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Navegando num mar de formalismo estéril

28 Julho, 2009
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balancaAcordou a 1.ª Secção Cívil do Tribunal da Relação de Coimbra:

1. A notificação efectivamente expedida para o patrono da parte, ainda que comprovadamente após o falecimento desse patrono, é, todavia operante, face ao disposto no artigo 254.º , nº 4, ª parte do CPC.
2. Constatado o decesso do patrono dos RR. antes da expedição da notificação do acto passível de recurso, impor-se-ia que o respectivo escritório diligenciasse pela imediata informação – e comprovação – do referido evento no processo, visando não apenas a suspensão da instância e inutilização do prazo, como a substituição do falecido advogado.
3. Não o tendo feito, e tendo a parte realizado a comunicação do facto para além do decurso do prazo do recurso, quando se demonstrou que o poderia ter efectuado antes desse momento, assim beneficiando do efeito mencionado na parte final do nº 2 do artigo 283 do CPC, o direito de recorrer foi precludido, sem que possa invocar o justo impedimento.”

17 comentários leave one →
  1. carneiro's avatar
    28 Julho, 2009 14:23

    A relação de lisboa também já fez uma parecida – o mandatário tinha abandonado o Escritório e cessado a inscrição na Ordem – mas o Supremo colocou a situação no “são”.

    (Agravo nº 3580/02 – Relator – Conselheiro Neves Ribeiro de 12.12.2002)

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  2. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    28 Julho, 2009 14:47

    eu adormeci, não percebi patavina, mas a culpa deve ser do sócrates.

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  3. Caramba's avatar
    28 Julho, 2009 14:53

    Pois é, está tudo doido, caramba!

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  4. Manuel Duarte's avatar
    Manuel Duarte permalink
    28 Julho, 2009 14:54

    Pode explicar-me o que diz o acordão, em português, por favor?

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  5. Piscoiso's avatar
    28 Julho, 2009 14:57

    O texto está todo esborratado.
    A minha tia Alcina diz que é do monitor que está sujo.

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  6. Saloio's avatar
    Saloio permalink
    28 Julho, 2009 14:59

    Estimado CAA,

    Não se espante: são exemplos da competentíssima Justiça que vamos tendo para os anónimos.

    A vontade em “matar” processos não se atinge apenas com as custas altíssimas impostas por este Governo – tem também o apoio de alguns juízes pouco dados ao trabalho e à razoabilidade.

    Isto para não falar na defesa dos direitos dos simples cidadãos…

    Digo eu…

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  7. Desconhecida's avatar
    28 Julho, 2009 15:20

    A justiça é cega e, muitas vezes, absurda.

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  8. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    28 Julho, 2009 16:17

    Alto Lá.
    A isto pode chamar-se ERRO.
    Peça-se revisão.

    (quem vai assumir???.)

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  9. verdade's avatar
    verdade permalink
    28 Julho, 2009 16:54

    concordo com a decisão. é o que resulta das leis.

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  10. Desconhecida's avatar
    Anônimo permalink
    28 Julho, 2009 17:40

    As putas das leis têm as costas largas…

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  11. Pigeon Detective's avatar
    Pigeon Detective permalink
    28 Julho, 2009 17:44

    Não; Verdade. Não resulta das leis. Ainda estou para perceber como é que os juizes chegaram à conclusão que legislador concebeu o escritório do advogado como “uma entidade dotada de uma dimensão e estrutura funcional complexa, não dependente da individualidade física do advogado” [sic]

    Isto é de chorar a rir!

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  12. Pi-Erre's avatar
    Pi-Erre permalink
    28 Julho, 2009 19:25

    “Pode explicar-me o que diz o acordão, em português, por favor?”

    Em português não sei, mas “precludido” é uma palavra bonita e de grande efeito junto dos leigos. É ou não é?

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  13. TOUPEIRA's avatar
    TOUPEIRA permalink
    28 Julho, 2009 23:32

    Esta não parece sua, ò CAA!
    Lendo-se o acórdão percebe-se que não houve formalismo estéril; pelo contrário, os RR quiseram ter esperteza saloia ou a famosa chico-espertice. Saiu-lhes furado porque alguém ligou o processo A ao B. Desta vez, a Justiça funcionou!

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  14. Desconhecida's avatar
    asdhdhsdhsh permalink
    29 Julho, 2009 12:17

    Navegando num mar de formalismo estéril

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  15. verdade's avatar
    verdade permalink
    30 Julho, 2009 17:30

    porque será que a lei não impõe a notificação das sentenças ás próprias partes além de aos seus advogados?…
    se fosse assim, justificava-se linguagem menos técnica.
    mas quem é notificado das sentenças são só os advogados…, pelo que a linguagem pode ser tecnico-juridica.

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  16. verdade's avatar
    verdade permalink
    30 Julho, 2009 17:42

    O abismo na justiça
    29-Jul-2009
    HELENA GARRIDO – «Qualquer pequena possibilidade que ainda existisse de melhorar a justiça morreu quando o Governo ainda foi mais longe e pretendeu transformar os juízes em funcionários públicos. (…) Para o cidadão comum começa a ser claro que a Justiça não funciona porque a classe política não quer. Sem perceberem, os políticos estão a caminhar para um abismo.

    O estado de guerra na Justiça começou no dia em que José Sócrates apresentou o seu programa de Governo, em Março de 2005. Quatro anos passados, a Justiça está pior, no mínimo, porque nada melhorou. Hoje, mais do que no passado, está descredibilizada e ficou generalizado o sentimento de que há uma justiça para pobres e outra para ricos.

    A estratégia de ataque e descredibilização, usada pelo Governo com os funcionários públicos e os professores, não produziu os feitos desejados na Justiça. Sócrates esqueceu-se, talvez, de que estava a enfrentar um órgão de soberania.

    Na intervenção, em que submeteu ao Parlamento o Programa de Governo, cometeu o erro de anunciar como medida a redução das férias judiciais. E assim se começou a envenenar a mudança que se desejava fazer na Justiça. Mudança essa que ficou condenada quando se tentou ganhar a batalha das férias com as mesmas armas usadas com professores e funcionários públicos. A táctica de “não querem é trabalhar” ajudou o Governo a fazer as reformas na Educação e na Administração Pública, mas foi fatal na Justiça. Os juízes, como o Governo e o Presidente da República, têm poder real.

    Qualquer pequena possibilidade que ainda existisse de melhorar a justiça morreu quando o Governo ainda foi mais longe e pretendeu transformar os juízes em funcionários públicos.

    “O nosso objectivo”, disse José Sócrates aos parlamentares a 21 de Março de 2005, “é dar passos para inverter a situação actual e fazer do sistema da Justiça um factor de competitividade e desenvolvimento, tornando também mais efectiva a garantia dos direitos e dos deveres”.

    Um objectivo que hoje está mais longe do que há cinco anos. Se há hoje factor que limita a vida económica, a Justiça é um dos mais importantes. O estrangulamento que a lentidão da Justiça, e a incerteza quanto à sua aplicação, provoca no crescimento da economia pode, neste momento, ser considerado mais grave que a restrição que nos é imposta pela falta de formação e educação.

    A par da ineficácia existem hoje razões para suspeitar – talvez injustamente – que a Justiça está muito mais governamentalizada.Os meios financeiros são uma poderosíssima arma para condicionar a actividade da Justiça. Quando há dinheiro e pessoas para a “Operação Furacão” e não há dinheiro, nem pessoas nem apoio político para se investigar o caso Freeport ou os casos financeiros BCP, BPN e BPP, obviamente que o Governo está a condicionar a capacidade da Justiça fazer justiça.

    Nestes quatro anos passámos de uma situação em que as prioridades da investigação, que permitem a aplicação da lei, pareciam estar nas mãos do Ministério Público para um quadro em que parecem estar nas mãos do Governo. Um e outro são perigosos para a democracia.

    Mais perigosa ainda é a ferida que o mau funcionamento da Justiça está a provocar no regime, na democracia. A injustiça gera vontade de fazer justiça com as próprias mãos. O que, no mundo moderno, pode querer dizer através dos media, com a violação óbvia dos direitos que todos temos de nos defendermos.

    Para o cidadão comum começa a ser claro que a Justiça não funciona porque a classe política não quer. Sem perceberem, os políticos estão a caminhar para um abismo.

    HELENA GARRIDO | JORNAL DE NEGÓCIOS | 28.07.2009

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