Privacidade do primeiro-ministro
A defesa de Sócrates com base na defesa da sua privacidade acaba por ser bastante irónica. É que Sócrates safa-se de ser investigado com base nas escutas porque o legislador entendeu que o cargo público que desempenha merece uma protecção especial. Um cidadão comum, nas mesmas circunstâncias, não teria direito a anulação de escutas. Portanto, há aqui qualquer coisa errada. O primeiro-ministro tem direito a uma protecção da sua privacidade superior à de um cidadão comum, mesmo quando o primeiro-ministro usa (e tem maior probabilidade de usar) a sua protecção da privacidade para tratar de assuntos com interesse público.
É ainda interessante que esta teoria da privacidade não se tenha colocado anteriormente, em casos em que estavam em causa questões privadas, mas seja colocado agora que estão em causa questões de interesse público.
Também gostava de saber em que circunstâncias é que os defensores da privacidade do PM entendem que os jornalistas podem revelar informação comprometedora para altas figuras do Estado. É que a divulgação dessas informações é quase sempre conseguida graças à violação de privacidade.

O JM está a gastar latim com gente que não merece.
O PML desempenha um papel no comentário político / televisivo que é o de representar a direita que a esquerda quer.
Fingirá umas divergências, baterá no peito quando falar no peso do Estado.
Mas em todas as questões politicamente importantes defenderá o governo e o primeiro-ministro, fazendo oposição à direita que o governo e o primeiro-ministro não querem.
A dificuldade da tarefa de PML reside nisto: calcular bem o “timing”, não abandonar o Titanic sem a certeza de que ele vai ao fundo, mas sempre a tempo de entrar no bote e salvar-se do naufrágio.
Boa sorte para ele, porque o Titanic vai mesmo ao fundo, só não se sabe quando.
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Então e quando o verme do Marcelino violou a privacidade de um colega? O argumento da máfia socretina era o interesse público. Agora não serve o mesmo argumento?
Feios,porcos e maus!
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Um chefe do governo preocupado com a recuperação dos negócios de um amigo, na comunicação social, é… assunto privado?
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SÓCRATES É A PESSOA MAIS SÉRIA DE PORTUGAL.
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4,
Como anedota não está mal.
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Taça da Bronca:
http://visaodemercado.blogspot.com/2009/11/carlsberg-cup-ou-taca-da-bronca.html
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Pois quando se trata de chegar pimenta no rabinho do adversário, que como se sabe é refresco,até emails roubados servem…
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Declarações de Manuela Ferreira Leite acreca da privacidade de um candidato do PSD de nome Preto: “A presidente social-democrata notou que Preto “não está acusado de nada no exercício de funções públicas” e que “as leis que falam sobre a matéria são todas exclusivamente relacionadas com actos que alguém tenha praticado no exercício de funções públicas”.
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A ética republicana deve andar como os homens de esquerda:andam á descoberta para que lado devem cair, isto é,não sabem se são machos ou fêmeas…
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E continuou a D. Manuela defendendo a privacidade de Preto: “Não é o caso, são casos de natureza privada sobre os quais eu não tenho que me pronunciar, tenho apenas que esperar aquilo que legitimamente todos devem esperar que é a decisão da Justiça, eu não tenho o direito de me antecipar dando eu a minha própria sentença”.
Nota) Lido no Publico quando este jornal era dirigido pelo impluto Sr. josé Manuel Fernandes.
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depois de ler o comentário #1 não tenho muito a acrescentar. é mesmo isso, o PML é o representante da direita que a comunicação social de esquerda gosta. terá emprego garantido nos próximos anos. faça-lhe bom proveito que duvido que alguém acredite na validade das suas posições.
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Cargos para os fiéis
O Conselho de Ministros aprovou hoje a nomeação do ex-secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Filipe Boa Baptista, para o cargo de vogal do conselho de administração da Anacom.
…
O novo administrador da entidade reguladora é licenciado em Direito e foi chefe de gabinete de José Sócrates quando este era ministro do Ambiente.
Em 2002 foi nomeado inspector-geral do Ambiente, cargo que desempenhou até 2005, quando o primeiro-ministro o nomeou secretário de Estado Adjunto. publico.pt, 12.11.2009, 15h47
Nota: “foi chefe de gabinete de José Sócrates quando este era ministro do Ambiente”. Poderia ser: foi chefe de gabinete de José Sócrates quando o Freeport foi licenciado.
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“Portanto, há aqui qualquer coisa errada. O primeiro-ministro tem direito a uma protecção da sua privacidade superior à de um cidadão comum..”JM
É óbvio que o primeiro-ministro e o presidente da republica têm que ter direito a uma protecção da sua privacidade superior à de um cidadão comum. Eles não são cidadõs comuns!! Portanto, a lei está certíssima.
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….mesmo quando o primeiro-ministro usa (e tem maior probabilidade de usar) a sua protecção da privacidade para tratar de assuntos com interesse público.”
Especialmente no caso em que usa a sua privacidade é que deve ter direito a uma protecção da sua privacidade superior. É óbvio.
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«’«É óbvio que o primeiro-ministro e o presidente da republica têm que ter direito a uma protecção da sua privacidade superior à de um cidadão comum.»»
Importa-se de desenvolver? Porque é que o valor da privacidade é maior para o PM ou o PR?
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“É ainda interessante que esta teoria da privacidade não se tenha colocado anteriormente, em casos em que estavam em causa questões privadas, mas seja colocado agora que estão em causa questões de interesse público. ”
Falso. Esta questão colocou-se sempre.
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Vasco Alves,
Explique lá isso do direito à privacidade quando se tratam assuntos públicos.
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“Importa-se de desenvolver? Porque é que o valor da privacidade é maior para o PM ou o PR?”
O PM e o PR são as duas pessoas mais importantes do país. Por essa razão gozam de prerrogativas especiais. É que dessa forma os interesses de todos nós são melhores defendidos.
Por outro lado, em virtude da exposição mediática que têm , estão sujeitos a ataques que qualquer cidadão não estará. Esta também uma razão para, em nome do principio da equidade, gozarem de privacidade superior.
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“Explique lá isso do direito à privacidade quando se tratam assuntos públicos.”
Os conselhos de ministros não são publicos. Existem segredos de estado. As audiências do PR não são publicas. etc etc
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Vasco Alves,
Portanto na sua opinião, quem desempenha cargos públicos deve ter uma protecção contra o escrutínio da imprensa e da opinião pública superior a quem não os desempenha.
Depreendo ainda da sua opinião que a protecção da privacidade não se aplica apenas à vida privada mas estende-se ao desempenho de funções públicas.
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««Os conselhos de ministros não são publicos. Existem segredos de estado. As audiências do PR não são publicas. etc etc»»
Segredos de estado? Isso é que é a defesa da privacidade do primeiro-ministro?
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João Miranda/Vasco Alves
Desculpem lá já deviam ter falado da titularidade do cargo.
É por aí que passa a linha vdivisória.
É o PM que resolve, sem recurso a despacho ou outro suporte legal, que se deve apoiar o dono de um Jornal ou de um canal de televisão?
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Vasco Alves,
Conselhos de ministro e audiências com o PR não estão sujeitos às reagras habituais da privacidade. Em caso de necessidade qualquer interveniente que julgue necessário divulgar o que lá se passou pode fazê-lo. O evento não é privado. É um evento que ocorre no âmbito de uma instituição pública. Até podem existir actas das reuniões. O critério de revelar ou não informação é o do interesse público, do segredo de estado ou da confidencialidade tácita da reunião. Não é o da privacidade.
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A violação da privacidade é crime. E quando se trata de violação da privacidade de pessoas de um órgão de soberania, por pessoas pertencentes a outro órgão de soberania, o regime colapsa. Este caso das escutas é um exemplo disso. Se não se lhe puser rapidamente termo , vamos todos ao fundo.
Já agora quem é que escrutina a justiça? Os políticos ainda vão a eleições? E os juízes?
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««A violação da privacidade é crime. E quando se trata de violação da privacidade de pessoas de um órgão de soberania, por pessoas pertencentes a outro órgão de soberania, o regime colapsa. »»
Pois, mas isso não tem nada a ver com privacidade. A diferença fundamental é que se eu tiver conhecimento do que se passou no conselho de ministros posso divulgar sem ser acusado de nada. O que se passa no conselho de ministros é do interesse público e pode ser divulgado livremente. Ao contrário do que se passa em sua casa, que é protegido pelas regras da privacidade.
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É a mesma história. O plebiscito das urnas legitima tudo.
Porque é que não se declaram definitivamente acima da lei todos os titulares de cargos eleitos?
Já agora com carácter vitalício!
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A propósito da privacidade do PR, do PAR e do PM, não conviria estabelecer uma diferenciação entre os titulares daqueles cargos no exercício das funções em causa das pessoas que na sua esfera privada os ocupam?
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helematos escreveu em «É mesmo assim ?».
« a) Se bem entendo divulgar o correio trocado por dois jornalistas é serviço público mas aludir à existência de escutas entre o primeiro-ministro e Armando Vara é populismo »
1)Tornar público o correio entregue por um dos jornalista envolvidos e usá-lo para esclarecimento público de uma inventona , parece-me bem.
2)Tornar público escutas entre quem quer que seja num processo em fase de inquérito é crime e só pode acontecer pela intervenção de um corruptor e de um corrumpido, parece-me mal.
Já agora , dicas dos experts, como obter informações em segredo de justiça ?
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Eu percebo o ponto do João Miranda. É verdade que o facto de o PM ou o PR gozarem de um estatuto especial no que concerne à privacidade, pode levá-los a tirarem partido disso para fins pouco recomendáveis. Mas é um risco que tem que se correr. È que a alternativa seria retirar-lhe esse direito a uma protecção da sua privacidade superior à de um cidadão comum. Acontece que esta alternativa conduz inevitavelmente a perversidades e disfuncionalidades que comprometem a saúde do regime. Ainda por cima sabendo nós que a nossa justiça não presta.
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Esclareça-me lá alguém que entenda de leis:
Então o Presidente do STJ não pode tomar a iniciativa de mandar escutar os telefonemas do e para o PM? Depois analisava-se a matéria (devidamente protegida pelo segredo de Justiça) e se houvesse alguma infracção à lei, agia-se. Caso contrário, destruiam-se as garvações. Creio que era o melhor para todos. Ou estou a ser demasiado ingénuo?
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««1)Tornar público o correio entregue por um dos jornalista envolvidos e usá-lo para esclarecimento público de uma inventona , parece-me bem.
2)Tornar público escutas entre quem quer que seja num processo em fase de inquérito é crime »»
Viola segredo de justiça é crime e violar correspondência não é?
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««Então o Presidente do STJ não pode tomar a iniciativa de mandar escutar os telefonemas do e para o PM?»»
Poder pode, mas essa ordem não se aplica às escutas já feitas.
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SÓ PARA PERGUNTAR,
SE AS ESCUTAS A UM ESCUTADO SÃO NULAS,
ENTÃO,
NÃO HÁ ESCUTADOS, NEM ARGUIDOS, NEM PRESOS-PERDÃO, DETIDOS.
OU SÓ METADE DA LINHA, OU REDE, É QUE PODE SER ESCUTADA?
NÃO SE ENTENDE.
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Eu percebo o ponto do João Miranda. É verdade que o facto de o PM ou o PR gozarem de um estatuto especial no que concerne à privacidade, pode levá-los a tirarem partido disso para fins pouco recomendáveis. – Vasco Alves
Há que distinguir três cenários:
– se as conversas entre Vara e o PM são criminalmente relevantes e o seu conteúdo deve ser investigado, então, observados que tenham sido os formalismos legalmente impostos, o STJ autoriza posteriormente (isto é, depois de elas terem tido lugar) as escutas e as mesmas passam a integrar um inquérito. Nesse caso, ao fim de algum tempo, o processo torna-se público, pelo que, em princípio qualquer pessoa pode consultá-lo. E isto porque as decisões que nele sejam proferidas têm de ser avaliadas pelos cidadãos interessados, pois que é isso que acontece em qualquer democracia. Independentemente de haver arquivamento ou o processo seguir para julgamento.
– se as conversas não são criminalmente relevantes em relação ao PM, ainda assim, podem sê-lo relativamente a Vara. Nesse caso, e posto que tenham sido observados os formalismos legais, servem de meio de prova em inquérito destinado a investigar o Vara. Ao fim de algum tempo, o processo é público e pode ser consultado, razão por que, ainda aí, as escutas têm de ser publicitadas para os cidadãos poderem avaliar a justiça das decisões proferidas no respectivo processo.
– se as conversas não são criminalmente relevantes em relação a nenhum dos protagonistas, então o inquérito não deve ser instaurado e as escutas devem ser destruídas, pois que só aí o interesse da privacidade dos envolvidos se sobrepôe, quer ao interesse da investigação criminal, quer ao interesse do conhecimento pelos cidadãos das decisões da justiça.
Em qualquer um dos cenários, o PM não goza de direitos especiais em relação a qualquer cidadão normal. A única diferença é que as escutas são autorizadas pelo Presidente do STJ e não pelo juiz de instrução. Mas os requisitos para a sua validação são exactamente os mesmos.
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Viola segredo de justiça é crime e violar correspondência não é? – JM
No caso do DN, para além da violação de correspondência, há ainda a violação deontológica das fontes alheias.
Mas nenhum dos defensores dos princípios sagrados do Estado de Direito está preocupado com isso. Assim como nenhum deles se preocupou com a publicação em violação do segredo de justiça das escutas ao António Preto ou ao Pinto da Costa. He, he…
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Então, quer dizer que os comentadores que dizem que o PM está a receber um tratamento de favor e que deveria ser tratado como qualquer outro cidadão defendem que nenhum figura do estado deve ter esse previlegio?
Refiro-me, evidentemente, ao inquilino de Belém.
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FIM DO FREE-TRETAS !!
ENTÃO A INVESTIGAÇÃO PORTUGUESA NÃO FINALIZAVA ESTA TRETA POR CAUSA DAS INFORMAÇÕES INGLESAS CONCLUSIVAS ?!!
DEVE TER SIDO O SÓCRATES TAMBÉM!
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Os “privilégios” das 3 primeiras figuras do Estado não podem incluir actos que cometam do foro criminal.
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O “direito” português está feito de tal forma que só um especialista o pode decifrar por isso, os “especialistas” de serviço que me me esclareçam uma coisa: e uma conversa entre um suspeito e o seu advogado, os ouvidores de plantão podem ouvir? e podem extrair certidões? e, a partir daí, constituir o advogado, por exemplo, como arguido?
E, ó Eduardo F., já que você me parece ser um daqueles previligiados com acesso às escutas e às certidões, diga-nos lá qual é a matéria do foro criminal que está em causa. É só para eu poder entender, já que você não concretiza nada.
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É óbvio que o PR tem direito à sua privacidade com a mulher.
E o Sócrates tem direito à mesma privacidade?
Que se saiba, ele não está casado com a Concia que, ainda por cima, constitui um escândalo público.
Nuno
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Socrates ama Vara que ama Godinho que é amado por Mercedes que gosta de todos…que bela teia de namoricos!
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Não, um cidadão normal se fosse apanhado numa escuta que visava o seu interlocutor essa escuta não seria válida. Parece-me que é essa a interpretação a fazer da lei actual.
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Mas na altura em que cavaco e psd andavam histéricos com as escutas em belém, este argumento já não se aplicou. É legítimo escutar o PM mas não PR?
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João Miranda:
Viver num estado de direito implica respeitar as regras mesmo que não se esteja de acordo com elas. Como sabe as regras estão acima de tudo, como simbolo de uma justiça independente do poder politico, isenta.
Claro que sempre podemos criticar se acharmos que a lei x/y não está muito bem, mas devemos fazê-lo de forma séria, para não corrermos o risco de dar opiniões pouco fundamentadas que podem em alguns pontos tocar a demagogia.
Como sabe as escutas só podem ser feitas em determinadas condições, ou seja ser realizadas de acordo com o que a lei diz. Assim sendo não se trata de uma protecção especial face ao cidadão normal, trata-se tão simplesmente de respeitar a lei e assim seguir o principio do estado de direito.
A interpretações incorrectas da lei, revelam falta de bom senso ou mesmo segundas intenções.
VIVA PORTUGAL
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….Isto é uma farsa…
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