a cultura, pelo contrário expandiu-a. Quando você partilha um imóvel (parcial ou totalmente), você perde espaço, área, um valor monetário derivado da escassez de espaço horizontal no planeta.

    [1] Por exeplo, para mim, a Marisa e o PacMan só produzem lixo, mas esse é o meu gosto musical.

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  10. Desconhecida's avatar
    18 Maio, 2009 21:03

    Vítor Costa, realmente eu acho que não faz sentido nenhum prazo para a propriedade intelectual, aliás eu tenho muitas dúvidas sobre se faz sentido existir propriedade intelectual. Mas adiante.

    Uma lei minimamente coerente nunca poria um limite fixo de anos, mas limitava os direitos de autor apenas enquanto este estivesse vivo. Os direitos de autor serem protegidos depois da sua morte apenas porque dá jeito às editoras é uma aberração.
    Tratando-se a propriedade intelectual de mada mais nada menos do que informação, este direito converte-se na limitação da liberdade de expressão.

    Com a propriedade tangível este problema nunca se coloca, porque é impossível uma partilha gratuita e universal de recursos finitos.

    Outra grande diferença é que para proteger a propriedade tangível está-se a defender a liberdade negativa de não ser roubado, mas para proteger a propriedade intelectual está-se a restringir a liberdade negativa de produzir/transmitir informação a terceiros.

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  11. Gabriel Silva's avatar
    Gabriel Silva permalink*
    18 Maio, 2009 21:08

    Vitor Costa,
    Deve conhecer certamente a diferença entre propriedade real e propriedade intelectual.
    Na primeira, o imóvel (que por acaso nunca cheguei a receber), apenas uma pessoa, o proprietário pode usufruir plenamente da mesma.
    A natureza da segunda é inversa, a «coisa» pode ser gozada por uma pessoa, por dez, ou por um milhão, sem que nenhuma delas deixe de usufruir de forma plena.
    Tal diferença advem do caracter imaterial, intelectual e portanto reproduzível da mesma, ou seja, quem foi o primeiro produzir tal coisa, apenas tem o direito de primazia, mas a «coisa» em si é reproduzível.
    Assim, a lei admite que tal «primazia» seja premiada a título de esforço, mas em caso algum poderá ser equivalente á atribuição de um direito real, isto é exclusivo e intemporal.
    A limitação temporal é absolutamente fundamental, porque o que advêm da criação intelectual pode ser alcançado por qualquer outra pessoa, apenas um foi o primeiro e nada mais. Acresce que as produções do intelecto, sejam que forma revestirem são o elemento essencial á criatividade de todos, á inovação, invenção etc.
    Nenhum criador de obra intelectual criou a partir do zero. Incorporou elementos colhidos noutros, apenas acrescentou um pequeno contributo seu ou nem sequer isso e apenas o ordenou de forma diferente. Não importa. O que é relevante é que se o direito de propriedade intelectual e seus derivados fosse absolutos aí sim, a criatividade em geral ficaria ameaçada para todo o sempre. E daí também que eventuais extensões apenas criarão limitações indesejáveis ao todo da sociedade e aos indivíduos em particular, prejudicando a inovação, o desenvolvimento e a liberdade em geral.

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  12. Joaquim Amado Lopes's avatar
    Joaquim Amado Lopes permalink
    19 Maio, 2009 00:16

    9. Rui Seabra:
    Esta expansão que alegadamente os artistas pretendem apenas beneficia as editoras, pois os direitos que esta expansão concederá foram cedidos às editoras.
    O que o Rui escreveu é tudo menos inocente.

    Em primeiro lugar, usa o termo “cedidos” em vez de “vendidos”. Naturalmente, interessa ao seu ponto de vista que fique a ideia de que os autores não ganham nada com a “cedência”, o que não é verdade.
    Os autores vendem os direitos a editoras porque ganham mais se não dominarem todo o processo (criação, produção, distribuição e retalho) mas antes se associarem a especialistas nas áreas além da criação, para potenciarem os resultados (vendas).

    Como os contratos de cedência de direitos serão tão mais vantajosos para os autores quanto maior fôr o potencial de vendas, quanto menos protegido fôr o copyright menos os autores receberão pelo que criam.

    Também não é inocente a tentativa de passar a ideia de que o copyright beneficia as editoras quando o correcto seria dizer que beneficia os detentores dos direitos. É que as editoras são “ricas” e “exploram os autores” e ninguém quer ser visto como um defensor dos ricos contra os pobres, pois não?

    10. FV:
    Uma lei minimamente coerente nunca poria um limite fixo de anos, mas limitava os direitos de autor apenas enquanto este estivesse vivo.
    Pelo contrário. Tal lei seria completamente incoerente.

    Os autores têem famílias e herdeiros. Em muitos casos, o rendimento dessas famílias depende exclusivamente do trabalho desses autores.
    Um qualquer autor cria uma obra de arte e, enquanto fôr vivo, a família vive confortavelmente com os rendimentos gerados por essa criação. O autor morre e a família fica sem qualquer rendimento além do RSI.
    Se o autor estiver a morrer e quiser deixar alguma coisa para os seus herdeiros não pode vender os direitos porque estes cessarão quando da sua morte.

    A família teria todo o interesse em o manter vivo e todos os outros teriam interesse no contrário.

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  13. Gabriel Silva's avatar
    Gabriel Silva permalink*
    19 Maio, 2009 00:34

    A questão dos rendimentos de familiares e afins é totalmente irrelevante, bem como o cuidar de o autor viva dos rendimentos até velho/morrer.
    O «direito de autor» é uma limitação à inovação, à liberdade de expressão e à criatividade, que tem a sua razão de ser e pode ser aceite se limitada no tempo. A extensão de tais limites (que são já de si demasiados alargados) é totalmente injustificada, quanto mais se insistir nos rendimentos, pois para esses casos existe o rendimento mínimo, as pensões de reforma e demais subsídios.
    O que não se pode é diminuir o domínio publico, que a todos aproveita, individualmente e colectivamente, ao contrário do d.a.

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  14. Desconhecida's avatar
    19 Maio, 2009 01:00

    Joaquim, quando eu digo que seria coerente é porque o objectivo dos direitos de autor é precisamente o de promover e desenvolver a cultura, sendo contraditório, quando o artista está morto, estar a limitar o acesso das pessoas ao seu trabalho.
    Ao prolongar os direitos de autor após a morte dos artistas está-se a tentar fazer uma aproximação à propriedade convencional, que é caracterizada por ser maioritariamente pessoal e privada, desvirtuando todo o sentido da cultura.

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  15. Joaquim Amado Lopes's avatar
    Joaquim Amado Lopes permalink
    19 Maio, 2009 01:00

    13. Gabriel Silva:
    O «direito de autor» é uma limitação à inovação, à liberdade de expressão e à criatividade…
    Reproduzir sem autorização filmes ou músicas que outros fizeram ou livros que outros escreveram, para uso pessoal ou para comercializar, é uma limitação à inovação, à liberdade de expressão e à criatividade exactamente como?

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  16. Joaquim Amado Lopes's avatar
    Joaquim Amado Lopes permalink
    19 Maio, 2009 01:10

    14. FV:
    quando eu digo que seria coerente é porque o objectivo dos direitos de autor é precisamente o de promover e desenvolver a cultura, sendo contraditório, quando o artista está morto, estar a limitar o acesso das pessoas ao seu trabalho.
    E por que razão é que os direitos de autor hão-de cumprir um único objectivo ou serem defendidos com um único argumento?

    De qualquer forma, a expressão artística pode ser totalmente desinteressada (sem interesse financeiro) mas, em muitos casos, constitui o sustento do autor e dos seus. Se a capacidade para extraír lucro financeiro do que o autor cria fôr reduzida, diminui o interesse em exercer essa actividade e a produção artística sai prejudicada.

    De qualquer forma, não vejo como a “cultura” sai prejudicada se se tiver que pagar ou esperar que seja difundido em sinal aberto um filme ou música. Ou se se tiver que pagar ou pedir emprestado um romance ou se se tiver que ir levantá-lo a uma biblioteca.

    A produção artística exige recursos. Faz todo o sentido que quem investe os seus recursos em produção artística colha os frutos financeiros desse investimento.

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  17. Joaquim Amado Lopes's avatar
    Joaquim Amado Lopes permalink
    19 Maio, 2009 01:11

    Já agora, quem é que define o que é “cultura” e por que razão é que a “cultura” deve ser de livre acesso a todos?

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  18. José Duarte's avatar
    José Duarte permalink
    19 Maio, 2009 01:22

    É interessante como há quem defenda os galifões das editoras, sob a bandeira dos “coitadinhos dos artistas”. O artista tem herdeiros? De acordo, mas meio século não é tempo suficiente?

    Ora o meu avô lembrava-se de criar uma bela obra. Vendia bem. Então haviam os meus bisnetos, 100 anos depois desse momento inspirado, de continuar a viver à pala dele? Esses malandros que trabalhem! Que produzam eles, uma obra digna de ser vendida. Não acredito em berços de ouro. Eu não tive disso, e não me fez mal nenhum.

    E depois temos as editoras, que são quem come a parte de leão. Como sempre, não se contentam em ser milionárias: querem ser bilionárias. Então, se um desgraçado quer, sei lá, usar uma música do Zeca Afonso num blog pessoal sobre o 25 Abril, sujeita-se a levar um processo dessa corja?

    Uma coisa é tentar lucrar indevidamente com a arte de outrém; outra, muito diferente, é transformar a arte num imóvel ou numas jóias de família, derrotando assim a sua primeira função: servir a Humanidade.

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  19. Joao Branco's avatar
    Joao Branco permalink
    19 Maio, 2009 03:18

    Tinha uma proposta muito simples para resolver este problema do prazo dos copyright: as obras só estão protegidas enquanto o detentor dos direitos indicar que pretende essa proteção, e pague uma taxa, que cresça exponencialmente.

    Por exemplo: uma taxa de 1€ por obra no primeiro registo, a duplicar cada novo registo. O registo tem uma validade de 6 meses.

    E pronto, acabaram-se os problemas.

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  20. Francesco's avatar
    Francesco permalink
    19 Maio, 2009 04:13

    E no meio disto tudo, onde é que o Estado vai buscar o “seu”? Porque, meus amigos, não haja ilusões: quando legisla sobre Direitos autorais o Estado não está preocupado com questões morais, mas apenas com garantir uma optimização de cobranças com o máximo de anestesia fiscal do contribuinte.

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  21. Desconhecida's avatar
    Vítor Costa permalink
    19 Maio, 2009 08:47

    #9
    Orwell, Marisa, Pacman e Siza Vieira: só falta o Galo de Barcelos. Mas eu – que não sei do que falo – do que gostei mais foi daquela do “partilhar cultura com outra pessoa”. Agora só me falta perceber o que é que entende por cultura. Em proto-juridiquês, claro. E depois a que horas e onde é que ela se partilha. É que deu-me cá uma vontade de partilhar cultura que nem sei se me aguento.

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  22. gata escondida's avatar
    19 Maio, 2009 09:49

    O Ministro da Cultura e o Mirandês:

    Frase do Dia II

    Gauleses??! Quando muito Lusitanos…

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  23. Rui Seabra's avatar
    19 Maio, 2009 14:10

    O que o Rui escreveu é tudo menos inocente.

    Tipicamente os factos não têm culpa ou inocência. A responsabilidade disso não é minha, é assim a vida.

    Quando à sua distinção entre “ceder” e “vender”, ceder não implica gratuicidade, o que implica é uma submissão (que é outro facto) ao poder financeiro das Editoras.

    Mas por cada artista ligado a uma editora há muitos outros não ligados, muitos excelentes, mas que não foram vistos como suficientemente comerciais e por isso são excluídos do circuito acabando por definhar, não importa quantos direitos de autor tenham, nem porquanto tempo.

    Eu não protejo modelos de negócio moribundos.

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  24. José Duarte's avatar
    José Duarte permalink
    19 Maio, 2009 16:33

    CULTURA pode ser mais do que um livro ou um disco. O Miguel Esteves Cardoso escreveu uma boa crónica sobre isso, nos seus bons velhos tempos. Dava o seguinte exemplo: para ele, é fácil traduzir uma obra de Beckett, mas é difícil fazer uma boa caldeirada. Ambas são uma forma de cultura, de igual valor intrínseco, independentemente do valor comercial que depois lhes é atribuído.

    Partilhar a cultura, é exactamente isso: criar algo, e partilhá-lo com os demais, expandindo os seus conhecimentos, ou a sua experiência estética da vida.

    É justo que o valor comercial dessa obra, recompense quem a criou. Mas não pode ser comparada a uma empresa, por exemplo, que é gerida por sucessivas gerações de uma família. No caso da obra, o mérito é exclusivamente do seu criador, e não dos seus descendentes.

    As Editoras são empresas que visam o lucro, e não vejo mal nisso. O que está mal, é que continuem a controlar quem pode ou não fruir uma obra de arte, muito após o desaparecimento do seu criador.

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  25. José Duarte's avatar
    José Duarte permalink
    19 Maio, 2009 16:43

    Talvez não saibam, mas a imagem de EINSTEIN (mesmo a sua imagem física) pertence à Hebrew University of Jerusalem. Esta cedeu esses direitos, à Roger Richman Agency, que é uma agência de Hollywood especializada em estrelas de cinema. Um caso esclarecedor:

    http://www.physics.princeton.edu/~trothman/Who%20Owns%20Einstein.htm

    Imaginem Einstein, e tudo o que se sabe sobre ele. Estão a vê-lo associado a esta cambada? E depois ainda falam no “respeito aos criadores”.

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