“Analogias penosas” *
A fraude de Bernard Madoff foi descoberta em Dezembro de 2008. A investigação terminou três meses depois. A sentença deve ser conhecida hoje. (**)
A complexidade deste caso é imensa – a burla afectou directamente 13 500 investidores e terá causado prejuízos na ordem dos 46 mil milhões de euros.
Entre nós, a Operação Furacão conserva-se há quatro anos sem acusações. As autoridades só vêm a público culpar o regime legal e pedincharem mais tempo. No BPN, o que se sabe deve-se à acção do Parlamento.
Pinto Monteiro, numa entrevista inenarrável, disse que “a Justiça não está adequada ao tempo que corre“. A nossa não, certamente. Mas parte desse desajustamento tem causas subjectivas: aqueles que têm dirigido o MP espelham a crescente infelicidade da nossa Justiça.
* Ontem, no Correio da Manhã
** Fui enganado por notícias, como esta, que o garantiam. Na verdade, a sentença só será conhecida no próximo dia 29.

Em Portugal só há 2 velocidades…
Devagrinho e parado ….! Percebeu ?
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O sistema penal americano é diferente do nosso, num aspecto essencial: a investigação deste tipo de fraudes bancárias tem várias entidades com capacidade acima de suspeita e competência que nos superam, por uma razão simples e que é a de que o capitalismo sempre teve, nos USA, entidades reguladoras eficazes e legislação adequada a punir fraudes deste género.
Por cá, nem temos investigadores á altura no MP ( os magistrados tiram um curso geral de Direito e especializam-se num ano no CEJ, em mais do mesmo) nem temos leis que punam as fraudes bancárias e da bolsa, como deve ser ( por exemplo o inside trading que aqui é uma anedota-vide hoje o que se passou com as acções da Impresa de Balsemão).
Por outro lado, o sistema processual penal de plea-bargaining, americano, permite isto que aconteceu: com os elementos que tinham as autoridades propuseram uma condenação com um certo limite de pena e o arguido aceitou.
Foi só isto que por cá não é possível fazer.
Mas não vale a pena acusar o pobre do Pinto Monteiro pelo descalabro que é de todo o sistema, incluindo os profs. universitários que fazem de facto as leis gerais.
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A investigação do Furacão apanhou quase todos os bancos e em 2007 tinha mais de 100 arguidos de topo.
Todos com direitos considerados o nec plus ultra da legislação penal internacional. À frente dos alemães que nos inspiraram. Nos USA não é assim. Ponto.
Ao fim de algum tempo, havia necessidade de distinguir entre o crime propriamente dito da fraude fiscal e outros como o de branqueamento de capitais, com dinheiros em off shores e coisas que tais que implicam a consulta a entidades como o Eurojust ( quando ainda existia com credibilidade).
A fraude e o abuso de confiança fiscais são crimes desvalorizados que até permitem, num certo montante de dívidas, o entendimento que podem ser arquivados se for reposta a verdade fiscal. Por outro lado, existe paralelamente ao crime, a contra-ordenação e há muitas repartições de Finanças que entendem não existir crime, autuando tudo como contra-ordenação.
Mesmo depois de arquivado o processo crime, continua o procedimento da contra-ordenação, nas Finanças.
Portanto, escrever sobre isto e não entender o quadro todo, é fazer demagogia.
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O que Pinto Monteiro disse de inenarrável não é só isso. É muito mais. Nem comento.
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Além da nossa legislação ter demasiadas preocupações em proteger os criminosos, pelo excesso de garantismo, aqui em Portugal trabalha-se muito pouco. O trabalho aqui é para se ir fazendo. No fim do mês, ele está certo. Não dá para incomodar muito.
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«Mas não vale a pena acusar o pobre do Pinto Monteiro pelo descalabro que é de todo o sistema, incluindo os profs. universitários que fazem de facto as leis gerais.»
Não ‘acuso’ Pinto Monteiro pela diferença que pertence a todos nós.
Mas o tempo da Justiça de que ele fala corre de maneira diferente aqui e nos States (Aristóteles dizia que o fogo não arde da mesma forma aqui e na Pérsia).
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O que aconteceu, e está para acontecer nos antros da corrupção, da fraude, das conivências E DAS CONVENIÊNCIAS, neste sítio entre o Atlântico e a Europa, é absolutamente nojento !
Em praticamente todas as áreas de actividade !
Periga o futuro dos portugueses, perturba a democracia.
É um sítio indecente para se viver honestamente !
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Pelas razões que o José aponta e muitas mais (como a organização do sistema, a interferência política, crenças hiper-normativistas e germanófilas, tribunais que padecem de uma lógica dos inícios do séc. XX, etc.), se Madoff tem acontecido por cá nem daqui a uma dúzia de anos existiria uma sentença transitada em julgado.
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CAA:
Absolutamente de acordo, agora. Mas escreva isso num sítio mais visível que uma simples caixa de comentários de um blog mainstream ( sem ofensa).
O caso Madoff, por cá, assemelha-se ao Dona Branca em certos aspectos ( o da utilização de poupanças de investidores para gerar capital e juros para pagar a outros que aparecem, em montantes que só se aguentam se houver crença cega no funcionamento do sistema). Mas os outros aspectos seriam suficientes para anular o processo.
As garantias que o Madoff gozaria por cá e que um Proença de Carvalho utilizaria (para depois vir dizer que a Justiça não funciona por causa do PGR não ter poderes dependentes do Ministro da Justiça), seriam mais que suficientes para gerar outro Furacão ainda mais complexo.
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Mas não seria o Madoff a beneficiar desse sistema. O Pinto da Costa já beneficiou…
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Entretanto…que é feito do Ferreira, do .disse e dos que diziam que o PS ia ganhar as eleições?
Ainda estão em retiro de sucumbência?
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«Mas escreva isso num sítio mais visível que uma simples caixa de comentários de um blog mainstream ( sem ofensa)»
O meu espaço no CM é de 750 caracteres…
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Em Portugal para certa elite a Virtude está no processo não no Resultado ou deveria dizer resultados para ser mais corecto. Depois quando o desastre chega a tal grau corre-se atrás do prejuízo e passa a valer tudo e nesse caso saltam-se todas a regras porque o Resultado passa a ser a Virtude . Por isso andamos sempre entre o 8 e o 80. Um sinal do Romantismo de uma civilização.
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raios correcto em vez de corecto.
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10,
Pelo contrário – foi prejudicado pela liderança mediática na política de investigação criminal. Quiseram arranjar um ‘bode expiatório’ e correu-lhes muito mal.
Em qualquer ordem jurídica digna desse nome o dito caso ‘Apito Dourado’ teria:
– enveredado pela investigação do financiamento partidário (esteve quase);
– teria sido uma mera nota de rodapé – por cá, por razões alheias à Justiça, ergueu-se um pelourinho mediático, quis-se linchar um homem e uma instituição sem provas dignas desse nome, o PGR seguiu canhestramente os títulos dos jornais e os gritos da turba.
Os resultados são conhecidos. A Justiça portuguesa só ficou a perder.
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(como a organização do sistema, a interferência política, crenças hiper-normativistas e germanófilas, tribunais que padecem de uma lógica dos inícios do séc. XX, etc.), se Madoff tem acontecido por cá nem daqui a uma dúzia de anos existiria uma sentença transitada em julgado.”
Não contei os caracteres, mas são muito menos que 750…
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#15:
A falta de “provas dignas desse nome” deve-se exclusivamente aos tais direitos e garantias que impediriam o caso Madoff…
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17,
Não só. A aposta cega na credibilidade da D. Salgado também não ajudou à bondade da acusação.
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Há dois factos que para mim são indesmentíveis no Apito: um ambiente de corrupção na arbitragem inadmissível em qualquer lugar do mundo civilizado e imputável a PdC e actuações concretas de intimidação de investigadores, com esbirros por conta ou que se ofereceram para tal.
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O que se passou a seguir, depois de o DIAP do Porto ter arquivado os processos, é lamentável e imputável a PInto Monteiro.
Mas as razões do arquivamento, essas, são as que foram expostas: excesso de garantismo.
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Porém, o princípio de que uma equipa de fora da cidade estaria mais à vontade para investigar o que se passava com os vizinhos, para mim, é válido. Foi mal executado, porém.
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A propósito da criminalidade ecnómico-tributária:
Direito Financeiro/Mercado de Capitais é cadeira obrigatória nos curso de Direito? Não.
Direito Bancário? Não
Fiscalidade Internacional? Não.
Os exames de acesso ao CEJ contemplam estas matérias? Não
A formação posterior? Não.
A formação de magistrados em Portugal é óptima para se lidar com pilha galinhas. Enquanto não se mudar isto teremos as dificuldades de sempre: procuradores com desconhecimento total dos mecanismos fiscais, sem qualquer noção básica dos planos oficiais de contabilidade, sem conhecimento de Direito dos Valores Mobiliários. Nenhum sistema processual penal é imune aos conhecimentos deficitários nestas matérias. A investigação deste tipo de criminalidade em Portugal é risível. Culpem os velhos do restelo que pululam nas universidades e no CEJ.
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Maria José Morgado – Urbanismo Ilegal: Uma Justiça Impossível #2
“não era possível em portugal um caso como o maddoff não era possivel com o nosso sistema penal, não era possivel pura e simplesmente porque o nosso código de processo penal não prevê aquela modalidade de condenação, no sistema americano o ministério público recolhe as provas sem intervenção nenhuma do acusado, ou com uma escassa intervenção, enquanto que por exemplo no sistema português o ministério público enquanto recolhe as provas tem que as comunicar ao arguido, tem que comunicar os factos, os meios de prova, e permitir o contraditório, ainda antes da acusação, o que torna logo o processo extraordinariamente moroso, mas portanto, no sistema americano o ministerio publico recolhe as provas, organiza os dossiers e apresenta-os ao acusado, e então o acusado depois escolhe, se quer confessar a culpa, negoceia a culpa, têm um sistema que é uma espécie de negociação da culpa precisamente porque o ministério público em vez de apresentar a pessoa a julgamento, combina, negoceia de facto com a pessoa como é que ela… que tipo de condenação ou de sanção ela aceita… para o ministério público isto facilita porque evita desastres em julgamento ou decisões menos concentâneas com aquilo que é previsivel, (…) se não negoceia à julgamento imediato com fluidez com apresentação dos dossiers e decisão pelo juri. Nós não, nós temos uma fase de recolha de prova extraordinariamente ritualizada em que tudo tem que ser comunicado, tudo tem que ser debatido ainda antes de ser dada acusação, portanto estasse a debater uma coisa que ainda nem sabe o que é que é… tudo isto com prazos máximos, se houver presos pode ir até um ano, mas se não houver prazos pode ultrapassar o prazo de um ano, depois disso, se houver provas, se o ministerio publico conseguir reunir as provas suficientes com toda a exigência legal a nivel de provas, é formulada uma acusação, perante a acusação os arguidos podem ainda requerer instruçaão, o processo não vai imediatamente para julgamento, portanto aquilo que foi discutido em inquérito volta a ser discutido em instrução, depois o juiz de instrução decide se pronuncia ou não se pronuncia ou seja se confirma ou não confirma a dedução de acusação pelo ministério publico, no caso de não confirmar é mais outra entidade a interpretar as provas, no caso de confirmar o caso vai para julgamento, qualquer processo que tenha mais de dez arguidos podem ser anos em julgamento, porque cada arguido tem direito a contraditar os factos até ao milimetro, a recorrer de todas as decisões do juiz de julgamento interlocutórias, não a decisão final e depois se ao fim de isto tudo ainda houver condenação ainda há recurso em duas instâncias e depois ainda há recurso para o tribunal constitucional.”
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Caro CAA,
Antes de mais, parabéns por um post que foge ao costumeiro!
Depois, convém lembrar que o Sr. Madoff não tem amigos e “amealhou” um número considerável de inimigos com “recursos”. O que ajuda…
Já aos investigados pela Operação Furacão não lhes faltam as “amizades”, como o Sr. da loja de computadores de Matosinhos pode bem atestar!
São coisas diferentes…
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Sugestão pouco conveniente, mas de resultados seguros.
Adopte-se o princípio do padre Américo, de que não há rapazes maus (definitivamente maus e incapazes de ser recuperados).
Recuperem-se alguns dos mais conhecidos experts nacionais:
Valentim Loureiro, Isaltino Morais, Fátima Felgueiras…alguns dos recentes gestores da banca, agora sem funções, Oliveira e Costa, Rendeiro…
Com uma política de recuperação positiva, para passarem a agentes da investigação do Estado.
Nada como saber aproveitar as competências dos que sabem de experiência feita, em vez de andar ás voltas com licenciados eternos aprendizes. De feiticeiro.
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“Na verdade, a sentença só será conhecida no próximo dia 29.”
julgamento previsto para dia 29 e vai que chutas.
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«e imputável a PdC» ????
Claro.
Ele é responsável por tudo. Pela crise. Pelo BPN. Pelas asneiras do Vieira. Pelo BPP. Pelo Estoril-Benfica de 2005. Pelo ‘jamais’ do Lino. Já agora, pelo Madoff…
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26,
O texto que cito diz:
“Mr. Madoff is scheduled to be sentenced on June 29. “
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O comentador José (17 Junho, 2009 às 2:09 pm) fala do sistema português como sendo um nec plus ultra internacional (!!!!!) e noutro comentário se atira culpas para as garantias.
Convém explicar que o nosso sistema é vergonhoso e que constitui e constituiu um retrocesso ao que vigorava no tempo da ditadura, com prazos menos favoráveis aos arguidos e menos equilíbrio entre acusação de defesa?
Como explicar que as ditas garantias nada são comparadas com as de outros sistemas? Que aqui se é preso SEM ACUSAÇÃO e são permitidas outras selvajarias impensáveis em qualquer país do primeiro mundo?
Como explicar que este processo penal é tributário de um sistema autoritário-burocrático perto do kafkiano e que permite a impunidade de todas as negligências?
Quem anda a dizer estas inanidades de nec plus ultra? Quem repete e perpetua estas alarvidades. Só falta dizer que somos um modelo para o mundo.
Caso Madoff – com garantias formais e materiais incomparavelmente superiores às de Portugal: 8 meses desde a descoberta até à sentença. Prazo para, em Portugal ser deduzida acusação (acto anterior ao início das audiências): pode ser superior a 1 ano. Puro subdesenvolvimento.
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Reproduzo aqui o texto acima citado por Vítor Silva, para ver se alguém mais o lê. Diz tudo o que é preciso dizer sobre o caso e a diferença entre o nosso sistema de justiça e o dos EUA.
E o sistema dos EUA dá em casos como o de OJ Simpson, mesmo assim. Aqui, é a eito, situações dessas. A Casa Pia é o exemplo mais flagrante. Desde que meta políticos, está o caldo entornado. E estes não têm vergonha, sentem-se numa impunidade completa, continuam por aí a concorrer a eleições e tornam-se arrogantes, como se tem visto.
“não era possível em portugal um caso como o maddoff não era possivel com o nosso sistema penal, não era possivel pura e simplesmente porque o nosso código de processo penal não prevê aquela modalidade de condenação, no sistema americano o ministério público recolhe as provas sem intervenção nenhuma do acusado, ou com uma escassa intervenção, enquanto que por exemplo no sistema português o ministério público enquanto recolhe as provas tem que as comunicar ao arguido, tem que comunicar os factos, os meios de prova, e permitir o contraditório, ainda antes da acusação, o que torna logo o processo extraordinariamente moroso, mas portanto, no sistema americano o ministerio publico recolhe as provas, organiza os dossiers e apresenta-os ao acusado, e então o acusado depois escolhe, se quer confessar a culpa, negoceia a culpa, têm um sistema que é uma espécie de negociação da culpa precisamente porque o ministério público em vez de apresentar a pessoa a julgamento, combina, negoceia de facto com a pessoa como é que ela… que tipo de condenação ou de sanção ela aceita… para o ministério público isto facilita porque evita desastres em julgamento ou decisões menos concentâneas com aquilo que é previsivel, (…) se não negoceia à julgamento imediato com fluidez com apresentação dos dossiers e decisão pelo juri. Nós não, nós temos uma fase de recolha de prova extraordinariamente ritualizada em que tudo tem que ser comunicado, tudo tem que ser debatido ainda antes de ser dada acusação, portanto estasse a debater uma coisa que ainda nem sabe o que é que é… tudo isto com prazos máximos, se houver presos pode ir até um ano, mas se não houver prazos pode ultrapassar o prazo de um ano, depois disso, se houver provas, se o ministerio publico conseguir reunir as provas suficientes com toda a exigência legal a nivel de provas, é formulada uma acusação, perante a acusação os arguidos podem ainda requerer instruçaão, o processo não vai imediatamente para julgamento, portanto aquilo que foi discutido em inquérito volta a ser discutido em instrução, depois o juiz de instrução decide se pronuncia ou não se pronuncia ou seja se confirma ou não confirma a dedução de acusação pelo ministério publico, no caso de não confirmar é mais outra entidade a interpretar as provas, no caso de confirmar o caso vai para julgamento, qualquer processo que tenha mais de dez arguidos podem ser anos em julgamento, porque cada arguido tem direito a contraditar os factos até ao milimetro, a recorrer de todas as decisões do juiz de julgamento interlocutórias, não a decisão final e depois se ao fim de isto tudo ainda houver condenação ainda há recurso em duas instâncias e depois ainda há recurso para o tribunal constitucional.”
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QS:
Saiba ao menos ler o que escrevo. Atente a ironia do nec plus ultra…
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“Claro.
Ele é responsável por tudo. Pela crise. Pelo BPN. Pelas asneiras do Vieira. Pelo BPP. Pelo Estoril-Benfica de 2005. Pelo ‘jamais’ do Lino. Já agora, pelo Madoff…”
Não CAA … O Jose não disse que ele era responsável por isso tudo. O que ele tentou dizer, penso eu, é que se fosse nos EUA o pc estava na cadeia, bastavam para isso as escutas em que foi apanhado. A diferença é que cá não contam para nada. CAA essa sua clubite aguda
não o deixam ver além da cor azul. Por um lado critica por os “fraudulentos” não serem acusados, mas por outro lado defende o “corrupto” (provado mas que em Portugal não conta) do seu presidente.
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Errata 🙂
Leia-se “se atiraM culpas para as garantias”
Convém explicar que o nosso sistema é vergonhoso e que constitui e constituiu um retrocesso em relação ao que vigorava no tempo da ditadura, com prazos menos favoráveis aos arguidos e menos equilíbrio entre acusação E defesa?
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“aqueles que têm dirigido o MP espelham a crescente infelicidade da nossa Justiça”, que parece acomodada ao status quo, lá que é isso, moldada ao gosto de quem é que lhe ordena o grau de eficácia.
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Acrescento alguns pontos à discussão, para além da questão do “plea bargaining”:
1) Em Portugal – e muito mal, a meu ver -, só vale, com raras excepções, a prova produzida em tribunal. Do que se retira que uma confissão produzida em interrogatório perante o juiz de instrução vale zero em termos de prova. Nos EUA a confissão vale como prova em qualquer ponto do processo, desde que se garanta, obviamente, que a mesma foi livre e consciente, por outras palavras, não sujeita a coerção.
2) Em Portugal, a presunção de inocência vale em sede de recurso, pelo que continua a ser o Ministério Público a provar a acusação nos tribunais de recurso. Ao invés, nos EUA a sentença da 1ª Instância só pode ser revertida mediante a apresentação por parte do arguido condenado de novas provas que lancem a dúvida sobre a sua culpabilidade. Em suma: a presunção da inocência nos EUA só vale até à condenação em primeira instância, ainda que sem trânsito em julgado da sentença (o que é mais duvidoso).
3) Pela razão adiantada, uma vez que o arguido condenado se presume inocente até ao trânsito em julgado da decisão que o condenou, o mesmo só pode ser sujeito a medidas cautelares e, ainda aí, apenas quando se verifiquem os seus pressupostos. Nos EUA, o arguido condenado passa a cumprir de imediato a pena em que foi condenado, independentemente de apresentar recurso da mesma e, portanto, poder vir a ser absolvido (o que me parece bem).
Enfim, é todo uma outra mundividência, pelo que estas comparações arriscam-se a comparar alhos e bugalhos. Mais certo seria os comentadores políticos dizerem em concreto se estão dispostos a aceitar o plea bargaining, as confissões fora de julgamento como válidas em termos probatórios, a concepção de que a presunção de inocência só dura até à primeira condenação, o arguido ir preso sem ter sido condenado com trânsito em julgado da sentença, etc…
Se assim não for, esta é mais uma daquelas conversas de café inúteis.
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O inêxito das investigações nada tem a ver com os códigos, tem a ver com a incompetência. Em matéria de garantias, essas garantias não são menores nos EUA, devendo esclarecer-se que as normas penais e de processo não são iguais para todos os Estados. É nos EUA, por exemplo, que tem surgido mais abundante e importante jurisprudência sobre as escutas telefónicas, sobre as suas ilegalidades e sobre as respectivas consequências. É evidente que quem decide judicialmente nos EUA tem mais coragem do que quem decide judicialmente em Portugal.
O Apito Dourado foi um folclore que serviu e continua a servir o Correio da Manha. Nem o Valentim Loureiro foi condenado, ainda sem trânsito, segundo creio, por corrupção. Claro que as obras do metro do Porto passaram ao lado.
Ontem o juiz desembargador, comentador e doutorando Rui Rangel apareceu a fazer campanha por uma lista do Benfica, bem aplaudido por José Veiga. Espero pelas declarações de Pinto Monteiro.
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#28 – tem razão, mas é uma previsão.
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As demoras em proc. penal em Portugal terão, entre outras cuasas, certamente estas: uma concepção burocrática e autoritária do estado; a inadequação, a falta de formação do MP e, como consequência, a incompetência dos MP em crimes económicos e comuns que vão para além do par de estalos, passe o simplismo.
O burocrático e kafkiano “segredo de justiça” – apresentado como uma vaca sagrada – produto de um código socialista é algo de inexistente nos países democráticos, do Brasil à Inglaterra. É uma vergonha nacional, ao lado de outras e presta-se a que alguns dos defeitos apontados persistam.
José 17 Junho, 2009 às 2:09 pm : Tem razão, li sem a devida atenção, queria aceitar as minhas desculpas.
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Caro José e caro Vitor Silva
As minhas desculpas mas explique-me lá onde é que em Portugal inexiste o momento da recolha de provas!
O Inquérito é esse momento!
As provas são apresentadas ao arguido durante o inquérito?
Nem por sombras. Basta o MP requerer que seja aplicado o segredo de justiça.
Recolha de provas ritualizadas?
A não ser que se defenda a livre e destemperada acção das policias, a recolha de prova tem que ser ritualizada.
Instrução?
É aqui que o arguido pode começar a fazer algum contraditório, não no inquerito, e mesmo assim apenas na medida em que o JIC o permita.
Prazos de inquérito por força da prisão preventiva?
O meus amigos, os prazos não são curtos são longos, pena é que em Portugal se tenha criada a ideia que se prende para começar a investigar posteirormente. Ja para não falar na possibilidade de alongar os mesmos prazos.
Recuros?
Dupla conforme. Para alem de que as decisões de forma não sobem de imediato!
Por favor não batam na Lei, batam na falta de maios e de preparação de quem lida com a investigação!
Quando se quiser bater na Lei, ao menos que se bata com rigor, e já agora não se faça direito comparado utilizando como metodo de estudo a televisão e as suas series, onde um processo que nos EUA levaria anos, na TV leva 2 dias!
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Mãe de quatro filhos multada em milhões por download ilegal
Uma norte-americana mãe de quatro filhos vai ter que pagar uma multa de 1,4 milhões de euros por ter feito o download de 24 músicas, ou seja, terá que pagar 54 mil euros por cada canção. A condenada considera o veredicto «absurdo»
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