O sangue, o preconceito e o Lote 810536
A Assembleia da República (AR) aprovou recentemente uma recomendação que preconiza ao Governo a “adopção de medidas que visem combater a actual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de sangue“. Em reacção a esta decisão que na AR que teve um largo apoio – foi votada favoravelmente por todas as bancadas parlamentares à excepção da do CDS-PP, que se absteve -, o presidente do Instituto Português do Sangue (IPS), Gabriel Olim, declarou ao Jornal de Notícias: “A proposta [do BE] choca com tudo o que é realidade internacional. Quero saber no que é que se basearam para elaborar essas recomendações.”
À semelhança da esmagadora maioria dos portugueses nada sei sobre dádivas e transfusões de sangue, mas sei que é habitual faltar sangue nos hospitais e que, desde que se pronuncie o termo discriminação, os responsáveis políticos e administrativos tendem a defender uma coisa e o seu contrário só para não serem rotulados como discriminadores: veja-se o recente exemplo dos serviços de saúde britânicos em que, por causa das infecções hospitalares, foi imposto aos funcionários hospitalares o uso de mangas completamente arregaçadas e se proibiram peças de joalharia. À excepção dos funcionários sikh, que continuaram a usar várias pulseiras, e das funcionárias muçulmanas, que mantêm os braços tapados. Por fim sei também que há aproximadamente 25 anos chegava a Portugal o Lote 810536 do Factor VIII, um concentrado do elemento do plasma humano usado no tratamento dos hemofílicos. Este lote viria a ser apresentado como responsável pela contaminação de vários hemofílicos portugueses com o vírus da sida.
O então presidente do IPS, Pedro Branco, tal como Leonor Beleza, ministra da Saúde nesse período, e outras oito pessoas, foram acusados não de negligência mas sim de algo muito mais grave. Mais precisamente, segundo o Ministério Público, teriam cometido, em co-autoria, um crime de propagação de doença contagiosa punível em sete anos e seis meses de prisão. O despacho da acusação afirmava, sem sombra de dúvida, que todos os arguidos “sabiam que os concentrados de Factor VIII eram produtos de alto risco para a transmissão da sida”.
Leonor Beleza, tal como os restantes arguidos, foi pronunciada no dia 29 de Setembro de 1995. Já então não era ministra e o próprio PSD daí a dois dias perderia as eleições legislativas. Saiu do tribunal sob as ameaças e as vaias de quem lhe chamava “Assassina! Assassina!”
Vale a pena, em 2010, ler o livro que Daniel Proença de Carvalho, advogado encarregue da defesa de Leonor Beleza, então publicou. Obviamente porque o livro é uma reflexão sobre os dilemas das competências políticas dos ministros em ministérios onde as decisões técnicas são complexíssimas – tinha ou devia ter a ministra a obrigação ou sequer a possibilidade de saber que lotes de plasma estavam a ser administrados aos hemofílicos? Lendo o livro não se fica propriamente tranquilo nesta matéria. Mas é sobretudo nas declarações dos técnicos e muito particularmente no parecer que o prof. António Coutinho fez a pedido da defesa de Leonor Beleza que encontramos aquilo que era o cerne da questão naquela época, tal como o é agora: “Todo o acto médico comporta um certo número de riscos e a sua prossecução deve necessariamente pesar as respectivas probabilidades dos efeitos benéficos para o doente e das complicações associadas. A responsabilidade primeira no acto médico é a do clínico que o administra. Só depois se devem invocar, e por ordem de envolvimento, as responsabilidades da hierarquia hospitalar, a dos serviços administrativos correspondentes e, finalmente, a responsabilidade dos políticos que definem e implementam as políticas de saúde.”
Aquilo que a AR pretende em 2010 é inverter esta ordem de responsabilidades sabiamente definida por António Coutinho, colocando em causa a própria autonomia técnica de que actualmente goza o Instituto do Sangue.
Duas décadas e meia após o Lote 810536 ter chegado a Portugal os testes ao vírus da sida ou à presença dos seus anticorpos terão evoluído e a própria noção de grupo de risco também terá sido alterada, donde pessoalmente ter dúvidas sobre se faz sentido o IPS manter uma posição de princípio sobre a exclusão de dadores homossexuais, por muito poucos que estes sejam. Mas não me parece que este tipo de decisões possa emanar da AR. A eliminação das discriminações ou daquilo que os movimentos políticos entendem por tal tem produzido um número apreciável de casos anedóticos. Aliás, em matéria de dádivas de sangue existem outras disposições que também se podem considerar discriminatórias: os homens poderem doar sangue de 3 em 3 meses e as mulheres apenas de 4 em 4 meses. Segundo o IPS tal destina-se a salvaguardar a saúde de quem dá sangue, mas à luz das teses da AR pode não ser necessariamente assim. Contudo é preciso termos em conta que este proselitismo da antidiscriminação pode também produzir erros graves e este pode ser um caso desses.
Em 2010 tal como em 1985 manda o princípio do bom senso que, em caso de dúvida, se proteja sempre o mais frágil e em matéria de sangue o mais frágil é sempre quem precisa de o receber. Logo esta questão do sangue precisa de ser muito mais discutida pois a AR não pode interferir em actos médicos; o IPS precisa de explicar aos portugueses como escolhe os dadores num país que tem falta deles – em Fevereiro deste ano o próprio presidente do IPS fez um apelo às dádivas de sangue pois as reservas estavam abaixo do limiar de segurança – e, por fim, quem, homossexual ou heterossexual, tem comportamentos de risco tem de assumir que não pode transferir para os outros as consequências dos seus actos.
*PÚBLICO

Uma sugestão,
Leia os Diários da Assembleia da República da época, nomeadamente os sucessivos avisos feitos – por deputados de diferentes grupos parlamentares – à ministra Leonor Beleza sobre a forte probabilidade de os lotes de sangue em causa estarem contaminados.
GostarGostar
Estranho que paguem a esta senhora para fazer enchidos.
GostarGostar
1. Li e também li os pareceres de inúmeros técnicos consultados sobre o assunto. E a posição do IPS na época.
Por isso mesmo não acha perigosa a posição do deputados actualmente?
GostarGostar
tinha ou devia ter a ministra a obrigação ou sequer a possibilidade de saber que lotes de plasma estavam a ser administrados aos hemofílicos
tinha!
a bloody beleza foi avisada por que sabe do assunto:
Em todo o caso, e apesar das muitas insuficiências que o médico aponta ainda ao sistema de sangue nacional, muito se terá avançado desde 1987, quando, convidado pela então ministra da Saúde Leonor Beleza para dirigir o então Instituto Nacional do Sangue, foi por esta exonerado pouco tempo depois, devido a ter afirmado numa entrevista que “havia o caos no sangue em Portugal”
GostarGostar
o link que faltou em cima:
http://dn.sapo.pt/inicio/interior.aspx?content_id=633555
GostarGostar
5/6 – Nesse caso como avalia a recente decisão da AR?
GostarGostar
É um interrogatório?
GostarGostar
O que espanta é que o PSD tenha votado a favor…
GostarGostar
Que memória tão fraquinha têm os nossos deputados!!!
Mas o que é que querem? Não foi o BE que ganhou as eleições e está a governar isto?….
GostarGostar
# 7
não sou avaliador!
GostarGostar
#1,
Você é dos tais que nunca poderiam usar o meu nick…
GostarGostar
Luikki,
“Não sou avaliador”
Ou é apenas um avaliador selectivo? Parece-me que no comentário acima você não hesitou em condenar a Leonor Beleza com base na notícia do jornal.
GostarGostar
A decisão deverá ser tomada atendendo a recomendações internacionais baseadas em estudos sujeitos a peer-review. Nunca poderá ser uma decisão de cariz político ou ideológico, sob pena de haver riscos graves para a saúde pública. E estou em crer que essas recomendações afirmam que os homo não devem doar sangue.
GostarGostar
1) Sou médico de um Serviço de Sangue. Acho incrível o nº o opiniões mal-informadas, acho impressionante que pessoas sem o mínimo conhecimento formem opiniões sem consultar o mínimo de documentos científicos. Infelizmente os períodos de incubação existem, infelizmente não existe transfusão 100% segura (estamos lá quase mas ainda não). A segurança transfusional baseia-se em 3 princípios, entrevista pré-colheita; estudo do dador e estudo do doente. Graças a este princípios a hipótese de transmissão de HIV por simples estudo serológico está em cerca de 1 para 80.000 e actualmente com os testes NAT (hipótese calculada) em 1 para 300.000 a 400.0000 MAS COM A ENTREVISTA ELIMINATÓRIA! Não sei pq alguns “iluminados” querem andar para trás, ao retirar critérios que nos deram tanta segurança… porquê admitir insegurança?
2) Quem tiver dúvidas à cerca da transmissão do HIV por favor consulte a último relatório da OMS em:
Click to access JC1511_GR08_ExecutiveSummary_en.pdf
Que na página 9 resume claramente os comportamentos de risco para a transmissão de HIV “In virtually all regions outside of sub-Saharan Africa, HIV disproportionately affects injecting drug users, men who have sex with men, and sex workers” e SÃO EXACTAMENTE estes os comportamentos que levam à suspensão de um dador. E isto não é uma opinião, não é uma ideia, é um FACTO EPIDEMIOLÓGICO (basta consultar o link). E é em base em factos que devemos trabalhar… assim ao excluir somente 4 a 5% de potenciais dadores (os homo e bi- sexuais masculinos) estou efectivamente a reduzir em mais de 50% a hipotética transmissão de HIV (em período janela).
3) Ser ou definir-se como homossexual não é impeditivo de ser dador, é sim ter relações homossexuais MASCULINAS nos 6 ou 12 meses (depende dos critérios e testes serológicos usados na instituição) prévios à dádiva. Aliás um heterossexual com múltiplas parceiras sexuais (mais do que 1) nos últimos 6 meses é suspenso da dádiva. Alguém que se defina a si próprio como homossexual, mas por várias razões não tiver tido relações durante os 6/12 meses anteriores, deixa de ser homossexual? é que esse (na minha opinião) poderá dar sangue… como vê não nada me move contra a “orientação sexual” mas sim os comportamentos sexuais que possam colocar em risco a vida do meu doente (é é perante ele que respondo e não perante um hipotético direito à dádiva)Um dador que tenha recebido uma transfusão depois de 1980 actualmente é eliminado, nunca mais podendo dar sangue, será que estes critérios científicos são discriminatórios? Para quem?
4) Já agora o papel do médico é garantir o “direito à dádiva” ou reduzir ao máximo o risco do doente que vai ser transfundido?
GostarGostar
14, Hotboot:
“Sou médico de um Serviço de Sangue”.
Pois. E eu sou o Pai Natal.
GostarGostar
Tu não és o pai Natal,Piscoiso,és um imbecil vendido por uns tostões.
Nem vergonha tens de trair a tua nação em favor de um bando de vigaristas sem escrúpulos.
GostarGostar
Trata-se de um grave atentado à saúde da população para fazer a vontade aos lobbys gayzistas e de paneleiros. Querem dar sangue dão para eles apenas ou não dão.
GostarGostar
“5/6 – Nesse caso como avalia a recente decisão da AR?”
Mas essa decisão é uma recomendação – o IPS continua a poder usar os critérios que definir.
GostarGostar
# 14 – uma análise informada e informadora. Parabéns
GostarGostar
#15 – “Pois. E eu sou o Pai Natal.”
então és um ser + activo, logo dar sangue fora de questão.
GostarGostar