Quid juris?
23 Fevereiro, 2010
Diz o PGR: «A decisão, no sentido do arquivamento de tais certidões, por inexistência de elementos aptos a concluir que estava indiciada a prática de qualquer ilícito, sujeito a investigação criminal, tem assim a mesma natureza e está sujeita às mesmas regras de processo penal aplicáveis à decisão que tivesse determinado a conversão de tais certidões em inquérito criminal.»
os juristas poderão explicar se isto é mesmo assim?
94 comentários
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Actualmente, só há segredo de justiça, mesmo na fase de inquérito, se algum dos intervenientes processuais o requerer e o juiz de instrução o determinar. Quando alguém alegar o segredo de justiça para fundamentar a recusa de informações ou alegar a ilicitude da sua divulgação de factos a ele alegadamente sujeitos, é perguntar-lhe pelo despacho que o determinou.
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O despacho sobre a não existência de elementos para abrir um inquérito com os elementos abundantes nas escutas para o abrir é inexplicável juridica ou moralmente.
Evidentemente, se as escutas com o PM foram conduzidas ao presidente do STJ é porque continham algo de relevante para ser apreciado por quem o poderia fazer.
Se o PM fosse apanhado a falar do tomatal do seu vizinho ,ninguém iria conduzir tais escutas ao mais alto nível.
O crime de atentado ao Estado de direito pune os atentados ao pluralismo e liberdade de imprensa como em geral a todos os direitos,liberdades e garantias.
Se algum político usar os seus meios de poder para com isso manipular-ou tentar manipular- a tendência editorial dalgum órgão de imprensa cometerá nos termos da lei que criminaliza actos dos titulares de órgãos políticos um atentado ao Estado de direito.
Ainda não vimos o PGR falar se discorda dessa Lei -pelo menos quanto a certos políticos- o que não se consegue entender é como não se avaliaram minimamente a precisar de inquérito tais elementos que apontavam para uma interferência com interesses políticos na liberdade editorial dum dos mais ouvidos órgãos da comunicação social.
Se com tais indícios fortes nem abertura de inquérito se quis fazer, ninguém percebe agora para que servem tantas explicações sobre um inquérito que nunca se quis abrir.
Quando os máximos responsáveis pela prossecução criminal perante tantos elementos que apontam para um crime e nem inquérito se dignam abrir eles próprios são o corpo do delito.
Um Estado comandado por tal tipo de gente é uma anarquia formal ou usando uma linguagem bíblica uma Sodoma e Gomorra.
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O nosso processo penal (na investigação de crimes públicos)tem uma “zona de ninguém” entre a comunicação do facto ilícito penal e a abertura do inquérito pelo Ministério Público:
há uma avaliação prévia (tipo uma apreciação liminar) em que o MP decide – SóZINHO – se os factos que lhe estão a ser comunicados são ou não um crime e se abre ou não inquérito.
Foi nesta “fase subjectiva” que a comunicação dos magistrados de Aveiro “emperram” porque o PGR decidu que não havia crime
e o Presidente do STJ decidiu que não dava autorização para as escutas
Em bom rigor
Noronha Nascimento não deixou que se abrisse inquérito contra o PM
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As certidões estão como que “a boiar” num procedimento que não sendo um processo de natureza penal será em principio administrativo. Isto digo eu assim de repente. Admito no entanto que a justificação do PGR possa ter fundamento, e de direito administrativo não sei nada.
Agora parece-me também que, em sede de processo penal, não se arquivam certidões, arquivam-se processos (ainda que em fase preliminar). Ora estas certidões não pertencem a nenhum processo porque nenhum processo foi aberto, apesar de ser obrigatório abrir um processo sempre que há notícia de um crime.
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“tem assim a mesma natureza e está sujeita às mesmas regras de processo penal aplicáveis à decisão que tivesse determinado a conversão de tais certidões em inquérito criminal”
que não é nenhuma: se se acha que não há crime, tinha de existir uma pessoa que fizesse queixa expressa;
e como não há certidões e as escutas não são válidas – na opinião do Presidente do STJ – que as mandou destruir – não existe nada para além disso.
Foi bem feito, certo?
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Violação de segredo de Justiça?
Yes, Please!
de outra forma a carneirada nunca saberá de nada!
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Parafraseando o Ferro, esse grande socialista desterrado nas brasseries de Paris :«tou-me cagando para o segredo de justiça».
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Parece que a violação do mail do Lima não causou esta indignação murina.
Roubar pode não ser crime,porque escutar os ladrões a combinar os golpes em privado é muito mais grave…hum!
Sugere-se que se crie uma lei que obrigue os malfeitores a planear os seus golpes nos estúdios da RTP,com cobertura directa.
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No meu modesto entender o senhor PGR não tem razão. Por isto:
A certidão que recebeu de Aveiro destinava-se a autuação como inquérito e por isso consituia notícia de um crime. Não foi autuada como inquérito, sabe-se agora de fonte segura.
Então foi registada como e com que valor processual? Confessadamente ( PGR e pSTJ) tratava-se de um “expediente” avulso, um molho de papéis que já tinham levado um despacho de arquivamento liminar no sentido de justificar a não autuação como inquérito.
Na nossa lei penal não há- que eu saiba- notícias de crime/certidões destinadas a autuação como inquérito e cuja não autuação se configure nos termos do processo penal, de molde a serem-lhe aplicadas as regras de um inquérito. Por uma razão também suplementar: a autuação dessas notícias de crime far-se-ia na secção criminal do STJ ou da Relação ( segundo Paulo Pinto de Albuquerque, segundo entendi) e não foi isso que sucedeu. Portanto, para todos os efeitos legais, o que subsiste é um processo administrativo. O que aliás foi notícia porque ficou arquivado nos livros da Procuradoria (livro H).
Ora, aos processos administrativos não são aplicáveis as regras do processo penal e isso parece-me indiscutível, a não ser que apareça o professor Germano a inventar uma teoria peregrina e inovadora sobre a questão ( o que aliás nem me admirava).
Além disso, se o PGR quer ver aplicadas as regras do processo penal ao expediente então também deve admitir a constituição como assistente nesse mesmo expediente de quem lho requeira, para fiscalizar devidamente esse procedimento.
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O que me espanta nestes procedimentos são as excepções à forma, enquanto que nas questões que lhes interessam levam o formalismo ao limite do absurdo, como é a interpretação do professor Germano sobre as escutas fortuitas ao PM.
São estes pormenores que mostram o gato escondido, a meu ver. E que tarda em miar cá fora.
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Se o expediente recebido de Aveiro se destinasse apenas a ser apresentado ao pSTJ para validação da escuta fortuita ao PM, então o caso poderia ser ligeiramente diferente: seria uma “extensão” do processo de Aveiro e serviria para o pSTJ aí despachar como se o fizesse no próprio inquérito de Aveiro. E assim faria sentido a decisão do pSTJ em determinar a destruição da escuta por lhe ter parecido ( enfim…do modo como todos pudemos ouvir) que não havia “indícios probatórios”. Ora não sei de quê, porque o que se lhe pedia era apenas a validação da escuta fortuita e não que se pronunciasse sobre os tais “indícios probatórios”, confundindo um despacho de JIC para validação de escuta, com uma sentença penal. A decisão do pSTJ é triste, profundamente triste.
Mas enfim, se fosse desse modo ainda se compreenderia. O que não se compreenderia de todo já seria o despacho do PGR sobre esse assunto, porque segundo a teoria peregrina do professor Germano seguida pelo pSTJ, ninguém mais poderia ouvir uma palavra do PM a não ser sua Excelência que deveria ter autorizado tal escuta fortuita, certamente por artes de adivinhação.
O que penso terá acontecido, no caso, foi uma mistura feita pelo PGR de uma coisa e outra. Mas já estou a especular e espero que amanhã se saiba tudo.
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Parece-me que o PGR mete os pés pelas mãos e confunde estes vários planos. Mas esperemos para ler.
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E pelo que acabei de ler no sapo, já veio dizer coisas. COmo esta:
“O procurador-geral da República (PGR) salientou, esta terça-feira, que apenas cinco das 26 páginas do seu despacho de arquivamento das escutas com conversas do primeiro-ministro foram divulgadas em dois jornais e exigiu que estes reponham «a verdade sobre notícias infundadas».
«Como facilmente se constata, os dois jornais diários divulgaram um texto que começa com a letra romana V, o que significa obviamente que havia muito texto anterior. Efectivamente, foram divulgadas cinco páginas das 26 do despacho de arquivamento», refere Pinto Monteiro, em resposta por escrito a perguntas da agência Lusa. ”
Coitado, vai ter uma surpresa desagradável. Ou muito me engano.
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Isto já foi discutido “n” vezes e continuo – salvo melhores argumentos – a pensar que não há violação de segredo de justiça:
1) A tese de que houve violação de segredo de justiça depende da ideia de que as escutas pertencem ao processo de Aveiro e que o procedimento administrativo aberto pelo PGR é um mero apêndice daquele processo. Mas se assim for que valor têm os despachos do PGR, atendendo a que ele não é o titular do inquérito de Aveiro e, portanto, não teria competência para proferir decisões naquele inquérito? Donde, para podermos validar os despachos do PGR teremos de considerar que as escutas pertencem a um processo autónomo, o qual devia ter sido um inquérito criminal, como requerido nos despachos do procurador e do juiz de Aveiro, mas acabou por ser, por iniciativa do PGR e em violação da lei (artigo 262 nº 2 do CPP), um procedimento administrativo. Portanto, até aqui: ou as escutas pertencem ao processo de Aveiro e os despachos do PGR são nulos ou pertencem a um procedimento administrativo e, nesse caso, como veremos, não pode haver segredo de justiça.
2) Nos procedimentos administrativos não são aplicáveis as regras do processo penal. Donde, não pode haver segredo de justiça no procedimento administrativo aberto pelo PGR, precisamente porque não se trata de um processo penal ao qual se apliquem as normas do processo penal. Mas mesmo que assim não fosse, o segredo de justiça – como bem diz o CL -, a partir da reforma de 2007, só existe se for requerido pelo MP e decretado em despacho fundamentado pelo juiz de instrução. Ora só existe juiz de instrução no processo penal, não num procedimento administrativo. Pelo que não pode haver despacho a decretar o segredo de justiça no procedimento administrativo aberto pelo PGR e, se houvesse, o mesmo seria nulo ou inexistente, porque o juiz que o teria proferido não tinha jurisdição nesse procedimento. Mais, admitindo que nada disto era verdade e que havia segredo de justiça, o mesmo já teria findado, visto que o procedimento administrativo foi arquivado pelo PGR alguns meses atrás. E ainda que assim não fosse, o TEDH está farto de dizer que o interesse público da notícia – para mais quando envolve um político como o PM – se sobrepôe aos interesses da investigação e do bom nome dos arguidos ou suspeitos, razão pela qual os jornalistas não poderiam ser condenados por violação do segredo de justiça (o Costa Andrade justifica isto com a figura do estado de necessidade e com mais considerações em torno da necessidade de defender a liberdade de imprensa ameaçada pelo plano dos amigos de Sócrates).
Em suma, não há violação do segredo de justiça se, como parece, estivermos a falar do procedimento administrativo aberto pelo PGR. Se, porém, se vier a considerar que só existe o processo de Aveiro ao qual pertencem as escutas, nesse caso, pode haver segredo de justiça, simplesmente não só o interesse público da notícia se sobrepôe, implicando a absolvição dos jornalistas, como tal implica – e isso é que é bastante mais grave – considerar que os despachos do PGR são nulos ou juridicamente inexistentes, porque proferidos num processo – o de Aveiro – no qual o PGR não tem qualquer competência para decidir.
Complicado? Só é complicado, porque as asneiras dão geralmente azo às maiores complicações jurídicas. Neste caso, a caixa de pandora jurídica foi aberta com a decisão do PGR de não abrir o competente inquérito a que a lei obrigava.
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José António Saraiva diz-se “orgulhoso” do “jornalismo de fechadura”: “Põe a nu actuações ilegítimas e a cumplicidade do poder judicial”
José Sócrates acusou o “Sol” de ter praticado um crime ao divulgar escutas no artigo publicado na sua última edição. Como reage a esta acusação?
Quer-se fazer crer que estas escutas não têm nada a ver com as que foram arquivadas pelo procurador-geral da República (PGR) e pelo presidente do Supremo Tribunal, invocando que o que foi arquivado foram as escutas do primeiro-ministro. Mas estas escutas estão exactamente no mesmo lote das do primeiro-ministro e fazem parte do lote de escutas arquivadas. Como vários advogados já sustentaram, não há recurso das decisões do presidente do Supremo. Assim sendo, esta parte do processo está arquivada definitivamente e não está sujeita a segredo de justiça.
Mas há quem defenda que há violação por estar a decorrer um processo.
Está-se a procurar, com artifícios legais, esconder a questão substancial. O que verdadeiramente está em causa é a decisão do PGR e do presidente do Supremo ao mandar arquivar estas escutas, porque os indícios, as suspeitas e os factos são tão fortes que só não vê quem não quer. Não pode tomar-se uma decisão de arquivar só porque sim. O despacho de arquivamento não está sustentado. O que está em causa é que a cúpula do aparelho de justiça tentou esconder e camuflar as escutas.
Essa ideia é baseada apenas nas escutas já publicadas pelo “Sol”?
Não só. Esta semana vamos continuar a publicar algumas coisas e vai ficar clara outra investida contra outro grupo de comunicação social, que também é indesmentível. Isto é uma grande operação. Para não falar do que aconteceu com o “Sol”, que foi alvo de chantagens e de tentativas de encerramento por parte do BCP, como foi anunciado em devido tempo.
Como reage à acusação de estar a fazer “jornalismo de fechadura”?
Reajo com muito orgulho. O grande jornalismo é aquele que vai aos bastidores, que vai atrás da cortina ou do buraco da fechadura. O trabalho jornalístico que verdadeiramente enobrece a imprensa é aquele que consegue desmontar e pôr a nu as coisas que o poder político, económico, judicial ou religioso pretendiam manter escondidas e camufladas e denunciar determinadas actuações ilegítimas do poder, e em que há notória cumplicidade do poder judicial.
Concorda com a ideia de que vivemos os tempos mais difíceis para a liberdade de expressão desde 1974?
No único almoço que o “Sol” teve com Sócrates em São Bento, ele às tantas disse-me que “isto de a gente tentar comprar jornalistas é um disparate, porque a melhor forma de controlar a imprensa é controlar os patrões”. Foi extraordinário o desplante de ter dito isto e depois ter posto esse plano em prática. De há algum tempo para cá, a sua estratégia tem sido controlar os patrões: foi o “Diário Económico” comprado pela Ongoing, a Controlinveste através do financiamento bancário, a TVI através da compra pela PT e depois com a Ongoing e por aí fora. A pouco e pouco, o que a gente vê é que a margem de liberdade começa a ser muito limitada através desse mecanismo simples: entrar por cima, sobretudo num período de crise económica, em que todos os grupos vivem com dificuldades financeiras e em que a chantagem e o controlo têm repercussões enormes, porque toda a gente tem medo de ter dificuldades de financiamento ou de publicidade se estiver contra o governo.
http://www.ionline.pt/conteudo/46083-director-do-sol-a-cupula-da-justica-tentou-camuflar-escutas
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O segredo que abre as portas
18 Fevereiro 2010
(…) Não temos censura nem falta de liberdade para podermos expressar livremente os nossos pensamentos. O que existe é a manipulação da comunicação social. Uma manipulação sem rosto, que adopta métodos maquiavélicos, para alcançar os seus objectivos. E, como sabemos, a manipulação nunca é feita por bons motivos e para servir uma causa nobre. Não, a manipulação só serve interesses pouco transparentes e é inimiga do esclarecimento e de uma sociedade mais bem informada.
A manipulação é a violação da liberdade. Ela impõe a supressão de toda a dimensão crítica da parte de quem é manipulado, e a aceitação de tal acriticidade da parte de quem manipula.
Uma vez garantida a subserviência dos media, é fácil manipular as opiniões e o sentido de voto dos cidadãos. A oligarquia perpetua o seu poder e as vítimas desta violação nem sequer se apercebem do que está a acontecer, a menos que algo surja de importante, que impeça continuar a anestesiar a opinião pública.
O segredo para abrir a porta da manipulação é a coragem e o sentido do interesse público bem apurado. E só porque a manipulação perdeu é que os portugueses conseguiram conhecer o segredo guardado atrás da porta. Conseguiram saber a estratégia montada, por alguns meninos ainda com dentição de leite, para alguma comunicação social; conseguiram perceber que quando estamos no domínio dos indícios criminais não existe, ainda, prova, como, por erro, disse Noronha Nascimento; foi possível saber da existência administrativa de umas certidões e não de um processo; foi possível saber que quem despachou em certidões e não abriu um inquérito violou a lei; foi possível saber que basta o material escutado e não todos os restantes elementos para saber da consistência dos indícios; foi possível saber que não existe violação do segredo de justiça porque não existiu um inquérito; foi possível saber que quem apresentou a denúncia ficou impedido de reagir por causa dos despachos administrativos e da falta de inquérito.
O manipulador não entende aquela velha frase da democracia: “Eu detesto o que tu dizes mas bater-me-ei para que tu tenhas liberdade para dizeres o que dizes”.
Rui Rangel, Juiz Desembargador
http://www.cmjornal.xl.pt/noticia.aspx?contentid=44F79A54-4CF2-4846-8C87-1C4094266341&channelid=00000210-0000-0000-0000-000000000210
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A propósito de outra “quebra de segredo”, de outro “crime” – o climategate – ou de como uma suspeita de alguns rapidamente se transforma numa suspeita de muitos (ou algo mais que isso…).
Um dos resultados desta “quebra do segredo”, é já este. (E para aqueles que tomam a Fox News como fonte não fiável, deixo o também o link para o documento que sustenta a notícia).
Via JoNova:
«(…) do read some stuff about ClimateGate, it will be like an epiphany. Once you realize the scientists cheated, the bureaucrats helped, the bankers cheered, and the suckers paid, you’ll finally understand why the freedom fighters are trying to save you too from global gullibility.»
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#14 José Barros
O interesse público não se sobrepõe aos direitos dos cidadãos, a não ser em situações excepcionais consagradas na Constituição e na lei. Muito menos quando esse “interesse público” está já sob a tutela da justiça. Aliás, talvez seja melhor explicar o que é isso de interesse público – não confundir com interesse do público…
O interesse público, digo eu, é a defesa do bem jurídico que a norma (no caso das escutas) visa proteger: a privacidade e a confiança das pessoas nos meios de comunicação privada.
A lei não obriga a abrir inquérito quando, quem é competente para decidir da sua abertura/não abertura, entende, pela análise dos elementos preliminares, não haver indícios de ilícito. Por vezes a coisa nem chega ao MP. Ex.º: é frequente, uma força policial que recebe uma denúncia, fazer uma investigação preliminar, se, por ex.º, o carácter vago da mesma ou a urgência do caso o justificarem. Se desta investigação, se revelar infundada a existência do delito, o polícia lavra relato das diligências e isto é arquivado – é um processo administrativo.
Ora, o direito administrativo não prevê, como é óbvio, o segredo de justiça.
Mas também não vislumbro que preveja o acesso de não interessados ao processo administrativo.
Nem tão pouco que, ao arrepio do Código Penal, se possa pegar no conteúdo de um processo administrativo que contenha, por exemplo correspondência particular, e colocar essa correspondência nas parangonas dos jornais.
Mas isto são reflexões de um hortelão…
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Claro que o PGR está certo. Ele recebe a notícia do crime e, no papel (certidão ou lá o que for) que contém a notícia do crime o PGR escreve o seguinte despacho: «autue e registe como inquérito», datando e assinando. O funcionário leva o papel, regista no livro próprio, atribuindo-lhe um número e põe uma capa no papel. Assim nasce o processo ou os autos de inquérito. É aberta conclusão ao PGR(ou seja, o funcionário apresenta-lhe novamente o papel, já com a capa em que está o nome do participante e do visado (se for conhecido) e n.º do processo, em que inclui uma folha ou espaço em branco com a palavra «Conclusão» que marca a posição em o PGR vai escrever de novo. Para dizer o quê? Se há diligências a fazer ou não. Se o PGR considera que os factos relatados, constantes da notícia do crime, mesmo a serem provados, não constituem crime, isto é, não estão descritos em parte nenhuma do catálogo das condutas puníveis com uma pena criminal ou sujeitas a medida de segurança, o PGR diz isso mesmo e conclui: «Arquive», datando e assinado. Este despacho é um despacho em processo penal.
Se o PGR não mandou registar e autuar como inquérito, tem de o mandar fazer (e ainda agora o pode mandar fazer), sob pena de violar os seus deveres funcionais, incorrendo em responsabilidade disciplinar e, eventualmente em responsabilidade criminal, por abuso de poder.
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Um hortelão socialista a cuidar da horta do Sócrates…
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#20
Lá está:
o que te interessa é fulanizar a questão. Coisa que eu não fiz. Não te interessa nada do que aqui se discute. Não te interessam os princípios. Não te interessa a discussão de ideias.
Interessa-te discutir as pessoas. E tudo o que possa contrariar a tua fé deve ser rotulado de socialista pró-Sócrates.
Já dei para esse peditório.
Até porque Portugal há-de sobreviver a este Governo.
Apesar dos cães que vão farejando o cu dos comentadores do blogue e só levantam a cabeça para ladrar.
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#19
Não percebi.
Se ele recebe a notícia do crime (atenção a este conceito de notícia) para que raio despacha para autuar e registar o inquérito, se considera que os factos não constituem crime?
Formalismos…
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Repito: não conheço norma que obrigue à abertura de inquérito, quando da apreciação da “notícia” resulta a inexistência de ilícito.
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Perguntem ao cidadão comum de cultura a cima da média se entende todo este arrazoado hermético.
A maioria fica entre perplexo e obnubilado, se calhar, na crença de que lhe estão a esconder qualquer coisa.
Talvez esteja aqui a razão por que a justiça não funciona, pois os que nela estão envolvidos não têm condição de se entender.
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“Até porque Portugal há-de sobreviver a este Governo.
Apesar dos cães que vão farejando o cu dos comentadores do blogue e só levantam a cabeça para ladrar.”
Um retrato perfeito.
Mas tu é que estavas à frente da objectiva.
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#23
Ou seja, para efeitos práticos: o Procurador tem o poder de absolver.
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quid juris?
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Direito Penal
Direito Processual Penal do Cidadão
Direito Processual do Inimigo
O que aconteceu na Cova da Moura há uns meses foi um Acto de Guerra e como tal deveria ter sido tratado!
O Direito Penal deve ser diferenciado, tendo em conta o Crime e os Delinquentes que se pretende punir. Sendo assim, terá de haver um Direito Penal que se aplique à média e baixa criminalidade e outro que se aplique à criminalidade mais complexa e organizada. O primeiro visará os cidadãos integrados no estado, que aceitam a autoridade da norma jurídica, que sanciona o crime. O segundo destinar-se-á aos Inimigos, que rejeitam a Autoridade do Estado.
O Direito Penal do Cidadão visará então os criminosos vulgares (homicidas, violadores ocasionais, burlões, autores de crimes passionais, etc.), enquanto o Direito Penal do Inimigo visará os criminosos profissionais, compulsivos e ideológicos (tráfico organizado de drogas, exploração comercial de crimes sexuais, pedofilia, criminalidade económica, terrorismo, etc.).
Certos indivíduos ao praticarem certos tipos de delitos quebram o contrato social que os liga ao estado e à sociedade e, assim, devem ser tratados como inimigos. Quem comete, de forma permanente, determinados crimes que ameaçam o Estado e a Sociedade deve ser eliminado como um inimigo. O Direito Penal deverá deixar de ser retrospectivo (que pune um facto já praticado) para passar a ter um cariz prospectivo (que evita o cometimento de um crime futuro). As pessoas passarão a ser punidas pelo que são (capazes de fazer e de pensar). Não de pode defender o Terrorismo e os Terroristas e ficar impune, como ficou Mário Soares ao abandonar os portugueses nas colónias, entregando-os nas mãos dos seus amigos terroristas; ou Louça a aprovar as acções terroristas no Iraque e em Jerusalém.
Assim, certos delinquentes deveriam ser objecto de custódias de segurança. O estado deverá responder com uma declaração de guerra a certo tipo de acontecimentos delituosos e não com o Direito.
Direito Processual Penal do inimigo – Deverá incentivar-se a denúncia, recompensar-se a colaboração dos arrependidos, violar-se os sigilos. Num contexto de guerra o valor fundamental é a segurança e não a Justiça. O que aconteceu na Cova da Moura foi um Acto de Guerra, e como tal deverá ser tratado. Aqui a função do direito já não é a de realizar a Justiça, mas sim a de legitimar as medidas que garantam a S3egurança. Este tipo de gente não merece a protecção da Ordem Jurídica, têm de ser postos fora do género humano. Ao delinquente inimigo deverá reforçar-se as medidas cautelares e preventivas, endurecer-se as penas e a reclusão. Guantánamo é um bom exemplo, o Inimigo tem de ser abatido!
Direito Processual Penal do Cidadão – ao delinquente deverá aplicar-se o clássico direito processual penal, com todas as garantias.
O tribunal se condena uma pessoa que matou outra, o que é que se pretende?
Reafirmar o valor da vida humana ou a autoridade da norma do Código Penal que prevê e pune o homicídio?
O que é que se quer defender com a pena aplicada, o bem jurídico ofendido ou a validade da norma violada?
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A posição do PGR não tem sustentação possível no quadro legal vigente.
Trata-se, portanto, de um caso de abuso do poder, sem margem para quaisquer dúvidas.
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P Não-GR #19:
Então que me diz disto:
“Ontem ainda, o procurador-geral da República recusou o pedido da jornalista Manuela Moura Guedes de se constituir assistente no processo das escutas que envolvem José Sócrates e Armando Vara. O procurador-geral da República alega, segundo o que o Expresso apurou junto de fontes do processo, que o assunto foi por si arquivado, não tendo dado origem a um inquérito ao qual a pivot da TVI poderia participar na qualidade de assistente.”?
http://aeiou.expresso.pt/gen.pl?fokey=ex.stories/550115&p=stories&op=view&page=3&limit=15
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O JOSÉ para PGR já.
Que grande filho da pu*a, sabe tudo e de tudo!
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esta tese do pgr (autoridade não jurisdicional) é ridícula!
existem o Cód. do Procedim. Adm. e a L.A.D.A.!
aliás, o CPP impede esta tese incrível, logicamente!
meu deus, onde vai este MP (autoridade não jurisdicional) parar?…………
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aliás, “arquivar certidões” também não é lá grande Direito…, como se uma certidão fosse um processo adm. ou judicial.
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Com base no art. 219º da CRP, na lógica secular de que o MP é um poder adm. autónomo, e com base nos simples ensinamentos de 1º ano do Curso de Direito (v. JORGE MIRANDA ou GOMES CANOTILHO), é NOTÓRIO que a notícia (mera notícia) de um aparente crime obriga o MP (PGR) a abrir inquérito criminal.
Aqui isso não aconteceu. Inventou-se a figura do “arquivamento de certidões”.
Qualquer procedimento interno do MP (PGR) é de natureza administativa, como é evidente, pelo que está sujeito ao CPA e à LADA, sob pena de o segredo (adm.) imperar em violação da CRP.
À cautela, a AR deveria LEGISLAR: “Os processos administrativos do M.P. estão sujeitos, quanto à sua publicidade, ao C.P.A.”.
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PGR, demite-te pá.
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#23
Não confunda absolver com não acusar.
O que faltava, para entupir ainda mais os tribunais, era que cada denúncia, carta, telefonema, certidão, etc, que chega ao MP, desse automaticamente origem a abertura de inquérito.
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E se sa restantes 15 páginas que faltam ao despacho do PGR não contiver qualquer transcrição de escuta em que José S. interveio?
Será que o PGR pode sustentar que não mentiu, se for assim?
É que pele que leio hoje nos jornais, em direito de resposta ao DN, diz lá que ” o despacho lido na íntegra, repito, as 26 páginas e não 5, referer escutas,faz ligações e referências ao PM e entra claramente na matéria em segredo de justiça.”
Ora isto não é assim tal e qual porque o despacho não transcreve conversas em que José S. interveio e só essas foram objecto da análise do pSTJ, o que tem servido de alibi a Pinto Monteiro para se escusar a entregar os despachos.
É verdade que no despacho de Novembro ( cujas datas deveriam ser analisadas em sede de inquérito parlamentar porque são discordantes do que o mesmo foi dizendo) há transcrições de escutas entre outros envolvidos e que já foram referidas pelo SOl e pelo CM. Por isso mesmo, o segredo de justiça já lá vai. E ao mesmo tempo, fazem parte de um procedimento administrativo que não pode ser coberto pelo segredo de justiça do CPP, como o PGR pretende.
Logo, explicações precisam-se.
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Não é qualquer denúncia anónima que pode originar um inquérito, depois da revisão de 2007. Mas no caso concreto tratava-se de uma denúncia qualificada por dois magistrados e com fundamentos evidentes para se instaurar um inquérito para avaliar os indícios indesmentíveis que existiam. E tal não foi feito, com o argumento que não havia crime. Incrível! Uma autêntica denegação de justiça, a meu ver e já o escrevi.
Portanto, ainda mais incrível se torna porque no despacho de Novembro do PGR a que os jornais ( CM ew DN) tiveram acesso, o mesmo PGR escreveu que nem deu relevância, no caso, às transcrições das conversas que fortuitamente apanharam o PM, o que significa que o PGR desvalorizou tudo o que agora se sabe das conversas de outros e que dizem o que toda a gente pode agora ler.
Arquivar liminarmente uma coisa dessas, equivale a sentenciar sem investigar.
O que o PGR aparentemente pretendeu, foi evitar a instauração de um inquérito e é fácil de entender porquê, se soubermos como isso se faz:
NÃO ERA NA PGR que o inquérito poderia ser instaurado, porque na PGR não correm processos crimes nem há distribuição e registo de inquéritos desse teor. ERA NO STJ, na secção criminal. É CERTO QUE O PGR tem competência para intervir num inquérito em que seja visado o PM, mas NORMALMENTE tal é feito pelos seus representantes no STJ, ou seja a meia dúzia de PGAS que lá estão.
COmo isso não sucedeu, e o PGR avocou logo o expediente sem autuar coisa nenhuma como inquérito no STJ é preciso saber porquê e quanto a mim, escancara-se uma evidência:
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Em Junho/Julho uma coisa destas era uma bomba política porque fatalmente o expediente ao passar para o STJ tornava-se conhecido mais tarde ou mais cedo, por motivos óbvios: em vez de cinco ou seis pessoas que souberam ( e mesmo assim não foi possível guardar segredo) seriam quinze ou mais.
FOI ISSO, a meu ver que levou à opção do PGR. Portanto, o PGR agiu em modo preventico porque adivinhava que se iria saber tudo. E ele não queria que se soubesse.
É essa a escolha política que foi feita. Não foi apenas uma escolha técnica.
Agora, pergunto: deveria ou não o PGR ter deixado correr o marfim, mesmo cumprindo o seu dever? Devia. Por mim, devia.
É ESTE O NÓ GòRDIO do problema.
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O labirinto do PGR ( e do pSTJ) neste momento é o do formalismo. Invocaram o formalismo à outrance, para justificar o arquivamente e nem deram qualquer ouvido ao entendimento de Costa Andrade que discorda frontal e teoricamente deles. COm estudos que já têm anos de validade e com teoria que o Germano Marques da SIlva se tivesse um pouco mais de vergonha nem se atrevia a refutar porque nunca o fez de modo válido.
Assim, ignoraram essa opinião de mais valia indiscutível até por ser a única em Portugal que é sustentada por razões teóricas ( não há outra a não ser a peregrina e agora inventada pelo Germano). Ignoraram mesmo depois de Costa Andrade ter escrito o artigo no Público para alertar. Costa Andrade não inventou nada à ultima da hora, apenas se limitou a dizer que era aquilo que defendia há anos- e é, como se pode ler no seu livro Sobre As proibições da prova em processo Penal (Coimbra Editora, 1992, pág 299).
Então porque é que ignoraram isso tudo e defendem-se com uma teoria incoerente até ao tutano e o pSTJ até nem segue essa teoria na sua lógica absurda e se refugia numas meias tintas que é nada de nada?
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Mas agora atêm-se outra vez ao formalismo processual, não tendo respeitado outros formalismos de valor importantíssimo quando o é o da instauraçãode um processo formal que permitisse a qualquer cidadão constituir-se assistente num caso gravíssimo como este.
Há por isso formalismos e formalismos à vontade do freguês.
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1- As escutas que envolveram o PM, no momento da intercepção, eram válidas;
2- Verificados os intervenientes da escuta o registo é remetido superiormente para validação;
3- A escuta não é validada e não serve para qualquer processo;
4- O registo da conversa regressa ao domínio da reserva da intimidade privada;
5- Disto isto, a divulgação da conversa passa a ser a violação de uma comunicação, criminalmente punida, à semelhança da exposição dos e-mails do caso das “escutas” de Belém.
Concluindo:
Não havendo crime, o direito do indivíduo à privacidade sobrepõe-se ao interesse político ou jornalístico sobre o que diz.
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#44:
Só há aí um catch: as conversas, sendo privadas ( como são todas ao telefone) são sobre matérias de relevantíssimo interesse público.
E essa falácia não a pode contornar com outra.
Portanto a revelação impõe-se, nesse aspecto expurgada dos pormenores de eventual intimidade que possa haver.
E há outra contradição. Se diz em 1 que são válidas, não pode admitir em 3 que já não são. Alguém errou nesse iter. E quanto a mim foi o pSTJ. Isto porque sigo o entendimento de Costa Andrade. COnhece alguma melhor?
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José (37)
«E se as restantes 15 páginas que faltam ao despacho do PGR não contiver qualquer transcrição de escuta em que José S. interveio?»
Não tem.
E diz ele taxativamente no dito despacho de 18/11:
«O conteúdo destes cinco produtos não será levado em consideração no presente despacho….»
(sendo que os «produtos» eram as escutas ao pm, considerando no despacho o PGR que os mesmos são ilegais por terem sido transcritas sem autorização do pSTJ mas nunca referindo qualquer conteudo)
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José:
A sua argumentação não é, de facto, baseada em formalidades.
É sua (obviamente) mas traduz uma apreciação subjectiva perigosa em matéria penal:
“qualificada por dois magistrados e com fundamentos evidentes” “indícios indesmentíveis que existiam” “Uma autêntica denegação de justiça, a meu ver e já o escrevi” “matérias de relevantíssimo interesse público”.
Mas, na sua opinião, de alguém que percebe umas coisas de direito, e no que respeita aos timings do procurador, podemos passar logo ao despacho de acusação sem inquérito.
V. deve ser especialista em processo-sumário…
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Já agora, explique a este humilde hortelão onde podemos nós invocar o “relevantíssimo interesse público”. Será uma metamorfose do “relevantíssimo interesse político”?
Não veja isto com sarcasmo – nem sequer a parte do hortelão.
Antecipadamente grato.
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Càustico:
Quod erat demonstrandum. O inquérito organiza-se para recolher indícios de um crime denunciado. Não se arquiva liminarmente a não ser que não haja o mínimo indício. Ora isto não acontece porque são precisamente dois magistrados que dizem que há e com elementos que o PGR nem considera válidos.
Não adianta argumentar assim, porque a minha razão vai muito para além das formalidades, inclui a prática judiciária corrente ( e que o PGR não aplicou neste caso , mas aplicou ao caso do desembargador igualmente apanhado em referências fortuitas e relativamente ao qual mandou instaurar um inquérito) e inclui ainda elementos de probabilidade que não vi rebater. Quer fazer isso que eu respondo-lhe? E aceitarei os seus argumentos se tiver razão.
Sobre as formalidades disse apenas que o PGR e o pSTJ agarram-se a elas para umas coisas e desprezam-nas olimpicamente para outras. E isso não é coerente e deixa um rabo muito felpudo de fora.
Para mim, esses dois são manhosos. E já disse porquê.
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Acha que não é do interesse público saber que o PM anda metido numa embrulhada com um bando de safardanas que manipulam bancos, empresas públicas e pessoas no sentido de modificarem o status quo do panorama informativo português global?
Acha mesmo que isso é tudo conversas privadas e que ninguém tem nada com isso?
Se acha, aconselho-o a rever os conceitos. Reflicta apenas um minuto se tanto.
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E o que escrevi sobre a manipulação e condicionamento do panorama informativo português parece-me que não precisa de explicitação pela evidência que demonstra.
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“E o que escrevi sobre a manipulação e condicionamento do panorama informativo português parece-me que não precisa de explicitação pela evidência que demonstra”
claro que não, é só assistir à passerelle de ética em s. bento, dos gargarejos do zé manel à mãe de família cabrita, passando pelas t-shits do crespo, fora o que está para vir, é só evidências pardas.
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#47
José:
repare que eu não estou a defender o indefensável.
Estou apenas a lembrar que não se deve atacar o procedimento do PGR onde ele é inatacável.
Claro que há interesse público nessa matéria.
Mas é isso que resulta dos autos?
Onde é que, em direito penal, esse suposto interesse se sobrepõe aos direitos dos indivíduos intervenientes?
Faça o seguinte exercício: imagine que em vez do PM era um anónimo cidadão que era apanhado no turbilhão. A diferença, neste caso, em relação ao anónimo cidadão (para além de competência de apreciação) é meramente política, não é, nem deve ser, a bem da separação de poderes, relevada pelo PGR para efeitos de procedimento.
O problema, com Sócrates, nesta altura do campeonato, é político.
Algumas pessoas entenderam envolver o Presidente do Supremo e o Procurador-geral num esquema de conluio com o PM, passível de sançaõ penal.
Problema deles.
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Aconselho o PGR a consultar os “especialistas do direito” que publicam nesta tribuna, de forma a não errar quando tomar uma decisão.
Assim se faz a justiça.
VIVA PORTUGAL
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Mas esta falta de lógica a imitar o júdice, comparando o incomparável para daí retirar inutilidade de interesse é demais.
Com que então um indivíduo anódino, sem ser eleito e sem Poder, tem semelhanças com um PM e o interesse nas escutas era o mesmo.
Que engraçado. Isto significa que vivemos numa sociedade anárquica, todos iguais e pares e cada indivíduo desconhecido e anónimo pode governar, se lhe apetecer.
E cada indivíduo que governa, pode “trafulhar” porque sim, porque é igual aos que não estão no Poder.
Tudo ciganada cheia de direitos e tabus por haver gente que se revê na trampa do poder e comer dela.
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Inteligência- o PGR e o PSTJ é que se envolveram a safar sócrates, 15 dias antes das eleições.
Ainda não percebeste ou não te agrada perceber.
Que ganhas nisso? Julgas que te dão grojeta por te fazeres de burro?
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gorjeta.
Na volta é isso, Julgam que tomando os outros por parvos ainda recebem gorjeta dos tais “manos do Poder” que tratam tu cá tu lá, como se fosse um melro do café que também fez umas coisas esquisitas no galinheiro que tem na parvónia.
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#50.
Com falsa subtileza pede para lhe explicarem um imbróglio sobre o qual os próprios intervenientes, para além de alimentarem a confusão, são incapazes de produzir versões coerentes e definitivas da explicação dos seus actos.
À falta de aproveitar ou conseguir rebater a educação gratuita que lhe subministraram, dá meia dúzia de saltos mortais para evitar as explicações e contrapõe com ” e se “.
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É, o “e se” tem muita piada. Aquele vigarista do Júdice vem sempre com a mesma conversa. O “e se isto se passasse com um desgraçado qualquer desconhecido”.
Resposta: vai-te catar. Se fosse um desgraçado não controlava medias nem tinha partido a colocar pessoas chave nos tribunais.
Parece que gostam de passar por tolinhos com estas conversas de treta.
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#50.
E depois a argumentação do costume: vícios processuais, nulidades jurídicas e cabala política.
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E os direitos ao bom nome que só se lembram quando há vigaristas metidos.
Essa é outra anedota. Quanto mais fede mais dão pulinhos por causa do bom-nome de onde vem o mau cheiro.
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É as “cabalinhas” bem relincham e pinoteiam mas a corrida há-de estar para breve.
ehehehe
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Estou farto deste lamaçal!
No meu pensar, como julgo que seja o dos presentes (desde que não afectos a um voyeurismo estapafúrdio), as escutas em questão devem ser do conhecimento público. O grande problema e tristeza é que para eu chegar a este pensar e formular esta conclusão implica a aceitação da falência da instituição Justiça neste estado de direito. É A FALÊNCIA, A DESCREDIBILIZAÇÃO TOTAL DA JUSTIÇA QUE TORNA POSSÍVEL A INEVITABILIDADE, A NORMALIDADE, A PUBLICAÇÃO PÚBLICA DE ESCUTAS que a mim como cidadão me deveriam ser vedadas. Não o são, nem eu as aceito como vedadas porque e apenas porque não tenho confiança ou respeito por essa instituição ou por quem a pratica.
Triste…muito muito triste!
AI PORTUGAL PORTUGAL, DO QUE É QUE TU ESTÁS À ESPERA ?
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Este Cáustico é “da corda”!
Vem por aí disfarçado de independente,como estratagema para que as suas prédicas manhosas passem dissimuladas.
Os argumentos que emprega são absolutamente risíveis.Até um cego consegue ver,mesmo com óculos escuros.
Mas,pelo esforço,já tem direito às trinta moedas.
Vai ao Largo da rataria para receber.Mas leva cuecas de aço…nunca se sabe!
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Xiiii.
Eu sou um teórico. Não haja dúvida.
Só isso justifica tanto insulto.
Para a Zazie:
sim – a qualidade de primeiro ministro não retira ao dito nenhum direito. Apenas lhe acrescenta responsabilidades. Políticas, não penais.
Querem discutir direito penal – discuta-se direito penal. Querem discutir política – discuta-se política.
Querem esquecer isso e rotular os comentadores – vão pentear a con* a um macaco.
E se querem morder, mordam na própria cauda.
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Eu acerca disto já ouvi tudo e o seu contrário.
Que as escutas estão truncadas e que a sua reprodução na íntegra mostraria que aquilo que se diz na versão truncada é falso (um pouco como um dos blasfemos cá da casa defendia aquando das escutas de PC – que haveria uma versão truncada onde se esclarecia que afinal estariam a brincar quando falavam em oferecer putas aos árbitros)
Que gostavam muito de publicar a versão não truncada mas não podem porque não querem contribuir para a violação do segredo de justiça (ainda que o PGR, numa das suas últimas intervenções de antologia, tenha vindo defender que os jornais o deveriam fazer – isto parece o sketch dos Gato Fedorento (posso fazer? não! mas o que me acontece se fizer? nada!)
Que o segredo de justiça só tem efeito no código penal e o processo é administrativo, pelo que se deduz do próprio PGR, que no entanto parece amblíope para esse “pormenor” jurídico.
Que o processo já está arquivado e, desde logo, fora do âmbito do segredo de justiça.
Que umas escutas resultantes de conhecimentos fortuitos e passíveis de configurarem um crime de catálogo não precisam de autorização do pSTJ. Apesar de haver quem sustente essa teoria mais que razoável, o pSTJ e o PGR se não a ignoram são lacónicos acerca dela. Para eles, há uma ortodoxia.
Que se têm que destruir as escutas mesmo que elas servissem para absolver Vara (desculpa la Vara, escolhesses melhor os amigos)
E quem tem de destruir as escutas? o PGR, os magistrados de Aveiro? Aqui, como em tudo, ninguém se entende.
Que o PGR agora tem autoridade jurídica e moral para sozinho arquivar liminarmente material proveniente de magistrados de Aveiro que contém, como pode ser lido nas transcrições que NINGUÉM nega, material mais que suficiente para levantar um inquérito.
O primado da forma sobre o conteúdo (as escutas são legais, o interesse em publicá-las é legítimo? o Primeiro pode ser escutado, o processo está em segredo de justiça?)
Um rol interminável de matéria viscosa sobre quem alguns intervenientes tentam desenrolar uma manta que tudo cubra.
Pode não esta tudo à vista. Mas fede. O suficiente para se saber que se tem que ir até ao fim.
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#61
Como dizia o outro:
Gostas de con*?
Chupa aqui que ainda sabe…
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# 62- Mas v. acha que eu preciso de rotulá-lo quando v. até apita?
ò homem, isso já não vai com maquilhagem para não se ver o rótulo; isso precisava de ser tudo insonorizado que chia a rato que é uma coisa doida.
“:O)))))
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Mas v. acha que disfarça e que passa por discutir leis, quando o José o arruma em segundos?
Ou imagina que está a falar com macaquitas à tinamonga e a apresentar argumentos políticos?
V. e o RB fazem rábulas de hipóteses descabeladas para fugirem à realidade e a quem está em jogo- que não é nenhum cidadão anónimo sem Poder.
E depois, como isto nem a uma criança de 5 anos era capaz de convencer, vá de desatarem aos gritinhos que os outros é que estão a trabalhar por conta de partidos e que v.s são uns puros, sem interesses partidários de espécie alguma.
Não só fazem a venda dos ciganos que nos desgovernam como depois até parece que têm vergonha disso e ficam muito ofendidos pelo descaramento.
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ehehehe
Farto-me de rir com a estas chiadeiras.
Uma coisa maluca: tem cauda de rato, mas diz que não é rato; chia que nem rato, mas garante que não é rato, morde o isco que nem rato, mas jura que não é rato; que bicho é então?
Será a mulher do ratão?
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#62.
Do inocente perguntador honesto passou para rapidamente para a vítima de língua áspera.
O gajo fez Escola. Qual é módulo de workshops para apaniguados em que essa merda se aprende?
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#22 e 23
Caro Cáustico:
Penaqlizo-me pelo facto de o meu comentário ser confuso. Talvez este esclarecimentos ajudem a esclarecê-lo um pouco. Todos os despachos do PGR têm um de dois estatuto: ou integram um processo administrativo ou um processo penal. Na caso a matéria era de naturez apenal, por a denúncia era uma denúnica da prática de um ou mais crimes.
Vejamos o que diz a lei:
«2 — Compete em especial ao Ministério Público:
a) Receber as denúncias, as queixas e as participações e apreciar o seguimento a dar-lhes» (artigo 53.º do Código de Processo Penal).
Portanto, em primeiro lugar o PGR «despacha para autuar e registar o inquérito» porque assim dá cumprimento à primeira parte desta norma que é a de «receber» a notícia do crime, fazendo a recepção formal e documentada de tal notícia. Feito isso, o PGR dá cumprimento à segunda parte da norma que é a de «apreciar o seguimento a dar» à notícia do crime.
Note-se também o que dispõe a lei (artigo 247.º, n.º 2, do Código de Processo Penal): «O Ministério Público procede ou manda proceder ao registo de todas as denúncias que lhe forem transmitidas.»
Ao «apreciar» a notícia do crime, o PGR pode decidir que «seguimento a dar» a tal notícia seja o arquivamento. Mas este despacho de arquivamento tem o estatuto de despacho processual penal. Nos crimes em que alguém se possa constituir assistente (como é o caso do abuso do poder, etc.), NENHUM despacho do PGR é definitivo. Discordando do arquivamento, qualquer cidadão pode atravessar um requerimento a solicitar a sua constituição como assistente e requerer, mediante o pagamento de alguns euros, a um juiz do Supremo Tribunal de Justiça (que não será o presidente Noronha Nascimento) que abra a instrução e proceda à diligências necessárias (audição do denunciado, inquirição de testemunhas, junção de documentos, etc.).
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#62.
Desmonta lá esta, encontra-lhe um vício processual, uma nulidade jurídica:
[Henrique Monteiro, que está a ser ouvido na comissão, afirmou que foi “pressionado e de uma forma bastante clara”.
“Na noite de uma quinta para sexta-feira o senhor primeiro-ministro telefnou-me e pediu-me por tudo para não publicar uma notícia sobre a sua licenciatura”, contou o director do Expresso, acrescentando que estiveram “mais de uma hora ao telefone”, e que questionou várias vezes José Sócrates se “queria fazer algum desmentido ou correcção”.]
A seguir vai tudo ladrar que os cabrões dos jornalistas é que têm a culpa pelo estado do país. A história da licenciatura é o momento-chave, a charneira que permite compreender como se chegou aqui.
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Cáustico:
Entendo o que quer dizer, mas o procedimento do PGR é precisamente atacável por vários motivos e o que sobra deles todos é apenas uma única coisa que se torna incontornável: o PGR quis evitar um inquérito formal ao PM. Não se trata do problema do inquérito poder ser arquivado com base nos argumentos jurídicos que defendem que o crime de Atentado ao Estado de Direito é uma “norma adormecida” ( Fernanda Palma dixit) que ninguém quer acordar.l Pelos vistos a maioria dos comentadores politicamente correctos da direita à esquerda ( O Toninho Xavier que se calhar vem aqui ler estas coisas, já disse na quadratura que nem pensar nisso que não era crime e coisa e tal) não considera que poderá ter existido tal crime.
Há quem reduza esse crime ao de golpe de Estado por meios não violentos ( caso de Henriques Gaspar, actual conselheiro do STJ e indivíduo que no meu entender poderia ter sido o PGR), o que acho imensa piada.
Dei-me ao cuidado de ler o Dizionario di politica de Norberto Bobbio e o que lá diz sobre o colpo di stato, não compreende esse entendimento peregrino. Mas pronto, esta discussão fica para outra vez.
O que importa é que o PGR não queria o inquérito que segundo todas as regras mesmo as não escritas deveria ter sido instaurado, para averiguação dos factos denunciados e depois-só depois- se poderia arquivar com 100 folhas escritas sobre isso.
Mas não foi isso que sucedeu pelo motivo que apresentei e me parece o mais provável e que parece que ninguém quer atender explicitamente:
O PGR e o pSTJ aperceberam-se muito bem do potencial explosivo, em Julho de 2009, de um inquérito deste género e da polémica que inevitavelmente provocaria. E quiseram safar o José S. desse problema que lhe poderia ter custado as eleições.
Quanto a mim foi apenas por isso e é por isso que digo que intervieram politicamente ao actuarem com um zelo excessivo e que denota comprometimento.
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Quando Sócrates percebeu que se podia safar e todos baixaram as defesas éticas abriram a caixinha de Pandora.
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José S. devia ter sido corrido do poder na Páscoa em que se discutiu a licenciatura. Mas tal não aconteceu por culpa do PR. E do DCIAP que branqueou a tal ponto tal situação que o próprio José S. disse na entrevista ao SOusa Tavares que o DCIAP não tinha encontrado provas de favorecimento na sua licenciatura. Como se o problema fosse esse! Defendeu-se como um arguido: não há provas!
Politicamente as provas explodiam por todo o lado, mas quase toda a gente política fez de conta que não as viu.
Estamos como estamos por causa disso.
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#72 e #73
Completamente de acordo.
Contemporizar com malfeitores de alto coturno e desprezar desta forma a coisa pública não abona nada para os restantes actores desta ópera bufa.
Mas parece que o bandalho fez o trabalho de casa,através de R.P. descobriu muita matéria para entalar os opositores e,com toda a desvergonha,joga com isso.
#67
Em cheio!
O tipo tem um autocolante na testa e diz que é a Virgem Maria.
Você já me levou às lágrimas de tanto rir.
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“Mas v. acha que disfarça e que passa por discutir leis, quando o José o arruma em segundos?”
o cagasentensas é um arrumador pouco credível, quando viras as costas risca-te o carro com insultos e achismos.
“Ou imagina que está a falar com macaquitas à tinamonga e a apresentar argumentos políticos?”
o amendoím político é o alimento oficial do partido oculto
“V. e o RB fazem rábulas de hipóteses descabeladas para fugirem à realidade e a quem está em jogo- que não é nenhum cidadão anónimo sem Poder.”
eles que se defendam
“E depois, como isto nem a uma criança de 5 anos era capaz de convencer, vá de desatarem aos gritinhos que os outros é que estão a trabalhar por conta de partidos e que v.s são uns puros, sem interesses partidários de espécie alguma.”
tu é que és histérica e queres embrulhar todo a gente nas tuas efabulações.
“Não só fazem a venda dos ciganos que nos desgovernam como depois até parece que têm vergonha disso e ficam muito ofendidos pelo descaramento.”
o problema é que conhecemos muito bem e estamos ainda a pagar as contas dos que querem regressar.
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Esse inquérito no DCIAP sobre a licenciatura funcionou e funciona como ainda agora se viu na entrevista, como uma verdadeira e autêntica politização da justiça.
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ferreira:
que sejas mentecapto, dou por assente e desconto. Intriguista é que devo denunciar que não admito que me chames. Por causa dos outros, não por mim.
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#75
Agradeço a atenção.
Mas não preciso de um “primo” mais velho para lidar com o pulgão da couve.
A Zazie tem dias…
Tem a sua pica
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“Intriguista é que devo denunciar que não admito que me chames.”
pois, isso é um escalão superior que não podes exercer por falta de mestrado e com o prof. marcelo não vais longe.
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«Não só fazem a venda dos ciganos que nos desgovernam como depois até parece que têm vergonha disso e ficam muito ofendidos pelo descaramento.”»
Resposta do cigano ferreira:
o problema é que conhecemos muito bem e estamos ainda a pagar as contas dos que querem regressar.
…………
Portanto é assim- eles conhecem muito bem os ciganos deles e têm sempre preferência pelos bons dos filhos da puta da casa.
E em os eternizando, nem sequer se pode falar em filhos-da-puta contrários- é o paraíso socialista pelo qual juram que depuseram uma ditadura.
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Este não chia a rato- este fede a sarjeta.
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É o que se chama uma cloaca anónima da rataria. Bufa e estrebucha se lhe tiram os seus queridos e porcos ratos.
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“Esse inquérito no DCIAP sobre a licenciatura funcionou e funciona como ainda agora se viu na entrevista, como uma verdadeira e autêntica politização da justiça”
é preciso ter lata, depois da casa pia, do freeporcos e da face oculta, vires reclamar a merda que andaste a fomentar. estes processo deveriam ser investigados e os responsáveis pela utilização da justiça para fins político partidários julgados.
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#68
Romão
Falas de “vítima de língua áspera” e não tens um reparo sequer para aqueles que, no seguimento dos comentários, se limitaram a insultar.
O cerebelo está a provocar-te azia?
Pede à tua mentora que te dê um cházinho.
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#84.
Desculpa lá, não tinha reparado, a quem queres que chame palhaço também?
Chegas, mandas o barro à parede e quando te dão um nó no argumentário dizes que “não precisas de um “primo” mais velho para lidar com o pulgão da couve.” Estás inchado pá, foi limpinho. Deste-lhe cabo das mãos com a cara.
Tu tens a certeza que és só burro?
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Pela maneira como se exprimem, o Romão é o porteiro e a Zazie a mulher a dias.
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#87.
És muito perspicaz para um gajo que aprendeu a escrever nas Novas Oportunidades.
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“És muito perspicaz para um gajo que aprendeu a escrever nas Novas Oportunidades.”
argumento bué de original, dás-me licença que o utilize em próximos comentários? antecipadamente grato & sincerely yours.
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Só não podes quando tiver o “©” Ferreira.
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“Só não podes quando tiver o “©” Ferreira.”
isso é muito elaborado para a quantidade de inteligência que tenho disponível para ti, sem tradução não fazemos negócio. yours faithfully + danke schön.
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#85
Romãozinho
“Tu tens a certeza que és só burro?”
Tens que deixar de julgar as pessoas pela dilatação que sentes no teu recto.
De resto, se queres discussão séria, limita-te a argumentar e a rebater os argumentos dos outros.
Não a epitetar.
Se continuares a vir com sopa levas caldinho…
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É verdade,Romão.E olhe que o tipo é mesmo ordinário.É aquele linguajar do súcialismo.
Fraco na argumentação,mas forteno praguejar.
Enfim,esta tropa circense sempre anima,no meio de tanta desgraça.
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#92
@Nónimo
É publicado um post relativo à conduta do PGR no processo das escutas.
São feitos comentários. Eu faço alguns (básicos, manhosos, o que quiseres).
A tropa macaca de serviço indigna-se mas não debate comentários – ataca e insulta os autores dos comentários, rotulando-os de burros, apaniguados, ratos e tudo o mais.
E depois ainda reputam a argumentação de fraca. É-o de facto mas V. excelências são os últimos a poder opinar sobre isso – não argumentam.
Os comentadores não dão a outra face e respondem à letra: são ordinários.
Sabes que mais: ordinária é a puta que te pariu.
Queres um Cristo, compra um crucifixo…
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Sugere-se uma ALTERAÇÃO LEGISLATIVA A FAVOR DA TRANSPARÊNCIA do M.P.:
NOVO Nº 8 do ART. 6º da Lei nº 46/2007 de 24.Ag:
8. Além do referido nos números anteriores, o acesso aos processos administrativos abertos pelo M.P., com o fim de decidir se há ou não fundamento para iniciar um processo jurisdicional ou um inquérito criminal, é sempre diferido em 30 dias após o fim do procedimento, depende de haver interesse público na sua publicidade e não deve prejudicar a reserva da intimidade da vida privada.
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