E quem diz isto é “apenas” o colega de faculdade mais respeitado do dito “panglóssico”.
Colega esse que tem a honestidade de fazer a sua “declaração de interesses” – sócio da AAC e simpatizante do FCP – ao contrário do hitlerzito do canidelo que nem isso consegue fazer…
E enquanto isso o presidente taberneiro vai assobiando para o ar e dizendo que é preciso moralizar o futebol…
A justiça da Liga, é só uma, propria da liga, desta actividade, como consequência cooperativista, parcial, injusta.
Qualquer comparação com a justiça “dos HOMENS” levamos concerteza a concluir que estramos pereante uma justiça com “tiques” os mesmos da comissão que a pratica. No entanto nada disto nos deve admirar, sempre foi assim. As decisões desta de uma outra comissão, no passado, sempre reflectiram a tabela da classificação ou mesmo uma divisão regional. Estamos mal, estamos, é novidade, não.
Esta justiça pertence à bola.
VIVA PORTUGAL
Acho que esta frase diz tudo sobre o carácter univoco deste sr. É sócio de um clube mas apoia outro.
O Dr. Costa Andrade tem é que me dizer quanta legislação europeia desportiva já leu, quantas sentenças dos tribunais desportivos, quantas pós-graduações neste tema leccionou, é que o que me lembro é que sempre os Professores de Dt.º Penal menosprezaram o Direito Desportivo e o seu ramo sancionatório e nunca o Prof. Costa Andrade leccionou, mesmo na parte estrictamente penal, qualquer curso, palestra, aulita, convívio de café, sobre o tema.
É uma surpresa este seu súbito interesse conveniente, mas lamento informar que o Dr. Ricardo Costa é assinalavelmente mais especialista no assunto, onde já deu provas dadas. Ainda se fosse a opinião do Dr. Jose Manuel Meirm ou do Dr. Leal Amado ainda teria em conta, de paraquedistas seguidores de intrepretações orientadas só não vê a parcialidade quem não quer.
Subscrevo o escrito da Miclas e tenho apreço pelo Professor Costa Andrade. Mas…tal como ele mesmo escreveu a propósito das escutas e sua publicação legítima: amicus Platus, sed magis amica Veritas.
O Professor não consegue distanciar-se da costela clubística e pende para onde lhe dói mais.
No caso das escutas, tem a seu favor o facto de ter escrito o que escreveu há muitos anos e por isso ser insuspeito.
O Prof Costa Andrade é mais um exemplo de como os Prof. de Direito (alguns) perdem o Norte pelo seu amor clubístico.
O Prof. Costa Andrade (intencionalmente) deturpa a figura de agente desportivo. E ignora ( ou faz de conta) a jurisprudência anterior) nomeadamente castigos anteriores ( Lula e Fernando mendes , do FCP, Duah, da União de Leiria) por agressões a bobeiros. Decisões que tiveram o mesmo enquadramento e não foram alvo de qualquer contestação.
Ultimamente vivemos no país das formalidades. O homem foi agredido e levou pontos na cabeça? Que interessa? São pontos informais, assim como a agressão.
O julgador/aplicador da lei que acha que a punição prevista para determinada conduta é desproporcional só tem de recusar a aplicação da norma punitva por a mesma violar os mais elementares principios constitucionais. O texto do Costa Andrade é acutilante mas faz uma análise correcta do caso (e nem é preciso ele saber algo de Direito Desportivo -o que quer que isso seja-)
PS: Já agora Miclas; o Meirim já tinha dito a mesma coisa.
PPS: Miclas; Pensava que o Ricardo Costa fosse “especialista” em Direito Comercial/Societário. Mas de facto este país está cheio de turbo-especialistas em todos os campos.
A ouvir na rádio debate sobre esse fenómeno que hoje dizem “Bullying”, em aqui chegando, ocorre-me logo o ricardino , esse outro bully, vaidoso, arrogante, um cromo, que alguém observou, reparem como outros no seu cargo passaram e não se lhes sabe o nome, enquanto ricardino tem já o nome e o perfil gravados no rol dos cromos da bola, qual pavão vaidoso, o pedante, o traste. E eu concordo.
Lamento informar que o Dr. Ricardo Costa é assinalavelmente mais especialista no assunto (da parcialidade e, por que não dizê-lo, da vã vaidade), onde já deu (tem) provas (mais que, descaradamente) dadas.
Ai, que ele há discursos assim burros, cheios de buracos.
Andam completamente desorientados! No recurso para a federação até pediram a inconstitucionalidade da suspensão preventiva, norma que foram eles próprios a propor e a votar favoravelmente!
Seria um escândalo se o CJ da Federação ignorasse a jurisprudência já referida num comentário anterior.
Eu digo não à discriminação dos stewards em relação aos bombeiros!
#5. Quanto aos vendedores de batatas fritas tenho dúvidas, mas não tenho nenhumas em considerar os vendedores de fruta e de café com leite como grandes intervenientes no “jogo” durante muitos anos.
O Ricardo costa é dos maiores especialistas nacionais em Dto. Desportivo, senão é ver que tudo (mestrados, pós-graduações, etc) se organizou em Portugal teve a mão dele. Além disso, é um especialista em civil e societário, que se formos a ver bem não é tão afastado como isso.
Mas se é assim tão fácil e limpinho, ora explique Celan:
“Artigo 102.º – Das agressões
1. São punidos com a pena de suspensão de seis meses a seis anos e multa de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) a € 25.000 (vinte e cinco mil euros) os dirigentes que, no exercício das suas funções, agridam voluntariamente membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, dirigentes de outros Clubes, jogadores, treinadores, funcionários dos Clubes, demais agentes desportivos ou espectadores.
2. A tentativa é punida com os limites das penas acima previstas reduzidas a metade.”
Explique-me como uma norma de tal forma abrangente que chega aos ESPECTADORES (um bocadinho menos “agente de jogo” que um Steward não??), se pode sequer considerar a hipótese, lendo o texto, de tirar um Steward desse lote. Aliás, lendo a norma o que transparece é que é exactamente a eles que se refere.
Isto sinceramente, nem chico-espertismo é, é cegueira absoluta e argumentar falaciosamente. Só é enganado quem quer.
E olhem lá o gesto em que o gajo apanha a pulga, ci lo sa, a escuta, a prova da outra mizé benfiquista, aqui está ela, se não é buscado, arrivista e, enfim, do exibicionista parvo.
“#5. Quanto aos vendedores de batatas fritas tenho dúvidas, mas não tenho nenhumas em considerar os vendedores de fruta e de café com leite como grandes intervenientes no “jogo” durante muitos anos.”
AAHAHHAHAHAHAHAHAHAHAHA.
Muito bom. Obrigado. A Sexta-feira até é capaz de passar mais rápido.
Um pouco de vergonha na cara antes de dizer o que é que o Doutor Costa Andrade ‘precisa’ ou deixa de ‘precisar’.
A questão verdadeiramente em apreço, aliás, nem é de direito desportivo – relevam prioritariamente os princípios da CRP e de direito criminal aplicáveis a todo o direito de cariz sancionatório.
De qualquer modo, insinuar que o Doutor Costa Andrade anda mal informado acerca deste nichozito que é o direito desportivo e que quem sabe da poda é um assistente de direito comercial, enfim, faz com que a discussão entre no subsolo da lógica…
Já agora – tem lido as opiniões daquele que julgo ser o único doutorado em direito desportivo em Portugal (se não o for, peço desculpa), José M. Meirim?
Curiosamente APESAR DE SE CONFESSAR COMO SIMPATIZANTE DA AGREMIAÇÃO ENCARNADA, Meirim, num estilo diferente, diz exactamente o mesmo que Costa Andrade…
#18. cita: “Artigo 102.º – Das agressões
1. São punidos com a pena de suspensão de seis meses a seis anos e multa de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) a € 25.000 (vinte e cinco mil euros) os dirigentes que, no exercício das suas funções, agridam…
O Hulk, por exemplo, é capaz de ser dirigente em casa dele, e mesmo assim não sei.
«O Ricardo costa é dos maiores especialistas nacionais em Dto. Desportivo, senão é ver que tudo (mestrados, pós-graduações, etc) se organizou em Portugal teve a mão dele. Além disso, é um especialista em civil e societário, que se formos a ver bem não é tão afastado como isso.»
Então, a personagem é um organizador. Organiza mestrados (o único grau que detém para além da licenciatura) e pós-graduações. Mas dá aulas e tenta investigar em direito societário – uma coerência exemplar!
Donde, perante tão subido currículo, o que podem dizer Costa Andrade, Meirim, e tantos outros catedráticos e doutorados em penal, constitucional, administrativo, e etc., que não se cansam de repetir que as decisões da CD pecam pela espessa crosta de ignorância nas mais elementares bases de direito? E pela interpretação arbitrária dos princípios a que TODA a ordem jurídica portuguesa tem de obedecer?
Nada, pelos vistos, já que o dito especialista em ‘direito societário, que se formos a ver bem não é tão afastado como isso’, pensa ao contrário de todos e ele é que sabe…
Um maqueiro (bombeiro), obviamente que é um “interveniente no jogo”. Até entra em campo para ir buscar os jogadores.
Um segurança privado, ficou a saber-se, é um interveniente no jogo, colocado estrategicamente num túnel para provocar os jogadores!
Sem olhar a nomes: o artigo de Costa Andrade no Público é um retorcido de duas coisas. A primeira é a “indignação constitucional” que manifesta sobre a aparente desproporcionalidade do castigo em causa (castigo aplicado ao abrigo de uma lei aprovada pela liga de clubes no ano passado, se não me falha a memória). Como isto é claro e como claro é e como a indignação não escreve letra de lei, Costa Andrade tem de refugiar-se no pântano dos formalismos ontológicos, sítio que aceita e alberga tudo menos o bom-senso. E aí percebe-se o crescendo de agonia nas inúmeras metáforas pelas quais Costa Andrade tenta demonstrar o indemonstrável: que os seguranças não fazem parte do jogo da bola. O poço que cava é tão fundo e tão absurdo, que num momento magnânimo vê-se obrigado a resgatar os espectadores sob pena de, na prossecução exemplar da dúvida metódica, excluir o quarto árbitro e outras figuras menores ao atirar fora a água do banho.
A agressão de Fernando Mendes a um bombeiro e de Duah a um maqueiro e respectivas punições seriam suficientes para que as pessoas com memória e reputação evitassem expor-se ao ridículo. Obviamente, ou lhes falta uma coisa ou têm momentos em que não se preocupam com a outra.
Dantes dizia-se “dura lex, sed lex”. Agora mudou para dura lex, nihil lex.
Costa Andrade é andrade? Não devia escrever sobre castigos aos andrades. Não tem isenção suficiente para tal, muma vez que o direito se presta a tudo, como já devia saber, depois dos despachos do presidente do STJ, escritos após o seu artigo no Público.
Nem lhe ligou, apesar de ser o único catedrático com doutrina para tal. E mesmo assim, a teoria absurda pegou de estaca e até o próprio PGR se declara habilitado a doutrinar de uma cátedra que não existe e que é a cadeira vazia de Germando Marques da Silva, advogado de um dos entalados mais importantes.
Não gosto do estilo de escrita de Costa Andrade. Demasiados arrebiques e um exagero imagético que lhe diminui a razão dos argumentos, o que vale, tanto para as escutas, como para as decisões da comissão disciplinar.
Dito isto, parece-me evidente que um “steward” não é um agente desportivo, porque não tem qualquer interferência no jogo. Como diz Costa Andrade, faz tanto sentido dizer que é um “agente desportivo” como dizer que um segurança da comissão disciplinar é um “agente ou membro da comissão disciplinar”.
Mais se pode ainda dizer que, se não fosse essa uma matéria de simples interpretação jurídica do conceito, sempre se diria que este tem de ser interpretado de modo sistemático com outras normas: se o “steward” não está sob jurisdição desportiva – não pode ser sancionado por esta em resultado de, por exemplo, agressões a jogadores -, então faz também sentido que não seja considerado “agente desportivo”, isto é, que tal conceito seja reservado a quem efectivamente está sob alçada da jurisdição desportiva.
Já o argumento da proporcionalidade é aquilo que os ingleses chamam “farfetched”. Só vale porque o Ricardo Costa foi suficientemente estúpido ou cínico para dizer que não concordava com a sua própria decisão por ser desproporcional.
Dito isto, é-me indiferente. Há questões jurídicas mais relevantes neste momento que não merecem metade da discussão.
Não tem isenção suficiente para tal, muma vez que o direito se presta a tudo – José
Não é o direito que se presta a tudo, são os juristas.
Em 90% das questões jurídicas, só há uma resposta certa e a mesma é razoavelmente evidente para quem pense de forma séria e independente.
Claro que nessas 90% de questões haverá sempre juristas que, por interesse próprio, dirão os absurdos mais inimagináveis. Mas isso também acontece na economia, por exemplo, e suponho que em todas as áreas do saber.
Surpreende-me que diga “Costa Andrade é andrade? Não devia escrever sobre castigos aos andrades.Não tem isenção suficiente para tal”.
Compreenderia que dissesse que CAndrade não pudesse ser julgador em processo que tivesse como arguido o FCP. E daí que pense que é importante, e honesto – fazer uma declaração de interesses quando opinamos sobre algo que pelo menos nos perturba directamente. E assim sendo o justiceiro de canidelo devia, pelo menos, fazer o mesmo.
Mas o que mais me surpreende é que se questione o motivo pelo qual se formulou essa opinião, mas não o que nela se expande, porque aí reside a questão: creio que nem os adversários do FCP questionarão a imbecilidade e desonestidade do justiceiro.
Mas o Hulk é dirigente, como insinua a artigo 102º?
Por falar em agressões, vamos a factos:
-Na liga Espanhola, dois casos bem recentes que envolveram nossos conhecidos, de dois jogadores que, esses sim, agrediram jogadores dentro de campo. Falo do Ronaldo e do Pepe. O Pepe levou, salvo erro 10 jogos; o Ronaldo onze.
Por essa ordem de ideias, como é por que é que foi Cantona punido em Inglaterra por agredir um espectador que o provocava, pela justiça desportiva, e qual foi a punição atribuída ao espectador, pela mesma justiça?
Por que pela mesma ordem de ideias um espectador não é um agente desportivo.
Cantona foi punido pelo próprio Manchester com 4 meses de suspensão. A FA aumentou o castigo para oito meses. O espectador foi condenado a uma semana de prisão, por um tribunal civil.
Se o Manchester seguisse a cartilha ética do Porto, Cantona teria sido premiado com um chorudo bónus e a possibilidade de ser primeiro degustador da fruta para dormir que se importa por aqueles lados. E o espectador teria sido encontrado a boiar, inanimado, no Douro; a explicação oficial do sucedido teria passado pelo suicídio, apesar de o cadáver ostentar marcas de dentadas correspondentes a símios menores.
Se calhar são só naturais diferenças culturais entre países.
Uma lição magistral de direito a uns juristas de quinta categoria que desconhecem a interpretação sistemática e teleológica à luz dos principios constitucionais.
Ficaram pela tabuada do 2 (a da interpretação literal)…
Quando o Romão se põe a falar de fruta, só ganha credibilidade como fruticultor.
As diferenças entre um espectador de futebol (onde o insulto e a provocação são folclore), e um steward (que não está lá para insultar e provocar) só serão semelhantes para quem não vê outro processo de levar o Benfica a campeão.
Isto tudo era bonito quando o director da liga era essa ave rara do Guilherme Aguiar em que os arbitros até viagens ao Brasil ganhavam pagas pelo clube assumidamente corrupto e quando demoraram a castigar o Fernando Mendes ano e meio depois da agressão e quando foi punido já nem era jogador do clube corrupto.O doutor Ricardo Costa já devia ter deixado a liga,pois desde que roubou o boavista para proteger o clube corrupto devia ter-se demitido,era o clube corrupto que devia estar na segunda.
Quanto ao tal Costa Andrade,eu pergunto que credibilidade merece um tipo que além de ser Costa também é Andrade.
Não digo que Costa Andrade não tenha razão. Digo apenas que não tem isenção ao declarar os interesses clubísticos.
Se há coisa que tolda a razão de alguém é o clubismo exacerbado. Na política partidária acontece o mesmo. E julgo que o síndroma poderia ser considerado perturbação de foro mental, porque atinge de igual modo inteligentes e imbecis. Aliás, atinge-os de tal modo que os iguala.
Deve ser por isso que o futebol congrega tantas paixões exacerbadas: é um denominador comum que nivela bestuntos.
A Associação Criminosa diz que a própria lei que criou (para tramar outros), aprovada por todos os clubes menos pelo Benfica é inconstiticional, mas que grande FINA IRONIA do Chefe-de-caixa. É mesmo preciso não ter vergonha na cara.
Olha que época oportuna para descobrir isto. Quer dizer que agora estão muito preocupados com a pouca distribuição dos dinheiros da UEFA? Admira-me não tentarem criar uma vaga extra para esta época. HIPOCRITAS.
Ó CAA, vocÊs não jogam um charuto. Têm uma equipa de coxos e pernetas que só está apenas a nove porque tÊm tido os favores arbitrais e da Liga. Este ano aimda têm de roubar mais do que o costume, porque nem com roubo de golos em fora de jogo de 2 metros conseguem, porque nós a seguir marcamos 4.
Pois…mas volto a perguntar…não deveríamos a estar, em primeiro lugar, a discutir a pertinência do que lá vem escrito? Ou de cada vez que um jurista opinar sobre algo – desporto, política, … – teremos de o avaliar, primeiro, pela proveniência e interesses, e só depois pelo conteúdo do que diz?
JOSÉ, realmente estes comentários nem parecem seus…
naquele artigo o prof. até tem a honestidade de se assumir como simpatizante e, sendo assim, não pode opinar?
se ele tivesse escondido a simpatia (como muitos outros fazem), talvez vc estivesse mais disposto a ler com atenção o conteúdo do artigo e reflectir sobre ele?
olhe que eu até sou um leitor atento do seu blogue e nele vc não tem este tipo de pruridos…
Pode, claro que pode e deve. Eu é que lhe dou um certo desconto por isso mesmo. Aposto que se fosse lampião, dizia outra coisa, embora de modo diverso para chegar ao mesmo lugar e não perder a face, por entender de modo diferente.
Será que me fiz entender?
O que um jurista faz, no que respeita ao futebol, não é racional. Ou se o é, será por coincidência, como será o caso, eventualmente.
Um jurista adapta-se ao gosto do senso que convém. Porque o Direito isso permite e já por uma vez ou outra fiz aqui esse exercício, precisamente no campo desportivo e quanto a decisões de tribunais polémicas. Aquela dos juros mal calculados…
Costa Andrade é um tipo sério. Por isso mesmo, a seriedade em certos casos dispensará a razão ou esta coloca-se ao serviço da inteligência prática que serve o objectivo concreto.
A todos os milhafres que andam para aí a pavonear-se, vamos imaginar que metemos os gunas todos da cidade do Porto, incluindo os super dragões, à porta do balneário encarnado antes do jogo começar. É só pagar 1500€ para os ver a ser insultados, ou a levantarem a perna e serem expulsos antes do jogo começar.
É o que vocês defendem, espero que seja o que se cumpra.
Colocar um texto destes para análise dos acéfalos gayvotas nem parece de um Portista consciente da realidade que o rodeia.
O prof. Costa Andrade é areia de mais para a camioneta deles.
Por exemplo, o José que normalmente fundamenta as suas opiniões em pressupostos jurídicos, nos seus comentários nem se dá ao trabalho de criticar um texto de uma página que rebate toda uma tese de 120 páginas do panglóssico presidente, talvez o clubismo lhe tolde o raciocínio.
Quanto ao resto como escreve o Euroliberal ”Uma lição magistral de direito a uns juristas de quinta categoria que desconhecem a interpretação sistemática e teleológica à luz dos principios constitucionais.
Ficaram pela tabuada do 2 (a da interpretação literal)…
Juristas de merda de um pais de merda…”
O presidente da CDisciplinar da Liga sentenciou a seu modo, como quis e dentro dos prazos por si pensados e estruturados/’delimitados’, o que está no regulamento disciplinar.
Discorda (?!?) das leis por ele-próprio aplicadas, mas cumpriu o dever, o mandato.
O que aconteceu aos dois jogadores do FCPorto, especialmente ao insubstituível Hulk, oxalá não venha a acontecer (novamente) a jogadores do SLBenfica.
Nunca !, mesmo nunca !, em nenhum estádio e por algum clube ou órgão federativo e da Liga, um stward, um segurança privado, pode ser considerado “agente desportivo”.
O texto/parecer do Prof.Manuel da Costa Andrade editado no Público é cristalino.
Tal como o do Prof. José Manuel Meirim (assumido Benfiquista) publicado no mesmo jornal.
Acresce que o Prof.MCAndrade teve a ombridade de se ‘identificar’ clubisticamente, tal como JMMeirim fez noutra ocasião.
O frenesim mediático, o exibicionismo, do presidente da CDL (não só neste caso), revelou a sua personalidade e a intenção das penalizações, surgidas naquele escolhido dia.
Na minha opinião (tal como a do presidente da CDLiga…) as penalizações foram excessivas.
Ora, acontece que um juíz pode entender a Lei e sentenciar como quiser, se dela discordar para o caso A ou B. O que manifestamente não aconteceu. De propósito. Propósito ‘salvaguardado’ com uma desculpa (“desajustada lei”) anedótica, chutada para “a bancada”.
“Eu é que lhe dou um certo desconto por isso mesmo”
pois não sei se o devia dar assim tão levianamente (ok, só aqui vimos por distracção 🙂
é que o simples facto de ter assinado também como simpatizante revela (indicía, se preferir) que teve o cuidado de, como “julgador em causa própria”, se interrogar sobre o acerto da sua opinião: “estarei a dizer isto apenas porque sou simpatizante?”; “será que eu teria opinião diversa se fosse simpatizante de outro clube?”
O Direito cobre todas as tratantadas que se queiram inflingir em letra de lei. Todo o juiz sabe isso mesmo. O PGR mostrou-o agora mesmo, com o despacho de arquivamento liminar num assunto que nunca deveria ser arquivado.
Levou-o a conselho e os ilustres colendos deram razão ao mesmo e a quem pensa o contrário. Tudo razões jurídicas.
Tal como agora com esta decisão. O que o da Liga disse foi que a lei era dura, mas era a lei e ele aplicou-a mesmo julgando-a dura.
O que Costa Andrade veio dizer foi outra coisa: a lei é dura mas por isso mesmo há um mecanismo que serve para a amolecer, através de princípios constitucionais e gerais, sobre o que se deve entender por proporcionalidade e adequação ( LI o artigo de Costa ANdrade a correr e parece-me que foi isso que escreveu).
O que pretendo significar com isto é que poderia ter escrito precisamente o contrário, usando outros princípios e ninguém seria capaz de dizer que não tinha razão…jurídica.
A dos juros mal contados foi uma calinada escrita por uma juiza que não soube calcular percentagens e em vez de sentenciar uma coisa, escreveu o seu contrário por distracção ( versão benévola) no cálculo aritmético simples, com fracções.
Defendi aqui que tal decisão poderia ser assim mesmo, apesar de não parecer…
Precisamente por causa disto tudo é que os juizes devem ser o mais sério e honrados possível.
Não se devem meter no Futebol ( Pinto Monteiro meteu-se e muito); na politica ( Pinto Monteiro toda a gente sabe que é clubista do PS); nas amizades perigosas.
Um juiz a sério percebe-se quando decide. E um não sério também.
” O que Costa Andrade veio dizer foi outra coisa: a lei é dura mas por isso mesmo há um mecanismo que serve para a amolecer, através de princípios constitucionais e gerais, sobre o que se deve entender por proporcionalidade e adequação ( LI o artigo de Costa ANdrade a correr e parece-me que foi isso que escreveu).”
José
O prof Costa Andrade não diz nada disso, ele diz ” O espectáculo de um Julgador que vem anunciar a sentença, proclamando que a profere e subscreve, embora consciente da sua injustiça e desproporcionalidade. E, por causa disso, inconstitucional, certo como é que o princípio de proporcionalidade configura, por imperativo constitucional, um axioma irredutível de toda a lei, ergo de toda a sentença.”, que não tem nada a ver com leis moles.
1.(des)proporcionalidade da lei que é dura, tal como referi.
2. (in)constitucionalidade de uma lei que assim se configura. Ou seja, a decisão do juiz da Liga deveria ser a de declarar a inconstitucionalidade ou aplicação de uma penalização menor?
Sabe dizer?
E amolecer uma lei dura o que será? Não é aplicar uma pena menor do que a mesma prevê ou desbastá-la de todo, considerando-a inconstitucional?
Ainda será capaz de dizer que não foi nada disso que escrevi?
O resto, as considerações pessoais sobre o juiz da Liga parecem-me espúrias, desnecessárias, inconsequentes, malcriadas até, porque é colega dele na Faculdade.
O que o prof. Costa Andrade diz é que por causa de o julgador escrever que ”…vem anunciar a sentença, proclamando que a profere e subscreve, embora consciente da sua injustiça e desproporcionalidade.”, só isto configura inconstitucionalidade.
Discordo. O que Costa Andrade diz não pode ser interpretado assim, a meu ver.
Um juiz pode perfeitamente aplicar uma sanção, julgando-a injusta se não tiver alternativa legal. A única alternativa é a declaração de inconstitucionalidade e a recusa de aplicação da lei.
Há uns anos, ( anos oitenta), a lei sobre delitos anti-económicos ( DL 28/84)previa para a especulação em mercadorias, pena de prisão efectiva.
Por vezes, havia juizes que aplicavam essa sanção com a noção que era injusta e desproporcional…
E se a FederaçãoPFutebol vier a dar razão ao recurso do FCPorto ? — o que não é improvável.
Vai esse clube pedir a anulação do resultado final do campeonato ?
Pedirá pesada indemnização à Liga ?
Recorrerá à UEFA ? — e se também esta der razão ao FCPorto ?
Ora bem. Não sei qual o estatuto do juiz da Liga, mas não deve o mesmo ser entendido como irresponsável, tal como os juizes comuns, para preservar o poder judicial?
Se assim for, a decisão que revogar essa, terá apenas esse efeito: revogar uma decisão.
Mas adianto que para mim, só através da declaração de inconstitucionalidade. Irá a Federação julgar assim?
” parece-me evidente que um “steward” não é um agente desportivo, porque não tem qualquer interferência no jogo.”
Já um bombeiro é. Diz o Piscoiso. E assim foram castigados Fernando Mendes e Duah. E os seus clubes concordaam. porque aceitaram os castigos.
” então faz também sentido que não seja considerado “agente desportivo”, isto é, que tal conceito seja reservado a quem efectivamente está sob alçada da jurisdição desportiva.”
Ah. ENTÃO OS BOMBEIROS ESTÃO SUJEITOS À JUSTIÇA DESPORTIVA. Deve ser no item “mais agentes”de que fala o art. 135º.3
E o público é agente desportivo? Será legítimo punir um jogador que insulte ou faça um gesto pra o público, Drs CAA e CA?
“vamos imaginar que metemos os gunas todos da cidade do Porto, incluindo os super dragões, à porta do balneário encarnado antes do jogo começar”
Tem dúvidas que é isso que vai acontecer? Só vai faltar o Pidá, coitado, porque está em Custóias.
“Quando o Romão se põe a falar de fruta, só ganha credibilidade como fruticultor.”
Grandes fruticultores o Araújo e o Costa.
Ah e já agora porque é que o douto Andrade não se pronuncia sobre a inconstitucionalidade dos artigos 101,107 e 108, verdadeiros atentados da liberdade de expressão.
Isto deu no que tinha que dar e pode traçar-se um estreito paralelo com o que se tem passado no resto do país, em diferentes casos mediáticos: primeiro existe um facto – um ou mais jogadores agridem um steward. Depois passa-se para questões que circundam o facto para esvaziá-lo de importância. Se os stewards são intervenientes do jogo; se sim, se podem estar ali; se podem, provocaram?; se provocaram, os pais de família não reagiram simplesmente?
Quando isto se transforma no nada que nunca deixou de ser, começamos a discutir o parecer monopaginal do douto Costa Andrade. E até parece – querem passar essa ilusão – que quem não aceitar as conclusões de Costa Andrade está a prestar um mau serviço à lógica. Porque esse e o documento definitivo; não o acórdão de 120 páginas da comissão disciplinar. O argumento da autoridade, em todo o seu esplendor moral, ofusca qualquer trabalho produzido à luz da observância dos factos, da lei e da lógica.
A verdade é que não se fazem jogos sem stewards por questões de segurança. Recusar-se-lhes a figura de “intervenientes no jogo” porque não tocam na bola nem nos jogadores é de uma redução amadora. Caros senhores, se tudo correr bem, é assim que tem que ser. A função dos stewards é essa: evitar que aconteçam coisas. Tivesse este caso sido passado em Inglaterra, onde o pragmatismo manda o formalismo comer ração e o jogador teria sido suspenso pelo próprio clube. Aqui há quem se indigne de ser castigado por apenas portar-se como um “bom pai de família”.
Os bombeiros e os maqueiros estão sujeitos à justiça desportiva? O público? Vide o caso Cantona: o Cantona foi suspenso pelo clube e posteriormente pela FA. O espectador, esse, foi punido por um tribunal civil. Queriam que os stewards fossem castigados pelo CD da Liga? No máximo, pode ser o clube que os contratou. E esse haver-se com a empresa em sede civil.
A FederaçãoPFutebol tem, como sabe, um órgão jurisdicional que está acima da CDLiga.
É o recurso máximo (e com decisão última) sobre disciplina desportiva em Portugal.
E se o FCPorto recorrer à UEFA…
E se esse clube obtiver decisões favoráveis da FPF e da UEFA, pode impugnar o presente campeonato.
Claro que sim pá. E quando a UEFA perguntar pelas bases do recurso e consequente pedido de impugnação quero ver que formulação elegante arranjam para traduzir: “as bestas dos nossos jogadores abriram a cabeça a um segurança. Defendemos que os seguranças não fazem parte do jogo da bola e temos um parecer gratuito, monopaginal, de um venerando e respeitável Doutor em direito que sustenta a nossa tese. Queremos portanto impugnar o campeonato, porque é injusto castigar os nossos jogadores por simplesmente responderem – como qualquer bom pai de família faria (somos mediterrânicos, sede sensível aos nossos costumes) – aos impropérios de elementos que estão simplesmente no local para providenciar a segurança de todos quantos frequentam o recinto desportivo à hora do jogo.”
Pode ser que na UEFA eles se atenham menos às circunferências formais traçadas para desviar a óptica do que está em causa: pode ser até que sejam mais pragmáticos que por cá e que agravem a pena. O Platini tem uma espinha atravessada na garganta com as cores do Porto.
Estes todos que pretendem tirar a validade ao excepcional artigho de opinião do considerado melhor penalista português por ele manifestar que é simpatizante do FCP, o que irão pensar então do actual Ministério da Justiça: ministro vermelho do Porto (são os mais ressabiados) e o inefável secretário de Estado (que hoje já disse umas asneiras) João Correia. Para quem não se lembra, advogado do Benfica quando aquele clube escapou (por artes mágicas, decerto) da descida automática de divisão na época de Vilavinho e Vieira (vice-presidente) depois de Vale e Azevedo haver apresentado certidões das Finanças falsas, que comprovavam que as dívidas ao Fisco estavam liquidadas. Lembram-se do episódio em que “Vale Tudo” se deslocou à repartição de Finanças e chamou as televisões e restante imprensa para entregar o cheque a um secretário de Estado (do Tesouro, suponho) chamado Sanches (ex-director do SLB) e o cheque que mostrou ao país não tinha cobertura? Quem safou estas e outras trapalhadas com jurista, é hoje secretário de estado da Justiça do Ministro portuense vermelho.
Mas quem é que lhe disse, que os tipos da SAD do FCPorto estão suportados só com os pareceres e artigos de jornal dos professores JMMeirim e MCAndrade ?
Porque é que concluíu que os portistas são “andrades”, “parvos” e não têm muito bons juristas ?
V. recorda-se como o FCP se safou, há cerca de 1 ano, na sede da UEFA, do caso Champions League ?
Um dos males de adversários do FCP é continuarem a pensar que são, sempre, mais espertos do que eles…
O SLBenfica valeu-se –e bem– do que está colocado na Lei (ministério das finanças), ainda na sequência do Plano Mateus. Negociou o pagamento faseado da dívida.
“Escapou” à descida de divisão ?! — claro !, porque a tempo atacou o problema, e, repito, negociou a dívida segundo a Lei tributária.
Esclarecimento: o actual ministro da justiça não é “vermelho”, Benfiquista. É azul-e-branco, portista. O secretário de estado, esse sim, é Benfiquista e trabalhou para o SLBenfica.
José
Nada tem a ver com a lei ou normas, mas sim o principio de se achar injusto e desproporcional.
Artigo 266º CRP
(Princípios fundamentais)
1. A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
“2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.”
Princípio da Proporcionalidade
As decisões administrativas que atinjam direitos ou interesses legítimos dos
particulares têm de ser adequadas e proporcionadas aos seus objectivos, não
causando mais prejuízos àqueles do que os necessários para alcançar estas
finalidades e respeitando um equilíbrio na justa medida entre os meios utilizados
e os fins a alcançar através deles (artº 5º, nº 2 CPA).
José
O prof Costa Andrade Ainda diz mais: “importa sublinhar que a injustiça e a desproporcionalidade não decorrem da lei – concretamente do Regulamento Disciplinar da Liga -, devendo levar-se exclusivamente à conta do seu intérprete. Não estão na law in book, resultam da law in action, isto é, são obra do arbítrio de quem lê, treslê e aplica a lei. Em boa verdade, a lei não impõe, sequer sugere, que seguranças privados sejam “intervenientes no jogo”
Psiquiatra de malucos da bola e piscoisos permalink
6 Março, 2010 00:00
Tirando toda a palha da discussão,verifica-se que foi cometida uma agressão e que os doentes da bola acham que deve ficar impune porque sim,porque os agressores são do seu clube.
O resto é arrazoado,retórica oca e ridícula.
Doentes!!!
Psiquiatra de malucos da bola e piscoisos permalink
6 Março, 2010 00:04
Para nossa tristeza,até pessoas inteligentes que revelam sensatez noutros assuntos,fazem aqui o papel de técnicos auxiliares de corrupto.
Miséria e degradação!
Estes apoiantes do PÓ querem comparar pessoas como Costa Andrade, Medina Carreira, Campos e Cunha com um “boy” da justiça, ao estilo do “boy” da PT?
Comparar o Professor Costa Andrade comparado com Vitais Bananeiras, Freitas do Batatal, Lopes da Mota 4, Marinhos Tintos, Sanchos Panchaos Cervans, Saldanhas Sancholas, Candidas Candidiases, Pintos Loureiros é uma pouca VERGONHA!!!!!
Eles gostam é de Joões Leais, lá posicionados pelo clube da pastelaria. Vejam bem de onde ele veio e aonde ele está. Por falar nisso adorei o seu discurso de advogado/ secretária da justiça sobre a contaminação política. UM GRANDE PALERMA. LoL
Estas avestruzes deviam era estar caladas com a protecção que este país de centralistas apaneleirados dá a esse clube de freguesia. Os últimos 3 mosqueteiros e o actual dartacão rafeiro dessa agremiação num país daqueles aonde o “Bullyng Bowling Columbine” funciona todos os dias do ano, estavam todos a ver o SOL aos quadradinhos. Nem vou falar do Vale e Azedo, Viravinho, nem do actual SUCATEIRO IMOBILIÁRIO que roubou os papalvos da CML e o ESTADO com a conivência dos mesmos. O melhor ainda foi o TOMÁSIO do decrépito Brás & Brás e da sua capela da SANTÍSSIMA TRINDADE aonde escondeu o “cacau” desviado de tudo que era sítio. E mansão mais cara de Portugal do TOMÁSIO que comprou ao comendador Joe Berardo Mamado, que por sua vez a adquiriu a um negociante de arte africano? Já sabemos que no Departamento de Finanaças, o GRANDE CAPO DO TOMASI declara que ganha o SALÁRIO MÍNIMO.
A única coisa que podemos esperar de PAVÕES, ABUTRES, AVESTRUZES, GALINÁCEOS e outros bichos ranhosos desse calibre é MERDA!!!
Em resposta à tua indagação: O Ricardo Costa deveria fazer o que fizeram os Juízes Desembargadores do TRC no âmbito do processo 79/09.OTBCBR.C1.
O sumário do Ac. é o seguinte:
“É inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, o nº 3 do art.º 9º do D.L. 156/05 de 15/9”
Diz o Ac:
“Nos termos artigos 2º, nº 1, 3º, nº 1, al. b) , nº 4 e 9º, nº 1, al. a) e nº 3 do D. L. nº156/05de 15/9 a coima mínima é no montante de 15.000 €.
Perante tal montante mínimo a primeira coisa que queremos registar é a de que o legislador está desfasado da realidade, quando é certo que se impõe que ele tenha um conhecimento prático da vida.
O legislador não pode sensibilizar, educar, prevenir, mesmo punir, impondo um tal regime.
Como se diz no preambulo do D.L. 156/05 o livro de reclamações constitui um dos instrumentos que tornam mais acessível o exercício do direito de queixa ao proporcionar ao consumidor a possibilidade de reclamar no local onde o conflito ocorreu.
Consideramos esta medida de primordial importância para a defesa dos direitos do consumidor, já não consideramos que, com coimas deste montante, se possa “incentivar e encorajar a sua utilização”(preambulo do diploma). Diremos mais, se o consumidor tiver consciência destes montantes que pendem sobre a “cabeça” das entidades e estabelecimentos obviamente que se retrairá no exercício do direito que a lei lhe confere.
No caso o legislador olvidou princípios constitucionais.”
(…)
“Não conhecemos na legislação rodoviária , cuja violação dá origem a centenas de morte anualmente, sanção que se aproxime do referido limite mínimo.
Não conhecemos na pequena e média criminalidade em que são postas em causa a integridade física, a honra, a propriedade etc. decisões condenatórias que se aproximem do referido limite mínimo”
(…)
“Nestes termos se decide:
– Julgar inconstitucional 9º, nº 1 al. a) e nº 3 todos do D.L. 156/05 de 15/9.
Ao MJRB #90
Esclarecimento: o Ministro Alberto Martins é “vermelho” (aka benfiquista) sim. O filho dele, João (Martins), joranlista de desporto da RTP-N foi meu colega de escola e tivemos amigos em comum, e sei que as cores clubísticas do filho foram herdadas do pai. Se tem dúvidas, tente encontrar uns vídeos dos primórdios da NTV (agora RTP-N) em que 3 jornalistas apareciam em spots promocionais de 2 a 3 minutos, cada qual sentado no relvado do estádio do seu clube. O João Martins aparecia no antigo Estádio da Luz a explicar a sua paixão que, apesar de portuense, era o clube da águia. O único ministro portista deste Governo é o Teixeira dos Santos, Santos Silva, por exemplo, é salgueirista (anti-portista).
Se fosse o Gil Moreira dos Santos Secretário de Estado da Justiça, caía o Carmo e a Trindade, mas como é o João Correia, ex-funcionário do Benfica, ex-membro do Conselho Superior de Magistratura, no tempo das acções que contabilisticamente valiam 1/3 do valor dado como penhora (qual plano Mateus, qual quê, foi o plano “Comício de Rio Maior”, lembra-se?), dos terrenos do Seixal, da EuroÁrea, do Bibi e do EstorilGate.
Este tipo é mesmo hoolighan militante. Ele até marinha pelas paredes porque é verdade e eu mandei a trampa dos insultos dele lá para os responsáveis do site do FCP.
Depois da leitura vertical pelos comentários, mas atenta, tenho que afirmar, jurando não ter conhecimento de direito que harmonize, que se trata de mais uma vitória para dedicar o Pedroto.
Felicidades.
Claro, foi o que escrevi. Mas não entendeu assim e por isso é legítimo que tenha dito o que disse, embora desagrade a muitos.
Mas há sempre a possibilidade de alguém, nomeadamente a defesa, pedira a inconstitucionalidade da lei. Lei que foi promulgada pelo PR que não viu nela inconscitucionalidades. E aposto que os adeptos do FCP se a sanção fosse contra alguém do Benfica estariam aqui a aplaudir a dureza da lei, mas que dura lex sed lex.
É este o ponto para mim, desde o início no qual incluo o artigo de Costa Andrade. Padece do mesmo vício, a meu ver.
Claro que o CD podia considerar, fundamentando bem ou mal, que o regulamento aplicável não era inconstitucional, por não violar o princípio da proporcionalidade. Nesse caso, poder-se-ia dizer que restava a reapreciação em via de recurso.
Mas o que é hilariante é que o próprio CD admite que a violação do princípio constitucional da proporcionalidade é EVIDENTE, mas parece entender que nada tem a ver com isso, que é o legislador que deve alterar o regulamento. Admite que errou, portanto.
Erro crasso mas generalizado em muitos juristas portugueses (mesmo conselheiros !!!). Fruto de um positivismo anquilosado, consideram que os juízes só são a boca da lei, e que esta se reduz à letra e à sua interpretação literal. Era o entendimento que prevalecia no princípio do séc. XIX… mas já há muiiiiiito abandonado. O artigo 9º do Cód. civil, que enuncia um antigo princípio geral de todo o direito, continua para eles a ser letra morta, “coisa de teóricos”.
Não, se o CD entendia, e bem neste caso, que a desproporcionalidade é manifesta, incumbia-lhe a ele directamente(declarando o direito do caso, e não expressando apenas acriticamente e sem interpretação “as palavras da lei”) interpretar restritivamente a norma regulamentar aplicável, em resultado da consideração do elemento sistemático da ordem jurídica (esta deve ser vista e interpretada como um todo coerente, sem contradições insanáveis) e reduzir proporcionalmente, à luz do princípio constitucional, a moldura da sanção. Isto é apenas boa técnica jurídica, não “habilidades” ditadas por preferência clubísticas, correctamente apresentadas na “declaração de interesses” de Costa Andrade.
A ordem jurídica correctamente interpretada (e essa é a essência da trabalho do jurista; pronunciar apenas “as palavras da lei” – o que é isso?- poderia ser feito por escrivães…) é tendencialmente sempre justa, e a justiça da decisão é missão do órgão de aplicação do direito e não só do legislador desta ou daquela norma, porque o sistema jurídico como um todo inclui mecanismos e processos, através da interpretação sistemática e teleológica, que lhe permitem auto-imunizar-se contra contradições e insuficiências de normas concretas do todo. Tal como o corpo humano combate ele próprio células malignas…
A validade intrínseca de uma decisão judicial ou de um parecer resulta da sua correcta (ou não) fundamentação, avaliada segundo as melhores regras da ciência jurídica. Não das preferências clubisticas ou outras ( a circunstância) do intérprete.
O José é dos melhores comentadores da actualidade judicial na blogosfera e tem um conhecimento aprofundado do direito, do processo penal em especial, pelo que tenho visto.
Por vezes, não concordo com o que escreve o josé (esta discussão é um bom exemplo).
Mas daí a dizer que ele ‘não percebe nada de direito’ vai um salto logicamente impossível. Ao desconsiderar o josé desta forma está a desconsiderar a própria discussão.
CAA
Quando um pseudo jurista baseia os seus argumentos na tese de que o prof. Costa Andrade, quando imite a sua opinião o faz não porque está escorado em argumentos jurídicos sérios, mas que está imbuído de clubite e por esse facto não tem discernimento nem distanciamento para os proferir.
Argumenta que o prof não tem isenção.
Isenção tem o José, nem tão pouco clubismo exacerbado.
Mas argumenta também que o prof desconsidera o benfiquista de canelas, claro que este é de uma isenção sem qualquer mácula.
Garanto-lhe CAA que o José ou é gayvota como o Ricardo de canelas, ou no mínimo admira o vizinho da 2ª circular.
Todos os comentários do José, não há um que rebata o texto do prof., nem baseado no que leu do regulamento da liga, por isso comenta tudo com ligeireza só porque o prof. Costa Andrade é Portista e tem pruridos de comentar com justiça um artigo de opinião de um mestre de direito.
ninguém entende o que é explicado com fezadas, palpites, má língua, diz-que-disse e outras crendices habituais dos ungidos do limoeiro. discutir com gajos que se acham autoridade nunca dá resto zero.
É verdade, pá!
É que até a expressão facial do senhor, me fez logo lembrar a cara do Carlos Carvalhal ao comentar a
o jogo:
Sporting 3 – FCPorto 0.
Ou talvez mesmo a expressão do jogador :
Fernando (FCPorto) a pontapear a parede do tunel.
Os trés apresentavam um “orgulho” estampado na fase, pelo sentimento de dever cumprido.
Já o Jesualdo, apresenta uma face que á medida que o campeonato avança se irá cada vez mais parecer com o “Kalimero” !!!
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CAA,
E quem diz isto é “apenas” o colega de faculdade mais respeitado do dito “panglóssico”.
Colega esse que tem a honestidade de fazer a sua “declaração de interesses” – sócio da AAC e simpatizante do FCP – ao contrário do hitlerzito do canidelo que nem isso consegue fazer…
E enquanto isso o presidente taberneiro vai assobiando para o ar e dizendo que é preciso moralizar o futebol…
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A justiça da Liga, é só uma, propria da liga, desta actividade, como consequência cooperativista, parcial, injusta.
Qualquer comparação com a justiça “dos HOMENS” levamos concerteza a concluir que estramos pereante uma justiça com “tiques” os mesmos da comissão que a pratica. No entanto nada disto nos deve admirar, sempre foi assim. As decisões desta de uma outra comissão, no passado, sempre reflectiram a tabela da classificação ou mesmo uma divisão regional. Estamos mal, estamos, é novidade, não.
Esta justiça pertence à bola.
VIVA PORTUGAL
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Sócio da AAC e simpatizante do FCP.
Acho que esta frase diz tudo sobre o carácter univoco deste sr. É sócio de um clube mas apoia outro.
O Dr. Costa Andrade tem é que me dizer quanta legislação europeia desportiva já leu, quantas sentenças dos tribunais desportivos, quantas pós-graduações neste tema leccionou, é que o que me lembro é que sempre os Professores de Dt.º Penal menosprezaram o Direito Desportivo e o seu ramo sancionatório e nunca o Prof. Costa Andrade leccionou, mesmo na parte estrictamente penal, qualquer curso, palestra, aulita, convívio de café, sobre o tema.
É uma surpresa este seu súbito interesse conveniente, mas lamento informar que o Dr. Ricardo Costa é assinalavelmente mais especialista no assunto, onde já deu provas dadas. Ainda se fosse a opinião do Dr. Jose Manuel Meirm ou do Dr. Leal Amado ainda teria em conta, de paraquedistas seguidores de intrepretações orientadas só não vê a parcialidade quem não quer.
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A questão é:
– Um segurança privado é ou não é um “interveniente no jogo”?
E o homem que vende batatas fritas?
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Que interessa isto?
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Subscrevo o escrito da Miclas e tenho apreço pelo Professor Costa Andrade. Mas…tal como ele mesmo escreveu a propósito das escutas e sua publicação legítima: amicus Platus, sed magis amica Veritas.
O Professor não consegue distanciar-se da costela clubística e pende para onde lhe dói mais.
No caso das escutas, tem a seu favor o facto de ter escrito o que escreveu há muitos anos e por isso ser insuspeito.
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Amicus Plato: Amigo de Platão, mas ainda mais da Verdade.
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O Prof Costa Andrade é mais um exemplo de como os Prof. de Direito (alguns) perdem o Norte pelo seu amor clubístico.
O Prof. Costa Andrade (intencionalmente) deturpa a figura de agente desportivo. E ignora ( ou faz de conta) a jurisprudência anterior) nomeadamente castigos anteriores ( Lula e Fernando mendes , do FCP, Duah, da União de Leiria) por agressões a bobeiros. Decisões que tiveram o mesmo enquadramento e não foram alvo de qualquer contestação.
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Há uma diferença nestas duas frases:
1. “Sócio da Académica e apoiante do Porto”
2. “Sócio da Académica mas apoiante do Porto”.
Nem seria de esperar outra coisa de um advogado do que apoiar um seu cliente.
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Ultimamente vivemos no país das formalidades. O homem foi agredido e levou pontos na cabeça? Que interessa? São pontos informais, assim como a agressão.
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O julgador/aplicador da lei que acha que a punição prevista para determinada conduta é desproporcional só tem de recusar a aplicação da norma punitva por a mesma violar os mais elementares principios constitucionais. O texto do Costa Andrade é acutilante mas faz uma análise correcta do caso (e nem é preciso ele saber algo de Direito Desportivo -o que quer que isso seja-)
PS: Já agora Miclas; o Meirim já tinha dito a mesma coisa.
PPS: Miclas; Pensava que o Ricardo Costa fosse “especialista” em Direito Comercial/Societário. Mas de facto este país está cheio de turbo-especialistas em todos os campos.
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Bom dia.
A ouvir na rádio debate sobre esse fenómeno que hoje dizem “Bullying”, em aqui chegando, ocorre-me logo o ricardino , esse outro bully, vaidoso, arrogante, um cromo, que alguém observou, reparem como outros no seu cargo passaram e não se lhes sabe o nome, enquanto ricardino tem já o nome e o perfil gravados no rol dos cromos da bola, qual pavão vaidoso, o pedante, o traste. E eu concordo.
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Que bom, o CAA ressuscitou para crónicas sobre futebol.
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#4
Lamento informar que o Dr. Ricardo Costa é assinalavelmente mais especialista no assunto (da parcialidade e, por que não dizê-lo, da vã vaidade), onde já deu (tem) provas (mais que, descaradamente) dadas.
Ai, que ele há discursos assim burros, cheios de buracos.
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Andam completamente desorientados! No recurso para a federação até pediram a inconstitucionalidade da suspensão preventiva, norma que foram eles próprios a propor e a votar favoravelmente!
Seria um escândalo se o CJ da Federação ignorasse a jurisprudência já referida num comentário anterior.
Eu digo não à discriminação dos stewards em relação aos bombeiros!
#5. Quanto aos vendedores de batatas fritas tenho dúvidas, mas não tenho nenhumas em considerar os vendedores de fruta e de café com leite como grandes intervenientes no “jogo” durante muitos anos.
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e sobre a goleada sofrida em alvalade?
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O Ricardo costa é dos maiores especialistas nacionais em Dto. Desportivo, senão é ver que tudo (mestrados, pós-graduações, etc) se organizou em Portugal teve a mão dele. Além disso, é um especialista em civil e societário, que se formos a ver bem não é tão afastado como isso.
Mas se é assim tão fácil e limpinho, ora explique Celan:
Click to access Regulamento%20disciplinar.pdf
“Artigo 102.º – Das agressões
1. São punidos com a pena de suspensão de seis meses a seis anos e multa de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) a € 25.000 (vinte e cinco mil euros) os dirigentes que, no exercício das suas funções, agridam voluntariamente membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, dirigentes de outros Clubes, jogadores, treinadores, funcionários dos Clubes, demais agentes desportivos ou espectadores.
2. A tentativa é punida com os limites das penas acima previstas reduzidas a metade.”
Explique-me como uma norma de tal forma abrangente que chega aos ESPECTADORES (um bocadinho menos “agente de jogo” que um Steward não??), se pode sequer considerar a hipótese, lendo o texto, de tirar um Steward desse lote. Aliás, lendo a norma o que transparece é que é exactamente a eles que se refere.
Isto sinceramente, nem chico-espertismo é, é cegueira absoluta e argumentar falaciosamente. Só é enganado quem quer.
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E olhem lá o gesto em que o gajo apanha a pulga, ci lo sa, a escuta, a prova da outra mizé benfiquista, aqui está ela, se não é buscado, arrivista e, enfim, do exibicionista parvo.
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#16.
“#5. Quanto aos vendedores de batatas fritas tenho dúvidas, mas não tenho nenhumas em considerar os vendedores de fruta e de café com leite como grandes intervenientes no “jogo” durante muitos anos.”
AAHAHHAHAHAHAHAHAHAHAHA.
Muito bom. Obrigado. A Sexta-feira até é capaz de passar mais rápido.
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Miclas,
Um pouco de vergonha na cara antes de dizer o que é que o Doutor Costa Andrade ‘precisa’ ou deixa de ‘precisar’.
A questão verdadeiramente em apreço, aliás, nem é de direito desportivo – relevam prioritariamente os princípios da CRP e de direito criminal aplicáveis a todo o direito de cariz sancionatório.
De qualquer modo, insinuar que o Doutor Costa Andrade anda mal informado acerca deste nichozito que é o direito desportivo e que quem sabe da poda é um assistente de direito comercial, enfim, faz com que a discussão entre no subsolo da lógica…
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Já agora – tem lido as opiniões daquele que julgo ser o único doutorado em direito desportivo em Portugal (se não o for, peço desculpa), José M. Meirim?
Curiosamente APESAR DE SE CONFESSAR COMO SIMPATIZANTE DA AGREMIAÇÃO ENCARNADA, Meirim, num estilo diferente, diz exactamente o mesmo que Costa Andrade…
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#18. cita:
“Artigo 102.º – Das agressões
1. São punidos com a pena de suspensão de seis meses a seis anos e multa de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) a € 25.000 (vinte e cinco mil euros) os dirigentes que, no exercício das suas funções, agridam…
O Hulk, por exemplo, é capaz de ser dirigente em casa dele, e mesmo assim não sei.
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Miclas (ou Renato),
«O Ricardo costa é dos maiores especialistas nacionais em Dto. Desportivo, senão é ver que tudo (mestrados, pós-graduações, etc) se organizou em Portugal teve a mão dele. Além disso, é um especialista em civil e societário, que se formos a ver bem não é tão afastado como isso.»
Então, a personagem é um organizador. Organiza mestrados (o único grau que detém para além da licenciatura) e pós-graduações. Mas dá aulas e tenta investigar em direito societário – uma coerência exemplar!
Donde, perante tão subido currículo, o que podem dizer Costa Andrade, Meirim, e tantos outros catedráticos e doutorados em penal, constitucional, administrativo, e etc., que não se cansam de repetir que as decisões da CD pecam pela espessa crosta de ignorância nas mais elementares bases de direito? E pela interpretação arbitrária dos princípios a que TODA a ordem jurídica portuguesa tem de obedecer?
Nada, pelos vistos, já que o dito especialista em ‘direito societário, que se formos a ver bem não é tão afastado como isso’, pensa ao contrário de todos e ele é que sabe…
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Ui. Do formalismo para o argumento da autoridade. O facto, esse, chapéu. Já há muito.
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25,
Sobre esta questão todos os argumentos lógicos pesam contra o Senhor da Liga. Até o de Autoridade.
Argumento esse, que, é bom relembrar, foi carreado para a discussão pelo assessor do benfiquista de Canidelo (aliás de um modo ridículo).
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Um maqueiro (bombeiro), obviamente que é um “interveniente no jogo”. Até entra em campo para ir buscar os jogadores.
Um segurança privado, ficou a saber-se, é um interveniente no jogo, colocado estrategicamente num túnel para provocar os jogadores!
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#26.
Sem olhar a nomes: o artigo de Costa Andrade no Público é um retorcido de duas coisas. A primeira é a “indignação constitucional” que manifesta sobre a aparente desproporcionalidade do castigo em causa (castigo aplicado ao abrigo de uma lei aprovada pela liga de clubes no ano passado, se não me falha a memória). Como isto é claro e como claro é e como a indignação não escreve letra de lei, Costa Andrade tem de refugiar-se no pântano dos formalismos ontológicos, sítio que aceita e alberga tudo menos o bom-senso. E aí percebe-se o crescendo de agonia nas inúmeras metáforas pelas quais Costa Andrade tenta demonstrar o indemonstrável: que os seguranças não fazem parte do jogo da bola. O poço que cava é tão fundo e tão absurdo, que num momento magnânimo vê-se obrigado a resgatar os espectadores sob pena de, na prossecução exemplar da dúvida metódica, excluir o quarto árbitro e outras figuras menores ao atirar fora a água do banho.
A agressão de Fernando Mendes a um bombeiro e de Duah a um maqueiro e respectivas punições seriam suficientes para que as pessoas com memória e reputação evitassem expor-se ao ridículo. Obviamente, ou lhes falta uma coisa ou têm momentos em que não se preocupam com a outra.
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A culpa é do Calabote
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Ele há com cada bardamerda…….
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Dantes dizia-se “dura lex, sed lex”. Agora mudou para dura lex, nihil lex.
Costa Andrade é andrade? Não devia escrever sobre castigos aos andrades. Não tem isenção suficiente para tal, muma vez que o direito se presta a tudo, como já devia saber, depois dos despachos do presidente do STJ, escritos após o seu artigo no Público.
Nem lhe ligou, apesar de ser o único catedrático com doutrina para tal. E mesmo assim, a teoria absurda pegou de estaca e até o próprio PGR se declara habilitado a doutrinar de uma cátedra que não existe e que é a cadeira vazia de Germando Marques da Silva, advogado de um dos entalados mais importantes.
Isto só visto.
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Há muito que o CAA não escrevia sobre “futebol”.
Agora, limita-se a mencionar um “parecer”.
Está a progredir.
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Não gosto do estilo de escrita de Costa Andrade. Demasiados arrebiques e um exagero imagético que lhe diminui a razão dos argumentos, o que vale, tanto para as escutas, como para as decisões da comissão disciplinar.
Dito isto, parece-me evidente que um “steward” não é um agente desportivo, porque não tem qualquer interferência no jogo. Como diz Costa Andrade, faz tanto sentido dizer que é um “agente desportivo” como dizer que um segurança da comissão disciplinar é um “agente ou membro da comissão disciplinar”.
Mais se pode ainda dizer que, se não fosse essa uma matéria de simples interpretação jurídica do conceito, sempre se diria que este tem de ser interpretado de modo sistemático com outras normas: se o “steward” não está sob jurisdição desportiva – não pode ser sancionado por esta em resultado de, por exemplo, agressões a jogadores -, então faz também sentido que não seja considerado “agente desportivo”, isto é, que tal conceito seja reservado a quem efectivamente está sob alçada da jurisdição desportiva.
Já o argumento da proporcionalidade é aquilo que os ingleses chamam “farfetched”. Só vale porque o Ricardo Costa foi suficientemente estúpido ou cínico para dizer que não concordava com a sua própria decisão por ser desproporcional.
Dito isto, é-me indiferente. Há questões jurídicas mais relevantes neste momento que não merecem metade da discussão.
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Não tem isenção suficiente para tal, muma vez que o direito se presta a tudo – José
Não é o direito que se presta a tudo, são os juristas.
Em 90% das questões jurídicas, só há uma resposta certa e a mesma é razoavelmente evidente para quem pense de forma séria e independente.
Claro que nessas 90% de questões haverá sempre juristas que, por interesse próprio, dirão os absurdos mais inimagináveis. Mas isso também acontece na economia, por exemplo, e suponho que em todas as áreas do saber.
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José,
Surpreende-me que diga “Costa Andrade é andrade? Não devia escrever sobre castigos aos andrades.Não tem isenção suficiente para tal”.
Compreenderia que dissesse que CAndrade não pudesse ser julgador em processo que tivesse como arguido o FCP. E daí que pense que é importante, e honesto – fazer uma declaração de interesses quando opinamos sobre algo que pelo menos nos perturba directamente. E assim sendo o justiceiro de canidelo devia, pelo menos, fazer o mesmo.
Mas o que mais me surpreende é que se questione o motivo pelo qual se formulou essa opinião, mas não o que nela se expande, porque aí reside a questão: creio que nem os adversários do FCP questionarão a imbecilidade e desonestidade do justiceiro.
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Mas o Hulk é dirigente, como insinua a artigo 102º?
Por falar em agressões, vamos a factos:
-Na liga Espanhola, dois casos bem recentes que envolveram nossos conhecidos, de dois jogadores que, esses sim, agrediram jogadores dentro de campo. Falo do Ronaldo e do Pepe. O Pepe levou, salvo erro 10 jogos; o Ronaldo onze.
O Hulk levará vinte e tal jogos de suspensão…..
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#33.
Por essa ordem de ideias, como é por que é que foi Cantona punido em Inglaterra por agredir um espectador que o provocava, pela justiça desportiva, e qual foi a punição atribuída ao espectador, pela mesma justiça?
Por que pela mesma ordem de ideias um espectador não é um agente desportivo.
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#33.
Cantona foi punido pelo próprio Manchester com 4 meses de suspensão. A FA aumentou o castigo para oito meses. O espectador foi condenado a uma semana de prisão, por um tribunal civil.
Se o Manchester seguisse a cartilha ética do Porto, Cantona teria sido premiado com um chorudo bónus e a possibilidade de ser primeiro degustador da fruta para dormir que se importa por aqueles lados. E o espectador teria sido encontrado a boiar, inanimado, no Douro; a explicação oficial do sucedido teria passado pelo suicídio, apesar de o cadáver ostentar marcas de dentadas correspondentes a símios menores.
Se calhar são só naturais diferenças culturais entre países.
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Uma lição magistral de direito a uns juristas de quinta categoria que desconhecem a interpretação sistemática e teleológica à luz dos principios constitucionais.
Ficaram pela tabuada do 2 (a da interpretação literal)…
Juristas de merda de um pais de merda…
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Quando o Romão se põe a falar de fruta, só ganha credibilidade como fruticultor.
As diferenças entre um espectador de futebol (onde o insulto e a provocação são folclore), e um steward (que não está lá para insultar e provocar) só serão semelhantes para quem não vê outro processo de levar o Benfica a campeão.
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Isto tudo era bonito quando o director da liga era essa ave rara do Guilherme Aguiar em que os arbitros até viagens ao Brasil ganhavam pagas pelo clube assumidamente corrupto e quando demoraram a castigar o Fernando Mendes ano e meio depois da agressão e quando foi punido já nem era jogador do clube corrupto.O doutor Ricardo Costa já devia ter deixado a liga,pois desde que roubou o boavista para proteger o clube corrupto devia ter-se demitido,era o clube corrupto que devia estar na segunda.
Quanto ao tal Costa Andrade,eu pergunto que credibilidade merece um tipo que além de ser Costa também é Andrade.
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#35:
Não digo que Costa Andrade não tenha razão. Digo apenas que não tem isenção ao declarar os interesses clubísticos.
Se há coisa que tolda a razão de alguém é o clubismo exacerbado. Na política partidária acontece o mesmo. E julgo que o síndroma poderia ser considerado perturbação de foro mental, porque atinge de igual modo inteligentes e imbecis. Aliás, atinge-os de tal modo que os iguala.
Deve ser por isso que o futebol congrega tantas paixões exacerbadas: é um denominador comum que nivela bestuntos.
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Costa ANDRADE o nome diz tudo. Gentinha sem coluna vertebral, que perde o tino quando o assunto é o “portinho”.
http://dn.sapo.pt/desporto/porto/interior.aspx?content_id=1510365
A Associação Criminosa diz que a própria lei que criou (para tramar outros), aprovada por todos os clubes menos pelo Benfica é inconstiticional, mas que grande FINA IRONIA do Chefe-de-caixa. É mesmo preciso não ter vergonha na cara.
http://desporto.publico.pt/noticia.aspx?id=1425402
Olha que época oportuna para descobrir isto. Quer dizer que agora estão muito preocupados com a pouca distribuição dos dinheiros da UEFA? Admira-me não tentarem criar uma vaga extra para esta época. HIPOCRITAS.
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Ó CAA, vocÊs não jogam um charuto. Têm uma equipa de coxos e pernetas que só está apenas a nove porque tÊm tido os favores arbitrais e da Liga. Este ano aimda têm de roubar mais do que o costume, porque nem com roubo de golos em fora de jogo de 2 metros conseguem, porque nós a seguir marcamos 4.
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http://www.publico.pt/Local/tic-manda-julgar-exautarca-nuno-cardoso-e-tres-administradores-da-sad-do-fcp-por-lesarem-erario-publico_1425352
Ando eu a pagar o estádio e o centro de treinos à Associação de Contumil
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#42
José,
Pois…mas volto a perguntar…não deveríamos a estar, em primeiro lugar, a discutir a pertinência do que lá vem escrito? Ou de cada vez que um jurista opinar sobre algo – desporto, política, … – teremos de o avaliar, primeiro, pela proveniência e interesses, e só depois pelo conteúdo do que diz?
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JOSÉ, realmente estes comentários nem parecem seus…
naquele artigo o prof. até tem a honestidade de se assumir como simpatizante e, sendo assim, não pode opinar?
se ele tivesse escondido a simpatia (como muitos outros fazem), talvez vc estivesse mais disposto a ler com atenção o conteúdo do artigo e reflectir sobre ele?
olhe que eu até sou um leitor atento do seu blogue e nele vc não tem este tipo de pruridos…
cumprimentos 🙂
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Pode, claro que pode e deve. Eu é que lhe dou um certo desconto por isso mesmo. Aposto que se fosse lampião, dizia outra coisa, embora de modo diverso para chegar ao mesmo lugar e não perder a face, por entender de modo diferente.
Será que me fiz entender?
O que um jurista faz, no que respeita ao futebol, não é racional. Ou se o é, será por coincidência, como será o caso, eventualmente.
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Um jurista adapta-se ao gosto do senso que convém. Porque o Direito isso permite e já por uma vez ou outra fiz aqui esse exercício, precisamente no campo desportivo e quanto a decisões de tribunais polémicas. Aquela dos juros mal calculados…
Costa Andrade é um tipo sério. Por isso mesmo, a seriedade em certos casos dispensará a razão ou esta coloca-se ao serviço da inteligência prática que serve o objectivo concreto.
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A todos os milhafres que andam para aí a pavonear-se, vamos imaginar que metemos os gunas todos da cidade do Porto, incluindo os super dragões, à porta do balneário encarnado antes do jogo começar. É só pagar 1500€ para os ver a ser insultados, ou a levantarem a perna e serem expulsos antes do jogo começar.
É o que vocês defendem, espero que seja o que se cumpra.
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No meu blog tenho um pouco mais cuidado, porque é uma mercearia onde só vai quem quer ver ou comprar alguma coisa que por lá haja.
Aqui, é um bar de noite em que me divirto a mandar uns bitaites, mais descontraídos.
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Caro CAA
Colocar um texto destes para análise dos acéfalos gayvotas nem parece de um Portista consciente da realidade que o rodeia.
O prof. Costa Andrade é areia de mais para a camioneta deles.
Por exemplo, o José que normalmente fundamenta as suas opiniões em pressupostos jurídicos, nos seus comentários nem se dá ao trabalho de criticar um texto de uma página que rebate toda uma tese de 120 páginas do panglóssico presidente, talvez o clubismo lhe tolde o raciocínio.
Quanto ao resto como escreve o Euroliberal ”Uma lição magistral de direito a uns juristas de quinta categoria que desconhecem a interpretação sistemática e teleológica à luz dos principios constitucionais.
Ficaram pela tabuada do 2 (a da interpretação literal)…
Juristas de merda de um pais de merda…”
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“Porque o Direito isso permite e já por uma vez ou outra fiz aqui esse exercício”
tretas, as leis aplicam-se e a orquestra toca, as interpretações criatiavas eram no hot. keep it cool.
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José,
Pois, mas em que é que ficamos? Concorda ou não com o conteúdo do artigo?
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O presidente da CDisciplinar da Liga sentenciou a seu modo, como quis e dentro dos prazos por si pensados e estruturados/’delimitados’, o que está no regulamento disciplinar.
Discorda (?!?) das leis por ele-próprio aplicadas, mas cumpriu o dever, o mandato.
O que aconteceu aos dois jogadores do FCPorto, especialmente ao insubstituível Hulk, oxalá não venha a acontecer (novamente) a jogadores do SLBenfica.
Nunca !, mesmo nunca !, em nenhum estádio e por algum clube ou órgão federativo e da Liga, um stward, um segurança privado, pode ser considerado “agente desportivo”.
O texto/parecer do Prof.Manuel da Costa Andrade editado no Público é cristalino.
Tal como o do Prof. José Manuel Meirim (assumido Benfiquista) publicado no mesmo jornal.
Acresce que o Prof.MCAndrade teve a ombridade de se ‘identificar’ clubisticamente, tal como JMMeirim fez noutra ocasião.
O frenesim mediático, o exibicionismo, do presidente da CDL (não só neste caso), revelou a sua personalidade e a intenção das penalizações, surgidas naquele escolhido dia.
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Na minha opinião (tal como a do presidente da CDLiga…) as penalizações foram excessivas.
Ora, acontece que um juíz pode entender a Lei e sentenciar como quiser, se dela discordar para o caso A ou B. O que manifestamente não aconteceu. De propósito. Propósito ‘salvaguardado’ com uma desculpa (“desajustada lei”) anedótica, chutada para “a bancada”.
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“Eu é que lhe dou um certo desconto por isso mesmo”
pois não sei se o devia dar assim tão levianamente (ok, só aqui vimos por distracção 🙂
é que o simples facto de ter assinado também como simpatizante revela (indicía, se preferir) que teve o cuidado de, como “julgador em causa própria”, se interrogar sobre o acerto da sua opinião: “estarei a dizer isto apenas porque sou simpatizante?”; “será que eu teria opinião diversa se fosse simpatizante de outro clube?”
p.s. perdi essa “dos juros mal calculados…”
🙂
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O Direito cobre todas as tratantadas que se queiram inflingir em letra de lei. Todo o juiz sabe isso mesmo. O PGR mostrou-o agora mesmo, com o despacho de arquivamento liminar num assunto que nunca deveria ser arquivado.
Levou-o a conselho e os ilustres colendos deram razão ao mesmo e a quem pensa o contrário. Tudo razões jurídicas.
Tal como agora com esta decisão. O que o da Liga disse foi que a lei era dura, mas era a lei e ele aplicou-a mesmo julgando-a dura.
O que Costa Andrade veio dizer foi outra coisa: a lei é dura mas por isso mesmo há um mecanismo que serve para a amolecer, através de princípios constitucionais e gerais, sobre o que se deve entender por proporcionalidade e adequação ( LI o artigo de Costa ANdrade a correr e parece-me que foi isso que escreveu).
O que pretendo significar com isto é que poderia ter escrito precisamente o contrário, usando outros princípios e ninguém seria capaz de dizer que não tinha razão…jurídica.
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A dos juros mal contados foi uma calinada escrita por uma juiza que não soube calcular percentagens e em vez de sentenciar uma coisa, escreveu o seu contrário por distracção ( versão benévola) no cálculo aritmético simples, com fracções.
Defendi aqui que tal decisão poderia ser assim mesmo, apesar de não parecer…
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Precisamente por causa disto tudo é que os juizes devem ser o mais sério e honrados possível.
Não se devem meter no Futebol ( Pinto Monteiro meteu-se e muito); na politica ( Pinto Monteiro toda a gente sabe que é clubista do PS); nas amizades perigosas.
Um juiz a sério percebe-se quando decide. E um não sério também.
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E quem não quer ser lobo nestas coisas, não lhe deve vestir a pele nem dar azo a desconfianças.
Quando der por ela, está a ter de se justificar perante o injustificável e mesmo que acredite naquilo que diz e fez, ninguém acredita.
É o caso.
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” O que Costa Andrade veio dizer foi outra coisa: a lei é dura mas por isso mesmo há um mecanismo que serve para a amolecer, através de princípios constitucionais e gerais, sobre o que se deve entender por proporcionalidade e adequação ( LI o artigo de Costa ANdrade a correr e parece-me que foi isso que escreveu).”
José
O prof Costa Andrade não diz nada disso, ele diz ” O espectáculo de um Julgador que vem anunciar a sentença, proclamando que a profere e subscreve, embora consciente da sua injustiça e desproporcionalidade. E, por causa disso, inconstitucional, certo como é que o princípio de proporcionalidade configura, por imperativo constitucional, um axioma irredutível de toda a lei, ergo de toda a sentença.”, que não tem nada a ver com leis moles.
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sim sim 🙂 a história das fracções, recordo-me (já agora, foi mesmo distracção no final de um dia de trabalho)
se leu a correr tenha em especial atenção o antepenúltimo parágrafo.
cumprimentos 🙂
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J.
Costa Andrade, no excerto que publicou fala em:
1.(des)proporcionalidade da lei que é dura, tal como referi.
2. (in)constitucionalidade de uma lei que assim se configura. Ou seja, a decisão do juiz da Liga deveria ser a de declarar a inconstitucionalidade ou aplicação de uma penalização menor?
Sabe dizer?
E amolecer uma lei dura o que será? Não é aplicar uma pena menor do que a mesma prevê ou desbastá-la de todo, considerando-a inconstitucional?
Ainda será capaz de dizer que não foi nada disso que escrevi?
O resto, as considerações pessoais sobre o juiz da Liga parecem-me espúrias, desnecessárias, inconsequentes, malcriadas até, porque é colega dele na Faculdade.
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José leia o texto com atenção.
O que o prof. Costa Andrade diz é que por causa de o julgador escrever que ”…vem anunciar a sentença, proclamando que a profere e subscreve, embora consciente da sua injustiça e desproporcionalidade.”, só isto configura inconstitucionalidade.
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J.
Discordo. O que Costa Andrade diz não pode ser interpretado assim, a meu ver.
Um juiz pode perfeitamente aplicar uma sanção, julgando-a injusta se não tiver alternativa legal. A única alternativa é a declaração de inconstitucionalidade e a recusa de aplicação da lei.
Há uns anos, ( anos oitenta), a lei sobre delitos anti-económicos ( DL 28/84)previa para a especulação em mercadorias, pena de prisão efectiva.
Por vezes, havia juizes que aplicavam essa sanção com a noção que era injusta e desproporcional…
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o Romão é um boi!
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Mr. José,
E se a FederaçãoPFutebol vier a dar razão ao recurso do FCPorto ? — o que não é improvável.
Vai esse clube pedir a anulação do resultado final do campeonato ?
Pedirá pesada indemnização à Liga ?
Recorrerá à UEFA ? — e se também esta der razão ao FCPorto ?
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Ora bem. Não sei qual o estatuto do juiz da Liga, mas não deve o mesmo ser entendido como irresponsável, tal como os juizes comuns, para preservar o poder judicial?
Se assim for, a decisão que revogar essa, terá apenas esse efeito: revogar uma decisão.
Mas adianto que para mim, só através da declaração de inconstitucionalidade. Irá a Federação julgar assim?
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Olha quem aí anda. O hoolighan do FCP que se bolda todo.
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Este J hoolighan ]e pior que a e/ko a boldar/se
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” parece-me evidente que um “steward” não é um agente desportivo, porque não tem qualquer interferência no jogo.”
Já um bombeiro é. Diz o Piscoiso. E assim foram castigados Fernando Mendes e Duah. E os seus clubes concordaam. porque aceitaram os castigos.
” então faz também sentido que não seja considerado “agente desportivo”, isto é, que tal conceito seja reservado a quem efectivamente está sob alçada da jurisdição desportiva.”
Ah. ENTÃO OS BOMBEIROS ESTÃO SUJEITOS À JUSTIÇA DESPORTIVA. Deve ser no item “mais agentes”de que fala o art. 135º.3
E o público é agente desportivo? Será legítimo punir um jogador que insulte ou faça um gesto pra o público, Drs CAA e CA?
“vamos imaginar que metemos os gunas todos da cidade do Porto, incluindo os super dragões, à porta do balneário encarnado antes do jogo começar”
Tem dúvidas que é isso que vai acontecer? Só vai faltar o Pidá, coitado, porque está em Custóias.
“Quando o Romão se põe a falar de fruta, só ganha credibilidade como fruticultor.”
Grandes fruticultores o Araújo e o Costa.
Ah e já agora porque é que o douto Andrade não se pronuncia sobre a inconstitucionalidade dos artigos 101,107 e 108, verdadeiros atentados da liberdade de expressão.
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Isto deu no que tinha que dar e pode traçar-se um estreito paralelo com o que se tem passado no resto do país, em diferentes casos mediáticos: primeiro existe um facto – um ou mais jogadores agridem um steward. Depois passa-se para questões que circundam o facto para esvaziá-lo de importância. Se os stewards são intervenientes do jogo; se sim, se podem estar ali; se podem, provocaram?; se provocaram, os pais de família não reagiram simplesmente?
Quando isto se transforma no nada que nunca deixou de ser, começamos a discutir o parecer monopaginal do douto Costa Andrade. E até parece – querem passar essa ilusão – que quem não aceitar as conclusões de Costa Andrade está a prestar um mau serviço à lógica. Porque esse e o documento definitivo; não o acórdão de 120 páginas da comissão disciplinar. O argumento da autoridade, em todo o seu esplendor moral, ofusca qualquer trabalho produzido à luz da observância dos factos, da lei e da lógica.
A verdade é que não se fazem jogos sem stewards por questões de segurança. Recusar-se-lhes a figura de “intervenientes no jogo” porque não tocam na bola nem nos jogadores é de uma redução amadora. Caros senhores, se tudo correr bem, é assim que tem que ser. A função dos stewards é essa: evitar que aconteçam coisas. Tivesse este caso sido passado em Inglaterra, onde o pragmatismo manda o formalismo comer ração e o jogador teria sido suspenso pelo próprio clube. Aqui há quem se indigne de ser castigado por apenas portar-se como um “bom pai de família”.
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Os bombeiros e os maqueiros estão sujeitos à justiça desportiva? O público? Vide o caso Cantona: o Cantona foi suspenso pelo clube e posteriormente pela FA. O espectador, esse, foi punido por um tribunal civil. Queriam que os stewards fossem castigados pelo CD da Liga? No máximo, pode ser o clube que os contratou. E esse haver-se com a empresa em sede civil.
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Estás a ver como sabes parar de te boldar, ó hoolighan de treta.
Sabes quem eu sou, pois. E eu a ti que já mandei o spam que largas que nem uma histérica lá para o clube que te sustenta.
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Mr. José 69,
A FederaçãoPFutebol tem, como sabe, um órgão jurisdicional que está acima da CDLiga.
É o recurso máximo (e com decisão última) sobre disciplina desportiva em Portugal.
E se o FCPorto recorrer à UEFA…
E se esse clube obtiver decisões favoráveis da FPF e da UEFA, pode impugnar o presente campeonato.
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O gajo fica histérico que nem uma maluca.
E eu limitei-me a dizer que o hoolighan se bolda mais que a outra e-ko.
Levaste nas orelhas lá do patrão e cortaram-te no ordenado, não foi.
É para ver se deixas de ser histérica com esse spam de maluca.
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Isto é uma trampa.
Enquanto houver inúteis como este J a serem sustentados por tretas de bola nem vale a pena.
A maior parte devia estar na cadeia. São delinquentes sustentados por mafiosos da bola.
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Mister josé 69?
Mazuquéisto?
eheheheh
O Mister anti-facista tem uma queda para os 69 que faz favor.
ehehehehe
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#77.
Claro que sim pá. E quando a UEFA perguntar pelas bases do recurso e consequente pedido de impugnação quero ver que formulação elegante arranjam para traduzir: “as bestas dos nossos jogadores abriram a cabeça a um segurança. Defendemos que os seguranças não fazem parte do jogo da bola e temos um parecer gratuito, monopaginal, de um venerando e respeitável Doutor em direito que sustenta a nossa tese. Queremos portanto impugnar o campeonato, porque é injusto castigar os nossos jogadores por simplesmente responderem – como qualquer bom pai de família faria (somos mediterrânicos, sede sensível aos nossos costumes) – aos impropérios de elementos que estão simplesmente no local para providenciar a segurança de todos quantos frequentam o recinto desportivo à hora do jogo.”
Vai ser um sucesso na UEFA.
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Pode ser que na UEFA eles se atenham menos às circunferências formais traçadas para desviar a óptica do que está em causa: pode ser até que sejam mais pragmáticos que por cá e que agravem a pena. O Platini tem uma espinha atravessada na garganta com as cores do Porto.
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Estes todos que pretendem tirar a validade ao excepcional artigho de opinião do considerado melhor penalista português por ele manifestar que é simpatizante do FCP, o que irão pensar então do actual Ministério da Justiça: ministro vermelho do Porto (são os mais ressabiados) e o inefável secretário de Estado (que hoje já disse umas asneiras) João Correia. Para quem não se lembra, advogado do Benfica quando aquele clube escapou (por artes mágicas, decerto) da descida automática de divisão na época de Vilavinho e Vieira (vice-presidente) depois de Vale e Azevedo haver apresentado certidões das Finanças falsas, que comprovavam que as dívidas ao Fisco estavam liquidadas. Lembram-se do episódio em que “Vale Tudo” se deslocou à repartição de Finanças e chamou as televisões e restante imprensa para entregar o cheque a um secretário de Estado (do Tesouro, suponho) chamado Sanches (ex-director do SLB) e o cheque que mostrou ao país não tinha cobertura? Quem safou estas e outras trapalhadas com jurista, é hoje secretário de estado da Justiça do Ministro portuense vermelho.
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Miss Zazie 80,
Boa !
V. agora recordou-me essa do comentário 69 há poucos meses, que ironizámos e de que maneira…
(excelente memória, a sua).
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Romão 81,
Mas quem é que lhe disse, que os tipos da SAD do FCPorto estão suportados só com os pareceres e artigos de jornal dos professores JMMeirim e MCAndrade ?
Porque é que concluíu que os portistas são “andrades”, “parvos” e não têm muito bons juristas ?
V. recorda-se como o FCP se safou, há cerca de 1 ano, na sede da UEFA, do caso Champions League ?
Um dos males de adversários do FCP é continuarem a pensar que são, sempre, mais espertos do que eles…
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Romão 81,
Se a SAD do FCP recorrer à UEFA e, se esta não lhe der razão, não pode agravar a pena.
Acresce, e talvez v. não saiba: o FCP pode recorrer à UEFA só através da FPF e…com a decisão favorável desta.
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#85.
Agradeço-lhe ambos os esclarecimentos.
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André 82,
O SLBenfica valeu-se –e bem– do que está colocado na Lei (ministério das finanças), ainda na sequência do Plano Mateus. Negociou o pagamento faseado da dívida.
“Escapou” à descida de divisão ?! — claro !, porque a tempo atacou o problema, e, repito, negociou a dívida segundo a Lei tributária.
Esclarecimento: o actual ministro da justiça não é “vermelho”, Benfiquista. É azul-e-branco, portista. O secretário de estado, esse sim, é Benfiquista e trabalhou para o SLBenfica.
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José
Nada tem a ver com a lei ou normas, mas sim o principio de se achar injusto e desproporcional.
Artigo 266º CRP
(Princípios fundamentais)
1. A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
“2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.”
Princípio da Proporcionalidade
As decisões administrativas que atinjam direitos ou interesses legítimos dos
particulares têm de ser adequadas e proporcionadas aos seus objectivos, não
causando mais prejuízos àqueles do que os necessários para alcançar estas
finalidades e respeitando um equilíbrio na justa medida entre os meios utilizados
e os fins a alcançar através deles (artº 5º, nº 2 CPA).
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José
O prof Costa Andrade Ainda diz mais:
“importa sublinhar que a injustiça e a desproporcionalidade não decorrem da lei – concretamente do Regulamento Disciplinar da Liga -, devendo levar-se exclusivamente à conta do seu intérprete. Não estão na law in book, resultam da law in action, isto é, são obra do arbítrio de quem lê, treslê e aplica a lei. Em boa verdade, a lei não impõe, sequer sugere, que seguranças privados sejam “intervenientes no jogo”
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J 89,
Linear.
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José
Termina dizendo:
“A CD decidiu assim porque quis. Sabia que proferia uma decisão injusta e desproporcionada, e foi isso que dolosamente fez.”
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Lá vem o histérico a boldar-se que nem uma maluca.
Deram-lhe isto para decorar a troco de fruta para o fim-de-semana.
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Tirando toda a palha da discussão,verifica-se que foi cometida uma agressão e que os doentes da bola acham que deve ficar impune porque sim,porque os agressores são do seu clube.
O resto é arrazoado,retórica oca e ridícula.
Doentes!!!
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O animal não consegue escrever sem ser em negrito?
Será que faz a onda com batuque.
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Eles são fanáticos.
Esta gente que se mete em fanatismos de bola é como o josé diz- fica com os bestuntos nivelados pelo grau zero de QI.
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Para nossa tristeza,até pessoas inteligentes que revelam sensatez noutros assuntos,fazem aqui o papel de técnicos auxiliares de corrupto.
Miséria e degradação!
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Ó Psiquiatra de malucos da bola e piscoisos #93
Mas alguém pôs em causa os jogadores ficarem impunes?
És acéfalo ou andas a treinar?
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A linguagem deste fulano é o seu cartão de visita.
Estás apresentado.
Além de corrupto é mal educado.
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Estes apoiantes do PÓ querem comparar pessoas como Costa Andrade, Medina Carreira, Campos e Cunha com um “boy” da justiça, ao estilo do “boy” da PT?
Comparar o Professor Costa Andrade comparado com Vitais Bananeiras, Freitas do Batatal, Lopes da Mota 4, Marinhos Tintos, Sanchos Panchaos Cervans, Saldanhas Sancholas, Candidas Candidiases, Pintos Loureiros é uma pouca VERGONHA!!!!!
Eles gostam é de Joões Leais, lá posicionados pelo clube da pastelaria. Vejam bem de onde ele veio e aonde ele está. Por falar nisso adorei o seu discurso de advogado/ secretária da justiça sobre a contaminação política. UM GRANDE PALERMA. LoL
Estas avestruzes deviam era estar caladas com a protecção que este país de centralistas apaneleirados dá a esse clube de freguesia. Os últimos 3 mosqueteiros e o actual dartacão rafeiro dessa agremiação num país daqueles aonde o “Bullyng Bowling Columbine” funciona todos os dias do ano, estavam todos a ver o SOL aos quadradinhos. Nem vou falar do Vale e Azedo, Viravinho, nem do actual SUCATEIRO IMOBILIÁRIO que roubou os papalvos da CML e o ESTADO com a conivência dos mesmos. O melhor ainda foi o TOMÁSIO do decrépito Brás & Brás e da sua capela da SANTÍSSIMA TRINDADE aonde escondeu o “cacau” desviado de tudo que era sítio. E mansão mais cara de Portugal do TOMÁSIO que comprou ao comendador Joe Berardo Mamado, que por sua vez a adquiriu a um negociante de arte africano? Já sabemos que no Departamento de Finanaças, o GRANDE CAPO DO TOMASI declara que ganha o SALÁRIO MÍNIMO.
A única coisa que podemos esperar de PAVÕES, ABUTRES, AVESTRUZES, GALINÁCEOS e outros bichos ranhosos desse calibre é MERDA!!!
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José:
Em resposta à tua indagação: O Ricardo Costa deveria fazer o que fizeram os Juízes Desembargadores do TRC no âmbito do processo 79/09.OTBCBR.C1.
O sumário do Ac. é o seguinte:
“É inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, o nº 3 do art.º 9º do D.L. 156/05 de 15/9”
Diz o Ac:
“Nos termos artigos 2º, nº 1, 3º, nº 1, al. b) , nº 4 e 9º, nº 1, al. a) e nº 3 do D. L. nº156/05de 15/9 a coima mínima é no montante de 15.000 €.
Perante tal montante mínimo a primeira coisa que queremos registar é a de que o legislador está desfasado da realidade, quando é certo que se impõe que ele tenha um conhecimento prático da vida.
O legislador não pode sensibilizar, educar, prevenir, mesmo punir, impondo um tal regime.
Como se diz no preambulo do D.L. 156/05 o livro de reclamações constitui um dos instrumentos que tornam mais acessível o exercício do direito de queixa ao proporcionar ao consumidor a possibilidade de reclamar no local onde o conflito ocorreu.
Consideramos esta medida de primordial importância para a defesa dos direitos do consumidor, já não consideramos que, com coimas deste montante, se possa “incentivar e encorajar a sua utilização”(preambulo do diploma). Diremos mais, se o consumidor tiver consciência destes montantes que pendem sobre a “cabeça” das entidades e estabelecimentos obviamente que se retrairá no exercício do direito que a lei lhe confere.
No caso o legislador olvidou princípios constitucionais.”
(…)
“Não conhecemos na legislação rodoviária , cuja violação dá origem a centenas de morte anualmente, sanção que se aproxime do referido limite mínimo.
Não conhecemos na pequena e média criminalidade em que são postas em causa a integridade física, a honra, a propriedade etc. decisões condenatórias que se aproximem do referido limite mínimo”
(…)
“Nestes termos se decide:
– Julgar inconstitucional 9º, nº 1 al. a) e nº 3 todos do D.L. 156/05 de 15/9.
Sem tributação.”
E pronto…
Bom fim de semana;
Celan
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Ó 98
Enfiaste a carapuça?
Vai chamar corrupto a quem de fez a bilha.
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Ao MJRB #90
Esclarecimento: o Ministro Alberto Martins é “vermelho” (aka benfiquista) sim. O filho dele, João (Martins), joranlista de desporto da RTP-N foi meu colega de escola e tivemos amigos em comum, e sei que as cores clubísticas do filho foram herdadas do pai. Se tem dúvidas, tente encontrar uns vídeos dos primórdios da NTV (agora RTP-N) em que 3 jornalistas apareciam em spots promocionais de 2 a 3 minutos, cada qual sentado no relvado do estádio do seu clube. O João Martins aparecia no antigo Estádio da Luz a explicar a sua paixão que, apesar de portuense, era o clube da águia. O único ministro portista deste Governo é o Teixeira dos Santos, Santos Silva, por exemplo, é salgueirista (anti-portista).
Se fosse o Gil Moreira dos Santos Secretário de Estado da Justiça, caía o Carmo e a Trindade, mas como é o João Correia, ex-funcionário do Benfica, ex-membro do Conselho Superior de Magistratura, no tempo das acções que contabilisticamente valiam 1/3 do valor dado como penhora (qual plano Mateus, qual quê, foi o plano “Comício de Rio Maior”, lembra-se?), dos terrenos do Seixal, da EuroÁrea, do Bibi e do EstorilGate.
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52.J disse
5 Março, 2010 às 6:36 pm
Conheces o professor, ou és como o CAA que os reclama que lhe convém?
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# 98
Este tipo é mesmo hoolighan militante. Ele até marinha pelas paredes porque é verdade e eu mandei a trampa dos insultos dele lá para os responsáveis do site do FCP.
Esta gente é fanática e do mais rasca que existe.
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Passei aqui: http://www.weblog.com.pt/portal/blogometro/ e aferi o porquê existencialista deste post.
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Não vale a pena dar-lhe troco. O gajo vive disto. Mas é fácil apertá-lo.
Copia-se a trampa que ele larga e manda-se para o site. Ele até deixou de andar com o link desde que lhe fiz isso.
E foi remédio santo. Tiveram de publicar aquilo tudo no site e o tipo andou desaparecido por um bom tempo.
E agora apagaram-lhe os insultos que me deixou. O animal sabe o que faz e quem o manda fazer.
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Depois da leitura vertical pelos comentários, mas atenta, tenho que afirmar, jurando não ter conhecimento de direito que harmonize, que se trata de mais uma vitória para dedicar o Pedroto.
Felicidades.
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#100:
Claro, foi o que escrevi. Mas não entendeu assim e por isso é legítimo que tenha dito o que disse, embora desagrade a muitos.
Mas há sempre a possibilidade de alguém, nomeadamente a defesa, pedira a inconstitucionalidade da lei. Lei que foi promulgada pelo PR que não viu nela inconscitucionalidades. E aposto que os adeptos do FCP se a sanção fosse contra alguém do Benfica estariam aqui a aplaudir a dureza da lei, mas que dura lex sed lex.
É este o ponto para mim, desde o início no qual incluo o artigo de Costa Andrade. Padece do mesmo vício, a meu ver.
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Hoje não há post futeboleiro do CAA
TEmos pena.
Mais um tunel no caminho da Associação, desta vez o tunel do Djalmir ao Helton.
Chorem calimeros.
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José
Vc. é uma desilusão não pesca nada.
Como jurista é uma nulidade.
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Sequer, esse MarcusAurelius não passa sem falar do que mais gosta!
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Ó J,
hoje, estás ainda mais cabeçudo?
Terça, serão mais 4 no pacote?
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Claro que o CD podia considerar, fundamentando bem ou mal, que o regulamento aplicável não era inconstitucional, por não violar o princípio da proporcionalidade. Nesse caso, poder-se-ia dizer que restava a reapreciação em via de recurso.
Mas o que é hilariante é que o próprio CD admite que a violação do princípio constitucional da proporcionalidade é EVIDENTE, mas parece entender que nada tem a ver com isso, que é o legislador que deve alterar o regulamento. Admite que errou, portanto.
Erro crasso mas generalizado em muitos juristas portugueses (mesmo conselheiros !!!). Fruto de um positivismo anquilosado, consideram que os juízes só são a boca da lei, e que esta se reduz à letra e à sua interpretação literal. Era o entendimento que prevalecia no princípio do séc. XIX… mas já há muiiiiiito abandonado. O artigo 9º do Cód. civil, que enuncia um antigo princípio geral de todo o direito, continua para eles a ser letra morta, “coisa de teóricos”.
Não, se o CD entendia, e bem neste caso, que a desproporcionalidade é manifesta, incumbia-lhe a ele directamente(declarando o direito do caso, e não expressando apenas acriticamente e sem interpretação “as palavras da lei”) interpretar restritivamente a norma regulamentar aplicável, em resultado da consideração do elemento sistemático da ordem jurídica (esta deve ser vista e interpretada como um todo coerente, sem contradições insanáveis) e reduzir proporcionalmente, à luz do princípio constitucional, a moldura da sanção. Isto é apenas boa técnica jurídica, não “habilidades” ditadas por preferência clubísticas, correctamente apresentadas na “declaração de interesses” de Costa Andrade.
A ordem jurídica correctamente interpretada (e essa é a essência da trabalho do jurista; pronunciar apenas “as palavras da lei” – o que é isso?- poderia ser feito por escrivães…) é tendencialmente sempre justa, e a justiça da decisão é missão do órgão de aplicação do direito e não só do legislador desta ou daquela norma, porque o sistema jurídico como um todo inclui mecanismos e processos, através da interpretação sistemática e teleológica, que lhe permitem auto-imunizar-se contra contradições e insuficiências de normas concretas do todo. Tal como o corpo humano combate ele próprio células malignas…
A validade intrínseca de uma decisão judicial ou de um parecer resulta da sua correcta (ou não) fundamentação, avaliada segundo as melhores regras da ciência jurídica. Não das preferências clubisticas ou outras ( a circunstância) do intérprete.
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J:
É como diz: percebo nada de Direito. E vejo que V. percebe a potes. De tal modo que desisto de argumentar.
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ehehee
Eu gramava ver a figura do analfabruto.
Ele é hoolighan a pagam-lhe para decorar estes disparates.
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O José é dos melhores comentadores da actualidade judicial na blogosfera e tem um conhecimento aprofundado do direito, do processo penal em especial, pelo que tenho visto.
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…e a grande Zazie, bem, é só a maior animadora das discussões blogueiras e o terror da mongalhada…
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até faz lembrar as aventuras do zorro e da sobrinha
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J,
Por vezes, não concordo com o que escreve o josé (esta discussão é um bom exemplo).
Mas daí a dizer que ele ‘não percebe nada de direito’ vai um salto logicamente impossível. Ao desconsiderar o josé desta forma está a desconsiderar a própria discussão.
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CAA
Quando um pseudo jurista baseia os seus argumentos na tese de que o prof. Costa Andrade, quando imite a sua opinião o faz não porque está escorado em argumentos jurídicos sérios, mas que está imbuído de clubite e por esse facto não tem discernimento nem distanciamento para os proferir.
Argumenta que o prof não tem isenção.
Isenção tem o José, nem tão pouco clubismo exacerbado.
Mas argumenta também que o prof desconsidera o benfiquista de canelas, claro que este é de uma isenção sem qualquer mácula.
Garanto-lhe CAA que o José ou é gayvota como o Ricardo de canelas, ou no mínimo admira o vizinho da 2ª circular.
Todos os comentários do José, não há um que rebata o texto do prof., nem baseado no que leu do regulamento da liga, por isso comenta tudo com ligeireza só porque o prof. Costa Andrade é Portista e tem pruridos de comentar com justiça um artigo de opinião de um mestre de direito.
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J.
Retomo para lhe dizer que não sou gayvota nem nada que se pareça, mas não é isso que interessa no caso.
O que interessa é que V. não entendeu o meu ponto de discussão e por isso presumo que não entende o resto também.
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“…não entendeu o meu ponto de discussão…”
ninguém entende o que é explicado com fezadas, palpites, má língua, diz-que-disse e outras crendices habituais dos ungidos do limoeiro. discutir com gajos que se acham autoridade nunca dá resto zero.
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Mais um PENTA dedicado a Pedroto
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