O fascinante mundo da justiça
De acordo com um Decreto-Lei hoje publicado:
Quanto tempo duram as férias judiciais de Verão? Um mês (de 1 a 31 de Agosto). O que significa a expressão férias judiciais? Que no período correspondente não se contam prazos judiciais nem se praticam actos processuais, salvo nos processos urgentes. Os tribunais estão abertos ou fechados durante as férias judiciais? Abertos.
De 15 a 31 e Julho os tribunais estão abertos? Estão. E praticam-se actos processuais? Não (salvo nos processos urgentes). E contam-se prazos judiciais? Não. Então, de 15 a 31 de Julho também são férias judiciais? Não. Não, não são férias judiciais, mas ao referido período compreendido entre 15 e 31 de Julho, que não são férias judiciais, atribui-se os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais. Então, são não férias judiais com os mesmos efeitos das férias judiciais? Quase…
Conclusão: para não perder a face, na revogação de metade de uma das medidas mais emblemáticas do Governo anterior – a redução das férias judiciais (com o falso argumento de que os magistrados tinham dois meses de férias e que os tribunais estavam dois meses fechados,implicitamente retomado no preâmbulo do diploma hoje publicado), o Governo inventou um novo conceito (“nova excepção à regra de continuidade dos prazos”), quando bastaria dizer o seguinte: “as férias judiciais decorrem de 15 de Julho a 31 de Agosto“. Teria sido mais honesto e coerente, poupava-se a 39.ª alteração ao Código de Processo Civil em menos de 15 anos e, sobretudo, evitavam-se dúvidas interpretativas que, certamente, não se farão esperar.
Com efeito, ao optar por criar, no Código de Processo Civil (em vez de o fazer na Lei Orgânica dos Tribunais) um período especial de “suspensão de prazos”, o Governo vai criar um novo problema. O processo civil é de aplicação subsidiária aos outros processos (penal, do Trabalho, administrativo, etc.), mas aposto que vão surgir muitas dúvidas sobre a aplicação do “novo período de suspensão” a todos aqueles outros casos. As interpretações contraditórias e os consequentes recursos, insegurança e atrasos na aplicação na justiça vê já a seguir. Desnecessariamente.

até deviam receber subsídio de férias a duplicar
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Há muito tempo que a «justiça» portuguesa está de férias…
E vivem como nababos…
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O ministro da Justiça, Alberto Costa, decidiu actualizar o subsídio de renda de casa dos juízes, cumprindo assim o compromisso assumido em 2003 pela então titular da pasta, Celeste Cardona. O valor passa de €700 para €775 mensais, com efeitos retroactivos a Janeiro deste ano.
http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Politica/Interior.aspx?content_id=84459
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Um bot chamado CAA anda a encher este blog de SPAM aparentemente a tentar vender um coelho. Alguém que limpe o lixo, por favor.
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Não acertam/os uma.
“O quinto império”
… nós somos púnicos, parecemo-nos com os mercenários de Amílcar e todos esses matreiros do mediterrâneo. Nós somos girinos… (49)
Em português, as palavras são um simples meio de simpatia, ou o seu contrário. As pessoas perdem assim horas em conversas inúteis, só com o fim de garantir a sua estima recíproca (95)
Como bom português, sentia-se fascinado pelo desastre e caminhava para o abismo (118)
…Donde a nossa necessidade de torcer as frases em arabescos, o nosso sentido do compromisso (154)
… Quando um Estado é desonesto, os cidadãos são desonestos (163)
Uma das particularidades portuguesas… Ou bem que os portugueses não fazem nada, ou bem que vão até ao último pormenor e, chegados aí, largam tudo como de costume (196)
Cada cinquenta anos, o país sonha ser a primeira sociedade liberal avançada do mundo.
Os portugueses nunca descobriram nada, senão a Índia no século XVI.
Sem endereços e todos com o mesmo nome, obedecendo a dois ou três pequenos princípios, entre os quais o de inventarem títulos… (302)
Dominique de Roux (1977, Paris)
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Então o Kagasent não aparece aí a dizer que não é nada disso e que o post é um disparate?
Hoje não deve ter ido trabalhar, e fora do trabalho não há blogs…
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OK, as férias dos juízes são judiciais
e as férias dos polícias são policiais.
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não tem caga, mas tem mini caga em #5
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Se as férias dos juízes são judiciais,
as férias dos músicos são musicais
e as férias dos coisos são um descanso para todos nós.
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Aleluia…salvé maravilha..Grande Sócrates o onanista mor do reino nos salva tà?
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Não à ignorância!
A Justiça é regulada totalmente pelo PS e o PSD desde 1978 até hoje!
“Férias judiciais” nunca foi sinónimo de férias de magistrados, mas sim de férias de advogados por causa da não contagem dos prazos.
Esta nova lei vem repor, sem o confessar, a situação anterior à 1ª vingança do PS contra os Tribunais por causa do processo CasaPia.
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““Férias judiciais” nunca foi sinónimo de férias de magistrados”
Claro que não.
As férias podem ser definidas como um período anual de descanso, para quem trabalhou o resto do ano.
Quem não trabalha não pode ter férias.
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#8 Esse não é mini caga, é o conhecido cagajb.
Quando vires umas bolinhas pretas, caganitas, segue-as, que são o rasto do gajo.
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E a parte das férias judiciais da Páscoa?
Que estão fixadas na Lei OFTJ entre o Domingo de Ramos e a 2ªF não sei de quê?
E eu que não sei qual é o Domingo de Ramos?
E como é que num Estado Laico, em que há liberdade de religião, existe uma lei – ainda por cima respeitante a todo o sistema judicial – que estipula prazos judiciais a partir de datas religosas?
E eu que sou parva e não refilo ou reclamo?
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Uma justiça nascida, nos tempos do mrpp, onde estudaram, algumas figuras, cá do burgo, agora rendidos á burguesia, a chamada, esquerda caviar, principescamente paga(do erário público), e que tão bons resultados, tem dado. A última revisão, é a cereja em cima do bolo, e sempre acautelam o futuro, com leis destas, vão ter “trabalho” de certeza.
Alguns, até se sentem, vingadores, da longa noite fascista.
Até há, guardas da revolução.
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Quem são os grandes beneficiários da nova alteração ?
Sem dúvida os advogados.
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As férias judiciais são menos do que as férias de muita gente que consegue acumular “horas extraordinárias” ao longo do ano e gozar quando quer. Muita gente. Mihares de pessoas.
As férias judiciais são úteis principalmente para os advogados e assumo esta afirmação podendo prová-la.
As férias estão muito bem escolhidas entre 15 de Julho e 31 de Agosto por uma simples razão: a maioria dos magistrados goza mais de 25 dias úteis de férias, como os demais trabalhadores.
Experimentem incluir 25 dias úteis num mês que tem trinta…
PS. Esta resposta não é para o abécula do ferreira que insiste em chamar-me caga. Como não ofende quem quer, lamento apenas que o ferreira ( que já andou noutros blogs com outro nome tipo damal e assim) seja tão tosco e bacoco.
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José Domingos: V. não sabe o que escreve.
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Por exemplo os médicos da exclusividade: quantos dias de férias ( e principalmente onde…) gozam durante o ano?
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Isto parece mais um guião para um epísódio dos gatos fedorentos
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fim ás chamadas “férias judiciais”, como os juizes têm defendido!
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ferreira: quem equipara é o teu correliginário Vital, Para dizer que têm direitos conferidos aos trabalhadores, tais como a greve por exemplo. Agora, como não lhe dá jeito defender o mesmo, já virou a casaca. O que no tipo é habitual, diga-se.
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Excelente. Na mouche!
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