A Justiça, afinal, é célere
3 Julho, 2009
As coisas não estão tão mal como isso: este processo (em sentido amplo) está a desenrolar-se com bastante celeridade (mesmo uma celeridade inusitada!).
38 comentários
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As coisas não estão tão mal como isso: este processo (em sentido amplo) está a desenrolar-se com bastante celeridade (mesmo uma celeridade inusitada!).
Não me parece que assim seja. Trata-se de uma providência cautelar, por natureza um processo urgente. Trata-se de uma decisão de hoje, cujo efeito útil se perderia se não fosse proferida hoje e a decisão é esta que invalida o “parecer” do douto conselheiro do CSM que ontem se aprestou a lançar uma confusão grave na opinião pública, contribuindo para uma má imagem da Justiça .
“O despacho, que responde ao pedido de execução da citação, adianta que “do artigo 397.º, nº3, do Código de Processo Civil não decorre a imposição ao tribunal da prática de medidas do tipo executivo”, nomeadamente o afastamento da Lista A das eleições.
O magistrado defende que “a providência de suspensão de deliberação social não comporta medidas de tipo executivo”, ao contrário do que sucede “com outras providências”, entre as quais “arresto, arrolamento, restituição provisória de posse”.
Na quarta-feira, uma agente de execução tinha citado o Benfica para juntar aos autos da providência cautelar a acta do plenário dos órgãos sociais que decidiu pela demissão em bloco, provocando, assim, a realização de eleições antecipadas, de Outubro para hoje.
Na citação, a solicitadora lembrava o Benfica de que, de acordo com o artigo 397.º, nº3, do Código de Processo Civil, a admissão da Lista A às eleições devia ficar suspensa.”
Portanto, a interpretação do despacho de ontem, feita hoje pelo juiz do processo, é contrária á do Conselheiro. A não ser que o Conselheiro nada disto tenha dito e o jornalista Carlos Lima tenha comprendido mal.
Mas isso…já é outra coisa.
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Ou seja, está instalada a confusão.
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Caro José, supra #1 e #2
Noto, apenas por comparação, com casos (relativamente) análogos – obviamente, com partes intervenientes sem a notoriedade nem o estauto do Benfica – tal celerida. Garanto-lhe – pela minha modesta amostra, que essa celeridade (mesmo e sobretudo no âmbito da mesma comarca)é mesmo inusitada…apesar de ter toda a razão no que diz (nos outros casos – vg. algumas assembleias gerais controvertidas de comuns sociedes comerciais – é que as coisas não serão adequadamente céleres.
Ainda bem que foi assim, como deve ser!
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Entretanto analisemos o Direito:
Um acórdão de 1993, da Relação do Porto, diz assim:
“- A providência cautelar de suspensão de deliberações sociais exige a citação da requerida para se opôr querendo, no prazo de oito dias, ainda que a sua audiência possa prejudicar o êxito da providência. II – A suspensão de deliberações sociais é providência que não admite embargos. III – Se a citação não foi ordenada ( nem efectuada ) deve ser declarado nulo tudo quanto se processou depois da petição. ”
Por este acórdão o advogado contra o Vieira não tem razão.
Mas, no entanto, vejamos a lei processual civil, no artigo 397º do CPC, precisamente sobre “suspensão de deliberações sociais”, diz assim:
Artigo 397.º
Contestação e decisão
1 – Se o requerente alegar que lhe não foi fornecida cópia da acta ou o documento correspondente, dentro do prazo fixado no artigo anterior, a citação da associação ou sociedade é feita com a cominação de que a contestação não será recebida sem vir acompanhada da cópia ou do documento em falta.
2 – Ainda que a deliberação seja contrária à lei, aos estatutos ou ao contrato, o juiz pode deixar de suspendê-la, desde que o prejuízo resultante da suspensão seja superior ao que pode derivar da execução.
3 – A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada.
Reparem no nº 2 e digam lá se o Vieira tem razão.
Façam de juizes!
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#1 e #2,
Note-se que também concordo com o despacho…pelo menos, intuia que deveria assim ser, mesmo apenas pelo que fui deduzindo das notícias e com a reserva de não conhecer os termos da providência.
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Queria dizer o nº 3.
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eu estou de acordo com o nº 8
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Nem todos os juízes protelam decisões (só eles sabem porquê), quando as podem resolver no momento.
Óptima, a celeridade da decisão, embora eu duvide imenso, immeeeeeeeeeennnnso(!) que uma decisão judicial no momento dum evento (eleições no SLBenfica NO CASO) surgisse no próprio dia.
Também é certo que BCarvalho não é LFVieira e o Porto Canal não é o SLBenfica.
Mr. José,
Concordo com alguns dos seus comentários e notas jurídicas.
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E multou o Carvalho em 190 euros por falta de prudência.
Com o Benfica não se brinca.
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Porque será que futebol=confusão???
Que fedor…
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Mr. Piscoiso,
Quando o próprio Vieira diz e insinua publicamente “abaixo os doutores” (em sentido lato), insulta a comissária da polícia, manda agredir um pacato cliente dum banco(só porque lhe mandou uma laracha inofensiva), insulta (ontem à noite) um juiz desembargador, etc, etc, e de tudo isto sai impune, há algum juíz neste país que os tenha no sítio para activar o que quer que seja contra um presidente do SLB ?
(Vidé caso VAzevedo).
Quando…
Quando…
Quando…
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Joe Bernard,
Futebol=business…
E quando os negócios têm como cartão-de-visita certos cargos no futebol e nalguns clubes…
(Agarram-se ao poder que nem lapas !)
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Portanto, a interpretação do despacho de ontem, feita hoje pelo juiz do processo, é contrária á do Conselheiro. A não ser que o Conselheiro nada disto tenha dito e o jornalista Carlos Lima tenha comprendido mal. – José
E não só. O jurista citado no DN, Miguel Teixeira de Sousa, um dos nossos processualistas, defendeu que a candidatura do Vieira estava suspensa. Já do outro lado, Calvão da Silva, que, pelos vistos, foi pago pelo Benfica para produzir um parecer, defendeu o contrário. Ou seja, ninguém se entende numa matéria que devia ser clara.
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Mrt. José Barros, 13
Simples: consulte-se os Estatutos do SLBenfica, analise-se as causas (corroboradas publicamente por MVilarinho) para a renúncia aos cargos dos Órgãos Sociais, e…hoje não ocorreriam eleições antecipadas “para uma estratégia PESSOAL de LFVieira” –Vilarinho dixit.
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Ou muito me engano ou há cada vez menos gente neste país a saber ler e interpretar um texto.
O despacho do juiz hoje não se pronuncia sobre a providência cautelar.
Responde, isso sim, a uma petição de BC que visava a execução da providência cautelar.
Esta, a providência, não está nem poderia estar hoje decidida. Ainda não está precludido, sequer, o prazo de exercido do contraditório por parte do slb. Logo qualquer decisão seria nula.
O que BC pediu foi que, ao abrigo da providência cautelar, se suspendessem as eleições e, muito bem, o juiz indeferiu porque infundada. As multas, em casos como este decorrem da lei e nada consubstanciam de reprovável. Há uma intenção de agir por parte de BC só que o Tribunal não dá procedência ao seu pedido, nada de mais portanto.
O que a maior parte das notícias omite é que o juiz, no mesmo despacho, dá conta de que foram enviadas certidões ao Ministério Público, para que seja aberto inquérito sobre um alegado crime de desobediência, mas curiosamente, a esse facto ninguém, parece dar valor.
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O Aprendiz de Jurista,
De acordo.
BCarvalho devia ter permanecido ‘calado’ e ‘quieto’ depois de ter colocado a providência cautelar e…aguardar por decisão que acontecerá nos próximos 10-15 dias.
Óbvio: o caso não está resolvido; ninguém pediu a anulação das eleições, mas sim a não aceitação da Lista A.
Isto, a Lista A, é que é, face aos Estatutos do Clube(*) e ao Código Civil, impugnável.
Uma pergunta ao ‘Aprendiz’: caso o tribunal desse razão (não vai dar, eu sei**) à Lista B, entende que MVilarinho, na qualidade de presidente da AGeral iria sofrer pesada pena ? — isto, para além de BC ser o presidente eleito…
(*) – já sei, não quer ler, pegar nos Estatutos ‘encarnados’, nem com luvas…
** – Mais facilmente Fátima se tornará um recinto muçulmano, do que qualquer juíz venha a incriminar, a sário, um presidente (EM EXERCÍCIO) dum grande clube português.
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#15
“O despacho do juiz hoje não se pronuncia sobre a providência cautelar.”
Pois não e nem devia dizer mais. Mas disse e pronunciou-se sobre o efeito executivo que não está em causa, agora.
O que o juiz deveria ter esclarecido definitivamente era o n º 3 do 297 do CPC: afinal a citação nesse caso, suspende ou não, a partir daí, o acto cuja deliberação se impugna? Ou seja, a apresentação a eleições da lista de Vieira?
Essa questão continua em aberto e sujeita a confusão jurídica que o juiz não esclarece.
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397º nº 3 do CPC. queria dizer.
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«Uma pergunta ao ‘Aprendiz’: caso o tribunal desse razão (não vai dar, eu sei**) à Lista B, entende que MVilarinho, na qualidade de presidente da AGeral iria sofrer pesada pena ?»
Não, não acredito, de modo algum.
Mas o efeito na sociedade seria importante ainda que a pena se apresentasse como simbólica.
Mas acredito que BC tem bons motivos para esperar uma decisão favorável à s suas pretensões.
De resto, considero simpáticos os seus comentários – anotados – mas devo informar que não sendo benfiquista, também, não me tenho como anti-benfiquista. Pelo contrário e sinto até, como adepto do desporto e do futebol em particular, alguma tristeza, por ver o que se passa com esse grande clube que, goste-se ou não, o é.
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«O que o juiz deveria ter esclarecido definitivamente era o n º 3 do 297 do CPC: afinal a citação nesse caso, suspende ou não, a partir daí, o acto cuja deliberação se impugna? Ou seja, a apresentação a eleições da lista de Vieira?»
Não precisa. É ponto mais que assente. A resposta está nas certidões enviadas ao MP.
A providencia aceite produz efeitos que decorrem da lei. A suspensão imediata (…) da execução da decisão impugnada que é a de admitir a Lista A a eleições.
O acto eleitoral é válido, mas a lista A estará preventivamente impedida de concorrer.
Por não ter sido respeitado o preceito do 297º/3 do cpc o MP abrirá inquérito à conduta do Presidente da Mesa da AG.
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Não é ponto mais que assente porque há outros juristas a dizer o contrário.
A remessa do processo ao MP, significa quase nada neste contexto. Em primeiro lugar, foi por requerimento do advogado que tal remessa se fez. Depois, o MP irá eventualmente requerer certidão para inquérito para saber se houve crime de desobediência.
Já o escrevi atrás: este crime está completamente postergado pelo facto de haver dúvidas jurídicas, sérias, sobre a aplicabilidade do artº 397 nº 3 do CPC.
Mesmo que se considere que houve desobediência, essa circunstância afasta o dolo e por isso, não há crime, uma vez que esse crime é essencialmente doloso. Ninguém desobedece criminalmente por falta de cuidado.
Logo, o juiz andou mal, mas não se lhe poderá exigir mais, uma vez que o despacho foi proferido a pedido do advogado que aliás, foi multado.
Mas um juiz não deve andar alheado do mundo e das coisas e o que seria preciso era que esclarecesse a aplicabilidade desse 387º nº 3 do CPC, de modo a não frustar a providência cautelar.
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Toda a gente dos media entendeu o despacho desta tarde do juiz como uma luz verde para as eleições prosseguirem com a lista do Vieira.
Ora o despacho não foi isso e só se verificou essa interpretação porque o despacho não foi suficientemente claro e inequívoco.
Mais um tiro no pé, para a Justiça.
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Parece-me que o Sr. BC devia ser expulso do SLB. Espero que a próxima assembleia-geral proceda à sua expulsão, e que aumente o número de anos de sócio exigidos para aceder à candidatura. Assim tentativas de se apossar da presidência do SLB por parte dos infiltrados do Sr. Bimbo vão ter de ter um tempo mais longo de gestação.
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ou por Este sketch elucida perfeitamente o que está a acontecer em Portugal..melhor é o que qualquer dia se vai passar…
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Porque será que quando há eleições no FCP ,este grandioso clube não tem o mesmo tempo de antena que o clube das alfaces que não são verdes apadrinhadas pelo poder????
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# 25:
E ainda bem, para o FCP!!
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«este crime está completamente postergado pelo facto de haver dúvidas jurídicas, sérias, sobre a aplicabilidade do artº 397 nº 3 do CPC.»
Não concordo.
Nunca existiram quaisquer dúvidas sobre o âmbito da norma até estarmos perante a sua aplicação a uma decisão de um clube grande. Dizermos ainda que essas dúvidas, agora suscitadas, são sérias é, no mínimo, desculpe-me José, habilidoso.
Fundamentar o ilícito na falta de cuidado, alegando as dúvidas “sérias” na aplicabilidade desta norma ou afastar o dolo – directo – na acção de um agente que avisa publicamente que vai cometer o crime, com a “agravante” de o agente ser um magistrado do MP, note-se, é surreal e totalmente absurdo.
«Mais um tiro no pé, para a Justiça.», não me parece. Estou mais inclinado para o facto de que a matéria em causa não é, de todo, a mais fácil de assimilar e transmitir pela comunicação social, especialmente quando há valores ou interesses em causa que em muito ultrapassam o conhecido por nós, simples mortais, não envolvidos nessa – dita – grande industria que é o futebol.
O verdadeiro problema, neste caso, é que duvido que, a partir de agora, alguém leve a sério uma providência cautelar.
Penso que o José é jurista, não sei se exerce alguma profissão jurídica, se sim prepare-se porque o que mais vai ouvir, de hoje em diante, é:
“Mas qual suspender qual quê, o senhor juiz não percebe nada disto. Há sérias dúvidas da aplicação dessa norma, por isso siga a marinha, faça-se e depois vê-se! Isso é que era bom suspender a execução…» «Olhão o morcão (…). O meu advogado diz que a norma não se aplica e pronto. Não se aplica mesmo.»
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E até desconhecia esta de Vilarinho.
«Quando questionado pela RTP-N sobre se considera que se segue uma batalha jurídica depois destas eleições, Manuel Vilarinho respondeu: «Se não estivesse a falar para a rádio dizia que estou-me cagando».»
Vejam em: http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Desporto/Interior.aspx?content_id=1293698
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Aprendiz de jurista:
Quando falo em dúvidas, refiro-me ao caso concreto e às que surgiram após o parecer do universitário João Calvão da Silva ( há sempre um universitário nestas coisas do Direito e uma das razões da minha luta permanente, é tentar demonstrar a aldrabice que vendem sob a forma de pareceres).
Portanto, a existência dessas dúvidas sérias levantadas serão suficientes para os responsáveis dizerem que estavam convencidos da plena legalidade do acto.
Até o Manuel Alegre votou…dizendo que estava informado da plena legalidade do acto!
E é este indivíduo que pretende ser presidente da República.
Safa!
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Mas o S.L. Benfica não é aquela agremiação recreativa de um conhecido bairro de Caracas!?
Como é que um Tribunal Portugues perde tempo a apreciar os mandos e desmandos de tal coio bolivariano!?
Cá por mim espero que o tal Vieira por lá se mantenha durante muitos e muitos anos, porque para manter a paz lá mo bairro é preciso um tipo assim sem medos de mandar arrear na maralha mais respingona!
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O Aprendiz de Jurista disse
3 Julho, 2009 às 7:58 pm
Ou muito me engano ou há cada vez menos gente neste país a saber ler e interpretar um texto.
O despacho do juiz hoje não se pronuncia sobre a providência cautelar.
Responde, isso sim, a uma petição de BC que visava a execução da providência cautelar.
Esta, a providência, não está nem poderia estar hoje decidida. Ainda não está precludido, sequer, o prazo de exercido do contraditório por parte do slb. Logo qualquer decisão seria nula.
O que BC pediu foi que, ao abrigo da providência cautelar, se suspendessem as eleições e, muito bem, o juiz indeferiu porque infundada. As multas, em casos como este decorrem da lei e nada consubstanciam de reprovável. Há uma intenção de agir por parte de BC só que o Tribunal não dá procedência ao seu pedido, nada de mais portanto.
O que a maior parte das notícias omite é que o juiz, no mesmo despacho, dá conta de que foram enviadas certidões ao Ministério Público, para que seja aberto inquérito sobre um alegado crime de desobediência, mas curiosamente, a esse facto ninguém, parece dar valor.
* * *
Parecia difícil, realmente, mas lá surgiu alguém que sabe do que fala.
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O Aprendiz de Jurista disse
3 Julho, 2009 às 8:39 pm
«O que o juiz deveria ter esclarecido definitivamente era o n º 3 do 297 do CPC: afinal a citação nesse caso, suspende ou não, a partir daí, o acto cuja deliberação se impugna? Ou seja, a apresentação a eleições da lista de Vieira?»
Não precisa. É ponto mais que assente. A resposta está nas certidões enviadas ao MP.
A providencia aceite produz efeitos que decorrem da lei. A suspensão imediata (…) da execução da decisão impugnada que é a de admitir a Lista A a eleições.
O acto eleitoral é válido, mas a lista A estará preventivamente impedida de concorrer.
Por não ter sido respeitado o preceito do 297º/3 do cpc o MP abrirá inquérito à conduta do Presidente da Mesa da AG.
* * *
Nem mais, embora o artº seja o 397º e não o 297º como, por lapso, foi indicado. Portanto, nem mais, mas com uma precisão:
Por essas razões, o juiz afirma a dada altura que interpretação do nº 3 do artº 397º cada qual faz a que quiser.
E não podia dizer mais nada, uma vez que já admitira que nada teria decidido sobre a providência, como efectivamente aconteceu.
O nº 3 do artº 397º vem à colação, não por força do despacho do juiz, decidindo fosse o que fosse quanto ao pedido, mas como decorrência legal da aceitação liminar da providência.
Assim sendo, deixa o juiz entendido, que cada qual interprete como melhor entenda, o que equivale a dizer que… cada qual, também, acarretará com as consequências da opção que tomar.
Ficou, pois, a chamada de atenção, sem qualquer compromisso, como teria de ser, nesta fase.
Actuou, pois, como devia. Nem se conteve para cá do que seria o mínimo exigível, nem se excedeu. Quantum satis.
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Manuel Vilarinho, ontem à noite, sobre a providência cautelar: “Tou-me cagando !”
E desta maneira ficamos a saber que se a providência avançasse, Vieira & seus pares podem estar descansados.
Também desta maneira um ex-juíz(MV) trata a justiça e desrespeita os Benfiquistas e o Clube.
Todo este processo/golpada eleitoral começou e acabou (ou vai acabar) mal.
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Na Assembleia da República, um ministro pôs dois dedos na testa e é demitido. O presidente da Assembleia Geral do Benfica diz à TV “Tou-me cagando !” para a Justiça e mantém-se no cargo, apoiado por uns dezanove mil dos milhões de benfiquistas, que votaram sim a Vilarinho.
O curioso é que o benfiquista Joe Berardo convidou logo Pinho para um cargo, onde se calhar vai ganhar mais do que ganhava em ministro e com menos chatices.
Quanto a Vilarinho, convida-se para uns copos.
Vieira nem p’rós copos. O médico não deixa.
O homem não quer morrer sem levar o Benfica a campeão.
Bem pode esperar sentado, até a cadeira se partir, como aconteceu ao outro.
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É excitante a (in)justiça portuguesa , ao mesmo tempo que enoja !
Qualquer processo civel , reclamação de divida ou propriedade , metido no tribunal de Sintra em 2003 ou 2004 , passados seis anos ainda nada se passou , continua o ladrão com o dinheiro ou a propriedade e o prejudicado com o prejuizo a acumular.
Mas este floclore do benfica é celere por ser mediatico, para tapar os olhos e enganar tolos!
A (in)justiça portuguesa necessita de ser organizada , mas para isso tem de ser totalmente destruida e recomeçar do zero pois neste momento é o maior desastre português e ninguém com responsabilidade quer saber ,pois , pensam que podem continuar a enganar os cidadãos , ad eternum.
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Campeão,
Fosse Vc., eu ou outro/a pedir, hoje, aos vinte mil Benfiquistas que votaram em Vieira, para ajudarem a reorganizar a justiça, toda a justiça, baseando o nosso pedido na celeridade daquele esclarecimento/intromissão ‘au moment’, e teríamos…550 apoiantes.
Como diria Guterres: ‘quem de 20.000 tira 550, dá, bem, é fazer as contas”
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Este sítio entre o Atlântico e a Europa, É ISTO ! — quem tem plenos poderes faz o que quer ! Diz o que quer ! INFLUENCIA quem quer !
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A justiça está acelerada, veja-se o processo da Casa Pia! onde vão arranjar guita aqueles rapazes, sem trabalho, para pagar aos advogados? Não chega um cheirinho aoministro da justiça?
ou anda entretido com a crise passageira………
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