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“Princípio da Igualdade” *

14 Julho, 2009
by

Isaltino Morais está a ser julgado em tribunal criminal. Por vezes, parece que não é um arguido como qualquer outro.
Há dias, quando o procurador fazia as suas alegações finais, Isaltino impacientou-se. Pediu à juíza para sair –e a magistrada, incrivelmente, permitiu-o. Não se ausentou por razões de saúde. Nem por outras de força maior. Pura e simplesmente julgou que não devia ouvir aquilo que o procurador dizia.
Demasiado lesto, à porta do Tribunal deu uma conferência de imprensa.
Isaltino transgrediu o seu estatuto de arguido – só que o fez com a benevolência da juíza. Certamente tal não terá sucedido pelo facto de o arguido ter sido deputado, autarca e ministro – mas nunca vi condescendência semelhante quando o arguido é um cidadão comum.

* Ontem, no Correio da Manhã

108 comentários leave one →
  1. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 13:20

    Influencias do Primo e da Sogra.

    Porra, coicidencia P..S.

    Ele há cada uma.

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  2. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 13:23

    Post Scricptum:
    O Juiz, nesse caso Juiza, não agiu mal. Agora na sentença, é para ficar lá, e espera,se, ter tranporte gratuito.

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  3. Piscoiso's avatar
    14 Julho, 2009 13:25
  4. Piscoiso's avatar
    14 Julho, 2009 13:27

    AQUI

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  5. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    14 Julho, 2009 14:05

    qual foi a lei que o gajo violou? o elói, que ficou tão enxofrado com a sua própria incompetência, que o processe por isso.

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  6. Desconhecida's avatar
    Mr. Hyde permalink
    14 Julho, 2009 14:12

    Subscrevo integralmente o “advérbio” do Piscoiso (comentário nº 4).

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  7. Desconhecida's avatar
    José permalink
    14 Julho, 2009 14:18

    Antes de ser tudo isso, foi magistrado do MP. Nem sei se acabou o estágio, mas tudo indica que sim.

    Portanto, falta esse elemento no currículo. E nem sei se não será do tempo do Elói…

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  8. Desconhecida's avatar
    Joaquim permalink
    14 Julho, 2009 14:37

    A juíza fez bem em deixá-lo sair da sala. Fez mal em permitir que ele saísse da sala sem ser para ir para uma cela.

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  9. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    14 Julho, 2009 14:45

    Não vejo qual seja a necessidade de presença do arguido nas alegações finais. Estas não lhe são dirigidas. Inadmissível seria se o mesmo acontecesse na leitura da sentença. Aliás, mesmo no decorrer do julgamento, a sua presença é dispensável.
    Também não sei qual foi o motivo que Isaltino invocou para sair da sala. Certamente não foi o de que não podia ouvir as alegações do procurador.

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  10. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    14 Julho, 2009 14:53

    “Também não sei qual foi o motivo que Isaltino invocou para sair da sala.”
    alergia à incompetência do elói.

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  11. Ricardo S's avatar
    14 Julho, 2009 14:57

    Caro Carlos, gostaria se saber qual é a norma que a Sr. Dra. Juiz violou, ao permitir que Isaltino saísse da sala.
    Mais, o Carlos referiu o “estatuto de arguido”, acusando Isaltino de o violar. Esse tal de “estatuto” está previsto nos artigos 57º e seguintes do Codigo de Processo Penal, sobretudo no 61º (direitos e deveres processuais do arguido) e não leio lá nada sobre essa obrigatoriedade. Existe, sim, o direito de estar presente nos actos processuais (nº1, al a)) e não o dever.
    Não posso deixar de lamentar que o Carlos, ainda por cima sendo jurista (não sei se é advogado), escreva para o jornal mais lido em Portugal coisas como esta, incorrecções como o arguido não poder sair enquanto são feitas as alegações ou mesmo lida a Sentença…
    Cumprimentos.

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  12. Desconhecida's avatar
    José permalink
    14 Julho, 2009 14:57

    Deve ter alegado que queria verter águas…

    E verteu mágoas, afinal.

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  13. Ricardo Van Helden's avatar
    14 Julho, 2009 15:02

    É sabido que o Dr.Isaltino é advogado, logo é vergonhosa a sua postura, vai contra a ética e deontologia da sua profissão, além do desrespeito ao estado de direito…

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  14. Desconhecida's avatar
    José permalink
    14 Julho, 2009 15:04

    Ricardo S.

    O arguido tem o direito de estar presente nos actos processuais que lhe disserem respeito- artº 61º . nº 1 al. a) CPP.

    Em audiência, segundo os artigos 324º nº 1 e 2 al. d) do CPP e ainda 325º do CPP, o arguido tem o dever de se manter calado, fora as alturas em que lhe é permitido falar. Nomeadamente, deve abster-se de manifestar sentimentos ou opiniões, nomeadamente de aprovação ou reprovação, a propósito do decurso da audiência.

    Pedir para sair por não ser capaz de cumprir esse dever, não é um direito que lhe assiste. É apenas uma condescendência do tribunal que se fosse com outro, não admitiria, tal como escreve o autor CAA

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  15. Pi-Erre's avatar
    Pi-Erre permalink
    14 Julho, 2009 15:11

    Para amigos, mãos rotas.

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  16. Desconhecida's avatar
    PKS permalink
    14 Julho, 2009 15:16

    A ausência de Isaltino nas alegações — onde não lhe cabe alegar nem responder, nem fazer nada de ativo — é irrelevante. As alegações só são relevantes para que alega, para quem vai julgar e para quem tem de comunicar.

    Tomasse-se este caso de exemplo e não se perdiam tantas horas de espectáculo.

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  17. Desconhecida's avatar
    Confrade permalink
    14 Julho, 2009 15:47

    é o normal sistema: forte com os fracos, fraco com os fortes

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  18. Amêijoa Fresca's avatar
    14 Julho, 2009 15:51

    Esta é a igualdade
    que premeia os benfeitores,
    temos uma sociedade
    que beneficia os infractores.

    Há verdades inconvenientes
    que alguns não gostam de ouvir,
    estes princípios incipientes
    trucidam o nosso provir!

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  19. rb's avatar
    14 Julho, 2009 15:53

    José,

    “Pedir para sair por não ser capaz de cumprir esse dever, não é um direito que lhe assiste.”

    Qual dever? O “de se manter calado, fora as alturas em que lhe é permitido falar”? O de “abster-se de manifestar sentimentos ou opiniões, nomeadamente de aprovação ou reprovação”?
    O não querer assistir às alegações viola qualquer um dos deveres que enunciou, sendo que presença do arguido é perfeitamente dispensável? Não me parece.
    Percebo que não é qualquer arguido que se vai lembrar de se querer ausentar na altura das alegações do MP. Mas nesse comportamento, não vislumbro qualquer violação do princípio da igualdade, aliás, não vejo fundamento legal para o tribunal obrigar o arguido a estar presente na dita altura.

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  20. Desconhecida's avatar
    Kolchak permalink
    14 Julho, 2009 16:08

    Ditado Português:

    «Em Portugal, quem não tem padrinho é mouro!»

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  21. CAA's avatar
    14 Julho, 2009 16:20

    Ricardo S.

    Concordando com tudo o que disse o José (14), reforço com a convicção de que o estatuto do arguido não lhe permite ir para as escadas frontais do Tribunal qualificar as alegações do procurador, pronunciar-se junto dos jornalistas acerca do processo e dos seus incidentes imediatamente após ter pedido para sair da sala de audiências.

    Esta é a minha interpretação. O Ricardo terá outra, eventualmente.

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  22. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 16:31

    #21
    Exactamente CAA.
    Tem direitos, nunca obrigações.(è um dos males da Lei portuguesa. Só há direitos, que não podem ser abusados. E, olha, é talvez a melhor Lei, ou Contituição do mundo)
    Agora, que se espera, e até exige, é que esteja presente na sentença, e lhe seja dada boleia imediata para qualquer sitio onde se possam esclarecer duvidas.

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  23. verdade's avatar
    verdade permalink
    14 Julho, 2009 16:55

    isaltino foi do m.p….

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  24. Desconhecida's avatar
    Necas permalink
    14 Julho, 2009 17:03

    Como verdadeiro cidadão comum, já decidi que não voto mais. Não me venham com a conversa de um dever civico. Hoje não temos uma verdaeira democracia, mas sim partidocracia.
    Os poderosos safam-se sempre, salvo raras excepções. Isto é abrangente aos negócios, futebol e á politica.
    Já não tenho pachorra.

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  25. Desconhecida's avatar
    Anonimo permalink
    14 Julho, 2009 17:14

    .
    A secret shame: Inside the latest scandal to rock the Catholic church (pedofilia)
    .
    When Todd Carpunky was 16, he joined the Legion of Christ. I his six years with the Catholic order, he bore witness to a culture of sexual abuse that rocked the Church. Here, he talks candidly to Peter Stanford about the secretive world created by the order’s founder while the papal authorities looked the other way
    .
    http://www.independent.co.uk/news/world/europe/a-secret-shame-inside-the-latest-scandal-to-rock-the-catholic-church-1739889.html

    Destituido un obispo uruguayo que mantuvo relaciones homosexuales
    .
    El papa Benedicto XVI retira de sus funciones al obispo de Minas, Francisco Domingo Barbosa Da Silveira
    .
    http://www.elpais.com/articulo/internacional/Destituido/obispo/uruguayo/mantuvo/relaciones/homosexuales/elpepuint/20090702elpepuint_3/Tes

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  26. Ricardo S's avatar
    14 Julho, 2009 17:26

    Caro José (com. 14), acaba por “fugir” para outra questão, o dever de silêncio durante a audiencia de julgamento. Aí, concordo consigo. Mas “foge” à questão inicial, a da coluna de opinião do Carlos no CM: saber se Isaltino (ou qualquer outro arguido) pode sair ou não da sala durante as alegações do MP ou do Defensor. Eu não conheço nenhuma norma que os impeça de sair. Aliás, conheço casos (um passou-se num julgamento meu e o arguido não era figura pública, mas um “cidadão comum”) em que os arguidos sairam durante alegações ou depoimentos de testemunhas ou mesmo na leitura da Sentença/Acórdão. Sobre esta questão, o José nada diz…

    Carlos (com. 21), acaba, tal como o José, por “fugir” para outra questão. O Carlos nada diz sobre se podem ou não sair (em em que norma se baseia) da sala e acaba por desviar o debate para as declarações, cá fora, à imprensa. Ora, sendo, nesta fase, o processo público (não sujeito a segredo de justiça), não dislumbro, também aqui, qualquer norma que impeça Isaltino de falar seja com quem for, mesmo sobre o processo. Aliás, admira-me o Carlos não concordar com este ponto de vista, tão acérrimo defensor da liberdade de expressão que por vezes é…

    Cumprimentos.

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  27. Tiago Mouta's avatar
    14 Julho, 2009 17:29

    Enquanto a Justiça (bem cega!!!), estiver no estado deplorável e miserável dos dias de hoje…não vamos a lado nenhum, até porque existe uma “impunidade” no ar inerente a algumas pessoas!!!
    Umas “reformazinhas” nas ordens de advogados, nos tribunais, quiçá “Uma avaliação de juízes”… E claro, uma definitiva separação dos poderes estaduais e empresariais…

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  28. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    14 Julho, 2009 17:30

    Tanta treta,
    vários juristas a botar faladura,
    ninguém consegue justificar a sentença disparatada do CAA:

    “Isaltino transgrediu o seu estatuto de arguido”

    Nem o cagasentensas diz nada de jeito.
    Mas tudo isto é normal
    E é uso e costume.

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  29. AF's avatar
    14 Julho, 2009 17:32

    Qual é o problema da igualdade, afinal? Somos todos iguais, embora haja alguns mais iguais que outros.

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  30. CAA's avatar
    14 Julho, 2009 17:42

    Caro Ricardo S.,

    Com o devido respeito, quem parece fugir à questão não sou eu – já que não é V. que possui a competência de a formular.

    O ponto fundamental é saber se Isaltino violou ou não o “estatuto de arguido”.

    A questão não se reduz a uma discussão acerca da obrigatoriedade de o arguido estar na sala durante as alegações do procurador – a prática comum, esmagadoramente comum, é que o arguido está presente e ouve o procurador e os advogados. Mas se o tribunal autorizar o arguido pode sair. Foi o caso. Mas não é um decisão vulgar, antes se confronta com a prática habitual.

    Isaltino, no entanto, aproveitou a saída para fazer o que lhe interessa a si e se confronta com os interesses da Justiça – diante das câmaras das TV’s e dos restante media, fez um comício de defesa das suas posições. À porta do tribunal e logo após ter sido autorizado a sair. Ao fazê-lo e nas circunstâncias em que o fez, no meu entender, cometeu um acto de desconsideração pelo tribunal, pelo normal correr da justiça e, no conteúdo das suas declarações, de modo flagrante, desrespeitou o Ministério Público.

    Usou a sua condição de homem público com acesso aos media para obter benefícios próprios que colidem com a formação normal da convicção do tribunal e que não estão ao alcance do arguido comum.

    O seu acto, para mim, roça a tentativa de influenciar o tribunal mediante meios mediáticos, por si conscientemente utilizados para fins de benefício próprio mas que são totalmente alheios aos fins da Justiça e, cumulativamente, também, afastados dos direitos e deveres de defesa de um arguido. Até porque o primeiro dever de qualquer arguido é o de respeitar o tribunal…

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  31. MJRB's avatar
    14 Julho, 2009 17:48

    Esse, está indiciado, vai a tribunal, zanga-se com os magistrados, desculpa-se com “as práticas correntes de todos os autarcas”, manda uns bitaites, justifica o injustificável, mas, repito, está a ser julgado criminalmente.

    Quantos vigaristas nem sequer são investigados ?
    Quantos vigaristas comem na manjedoura do poder e com os detentores do poder ?
    Quantos vigaristas empregam ex-governantes ? Quantos governantes e ex-governantes SERVEM vigaristas ?

    E se vigaristas ‘estabilizados’ –‘estabilizados’, repito…– chegam a um grande clube desportivo, é notório e inquietante a quantidade de governantes que lhes dão abraços de incentivo para permanecerem nas presidências… Por que será ?

    O caso Isaltino e todas as suas peripécias é o espelho, mais um, desta “nação”, povinho-NADA incluído.
    Vale tudo. Quase tudo é permitido.

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  32. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 17:51

    #28
    Esse anónimo sabe alguma coisa.
    “Uso e Costume”, fonte de Lei.
    É Uso e Costume respeitar o tribunal, não há duvidas disso.
    Mas o Ele, veio cá para fora falar mal do MP,( Tribunal=MP+Defesa++Juiz). Alguma coisa foi feito?. Nada
    Não quiseram a nossa deputancia houvir, Oliveira e Costa, constancio, o Loureiro e mais algum acerca do caso BPN?.
    Estava Oliveira e Costa em preventiva, por razoes de perigo de fuga e destruição de prova, logo Segredo de Justiça,.
    Que direito, ou previlégio, teve a nossa deputancia?.
    saber informação previligiada antecipadamente?.
    Não vi ninguem se insurgir contra.
    Mas se for eu, ou outro de nós, até é dificil ter acesso ao próprio processo.
    Segredo de Justiça.
    Isto há “cãs e Ladrãns”.
    Onde está quem, mistérios da meia noite.

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  33. MJRB's avatar
    14 Julho, 2009 17:52

    Claro que Isaltino violou o estatuto de arguido. Porque a juíza consentiu que um arguido ‘especial’ a desautorizasse em pleno tribunal.

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  34. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 17:56

    Atenção ao “statuto de arguido”.
    O problema é que alem de ter desrespeitado quando saiu, ainda pensou que estava em casa.

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  35. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 17:59

    E nesse caso, nada restava ao Juiz, nesse caso Juiza, do que dar um puxão de orelhas, do tipo, “se não queria ficar, não tinha vindo, está a perturbar o funcionamento deste Tribunal. Saia e não volte.”.
    Mas…

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  36. rb's avatar
    14 Julho, 2009 18:05

    CAA,

    Desculpe-me a intromissão, mas parece-me que o Ricardo S. tem toda a razão no reparo que lhe fez.
    O exemplo que dá de desrespeito ao tribunal podia ter sido feito, como tantas vezes é, depois de terminadas as alegações e encerrada a audiência. Ou seja não foi o facto de IM ter saído na altura das alegações do procurador que lhe permitiu influenciar o tribunal pois se era esse o seu propósito tanto fazia ser antes ou depois das alegações.
    A questão principal, e a essa o CAA continua a fugir de facto, é a de saber se o tribunal pode autorizar o arguido a ausentar-se da sala de audiências, durante as alegações finais ou se não pode. Em suma, se houve ou não tratamento de excepção a IM ou violação do princípio da igualdade como se enunciou no post.

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  37. Piscoiso's avatar
    14 Julho, 2009 18:19

    Eu que sou especialista em desviar conversas, tenho plena consciência de que o assunto principal é sempre o do autor do post.
    Se um comentador afirma que o assunto principal é outro, outro será o post e estará a comentar no local errado.

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  38. Ricardo S's avatar
    14 Julho, 2009 18:23

    “Com o devido respeito, quem parece fugir à questão não sou eu – já que não é V. que possui a competência de a formular.
    O ponto fundamental é saber se Isaltino violou ou não o “estatuto de arguido”.”

    Vamos por pontos:
    1. Quem parece fugir à questão não é o Carlos… Onde e quando é que eu fugi à questão? É que acho que abordei, até, todas as questões levantadas quer pelo Carlos, quer pelo José.
    2. Claro que é o Carlos que tem competência para formular questões. O Carlos é que é autor do Blasfémias e escreve para o CM. Eu sou apenas um modesto leitor (e comentador) do Blasfémias, que apenas pretende discutir os temas e as questões aqui suscitadas. Mas vamos, então, à questão levantada pelo Carlos…
    3. O ponto fundamental é saber se Isaltino violou ou não o “estatuto de arguido”… Qual é a norma em que o Carlos se suporta para afirmar isto? É que, até ao momento, ainda não disse…
    O Carlos defende-se alegando que o estatuto do arguido não o permite, mas acontece que em lado nenhum dos artigos que referi (57º e segs. do CPP) se encontra uma norma que proíba, preto no branco, que os arguidos não possam sair durante as alegações ou possam, fora da sala de audiências, falar seja com quem for, inclusive à imprensa. Pode ser que haja uma algures, agradecia é que o Carlos a indicasse, já que o afirma tão convictamente…
    O Carlos escreve que não é normal. Pois não. Mas, por exemplo, a mim já me aconteceu deparar-me com uma situação análoga. E, tal como escrevi no comentário anterior, o interveniente não era figura pública, pelo que não se pode acusar, pelo menos nesta matéria, a Justiça de ter dois padrões, um para os “famosos” e outro para o “cidadão comum”, como depreendo das palavras do Carlos.
    Concordo consigo, porém, quando escreve que é um desrespeito ao Tribunal e ao MP. Sem dúvida. Mas uma coisa é fazermos algo que não nos fica bem, outra é fazer algo contrário à lei. Neste caso, por muita desconsideração que Isaltino tenha tido (e teve), não vejo, sinceramente, onde violou a Lei. E, mais, o dever de respeito pelo Tribunal é um dever geral, que se aplica a todos, desde procuradores, advogados, testemunhas, arguidos, ou mero espectadores. Não é um dever inerente ao “estatuto de arguido”.

    Cumprimentos.

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  39. Ricardo S's avatar
    14 Julho, 2009 18:30

    Carlos, apenas um apontamento, que me esqueci de referir no comentário anterior. Não considero que tenha desviado a conversa (nem tinha, sequer, intenção de o fazer), já que o post (ou opinião no CM) do Carlos fala em violação do estatuto de arguido através de dois comportamentos: levantar-se e abandonar a sala durante as alegações do MP e, de imediato e já fora da sala, falar aos jornalistas. Foi neste âmbito que comentei se o facto de se ter levantado viola ou não alguma norma processual. É, se me permite a comparação, como acusar alguém de furto, por ter roubado (furtado) uma carteira – violando, dessa forma, o C. Penal – e questionarmos se roubar uma carteira é crime ou não.
    Cumprimentos.

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  40. CAA's avatar
    14 Julho, 2009 18:43

    Ricardo S.

    «2. Claro que é o Carlos que tem competência para formular questões. O Carlos é que é autor do Blasfémias e escreve para o CM. Eu sou apenas um modesto leitor (e comentador) do Blasfémias, que apenas pretende discutir os temas e as questões aqui suscitadas.»

    Não era nada disso que eu queria significar.

    Estava a comentar um texto meu. E, no debate, com vários comentadores, levantou-se a questão da violação do estatuto do arguido. Para se responder a essa questão não se tem de enveredar pela resposta concreta a uma pergunta de alguém que pode, ou não, desviar-se do tema fulcral. No meu entender, desviava-se.

    Só isso. Não estava a falar ‘de cima da burra’ a dizer ‘eu é que sei’ e ‘só falo do que me apetece’.

    Pura e simplesmente, nestes debates, muitas vezes, cada um faz a pergunta que entende e julga que SÓ AÍ é que se deve centrar o debate. Ora, o debate faz-se debatendo.

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  41. Ricardo S's avatar
    14 Julho, 2009 18:52

    Ok… mas o Carlos continua a não indicar uma norma que impeça um arguido fazer o que Isaltino fez para sustentar a sua afirmação. É que acusar alguém de violar algo sem fundamentar, neste caso na Lei, é grave.
    Cumprimentos.

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  42. Desconhecida's avatar
    J Concio permalink
    14 Julho, 2009 18:54

    O “respeito” pelo Tribunal de que se fala aqui, qual é?
    Aquilo a que vulgarmente chamamos “respeitinho”…

    Das várias acepções da palavra “respeito”,

    1-obediência, acatamento
    2-deferência, reverência
    3-estima, consideração
    4-sentimento de medo, receio

    De qual falamos?
    Sem dúvida a 4.

    O Isaltino não mostrou sentimento de medo ou receio pelo Tribunal.

    Mas isso é obrigatório?

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  43. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    14 Julho, 2009 18:56

    “É que acusar alguém de violar algo sem fundamentar, neste caso na Lei, é grave.”

    Especialmente grave se é um jurista a fazê-lo.

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  44. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 19:08

    Atenção meus Senhores.
    Estamos a entrar no velho, ou nem tanto, problema da Justiça em Portugal.
    Discusse-se o sexo dos anjos.
    Precisan-se de sentenças.
    Crimes possiveis:
    – Ofensa ao Tribunal
    – Desrespeito pelo Tribunal
    Quid juiris?
    Rapidez nas decisões, depois há, SEMPRE, possibilidade de defesa.
    O sexo dos anjos é que não.

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  45. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 19:09

    Orto erro
    Desculpem

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  46. CAA's avatar
    14 Julho, 2009 19:11

    Ricardo S. e RB,

    A questão repito é a violação do estatuto do arguido por desconsideração dos seus deveres.

    O arguido tem o dever de estar presente sempre que devidamente convocado: CPP 61/3/a em conjugação com o CPP 60, em cumprimento do dever de comparência consagrado (in extremis) na CRP 27/3/f;

    – No caso, foi autorizado a sair – não o deveria ter sido a não ser por razões excepcionais;

    – Aproveitando essa permissão, o arguido fez uma conf. de imprensa sobre o seu processo, qualificou as alegações do procurador em juízo, apoucou-as, usou o seu enorme mediatismo para influenciar o tribunal de forma enviesada e extrajudicial, tentou moldar a opinião pública, vitimizou-se, revelando uma enorme desconsideração pelo processo judicial que o estava a julgar preferindo outro tribunal – mas à porta do autêntico (facto que nunca será despiciendo);

    – Como já disse, o primeiro dever do arguido é o de respeitar o tribunal – Isaltino fez tudo para o desrespeitar de forma declarada e mediaticamente abrangente;

    – O arguido deve defender-se o tribunal – nunca aproveitar o seu mediatismo para o desacreditar virulentamente aos olhos da opinião pública, tentando salvaguardar-se, por antecipação, de uma eventual sentença desfavorável.

    Por último: nunca se deve assentar uma discussão destas na pergunta tida como chave: “qual é a normazinha que foi violada?”

    Primeiro porque esse é um raciocínio normativista/positivista que hoje apenas distingue os cabos de esquadra.

    Depois porque existem os princípios, sobretudo em Processo Penal. Estes, formam uma lógica material que constitui uma dedução amplificadora face às normas que lhes dão guarida. Estão para além delas, são um revestimento racional que engendra um dever-ser lógico, sempre em contínua circularidade básica, referencial, a partir do qual todas as normas devem ser interpretadas. Donde a violação normativa que exigem não deve ser achada apenas na interpretação literal de um trecho de um artigo – mas sempre em referência à lógica essencial que distingue esse dado subsistema jurídico, bem como as bases do sistema em geral.

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  47. MJRB's avatar
    14 Julho, 2009 19:12

    Neste caso, ONDE COMEÇA, ACABA, E POR QUEM PASSA a questão política-autárquica ?
    QUEM RECEIA QUEM ?

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  48. per caso's avatar
    per caso permalink
    14 Julho, 2009 19:13

    Tamém, verdade é que anda um tipo, tanto tempo, a fazer tão bem um ror de patifarias para ao fim ter de ouvir, em retardado, um magistrado que só tarde acordou, depois que de algum modo lho dissemos, confessámos, não pelos seus lindos olhos, se não obrigados, qual rafeiro, ainda nos moer o miolo com a acusação já mais que badalada à saciedade, sendo que então o homem se põe para ali, naquele tom de quem descobriu a pólvora, que não descobriu, nada, a jorrar moral, como se, cordeirinhos, lhe devêssemos a maçada de uma tal prova de superioridade.
    Mas quem é o gajo?, anh, quem é que se julga ele?!
    Como se não houvesse para aí melros maiores e mais espertos do que eu, a voar nas suas asinhas seguras de algum partido maior e mais grato que o meu…
    E lá vá é prà terra dele, pregar, senhores.

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  49. Desconhecida's avatar
    Pedro permalink
    14 Julho, 2009 19:14

    Piscoiso,

    “Eu que sou especialista em desviar conversas, tenho plena consciência de que o assunto principal é sempre o do autor do post.
    Se um comentador afirma que o assunto principal é outro, outro será o post e estará a comentar no local errado.”

    Partindo de um post, surgem comentários, que podem tomar o caminhos longe do post original, e isso não é crime nem é errado, é natural!

    Usa palas o Piscoiso? Os assuntos aqui baseiam-se nos posts, mas não há lei tipo palas de burro para isso, só se o Piscoiso as usar, que parece que é o que sustenta com o que diz, a gente muito limitada sem dúvida e até a mostrar que o são são risíveis.

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  50. Diogo's avatar
    14 Julho, 2009 19:16

    O mesmo não aconteceria com Fáima Felgueiras!

    Mas que importa?

    No Daily Show – A nossa única hipótese como país é o Osama bin Laden colocar e detonar uma grande bomba nos Estados Unidos

    Jon Stewart: Ontem à noite estava a ver o programa do Glenn Beck na Fox News. Ele estava a falar com um ex-analista da CIA, Michael Scheuer, sobre como esta Administração não nos está a proteger dos terroristas… E depois ouvi uma coisa tão demente que ia caindo…

    Michael Scheuer: A nossa única hipótese como país é o Osama bin Laden colocar e detonar uma grande bomba nos Estados Unidos. Só o Osama é capaz de executar um ataque que obrigue os americanos a exigir que o Governo os proteja.

    Jon Stewart: Mas que m… foi aquela? E, já agora, sabem o que é fascinante na nossa cultura? Aposto que censuraram quando eu disse merda. Porque o Governo Federal decidiu proteger-vos e aos ouvidos dos vossos filhos desse tipo de linguagem. Entretanto, o gémeo malvado do Pai Natal [Michael Scheuer]… está à vontade para propor um massacre de americanos, para conseguir apoios para o programa de segurança dele.

    Jon Stewart: Pois, aquele bin Laden é um desmancha-prazeres! Quando não queremos que ele mate americanos, ele mata, e quando queremos, não mata. É um parvalhão! E quando ele detonar uma bomba na América, esperemos que não seja nas partes “boas e verdadeiras”.

    Vídeo

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  51. per caso's avatar
    per caso permalink
    14 Julho, 2009 19:17

    E o arguido e os outros têm o dever de se levantar à chegada e passagem de sua meritência, respondendo, humilde e cheiinho de medo, à medieva idade, sempre, sim, meritíssimo, vossa excelentíssima disse e é a suma verdade.

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  52. Piscoiso's avatar
    14 Julho, 2009 19:26

    Leigo em leis, li o post e comecei por aplaudi-lo num primeiro comentário. Porque fiquei com a ideia de que um qualquer bicho careta, se pedir ao Juiz(a) para abandonar a sala durante as alegações, leva uma tampa. A não ser que tenha um ataque epilético, ou esteja com diarreia.
    Mas compreende-se que haja coisas difíceis de se ouvir.
    Isaltino não deve frequentar a internet.

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  53. Piscoiso's avatar
    14 Julho, 2009 19:37

    Ó Pedro (#49.) vc começa o seu comentário com uma frase minha “Eu que sou especialista em desviar conversas…” que contradiz todo o seu restante arrazoado com palas.
    De resto, estou-me nas tintas para o que pensa de mim.
    Se pensar mal das minhas tias já é diferente.

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  54. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 19:41

    #46
    CAA.
    O arguido só é notificado:
    – Para ter conhecimento da acusação e deduzir defeza.
    – Prestar esclarecimentos, sempre que necessario.
    – Tomar conhecimento de decisão.
    – Tomar conhecimento da decisão final, com prazo para recurso.
    Tudo isto, alem de ter todo o direito a estar presente ” em qualquer situação que o afecte”.
    DIREITO.
    Continua o sexo dos anjos.

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  55. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 19:46

    No Entanto,
    Ele cometeu Crime.
    Desafio seja quem for a acusar.
    Sempre DIREITO

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  56. Piscoiso's avatar
    14 Julho, 2009 19:55

    Se está a fazer a defeza de Isaltino, está errado.

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  57. Desconhecida's avatar
    José permalink
    14 Julho, 2009 19:58

    Ricardo S.

    O arguido durante a audiência tem direitos e deveres. O de estar calado e não comentar o que se passa é um dever estritamente legal que decorre do que já escrevi antes e V. não atendeu. Repito, então:

    “Em audiência, segundo os artigos 324º nº 1 e 2 al. d) do CPP e ainda 325º do CPP, o arguido tem o dever de se manter calado, fora as alturas em que lhe é permitido falar. Nomeadamente, deve abster-se de manifestar sentimentos ou opiniões, nomeadamente de aprovação ou reprovação, a propósito do decurso da audiência.”

    A questão que V. coloca ao dizer que desviei o assunto diz respeito ao direito de o arguido se ausentar. O arguido tem esse direito se o justificar. Que justificação houve,no caso? Alegadamente, por o mesmo não suportar o que estava a ouvir e por isso se tornava muito difícil de manter aquele dever de estar calado.
    É isto um caso comum? Não, não é. Os arguidos podem ausentar-se e até nem comparecer, nos termos da lei processual penal.

    Mas não podem sair assim como quem vai ali e já vem. Até porque há regras e uma delas é a do não contacto dos mesmos com as testemunhas para informá-las do que se passa ou não passa.
    Portanto esse ponto está esclarecido e não fugi à questão.

    O outro ponto em que V. não tem razão, na minha perspectiva é que Isaltino, ao falar cá fora violou a regra e o dever de estar calado, durante a audiência e que decorre do artº325º CPP.
    Não o fez na sala e por isso não perturbou o decorrer da mesma, directamente. Fê-lo no exterior para a comunicação social com outro espavento e outra gravidade.
    Portanto, veja lá se não foi essa a violação legal…

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  58. Desconhecida's avatar
    José permalink
    14 Julho, 2009 19:59

    #54:

    DIREITO sim, naquilo que enumera. DEVER também no que diz o artigo 325º e 324º do CPP

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  59. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 20:06

    Meus Senhores,
    Outra vez Artigos e Interpretações, que cada um tem a sua.
    (Desculpem o autoritarismo)

    Cinjan-se aos principios e filosofia do Direito, a boa convivencia em Sociedade.

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  60. Minhoto's avatar
    Minhoto permalink
    14 Julho, 2009 20:07

    O usar uma benesse que não é dado aos comuns, ausentar-se depois de ter entrado no Tribunal para vir cá para fora dar os seus juízos a meio das alegações finais num acto que tresanda a encenado penso que está muito mal e desrespeita Tribunal.

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  61. Ricardo S's avatar
    14 Julho, 2009 20:32

    Caro José (coment. 57), vou (mais uma vez) por partes:

    1. Por força do art.º 325º, nº3, do CPP, aplicam-se ao arguido os deveres previstos no art.º 324º, entre eles o dever de se manter em silencio. Se tal nao acontecer, ao arguido será ordenado que abandone a sala de audiencias (325º, nº4), ou seja, se Isaltino interrompeu as alegaçoes do MP (como veio a público) fazendo considerações, então até teria quer ser “convidado a sair” pela Juiz Presidente. Tal nao foi necessario, ja que foi o proprio que decidiu sair.

    2. Já o segundo argumento do José nao pega, senao vejamos. O 324º, nº2 al. d), prende-se com considerações feitas por quem está a assistir (e pelo arguido) na propria sala e durante o julgamento. Nao se aplicará esta norma se as declaraçoes forem feitas fora da sala, sem possibilidade de perturbar o julgamento.

    3. O contacto com as testemunhas tambem nao se aplica aqui, ja que a prova ja tinha sido produzida (ouvidas todas as testemunhas), pelo que poderia comentar o caso com quem entendesse, desde que (lá está) fora da sala e sem afectar o julgamento, como parece ter acontecido.

    Volto a insistir: apresentando fundamento (até pode ser para fumar um cigarro, para acalmar os nervos), o arguido poderá sair e continua a considerar-se presente (tem sido este o entendimento da Jurisprudencia), nos termos do art.º 63º, nº3 al. a), do CPP.

    Cumprimentos.

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  62. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    14 Julho, 2009 20:38

    Entrai, meninos, entrai!
    Vejam e pasmem!
    O cagasentensas explica aquilo que não percebe!

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  63. Hawk's avatar
    Hawk permalink
    14 Julho, 2009 20:43

    Creio que ao ter conhecimento desta discussão o Poder vai tratar de legislar rapidamente se o arguido pode ou não sair. Mas levanto 2 outras questões:
    1) Se o arguido estiver até à audiência em prisão preventiva pode pedir licença ao juiz para ir até lá fora dar uma volta?
    2) Não poderá ter um efeito pedagógico o arguido ouvir as alegações tanto do seu advogado como da parte contrária?
    3) Se o juiz negar a autorização de saída tem de fundamentar? Ou seja, a saída do réu exige apenas um “dá licença?” de mera cortezia?

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  64. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 20:48

    Isto está MUITO bom.
    Mas insisto!!
    Quid juris?
    Qual o Crime?

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  65. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 20:48

    Ele cometeu Crime!.

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  66. Desconhecida's avatar
    José permalink
    14 Julho, 2009 20:56

    Ricardo S.:
    volto então ao assunto, até porque o ferreira está a dar-me oportunidade.

    A perturbação da audiência pelo arguido, só pode ocorrer dentro da sala? E se sair, por este ou aquele motivo na mesma altura, já não se aplica o preceito? Acha lógico? Aliás , V. mesmo responde ao dizer que o arguido pode sair, tudo se passando como se estivesse presente.

    Por outro lado, referi-me à saída do arguido em qualquer altura, ou seja, enquanto estiver a decorrer a produção de prova ou noutra altura como foi o caso. A lei não distingue e o importante e essencial é a razão do preceito para controlar as saídas.

    O que me parece inadmissível é o Isaltino sair e vir apresentar a defesa cá fora que não poderia fazer lá dentro. Mesmo que se considere, como V. mesmo o diz, que é como se continuasse lá dentro.

    Enfim, paro por aqui, porque me faltam argumentos de senso comum, para algo que me parece simpes e só o ferreira se recusa a entender, por motivos que já vão sendo óbvios.

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  67. bulimundo's avatar
    14 Julho, 2009 20:58

    Palavras para quê ..é um artista português e é politico de carreira…

    léo ferré . la solitude….porque nesta sanita mais ocidental da Europa cada vez a sentimos mais…

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  68. Tiago Mouta's avatar
    14 Julho, 2009 21:10

    Por amor de Deus, está se aqui a discutir um “potencial” favorecimento na Justiça a um PS, anunciado em post por um PSD…
    Avelino, Major, Felgueiras, Isaltino, Constâncio, Zé Socas, Oliveira e Costa, (Os mais falados), existiram outros menos falados e outros ainda nem sequer investigados!!!
    O post enfim, foi mais uma bandeirilha PSD no touro PS… Ambos moribundos!!!
    Para quando uma pedrada no charco da justiça??? Para agitar as águas… Sem as palhaçadas do costume!

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  69. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 21:19

    Pois é.
    Ele cometeu Crime!.
    Eu desafiei uma acusação.
    Só houve Requerimentos e Pedidos de esclarecimento.
    Ao que me parece, há aqui gente que SABE, e muito,
    De Sexo dos anjos.

    QUID JURIS?

    QUAL O CRIME?

    Ele cometeu Crime!!!!!!!!!!.

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  70. r's avatar
    14 Julho, 2009 21:23

    Concordo absolutamente com o post do CAA. Correndo o risco de estar a repetir algum dos comentadores parece-me claro que tal resulta pelo menos do 332 n.º4 CPP.
    O requerimento com o fundamento “não estou a gostar do que estou a ouvir” dificilmente pode ver a luz do deferimento… mas estamos sempre a aprender.
    Cumprimentos,
    r

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  71. Ricardo S's avatar
    14 Julho, 2009 21:40

    José, começo pelo fim: esta questão de simples não tem nada. Simples são aquelas onde a Lei dá uma resposta cabal e concreta, o que não é o caso.
    O Arguido, quando obrigado para tal (por Lei ou pelo Tribunal), terá de comparecer. No caso do julgamento (e é disso que se trata aqui), o arguido poderá sair, por exemplo, para fumar um cigarro ou para ir à casa-de-banho, sendo que se considera “presente” em Tribunal. Não pode é ausentar-se das instalações ou das proximidades da sala de audiências, nos termos do art. 332º, nºs 4 e 5, do CPP. É como as testemunhas, que esperam no corredor * pela suz vez de depor e se consideram “presentes”. A questão que o José colocou foi a de existir a possibilidade de o arguido comentar o caso ou falar com testemunhas, o que não poderá acontecer. Para isso, servem os agentes da autoridade (que, apesar de tudo, costumam estar presentes mesmo nao havendo presos) para garantir que o arguido nao conversa com ninguém. E isso que prevê o art.º 324º, nº1.
    Quanto à perturbação fora da sala, nao vejo como. Alias, vejo mas é apenas na hipotese de, por exemplo, o arguido falar com alguém (advogado por exemplo) e ouvir-se a conversa dentro da sala.

    Cumprimentos.

    * Correctamente, as testemunhas deveriam aguardar pela sua vez de depor numa sala para o efeito, o que raramente acontece na prática, como se sabe. Em regra, esperam no corredor.

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  72. Zé Preto's avatar
    14 Julho, 2009 21:42

    ORAÇÃO ISALTINO NOSSO
    Isaltino nosso que estais na Câmara
    Abençoado seja o vosso nome
    Venha a nós o vosso trabalho
    Assim em Paço de Arcos como no Concelho
    Perdoai as ofensas da Oposição
    Assim como nós perdoámos a quem vos ofendeu
    E não nos deixai cair na tentação
    de apertar o pescoço ao pequenino
    E livrai-nos da Esquerda.

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  73. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 21:44

    Ele cometeu Crime!!!
    Só há requerimentos e pedidos de esclarecimento.
    Não admira que as coisas levem Anos.

    Quid juiris’
    Qual o Crime?

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  74. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 22:02

    Meus Senhores,
    Sou um simples cidadão, apesar de ter boa formação, nem sequer da área.
    Só que tive a infelicidade, ou felecidade de saber mais, de cair nas “teias da lei”.
    E provei aqui, com gente que sabe, e muito, a minha tese:
    – A Justiça está muito mal por causa dos seus agentes!
    Ele cometeu o crime de desrespeito, atenção, após a sua presença em Tribunal. È um facto.
    Ninguem assumiu a responsabilidade, tal como pedi, de Acusar ou “Fazer Juizo”.
    E isto é tudo gente que sabe, é da área, e provavelmente, é essa a sua profissão.
    Querem culpar Lei e Juizes. O problema não está ai.
    Oproblema, desculpem a linguagem, é o “esterco” que chega aos Juizes, (eu ainda confio neles), e o esterco que é feito depois.
    Um conselho como cidadão da Républica Portuguesa:
    Tenham coragem, assumam, exerçam o vosso poder, sempre com bom senso, nada mais é pedido, não enrolem de um lado para o outro, sejam OBJECTIVOS.
    O papel não favorece ninguem.
    E mais uma coisa. exigam responsabilidades a quem as tem.

    Optima “conversa”!

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  75. José Manuel Santos Ferreira's avatar
    José Manuel Santos Ferreira permalink
    14 Julho, 2009 22:19

    Há coisas do caraças

    Revista Ops !

    Manuel Alegre, Roseta, etc etc etc etc

    Assunto: Urbanismo e Corrupção

    Fui assistir ao 4ºlançamento da revista om figuras muito proeminentes

    Não vi na assistência o Paulo Morais e questionei ???

    Não, é baixinho

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  76. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 22:27

    Eu tam bem não acredito em bruxas!…..

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  77. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 22:37

    mas já aprendi:
    “Allwais especte the unespected”

    Se me não engano: Churchil

    é possivel que haja erro
    desculpem qualquer coisinha

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  78. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    14 Julho, 2009 23:00

    Se alguém ainda tivesse dúvidas do mau estado da nossa Justiça, nem precisava de mais nada. Bastava-lhe ler os comentários-sentensas do cagasentensas.
    Será que estes profissionais das sentensas são todos assim, ou foi qualquer coisa que lhes deram na Faculdade?

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  79. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    14 Julho, 2009 23:22

    o cagasentensas é um aldrabilhas e o amorim um xóriço, vale tudo e o seu contrário para provar o que não existe, porque dava jeito que existisse. não vão lá de cpp, nem de bíblia.

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  80. Desconhecida's avatar
    Pedro permalink
    14 Julho, 2009 23:35

    Piscoiso,

    “Eu que sou especialista em desviar conversas,” contrariaria se depois você não dissesse isto “Se um comentador afirma que o assunto principal é outro, outro será o post e estará a comentar no local errado.” lamento, mas parece-me que você não tem muito jeito para detectar contradições..

    “De resto, estou-me nas tintas para o que pensa de mim.”

    No entanto respondeu! Parece que se importa, nem que seja um pouquinho, e mesmo que não responda já ficou claro que diz que não se importa mas claramente o diz, mentindo.

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  81. Soldado Raso's avatar
    Soldado Raso permalink
    15 Julho, 2009 00:06

    O Isaltino pediu para sair da audiência mais cedo porque já estava atrasado para o ” five o’clock tea” com o tio Aníbal.

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  82. Piscoiso's avatar
    15 Julho, 2009 00:21

    eheheh
    OK. Pedro, vc é que é especialista em detectar contradições.
    Leve lá a bicicleta.

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  83. Desconhecida's avatar
    José permalink
    15 Julho, 2009 00:23

    Anónimo ferreira:

    Queres ver como é fácil argumentar como tu fazes? É assim:

    O putativo ferreira é um palerma que nem português sabe escrever e esconde essa incapacidade aldrabando propositadamente palavras simples para que não se perceba a sua incapacidade básica e primária.

    Antes de vir para aqui comentar, o putativo ferreira devia frequentar um curso de 6 meses das Novas Oportunidades, para ver se consegue tirar a 4ª classe.

    Assim, os disparates não têm fim e tornam-se mero spam.

    Estás a ver o efeito?

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  84. José Manuel Santos Ferreira's avatar
    José Manuel Santos Ferreira permalink
    15 Julho, 2009 00:50

    Tu deves ser um calmeirão, ao contrário do outro

    Mas também é uma desvantagem
    O sangue não chega à cabeça

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  85. Terceirense's avatar
    Terceirense permalink
    15 Julho, 2009 00:54

    “Isaltino transgrediu o seu estatuto de arguido”
    Esta á a afirmação de tanta discordância por aqui?Parece que sim?
    Na minha opinião, o que interessa para o caso é saber qual a razão invocada pelo arguido para se ausentar.
    Se não lhe foi perguntado o motivo para a sua ausência, aí quem agiu mal foi a Juiz, desrespeitou o Mº. Pº, fazendo lembrar aqueles duputados que aproveitam a tomada de palavra da sua congénere dos Verdes, para sairem do emicículo e ir dar uma de treta para os corredores da Assembleia.
    Quanto à atitude do arguido, reprovável, ainda para mais por ter sido do Mº.P.º e Advogado. Ainda bem que a Advocacia actual, ao estar a ser pejada de novos Advogados faz com que “senhores” como o Isaltino sejam cada vez menos na Advocacia, nós (eu) os novos nesta profissão temos nojo de colegas e ex-colegas assim.
    Quanto ao estatuto do arguido…enquanto ele for visto como o coitadinho do processo crime, abusa dos direitos, e faz vista grossa dos deveres (não lhe interessam), provavelmente este tinha de ir a correr para o seu gabinete, para ir contar os montes de notas que ao que consta, abundavam na secretária(mobiliário)dele na Câmara.
    O que conta aqui é a atitude da Juiz e do arguido, não tanto o que diz este ou aquele artigo do CPP, porque senão teremos de ler o estatuto dos Magistrados e o dos Advogados.

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  86. José Manuel Santos Ferreira's avatar
    José Manuel Santos Ferreira permalink
    15 Julho, 2009 00:56

    78
    ou foi qualquer coisa que lhes deram na Faculdade?

    Fez tratamentos com imodium por períodos muito prolongados que se estão a reflectir agora

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  87. MJRB's avatar
    15 Julho, 2009 01:24

    75, 84

    vc menorizou-se ao tratar daquela maneira o Dr. Paulo Morais.
    vc, se comparável com o Dr. Paulo Morais, não passa dum garoto.

    E não consegue crescer mais do que o seu comentário 84.

    Argumente, se fôr capaz ! Discorde de quem quiser em vez de insultar.

    vc, que diz ter estado no lançamento da Ops, sobre urbanismo e corrupção, olhou bem certas caras ? Certas sanguessugas do poder ?
    Certos muito recentes novos amigos de Sócrates, mas antes supostamente seus opositores ?, e que enganaram ‘meio mundo’, prometendo “novos rumos” para o PS, indiciando a constituição dum “novo partido”, etc, etc, mas que hoje já colhem migalhas do regime ?

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  88. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    15 Julho, 2009 01:34

    86
    Se tens alguma dúvida de como o homem está profundamente caquético basta leres a lucidíssima argumentação em 66 (66, o número da besta).

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  89. Desconhecida's avatar
    Pedro permalink
    15 Julho, 2009 10:18

    Piscoiso,

    A metáfora da bicicleta é interessante, mas ela não invalida o que eu disse nem a sua parvoíce, lamento.

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  90. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    15 Julho, 2009 12:25

    #83 – “Estás a ver o efeito?”
    não, estou a ver uma sentensa por defeito. tudo o que te faz cócegas é ferreira. era mais higiénico ir ao dermatologista, que vir para aqui afagar as micoses.

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  91. Desconhecida's avatar
    José permalink
    15 Julho, 2009 12:55

    Ok. Deixas de ser ferreira e passas a caga-tacos. Está melhor assim?

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  92. Piscoiso's avatar
    15 Julho, 2009 13:20

    #89.
    Vc. insiste no insulto que o define.

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  93. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    15 Julho, 2009 13:43

    Onde é que estão os tacos?
    Pois as sentensas não se vêem por aí?

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  94. Zé Preto's avatar
    15 Julho, 2009 13:57

    “A integridade física de Rui Mateus estaria alegadamente ameaçada, havendo fortes indícios de que terão sido feitos contactos com indivíduos ligados ao mundo do crime, para se encarregarem desta «operação» (…). As pressões eram muitas, a começar com as «recomendações de amigo» de Almeida Santos, que o Presidente da República enviara apressadamente de Marrocos e com quem reuniríamos regularmente a partir do dia 17 de Maio em sua casa. Por outro lado eu estava a ser «olhado» como um traidor à causa «soarista» (…).
    Rui Mateus

    A Procuradoria-Geral da República manteve sempre um silêncio sobre estas actividades criminosas

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  95. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    15 Julho, 2009 14:02

    Ze PretoEm que Tempo?.
    Que “Presidencia”?.

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  96. Desconhecida's avatar
    Ai os números permalink
    15 Julho, 2009 15:09

    José, deixe-se desses sensos comuns, deduções naturalísticas, reviravoltas lógicas e puras retóricas e leia o CPP.
    Cumprimentos

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  97. CAA's avatar
    15 Julho, 2009 16:02

    «José, deixe-se desses sensos comuns, deduções naturalísticas, reviravoltas lógicas e puras retóricas e leia o CPP»

    Para quem estiver atento a este debate (e conseguir superar os muitos comentários de subsolo) ler isto, é de um atrevimento!

    Realmente, estes anónimos…

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  98. Desconhecida's avatar
    José permalink
    15 Julho, 2009 16:10

    O mais interessante é que até transcrevi a lei…

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  99. Zé Preto's avatar
    15 Julho, 2009 16:56

    “O mais difícil nessa altura era escolher entre os que se queriam associar ao projecto lançado e apadrinhado por Mário Soares (…). Com muitas dezenas de milhares de contos ‘oferecidos’ por Maxwell em 1987 e 1988, com consideráveis verbas oriundas do ex-MASP e uma importante contribuição de uma empresa próxima de Almeida Santos, houve o suficiente para aumentar o capital da Emaudio de 5 para 100 mil contos” – Rui Mateus

    A Procuradoria-Geral da República manteve sempre um silêncio sobre estas actividades criminosas

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  100. Desconhecida's avatar
    Ai os números permalink
    15 Julho, 2009 17:09

    Não leu o CPP…
    Para melhor compreensão, para além do dito diploma, aconselho-o a ler os comentários 26, 38 e 61.

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  101. Desconhecida's avatar
    Tribunus permalink
    15 Julho, 2009 17:16

    Mas estes juizes da treta, não tem um código a respeitar? A juiza não vai ser censurada, pelos orgãos competentes? Afinal quem manda nos juizes?

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  102. Desconhecida's avatar
    Taquímetro permalink
    15 Julho, 2009 18:28


    José disse
    15 Julho, 2009 às 4:10 pm

    O mais interessante é que até transcrevi a lei…

    A corrente I que passa num dado circuito eléctrico, é proporcional à tensão U aplicada e inversamente proporcional à resistência R do circuito

    I = U / R

    Também transcrevi uma lei.
    Daqui se deduz que o Isaltino transgrediu o seu estatuto de arguido.

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  103. Desconhecida's avatar
    Pedro permalink
    15 Julho, 2009 20:26

    Piscoiso

    “Vc. insiste no insulto que o define.”

    Sim, que define “O” Piscoiso, que até no nome e na foto é idiota.

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  104. Piscoiso's avatar
    15 Julho, 2009 20:29

    Pedrinho, isso já começa a ser assédio e não sou consumidor de homossexualidade.

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  105. velyn's avatar
    velyn permalink
    15 Julho, 2009 23:54

    O que é preocupante no caso de Isaltino, mais até do que com Valentim Loureiro, Fátima Felgueiras, Avelino Torres, é que ele foi eleito. Nos casos restantes, percebo os munícipes: as receitas da câmara são tiradas do bolso dos outros portugueses e os seus queridos autarcas distribuem-lhes empregos na câmara, dinheiro para o futebol, benesses e beijos nos putos, etc. No caso de Fátima Felqueira, ainda têm o musical Evita em bersão portuguesa. Em resumo, não é o dinheiro deles que está em causa. Já em Oeiras, a coisa fia mais fino.

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  106. Desconhecida's avatar
    Pedro permalink
    16 Julho, 2009 00:24

    Piscoiso,

    Afinal não és só idiota… És igualmente mentiroso.

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  107. Victor Rosa de Freitas's avatar
    17 Julho, 2009 17:00

    Claro que o IM se podia ausentar da audiência com o consentimento do Tribunal ou desde que o Tribunal não considerasse imprescindível a sua presença – É O QUE DIZEM OS NOS. 5 E 6 DO ARTº 332º DO C. P. PENAL.

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  108. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    17 Julho, 2009 23:37

    #101
    Tribunus
    Juiz é independente.
    Deve tomar decisão, comunicar anomalia.e ainda está sujeito a avaliação, Mérito.

    Cidadão.

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